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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º ÍNDICE TEMÁTICO Texto compilado PREÂMBULO  Nós, repres entantes do povo brasil eiro, reunidos em Asse mbléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercí cio dos direit os sociais e individuais, a liberdade, a segura nça, o bem-est ar , o desenvolvimento, a iguald ade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a prot eção de Deus, a seg uint e CONSTITUIÇ ÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais  Art. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 1

Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITI!"O #A R$P%&'ICA ($#$RATI)A #O &RASI' #$ *+,,Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão

 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

 Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5ºÍD!CE TE"#T!C$

Te-to co.piladoPR$/0&'O

  ós% representantes do povo &rasi'eiro% reunidos em Assem&'(ia aciona' Constituinte

para instituir um Estado Democr)tico% destinado a asse*urar o e+erc,cio dos direitos sociais eindividuais% a 'i&erdade% a se*urança% o &em-estar% o desenvo'vimento% a i*ua'dade e a ustiçacomo va'ores supremos de uma sociedade /raterna% p'ura'ista e sem preconceitos% /undada na0armonia socia' e comprometida% na ordem interna e internaciona'% com a so'ução pac,/ica dascontrov(rsias% promu'*amos% so& a proteção de Deus% a se*uinte C$1T!T2!4$ DARE678!CA 9EDERAT!:A D$ 7RA1!8.

TÍT28$ !Dos rinc,pios 9undamentais

 Art. ;º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% /ormada pe'a união indisso'<ve' dos Estados e"unic,pios e do Distrito 9edera'% constitui-se em Estado Democr)tico de Direito e tem como/undamentos=

! - a so&erania>!! - a cidadania>!!! - a di*nidade da pessoa 0umana>!: - os va'ores sociais do tra&a'0o e da 'ivre iniciativa>: - o p'ura'ismo po',tico.ar)*ra/o <nico. Todo o poder emana do povo% ?ue o e+erce por meio de representantes

e'eitos ou diretamente% nos termos desta Constituição. Art. @º 1ão oderes da 2nião% independentes e 0armnicos entre si% o 8e*is'ativo% o

E+ecutivo e o Budici)rio. Art. 3º Constituem o&etivos /undamentais da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'=! - construir uma sociedade 'ivre% usta e so'id)ria>!! - *arantir o desenvo'vimento naciona'> !!! - erradicar a po&rea e a mar*ina'iação e reduir as desi*ua'dades sociais e re*ionais>

!: - promover o &em de todos% sem preconceitos de ori*em% raça% se+o% cor% idade e?uais?uer outras /ormas de discriminação. Art. º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' re*e-se nas suas re'ações internacionais pe'os

se*uintes princ,pios=! - independncia naciona'>!! - preva'ncia dos direitos 0umanos>!!! - autodeterminação dos povos>!: - não-intervenção>: - i*ua'dade entre os Estados>:! - de/esa da pa>:!! - so'ução pac,/ica dos con/'itos>:!!! - rep<dio ao terrorismo e ao racismo>

!F - cooperação entre os povos para o pro*resso da 0umanidade>F - concessão de asi'o po',tico.

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

ar)*ra/o <nico. A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' &uscar) a inte*ração econmica%po',tica% socia' e cu'tura' dos povos da Am(rica 8atina% visando G /ormação de uma comunidade'atino-americana de nações.

TÍT28$ !!Dos Direitos e Harantias 9undamentais

CAÍT28$ !

D$1 D!RE!T$1 E DE:ERE1 !D!:!D2A!1 E C$8ET!:$1 Art. 5º Todos são i*uais perante a 'ei% sem distinção de ?ua'?uer naturea% *arantindo-se

aos &rasi'eiros e aos estran*eiros residentes no a,s a invio'a&i'idade do direito G vida% G'i&erdade% G i*ua'dade% G se*urança e G propriedade% nos termos se*uintes=

! - 0omens e mu'0eres são i*uais em direitos e o&ri*ações% nos termos desta Constituição>!! - nin*u(m ser) o&ri*ado a /aer ou dei+ar de /aer a'*uma coisa senão em virtude de 'ei>I!!! - nin*u(m ser) su&metido a tortura nem a tratamento desumano ou de*radante>!: - ( 'ivre a mani/estação do pensamento% sendo vedado o anonimato>: - ( asse*urado o direito de resposta% proporciona' ao a*ravo% a'(m da indeniação por

dano materia'% mora' ou G ima*em>:! - ( invio')ve' a 'i&erdade de conscincia e de crença% sendo asse*urado o 'ivre e+erc,cio

dos cu'tos re'i*iosos e *arantida% na /orma da 'ei% a proteção aos 'ocais de cu'to e a suas'itur*ias>

:!! - ( asse*urada% nos termos da 'ei% a prestação de assistncia re'i*iosa nas entidadescivis e mi'itares de internação co'etiva>

:!!! - nin*u(m ser) privado de direitos por motivo de crença re'i*iosa ou de convicção/i'osó/ica ou po',tica% sa'vo se as invocar para e+imir-se de o&ri*ação 'e*a' a todos imposta erecusar-se a cumprir prestação a'ternativa% /i+ada em 'ei>

!F - ( 'ivre a e+pressão da atividade inte'ectua'% art,stica% cient,/ica e de comunicação%independentemente de censura ou 'icença>

F - são invio')veis a intimidade% a vida privada% a 0onra e a ima*em das pessoas%asse*urado o direito a indeniação pe'o dano materia' ou mora' decorrente de sua vio'ação>

F! - a casa ( asi'o invio')ve' do indiv,duo% nin*u(m ne'a podendo penetrar sem

consentimento do morador% sa'vo em caso de /'a*rante de'ito ou desastre% ou para prestarsocorro% ou% durante o dia% por determinação udicia'>F!! - ( invio')ve' o si*i'o da correspondncia e das comunicações te'e*r)/icas% de dados e

das comunicações te'e/nicas% sa'vo% no <'timo caso% por ordem udicia'% nas 0ipóteses e na/orma ?ue a 'ei esta&e'ecer para /ins de investi*ação crimina' ou instrução processua' pena'>J:ide 8ei nº K.@KL% de ;KKLM

F!!! - ( 'ivre o e+erc,cio de ?ua'?uer tra&a'0o% o/,cio ou pro/issão% atendidas as ?ua'i/icaçõespro/issionais ?ue a 'ei esta&e'ecer>

F!: - ( asse*urado a todos o acesso G in/ormação e res*uardado o si*i'o da /onte% ?uandonecess)rio ao e+erc,cio pro/issiona'>

F: - ( 'ivre a 'ocomoção no território naciona' em tempo de pa% podendo ?ua'?uer pessoa%nos termos da 'ei% ne'e entrar% permanecer ou de'e sair com seus &ens>

F:! - todos podem reunir-se paci/icamente% sem armas% em 'ocais a&ertos ao p<&'ico%independentemente de autoriação% desde ?ue não /rustrem outra reunião anteriormenteconvocada para o mesmo 'oca'% sendo apenas e+i*ido pr(vio aviso G autoridade competente>

F:!! - ( p'ena a 'i&erdade de associação para /ins ',citos% vedada a de car)ter parami'itar>F:!!! - a criação de associações e% na /orma da 'ei% a de cooperativas independem de

autoriação% sendo vedada a inter/erncia estata' em seu /uncionamento>F!F - as associações só poderão ser compu'soriamente disso'vidas ou ter suas atividades

suspensas por decisão udicia'% e+i*indo-se% no primeiro caso% o trNnsito em u'*ado>FF - nin*u(m poder) ser compe'ido a associar-se ou a permanecer associado>FF! - as entidades associativas% ?uando e+pressamente autoriadas% tm 'e*itimidade para

representar seus /i'iados udicia' ou e+traudicia'mente>FF!! - ( *arantido o direito de propriedade>FF!!! - a propriedade atender) a sua /unção socia'>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

FF!: - a 'ei esta&e'ecer) o procedimento para desapropriação por necessidade ou uti'idadep<&'ica% ou por interesse socia'% mediante usta e pr(via indeniação em din0eiro% ressa'vadosos casos previstos nesta Constituição>

FF: - no caso de iminente peri*o p<&'ico% a autoridade competente poder) usar depropriedade particu'ar% asse*urada ao propriet)rio indeniação u'terior% se 0ouver dano>

FF:! - a pe?uena propriedade rura'% assim de/inida em 'ei% desde ?ue tra&a'0ada pe'a

/am,'ia% não ser) o&eto de pen0ora para pa*amento de d(&itos decorrentes de sua atividadeprodutiva% dispondo a 'ei so&re os meios de /inanciar o seu desenvo'vimento>

FF:!! - aos autores pertence o direito e+c'usivo de uti'iação% pu&'icação ou reprodução desuas o&ras% transmiss,ve' aos 0erdeiros pe'o tempo ?ue a 'ei /i+ar>

FF:!!! - são asse*urados% nos termos da 'ei=aM a proteção Gs participações individuais em o&ras co'etivas e G reprodução da ima*em e

vo 0umanas% inc'usive nas atividades desportivas>&M o direito de /isca'iação do aproveitamento econmico das o&ras ?ue criarem ou de ?ue

participarem aos criadores% aos int(rpretes e Gs respectivas representações sindicais eassociativas>

FF!F - a 'ei asse*urar) aos autores de inventos industriais privi'(*io tempor)rio para suauti'iação% &em como proteção Gs criações industriais% G propriedade das marcas% aos nomes

de empresas e a outros si*nos distintivos% tendo em vista o interesse socia' e odesenvo'vimento tecno'ó*ico e econmico do a,s>FFF - ( *arantido o direito de 0erança>FFF! - a sucessão de &ens de estran*eiros situados no a,s ser) re*u'ada pe'a 'ei

&rasi'eira em &ene/,cio do cnu*e ou dos /i'0os &rasi'eiros% sempre ?ue não '0es sea mais/avor)ve' a 'ei pessoa' do Ode cuusO>

FFF!! - o Estado promover)% na /orma da 'ei% a de/esa do consumidor>FFF!!! - todos tm direito a rece&er dos ór*ãos p<&'icos in/ormações de seu interesse

particu'ar% ou de interesse co'etivo ou *era'% ?ue serão prestadas no prao da 'ei% so& pena deresponsa&i'idade% ressa'vadas a?ue'as cuo si*i'o sea imprescind,ve' G se*urança dasociedade e do Estado> JRe*u'amentoM

FFF!: - são a todos asse*urados% independentemente do pa*amento de ta+as=

aM o direito de petição aos oderes <&'icos em de/esa de direitos ou contra i'e*a'idade oua&uso de poder>&M a o&tenção de certidões em repartições p<&'icas% para de/esa de direitos e

esc'arecimento de situações de interesse pessoa'>FFF: - a 'ei não e+c'uir) da apreciação do oder Budici)rio 'esão ou ameaça a direito>FFF:! - a 'ei não preudicar) o direito ad?uirido% o ato ur,dico per/eito e a coisa u'*ada>FFF:!! - não 0aver) u,o ou tri&una' de e+ceção>FFF:!!! - ( recon0ecida a instituição do <ri% com a or*aniação ?ue '0e der a 'ei%

asse*urados=aM a p'enitude de de/esa>&M o si*i'o das votações>cM a so&erania dos veredictos>

dM a competncia para o u'*amento dos crimes do'osos contra a vida>FFF!F - não 0) crime sem 'ei anterior ?ue o de/ina% nem pena sem pr(via cominação 'e*a'>F8 - a 'ei pena' não retroa*ir)% sa'vo para &ene/iciar o r(u>F8! - a 'ei punir) ?ua'?uer discriminação atentatória dos direitos e 'i&erdades /undamentais>F8!! - a pr)tica do racismo constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve'% sueito G pena de

rec'usão% nos termos da 'ei>F8!!! - a 'ei considerar) crimes ina/ianç)veis e insuscet,veis de *raça ou anistia a pr)tica da

tortura % o tr)/ico i',cito de entorpecentes e dro*as a/ins% o terrorismo e os de/inidos comocrimes 0ediondos% por e'es respondendo os mandantes% os e+ecutores e os ?ue% podendoevit)-'os% se omitirem>

