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“Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br 1 D E C R E T O Nº 7555/2019 “Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município de São Sebastião no exercício de 2019.” FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida, Art. 7° da Lei Complementar nº 233, de 04 de dezembro de 2018 – LOA, Lei Orçamentária Anual de 2019. Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 15.618.000,00 (quinze milhões, seiscentos e dezoito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação por Anulação Classificação Institucional Classificação Funcional Programática Categoria Econômica Fonte Ficha Valor 02.02.01 03.122.0001.2.263 3.3.90.14.00.00.0 1 52 2.000,00 02.02.01 03.122.0001.2.263 3.3.90.91.00.00.0 1 115 100.000,00 02.03.01 04.122.0002.2.412 3.1.90.11.00.00.0 1 158 400.000,00 02.03.01 04.122.0002.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 215 20.000,00 02.04.01 08.122.4007.2.412 3.1.90.04.00.00.0 1 275 300.000,00 02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 314 136.900,00 02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 321 200.000,00 02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 324 476.100,00 02.04.01 08.243.4001.2.157 3.1.91.13.00.00.0 1 9939 32.000,00 02.04.03 08.243.4001.2.282 3.3.50.43.00.00.0 6 793 163.000,00 02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 952 21.000,00 02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 978 12.000,00 02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 987 1.421.000,00 02.07.01 15.451.0019.2.429 4.4.90.51.00.00.0 1 1160 350.200,00 02.09.01 12.122.2007.2.077 3.1.90.11.00.00.0 1 1609 980.000,00 02.09.01 12.122.2007.2.077 3.3.90.39.00.00.0 1 1664 715.000,00 02.09.01 12.122.2007.2.077 3.3.90.46.00.00.0 1 1695 20.000,00 02.09.01 12.123.2003.2.056 3.3.90.93.00.00.0 2 10045 55.000,00 02.09.01 12.361.2001.2.041 3.1.91.13.00.00.0 1 1749 180.000,00

D E C R E T O “Dispõe sobre suplementação de dotação do ...€¦ · o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

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“Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br

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D E C R E T O

Nº 7555/2019

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município de São Sebastião no exercício de 2019.”

FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, usando das atribuições que lhe são conferidas

por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida, Art. 7° da Lei Complementar nº 233, de 04 de

dezembro de 2018 – LOA, Lei Orçamentária Anual de 2019.

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 15.618.000,00 (quinze milhões, seiscentos e dezoito mil

reais), suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações

Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

Suplementação por Anulação

Classificação Institucional

Classificação Funcional

Programática

Categoria Econômica

Fonte Ficha Valor

02.02.01 03.122.0001.2.263 3.3.90.14.00.00.0 1 52 2.000,00

02.02.01 03.122.0001.2.263 3.3.90.91.00.00.0 1 115 100.000,00

02.03.01 04.122.0002.2.412 3.1.90.11.00.00.0 1 158 400.000,00

02.03.01 04.122.0002.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 215 20.000,00

02.04.01 08.122.4007.2.412 3.1.90.04.00.00.0 1 275 300.000,00

02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 314 136.900,00

02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 321 200.000,00

02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 324 476.100,00

02.04.01 08.243.4001.2.157 3.1.91.13.00.00.0 1 9939 32.000,00

02.04.03 08.243.4001.2.282 3.3.50.43.00.00.0 6 793 163.000,00

02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 952 21.000,00

02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 978 12.000,00

02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 987 1.421.000,00

02.07.01 15.451.0019.2.429 4.4.90.51.00.00.0 1 1160 350.200,00

02.09.01 12.122.2007.2.077 3.1.90.11.00.00.0 1 1609 980.000,00

02.09.01 12.122.2007.2.077 3.3.90.39.00.00.0 1 1664 715.000,00

02.09.01 12.122.2007.2.077 3.3.90.46.00.00.0 1 1695 20.000,00

02.09.01 12.123.2003.2.056 3.3.90.93.00.00.0 2 10045 55.000,00

02.09.01 12.361.2001.2.041 3.1.91.13.00.00.0 1 1749 180.000,00

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02.09.01 12.361.2006.2.076 3.3.90.30.00.00.0 5 1934 105.000,00

