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Direito AdministrativoProf. Alexandre Prado
O Recurso Especial é o meio judicial adequado para
impugnar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais de Justiça, em causas decididas em única ou
última instância por estes, nas hipóteses previstas no art. 105, III
da CF/88.
Recurso Especial
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Cabimento
a) Contra decisão que contrarie lei federal ou que lhe negue vigência (art. 105, III, a, CF)
b) Contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art.105, III, b, CF)
c) Decisões com interpretações de lei federal divergentes entre os Tribunais (art. 105, III, c, CF)
Lei federal para fins de recurso especial é a lei infraconstitucional editada pela União. Tanto a lei como portaria,
decretos e regulamentos de seu interesse. O candidato deve abrir um tópico para demonstrar a violação.
Exemplo: decisão que afronte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º e 41 da
Lei 8.666/93.
O objetivo é uniformizar a jurisprudência dos Tribunais. Neste caso, o recurso deve ser instruído com cópias do
repositório de jurisprudência em que tiver sido publicada a decisão divergente. O candidato deve abrir um
tópico específico para demonstrar e provar a divergência de entendimentos e argumentar qual é a melhor
interpretação.
Neste caso o candidato deve demonstrar o conflito entre atos ao de governo local (decreto, portarias, etc. de
âmbito municipal ou estadual) e a lei federal. É obrigatória a prova do direito local discutido (art. 376 do CPC),
que deve ser juntado nos autos.
ATENÇÃO: O confronto de duas leis de entes federados diversos é objeto de recurso extraordinário
Não Cabimento
→Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por juízo de primeiro grau.
→Também não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal
em sede de Juizado Especial, por não se tratar de um Tribunal.
→Decisão que contraria enunciado de súmula.
→Não cabe Recurso Especial para reapreciação de provas e fatos. Discute-se
apenas matéria de direito.
Súmula 203 do STJ
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo
grau dos Juizados Especiais
Súmula 518 do STJ
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso
especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Legitimidade Recursal As partes, o Ministério Público e terceiro prejudicado
Interesse Recursal
Ambas as partes, desde que demonstrado o resultado desfavorável
à recorrente, somada a uma das hipóteses previstas no art. 105, III
da CF/88
Prazo15 dias úteis, a contar da data de intimação da decisão (art. 1.003,
CPC/15)
Regularidade Formal
Deve ser apresentado em petição escrita, em duas partes:
1) petição de interposição direcionada ao tribunal que proferiu a
decisão.
2) petição de razões do recurso, dirigida ao STJ, apresentando
os fundamentos
Ausência de causa
extintiva/impeditiva do direito de
recorrer
Deve haver inexistência de aceitação ou renúncia ao direito de
recorrer ou de desistência do recurso apresentado
PrequestionamentoQuestionamento anterior à interposição do recurso, em relação à
matéria discutida.
Requisitos de admissibilidade
Prequestionamento
É imprescindível que a matéria objeto de apreciação no Recurso Especial já
tenha sido debatida nas instâncias inferiores e decidida no acórdão recorrido.
Para que haja prequestionamento é necessário que a questão suscitada esteja
explicitamente no acórdão atacado.
No entanto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados em
embargos de declaração, para fins de prequestionamento, ainda que os
mesmos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere
existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/15)
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superiorconsidere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Exposição do fato e do direito
Exposição dos fatos narrados na ação que culminaram na
prolação da decisão recorrida e do direito pretendido pelo
recorrente.
CabimentoDemonstração de que a decisão impugnada está dentro das
hipóteses de cabimento previstas no art. 105, inciso III a
CF/88.
Razões do pedido de reforma ou invalidação
da decisão recorrida
Pedido que reforma ou invalidação da decisão
Conteúdo do REsp
Como identificar o REsp
O Examinador irá narrar uma “história Processual”, com sentença, recursos e, dessas decisõeshaverá ofensas à Legislação Infraconstitucional.
Esse recurso será a peça da sua prova por exclusão das demais possibilidades. Logo, temosque atentar para não aplicabilidade de algumas dessas peças.
▪ Se for o caso de Sentença→ Apelação▪ Se for de Decisão Interlocutória→ Agravo de Instrumento▪ Se for de decisão originária que denega Mandado de Segurança no TJ ou no TRF→ Recurso
Ordinário▪ Se for decisão originária que denega Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandando
de Injunção no STJ→ recurso ordinário ao STF
Elaboração – Peça de Interposição
EndereçamentoA peça de Interposição deverá ser endereçada ao presidente do Tribunal que proferiu a
decisão recorrida
Identificação e Qualificação das PartesComo as partes já foram qualificadas no processo que serviu de prequestionamento, não
há necessidade de fazê-lo novamente, sendo imprescindível apenas a identificação.