F8!: - constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve' a ação de *rupos armados% civis oumi'itares% contra a ordem constituciona' e o Estado Democr)tico>

F8: - nen0uma pena passar) da pessoa do condenado% podendo a o&ri*ação de reparar odano e a decretação do perdimento de &ens ser% nos termos da 'ei% estendidas aos sucessorese contra e'es e+ecutadas% at( o 'imite do va'or do patrimnio trans/erido>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

F8:! - a 'ei re*u'ar) a individua'iação da pena e adotar)% entre outras% as se*uintes=aM privação ou restrição da 'i&erdade>&M perda de &ens>cM mu'ta>dM prestação socia' a'ternativa>eM suspensão ou interdição de direitos>F8:!! - não 0aver) penas=aM de morte% sa'vo em caso de *uerra dec'arada% nos termos do art. P% F!F>&M de car)ter perp(tuo>cM de tra&a'0os /orçados>dM de &animento>eM cru(is>F8:!!! - a pena ser) cumprida em esta&e'ecimentos distintos% de acordo com a naturea do

de'ito% a idade e o se+o do apenado>F8!F - ( asse*urado aos presos o respeito G inte*ridade /,sica e mora'>8 - Gs presidi)rias serão asse*uradas condições para ?ue possam permanecer com seus

/i'0os durante o per,odo de amamentação>

8! - nen0um &rasi'eiro ser) e+traditado% sa'vo o natura'iado% em caso de crime comum%praticado antes da natura'iação% ou de comprovado envo'vimento em tr)/ico i',cito deentorpecentes e dro*as a/ins% na /orma da 'ei>

8!! - não ser) concedida e+tradição de estran*eiro por crime po',tico ou de opinião>8!!! - nin*u(m ser) processado nem sentenciado senão pe'a autoridade competente>8!: - nin*u(m ser) privado da 'i&erdade ou de seus &ens sem o devido processo 'e*a'>8: - aos 'iti*antes% em processo udicia' ou administrativo% e aos acusados em *era' são

asse*urados o contraditório e amp'a de/esa% com os meios e recursos a e'a inerentes>8:! - são inadmiss,veis% no processo% as provas o&tidas por meios i',citos>8:!! - nin*u(m ser) considerado cu'pado at( o trNnsito em u'*ado de sentença pena'

condenatória> 8:!!! - o civi'mente identi/icado não ser) su&metido a identi/icação crimina'% sa'vo nas

0ipóteses previstas em 'ei> JRe*u'amentoM.8!F - ser) admitida ação privada nos crimes de ação p<&'ica% se esta não /or intentada noprao 'e*a'>

8F - a 'ei só poder) restrin*ir a pu&'icidade dos atos processuais ?uando a de/esa daintimidade ou o interesse socia' o e+i*irem>

8F! - nin*u(m ser) preso senão em /'a*rante de'ito ou por ordem escrita e /undamentadade autoridade udici)ria competente% sa'vo nos casos de trans*ressão mi'itar ou crimepropriamente mi'itar% de/inidos em 'ei>

8F!! - a prisão de ?ua'?uer pessoa e o 'oca' onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao ui competente e G /am,'ia do preso ou G pessoa por e'e indicada>

8F!!! - o preso ser) in/ormado de seus direitos% entre os ?uais o de permanecer ca'ado%sendo-'0e asse*urada a assistncia da /am,'ia e de advo*ado>

8F!: - o preso tem direito G identi/icação dos respons)veis por sua prisão ou por seuinterro*atório po'icia'>8F: - a prisão i'e*a' ser) imediatamente re'a+ada pe'a autoridade udici)ria>8F:! - nin*u(m ser) 'evado G prisão ou ne'a mantido% ?uando a 'ei admitir a 'i&erdade

provisória% com ou sem /iança>8F:!! - não 0aver) prisão civi' por d,vida% sa'vo a do respons)ve' pe'o inadimp'emento

vo'unt)rio e inescus)ve' de o&ri*ação a'iment,cia e a do deposit)rio in/ie'>8F:!!! - conceder-se-) O0a&eas-corpusO sempre ?ue a'*u(m so/rer ou se ac0ar ameaçado

de so/rer vio'ncia ou coação em sua 'i&erdade de 'ocomoção% por i'e*a'idade ou a&uso depoder>

 8F!F - conceder-se-) mandado de se*urança para prote*er direito ',?uido e certo% nãoamparado por O0a&eas-corpusO ou O0a&eas-dataO% ?uando o respons)ve' pe'a i'e*a'idade oua&uso de poder /or autoridade p<&'ica ou a*ente de pessoa ur,dica no e+erc,cio de atri&uiçõesdo oder <&'ico>

 8FF - o mandado de se*urança co'etivo pode ser impetrado por=

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

aM partido po',tico com representação no Con*resso aciona'>&M or*aniação sindica'% entidade de c'asse ou associação 'e*a'mente constitu,da e em

/uncionamento 0) pe'o menos um ano% em de/esa dos interesses de seus mem&ros ouassociados>

8FF! - conceder-se-) mandado de inunção sempre ?ue a /a'ta de norma re*u'amentadoratorne invi)ve' o e+erc,cio dos direitos e 'i&erdades constitucionais e das prerro*ativas inerentes

G naciona'idade% G so&erania e G cidadania>8FF!! - conceder-se-) O0a&eas-dataO=aM para asse*urar o con0ecimento de in/ormações re'ativas G pessoa do impetrante%

constantes de re*istros ou &ancos de dados de entidades *overnamentais ou de car)terp<&'ico>

&M para a reti/icação de dados% ?uando não se pre/ira /a-'o por processo si*i'oso% udicia'ou administrativo>

8FF!!! - ?ua'?uer cidadão ( parte 'e*,tima para propor ação popu'ar ?ue vise a anu'ar ato'esivo ao patrimnio p<&'ico ou de entidade de ?ue o Estado participe% G mora'idadeadministrativa% ao meio am&iente e ao patrimnio 0istórico e cu'tura'% /icando o autor% sa'vocomprovada m)-/(% isento de custas udiciais e do nus da sucum&ncia>

 8FF!: - o Estado prestar) assistncia ur,dica inte*ra' e *ratuita aos ?ue comprovarem

insu/icincia de recursos>8FF: - o Estado indeniar) o condenado por erro udici)rio% assim como o ?ue /icar presoa'(m do tempo /i+ado na sentença>

8FF:! - são *ratuitos para os recon0ecidamente po&res% na /orma da 'ei=aM o re*istro civi' de nascimento>&M a certidão de ó&ito>8FF:!! - são *ratuitas as ações de O0a&eas-corpusO e O0a&eas-dataO% e% na /orma da 'ei% os

atos necess)rios ao e+erc,cio da cidadania.8FF:!!! a todos% no Nm&ito udicia' e administrativo% são asse*urados a rao)ve' duração

do processo e os meios ?ue *arantam a ce'eridade de sua tramitação. J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @QQM

§ ;º - As normas de/inidoras dos direitos e *arantias /undamentais tm ap'icação imediata.

§ @º - $s direitos e *arantias e+pressos nesta Constituição não e+c'uem outros decorrentesdo re*ime e dos princ,pios por e'a adotados% ou dos tratados internacionais em ?ue a Rep<&'ica9ederativa do 7rasi' sea parte.

§ 3º $s tratados e convenções internacionais so&re direitos 0umanos ?ue /oremaprovados% em cada Casa do Con*resso aciona'% em dois turnos% por trs ?uintos dos votosdos respectivos mem&ros% serão e?uiva'entes Gs emendas constitucionais. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM  JAtos aprovados na /orma deste par)*ra/oM

§ º $ 7rasi' se su&mete G urisdição de Tri&una' ena' !nternaciona' a cua criação ten0amani/estado adesão. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM

CAÍT28$ !!D$1 D!RE!T$1 1$C!A!1

 Art. Lº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% o 'aer% a se*urança% aprevidncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na/orma desta Constituição.

 Art. Lo  1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% a moradia% o 'aer% ase*urança% a previdncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aosdesamparados% na /orma desta Constituição.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L%de @QQQM

 Art. Lº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% a a'imentação% o tra&a'0o% a moradia% o'aer% a se*urança% a previdncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistnciaaos desamparados% na /orma desta Constituição. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @Q;QM

 Art. º 1ão direitos dos tra&a'0adores ur&anos e rurais% a'(m de outros ?ue visem Gme'0oria de sua condição socia'=

! - re'ação de empre*o prote*ida contra despedida ar&itr)ria ou sem usta causa% nos

termos de 'ei comp'ementar% ?ue prever) indeniação compensatória% dentre outros direitos>!! - se*uro-desempre*o% em caso de desempre*o invo'unt)rio>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

!!! - /undo de *arantia do tempo de serviço>!: - sa')rio m,nimo % /i+ado em 'ei% naciona'mente uni/icado% capa de atender a suas

necessidades vitais &)sicas e Gs de sua /am,'ia com moradia% a'imentação% educação% sa<de%'aer% vestu)rio% 0i*iene% transporte e previdncia socia'% com reaustes periódicos ?ue '0epreservem o poder a?uisitivo% sendo vedada sua vincu'ação para ?ua'?uer /im>

: - piso sa'aria' proporciona' G e+tensão e G comp'e+idade do tra&a'0o>

:! - irreduti&i'idade do sa')rio% sa'vo o disposto em convenção ou acordo co'etivo>:!! - *arantia de sa')rio% nunca in/erior ao m,nimo% para os ?ue perce&em remuneração

vari)ve'>:!!! - d(cimo terceiro sa')rio com &ase na remuneração inte*ra' ou no va'or da

aposentadoria>!F - remuneração do tra&a'0o noturno superior G do diurno> F - proteção do sa')rio na /orma da 'ei% constituindo crime sua retenção do'osa>F! - participação nos 'ucros% ou resu'tados% desvincu'ada da remuneração% e%

e+cepciona'mente% participação na *estão da empresa% con/orme de/inido em 'ei>F!! - sa')rio-/am,'ia para os seus dependentes>F!! - sa')rio-/am,'ia pa*o em raão do dependente do tra&a'0ador de &ai+a renda nos

termos da 'ei>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM

F!!! - duração do tra&a'0o norma' não superior a oito 0oras di)rias e ?uarenta e ?uatrosemanais% /acu'tada a compensação de 0or)rios e a redução da ornada% mediante acordo ouconvenção co'etiva de tra&a'0o> Jvide Decreto-8ei nº 5.5@% de ;K3M

F!: - ornada de seis 0oras para o tra&a'0o rea'iado em turnos ininterruptos dereveamento% sa'vo ne*ociação co'etiva>

F: - repouso semana' remunerado% pre/erencia'mente aos domin*os>F:! - remuneração do serviço e+traordin)rio superior% no m,nimo% em cin?Senta por cento G

do norma'> J:ide De' 5.5@% art. 5K § ;ºMF:!! - *oo de /(rias anuais remuneradas com% pe'o menos% um terço a mais do ?ue o

sa')rio norma'> F:!!! - 'icença G *estante% sem preu,o do empre*o e do sa')rio% com a duração de cento

e vinte dias>

F!F - 'icença-paternidade% nos termos /i+ados em 'ei>FF - proteção do mercado de tra&a'0o da mu'0er% mediante incentivos espec,/icos% nos

termos da 'ei>FF! - aviso pr(vio proporciona' ao tempo de serviço% sendo no m,nimo de trinta dias% nos

termos da 'ei>FF!! - redução dos riscos inerentes ao tra&a'0o% por meio de normas de sa<de% 0i*iene e

se*urança>FF!!! - adiciona' de remuneração para as atividades penosas% insa'u&res ou peri*osas% na