02.09.01 12.362.2006.2.346 3.3.90.30.00.00.0 5 2140 70.000,00

02.09.01 12.365.2002.2.050 3.3.90.39.00.00.0 1 2289 30.000,00

02.09.01 12.365.2002.2.054 3.3.90.39.00.00.0 1 2320 920.000,00

02.09.02 12.363.2004.2.064 3.3.90.36.00.00.0 1 2755 30.000,00

02.09.03 12.361.2001.2.041 3.3.90.30.00.00.0 5 3207 6.000,00

02.09.03 12.363.2004.2.064 3.3.90.30.00.00.0 1 3318 20.000,00

02.09.03 12.365.2002.1.007 4.4.90.61.00.00.0 1 3485 85.000,00

02.09.03 12.365.2002.1.007 4.5.90.61.00.00.0 1 3489 100.000,00

02.10.01 27.122.0011.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 4028 30.000,00

02.10.01 27.122.0011.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 4068 70.000,00

02.10.01 27.122.0011.2.412 4.4.90.52.00.00.0 1 4103 50.000,00

02.11.01 10.122.1009.2.039 3.1.90.11.00.00.0 1 4507 1.200.000,00

02.11.01 10.122.1009.2.039 3.3.90.39.00.00.0 1 4569 176.640,00

02.11.01 10.122.1009.2.040 4.4.90.52.00.00.0 1 4611 70.000,00

02.11.01 10.122.1009.2.377 4.4.90.52.00.00.0 1 4732 3.800,00

02.11.02 10.122.1009.2.039 3.3.90.30.00.00.0 5 4818 115.000,00

02.11.02 10.301.1001.2.002 3.3.90.39.00.00.0 1 5039 13.420,00

02.11.02 10.301.1001.2.316 3.1.90.11.00.00.0 1 5097 500.000,00

02.11.02 10.301.1001.2.316 3.1.91.13.00.00.0 1 5111 400.000,00

02.11.02 10.301.1001.2.316 3.3.90.39.00.00.0 1 5161 226.320,00

02.11.02 10.301.1001.2.317 3.1.90.11.00.00.0 5 5235 500.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.012 3.3.90.39.00.00.0 1 5364 118.300,00

02.11.02 10.302.1003.2.012 4.4.90.52.00.00.0 1 5400 450.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.014 3.1.90.11.00.00.0 1 5424 700.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.352 3.1.91.13.00.00.0 1 5633 50.000,00

02.11.02 10.305.1005.2.353 3.1.90.11.00.00.0 5 5901 200.000,00

02.11.03 10.304.1004.2.019 3.3.90.39.00.00.0 1 6176 9.320,00

02.12.01 23.122.0015.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 7173 750.000,00

02.13.01 04.122.0012.2.359 3.3.90.39.00.00.0 1 7358 20.000,00

02.13.01 04.122.0012.2.412 3.3.90.33.00.00.0 1 7405 25.000,00

02.13.01 04.122.0012.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 7417 1.000,00

02.13.01 04.122.0012.2.412 4.4.90.52.00.00.0 1 7450 1.000,00

02.14.01 15.122.0019.2.359 3.3.90.39.00.00.0 1 7573 20.000,00

02.14.01 15.122.0019.2.412 3.1.90.11.00.00.0 1 7579 1.327.000,00

02.14.01 15.122.0019.2.412 3.3.90.30.00.00.0 1 7596 9.000,00

02.14.01 15.122.0019.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 7621 12.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 4.4.90.52.00.00.0 1 7920 758.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 4.4.90.61.00.00.0 1 10278 204.000,00

02.16.01 04.122.0022.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 7988 9.000,00

02.17.01 04.121.0040.2.039 3.1.90.11.00.00.0 1 8098 309.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.152 3.1.90.11.00.00.0 1 8158 45.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.152 3.3.90.33.00.00.0 1 10298 10.000,00

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“Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br

