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Motiva¸c˜ ao Evidˆ encias Quest˜ oes Conclus˜ oes Referˆ encias Direito e Economia Matheus Albergaria de Magalh˜ aes Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) 1 o . de Mar¸co de 2013 Palestrante: Matheus Albergaria de Magalh˜ aes Apresenta¸ ao Direito e Economia

Direito e Economia

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Seminário Diálogos entre Direito, Ciências Contábeis e Economia. Auditório Manoel Vereza, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (CCJE-UFES), Vitória, 1º de Março de 2013.

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Matheus Albergaria de Magalhaes

Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN)

1o. de Marco de 2013

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Organizacao

Motivacao

Evidencias

Questoes

Conclusoes

Referencias

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Motivacao

I Direito e Economia: ciencias sociais aplicadas.

I Implicacao: advogados e economistas buscam solucoes paraproblemas concretos.

I Teorias Jurıdica e Economica servem, em ultima instancia,para guiar decisoes relacionadas a fenomenos reais.

I Desafio: encontrar maneiras de utilizar insights teoricosrelevantes para temas multidisciplinares.

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Motivacao

I Minha meta: mostrar possıveis pontos de convergencia entreareas de Direito e Economia.

I Duas Propostas Basicas:

1. Apresentar algumas contribuicoes de economistas em temasrelacionados a area de Direito.

2. Ilustrar potenciais de aplicacoes envolvendo ambas as areas,com enfase na solucao de problemas aplicados.

I Limitacao desta abordagem: visao economicista.

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Evidencia Impressa: Publicacoes Academicas voltadas para temasinterdisciplinares envolvendo Direito e Economia.

Journal of Law

and Economics

Eur.J.of Law and

Economics

Journal of Legal

Studies

Fonte: Google Imagens.

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Evidencias

Evidencia Virtual: Notıcias Divulgadas na Internet envolvendoDireito e Economia.

Fonte: Google Trends (Acesso em: 25/02/2013).Palestrante: Matheus Albergaria de Magalhaes Apresentacao

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I Economistas vem estudando diversos temas relacionados aarea de Direito nos ultimos anos.

I Alguns exemplos recentes:

1. Origens Historicas das Leis de um Paıs.

2. Discriminacao Racial em Sentencas de Morte.

3. Atividades Rent-Seeking e Crescimento Economico.

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Origens Historicas das Leis de um Paıs (Legal Origins)

I Questao: as leis de um paıs podem afetar sua economia?

I De acordo com alguns economistas, a resposta e sim (LaPorta et al. 2008).

I Mas, como isto ocorre?

I As origens das leis (Legal Origins) em cada paıs podem terconsideraveis consequencias em termos de desempenhoeconomico.

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Origens Legais dos Paıses do Mundo

Fonte: La Porta et al.(2008, Fig.1, p.289).Palestrante: Matheus Albergaria de Magalhaes Apresentacao

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Origens Historicas das Leis de um Paıs (Legal Origins)

I Dois tipos basicos de origens legais:

1. Tradicao Civil (Civil Law): derivada do Direito Romano.

2. Tradicao Comum (Common Law): derivada do DireitoAnglo-Saxao.

I Tradicao Civil tende a apoiar resultados baseados naintervencao estatal.

I Tradicao Comum tende a apoiar resultados baseados nomercado.

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Origens Historicas das Leis de um Paıs (Legal Origins)

I Quatro resultados basicos:

1. Leis e regulacoes sao consideravelmente distintas entre paıses,com diferencas podendo ser quantificadas.

2. Diferencas legais sao oriundas de origens legais.

3. Divergencia historica entre tradicoes legais explicam diferencasobservadas nas leis dos paıses.

4. Diferencas legais sao importantes em termos de diversosresultados economicos e sociais de uma localidade.

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Discriminacao Racial em Sentencas de Morte

Fonte: Google Imagens.

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Discriminacao Racial em Sentencas de Morte

I Dois economistas tentaram responder a seguinte questao:ocorre discriminacao racial em julgamentos onde saodecretadas sentencas de morte? (Alesina e La Ferrara 2011).

I Insight: se nao ocorre discriminacao, entao probabilidade deerros de julgamento deveria ser independente das racas dereus e vıtmas.

I Autores reportam resultados robustos corroborando aocorrencia de vies discriminatorio contra reus pertencentes aminorias raciais que assassinaram vıtimas brancas.

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Rent-seeking e Crescimento

I Ha situacoes onde alguns indivıduos buscam maneiras deencontrar brechas em leis e regulamentos, de modo a obterganhos pessoais ao longo do tempo.

I Exemplos: aumentos de salarios, acumulo de cargos publicosou ganho de licitacoes.

I Praticas nestes moldes sao conhecidas como atividadesrent-seeking.

I Desafio: como mensurar a ocorrencia destas praticas?