/orma da 'ei>FF!: - aposentadoria>FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( seis anos de

idade em crec0es e pr(-esco'as>

 FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( 5 JcincoM anosde idade em crec0es e pr(-esco'as> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de@QQLM

FF:! - recon0ecimento das convenções e acordos co'etivos de tra&a'0o>FF:!! - proteção em /ace da automação% na /orma da 'ei>FF:!!! - se*uro contra acidentes de tra&a'0o% a car*o do empre*ador% sem e+c'uir a

indeniação a ?ue este est) o&ri*ado% ?uando incorrer em do'o ou cu'pa>FF!F - ação% ?uanto a cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao

prescriciona' de=FF!F - ação% ?uanto aos cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao

prescriciona' de cinco anos para os tra&a'0adores ur&anos e rurais% at( o 'imite de dois anosapós a e+tinção do contrato de tra&a'0o>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de 

@5Q5@QQQMaM cinco anos para o tra&a'0ador ur&ano% at( o 'imite de dois anos após a e+tinção docontrato>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

&M at( dois anos após a e+tinção do contrato% para o tra&a'0ador rura'>   JRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de @5Q5@QQQM

FFF - proi&ição de di/erença de sa')rios% de e+erc,cio de /unções e de crit(rio de admissãopor motivo de se+o% idade% cor ou estado civi'>

FFF! - proi&ição de ?ua'?uer discriminação no tocante a sa')rio e crit(rios de admissão dotra&a'0ador portador de de/icincia>

FFF!! - proi&ição de distinção entre tra&a'0o manua'% t(cnico e inte'ectua' ou entre ospro/issionais respectivos>

FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re aos menores de deoito e de?ua'?uer tra&a'0o a menores de ?uatore anos% sa'vo na condição de aprendi>

FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re a menores de deoito e de?ua'?uer tra&a'0o a menores de deesseis anos% sa'vo na condição de aprendi% a partir de?uatore anos> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM

FFF!: - i*ua'dade de direitos entre o tra&a'0ador com v,ncu'o empre*at,cio permanente eo tra&a'0ador avu'so.

ar)*ra/o <nico. 1ão asse*urados G cate*oria dos tra&a'0adores dom(sticos os direitosprevistos nos incisos !:% :!% :!!!% F:% F:!!% F:!!!% F!F% FF! e FF!:% &em como a sua inte*ração Gprevidncia socia'.

 Art. Pº U 'ivre a associação pro/issiona' ou sindica'% o&servado o se*uinte=! - a 'ei não poder) e+i*ir autoriação do Estado para a /undação de sindicato% ressa'vado o

re*istro no ór*ão competente% vedadas ao oder <&'ico a inter/erncia e a intervenção naor*aniação sindica'>

!! - ( vedada a criação de mais de uma or*aniação sindica'% em ?ua'?uer *rau%representativa de cate*oria pro/issiona' ou econmica% na mesma &ase territoria'% ?ue ser)de/inida pe'os tra&a'0adores ou empre*adores interessados% não podendo ser in/erior G )rea deum "unic,pio>

!!! - ao sindicato ca&e a de/esa dos direitos e interesses co'etivos ou individuais dacate*oria% inc'usive em ?uestões udiciais ou administrativas>

!: - a assem&'(ia *era' /i+ar) a contri&uição ?ue% em se tratando de cate*oria pro/issiona'%ser) descontada em /o'0a% para custeio do sistema con/ederativo da representação sindica'respectiva% independentemente da contri&uição prevista em 'ei>

: - nin*u(m ser) o&ri*ado a /i'iar-se ou a manter-se /i'iado a sindicato>:! - ( o&ri*atória a participação dos sindicatos nas ne*ociações co'etivas de tra&a'0o>:!! - o aposentado /i'iado tem direito a votar e ser votado nas or*aniações sindicais>:!!! - ( vedada a dispensa do empre*ado sindica'iado a partir do re*istro da candidatura a

car*o de direção ou representação sindica' e% se e'eito% ainda ?ue sup'ente% at( um ano após o/ina' do mandato% sa'vo se cometer /a'ta *rave nos termos da 'ei.

ar)*ra/o <nico. As disposições deste arti*o ap'icam-se G or*aniação de sindicatos ruraise de co'nias de pescadores% atendidas as condições ?ue a 'ei esta&e'ecer.

 Art. Kº U asse*urado o direito de *reve% competindo aos tra&a'0adores decidir so&re aoportunidade de e+erc-'o e so&re os interesses ?ue devam por meio de'e de/ender.

§ ;º - A 'ei de/inir) os serviços ou atividades essenciais e dispor) so&re o atendimento dasnecessidades inadi)veis da comunidade.

§ @º - $s a&usos cometidos sueitam os respons)veis Gs penas da 'ei. Art. ;Q. U asse*urada a participação dos tra&a'0adores e empre*adores nos co'e*iados

dos ór*ãos p<&'icos em ?ue seus interesses pro/issionais ou previdenci)rios seam o&eto dediscussão e de'i&eração.

 Art. ;;. as empresas de mais de duentos empre*ados% ( asse*urada a e'eição de umrepresentante destes com a /ina'idade e+c'usiva de promover-'0es o entendimento direto comos empre*adores.

CAÍT28$ !!!DA AC!$A8!DADE

 Art. ;@. 1ão &rasi'eiros=! - natos=aM os nascidos na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% ainda ?ue de pais estran*eiros% desde

?ue estes não esteam a serviço de seu pa,s>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

&M os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ?ua'?uerde'es estea a serviço da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'>

cM os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seamre*istrados em repartição &rasi'eira competente% ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativado 7rasi' antes da maioridade e% a'cançada esta% optem% em ?ua'?uer tempo% pe'anaciona'idade &rasi'eira>

cM os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ven0am a residirna Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% pe'a naciona'idade &rasi'eira>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM

cM os nascidos no estran*eiro de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seamre*istrados em repartição &rasi'eira competente ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativado 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% depois de atin*ida a maioridade% pe'a naciona'idade&rasi'eira> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM

!! - natura'iados=VaM os ?ue% na /orma da 'ei% ad?uiram a naciona'idade &rasi'eira% e+i*idas aos ori*in)rios de

pa,ses de ',n*ua portu*uesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade mora'>&M os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'

0) mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram a

naciona'idade &rasi'eira.&M os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'0) mais de ?uine anos ininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram anaciona'idade &rasi'eira.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM

§ ;º - Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em/avor de &rasi'eiros% serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro nato% sa'vo os casosprevistos nesta Constituição.

§ ;º Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em/avor de &rasi'eiros% serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro% sa'vo os casos previstosnesta Constituição.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM

§ @º - A 'ei não poder) esta&e'ecer distinção entre &rasi'eiros natos e natura'iados% sa'vonos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º - 1ão privativos de &rasi'eiro nato os car*os=

! - de residente e :ice-residente da Rep<&'ica>!! - de residente da CNmara dos Deputados>!!! - de residente do 1enado 9edera'>!: - de "inistro do 1upremo Tri&una' 9edera'>: - da carreira dip'om)tica>:! - de o/icia' das 9orças Armadas.:!! - de "inistro de Estado da De/esaJ!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de ;KKKM§ º - 1er) dec'arada a perda da naciona'idade do &rasi'eiro ?ue=! - tiver cance'ada sua natura'iação% por sentença udicia'% em virtude de atividade nociva

ao interesse naciona'>!! - ad?uirir outra naciona'idade por natura'iação vo'unt)ria.

!! - ad?uirir outra naciona'idade% sa'vo no casos= JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº 3% de ;KKMaM de recon0ecimento de naciona'idade ori*in)ria pe'a 'ei estran*eira> J!nc'u,do pe'a 

Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM&M de imposição de natura'iação% pe'a norma estran*eira% ao &rasi'eiro residente em

estado estran*eiro% como condição para permanncia em seu território ou para o e+erc,cio dedireitos civis> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;KKM

 Art. ;3. A ',n*ua portu*uesa ( o idioma o/icia' da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'.§ ;º - 1ão s,m&o'os da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' a &andeira% o 0ino% as armas e o se'o

nacionais.§ @º - $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão ter s,m&o'os próprios.

CAÍT28$ !:

D$1 D!RE!T$1 $8ÍT!C$1 Art. ;. A so&erania popu'ar ser) e+ercida pe'o su/r)*io universa' e pe'o voto direto esecreto% com va'or i*ua' para todos% e% nos termos da 'ei% mediante=

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

! - p'e&iscito>!! - re/erendo>!!! - iniciativa popu'ar.§ ;º - $ a'istamento e'eitora' e o voto são=! - o&ri*atórios para os maiores de deoito anos>!! - /acu'tativos para=aM os ana'/a&etos>&M os maiores de setenta anos>cM os maiores de deesseis e menores de deoito anos.§ @º - ão podem a'istar-se como e'eitores os estran*eiros e% durante o per,odo do serviço

mi'itar o&ri*atório% os conscritos.§ 3º - 1ão condições de e'e*i&i'idade% na /orma da 'ei=! - a naciona'idade &rasi'eira>!! - o p'eno e+erc,cio dos direitos po',ticos>!!! - o a'istamento e'eitora'>!: - o domic,'io e'eitora' na circunscrição>: - a /i'iação partid)ria>

:! - a idade m,nima de=aM trinta e cinco anos para residente e :ice-residente da Rep<&'ica e 1enador>&M trinta anos para Hovernador e :ice-Hovernador de Estado e do Distrito 9edera'>cM vinte e um anos para Deputado 9edera'% Deputado Estadua' ou Distrita'% re/eito% :ice-

re/eito e ui de pa>dM deoito anos para :ereador.§ º - 1ão ine'e*,veis os ina'ist)veis e os ana'/a&etos.§ 5º - 1ão ine'e*,veis para os mesmos car*os% no per,odo su&se?Sente% o residente da

Rep<&'ica% os Hovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% os re/eitos e ?uem os 0ouversucedido% ou su&stitu,do nos seis meses anteriores ao p'eito.

§ 5º $ residente da Rep<&'ica% os Hovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% osre/eitos e ?uem os 0ouver sucedido% ou su&stitu,do no curso dos mandatos poderão ser

ree'eitos para um <nico per,odo su&se?Sente.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;KKM§ Lº - ara concorrerem a outros car*os% o residente da Rep<&'ica% os Hovernadores de

Estado e do Distrito 9edera' e os re/eitos devem renunciar aos respectivos mandatos at( seismeses antes do p'eito.

§ º - 1ão ine'e*,veis% no território de urisdição do titu'ar% o cnu*e e os parentesconsan*S,neos ou a/ins% at( o se*undo *rau ou por adoção% do residente da Rep<&'ica% deHovernador de Estado ou Território% do Distrito 9edera'% de re/eito ou de ?uem os 0aasu&stitu,do dentro dos seis meses anteriores ao p'eito% sa'vo se ) titu'ar de mandato e'etivo ecandidato G ree'eição.

§ Pº - $ mi'itar a'ist)ve' ( e'e*,ve'% atendidas as se*uintes condições=! - se contar menos de de anos de serviço% dever) a/astar-se da atividade>

!! - se contar mais de de anos de serviço% ser) a*re*ado pe'a autoridade superior e% see'eito% passar) automaticamente% no ato da dip'omação% para a inatividade.§ Kº - 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de sua

cessação% a /im de prote*er a norma'idade e 'e*itimidade das e'eições contra a in/'uncia dopoder econmico ou o a&uso do e+erc,cio de /unção% car*o ou empre*o na administraçãodireta ou indireta.

§ Kº 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de suacessação% a /im de prote*er a pro&idade administrativa% a mora'idade para e+erc,cio demandato considerada vida pre*ressa do candidato% e a norma'idade e 'e*itimidade das e'eiçõescontra a in/'uncia do poder econmico ou o a&uso do e+erc,cio de /unção% car*o ou empre*ona administração direta ou indireta. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº % de ;KKM

§ ;Q - $ mandato e'etivo poder) ser impu*nado ante a Bustiça E'eitora' no prao de ?uine

dias contados da dip'omação% instru,da a ação com provas de a&uso do poder econmico%corrupção ou /raude.

