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Direito Administrativo Prof. Alexandre Prado

Direito Administrativo Especial...1) petição de interposição direcionada ao tribunal que proferiu a decisão. 2) petição de razões do recurso, dirigida ao STJ, apresentando

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Page 1: Direito Administrativo Especial...1) petição de interposição direcionada ao tribunal que proferiu a decisão. 2) petição de razões do recurso, dirigida ao STJ, apresentando

Direito AdministrativoProf. Alexandre Prado

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O Recurso Especial é o meio judicial adequado para

impugnar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais

ou pelos Tribunais de Justiça, em causas decididas em única ou

última instância por estes, nas hipóteses previstas no art. 105, III

da CF/88.

Recurso Especial

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos

Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e

Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

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Cabimento

a) Contra decisão que contrarie lei federal ou que lhe negue vigência (art. 105, III, a, CF)

b) Contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art.105, III, b, CF)

c) Decisões com interpretações de lei federal divergentes entre os Tribunais (art. 105, III, c, CF)

Lei federal para fins de recurso especial é a lei infraconstitucional editada pela União. Tanto a lei como portaria,

decretos e regulamentos de seu interesse. O candidato deve abrir um tópico para demonstrar a violação.

Exemplo: decisão que afronte o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 3º e 41 da

Lei 8.666/93.

O objetivo é uniformizar a jurisprudência dos Tribunais. Neste caso, o recurso deve ser instruído com cópias do

repositório de jurisprudência em que tiver sido publicada a decisão divergente. O candidato deve abrir um

tópico específico para demonstrar e provar a divergência de entendimentos e argumentar qual é a melhor

interpretação.

Neste caso o candidato deve demonstrar o conflito entre atos ao de governo local (decreto, portarias, etc. de

âmbito municipal ou estadual) e a lei federal. É obrigatória a prova do direito local discutido (art. 376 do CPC),

que deve ser juntado nos autos.

ATENÇÃO: O confronto de duas leis de entes federados diversos é objeto de recurso extraordinário

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Não Cabimento

→Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por juízo de primeiro grau.

→Também não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por Turma Recursal

em sede de Juizado Especial, por não se tratar de um Tribunal.

→Decisão que contraria enunciado de súmula.

→Não cabe Recurso Especial para reapreciação de provas e fatos. Discute-se

apenas matéria de direito.

Súmula 203 do STJ

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo

grau dos Juizados Especiais

Súmula 518 do STJ

Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso

especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

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Legitimidade Recursal As partes, o Ministério Público e terceiro prejudicado

Interesse Recursal

Ambas as partes, desde que demonstrado o resultado desfavorável

à recorrente, somada a uma das hipóteses previstas no art. 105, III

da CF/88

Prazo15 dias úteis, a contar da data de intimação da decisão (art. 1.003,

CPC/15)

Regularidade Formal

Deve ser apresentado em petição escrita, em duas partes:

1) petição de interposição direcionada ao tribunal que proferiu a

decisão.

2) petição de razões do recurso, dirigida ao STJ, apresentando

os fundamentos

Ausência de causa

extintiva/impeditiva do direito de

recorrer

Deve haver inexistência de aceitação ou renúncia ao direito de

recorrer ou de desistência do recurso apresentado

PrequestionamentoQuestionamento anterior à interposição do recurso, em relação à

matéria discutida.

Requisitos de admissibilidade

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Prequestionamento

É imprescindível que a matéria objeto de apreciação no Recurso Especial já

tenha sido debatida nas instâncias inferiores e decidida no acórdão recorrido.

Para que haja prequestionamento é necessário que a questão suscitada esteja

explicitamente no acórdão atacado.

No entanto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados em

embargos de declaração, para fins de prequestionamento, ainda que os

mesmos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere

existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/15)

Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superiorconsidere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

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Exposição do fato e do direito

Exposição dos fatos narrados na ação que culminaram na

prolação da decisão recorrida e do direito pretendido pelo

recorrente.

CabimentoDemonstração de que a decisão impugnada está dentro das

hipóteses de cabimento previstas no art. 105, inciso III a

CF/88.

Razões do pedido de reforma ou invalidação

da decisão recorrida

Pedido que reforma ou invalidação da decisão

Conteúdo do REsp

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Como identificar o REsp

O Examinador irá narrar uma “história Processual”, com sentença, recursos e, dessas decisõeshaverá ofensas à Legislação Infraconstitucional.

Esse recurso será a peça da sua prova por exclusão das demais possibilidades. Logo, temosque atentar para não aplicabilidade de algumas dessas peças.

▪ Se for o caso de Sentença→ Apelação▪ Se for de Decisão Interlocutória→ Agravo de Instrumento▪ Se for de decisão originária que denega Mandado de Segurança no TJ ou no TRF→ Recurso

Ordinário▪ Se for decisão originária que denega Mandado de Segurança, Habeas Data ou Mandando

de Injunção no STJ→ recurso ordinário ao STF

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Elaboração – Peça de Interposição

EndereçamentoA peça de Interposição deverá ser endereçada ao presidente do Tribunal que proferiu a

decisão recorrida

Identificação e Qualificação das PartesComo as partes já foram qualificadas no processo que serviu de prequestionamento, não

há necessidade de fazê-lo novamente, sendo imprescindível apenas a identificação.

