Decreto de Sombreamento 21543-2011

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Decreto de Sombreamento

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  • DECRETO N 21.543 de 18 de janeiro de 2011

    Regulamenta a aplicao do disposto no 2 do Artigo 238 da Lei 7.400/2008 e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 237 da Lei 7.400, de 20 de fevereiro de 2008, que estabelece como diretriz o controle da altura das edificaes limitando o sombreamento das praias no horrio compreendido entre 8h e16h;

    CONSIDERANDO o disposto no 2 do artigo 238 da Lei 7.400, de 20 de fevereiro de 2008, que estabelece os ngulos limites para a altura das edificaes em relao s praias busca simplificar o clculo da sombra produzida pelas edificaes nos solsticios de vero e inverno e tem suscitado dvidas de interpretao,

    D E C R E T A :

    Art. 1 Os projetos de empreendimentos de edificao localizados na rea de Borda Martima, no ambiente definido como Borda Atlntica, nas solicitaes protocolizadas na Superintendncia de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Municpio - SUCOM, devero apresentar o estudo solar que demonstre sombreamento gerado pela edificao com base em cartas solares, alm da documentao exigida no Anexo 8 da Lei 3.377, de 23 de julho de 1984.

    Art. 2o O estudo solar de que trata o artigo anterior dever ser desenvolvido em cartas solares sobre a Base SICAR, na escala 1:2.000, levando-se em conta a latitude de Salvador, os azimutes das sombras e a altura do sol para os solsticios de vero e inverno para todas as horas compreendidas entre 8 e 16 horas daquelas datas.

    Pargrafo nico - O estudo solar dever apresentar o sombreamento gerado pela edificao levando em conta todas as arestas verticais.

    frmula: Art. 3 O comprimento da sombra ser calculado segundo a seguinte

    Cs = H * FS Onde: Cs = Comprimento real da sombra; H = Altura da edificao at o limite Mximo estabelecido no Mapa 08 da Lei 7.400/08; FS = Fator de Sombra conforme Tabela I, anexa a este Decreto.

    Art. 4 A direo das sombras geradas pelas edificaes aquela estabelecida pelos azimutes indicados na Tabela I anexa a este Decreto.

    Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de janeiro de 2011.

    JOO HENRIQUE Prefeito

    LISIANE MARIA GUIMARES SOARES Chefe da Casa Civil, em exerccio

    V

    PAULO SRGIO DAMASCENO SILVA Secretrio Municipal de Desenvolvimento Urbano,

    Habitao e Meio Ambiente

    8 290 1,62

    9 291 1,00

    10 295 0,62

    o 11 308 0,35

    ER 12 000 0,19

    > 13 052 0,35

    14 065 0,62

    15 069 1,00

    16 070 1,62

    8 239 2,58

    9 231 1,54

    10 220 1,04

    /ERN

    O 11 203 0,70

    /ERN

    O

    12 180 0,69 z 13 157 0,70

    14 140 1,04

    15 129 1,54

    16 121 2,58

    DECRETO N 21.544 de 18 de janeiro de 2011

    Cria Comisso para estudo do novo Modelo da Controladoria Geral do Municpio de Salvador.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    D E C R E T A

    Art. 1 - Fica criada Comisso para estudar o novo modelo da Controladoria Geral do Municpio, nos termos da Recomendao do Tribunal de Contas dos Municpios.

    Art. 2o A Comisso de que trata este Decreto ter a seguinte composio:

    Balazeiro, que a presidir.

    II - como representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, Karla Lopes Borges de Melo, Marcelo e Souza e Silva e Maria Rita Ges Garrido;

    III - como representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gesto, Jos Hamilton Lage Soares;

    IV - como representante da Procuradoria Geral do Municpio, Andr Bastos Vacarezza.

    Art. 3 A Comisso ter um prazo de 90 (noventa) dias para a concluso dos estudos, podendo ser prorrogado por igual perodo.

    Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de janeiro de 2011.

    TABELA I Dados para clculos das projees das sombras das edificaes para

    Salvador JOO HENRIQUE

    Prefeito

    SOLSTICIO HORA AZIMUTE FATOR DE SOMBRA LISIANE MARIA GUIMARES SOARES JOAQUIM JOS BAHIA MENEZES FATOR DE SOMBRA Chefe da Casa Civil, em exerccio Secretrio Municipal da Fazenda