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

§ ;; - A ação de impu*nação de mandato tramitar) em se*redo de ustiça% respondendo oautor% na /orma da 'ei% se temer)ria ou de mani/esta m)-/(.

 Art. ;5. U vedada a cassação de direitos po',ticos% cua perda ou suspensão só se dar) noscasos de=

! - cance'amento da natura'iação por sentença transitada em u'*ado>!! - incapacidade civi' a&so'uta>

!!! - condenação crimina' transitada em u'*ado% en?uanto durarem seus e/eitos>!: - recusa de cumprir o&ri*ação a todos imposta ou prestação a'ternativa% nos termos do

art. 5º% :!!!>: - impro&idade administrativa% nos termos do art. 3% § º. Art. ;L A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' só entrar) em vi*or um ano após sua

promu'*ação. Art. ;L. A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' entrar) em vi*or na data de sua pu&'icação%

não se ap'icando G e'eição ?ue ocorra at( um ano da data de sua vi*ncia. JRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº % de ;KK3M

CAÍT28$ :D$1 ART!D$1 $8ÍT!C$1

 Art. ;. U 'ivre a criação% /usão% incorporação e e+tinção de partidos po',ticos% res*uardados

a so&erania naciona'% o re*ime democr)tico% o p'uripartidarismo% os direitos /undamentais dapessoa 0umana e o&servados os se*uintes preceitos=

! - car)ter naciona'>!! - proi&ição de rece&imento de recursos /inanceiros de entidade ou *overno estran*eiros

ou de su&ordinação a estes>!!! - prestação de contas G Bustiça E'eitora'>!: - /uncionamento par'amentar de acordo com a 'ei.§ ;º - U asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna%

or*aniação e /uncionamento% devendo seus estatutos esta&e'ecer normas de /ide'idade ediscip'ina partid)rias.

§ ;º U asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna%or*aniação e /uncionamento e para adotar os crit(rios de esco'0a e o re*ime de suas

co'i*ações e'eitorais% sem o&ri*atoriedade de vincu'ação entre as candidaturas em Nm&itonaciona'% estadua'% distrita' ou municipa'% devendo seus estatutos esta&e'ecer normas dediscip'ina e /ide'idade partid)ria. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5@% de @QQLM

§ @º - $s partidos po',ticos% após ad?uirirem persona'idade ur,dica% na /orma da 'ei civi'%re*istrarão seus estatutos no Tri&una' 1uperior E'eitora'.

§ 3º - $s partidos po',ticos tm direito a recursos do /undo partid)rio e acesso *ratuito aor)dio e G te'evisão% na /orma da 'ei.

§ º - U vedada a uti'iação pe'os partidos po',ticos de or*aniação parami'itar.TÍT28$ !!!

Da $r*aniação do EstadoCAÍT28$ !

DA $RHA!WA4$ $8ÍT!C$-AD"!!1TRAT!:A

 Art. ;P. A or*aniação po',tico-administrativa da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'compreende a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% todos autnomos% nostermos desta Constituição.

§ ;º - 7ras,'ia ( a Capita' 9edera'.§ @º - $s Territórios 9ederais inte*ram a 2nião% e sua criação% trans/ormação em Estado ou

reinte*ração ao Estado de ori*em serão re*u'adas em 'ei comp'ementar.§ 3º - $s Estados podem incorporar-se entre si% su&dividir-se ou desmem&rar-se para se

ane+arem a outros% ou /ormarem novos Estados ou Territórios 9ederais% mediante aprovaçãoda popu'ação diretamente interessada% atrav(s de p'e&iscito% e do Con*resso aciona'% por 'eicomp'ementar.

§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios preservarão acontinuidade e a unidade 0istórico-cu'tura' do am&iente ur&ano% /ar-se-ão por 'ei estadua'%o&edecidos os re?uisitos previstos em 8ei Comp'ementar estadua'% e dependerão de consu'tapr(via% mediante p'e&iscito% Gs popu'ações diretamente interessadas.

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios% /ar-se-ão por'ei estadua'% dentro do per,odo determinado por 8ei Comp'ementar 9edera'% e dependerão deconsu'ta pr(via% mediante p'e&iscito% Gs popu'ações dos "unic,pios envo'vidos% apósdivu'*ação dos Estudos de :ia&i'idade "unicipa'% apresentados e pu&'icados na /orma da 'ei.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;5% de ;KKLM  :ide art. KL - ADCT

 Art. ;K. U vedado G 2nião% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios=

! - esta&e'ecer cu'tos re'i*iosos ou i*reas% su&vencion)-'os% em&araçar-'0es o/uncionamento ou manter com e'es ou seus representantes re'ações de dependncia oua'iança% ressa'vada% na /orma da 'ei% a co'a&oração de interesse p<&'ico>

!! - recusar /( aos documentos p<&'icos>!!! - criar distinções entre &rasi'eiros ou pre/erncias entre si.

CAÍT28$ !!DA 2!4$

 Art. @Q. 1ão &ens da 2nião=! - os ?ue atua'mente '0e pertencem e os ?ue '0e vierem a ser atri&u,dos>!! - as terras devo'utas indispens)veis G de/esa das /ronteiras% das /orti/icações e

construções mi'itares% das vias /ederais de comunicação e G preservação am&ienta'% de/inidasem 'ei>

!!! - os 'a*os% rios e ?uais?uer correntes de )*ua em terrenos de seu dom,nio% ou ?ue&an0em mais de um Estado% sirvam de 'imites com outros pa,ses% ou se estendam a territórioestran*eiro ou de'e proven0am% &em como os terrenos mar*inais e as praias /'uviais>

!: - as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praiasmar,timas> as i'0as oceNnicas e as costeiras% e+c'u,das% destas% as )reas re/eridas no art. @L% !!>

!: as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praias mar,timas>as i'0as oceNnicas e as costeiras% e+c'u,das% destas% as ?ue conten0am a sede de "unic,pios%e+ceto a?ue'as )reas a/etadas ao serviço p<&'ico e a unidade am&ienta' /edera'% e as re/eridasno art. @L% !!>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @QQ5M

: - os recursos naturais da p'ata/orma continenta' e da ona econmica e+c'usiva>:! - o mar territoria'>:!! - os terrenos de marin0a e seus acrescidos>

:!!! - os potenciais de ener*ia 0idr)u'ica>!F - os recursos minerais% inc'usive os do su&so'o>F - as cavidades naturais su&terrNneas e os s,tios ar?ueo'ó*icos e pr(-0istóricos>F! - as terras tradiciona'mente ocupadas pe'os ,ndios.§ ;º - U asse*urada% nos termos da 'ei% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios%

&em como a ór*ãos da administração direta da 2nião% participação no resu'tado da e+p'oraçãode petró'eo ou *)s natura'% de recursos 0,dricos para /ins de *eração de ener*ia e'(trica e deoutros recursos minerais no respectivo território% p'ata/orma continenta'% mar territoria' ou onaeconmica e+c'usiva% ou compensação /inanceira por essa e+p'oração.

§ @º - A /ai+a de at( cento e cin?Senta ?ui'metros de 'ar*ura% ao 'on*o das /ronteirasterrestres% desi*nada como /ai+a de /ronteira% ( considerada /undamenta' para de/esa doterritório naciona'% e sua ocupação e uti'iação serão re*u'adas em 'ei.

 Art. @;. Compete G 2nião=! - manter re'ações com Estados estran*eiros e participar de or*aniações internacionais>!! - dec'arar a *uerra e ce'e&rar a pa>!!! - asse*urar a de/esa naciona'>!: - permitir% nos casos previstos em 'ei comp'ementar% ?ue /orças estran*eiras transitem

pe'o território naciona' ou ne'e permaneçam temporariamente>: - decretar o estado de s,tio% o estado de de/esa e a intervenção /edera'>:! - autoriar e /isca'iar a produção e o com(rcio de materia' &('ico>:!! - emitir moeda>:!!! - administrar as reservas cam&iais do a,s e /isca'iar as operações de naturea

/inanceira% especia'mente as de cr(dito% cNm&io e capita'iação% &em como as de se*uros e deprevidncia privada>

!F - e'a&orar e e+ecutar p'anos nacionais e re*ionais de ordenação do território e dedesenvo'vimento econmico e socia'>F - manter o serviço posta' e o correio a(reo naciona'>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

F! - e+p'orar% diretamente ou mediante concessão a empresas so& contro'e acion)rioestata'% os serviços te'e/nicos% te'e*r)/icos% de transmissão de dados e demais serviçosp<&'icos de te'ecomunicações% asse*urada a prestação de serviços de in/ormações porentidades de direito privado atrav(s da rede p<&'ica de te'ecomunicações e+p'orada pe'a2nião.

F! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão% os serviços

de te'ecomunicações% nos termos da 'ei% ?ue dispor) so&re a or*aniação dos serviços% acriação de um ór*ão re*u'ador e outros aspectos institucionais>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de ;5QPK5=M

F!! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão=aM os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens e demais serviços de

te'ecomunicações>aM os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens>JRedação dada pe'a Emenda

Constituciona' nº P% de ;5QPK5=M&M os serviços e insta'ações de ener*ia e'(trica e o aproveitamento ener*(tico dos cursos

de )*ua% em articu'ação com os Estados onde se situam os potenciais 0idroener*(ticos>cM a nave*ação a(rea% aeroespacia' e a in/ra-estrutura aeroportu)ria>dM os serviços de transporte /errovi)rio e a?uavi)rio entre portos &rasi'eiros e /ronteiras

nacionais% ou ?ue transpon0am os 'imites de Estado ou Território>eM os serviços de transporte rodovi)rio interestadua' e internaciona' de passa*eiros>/M os portos mar,timos% /'uviais e 'acustres>F!!! - or*aniar e manter o oder Budici)rio% o "inist(rio <&'ico e a De/ensoria <&'ica do

Distrito 9edera' e dos Territórios>F!: - or*aniar e manter a po',cia /edera'% a po',cia rodovi)ria e a /errovi)ria /ederais% &em

como a po',cia civi'% a po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar do Distrito 9edera' e dosTerritórios>

F!: - or*aniar e manter a po',cia civi'% a po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar doDistrito 9edera'% &em como prestar assistncia /inanceira ao Distrito 9edera' para a e+ecuçãode serviços p<&'icos% por meio de /undo próprio>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM

F: - or*aniar e manter os serviços o/iciais de estat,stica% *eo*ra/ia% *eo'o*ia e carto*ra/iade Nm&ito naciona'>F:! - e+ercer a c'assi/icação% para e/eito indicativo% de diversões p<&'icas e de pro*ramas

de r)dio e te'evisão>F:!! - conceder anistia>F:!!! - p'anear e promover a de/esa permanente contra as ca'amidades p<&'icas%

especia'mente as secas e as inundações>F!F - instituir sistema naciona' de *erenciamento de recursos 0,dricos e de/inir crit(rios de

outor*a de direitos de seu uso>FF - instituir diretries para o desenvo'vimento ur&ano% inc'usive 0a&itação% saneamento

&)sico e transportes ur&anos>FF! - esta&e'ecer princ,pios e diretries para o sistema naciona' de viação>

FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% a(rea e de /ronteira>FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% aeroportu)ria e de /ronteiras> JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

FF!!! - e+p'orar os serviços e insta'ações nuc'eares de ?ua'?uer naturea e e+ercermonopó'io estata' so&re a pes?uisa% a 'avra% o enri?uecimento e reprocessamento% aindustria'iação e o com(rcio de min(rios nuc'eares e seus derivados% atendidos os se*uintesprinc,pios e condições=

aM toda atividade nuc'ear em território naciona' somente ser) admitida para /ins pac,/icos emediante aprovação do Con*resso aciona'>

&M so& re*ime de concessão ou permissão% ( autoriada a uti'iação de radioisótopos paraa pes?uisa e usos medicinais% a*r,co'as% industriais e atividades an)'o*as>cM a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa>

  &M so& re*ime de permissão% são autoriadas a comercia'iação e a uti'iação deradioisótopos para a pes?uisa e usos m(dicos% a*r,co'as e industriais>  JRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº K% de @QQLM

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

cM so& re*ime de permissão% são autoriadas a produção% comercia'iação e uti'iaçãode radioisótopos de meia-vida i*ua' ou in/erior a duas 0oras> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº K% de @QQLM

  dM a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº K% de @QQLM

FF!: - or*aniar% manter e e+ecutar a inspeção do tra&a'0o>

FF: - esta&e'ecer as )reas e as condições para o e+erc,cio da atividade de *arimpa*em%em /orma associativa.

