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COMISSÃO ORGANIZADORA DO MANUAL

COORDENAÇÃO DE HABILITAÇÃOMaria de Nazaré Nunes de Nascimento

ANALISTA EXECUTIVAEliane Maria Teixeira de Sousa

ANALISTA RENACHFrancisco de Assis Menezes Bastos Filho

COLABORAÇÃOMárcia Carvalho

Gabriel Coutinho SantosNafi tali Almeida

COMISSÃO DE RECEPÇÃO E TREINAMENTOAline Henrique Santana

Carlos Otávio Freire FrancoCarlos Wagner Costa Vasconcelos

Diego Rocha SantosJosé Rorício Aguiar de Vasconcelos Jr

Lilia Maria Lima OlímpioRositânia Pereira de Farias

Sue Ellen Farias da Costa e Silva

DETRAN-MA2019

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PALAVRA DA DIRETORA

É com grande satisfação que recebemos, neste momento, os novos servidores do DETRAN, os quais passam a estar engajados em nossa valiosa missão de planejar, coordenar, fi scalizar, controlar e executar a política estadual de trânsito no Ma-ranhão.

O órgão que passará a fazer parte de suas vidas a partir de agora é complexo, imenso, estratégico e, acima de tudo, apaixonante, concatenando em

si uma diversidade de atribuições e possibilidades ilimitadas de crescimento pessoal e profi ssional.

Além das práticas de ética, probidade e honestidade, bem como das respon-sabilidades inerentes ao bem servir a sociedade maranhense, aproveitamos a oportunidade para convocá-los a serem agentes de um trânsito mais humani-zado, seguro e pacífi co para todos nós.

Temos a certeza de que o maior patrimônio do Detran-MA são as pessoas que o fazem diariamente, por isso temos trabalhado incessantemente na cons-trução de um ambiente acolhedor e produtivo. Por isso, pedimos que entrem com a mente disposta a aprender, com ânimo em construir um órgão cada vez melhor e com o coração aberto à convivência fraterna conosco.

Esperamos sinceramente que a experiência que ora se inicia seja excelente, duradoura, iluminada, abençoada e defi nitiva em suas vidas.

Sintam-se acolhidos por todos e sejam muito bem-vindos!

LARISSA ABDALLA BRITTODiretora Geral do DETRAN-MA

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PORTARIA Nº 289/2019 – DETRAN/MA

A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no âmbi-to do DETRAN/MA, quanto à exigibilidade documental e operacional na área de habilitação e tendo em vista a necessidade de padronizar, resolve:

Art. 1º - Determinar que todos os procedimentos na área de habilitação, regulamentados por esta Portaria, constantes no MANUAL de HABILITAÇÃO, passem a vigorar de maneira única e uniforme, no âmbito do DETRAN/Sede, CIRETRANS, Postos Avançados e Viva Cidadão.

Parágrafo Primeiro - Os procedimentos na área de habilitação que não estiverem contempla-dos neste Manual prevalecerão vigorando.

Parágrafo Segundo - Toda legislação referente a procedimentos de habilitação que entrar em vigor após a expedição desta Portaria, advinda de instâncias superiores, prevalecerá.

Art. 2º - Todo e qualquer serviço solicitado pelo candidato/condutor, deverá obedecer aos pro-cedimentos estabelecidos no Manual de Habilitação/2019.

Art. 3º - A ausência de qualquer informação, providências ou documentação exigidas no Manu-al de Habilitação/2019, implicará na paralisação da solicitação de serviço.

Art. 4º - Os valores de taxas para os serviços de habilitação, são os previstos no Código Tribu-tário do Estado do Maranhão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

LARISSA ABDALLA BRITTODiretora Geral DETRAN/MA

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APRESENTAÇÃO

Caro Colaborador,

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA, Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito, está implementando políticas de gestão de qualidade, com o objetivo de facilitar o serviço de atendimento aos ci-dadãos.

Este Manual foi elaborado pela Coordenação de Habilitação para capaci-tar os servidores e unifi car os procedimentos do Departamento, a fi m de reduzir qualquer difi culdade encontrada durante o atendimento ao usuá-rio de habilitação.

O conteúdo do Manual relaciona todos os serviços pertinentes à abertura e conclusão dos serviços de habilitação de candidatos e condutores, com a observação da legislação de trânsito e a disciplina de cada item aqui re-lacionado, em atendimento aos anseios dos servidores que realizam essas tarefas no dia à dia do órgão.

O DETRAN/MA acredita que por meio deste manual, facilitará o trabalho diário do atendimento ao público.

Atenciosamente,Coordenação de Habilitação.