João da Silva, já qualificado nos autos da ação de procedimento comum nº...
ajuizada por Maria Heloísa de Tal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com
fundamento nos artigos 105, III da CF e 1.029 do CPC, interpor RECURSO ESPECIAL, contra
o acórdão proferido pela ... Câmara do Tribunal X, pelas razões a seguir expostas.
Elaboração – Peça de Interposição Pedidos
A peça de Interposição deverá ser endereçada ao Superior Tribunal de Justiça
Requer a intimação do Recorrido para apresentar contrarrazões e a posterior
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para Julgamento.
Requer, ainda, a juntada dos documentos que demonstram o recolhimento do
preparo.
Fechamento
A peça de interposição deve conter o fechamento com indicação de local, data e
advogado (sem identificação)
Nestes termos, espera deferimento.
Local..., data...
Advogado..., OAB...
Elaboração – Peça de RazõesEndereçamento
A peça de razões deve iniciada com o título “Razões Recursais” e endereçada ao STJ
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO
Da Tempestividade
O presente recurso foi interposto no prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, CPC.
Do Prequestionamento
Neste ponto, deve-se salientar que a matéria foi devidamente questionada na instância inferior,
demonstrando que houve efetiva apreciação da questão por parte do julgador ou ao menos
interposição de embargos de declaração com o fim de prequestionar a matéria objeto do
recurso.
Elaboração – Peça de RazõesDos fatos
O candidato deve reproduzir os fatos expostos na questão da prova.
Da contrariedade à lei federal / da divergência jurisprudencial
O candidato deve demonstrar o enquadramento da decisão recorrida a uma das hipóteses
do art. 105, III, CF, indicando a lei federal contrariada e sua melhor interpretação ou
aplicação. Exemplo:
O valor da indenização por desapropriação não pode ser indicado ao alvedrio do desapropriante,
sendo necessário a efetivação de perícia a fim de apurar o valor da justa indenização.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil é claro ao dispor a possibilidade de produção de prova
pericial: "Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.“
No caso dos autos, o acórdão não aplicou o dispositivo da lei federal acima transcrita, negando-lhe
vigência, nos termos do art. 105, III, a, CF, tendo em vista o acolhimento do valor unilateralmente
apresentado pelo desapropriante, devendo-se, portanto, modificar o acórdão recorrido.
Elaboração – Peça de RazõesDos Pedido
O candidato deverá apresentar os seguintes requerimentos
Diante do exposto, requer:
- Seja recebido e admitido o recurso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de
admissibilidade recursais;
- Seja dado provimento ao recurso para o fim de anular/reformar o acórdão recorrido;
- A condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios;
- A intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias (art. 1.030 do
CPC).
Fechamento
Nestes termos, espera deferimento.
Local..., data...
Advogado..., OAB...
Estrutura da petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL ...
RECORRENTE, por seu advogado devidamente constituído nos autos, que a esta subscreve,
nos autos do/da [AÇÃO], movida em face de [RECORRIDO] vem, respeitosamente, perante V.
Exa., apresentar RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea __ da
Constituição Federal e art. 1.029 do CPC, cujas razões de direito consistem nas laudas adiantes
anexas, cuja juntada requer o Recorrente, bem como seu regular processamento e posterior
remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Informa o recorrente acerca do recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007 do Código
de Processo Civil.
Nestes termos, pede deferimento
Local..., data..., Advogado..., OAB...
(página 2)
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
OBS: É necessária a produção de 2 petições: uma de interposição do recurso, endereçada ao Tribunal de origem e
outra com as razões do recurso, dirigida ao STJ.
RECORRENTE: _________
RECORRIDO: __________
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Eminentes Julgadores.
I – DO CABIMENTO
O cabimento do presente recurso especial encontra amparo no art. 105, III, alínea __ da CF, "literis":
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
(...)”
II – DO PREQUESTIONAMENTO
Vale ressaltar, ainda, o prequestionamento da norma federal pelo v. acórdão do Egrégio Tribunal a quo, que
violou, frontalmente, o art. 464 do Código de Processo Civil, na forma das Súmulas 282 e 356, do STF.
III – DOS FATOS
[Relatar, em ordem cronológica os fatos narrados nos autos até a prolação da decisão impugnada]
IV - DO DIREITO
[Apresentar o fundamento jurídico que comprova o direito requerido pelo recorrente]
V – DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer seja recebido e admitido o recurso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
de admissibilidade recursais;
- Seja dado provimento ao recurso para o fim de anular/reformar o acórdão recorrido;
- A condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios;
- A intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias (art. 1.030 do CPC).
Nestes termos, pede deferimento
Local..., data..., Advogado..., OAB...