 Art. @@. Compete privativamente G 2nião 'e*is'ar so&re=! - direito civi'% comercia'% pena'% processua'% e'eitora'% a*r)rio% mar,timo% aeron)utico%

espacia' e do tra&a'0o>!! - desapropriação>!!! - re?uisições civis e mi'itares% em caso de iminente peri*o e em tempo de *uerra>!: - )*uas% ener*ia% in/orm)tica% te'ecomunicações e radiodi/usão>: - serviço posta'>:! - sistema monet)rio e de medidas% t,tu'os e *arantias dos metais>:!! - po',tica de cr(dito% cNm&io% se*uros e trans/erncia de va'ores>:!!! - com(rcio e+terior e interestadua'>!F - diretries da po',tica naciona' de transportes>F - re*ime dos portos% nave*ação 'acustre% /'uvia'% mar,tima% a(rea e aeroespacia'>F! - trNnsito e transporte>F!! - aidas% minas% outros recursos minerais e meta'ur*ia>F!!! - naciona'idade% cidadania e natura'iação>F!: - popu'ações ind,*enas>F: - emi*ração e imi*ração% entrada% e+tradição e e+pu'são de estran*eiros>F:! - or*aniação do sistema naciona' de empre*o e condições para o e+erc,cio de

pro/issões>F:!! - or*aniação udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica do Distrito

9edera' e dos Territórios% &em como or*aniação administrativa destes>

F:!!! - sistema estat,stico% sistema carto*r)/ico e de *eo'o*ia nacionais>F!F - sistemas de poupança% captação e *arantia da poupança popu'ar>FF - sistemas de consórcios e sorteios>FF! - normas *erais de or*aniação% e/etivos% materia' &('ico% *arantias% convocação e

mo&i'iação das po',cias mi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares>FF!! - competncia da po',cia /edera' e das po',cias rodovi)ria e /errovi)ria /ederais>FF!!! - se*uridade socia'>FF!: - diretries e &ases da educação naciona'>FF: - re*istros p<&'icos>FF:! - atividades nuc'eares de ?ua'?uer naturea>FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para a

administração p<&'ica% direta e indireta% inc'u,das as /undações institu,das e mantidas pe'o

oder <&'ico% nas diversas es/eras de *overno% e empresas so& seu contro'e>FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para as

administrações p<&'icas diretas% aut)r?uicas e /undacionais da 2nião% Estados% Distrito 9edera'e "unic,pios% o&edecido o disposto no art. 3% FF!% e para as empresas p<&'icas e sociedadesde economia mista% nos termos do art. ;3% § ;X% !!!> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

FF:!!! - de/esa territoria'% de/esa aeroespacia'% de/esa mar,tima% de/esa civi' e mo&i'iaçãonaciona'>

FF!F - propa*anda comercia'.ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar poder) autoriar os Estados a 'e*is'ar so&re ?uestões

espec,/icas das mat(rias re'acionadas neste arti*o. Art. @3. U competncia comum da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos

"unic,pios=! - e'ar pe'a *uarda da Constituição% das 'eis e das instituições democr)ticas e conservar opatrimnio p<&'ico>

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

!! - cuidar da sa<de e assistncia p<&'ica% da proteção e *arantia das pessoas portadorasde de/icincia>

!!! - prote*er os documentos% as o&ras e outros &ens de va'or 0istórico% art,stico e cu'tura'%os monumentos% as paisa*ens naturais not)veis e os s,tios ar?ueo'ó*icos>

!: - impedir a evasão% a destruição e a descaracteriação de o&ras de arte e de outros&ens de va'or 0istórico% art,stico ou cu'tura'>

: - proporcionar os meios de acesso G cu'tura% G educação e G cincia>:! - prote*er o meio am&iente e com&ater a po'uição em ?ua'?uer de suas /ormas>:!! - preservar as /'orestas% a /auna e a /'ora>:!!! - /omentar a produção a*ropecu)ria e or*aniar o a&astecimento a'imentar>!F - promover pro*ramas de construção de moradias e a me'0oria das condições

0a&itacionais e de saneamento &)sico>F - com&ater as causas da po&rea e os /atores de mar*ina'iação% promovendo a

inte*ração socia' dos setores des/avorecidos>F! - re*istrar% acompan0ar e /isca'iar as concessões de direitos de pes?uisa e e+p'oração

de recursos 0,dricos e minerais em seus territórios>F!! - esta&e'ecer e imp'antar po',tica de educação para a se*urança do trNnsito.ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar /i+ar) normas para a cooperação entre a 2nião e os

Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimento edo &em-estar em Nm&ito naciona'.

ar)*ra/o <nico. 8eis comp'ementares /i+arão normas para a cooperação entre a 2nião eos Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimentoe do &em-estar em Nm&ito naciona'. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de@QQLM

 Art. @. Compete G 2nião% aos Estados e ao Distrito 9edera' 'e*is'ar concorrentementeso&re=

! - direito tri&ut)rio% /inanceiro% penitenci)rio% econmico e ur&an,stico>!! - orçamento>!!! - untas comerciais>!: - custas dos serviços /orenses>

: - produção e consumo>:! - /'orestas% caça% pesca% /auna% conservação da naturea% de/esa do so'o e dos recursos

naturais% proteção do meio am&iente e contro'e da po'uição>:!! - proteção ao patrimnio 0istórico% cu'tura'% art,stico% tur,stico e paisa*,stico>:!!! - responsa&i'idade por dano ao meio am&iente% ao consumidor% a &ens e direitos de

va'or art,stico% est(tico% 0istórico% tur,stico e paisa*,stico>!F - educação% cu'tura% ensino e desporto>F - criação% /uncionamento e processo do uiado de pe?uenas causas>F! - procedimentos em mat(ria processua'>F!! - previdncia socia'% proteção e de/esa da sa<de>F!!! - assistncia ur,dica e De/ensoria p<&'ica>F!: - proteção e inte*ração socia' das pessoas portadoras de de/icincia>F: - proteção G in/Nncia e G uventude>F:! - or*aniação% *arantias% direitos e deveres das po',cias civis.§ ;º - o Nm&ito da 'e*is'ação concorrente% a competncia da 2nião 'imitar-se-) a

esta&e'ecer normas *erais.§ @º - A competncia da 2nião para 'e*is'ar so&re normas *erais não e+c'ui a competncia

sup'ementar dos Estados.§ 3º - !ne+istindo 'ei /edera' so&re normas *erais% os Estados e+ercerão a competncia

'e*is'ativa p'ena% para atender a suas pecu'iaridades.§ º - A supervenincia de 'ei /edera' so&re normas *erais suspende a e/ic)cia da 'ei

estadua'% no ?ue '0e /or contr)rio.CAÍT28$ !!!

D$1 E1TAD$1 9EDERAD$1 Art. @5. $s Estados or*aniam-se e re*em-se pe'as Constituições e 'eis ?ue adotarem%

o&servados os princ,pios desta Constituição.

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

§ ;º - 1ão reservadas aos Estados as competncias ?ue não '0es seam vedadas por estaConstituição.

§ @º - Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% a empresa estata'%com e+c'usividade de distri&uição% os serviços 'ocais de *)s cana'iado.

§ @º - Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% os serviços 'ocaisde *)s cana'iado% na /orma da 'ei% vedada a edição de medida provisória para a sua

re*u'amentação.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de ;KK5M§ 3º - $s Estados poderão% mediante 'ei comp'ementar% instituir re*iões metropo'itanas%

a*'omerações ur&anas e microrre*iões% constitu,das por a*rupamentos de munic,pios'im,tro/es% para inte*rar a or*aniação% o p'aneamento e a e+ecução de /unções p<&'icas deinteresse comum.

 Art. @L. !nc'uem-se entre os &ens dos Estados=! - as )*uas super/iciais ou su&terrNneas% /'uentes% emer*entes e em depósito% ressa'vadas%

neste caso% na /orma da 'ei% as decorrentes de o&ras da 2nião>!! - as )reas% nas i'0as oceNnicas e costeiras% ?ue estiverem no seu dom,nio% e+c'u,das

a?ue'as so& dom,nio da 2nião% "unic,pios ou terceiros>!!! - as i'0as /'uviais e 'acustres não pertencentes G 2nião>!: - as terras devo'utas não compreendidas entre as da 2nião.

 Art. @. $ n<mero de Deputados G Assem&'(ia 8e*is'ativa corresponder) ao trip'o darepresentação do Estado na CNmara dos Deputados e% atin*ido o n<mero de trinta e seis% ser)acrescido de tantos ?uantos /orem os Deputados 9ederais acima de doe.

§ ;º - 1er) de ?uatro anos o mandato dos Deputados Estaduais% ap'icando- s-'0es asre*ras desta Constituição so&re sistema e'eitora'% invio'a&i'idade% imunidades% remuneração%perda de mandato% 'icença% impedimentos e incorporação Gs 9orças Armadas.

§ @º - A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para asu&se?Sente% pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5Q% !!% ;53%!!! e ;53% § @.º% !.

§ @.º A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para asu&se?Sente% pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5Q% !!% ;53%!!! e ;53% § @.º% ! % na raão de% no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'a esta&e'ecida% emesp(cie% para os Deputados 9ederais. JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;KK@M

§ @º $ su&s,dio dos Deputados Estaduais ser) /i+ado por 'ei de iniciativa da Assem&'(ia8e*is'ativa% na raão de% no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% emesp(cie% para os Deputados 9ederais% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3K% § º% 5% § º% ;5Q%!!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

§ 3º - Compete Gs Assem&'(ias 8e*is'ativas dispor so&re seu re*imento interno% po',cia eserviços administrativos de sua secretaria% e prover os respectivos car*os.

§ º - A 'ei dispor) so&re a iniciativa popu'ar no processo 'e*is'ativo estadua'. Art. @P. A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador de Estado% para mandato de ?uatro

anos% rea'iar-se-) noventa dias antes do t(rmino do mandato de seus antecessores% e a posseocorrer) no dia ;º de aneiro do ano su&se?Sente% o&servado% ?uanto ao mais% o disposto noart. .

 Art. @P. A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador de Estado% para mandato de ?uatro

anos% rea'iar-se-) no primeiro domin*o de outu&ro% em primeiro turno% e no <'timo domin*o deoutu&ro% em se*undo turno% se 0ouver% do ano anterior ao do t(rmino do mandato de seusantecessores% e a posse ocorrer) em primeiro de aneiro do ano su&se?Sente% o&servado%?uanto ao mais% o disposto no art. .JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de;KKM

ar)*ra/o <nico. erder) o mandato o Hovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção naadministração p<&'ica direta ou indireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico eo&servado o disposto no art. 3P% !% !: e :.