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SUMÁRIO

1- PRIMEIRA HABILITAÇÃO – PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD)........................ 072- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) .............................................. 083- REINÍCIO DE PROCESSO DE PERMISSIONADO ............................................. 084- RENOVAÇÃO DA CNH ....................................................................................... 095- TRIPULANTES DE AERONAVES ....................................................................... 106- CURSOS ESPECIALIZADOS ............................................................................. 117- CADASTRO PGU (CNH sem foto) ..................................................................... 118- SEGUNDA VIA ................................................................................................... 129- MUDANÇA DE CATEGORIA .............................................................................. 1210- ADIÇÃO DE CATEGORIA ................................................................................. 1311- TRANSFERÊNCIA DE CANDIDATO ................................................................ 1412- TRANSFERÊNCIA DE CONDUTOR ................................................................. 1513- CONDUTOR ESTRANGEIRO ........................................................................... 1614- REABILITAÇÃO PARA CONDUTOR COM DEFICIÊNCIA ................................ 1715- PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR – PID ................................... 1816- REABILITAÇÃO DE CONDUTOR ..................................................................... 1817- CÓPIA DE PRONTUÁRIO ................................................................................ 2018- EXAME TOXICOLÓGICO: ................................................................................ 2019- GRADAÇÃO ..................................................................................................... 2020- OPERAÇÕES IMPORTANTES: ........................................................................ 21

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1 - PRIMEIRA HABILITAÇÃO – PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD)Serviço destinado às pessoas não habilitadas, que desejam adquirir a Carteira Nacional de

Habilitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• RG (original e cópia);• CPF (original e cópia);• Cópia do comprovante de residência ou declaração que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS PARA MOTIVO REQUERIMENTO (1)• Use a operação 575 para verifi car se o CPF tem cadastro na Base Nacional;• Em caso de indícios de duplo cadastro (mais de uma pessoa com mesmo CPF), consulte a operação 553 e antes de executar a operação 151, encaminhe a situação à Coordenação de Habilitação para solução do problema;• Se o CPF já cadastrado estiver com processo vencido, antes de executar a operação 151, encaminhe a situação à Coordenação para providenciar o cancelamento;• Se CPF estiver com processo aberto iniciado em outra UF, realize a transferência. Consulte serviço de AVERBAÇÃO DE CONDUTOR/CANDIDATO deste manual;• Se o CPF não existir na Base Nacional, é necessário fazer a abertura do serviço na operação 151;• Use a operação 151 com motivo requerimento número 1 (Cadastro de 1ª habilitação). Em seguida, informe os dados do candidato e confi rme a operação com a tecla F5. Após confi rmar com F5, o sistema gera o número do formulário RENACH do candidato. Copie o número do RENACH gerado para fazer a emissão;• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado na operação 151. Após a emissão, solicite ao candidato que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados;• Destaque a fi cha impressa e entregue ao candidato a parte que consta a clínica onde ele deverá comparecer para fazer os exames clínicos e psicológicos, após a captura da foto e as-sinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço da PD (Permissão para Dirigir). Emita a taxa conforme a categoria pretendida pelo candidato:- Se o candidato pretender somente a categoria A, emita taxa com código do serviço 32;- Se o candidato pretender somente a categoria B, emita código 33;- Se o candidato pretender as duas categorias (A e B), emita o código 34.• Para candidato que pretende a ACC, informe no cadastro de abertura a categoria X e emitia a taxa com o código de serviço 33;- Entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realiza-ção dos exames clínicos e psicológicos.

ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO PÓS-ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para a captura de foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos das taxas;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico;• Comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) da preferência do candidato, para fazer os cursos.

OBSERVAÇÃO:• Em caso de divergência da Base Local com a Nacional, a CIRETRAN formaliza o pedido de correção, por meio do escaneamento da cópia da Identidade e da CNH, encaminhados à Coor-denação de Habilitação.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA PD:• Exame de avaliação psicológica, apto ou apto com restrição;

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• Exame de aptidão física e mental, apto ou apto com restrição;• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Curso teórico técnico de formação concluído;• Exame teórico técnico de formação aprovado;• Curso Prático de direção 2 rodas concluído, se as categorias pretendidas forem: A, X, AB ou XB;• Curso Prático de direção 4 rodas concluído, se as categorias pretendidas forem: B, AB ou XB;• Exame Prático de direção 2 rodas aprovado, se as categorias pretendidas forem: A, X, AB ou XB e;• Exame Prático de direção 4 rodas aprovado, se as categorias pretendidas forem: B, AB ou XB.OBSERVAÇÃO: Candidato que pretende se habilitar na categoria B, depois ed aprovado no exa-me teórico é necessárioa realização do curso no Simulador, código 34.

2 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)Serviço destinado aos condutores permissionados, com a PD (permissão para dirigir) vencida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH (original e cópia);• RG (original e cópia);• No caso de alteração de endereço, o condutor deve apresentar a cópia do comprovante de residência ou a declaração, confi rmando que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS PARA O MOTIVO REQUERIMENTO (C):• Use a operação 157, com motivo requerimento C (CNH Defi nitiva):- Digite o registro do condutor, tecle ENTER; confi rme endereço, telefone, RG e local de recebi-mento.- Tecle F5 para concluir a operação. Em seguida, observe o número do formulário RENACH ge-rado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão;• Se houve alguma alteração de dados, informe o motivo requerimento 8;• Se os exames estiverem vencidos, informe o motivo requerimento 5 e C;• Use a operação ERE para emitir os dados do prontuário do condutor, com o número do RENACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa para confi rmar a veracidade dos dados do prontuário. Destaque a fi cha impressa e entregue ao condutor a parte que fi ca como comprovante da abertura do serviço.• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço solicitado. Emita a taxa com código serviço 36 (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITACAO).OBSERVAÇÃO:• Para adquirir a CNH, o candidato não pode ter cometido multa gravíssima, grave ou ser rein-cidente de multa média durante o período da permissão:- 1 Gravíssima (7 pontos)- 1 Grave (5 pontos)- 2 Médias (4 + 4 pontos)

3 - REINÍCIO DE PROCESSO DE PERMISSIONADOServiço destinado aos condutores permissionados que cometeram multa Gravíssima, Grave ou

duas multas Médias no período da permissão, e que desejam obter nova permissão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• RG (original e cópia);• CPF (cópia).

