Cartilha Sebrae Empresa

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    CARTILHA

    PARA

    REGISTROD

    EEMPRES

    A

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    CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA

    SumrioApresentao ....................................................................................4

    Capacidade civil para ter uma empresa ............................................5

    Sociedade Empresria Limitada .......................................................6

    Sociedade Simples .........................................................................10

    Empresrio ......................................................................................13

    Empreendedor Individual ................................................................16

    EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. ................21

    Quadro 1: Anlise das Naturezas Jurdicas ....................................24

    Entidades envolvidas no processo de registro ...............................26

    Delegacia da Receita Federal do Brasil ...................................26

    Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ........27

    Preeitura Municipal .................................................................27

    Corpo de Bombeiros ................................................................29

    INPI...........................................................................................32

    IBAMA ......................................................................................33

    FEPAM......................................................................................33

    ANTT ........................................................................................34

    EMBRATUR ..............................................................................34

    DAER ........................................................................................35

    2012, Sebrae/RSServio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul proibida a duplicao ou a reproduo deste volume, total ou parcialmente, por quaisquer meios,sem a autorizao expressa do Sebrae/RS.

    Inormaes e contato:Sebrae/RS Servio de Apoio s Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do SulRua Sete de Setembro, 555 Bairro Centro CEP 90010-190 Porto Alegre RSTeleone: 0800.570.0800 Fax: (51) 3216.5112Home page: www.sebrae-rs.com.br E-mail: [email protected]

    Entidades Integrantes do Conselho Deliberativo:Badesul DesenvolvimentoBanco do Brasil S.A.Banco do Estado do Rio Grande do Sul BANRISULCaixa Econmica FederalCentro das Indstrias do Estado do Rio Grande do Sul CIERGS

    Federao da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul FARSULFederao das Associaes Comerciais e de Servios do Rio Grande do Sul FEDERASULFederao das Cmaras de Dirigentes Lojistas FCDLFederao das Indstrias do Estado do Rio Grande do Sul FIERGSFederao do Comrcio de Bens e de Servios do Estado do Rio Grande do Sul FECOMRCIOFundao de Amparo Pesquisa do Rio Grande do Sul FAPERGSSecretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais SEDAIServio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas SEBRAEServio Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI/RSServio Nacional de Aprendizagem Rural SENAR/RS

    Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae:Vitor Augusto Koch

    Diretoria Executiva:Diretor-Superintendente Leo Jos Borges HainzenrederDiretor Tcnico Marco Antnio Kappel RibeiroDiretor de Administrao e Finanas Marcelo de Oliveira Ribas

    Equipe Tcnica Responsvel:Mrcia Ferran de SouzaLoureno Mayer da Silva NetoAna Cludia Fagundes MonticelliAlessandro Vasconcelos Machado

    Produo dos Contedos:Belonice Sotoriva

    Reviso de Contedos (janeiro/2012):Celso Lut - CRC/RS - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

    Diagramao e Editorao:Agncia Matriz

    Reviso Ortogrfca:Carla Paludo

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    Com o objetivo de esclarecer os questionamentos relativos ao inciode uma atividade empresarial, esta cartilha apresenta um resumo dasprincipais inormaes quanto constituio de empresas, contemplandobenecios, obrigaes, vantagens e limitaes dos principais tipos

    jurdicos utilizados pelas micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil.

    Alm disso, sero apresentados comparativos e demonstrativos como intuito de auxiliar o empreendedor a entender o tema, a m de quepossa decidir sobre a melhor orma de estruturar, registrar e ormalizarseu empreendimento.

    Reerncia: janeiro de 2012.

    CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA

    Uma das questes abordadas pelos candidatos a empresrio :Quem pode ser Empresrio?.

    Para responder a essa pergunta, apresentaremos a legislao vigente:

    Quem pode ser Empresrio:- maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a)com visto permanente;- menor emancipado.

    Quem pode ser scio de empresa:

    - maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a);- menor emancipado;- os relativamente incapazes (Art. 4 Cdigo Civil),assistidos por pais, tutor ou curador;- os totalmente incapazes (Art. 3 Cdigo Civil), devidamenterepresentados por seus pais, tutor ou curador;- pessoa jurdica nacional ou estrangeira;- os cnjuges s podem ser scios entre si se casados pelo regimede comunho parcial de bens ou separao de bens.