§ ;º erder) o mandato o Hovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção na administraçãop<&'ica direta ou indireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico e o&servado odisposto no art. 3P% !% !: e :.JRenumerado do par)*ra/o <nico% pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM

§ @º $s su&s,dios do Hovernador% do :ice-Hovernador e dos 1ecret)rios de Estado serão/i+ados por 'ei de iniciativa da Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!%3K% § º% ;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

CAÍT28$ !:Dos "unic,pios

 Art. @K. $ "unic,pio re*er-se-) por 'ei or*Nnica% votada em dois turnos% com o interst,ciom,nimo de de dias% e aprovada por dois terços dos mem&ros da CNmara "unicipa'% ?ue apromu'*ar)% atendidos os princ,pios esta&e'ecidos nesta Constituição% na Constituição dorespectivo Estado e os se*uintes preceitos=

! - e'eição do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores% para mandato de ?uatro anos%mediante p'eito direto e simu'tNneo rea'iado em todo o a,s>

!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito at( noventa dias antes do t(rmino do mandato dos?ue devam suceder% ap'icadas as re*ras do art. % no caso de munic,pios com mais deduentos mi' e'eitores>

!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito rea'iada no primeiro domin*o de outu&ro do anoanterior ao t(rmino do mandato dos ?ue devam suceder% ap'icadas as re*ras do art. % nocaso de "unic,pios com mais de duentos mi' e'eitores>JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de;KKM

!!! - posse do re/eito e do :ice-re/eito no dia ;º de aneiro do ano su&se?Sente ao dae'eição>

!: - n<mero de :ereadores proporciona' G popu'ação do "unic,pio% o&servados os

se*uintes 'imites=aM m,nimo de nove e m)+imo de vinte e um nos "unic,pios de at( um mi'0ão de 0a&itantes>&M m,nimo de trinta e trs e m)+imo de ?uarenta e um nos "unic,pios de mais de um

mi'0ão e menos de cinco mi'0ões de 0a&itantes>cM m,nimo de ?uarenta e dois e m)+imo de cin?Senta e cinco nos "unic,pios de mais de

cinco mi'0ões de 0a&itantes>!: - para a composição das CNmaras "unicipais% ser) o&servado o 'imite m)+imo de=

JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM  Jrodução de e/eitoMaM K JnoveM :ereadores% nos "unic,pios de at( ;5.QQQ J?uine mi'M 0a&itantes> JRedação

dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM&M ;; JoneM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;5.QQQ J?uine mi'M 0a&itantes e de

at( 3Q.QQQ Jtrinta mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

cM ;3 JtreeM :ereadores% nos "unic,pios com mais de 3Q.QQQ Jtrinta mi'M 0a&itantes e deat( 5Q.QQQ Jcin?uenta mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona'nº 5P% de @QQKM

dM ;5 J?uineM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ Jcin?uenta mi'M 0a&itantese de at( PQ.QQQ Joitenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

eM ; JdeesseteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de PQ.QQQ Joitenta mi'M 0a&itantese de at( ;@Q.QQQ Jcento e vinte mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda ConstituiçãoConstituciona' nº 5P% de @QQKM

/M ;K JdeenoveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;@Q.QQQ Jcento e vinte mi'M0a&itantes e de at( ;LQ.QQQ Jcento sessenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

*M @; Jvinte e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;LQ.QQQ Jcento e sessenta mi'M0a&itantes e de at( 3QQ.QQQ Jtreentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

0M @3 Jvinte e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3QQ.QQQ Jtreentos mi'M0a&itantes e de at( 5Q.QQQ J?uatrocentos e cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

iM @5 Jvinte e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ J?uatrocentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( LQQ.QQQ Jseiscentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

 M @ Jvinte e seteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de LQQ.QQQ Jseiscentos mi'M0a&itantes e de at( 5Q.QQQ Jsetecentos cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

YM @K Jvinte e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5Q.QQQ Jsetecentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( KQQ.QQQ Jnovecentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

'M 3; Jtrinta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de KQQ.QQQ Jnovecentos mi'M0a&itantes e de at( ;.Q5Q.QQQ Jum mi'0ão e cin?uenta mi'M 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

mM 33 Jtrinta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.Q5Q.QQQ Jum mi'0ão ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( ;[email protected] Jum mi'0ão e duentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

nM 35 Jtrinta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;[email protected] Jum mi'0ão eduentos mi'M 0a&itantes e de at( ;.35Q.QQQ Jum mi'0ão e treentos e cin?uenta mi'M 0a&itantes>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

oM 3 Jtrinta e seteM :ereadores% nos "unic,pios de ;.35Q.QQQ Jum mi'0ão e treentos ecin?uenta mi'M 0a&itantes e de at( ;.5QQ.QQQ Jum mi'0ão e ?uin0entos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

pM 3K Jtrinta e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.5QQ.QQQ Jum mi'0ão e?uin0entos mi'M 0a&itantes e de at( ;.PQQ.QQQ Jum mi'0ão e oitocentos mi'M 0a&itantes> J!nc'u,dape'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

?M ; J?uarenta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.PQQ.QQQ Jum mi'0ão eoitocentos mi'M 0a&itantes e de at( @.QQ.QQQ Jdois mi'0ões e ?uatrocentos mi'M 0a&itantes>J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

rM 3 J?uarenta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de @.QQ.QQQ Jdois mi'0ões e?uatrocentos mi'M 0a&itantes e de at( 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

sM 5 J?uarenta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesMde 0a&itantes e de at( .QQQ.QQQ J?uatro mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

tM J?uarenta e seteM :ereadores% nos "unic,pios de mais de .QQQ.QQQ J?uatromi'0õesM de 0a&itantes e de at( 5.QQQ.QQQ Jcinco mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

uM K J?uarenta e noveM :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5.QQQ.QQQ Jcincomi'0õesM de 0a&itantes e de at( L.QQQ.QQQ Jseis mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

vM 5; Jcin?uenta e umM :ereadores% nos "unic,pios de mais de L.QQQ.QQQ Jseis mi'0õesM

de 0a&itantes e de at( .QQQ.QQQ Jsete mi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

ZM 53 Jcin?uenta e trsM :ereadores% nos "unic,pios de mais de .QQQ.QQQ Jsete mi'0õesMde 0a&itantes e de at( P.QQQ.QQQ Joito mi'0õesM de 0a&itantes> e J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

+M 55 Jcin?uenta e cincoM :ereadores% nos "unic,pios de mais de P.QQQ.QQQ Joitomi'0õesM de 0a&itantes> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM

: - remuneração do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores /i+ada pe'a CNmara"unicipa' em cada 'e*is'atura% para a su&se?Sente% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!%;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @.º% !>

:! - a remuneração dos :ereadores corresponder) a% no m)+imo% setenta e cinco por centoda?ue'a esta&e'ecida% em esp(cie% para os Deputados Estaduais% ressa'vado o ?ue dispõe o

art. 3% F!> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M: - su&s,dios do re/eito% do :ice-re/eito e dos 1ecret)rios "unicipais /i+ados por 'ei deiniciativa da CNmara "unicipa'% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3% F!% 3K% § º% ;5Q% !!% ;53%!!!% e ;53% § @º% !> JRedação dada pe'a Emenda constituciona' nº ;K% de ;KKPM

:! - su&s,dio dos :ereadores /i+ado por 'ei de iniciativa da CNmara "unicipa'% na raão de%no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% em esp(cie% para os DeputadosEstaduais% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3K% § º% 5% § º% ;5Q% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !>JRedação dada pe'a Emenda constituciona' nº ;K% de ;KKPM

:! - o su&s,dio dos :ereadores ser) /i+ado pe'as respectivas CNmaras "unicipais em cada'e*is'atura para a su&se?Sente% o&servado o ?ue dispõe esta Constituição% o&servados oscrit(rios esta&e'ecidos na respectiva 8ei $r*Nnica e os se*uintes 'imites m)+imos= JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

aM em "unic,pios de at( de mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadorescorresponder) a vinte por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

&M em "unic,pios de de mi' e um a cin?Senta mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a trinta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

cM em "unic,pios de cin?Senta mi' e um a cem mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a ?uarenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

dM em "unic,pios de cem mi' e um a treentos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a cin?Senta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

eM em "unic,pios de treentos mi' e um a ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos:ereadores corresponder) a sessenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais>J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

/M em "unic,pios de mais de ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadorescorresponder) a setenta e cinco por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

:!! - o tota' da despesa com a remuneração dos :ereadores não poder) u'trapassar omontante de cinco por cento da receita do "unic,pio> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

:!!! - invio'a&i'idade dos :ereadores por suas opiniões% pa'avras e votos no e+erc,cio domandato e na circunscrição do "unic,pio> JRenumerado do inciso :!% pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;KK@M

!F - proi&ições e incompati&i'idades% no e+erc,cio da vereança% simi'ares% no ?ue cou&er% aodisposto nesta Constituição para os mem&ros do Con*resso aciona' e na Constituição dorespectivo Estado para os mem&ros da Assem&'(ia 8e*is'ativa> JRenumerado do inciso :!!%pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

F - u'*amento do re/eito perante o Tri&una' de Bustiça> JRenumerado do inciso :!!!% pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

F! - or*aniação das /unções 'e*is'ativas e /isca'iadoras da CNmara "unicipa'>JRenumerado do inciso !F% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

F!! - cooperação das associações representativas no p'aneamento municipa'>JRenumerado do inciso F% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

F!!! - iniciativa popu'ar de proetos de 'ei de interesse espec,/ico do "unic,pio% da cidade oude &airros% atrav(s de mani/estação de% pe'o menos% cinco por cento do e'eitorado>JRenumerado do inciso F!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M

F!: - perda do mandato do re/eito% nos termos do art. @P% par)*ra/o <nico. JRenumeradodo inciso F!!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;KK@M 

 Art. @K-A. $ tota' da despesa do oder 8e*is'ativo "unicipa'% inc'u,dos os su&s,dios dos:ereadores e e+c'u,dos os *astos com inativos% não poder) u'trapassar os se*uintespercentuais% re'ativos ao somatório da receita tri&ut)ria e das trans/erncias previstas no § 5o

do art. ;53 e nos arts. ;5P e ;5K% e/etivamente rea'iado no e+erc,cio anterior= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

! - oito por cento para "unic,pios com popu'ação de at( cem mi' 0a&itantes> J!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

!! - sete por cento para "unic,pios com popu'ação entre cem mi' e um e treentos mi'0a&itantes> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM!!! - seis por cento para "unic,pios com popu'ação entre treentos mi' e um e ?uin0entos

mi' 0a&itantes> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM!: - cinco por cento para "unic,pios com popu'ação acima de ?uin0entos mi' 0a&itantes.