PROCEDIMENTOS:• Dar entrada no protocolo para reinício de processo, anexando a CNH original para bloqueio;• Permissionário Infrator – Reinicia o processo sem aproveitar exames e cursos do processo anterior;

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• Reinício de Processo – Informe ao candidato que a validade do processo é de 12 (doze) me-ses, contados a partir da data dos exames clínico e psicológico, lançados no sistema;• Use a operação 157, digite o registro do condutor com motivo requerimento E (Reinicio de Processo de Permissionado) e tecle ENTER:- Confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento;- Tecle F5 para concluir a operação. Em seguida, observe o número do formulário RENACH ge-rado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Use a operação ERE para emitir os dados do cadastro do candidato, com o número do RE-NACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao candidato que leia e assine a fi cha impressa para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados;• Destaque da fi cha impressa e entregue ao candidato a parte que consta a clínica que ele deverá comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, após a captura da foto e assi-natura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de PD (Permissão para Dirigir):- Emita a taxa conforme a categoria pretendida pelo candidato;- Emita taxa com código do serviço 32, se o candidato pretender somente a categoria A;- Emita a taxa com código do serviço 33, se o candidato pretender somente categoria B ou;- Emita código 34, se o candidato pretender as duas categorias (A e B).• O candidato que pretende a ACC, informar no cadastro de abertura a categoria X:- Emita a taxa com o código de serviço 32. Em seguida, entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realização dos exames clínico e psicológico.

ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO PÓS-ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico;• Comparecer ao CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência, para fazer os cursos.

4 - RENOVAÇÃO DA CNHServiço destinado a condutores RENACH que desejem renovar a CNH.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH original e cópia, acompanhadas da Carteira de Identidade original;• No caso de alteração do endereço, apresentar cópia do comprovante de residência ou decla-ração, confi rmando que reside no endereço informado;

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 157 com motivo requerimento 5 (Renovação): - Digite o registro do condutor; - Tecle ENTER; - Confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento; - Tecle F5 para concluir a operação; - Em seguida, observe o número do formulário RENACH gerado pelo sistema; - Copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Se alterou algum dado, informe motivo requerimento 5 e 8 (Renovação com alteração de dados);• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi r-mar a veracidade dos dados cadastrados:- Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor, a parte que consta a clínica que ele deve comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de renovação da CNH, confor-me o motivo requerimento informado:

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- Emita taxa com código do serviço 35, se motivo requerimento igual a 5;- Emita a taxa com código de serviços 35 e 46, se motivo requerimento igual a 5 e 8.• Entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realiza-ção dos exames clínico e psicológico, inclusive, o toxicológico nas categorias C,D, E, na clínica que consta no comprovante destacado do formulário RENACH impresso;• Observe se os exames do condutor ainda estão na validade, em caso positivo informe ao con-dutor que ele deverá realizar o pagamento da taxa do DETRAN, somente após o lançamento do resultado dos exames médicos.

OBSERVAÇÕES:• Para a correção ou erro nos dados do condutor, repita a operação 157;• O condutor com data da primeira habilitação anterior a 21/01/1998, ou com CNH vencida há mais de 5 anos ou que não possui, em seu prontuário, o curso 30 (curso de atualização), nem o exame 6 (exame de atualização), deverá fazer curso de atualização ou o exame (conte-údo – direção defensiva e primeiros socorros);• Nos processos de renovação - estando a CNH ainda válida - ao receber a nova CNH, o condu-tor deverá devolver a CNH anterior para inutilização. (Art. 36, parágrafo único da Res. 168/04);• Nos processos de renovação em que o condutor apresentar problemas na coleta da digital, oriente-o para que dê entrada no processo específi co de tutela, juntando laudo de médico der-matologista para posterior avaliação da Coordenação de Habilitação;• Quanto ao exame toxicológico, oriente o condutor (categorias C,D,E) a comparecer ao labo-ratório credenciado para a coleta do referido exame. O condutor também deverá realizar os exames necessários, constantes no comprovante do formulário RENACH ;• Aos condutores que alteraram dados (nome, data de nascimento, nome da mãe), é necessá-rio formalizar processo com a documentação de identifi cação já alterada, para solicitação de autorização ao DENATRAN.

ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO APÓS ATENDIMENTO:• Encaminhá-lo para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;Obs: Se os exames do condutor ainda estiverem na validade, ele deverá ser informado que o pagamento da taxa do DETRAN poderá ser feito, somente após o lançamento do resultado dos exames médicos;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição:- Se o condutor exercer atividade remunerada é obrigatório o exame de avaliação psicológica apto ou apto com restrição.• Pagamento da taxa referente ao serviço.

5- TRIPULANTES DE AERONAVESCTB – ART. 148 § 5º

• Art. 148: Os exames de habilitação - exceto os de direção veicular - poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.• § 5º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aerona-ves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas forças armadas ou pelo Departamen-to de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do Exame de Aptidão Física e Mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).

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6- CURSOS ESPECIALIZADOS:Resolução 168/2004- anexo II, item 06 e Resolução 356/2010.

• Todo condutor que inserir em seu prontuário um curso específi co é necessário atentar para a categoria e tempo de habilitado nessa categoria. Exemplo: Categoria “A” habilitado há 2 anos e ter no mínimo vinte e um anos de idade, para obter o curso de mototaxista/ motofretista ou emergência. Em caso de dúvida, consulte as resoluções acima citadas.

7- CADASTRO PGU (CNH sem foto)Serviço destinado aos condutores (PGU - MA), com carteiras sem foto, que desejam renová-la.

• Formar processo e encaminhar à Coordenação de Habilitação para análise e após cadastro, solicitar autorização ao DENATRAN.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Original e cópia do PGU;• Original e cópia do RG;• Cópia do CPF;• Cópia do comprovante de residência ou declaração confi rmando que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS:• Use a operação CCP para consultar o cadastro do PGU. Verifi que se os exames teórico e prático estão cadastrados, se há multas ou impedimentos. Caso não estejam cadastrados, encaminhar ao DETRAN – MA, sede, para providenciar o cadastro (PGU-MA);• Use a operação 151 com motivo requerimento 4 e 5 (Registro de PGU com Renovação): - Digite o CPF e o PGU; - Informe os dados do candidato (endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento) e con-fi rme a operação com a tecla F5. - Ao confi rmar com F5, o sistema vai gerar o número do formulário RENACH do candidato, que deve ser copiado para emissão. Copie o número do RENACH gerado.• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado na operação 151. Após emissão, peça ao candidato que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados; Destaque da fi cha impressa e entregue ao candidato, a parte que consta o local onde ele deve comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de renovação da CNH, confor-me o motivo requerimento informado. Emita taxa com código do serviço 35, se motivo reque-rimento igual a 4 e 5.• Entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e reali-zação dos exames clínico e psicológico.

ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO APÓS ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico;• Informar ao candidato que a emissão de sua CNH está condicionada à realização do curso ou exame de atualização.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição:

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- Se o condutor exercer atividade remunerada, é obrigatório exame de avaliação psicológica apto ou apto com restrição.• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Curso de atualização concluído ou exame de atualização aprovado.

8- SEGUNDA VIAServiço destinado a condutores que tenham perdido/furto/roubo, ou inutilizado sua CNH e que

precisam adquirir uma cópia original do documento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Boletim de Ocorrência;• RG (cópia e original).

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 157: - Digite o registro do condutor com motivo requerimento 2 (Segunda Via) e tecle ENTER; - Confi rme o endereço, telefone, RG e local de recebimento; - Tecle F5 para concluir a operação. - Ao concluir com F5, observe o número do formulário RENACH gerado pelo sistema; - Copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Se houve alteração de algum dado, então não será mais 2ª via e sim, alteração de dados motivo 8.Em caso de dúvida, consulte procedimento do serviço ALTERAÇÃO DE DADOS deste manual;• Use a operação ERE para emitir os dados do prontuário do condutor, com o número do RENACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados. Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor, a parte que consta como comprovante do serviço;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de Segunda Via, motivo reque-rimento 2: Emita taxa com código do serviço 40, segunda via de PD ou CNH; entregue as taxas para o condutor efetuar o pagamento.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSAO DA CNH:• Pagamento da taxa referente ao serviço.

9- MUDANÇA DE CATEGORIA: C, D e EServiço destinado aos condutores RENACH ou PGU que já possuem CNH, nas categorias “B”,

“C” ou “D” e desejam mudar a categoria de sua CNH.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH (original e cópia);• RG (original e cópia).

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 157 digite o registro do condutor com motivo requerimento 6 (Mudança de Categoria) e tecle ENTER; - Confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento; - Tecle F5 para concluir a operação; - Ao concluir com F5, observe o número do formulário RENACH gerado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Se alterou algum dado, informe motivo requerimento 6 e 8 (Mudança de categoria com al-teração de dados);

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• Use a operação ERE para emitir os dados do prontuário do condutor, com o número do RENACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados. Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor, a parte que consta o local onde ele deve comparecer para fazer os exa-mes clínico e psicológico, após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de mudança da CNH, confor-me o motivo requerimento informado. Emita taxa com código do serviço 44, se motivo reque-rimento igual a 6 ou com código de serviços 44 e 46, se motivo requerimento igual a 6 e 8;• Entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e rea-lização dos exames clínico e psicológico, na clínica que consta no comprovante destacado do Formulário RENACH impresso. No caso do exame toxicológico, o condutor deve procurar um laboratório autorizado.