João da Silva, já qualificado nos autos da ação de procedimento comum nº...

ajuizada por Maria Heloísa de Tal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com

fundamento nos artigos 105, III da CF e 1.029 do CPC, interpor RECURSO ESPECIAL, contra

o acórdão proferido pela ... Câmara do Tribunal X, pelas razões a seguir expostas.

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Elaboração – Peça de Interposição Pedidos

A peça de Interposição deverá ser endereçada ao Superior Tribunal de Justiça

Requer a intimação do Recorrido para apresentar contrarrazões e a posterior

remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para Julgamento.

Requer, ainda, a juntada dos documentos que demonstram o recolhimento do

preparo.

Fechamento

A peça de interposição deve conter o fechamento com indicação de local, data e

advogado (sem identificação)

Nestes termos, espera deferimento.

Local..., data...

Advogado..., OAB...

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Elaboração – Peça de RazõesEndereçamento

A peça de razões deve iniciada com o título “Razões Recursais” e endereçada ao STJ

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DO RECURSO

Da Tempestividade

O presente recurso foi interposto no prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, CPC.

Do Prequestionamento

Neste ponto, deve-se salientar que a matéria foi devidamente questionada na instância inferior,

demonstrando que houve efetiva apreciação da questão por parte do julgador ou ao menos

interposição de embargos de declaração com o fim de prequestionar a matéria objeto do

recurso.

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Elaboração – Peça de RazõesDos fatos

O candidato deve reproduzir os fatos expostos na questão da prova.

Da contrariedade à lei federal / da divergência jurisprudencial

O candidato deve demonstrar o enquadramento da decisão recorrida a uma das hipóteses

do art. 105, III, CF, indicando a lei federal contrariada e sua melhor interpretação ou

aplicação. Exemplo:

O valor da indenização por desapropriação não pode ser indicado ao alvedrio do desapropriante,

sendo necessário a efetivação de perícia a fim de apurar o valor da justa indenização.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil é claro ao dispor a possibilidade de produção de prova

pericial: "Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.“

No caso dos autos, o acórdão não aplicou o dispositivo da lei federal acima transcrita, negando-lhe

vigência, nos termos do art. 105, III, a, CF, tendo em vista o acolhimento do valor unilateralmente

apresentado pelo desapropriante, devendo-se, portanto, modificar o acórdão recorrido.

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Elaboração – Peça de RazõesDos Pedido

O candidato deverá apresentar os seguintes requerimentos

Diante do exposto, requer:

- Seja recebido e admitido o recurso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de

admissibilidade recursais;

- Seja dado provimento ao recurso para o fim de anular/reformar o acórdão recorrido;

- A condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios;

- A intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias (art. 1.030 do

CPC).

Fechamento

Nestes termos, espera deferimento.

Local..., data...

Advogado..., OAB...

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Estrutura da petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL ...

RECORRENTE, por seu advogado devidamente constituído nos autos, que a esta subscreve,

nos autos do/da [AÇÃO], movida em face de [RECORRIDO] vem, respeitosamente, perante V.

Exa., apresentar RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea __ da

Constituição Federal e art. 1.029 do CPC, cujas razões de direito consistem nas laudas adiantes

anexas, cuja juntada requer o Recorrente, bem como seu regular processamento e posterior

remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

Informa o recorrente acerca do recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007 do Código

de Processo Civil.

Nestes termos, pede deferimento

Local..., data..., Advogado..., OAB...

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(página 2)

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

OBS: É necessária a produção de 2 petições: uma de interposição do recurso, endereçada ao Tribunal de origem e

outra com as razões do recurso, dirigida ao STJ.

RECORRENTE: _________

RECORRIDO: __________

Egrégio Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Eminentes Julgadores.

I – DO CABIMENTO

O cabimento do presente recurso especial encontra amparo no art. 105, III, alínea __ da CF, "literis":

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais

Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

(...)”

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II – DO PREQUESTIONAMENTO

Vale ressaltar, ainda, o prequestionamento da norma federal pelo v. acórdão do Egrégio Tribunal a quo, que

violou, frontalmente, o art. 464 do Código de Processo Civil, na forma das Súmulas 282 e 356, do STF.

III – DOS FATOS

[Relatar, em ordem cronológica os fatos narrados nos autos até a prolação da decisão impugnada]

IV - DO DIREITO

[Apresentar o fundamento jurídico que comprova o direito requerido pelo recorrente]

V – DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer seja recebido e admitido o recurso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos

de admissibilidade recursais;

- Seja dado provimento ao recurso para o fim de anular/reformar o acórdão recorrido;

- A condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios;

- A intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões em quinze dias (art. 1.030 do CPC).

Nestes termos, pede deferimento

Local..., data..., Advogado..., OAB...