3

02.18.01 14.122.0050.2.152 3.3.90.36.00.00.0 1 8196 35.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.152 4.4.90.52.00.00.0 1 8220 20.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.359 3.3.90.39.00.00.0 1 8226 25.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 8227 20.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 3.3.90.30.00.00.0 1 8231 15.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 3.3.90.36.00.00.0 1 8243 20.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 4.4.90.52.00.00.0 1 8252 60.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.30.00.00.0 1 8254 20.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 4.4.90.52.00.00.0 1 8263 70.000,00

TOTAL 15.618.000,00

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos do artigo 1º, serão cobertos com recursos que alude

o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

Anulação

Classificação Institucional

Classificação Funcional

Programática

Categoria Econômica

Fonte Ficha Valor

02.02.01 03.122.0001.2.263 4.4.90.52.00.00.0 1 122 2.000,00

02.03.01 04.122.0002.2.412 4.4.90.52.00.00.0 1 252 20.000,00

02.04.01 08.122.4007.2.412 3.3.90.32.00.00.0 1 319 63.000,00

02.04.01 08.244.4002.2.295 3.3.90.30.00.00.0 1 372 17.200,00

02.04.02 08.244.4002.2.294 3.3.90.39.00.00.0 1 561 90.000,00

02.04.02 08.244.4011.2.331 3.3.50.43.00.00.0 1 676 219.000,00

02.06.01 04.122.0006.2.412 3.1.90.01.00.00.0 1 929 100.000,00

02.06.01 04.122.0006.2.412 3.3.90.40.00.00.0 1 1021 1.000,00

02.06.01 04.131.0006.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 1044 45.000,00

02.07.01 15.122.0007.2.412 3.3.90.93.00.00.0 1 1131 300.000,00

02.07.01 15.451.0019.2.429 4.4.90.61.00.00.0 1 1176 204.000,00

02.09.01 12.361.2001.2.046 3.3.90.39.00.00.0 1 1871 920.000,00

02.09.01 12.361.2001.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 1931 100.000,00

02.09.01 12.361.2006.2.076 3.3.90.39.00.00.0 1 1962 880.000,00

02.09.01 12.365.2006.2.075 3.3.90.39.00.00.0 1 2433 90.000,00

02.09.01 12.366.2006.2.345 3.3.90.30.00.00.0 5 2598 175.000,00

02.09.02 12.361.2001.2.041 3.3.90.39.00.00.0 1 2697 860.000,00

02.09.03 12.361.2001.2.041 3.3.90.32.00.00.0 5 3237 6.000,00

02.09.03 12.363.2004.2.064 3.3.90.39.00.00.0 1 3355 50.000,00

02.09.03 12.365.2002.2.050 3.3.90.36.00.00.0 1 3534 62.000,00

02.09.04 12.365.2002.2.050 3.3.90.46.00.00.0 2 3979 55.000,00

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4

02.10.01 27.812.3007.2.405 3.3.90.39.00.00.0 1 4428 150.000,00

02.11.01 10.122.1009.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 4634 43.000,00

02.11.01 10.122.1009.2.377 3.3.90.39.00.00.0 1 4699 5.000,00

02.11.02 10.122.1009.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 4822 6.000,00

02.11.02 10.301.1001.2.001 3.3.90.39.00.00.0 1 4930 70.000,00

02.11.02 10.301.1001.2.001 4.4.90.52.00.00.0 1 4968 3.800,00

02.11.02 10.301.1001.2.316 3.3.90.36.00.00.0 1 5151 250.000,00

02.11.02 10.302.1003.1.003 4.4.90.52.00.00.0 5 10002 55.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.014 3.1.90.11.00.00.0 5 10006 700.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.014 3.3.90.30.00.00.0 1 5438 120.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.014 3.3.90.39.00.00.0 1 5483 4.135.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.014 4.4.90.52.00.00.0 5 5588 60.000,00

02.11.03 10.122.1009.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 9975 50.000,00