ORIENTAÇÕES AO CONDUTOR APÓS ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico;• Comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) da preferência do candidato, para fazer o curso referente à nova categoria pretendida.

OBSERVAÇÕES:• Para a correção ou erro nos dados do condutor use operação 157;• Para fazer mudança de categoria o condutor não poderá ter multa:- Grave (5 pontos);- Gravíssima (7 pontos) ou;- 2 Médias (4 + 4 pontos) nos últimos doze meses.Obs: O condutor também não poderá cometer infrações durante o processo.• Nos processos de mudança, estando ainda válida a CNH, ao receber a nova CNH, o condutor deverá devolver a CNH anterior para inutilização (Art. 36, parágrafo único da Res. 168/04);• Quanto ao exame toxicológico, orientar o condutor (categorias C,D,E) que compareça a um laboratório autorizado para realização da coleta.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição:- Se o condutor exercer atividade remunerada, é obrigatório a apresentação do exame de ava-liação psicológica apto ou apto com restrição.• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Curso de atualização concluído ou exame de atualização aprovado, se data da primeira ha-bilitação for anterior a 1999;• Curso prático de direção 4 rodas concluído;• Exame prático de direção 4 rodas aprovado.

10- ADIÇÃO DE CATEGORIAServiço destinado aos condutores RENACH ou PGU habilitados em apenas uma categoria, que

desejam adicionar uma nova categoria na sua CNH.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH (original e cópia);• RG (original e cópia);• Cópia do CPF;• Cópia do comprovante de residência ou declaração confi rmando que reside no endereço informado.

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PROCEDIMENTOS:• Use a operação 157: - Digite o registro do condutor com motivo requerimento 7 (Adição de Categoria) e tecle ENTER; - Confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento e tecle F5 para concluir a operação. - Em seguida, observe o número do formulário RENACH gerado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Se houver alteração de algum dado no prontuário, informe motivo requerimento 7 e 8 (Adi-ção de categoria com alteração de dados);• Use a operação ERE para emitir os dados do prontuário do condutor com o número do RE-NACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados. Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor, a parte que consta os locais onde ele deverá comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de renovação da CNH, confor-me o motivo requerimento informado:- Emita taxa com código do serviço 37, se motivo requerimento igual a 7, ou com código de serviços 37 e 46, se motivo requerimento igual a 7 e 8.• Entregue as taxas para o candidato e o oriente a capturar foto, assinatura digital e realização dos exames clínico e psicológico na clínica.

ORIENTAÇÕES AO CONDUTOR APÓS ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;• Comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico;• Comparecer a um CFC de sua preferência para fazer o curso referente à nova categoria pre-tendida.

OBSERVAÇÕES:• Para a correção ou erro nos dados do condutor, use operação 157;• Nos processos de adição, estando ainda válida a CNH, ao receber a nova CNH o condutor deverá devolver a anterior para inutilização. (Art. 36, parágrafo único da Res. 168/04).

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição;• Se o condutor exercer atividade remunerada é obrigatório exame de avaliação; psicológica apto ou apto com restrição;• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Curso prático de direção veicular concluído, na categoria adicionada;• Exame prático de direção veicular aprovado, na categoria adicionada.

11- TRANSFERÊNCIA DE CANDIDATOServiço destinado aos candidatos com processo de primeira habilitação aberto, válido e não concluído em outros estados, cujo cadastro esteja em outra UF e que desejem continuar o pro-

cesso no DETRAN do Maranhão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• RG (original e cópia);• CPF (original e cópia);• Cópia do comprovante de residência ou declaração confi rmando que o usuário reside no endereço informado.

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PROCEDIMENTOS:• Use a operação 575 para consultar o cadastro do candidato na Base Nacional. Verifi que a UF de domínio do prontuário, para consultar os cursos e exames já realizados;• Se o candidato tiver no cadastro um dos exames práticos de direção veicular EPDV (A ou B) aprovado, informe ao candidato que sua PD (Permissão para Dirigir) deve ser emitida pelo DETRAN de origem;• Use a operação 281 com o RENACH para solicitar transferência do cadastro do candidato da Base Nacional para a Base Local;• Use a operação CCC, para consultar os dados do cadastro do candidato transferido para a Base Local. Verifi que se os dados do candidato estão corretos. Certifi que-se de que todos os cursos e exames registrados na Base Nacional foram transferidos para a Base Local, e que nos dados destes cursos constam o CPF do perito (instrutor/examinador) e CNPJ da instituição (CFC, clínica) responsável:- Veja em F4 – Eventos e copie o número do RENACH gerado pela operação 281, quando da solicitação da transferência;- Use a operação 282 para confi rmar a transferência.• Use a operação 152 com motivo requerimento 1 (Primeira Habilitação): - Digite o número do RENACH do candidato e tecle ENTER; - Confi rme e atualize o endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento; - Tecle F5 para concluir a operação.• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados, com o número do RENACH gerado para o candidato. Após emissão, peça ao candidato que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados. Destaque da fi cha impressa e entregue ao can-didato, a parte que consta os locais onde ele deverá comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço da PD (Permissão para Dirigir):- Emita a taxa de averbação de condutor/candidato, código do serviço 39 com taxa de serviço 32, se o candidato pretender somente a categoria A;- Emita a taxa de serviço 33, se o candidato pretender somente categoria B ou;- Emita a taxa de serviço 34, se candidato pretender as categorias A e B;- Entregue as taxas para o candidato e o oriente a capturar foto, assinatura digital e realizar os exames clínico e psicológico, se necessário.

ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO APÓS ATENDIMENTO:• Encaminhe-o para capturar foto e assinatura digital;• Efetuar pagamentos de taxas;• Oriente-o a comparecer à clínica para realização dos exames clínico e psicológico, se ainda não tiver feito na UF de origem;• Oriente-o a comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência para fazer cursos que ainda não fez na UF de origem.

OBSERVAÇÃO:• Não transferir se o candidato estiver aprovado em um dos exames práticos (A ou B). Informar ao solicitante que a PD deverá ser emitida no DETRAN de origem.

12- TRANSFERÊNCIA DE CONDUTORServiço destinado aos condutores RENACH que desejam fazer qualquer serviço de habilitação

no DETRAN do Maranhão, cujo prontuário de sua habilitação seja de domínio de outra UF.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH (original e cópia);• RG (original e cópia);

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• Cópia do CPF;• Cópia do comprovante de residência ou declaração que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 575 para consultar o prontuário do condutor na Base Nacional. Verifi que a UF de domínio do prontuário e a situação do condutor na Base Nacional;• Use a operação 281 para solicitar a transferência do prontuário do condutor para a Base Local; Em seguida, use a operação 282 para confi rmar e aceitar a transferência;• Use a operação 557, se desejar consultar a situação de transferência de candidato/condutor;• Use a operação CCC para consultar o prontuário do condutor na Base Local; certifi que-se que o código da transação está na 282:- Verifi que se os dados do condutor estão corretos;- Verifi que também se consta o resultado apto nos exames ETT, EPDV;- Observar se constam nos exames e cursos, o CPF do instrutor e o CNPJ do CFC e Clínicas.• Use a operação 157, com motivo requerimento de acordo com o serviço desejado:- Digite o registro do condutor e tecle ENTER;- Atualize o prontuário do condutor, confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebi-mento;- Tecle F5 para concluir a operação. Em seguida, observe o número do formulário RENACH ge-rado pelo sistema;- Copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Os motivos de requerimento após uma averbação de condutor serão: renovação (5), Adição (7), Mudança de categoria (6), Alteração de dados (8) ou Segunda Via (2);• Caso o condutor queira só transferir o prontuário para o Maranhão, informe o motivo reque-rimento 8 (Alteração de Dados);• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado para o condutor na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados. Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor a parte que constam os locais onde que ele deve comparecer para fazer os exames clínico e psicológico - se for o caso - após a captura da foto e assinatura digital;• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes aos serviços desejados; Emita a taxa de averbação de condutor/candidato, código do serviço 39, mais a taxa correspondente ao motivo requerimento cadastrado;• Entregue as taxas para o condutor e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realiza-ção dos exames clínico e psicológico - se for o caso.

OBSERVAÇÃO:• Em caso de problemas referentes à transferência de candidato/condutor, formalizar proces-so ou encaminhar documento para a Coordenação de Habilitação, através de e-mail.

13- CONDUTOR ESTRANGEIROResoluções 360/2010 e 671/2017 CONTRAN

Serviço destinado aos condutores habilitados em outros países, que desejam adquirir uma Carteira Nacional de Habilitação no Brasil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Carteira de Habilitação Estrangeira - Válida (original e cópia);• RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia) válido;• Cópia do CPF;• Cópia do comprovante de residência ou declaração que reside no endereço informado;• Tradução Juramentada da Carteira Estrangeira (JUCEMA).

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Observação: Verifi car a Resolução 671/2017, a comprovação de residência para habilita-ções de brasileiros que adquiriram habilitação em países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Ar-gentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Bra-sil, no respectivo país.

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 151, com motivo requerimento 3 (Registro de Estrangeiro):- Informe os dados do candidato, inclusive, os dados da habilitação estrangeira;- Confi rme a operação com a tecla F5. Ao confi rmar com F5, o sistema gera o número do for-mulário RENACH do candidato, que deve ser copiado para emissão;- Copie o número do RENACH gerado.• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado na operação 151. Após emissão, peça ao candidato que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veracidade dos dados cadastrados:- Destaque da fi cha impressa e entregue ao candidato a parte em que constam os locais onde ele deve comparecer para fazer os exames clínico e psicológico se exercer atividade remunera-da, após a captura da foto e assinatura digital.• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço desejado, código do serviço 36; entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e rea-lização dos exames clínico e psicológico na clínica que consta no comprovante destacado do formulário RENACH impresso.

CURSOS E EXAMES NECESSÁRIOS:• Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica;• Se o país tiver acordo com o Brasil, Curso ou exame de Atualização;• Se o país não tiver acordo com o Brasil, é necessário realizar o curso ou exame de atualiza-ção mais o exame prático de direção veicular.