    APRESENTAO

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    Aps car claroQUEM PODE SER o empresrio ou o scio de empresa, importante abordar as dierentes naturezas jurdicas das empresas e oconceito de sociedade de acordo com o disposto no Cdigo Civil, Art. 981:Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamentese obrigam a contribuir, com bens ou servios, para o exerccio deatividade econmica e a partilha, entre si, dos resultados.

    SOCIEDADE EMPRESRIA LIMITADA

    Atualmente, o tipo societrio mais comum a Sociedade EmpresriaLimitada. As sociedades limitadas so aquelas em que cada scioresponde pelo valor de sua quota, porm todos tero responsabilidadesolidria (conjunta) pela integralizao do chamado capital social. Aregncia dessa orma est presente nos Art. 1.052 a 1.087 do CdigoCivil brasileiro.

    No que diz respeito s disposies contratuais que regem a sociedadelimitada, essas ocorrem mediante um contrato escrito que devercontemplar, obrigatoriamente, o seguinte:

    Denio, qualicao (nome, estado civil, prosso, data e localde nascimento, CPF, RG, endereo) e participao de cada scio.Exemplo:Scio A Qualifcao 60% n de quotas

    Scio B Qualifcao 40% n de quotas

    Denio de quem ser responsvel pela administrao dasociedade, seus poderes e atribuies.

    Nome empresarial, que poder ser razo social oudenominao social:

    - Razo social: dever conter o nome de pelo menos umdos scios, acrescido do aditivo e companhia e da palavralimitada por extenso ou abreviado.

    Exemplo: Pedro Ambrsio & Cia Ltda.Pedro Ambrsio, Joo Silva & Cia Ltda.Pedro Ambrsio & Joo Silva Ltda.

    - Denominao social: ormada com palavras de usocomum na lngua portuguesa ou estrangeira e/ou comexpresses de antasia, com a indicao do objeto dasociedade, seguidas da palavra limitada por extensoou abreviada.Exemplo: Comrcio de Mveis Alpestre Ltda.

    Capital social: abrange a participao dos scios nocapital social, valor da subscrio, orma e modo deintegralizao, podendo compreender qualquer espciede bens suscetveis de avaliao pecuniria; expresso emquotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversasquotas a cada scio. H direito de escolha se a integralizaoser vista ou a prazo. Se em moeda corrente nacional,ser a entrada de caixa na empresa. Se or integralizadoem mquinas, mveis e outros, ser bens e direitos, podendocompreender qualquer espcie de bens suscetveis deavaliao pecuniria.

    Endereo completo da sede: tipo e nome do logradouro,nmero, complemento, bairro/distrito, municpio, unidade

    ederativa e CEP. Importante vericar a liberao na preeituramunicipal antes da denio do endereo da empresa paraevitar problemas na instalao.

    Declarao precisa e detalhada do objeto social: deve estar

    especicado em gnero e espcie de atividades, uma vez queso as atividades que a empresa desempenhar. Pode inclusivecitar atividades que podero ser trabalhadas uturamente naempresa para que, quando inici-la, esta j esteja registrada.

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    Tabela 1: Exemplos de gneros e espcies

    GNERO ESPCIE

    Comrcio varejista Artigos de vesturio

    Comrcio atacadista Material de construo

    Indstria Arteatos metlicos

    Importao e exportao Calados

    Prestao de servios Processamento de dados

    Prazo de durao da sociedade: a sociedade poder ter prazodeterminado ou indeterminado, sempre com previso da data doincio das atividades.

    Documentaes exigidas para realizar o encaminhamento doregistro na Junta Comercial:- Requerimento (capa de processo) com assinatura doadministrador, ou do scio, ou do procurador com poderesespeccos, ou terceiro interessado (Art.1.151 CC/2002).- Contrato social assinado pelos scios ou seus procuradores.- Declarao de desimpedimento para o exerccio deadministrao de sociedade empresria, assinada pelo(s)administrador(es) designado(s) no contrato, se no constar emclusula prpria (Art. 1.011, 1 CC/2002).- Cpia autenticada do documento de identidade e CPF dos

    administradores (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteiraprossional).- Ficha de Cadastro Nacional FCN fs. 1 e 2.- Aprovao prvia de rgo governamental, quando or o caso.Exemplo: Empresas de Minerao, Rdio Diuso ou AviaoCivil.