J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM! - [ Jsete por centoM para "unic,pios com popu'ação de at( ;QQ.QQQ Jcem mi'M

0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM Jrodução de e/eitoM

!! - L[ Jseis por centoM para "unic,pios com popu'ação entre ;QQ.QQQ Jcem mi'M e3QQ.QQQ Jtreentos mi'M 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº5P% de @QQKM 

!!! - 5[ Jcinco por centoM para "unic,pios com popu'ação entre 3QQ.QQ; Jtreentos mi' eumM e 5QQ.QQQ J?uin0entos mi'M 0a&itantes>  JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM 

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

!: - %5[ J?uatro inteiros e cinco d(cimos por centoM para "unic,pios com popu'açãoentre 5QQ.QQ; J?uin0entos mi' e umM e 3.QQQ.QQQ Jtrs mi'0õesM de 0a&itantes> JRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM 

: - [ J?uatro por centoM para "unic,pios com popu'ação entre 3.QQQ.QQ; Jtrs mi'0õese umM e P.QQQ.QQQ Joito mi'0õesM de 0a&itantes>  J!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM 

:! - 3%5[ Jtrs inteiros e cinco d(cimos por centoM para "unic,pios com popu'ação acimade P.QQQ.QQ; Joito mi'0ões e umM 0a&itantes. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5P% de @QQKM 

§ ;o A CNmara "unicipa' não *astar) mais de setenta por cento de sua receita com /o'0ade pa*amento% inc'u,do o *asto com o su&s,dio de seus :ereadores. J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM

§ @o  Constitui crime de responsa&i'idade do re/eito "unicipa'= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

! - e/etuar repasse ?ue supere os 'imites de/inidos neste arti*o> J!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @QQQM

!! - não enviar o repasse at( o dia vinte de cada ms> ou J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM

!!! - envi)-'o a menor em re'ação G proporção /i+ada na 8ei $rçament)ria. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM§ 3o Constitui crime de responsa&i'idade do residente da CNmara "unicipa' o desrespeito

ao § ;o deste arti*o.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @QQQM Art. 3Q. Compete aos "unic,pios=! - 'e*is'ar so&re assuntos de interesse 'oca'>!! - sup'ementar a 'e*is'ação /edera' e a estadua' no ?ue cou&er>!!! - instituir e arrecadar os tri&utos de sua competncia% &em como ap'icar suas rendas%

sem preu,o da o&ri*atoriedade de prestar contas e pu&'icar &a'ancetes nos praos /i+ados em'ei>

!: - criar% or*aniar e suprimir distritos% o&servada a 'e*is'ação estadua'>: - or*aniar e prestar% diretamente ou so& re*ime de concessão ou permissão% os serviços

p<&'icos de interesse 'oca'% inc'u,do o de transporte co'etivo% ?ue tem car)ter essencia'>:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas deeducação pr(-esco'ar e de ensino /undamenta'>

:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas deeducação in/anti' e de ensino /undamenta'> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de @QQLM

:!! - prestar% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% serviços deatendimento G sa<de da popu'ação>

:!!! - promover% no ?ue cou&er% ade?uado ordenamento territoria'% mediante p'aneamento econtro'e do uso% do parce'amento e da ocupação do so'o ur&ano>

!F - promover a proteção do patrimnio 0istórico-cu'tura' 'oca'% o&servada a 'e*is'ação e aação /isca'iadora /edera' e estadua'.

 Art. 3;. A /isca'iação do "unic,pio ser) e+ercida pe'o oder 8e*is'ativo "unicipa'%mediante contro'e e+terno% e pe'os sistemas de contro'e interno do oder E+ecutivo "unicipa'%na /orma da 'ei.

§ ;º - $ contro'e e+terno da CNmara "unicipa' ser) e+ercido com o au+,'io dos Tri&unais deContas dos Estados ou do "unic,pio ou dos Conse'0os ou Tri&unais de Contas dos "unic,pios%onde 0ouver.

§ @º - $ parecer pr(vio% emitido pe'o ór*ão competente so&re as contas ?ue o re/eito deveanua'mente prestar% só dei+ar) de preva'ecer por decisão de dois terços dos mem&ros daCNmara "unicipa'.

§ 3º - As contas dos "unic,pios /icarão% durante sessenta dias% anua'mente% G disposiçãode ?ua'?uer contri&uinte% para e+ame e apreciação% o ?ua' poder) ?uestionar-'0es a'e*itimidade% nos termos da 'ei.

§ º - U vedada a criação de Tri&unais% Conse'0os ou ór*ãos de Contas "unicipais.

CAÍT28$ :D$ D!1TR!T$ 9EDERA8 E D$1 TERR!T\R!$1

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

1eção !D$ D!1TR!T$ 9EDERA8

 Art. 3@. $ Distrito 9edera'% vedada sua divisão em "unic,pios% re*er- se-) por 'ei or*Nnica%votada em dois turnos com interst,cio m,nimo de de dias% e aprovada por dois terços daCNmara 8e*is'ativa% ?ue a promu'*ar)% atendidos os princ,pios esta&e'ecidos nestaConstituição.

II aV§ ;º - Ao Distrito 9edera' são atri&u,das as competncias 'e*is'ativas reservadas aos

Estados e "unic,pios.II aV§ @º - A e'eição do Hovernador e do :ice-Hovernador% o&servadas as re*ras do art. % e

dos Deputados Distritais coincidir) com a dos Hovernadores e Deputados Estaduais% paramandato de i*ua' duração.

II aV§ 3º - Aos Deputados Distritais e G CNmara 8e*is'ativa ap'ica-se o disposto no art. @.II aV§ º - 8ei /edera' dispor) so&re a uti'iação% pe'o Hoverno do Distrito 9edera'% das po',cias

civi' e mi'itar e do corpo de &om&eiros mi'itar.

1eção !!D$1 TERR!T\R!$1

 Art. 33. A 'ei dispor) so&re a or*aniação administrativa e udici)ria dos Territórios.§ ;º - $s Territórios poderão ser divididos em "unic,pios% aos ?uais se ap'icar)% no ?ue

cou&er% o disposto no Cap,tu'o !: deste T,tu'o.§ @º - As contas do Hoverno do Território serão su&metidas ao Con*resso aciona'% com

parecer pr(vio do Tri&una' de Contas da 2nião.§ 3º - os Territórios 9ederais com mais de cem mi' 0a&itantes% a'(m do Hovernador

nomeado na /orma desta Constituição% 0aver) ór*ãos udici)rios de primeira e se*undainstNncia% mem&ros do "inist(rio <&'ico e de/ensores p<&'icos /ederais> a 'ei dispor) so&re ase'eições para a CNmara Territoria' e sua competncia de'i&erativa.

CAÍT28$ :!

DA !TER:E4$ Art. 3. A 2nião não intervir) nos Estados nem no Distrito 9edera'% e+ceto para=! - manter a inte*ridade naciona'>!! - repe'ir invasão estran*eira ou de uma unidade da 9ederação em outra>!!! - pr termo a *rave comprometimento da ordem p<&'ica>!: - *arantir o 'ivre e+erc,cio de ?ua'?uer dos oderes nas unidades da 9ederação>: - reor*aniar as /inanças da unidade da 9ederação ?ue=aM suspender o pa*amento da d,vida /undada por mais de dois anos consecutivos% sa'vo

motivo de /orça maior>&M dei+ar de entre*ar aos "unic,pios receitas tri&ut)rias /i+adas nesta Constituição% dentro

dos praos esta&e'ecidos em 'ei>:! - prover a e+ecução de 'ei /edera'% ordem ou decisão udicia'>

:!! - asse*urar a o&servNncia dos se*uintes princ,pios constitucionais=aM /orma repu&'icana% sistema representativo e re*ime democr)tico>&M direitos da pessoa 0umana>cM autonomia municipa'>dM prestação de contas da administração p<&'ica% direta e indireta.eM ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendida

a proveniente de trans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino. J!nc'u,da pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;KKLM

eM ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendidaa proveniente de trans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino e nas ações eserviços p<&'icos de sa<de.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @K% de @QQQM

 Art. 35. $ Estado não intervir) em seus "unic,pios% nem a 2nião nos "unic,pios

'oca'iados em Território 9edera'% e+ceto ?uando=

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

! - dei+ar de ser pa*a% sem motivo de /orça maior% por dois anos consecutivos% a d,vida/undada>

!! - não /orem prestadas contas devidas% na /orma da 'ei>!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e

desenvo'vimento do ensino>!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e

desenvo'vimento do ensino e nas ações e serviços p<&'icos de sa<de>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @K% de @QQQM

!: - o Tri&una' de Bustiça der provimento a representação para asse*urar a o&servNncia deprinc,pios indicados na Constituição Estadua'% ou para prover a e+ecução de 'ei% de ordem oude decisão udicia'.

 Art. 3L. A decretação da intervenção depender)=! - no caso do art. 3% !:% de so'icitação do oder 8e*is'ativo ou do oder E+ecutivo coacto

ou impedido% ou de re?uisição do 1upremo Tri&una' 9edera'% se a coação /or e+ercida contra ooder Budici)rio>

!! - no caso de deso&edincia a ordem ou decisão udici)ria% de re?uisição do 1upremoTri&una' 9edera'% do 1uperior Tri&una' de Bustiça ou do Tri&una' 1uperior E'eitora'>

!!! - de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Hera'

da Rep<&'ica% na 0ipótese do art. 3% :!!>!!! de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Hera'

da Rep<&'ica% na 0ipótese do art. 3% :!!% e no caso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'.JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @QQM

!: - de provimento% pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça% de representação do rocurador-Hera' da Rep<&'ica% no caso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'. JRevo*ado pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @QQM

§ ;º - $ decreto de intervenção% ?ue especi/icar) a amp'itude% o prao e as condições dee+ecução e ?ue% se cou&er% nomear) o interventor% ser) su&metido G apreciação do Con*ressoaciona' ou da Assem&'(ia 8e*is'ativa do Estado% no prao de vinte e ?uatro 0oras.

§ @º - 1e não estiver /uncionando o Con*resso aciona' ou a Assem&'(ia 8e*is'ativa% /ar-se-) convocação e+traordin)ria% no mesmo prao de vinte e ?uatro 0oras.

§ 3º - os casos do art. 3% :! e :!!% ou do art. 35% !:% dispensada a apreciação pe'oCon*resso aciona' ou pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o decreto 'imitar-se-) a suspender ae+ecução do ato impu*nado% se essa medida &astar ao resta&e'ecimento da norma'idade.

§ º - Cessados os motivos da intervenção% as autoridades a/astadas de seus car*os aestes vo'tarão% sa'vo impedimento 'e*a'.

CAÍT28$ :!!DA AD"!!1TRA4$ 678!CA

1eção !D!1$1!]E1 HERA!1

 Art. 3. A administração p<&'ica direta% indireta ou /undaciona'% de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de'e*a'idade% impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidade e% tam&(m% ao se*uinte=

! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0am

os re?uisitos esta&e'ecidos em 'ei>  !! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concursop<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os% ressa'vadas as nomeações para car*o em comissãodec'arado em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração>

 Art. 3. A administração p<&'ica direta e indireta de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dosEstados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de 'e*a'idade%impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidade e e/icincia e% tam&(m% ao se*uinte= JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0amos re?uisitos esta&e'ecidos em 'ei% assim como aos estran*eiros% na /orma da 'ei> JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

!! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concurso

p<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os% de acordo com a naturea e a comp'e+idade do car*oou empre*o% na /orma prevista em 'ei% ressa'vadas as nomeações para car*o em comissão

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

dec'arado em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº ;K% de ;KKPM

!!! - o prao de va'idade do concurso p<&'ico ser) de at( dois anos% prorro*)ve' uma ve%por i*ua' per,odo>

!: - durante o prao improrro*)ve' previsto no edita' de convocação% a?ue'e aprovado emconcurso p<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os ser) convocado com prioridade so&re novos

concursados para assumir car*o ou empre*o% na carreira>: - os car*os em comissão e as /unções de con/iança serão e+ercidos% pre/erencia'mente%

por servidores ocupantes de car*o de carreira t(cnica ou pro/issiona'% nos casos e condiçõesprevistos em 'ei>

: - as /unções de con/iança% e+ercidas e+c'usivamente por servidores ocupantes de car*oe/etivo% e os car*os em comissão% a serem preenc0idos por servidores de carreira nos casos%condições e percentuais m,nimos previstos em 'ei% destinam-se apenas Gs atri&uições dedireção% c0e/ia e assessoramento> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

:! - ( *arantido ao servidor p<&'ico civi' o direito G 'ivre associação sindica'>:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei

comp'ementar>:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei espec,/ica>

JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM:!!! - a 'ei reservar) percentua' dos car*os e empre*os p<&'icos para as pessoasportadoras de de/icincia e de/inir) os crit(rios de sua admissão>

!F - a 'ei esta&e'ecer) os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade tempor)ria de e+cepciona' interesse p<&'ico>

F - a revisão *era' da remuneração dos servidores p<&'icos% sem distinção de ,ndices entreservidores p<&'icos civis e mi'itares% /ar-se-) sempre na mesma data>