OBSERVAÇÃO:• Somente será aceita a carteira de habilitação estrangeira original, dentro do prazo de valida-de, expedida por algum país signatário da Convenção de Viena, ou admitido pelo princípio da reciprocidade, acompanhada da Carteira de Identidade do condutor. Caso precise, oferecer o serviço desta rubrica:- Verifi que a listagem de países cujas habilitações são reconhecidas pelo Brasil no item 18 deste manual.• O estrangeiro não poderá converter a Habilitação, se não tiver 1 ano de habilitado.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;• Exame de avaliação psicológica, apto ou apto com restrição;• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição;• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Exame prático de direção veicular aprovado nas categorias pretendidas, se o país de origem do estrangeiro não tiver acordo ou convenção com o Brasil.

14- REABILITAÇÃO PARA CONDUTOR COM DEFICIÊNCIAResolução 168/04 e o Art. 147 § 4º - CTB

Serviço destinado aos condutores habilitados que adquiriram alguma defi ciência e que neces-sitam de adaptação no veículo para continuar dirigindo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• CNH (original e cópia);• RG (original e cópia);

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• Original e cópia do CPF;• Cópia do comprovante de residência, ou declaração que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS:• Use a operação 157 com motivo requerimento Y (Reabilitação de Defi ciente Físico):- Digite o registro do condutor e tecle ENTER;- Atualize o prontuário do condutor, confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebi-mento;- Tecle F5 para concluir a operação. Em seguida, observe o número do formulário RENACH ge-rado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Use a operação ERE para emitir os dados cadastrados com o número do RENACH gerado na operação 157. Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi r-mar a veracidade dos dados cadastrados:- Destaque a fi cha impressa e entregue ao condutor a parte que constam os locais onde ele deverá comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, se necessário, após a captura da foto e assinatura digital.• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço desejado. Código serviço 58; Entregue as taxas para o condutor e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realização dos exames clínico e psicológico, se necessário;• O condutor solicitante, após o recebimento do laudo da junta médica-DETRAN/MA, deverá se submeter ao exame prático de direção em veículo disponibilizado pelo CFC, adaptado de acordo com a discriminação do laudo. Essa exigência é obrigatória para o condutor que tenha adquirido a defi ciência depois de habilitado.

15- PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR – PIDResolução nº 683/2017

Serviço destinado aos condutores RENACH, que desejam adquirir uma permissão para dirigir em outros países.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Original e cópia da CNH válida e sem restrições.

PROCEDIMENTOS:• Use a operação RPI para abrir um serviço com motivo requerimento- E;• Use a operação ERP para emitir o formulário RENACH da PID;• Use a operação TAC para emitir a taxa referente ao serviço desejado; Emita taxas com código do serviço 66;• Se o condutor solicitante for de outra UF, deverá solicitar sua transferência para o DETRAN/MA e emitir uma CNH antes de solicitar a PID.

OBSERVAÇÃO:• Somente após a emissão da CNH é possível abrir o serviço para a PID;• A PID será emitida com validade máxima de 3 anos, podendo ter a validade inferior a depen-der da validade do exame da CNH.

PRÉ-REQUISITOS:• Pagamento da taxa referente ao serviço.

16- REABILITAÇÃO DE CONDUTORArtigo 263 –CTB, resolução182/2005 e resolução 300/2008

Artigo 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art.162 e nos arts.163, 164, 165, 173,174 e 175;III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.§ 1º: Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.§ 2º: Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.Resolução 300/2008. Art. 3º - O condutor condenado por delito de trânsito;Resolução 182/2005.Art. 1º- Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades, de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Observação: O condutor condenado poderá se reabilitar na mesma categoria que possui.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Original e cópia do RG (Carteira de Identidade) e CPF;• Cópia do comprovante de residência ou declaração que reside no endereço informado.

PROCEDIMENTOS:• Use a Operação 157 com motivo requerimento 9 (Reabilitação de Condutor) – aproveitando o registro e demais requisitos:- Observe o artigo 3º da Resolução nº 300/2008 – CONTRAN;- Digite o registro do condutor e tecle ENTER; confi rme endereço, telefone, RG, e-mail e local de recebimento. Tecle F5 para concluir a operação;- Ao concluir com F5, observe o número do formulário RENACH gerado pelo sistema, copie o número do RENACH gerado para posterior emissão.• Use a operação ERE para emitir os dados do prontuário do condutor com o número do RENA-CH gerado na operação 157:- Após emissão, peça ao condutor que leia e assine a fi cha impressa, para confi rmar a veraci-dade dos dados cadastrados;- Destaque da fi cha impressa e entregue ao condutor a parte que constam os locais onde ele deverá comparecer para fazer os exames clínico e psicológico, se for o caso, após a captura da foto e assinatura digital.• Use a operação TAC para emitir as taxas referentes ao serviço de reabilitação de condutor:- Emita taxa com código serviço 47, se reabilitação de uma categoria, ou taxa com código do serviço 48, se reabilitação de 2 categorias:- Entregue as taxas para o candidato e o oriente para capturar foto, assinatura digital e realiza-ção dos exames clínico e psicológico.