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Resolução de Caso PráticoO Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, entidade autárquica vinculada ao Ministério do

Desenvolvimento Agrário, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás, com a finalidade de expropriar

imóvel rural localizado nesta Capital, mediante declaração de interesse social, para fins de reforma agrária,

propôs ação de desapropriação em face do proprietário do bem de raiz, senhor José da Silva. O consequente

processo judicial foi distribuído à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O INCRA, necessitando

urgentemente de utilizar-se do imóvel declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, na inicial, pediu

a pronta imissão provisória na posse do bem de raiz. Para tanto, a Autarquia ofereceu em depósito a quantia

prévia de R$ 330.000,00. Após a imissão provisória na posse do bem, apesar de citado, o expropriado não

ofereceu contestação. O Juiz Federal, então, proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial em

decorrência da ausência da contestação do expropriado, reputando como verdadeiro o preço da indenização

ofertado unilateralmente pelo INCRA.

INCONFORMADO, o expropriado interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal Regional Federal competente

negado provimento ao apelo, por entender correta a sentença de primeiro grau, afastando a alegação de violação

do art. 464 do Código de Processo Civil. Agora, ainda inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal

Regional Federal da... Região, o Senhor José da Silva contratou seu escritório de advocacia, a fim de ser adotada

a medida cabível.

Diante da suposta situação fática, na qualidade de advogado(a) do expropriado, apresente a peça prático-

profissional que o caso reclama.

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Resolução de Caso PráticoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA... REGIÃO.

Processo n°...

JOSÉ DA SILVA, estado civil, domicílio e residência, endereçamento eletrônico, CPF e RG, por intermédio de seu

advogado infrafirmado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, com escritório na...,

vem perante V. Exa., com fulcro nos arts. 1.029 e ss., do CPC, c/c art. 105, III, "a", da CF, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL contra o v. acórdão proferido nos autos do processo em que litiga com o INCRA -

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na..., cujas razões seguem em anexo, a fim de que sejam admitidas e remetidas à instância superior para

que se reforme o v. acórdão recorrido.

Segue em anexo, ainda, o comprovante de pagamento das respectivas custas processuais.

Requer a notificação do recorrido para responder.

Pede deferimento.

Local..., data....

Advogado..., OAB...

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Resolução de Caso PráticoCOLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RAZÕES DE RECURSO

I - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL

O cabimento do presente recurso especial encontra amparo no art. 105, III, "a", da CF, "literis":

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou

última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,

quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;“

II - DO PREQUESTIONAMENTO

Vale ressaltar, ainda, o prequestionamento da norma federal pelo v. acórdão do Egrégio Tribunal a quo, que violou,

frontalmente, o art. 464 do Código de Processo Civil, na forma das Súmulas 282 e 356, do STF.

III - DOS FATOS

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, entidade autárquica vinculada ao Ministério do

Desenvolvimento Agrário, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás, com a finalidade de expropriar imóvel

rural localizado naquela Capital, mediante declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, propôs ação de

desapropriação em face do Recorrente.

O consequente processo judicial foi distribuído à Primeira Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, sendo que o

Recorrente não ofereceu contestação.

O Juiz Federal, então, proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial em decorrência da ausência da

contestação do Recorrente, reputando como verdadeiro o preço da indenização ofertado unilateralmente pelo INCRA.

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Resolução de Caso PráticoInconformado, o expropriado interpôs recurso de apelação.

Ocorre que o Egrégio Tribunal Regional Federal competente negou provimento ao apelo, por entender correta a

sentença de primeiro grau, afastando a alegação de violação do art. 464 do Código de Processo Civil.

Merece reforma o v. acórdão, consoante razões abaixo elencadas.

IV - DO DIREITO

O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a propriedade deve cumprir a sua função social, estando sujeita,

destarte, a intervenção do estado, inclusive pelo instituto da desapropriação. Não obstante, conquanto seja possível a

expropriação do bem para fins de reforma agrária, como na hipótese dos autos, esta deve ser efetivada com o

pagamento de justa indenização, ainda que em forma de títulos da dívida agrária.

Tal valor, contudo, não pode ser indicado ao alvedrio do desapropriante, sendo necessário a efetivação de perícia a fim

de apurar o valor da justa indenização em favor do expropriado, ora recorrente.

Nesse diapasão, o Código de Processo Civil é de clareza solar ao dispor a possibilidade de produção de prova pericial,

consoante se vê do seu art. 464, "in verbis":

"Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação."

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Resolução de Caso PráticoNo caso dos autos, como se vê, o v. acórdão malferiu o dispositivo da lei federal acima transcrita, tendo em vista o

acolhimento do valor unilateralmente apresentado pelo desapropriante, o que não haverá de encontrar a guarida desse

Egrégio Colegiado, modificando-se, destarte, a julgado recorrido.

V - DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para anular o v. acórdão recorrido e

determinando o retorno dos autos para que seja efetivada a prova pericial, na forma e para fins de Direito.

Requer, ainda, a condenação do Recorrido nas custas e honorários advocatícios.

Pede deferimento.

Local..., data.... Advogado..., OAB...