F - a remuneração dos servidores p<&'icos e o su&s,dio de ?ue trata o § º do art. 3Ksomente poderão ser /i+ados ou a'terados por 'ei espec,/ica% o&servada a iniciativa privativa emcada caso% asse*urada revisão *era' anua'% sempre na mesma data e sem distinção de ,ndices>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM JRe*u'amentoM

F! - a 'ei /i+ar) o 'imite m)+imo e a re'ação de va'ores entre a maior e a menorremuneração dos servidores p<&'icos% o&servados% como 'imites m)+imos e no Nm&ito dosrespectivos poderes% os va'ores perce&idos como remuneração% em esp(cie% a ?ua'?uer t,tu'o%por mem&ros do Con*resso aciona'% "inistros de Estado e "inistros do 1upremo Tri&una'9edera' e seus correspondentes nos Estados% no Distrito 9edera' e nos Territórios% e% nos"unic,pios% os va'ores perce&idos como remuneração% em esp(cie% pe'o re/eito>  J:ide 8ei nºP.P% de ;KK@M  F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos daadministração direta% aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo edos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outra esp(cie remuneratória%perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremoTri&una' 9edera'>JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos daadministração direta% aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo edos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outra esp(cie remuneratória%perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremoTri&una' 9edera'% ap'icando-se como 'i-mite% nos "unic,pios% o su&s,dio do re/eito% e nosEstados e no Distrito 9edera'% o su&s,dio mensa' do Hovernador no Nm&ito do oder E+ecutivo%o su&s,dio dos Deputados Estaduais e Distritais no Nm&ito do oder 8e*is'ativo e o su&-s,diodos Desem&ar*adores do Tri&una' de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte e cincocent(simos por cento do su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremo Tri-&una'9edera'% no Nm&ito do oder Budici)rio% ap'ic)ve' este 'imite aos mem&ros do "inist(rio <&'ico%aos rocuradores e aos De/ensores <&'icos> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 

;% ;K.;@.@QQ3MF!! - os vencimentos dos car*os do oder 8e*is'ativo e do oder Budici)rio não poderão

ser superiores aos pa*os pe'o oder E+ecutivo>

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5/7/2018 Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38 - slidepdf.com

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de vencimentos% para o e/eito de remuneraçãode pessoa' do serviço p<&'ico% ressa'vado o disposto no inciso anterior e no art. 3K% § ;º >  F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computadosnem acumu'ados% para /ins de concessão de acr(scimos u'teriores% so& o mesmo t,tu'o ouidntico /undamento>  F: - os vencimentos dos servidores p<&'icos são irredut,veis% e a remuneração o&servar) o

?ue dispõem os arts. 3% F! e F!!% ;5Q% !!% ;53% !!! e § @º% !> JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;P% ;KKPM  F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouvercompati&i'idade de 0or)rios=  F:!! - a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias%empresas p<&'icas% sociedades de economia mista e /undações mantidas pe'o oder <&'ico>

F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de ?uais?uer esp(cies remuneratórias para oe/eito de remuneração de pessoa' do serviço p<&'ico> JRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;K% de ;KKPM

F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computadosnem acumu'ados para /ins de concessão de acr(scimos u'teriores> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

F: - o su&s,dio e os vencimentos dos ocupantes de car*os e empre*os p<&'icos sãoirredut,veis% ressa'vado o disposto nos incisos F! e F!: deste arti*o e nos arts. 3K% § º% ;5Q% !!%;53% !!!% e ;53% § @º% !> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouvercompati&i'idade de 0or)rios% o&servado em ?ua'?uer caso o disposto no inciso F!. JRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

aM a de dois car*os de pro/essor> J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM&M a de um car*o de pro/essor com outro t(cnico ou cient,/ico> J!nc'u,da pe'a Emenda 

Constituciona' nº ;K% de ;KKPMcM a de dois car*os privativos de m(dico>  J!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de 

;KKPMcM a de dois car*os ou empre*os privativos de pro/issionais de sa<de% com pro/issões

re*u'amentadas> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de @QQ;M

F:!! - a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias%/undações% empresas p<&'icas% sociedades de economia mista% suas su&sidi)rias% e sociedadescontro'adas% direta ou indiretamente% pe'o poder p<&'ico> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

F:!!! - a administração /aend)ria e seus servidores /iscais terão% dentro de suas )reas decompetncia e urisdição% precedncia so&re os demais setores administrativos% na /orma da'ei>

F!F - somente por 'ei espec,/ica poderão ser criadas empresa p<&'ica % sociedade deeconomia mista% autar?uia ou /undação p<&'ica>

F!F - somente por 'ei espec,/ica poder) ser criada autar?uia e autoriada a instituição deempresa p<&'ica% de sociedade de economia mista e de /undação% ca&endo G 'ei comp'ementar%neste <'timo caso% de/inir as )reas de sua atuação> JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' 

nº ;K% de ;KKPMFF - depende de autoriação 'e*is'ativa% em cada caso% a criação de su&sidi)rias dasentidades mencionadas no inciso anterior% assim como a participação de ?ua'?uer de'as emempresa privada>

FF! - ressa'vados os casos especi/icados na 'e*is'ação% as o&ras% serviços% compras ea'ienações serão contratados mediante processo de 'icitação p<&'ica ?ue asse*ure i*ua'dadede condições a todos os concorrentes% com c')usu'as ?ue esta&e'eçam o&ri*ações depa*amento% mantidas as condições e/etivas da proposta% nos termos da 'ei% o ?ua' somentepermitir) as e+i*ncias de ?ua'i/icação t(cnica e econmica indispens)veis G *arantia documprimento das o&ri*ações. JRe*u'amentoM

FF!! - as administrações tri&ut)rias da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos"unic,pios% atividades essenciais ao /uncionamento do Estado% e+ercidas por servidores decarreiras espec,/icas% terão recursos priorit)rios para a rea'iação de suas atividades e atuarão

de /orma inte*rada% inc'usive com o comparti'0amento de cadastros e de in/ormações /iscais%na /orma da 'ei ou convnio. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;K.;@.@QQ3M

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

§ ;º - A pu&'icidade dos atos% pro*ramas% o&ras% serviços e campan0as dos ór*ãos p<&'icosdever) ter car)ter educativo% in/ormativo ou de orientação socia'% de'a não podendo constarnomes% s,m&o'os ou ima*ens ?ue caracteriem promoção pessoa' de autoridades ouservidores p<&'icos.

§ @º - A não o&servNncia do disposto nos incisos !! e !!! imp'icar) a nu'idade do ato e apunição da autoridade respons)ve'% nos termos da 'ei.

§ 3º - As rec'amações re'ativas G prestação de serviços p<&'icos serão discip'inadas em 'ei.§ 3º A 'ei discip'inar) as /ormas de participação do usu)rio na administração p<&'ica direta

e indireta% re*u'ando especia'mente=  JRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

! - as rec'amações re'ativas G prestação dos serviços p<&'icos em *era'% asse*uradas amanutenção de serviços de atendimento ao usu)rio e a ava'iação periódica% e+terna e interna%da ?ua'idade dos serviços> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

!! - o acesso dos usu)rios a re*istros administrativos e a in/ormações so&re atos de*overno% o&servado o disposto no art. 5º% F e FFF!!!> J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

!!! - a discip'ina da representação contra o e+erc,cio ne*'i*ente ou a&usivo de car*o%empre*o ou /unção na administração p<&'ica. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de 

;KKPM§ º - $s atos de impro&idade administrativa importarão a suspensão dos direitos po',ticos%a perda da /unção p<&'ica% a indisponi&i'idade dos &ens e o ressarcimento ao er)rio% na /orma e*radação previstas em 'ei% sem preu,o da ação pena' ca&,ve'.

§ 5º - A 'ei esta&e'ecer) os praos de prescrição para i',citos praticados por ?ua'?uera*ente% servidor ou não% ?ue causem preu,os ao er)rio% ressa'vadas as respectivas ações deressarcimento.

§ Lº - As pessoas ur,dicas de direito p<&'ico e as de direito privado prestadoras de serviçosp<&'icos responderão pe'os danos ?ue seus a*entes% nessa ?ua'idade% causarem a terceiros%asse*urado o direito de re*resso contra o respons)ve' nos casos de do'o ou cu'pa.

§ º A 'ei dispor) so&re os re?uisitos e as restrições ao ocupante de car*o ou empre*o daadministração direta e indireta ?ue possi&i'ite o acesso a in/ormações privi'e*iadas. J!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM

§ Pº A autonomia *erencia'% orçament)ria e /inanceira dos ór*ãos e entidades daadministração direta e indireta poder) ser amp'iada mediante contrato% a ser /irmado entre seusadministradores e o poder p<&'ico% ?ue ten0a por o&eto a /i+ação de metas de desempen0opara o ór*ão ou entidade% ca&endo G 'ei dispor so&re= J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº;K% de ;KKPM

! - o prao de duração do contrato>!! - os contro'es e crit(rios de ava'iação de desempen0o% direitos% o&ri*ações e

responsa&i'idade dos diri*entes>!!! - a remuneração do pessoa'.§ Kº $ disposto no inciso F! ap'ica-se Gs empresas p<&'icas e Gs sociedades de economia

mista% e suas su&sidi)rias% ?ue rece&erem recursos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera'ou dos "unic,pios para pa*amento de despesas de pessoa' ou de custeio em *era'. J!nc'u,do

pe'a Emenda Constituciona' nº ;K% de ;KKPM§ ;Q. U vedada a percepção simu'tNnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.

Q ou dos arts. @ e ;@ com a remuneração de car*o% empre*o ou /unção p<&'ica%ressa'vados os car*os acumu')veis na /orma desta Constituição% os car*os e'etivos e os car*osem comissão dec'arados em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração.J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de ;KKPM

§ ;;. ão serão computadas% para e/eito dos 'imites remuneratórios de ?ue trata o inciso F!do caput deste arti*o% as parce'as de car)ter indeniatório previstas em 'ei. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº % de @QQ5M

§ ;@. ara os /ins do disposto no inciso F! do caput deste arti*o% /ica /acu'tado aos Estadose ao Distrito 9edera' /i+ar% em seu Nm&ito% mediante emenda Gs respectivas Constituições e 8ei$r *Nnica% como 'imite <nico% o su&s,dio mensa' dos Desem&ar*adores do respectivo Tri&una'de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent(simos por cento do su&s,dio mensa'dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% não se ap'icando o disposto neste par)*ra/o aos

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Constituição Federal Atualizada Art. 1° ao 38

su&s,dios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos :ereadores. J!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº % de @QQ5M

 Art. 3P. Ao servidor p<&'ico em e+erc,cio de mandato e'etivo ap'icam- se as se*uintesdisposições=

 Art. 3P. Ao servidor p<&'ico da administração direta% aut)r?uica e /undaciona'% no e+erc,ciode mandato e'etivo% ap'icam-se as se*uintes disposições=JRedação dada pe'a Emenda 

Constituciona' nº ;K% de ;KKPM! - tratando-se de mandato e'etivo /edera'% estadua' ou distrita'% /icar) a/astado de seu

car*o% empre*o ou /unção>!! - investido no mandato de re/eito% ser) a/astado do car*o% empre*o ou /unção% sendo-

'0e /acu'tado optar pe'a sua remuneração>!!! - investido no mandato de :ereador% 0avendo compati&i'idade de 0or)rios% perce&er) as

vanta*ens de seu car*o% empre*o ou /unção% sem preu,o da remuneração do car*o e'etivo% e%não 0avendo compati&i'idade% ser) ap'icada a norma do inciso anterior>

!: - em ?ua'?uer caso ?ue e+ia o a/astamento para o e+erc,cio de mandato e'etivo% seutempo de serviço ser) contado para todos os e/eitos 'e*ais% e+ceto para promoção pormerecimento>

: - para e/eito de &ene/,cio previdenci)rio% no caso de a/astamento% os va'ores serão

determinados como se no e+erc,cio estivesse.

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