PRÉ-REQUISITOS PARA EMISSÃO DA CNH:• Curso de Reciclagem e Exame de Reciclagem;• Exame de avaliação psicológica, apto ou apto com restrição;• Exame de aptidão física e mental apto ou apto com restrição;• Pagamento da taxa referente ao serviço;• Curso teórico técnico de formação concluído;• Exame teórico técnico de formação aprovado;• Curso prático de direção 2 rodas concluído, se candidato pretender categoria 2 rodas;• Curso prático de direção 4 rodas concluído, se candidato pretender categoria 4 rodas;• Exame prático de direção 2 rodas aprovado, se candidato pretender categoria 2 rodas;• Exame prático de direção 4 rodas aprovado, se candidato pretender categoria 4 rodas.

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17- CÓPIA DE PRONTUÁRIO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:• Original da CNH – Válida.

PROCEDIMENTOS:• Use a Operação TAC para emitir a taxa com código de serviço 41;• Use a Operação ECP com o número do registro ou RENACH para a emissão da cópia do pron-tuário.

18- EXAME TOXICOLÓGICOResolução Nº 691, de 27 de setembro de 2017

Art. 1º O exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, destinado à verifi cação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, deverá ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

19- GRADAÇÃOLei n° 9.503 (CTB) art. 143. Resolução 572/2015 CONTRAN

ACC – Autorização para Ciclomotores:• Categoria A - Veículo de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral;• Categoria B - Até 3.500kg e 8 lugares, excluído o motorista;• Categoria C - Para carga com mais de 3.500kg;• Categoria D - Transporte de passageiros com mais de 8 lugares, excluído o do motorista;• Categoria E - 6000 kg e transporte de carga perigosa.

Mudança de Categoria (CTB Art. 143; 145 e Nota Técnica nº036/2009- CGIJF--DENATRAN):De B para C - 1 ano e não ter multas;De B Para D - 2 anos e não ter multas;De C para D - 1 ano e não ter multas;De C para E - 1 ano e não ter multas (21 anos);De D para E - A qualquer momento e não ter multas; Para habilitar-se nas categorias D, o condutor deve estar no mínimo 2 anos na categoria B; para habilitar-se na categoria E, deverá estar na D sem passar pela C, devendo estar há um ano na categoria D. (Nota Técnica).

OBSERVAÇÃO: Medida Administrativa- Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias – Recolhimento da CNH;- Dirigir sem CNH – Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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Adições Possíveis:

AB; AC; AD; AEObs: A ACC poderá ser requerida nas categorias B, C, D e E.

20- OPERAÇÕES IMPORTANTES

CONSULTA A BASE LOCAL DO CONDUTOR E CANDIDATO:• CCH = Consulta pelo Número da CNH;• CCP = Consulta pelo Número do PGU;• CCP = Consulta pelo CPF do Condutor ou candidato;• CCR = Consulta pelo Número Registro;• CCN = Consulta pelo Nome do condutor ou candidato;• CCF = Consulta pelo Formulário do condutor ou candidato.

OUTRAS CONSULTAS LOCAIS IMPORTANTES:• TXF = Consulta de taxas pagas;• CMT = Consulta matrícula em Curso;• CEE = Cadastro dos Exames;• CET = Consulta Vagas das provas ETT e EPDV;• HCO = Histórico do prontuário do condutor ou candidato;• CCL = Clínicas, médicos e CFC credenciados;• CME = Consulta Resultado de exames agendados, ETT, LADV, EPDV.

PRINCIPAIS OPERAÇÕES NACIONAIS:• 151 = Cadastrar candidato nas Bases Local e Nacional;• 152 = Alterar dados de candidato nas Bases Local e Nacional;• 157 = Alterar dados de condutor nas Bases Local e Nacional;• 159 = Autorizar emissão de CNH;• 155 = Autorizar emissão de candidato/condutor PGU/Estrangeiro;• 281 = Solicitar transferência de condutor ou candidato de outras UF;• 282 = Confi rmar ou desistir da transferência de condutor ou candidato de outras UFs;• 557 = Consultar a situação de transferência de condutor ou candidato;• 575 = Consultar o prontuário do condutor ou candidato na Base Nacional.

OBSERVAÇÃO:• Não informar telefone e e-mail dos Coordenadores RENACH aos usuários (decisão fi rmada na I Reunião dos Coordenadores RENACH, em Brasília - Março/2010).• Em caso de problemas, dúvidas e outros, a CIRETRANs, Postos e Vivas deverão entrar em contato com a Coordenação de Habilitação para resolver o problema do usuário.

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“Trabalhar em equipe é unir várias formas de pensar para um só objetivo.”

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

GOVERNADORFlávio Dino de Castro e Costa

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICAJefferson Miler Portela e Silva

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO

DIRETORA GERALLarissa Abdalla Britto

DIRETOR ADMINISTRATIVOJosé Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior

DIRETOR FINANCEIROEwaldo Calisto de Sousa

DIRETOR OPERACIONALDavid Winston Lira Ximenes

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