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Rent-seeking e Crescimento

I Tres economistas pensaram em uma maneira criativa demensuracao de atividades rent-seeking (Murphy et al. 1991).

I Ideia: comparar matrıculas em cursos de Engenharia e Direito(Alocation of Talent).

I Hipotese subjacente: Engenharia estaria mais relacionada ageracao de produtividade; Direito estaria mais relacionado aatividades rent-seeking (busca de brechas nas leis).

I Se esta hipotese for valida, localidades com mais matrıculasem Direito tenderiam a crescer menos ao longo do tempo.

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Evidencia para Estados Brasileiros (Escala Original)

Fonte: Elaboracao do autor, com base em dados de Toscano (2011).Palestrante: Matheus Albergaria de Magalhaes Apresentacao

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Evidencias

Evidencia para Estados Brasileiros (Escala Logarıtmica Natural)

Fonte: Elaboracao do autor, com base em dados de Toscano (2011).

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Questao 1: por que e proibido fumar?

Fonte: Google Imagens.

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I Fato: fumar cigarros faz mal a saude.

I Ressalva: mas, cada indivıduo e responsavel pelo propriobem-estar...

I ...ainda assim, no caso de cigarros, ato de fumar tambemafeta outros indivıduos (externalidade).

I Como resolver este impasse?

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I Para economistas, externalidades podem ser resolvidas tantopela iniciativa privada quanto pela intervencao governamental.

I Algumas Possibilidades:

1. Partes envolvidas podem recorrer ao sistema legal para resolverdisputa.

2. Parte geradora de externalidades pode passar a internalizarexternalidades.

3. Teorema de Coase (Coase 1960).

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Ronald Coase (1910- ): Premio Nobel de Economia de 1991

Fonte: Google Imagens.

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I Para Coase, o ponto fundamental de uma disputa diz respeitoao estabelecimento de direitos de propriedade.

I No caso do cigarro, poderıamos determinar quem e dono doar, por exemplo.

I A partir daı, partes interessadas (fumantes e nao-fumantes)negociariam entre si no mercado.

I Possibilidade das partes chegarem a uma solucao eficiente nofinal.

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Questao 2: Onde vai parar o transito da Grande Vitoria?

Fonte: Google Imagens.

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I Ocorreu consideravel aumento da frota de veıculos dosmunicıpios do Espırito Santo nos ultimos anos.

I Frota total passou de 548.985 veıculos em 2001 para1.249.660 veıculos em 2010 (taxa de crescimento de +128%).

I Categorias especıficas tambem aumentaram: frota deautomoveis duplicou (+101%); frota de motocicletas triplicou(+225%).

I Problema: vias urbanas nao aumentaram na mesmaproporcao.

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I Vias urbanas podem ser vistas como um tipo especial de bem.

I Bens Publicos: nao-excludentes e nao-rivais.

I Problema: no caso das vias urbanas, capacidade maximaparece ter sido atingida (vias deixam de ser nao-rivais).

I Consequencias: aumento dos congestionamentos de transito eacidentes envolvendo distintos veıculos.

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I Necessidade: pensarmos em maneiras de modificar ocomportamento de motoristas.

I Como fazer isto?

I Possıveis maneiras:

1. Mudancas no arcabouco legal.

2. Modificacoes nos incentivos vigentes.

I Conclusao: contribuicoes de advogados e economistas podem,em conjunto, auxiliar na resolucao deste problema urbano.

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Conclusoes

I Advogados e Economistas tem mais pontos em comum doque imaginariam a primeira vista.

I Nas ultimas decadas, economistas vem analisando diversostemas pertencentes a area de Direito.

I Possibilidade: utilizacao de insights advindos de ambas asareas para analise de problemas concretos.

I Oportunidade: aplicacao dos conhecimentos adquiridos atemas de interesse para o estado do Espırito Santo.

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Referencias

ALESINA, A.; LA FERRARA, E. A test of racial bias in capital

sentencing. NBER Working Paper n.16981, Apr.2011, 37p.

COASE, R. The problem of social cost. Journal of Law and Economics,

v.3, n.1, p.1-44, 1960.

LA PORTA, R.; LOPEZ-DE-SILANES, F.; SHLEIFER, A. The economic

consequences of legal origins. Journal of Economic Literature, v.46, n.2,

p.285-332, Jun.2008.

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Referencias

MURPHY, K.M.; SHLEIFER, A.; VISHNY, R.W. The allocation of

talent: implications for growth. Quarterly Journal of Economics, v.106,

n.4, p.503-530, May 1991.

TOSCANO, V.N. Alocacao de talento e crescimento economico nos

estados brasileiros: 1999 a 2007. Dissertacao (Mestrado em Economia).

Centro de Ciencias Jurıdicas e Economicas da Universidade Federal do

Espırito Santo (CCJE-UFES), 2011, 69p.

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Obrigado!

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