    Em casos em que houver participaes societrias especiais, como asque seguem, a documentao exigida :

    Sociedade estrangeira:- Prova de existncia legal da empresa e da legitimidade de suarepresentao (representante legal ou procurador).- Inteiro teor do contrato ou do estatuto.- Procurao estabelecendo representante no Brasil compoderes para receber citao.- Traduo dos reeridos atos, por tradutor matriculado emqualquer Junta Comercial.

    Pessoa sica residente e domiciliada no exterior:- Procurao estabelecendo representante no Pas, compoderes para receber citao.- Traduo da procurao por tradutor matriculado em qualquerJunta Comercial, caso em idioma estrangeiro.

    Como mencionado, a Sociedade Empresria Limitada a natureza jurdicamais utilizada por ter a responsabilidade de cada scio restrita ao valor desuas quotas, mesmo que respondendo solidariamente at a integralizaodo capital social. Outros atores que infuenciam na escolha da SociedadeEmpresria Limitada. so a possibilidade de ter tantos scios quantosnecessrios e no ter limite de atividades, independentemente de gneroe espcie, todas redigidas no mesmo contrato.

    possvel, por meio de alterao contratual, mudar o nome, endereo,objeto social, constituio e extino de liais, aumento ou reduo de

    capital, substituir ou mesmo vender a sociedade neste caso, observandoo Art. 1.003 do Cdigo Civil, com ressalva a alguns casos trabalhistas.

    Cdigo Civil, Art. 1.003: A cesso total ou parcial de quota,sem a correspondente modifcao do contrato social como consentimento dos demais scios, no ter efccia quanto

    a estes e sociedade. Pargrao nico. At dois anos depoisde averbada a modifcao do contrato, responde o cedente

    solidariamente com o cessionrio, perante a sociedade eterceiros, pelas obrigaes que tinha como scio.

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    Aps citado o enquadramento da Sociedade Empresria Limitada,so apresentadas a seguir as demais sociedades de maior procura pelasmicro e pequenas empresas.

    SOCIEDADE SIMPLES

    Sociedade Simples constituda por pessoas que reciprocamente seobrigam a contribuir com bens ou servios para o exerccio de atividadeeconmica e a partilhar, entre si, os resultados, no tendo por objeto oexerccio de atividade prpria de empresrio (Art. 981 e 982 do CC).

    As Sociedades Simples so ormadas por pessoas que exercem prosso

    intelectual (gnero, caractersticas comuns), de natureza cientca, literriaou artstica (espcies, condio), mesmo se contar com auxiliares oucolaboradores, salvo se o exerccio da prosso constituir elemento deempresa ( nico do Art. 966).

    A Sociedade Simples regulamentada pelos Art. 997 a 1.038 eespecialmente adotada por empresas constitudas por prossionais comns lucrativos. comum esse enquadramento abrigar as sociedadesentre prossionais liberais de nvel superior, como contador, engenheiro,mdico, economista, administrador de empresa, proessor, artista teatral

    ou cinematogrco, msico, estabelecimento de ensino, prossionaisliberais de nvel superior, entre outros.

    Exemplo de um elemento de empresa - caso especial:Em uma simulao em que uma Sociedade Simples ormada por doiscontadores, esta pode vir a se transormar em uma sociedade empresriaem decorrncia do elemento de empresa.

    Suponha-se que os contadores criaram uma Sociedade Simples paraatuar de orma prossional na atividade de consultoria contbil. Noincio das atividades, os clientes utilizavam apenas seus conhecimentos

    tcnicos, todavia, a partir de determinado momento, em decorrncia doaumento da clientela, contrataram estagirios e outros colaboradores.Com o tempo, o servio de consultoria oi evoluindo, e o escritrio, paraatender demanda, precisou contratar outros prossionais contadorese mais auxiliares, ou ainda, terceirizar parte de seus servios para outrasempresas contbeis.