02.11.03 10.305.1005.2.353 3.3.90.39.00.00.0 1 6745 70.000,00

02.12.03 13.122.0030.2.409 3.3.90.30.00.00.0 1 7348 20.000,00

02.12.03 13.122.0030.2.409 3.3.90.36.00.00.0 1 7351 50.000,00

02.12.03 13.122.0030.2.409 3.3.90.39.00.00.0 1 7354 70.000,00

02.12.03 13.122.0030.2.409 3.3.90.40.00.00.0 1 7357 7.000,00

02.13.01 04.122.0012.2.412 3.3.90.36.00.00.0 1 7408 1.000,00

02.13.01 04.131.0012.2.360 3.3.90.39.00.00.0 1 7468 1.000,00

02.13.02 08.122.4002.2.328 3.3.90.30.00.00.0 1 7487 200.000,00

02.13.02 08.122.4002.2.328 3.3.90.36.00.00.0 1 7511 100.000,00

02.13.02 08.122.4002.2.328 3.3.90.39.00.00.0 1 7520 400.000,00

02.13.02 08.122.4002.2.328 4.4.90.52.00.00.0 1 7550 50.000,00

02.14.01 15.122.0019.2.412 3.3.90.14.00.00.0 1 7595 20.000,00

02.14.01 15.452.0019.2.170 3.3.90.39.00.00.0 1 7672 1.603.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 3.3.90.30.00.00.0 1 7757 100.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 3.3.90.39.00.00.0 1 7828 486.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 3.3.90.39.00.00.0 1 7858 672.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 3.3.90.40.00.00.0 1 7887 150.000,00

02.15.01 06.181.0020.2.421 3.3.90.93.00.00.0 1 7888 20.000,00

02.16.01 04.122.0022.2.412 3.3.90.39.00.00.0 1 7998 9.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.152 3.1.90.05.00.00.0 1 8156 1.000,00

02.18.01 14.122.0050.2.152 3.3.90.39.00.00.0 1 8199 15.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 3.3.50.43.00.00.0 1 8230 1.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 3.3.90.32.00.00.0 1 8242 30.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 3.3.90.39.00.00.0 1 8245 30.000,00

02.18.01 14.241.4004.2.136 4.4.90.51.00.00.0 1 8251 2.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.50.43.00.00.0 1 8253 1.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.31.00.00.0 1 8255 5.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.32.00.00.0 1 8256 30.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.36.00.00.0 1 8257 28.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.39.00.00.0 1 8258 1.170.000,00

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“Fiscalize o seu município” – www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br

5

02.18.01 14.242.4005.2.140 3.3.90.40.00.00.0 1 8261 50.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.140 4.4.90.51.00.00.0 1 8262 1.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.438 3.3.50.43.00.00.0 1 8264 1.000,00

02.18.01 14.242.4005.2.438 3.3.90.32.00.00.0 1 8268 1.000,00

02.18.02 14.241.4004.2.439 3.3.50.43.00.00.0 6 8277 163.000,00

02.18.02 14.241.4004.2.439 3.3.90.30.00.00.0 1 8278 1.000,00

02.18.02 14.241.4004.2.439 3.3.90.36.00.00.0 1 8282 1.000,00

02.18.02 14.241.4004.2.439 4.4.90.52.00.00.0 1 8287 1.000,00

02.19.01 15.452.0060.2.039 4.4.90.39.00.00.0 1 8339 150.000,00

TOTAL 15.618.000,00

Art. 3º Fica aberto um Crédito de R$ 39.977.651,36 (Trinta e nove milhões, novecentos e

setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), suplementar ao Orçamento

no exercício de 2019, conforme Lei 2629/2019, recursos estes que alude o inciso IV do § 1º, do artigo 43, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e

Funcionais Programáticas seguintes:

Operação de Crédito

Classificação Institucional

Classificação Funcional

Programática Categoria Econômica Fonte Ficha Valor

02.09.03 12.122.2007.2.077 4.4.90.51.00.00.0 7 10295 3.630.000,00

02.11.02 10.302.1003.2.012 4.4.90.51.00.00.0 7 10290 11.391.919,32

02.11.02 10.302.1003.2.012 4.4.90.52.00.00.0 7 10291 3.300.000,00

02.16.01 04.451.0022.2.400 3.3.90.39.00.00.0 7 10285 5.000.000,00

02.16.01 04.451.0022.2.400 4.4.90.52.00.00.0 7 10286 200.000,00

TOTAL 39.977.651,36

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando

convalidada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

São Sebastião, 23 de julho de 2019.

FELIPE AUGUSTO Prefeito