Resolução de Caso PráticoO Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, entidade autárquica vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás, com a finalidade de expropriar
imóvel rural localizado nesta Capital, mediante declaração de interesse social, para fins de reforma agrária,
propôs ação de desapropriação em face do proprietário do bem de raiz, senhor José da Silva. O consequente
processo judicial foi distribuído à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O INCRA, necessitando
urgentemente de utilizar-se do imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, na inicial, pediu
a pronta imissão provisória na posse do bem de raiz. Para tanto, a Autarquia ofereceu em depósito a quantia
prévia de R$ 330.000,00. Após a imissão provisória na posse do bem, apesar de citado, o expropriado não
ofereceu contestação. O Juiz Federal, então, proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial em
decorrência da ausência da contestação do expropriado, reputando como verdadeiro o preço da indenização
ofertado unilateralmente pelo INCRA.
INCONFORMADO, o expropriado interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal Regional Federal competente
negado provimento ao apelo, por entender correta a sentença de primeiro grau, afastando a alegação de violação
do art. 464 do Código de Processo Civil. Agora, ainda inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal
Regional Federal da... Região, o Senhor José da Silva contratou seu escritório de advocacia, a fim de ser adotada
a medida cabível.
Diante da suposta situação fática, na qualidade de advogado(a) do expropriado, apresente a peça prático-
profissional que o caso reclama.
Resolução de Caso PráticoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA... REGIÃO.
Processo n°...
JOSÉ DA SILVA, estado civil, domicílio e residência, endereçamento eletrônico, CPF e RG, por intermédio de seu
advogado infrafirmado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório na...,
vem perante V. Exa., com fulcro nos arts. 1.029 e ss., do CPC, c/c art. 105, III, "a", da CF, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL contra o v. acórdão proferido nos autos do processo em que litiga com o INCRA -
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na..., cujas razões seguem em anexo, a fim de que sejam admitidas e remetidas à instância superior para
que se reforme o v. acórdão recorrido.
Segue em anexo, ainda, o comprovante de pagamento das respectivas custas processuais.
Requer a notificação do recorrido para responder.
Pede deferimento.
Local..., data....
Advogado..., OAB...
Resolução de Caso PráticoCOLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RAZÕES DE RECURSO
I - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL
O cabimento do presente recurso especial encontra amparo no art. 105, III, "a", da CF, "literis":
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou
última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;“
II - DO PREQUESTIONAMENTO
Vale ressaltar, ainda, o prequestionamento da norma federal pelo v. acórdão do Egrégio Tribunal a quo, que violou,
frontalmente, o art. 464 do Código de Processo Civil, na forma das Súmulas 282 e 356, do STF.
III - DOS FATOS
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, entidade autárquica vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás, com a finalidade de expropriar imóvel
rural localizado naquela Capital, mediante declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, propôs ação de
desapropriação em face do Recorrente.
O consequente processo judicial foi distribuído à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, sendo que o
Recorrente não ofereceu contestação.
O Juiz Federal, então, proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial em decorrência da ausência da
contestação do Recorrente, reputando como verdadeiro o preço da indenização ofertado unilateralmente pelo INCRA.
Resolução de Caso PráticoInconformado, o expropriado interpôs recurso de apelação.
Ocorre que o Egrégio Tribunal Regional Federal competente negou provimento ao apelo, por entender correta a
sentença de primeiro grau, afastando a alegação de violação do art. 464 do Código de Processo Civil.
Merece reforma o v. acórdão, consoante razões abaixo elencadas.
IV - DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a propriedade deve cumprir a sua função social, estando sujeita,
destarte, a intervenção do estado, inclusive pelo instituto da desapropriação. Não obstante, conquanto seja possível a
expropriação do bem para fins de reforma agrária, como na hipótese dos autos, esta deve ser efetivada com o
pagamento de justa indenização, ainda que em forma de títulos da dívida agrária.
Tal valor, contudo, não pode ser indicado ao alvedrio do desapropriante, sendo necessário a efetivação de perícia a fim
de apurar o valor da justa indenização em favor do expropriado, ora recorrente.
Nesse diapasão, o Código de Processo Civil é de clareza solar ao dispor a possibilidade de produção de prova pericial,
consoante se vê do seu art. 464, "in verbis":
"Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação."
Resolução de Caso PráticoNo caso dos autos, como se vê, o v. acórdão malferiu o dispositivo da lei federal acima transcrita, tendo em vista o
acolhimento do valor unilateralmente apresentado pelo desapropriante, o que não haverá de encontrar a guarida desse
Egrégio Colegiado, modificando-se, destarte, a julgado recorrido.
V - DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para anular o v. acórdão recorrido e
determinando o retorno dos autos para que seja efetivada a prova pericial, na forma e para fins de Direito.
Requer, ainda, a condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios.
Pede deferimento.
Local..., data.... Advogado..., OAB...