    Com esse novo cenrio e na hiptese de os scios no mais participaremdas atividades atuando somente como administradores, gestores oumesmo investidores no escritrio sem assumir nenhuma responsabilidadetcnica prossional prevista na regulamentao da sua prosso existiriaassim o elemento de empresa. Nesse caso, os clientes no mais tinhamqualquer contato ou orientao dos scios que undaram o negcio,sendo que a maioria dos clientes nem mesmo os conheciam. Os scios

    tornaram-se administradores de uma grande sociedade de prestao deservios.

    Forma societria: a Sociedade Simples pode ser moldada em uma dasespcies de sociedade empresria, observando-se, em sua constituioe uncionamento, as regras da orma societria eleita (Art. 983, CC). Pode,portanto, adotar a orma de sociedade limitada, resguardando-se osscios dos eventuais prejuzos sociais, desde que tenha sido integralizadoo capital social e no tenha havido administrao abusiva.

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    Observao: importante destacar que a Sociedade Simples podeadotar a orma da responsabilidade limitada; no o azendo, subordina-se s normas que lhe so prprias.

    No que diz respeito s disposies contratuais que regem a sociedadecivil,que se do mediante contrato escrito, essas devem, obrigatoriamente,contemplar o seguinte teor:

    Denominao social: se or Sociedade Simples pura, adotarapenas a denominao sem expressar o tipo jurdico.Observao: como sugesto, incluir no nal da denominao asigla S/S ou Sociedade Simples.Exemplos: Escritrio Contbil Preciso; Escola SantaPaulina; Imobiliria Terra Nova; Agncia Publicitria Virtual.Se adotar o tipo jurdico LIMITADA, incluir no nal da denominaoa sigla LTDA.

    Objetivo social: limitado s atividades de servios, no podendoter comercializao ou industrializao.

    Endereo da sede: tipo e nome do logradouro, nmero,complemento, bairro/distrito, municpio, unidade ederativa eCEP (importante vericar a liberao na preeitura municipalantes da denio do local).

    Participao dos scios no capital social: valor da subscrio,orma e modo de integralizao, podendo compreender qualquerespcie de bens suscetveis de avaliao pecuniria.

    As prestaes a que se obriga o scio, cuja contribuio consistaem servios.

    As pessoas naturais incumbidas da administrao, seus poderese suas atribuies.

    Participao dos scios nos lucros e nas perdas.

    Se os scios respondem ou no subsidiariamente pelasobrigaes sociais.

    Observao: quanto orma de tributao, essa modalidade de empresapode adotar o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

    O Art. 998 do novo Cdigo Civil determina que: Nos trinta diassubsequentes sua constituio, a sociedade dever requerer a

    inscrio do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurdicasdo local de sua sede.

    O Cdigo Civil em seu Art. 977 prev que [...] nada tem valor se contrrioao que est escrito no contrato social.

    Pargrao nico. inefcaz em relao a terceiros qualquer pactoseparado, contrrio ao disposto no instrumento do contrato.

    EMPRESRIO

    Outro regime, o Empresrio Art. 966 a 980 do Cdigo Civil, substituiuo Comerciante (frma individual), no qual o prossional que exerce aatividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens

    ou servios. Podem exercer a atividade de empresrio os que estiveremem pleno gozo da capacidade civil e no orem legalmente impedidos,

    j que o regime constitudo somente pelo titular, impossibilitando aexistncia de scio.

    Observando as disposies contratuais do reerido regime, possvelidenticar as seguintes peculiaridades na inscrio do empresrio, quese ar mediante requerimento nas Juntas Comerciais dos Estados e queser composta por:

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    O seu nome, nacionalidade, domiclio, estado civil e, se casado,o regime de bens. Se emancipado, dever indicar a orma deemancipao e anexar sua prova.

    A rma indicar o nome completo ou abreviado do empresrio,aditando, se quiser, designao mais precisa de sua pessoa(apelido ou nome como mais conhecido) ou gnerode negcio, que deve constar do objeto. No pode serabreviado o ltimo sobrenome, nem ser excludo qualquer doscomponentes do nome. No constituem sobrenome e no

    podem ser abreviados: FILHO, JNIOR, SOBRINHO, NETO,etc., que indicam uma ordem ou relao de parentesco.

    Sugere-se que seja requerida Junta Comercial pesquisasobre a existncia de registro do nome empresarial escolhido,para evitar colidncia e a consequente colocao do processoem exigncia.

    Exemplos de nome empresarial (frma):Julio Csar da Silva Filho, ouJ. Csar da Silva Filho, ouJlio C. da Silva Filho.

    O capital deve ser integralizado somente em moeda correntenacional e no ato do registro.

    O objeto so as atividades descritas no requerimento.

    A sede da empresa com endereo completo (tipo e nome dologradouro, nmero, complemento, bairro/distrito, municpio,unidade ederativa e CEP). Importante verifcar a liberao napreeitura municipal antes da defnio do endereo.

    A morte do empresrio acarreta a extino da empresa,ressalvada a hiptese de sua continuidade por autorizao

    judicial. A documentao necessria para o registro na JuntaComercial a seguinte:

    - Capa de processo assinada.- Requerimento de empresrio, no mnimo, em quatro vias,podendo ser includas vias adicionais.

    - Original ou cpia autenticada de procurao, com rmareconhecida e poderes especcos, quando o Requerimento

    de Empresrio or assinado por procurador. Se o empresrioor analabeto, a procurao dever ser passada porinstrumento pblico. Caso a cpia no seja autenticada porcartrio, a autenticao poder ser eetuada pelo servidorno ato da apresentao da documentao, com base nodocumento original.

    - Cpia autenticada da identidade ou certicado de reservista,carteira de identidade prossional, carteira de trabalho eprevidncia social, carteira nacional de habilitao (modelocom base na Lei n 9.503/1997). Se o titular or estrangeiro, exigida identidade com a prova de visto permanente.

    O Art. 966 nos traz a fgura do EMPRESRIO, defnindo-o comoquem exerce profssionalmente atividade econmica organizada

    para a produo ou a circulao de bens ou servios.

    Entendemos, portanto, que a produo (indstria) ou a circulao(comrcio ou representao) de bens ou servios atividadeempresarial, e, como tal, devero constituir-se e registrar-se

    as sociedades com estes objetivos sociais. Empresrio umanatureza jurdica utilizada quando o empreendedor no possuiscio, pode realizar inclusive vrias atividades, sorer alteraes,constituir e extinguir fliais.

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    EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    O Empreendedor Individual uma modalidade nova, regulamentadapela Lei Complementar 128/2008 e Resolues do Comit Gestor doSimples Nacional. Caracteriza-se como pessoa que trabalha por contaprpria, podendo obter a inscrio da Junta Comercial, o CadastroNacional de Pessoa Jurdica e a inscrio municipal, lembrando quedevem ser observadas e obedecidas as normas municipais.

    O Microempreendedor Individual (MEI conorme a nomenclatura ocial)

    poder optar pelo sistema de recolhimento em valores xos mensais dostributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentementeda receita bruta por ele auerida no ms, desde que o limite de que tratao inciso I do 1 seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelonmero de meses compreendidos entre o incio da atividade e o nal dorespectivo ano-calendrio, consideradas as raes de meses como umms inteiro, no ultrapassando R$ 60.000,00 (valor vigente a partir de01/01/2012) por ano.

    No pode ter participao em outra empresa como scio ou titular e tem odireito de contratar apenas um colaborador, que receba o salrio mnimoou o piso da categoria. Ao Empreendedor Individual, no permitida aabertura de liais, somente um nico estabelecimento.

    Diversas atividades so permitidas, principalmente com o objetivo

    de que os empreendedores que hoje atuam na inormalidade possamcontribuir e usuruir dos benecios previdencirios e outros, gerandouma maior segurana ao empreendedor.

    Observando as disposies para esse regime, podem-se citar osseguintes passos:

    A inscrio do Empreendedor Individual eita on-line, no sitewww.portaldoempreendedor.gov.br

    Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter conhecimentode todas as exigncias e licenas necessrias para o exerccioda atividade no endereo pretendido, por meio de consultaao plano diretor do municpio. A preeitura local o rgo quedispe dessas inormaes.

    Observao:

    O nome da empresa ser igual ao registrado no Cadastro

    de Pessoa Fsica, junto Receita Federal do Brasil, inclusivecom liao, sexo e nacionalidade.

    O empreendedor deve ter certeza das atividades que desejarealizar para escolher uma ocupao principal e outrassecundrias, dentro das atividades permitidas. No objeto atividades hoje mais de 400 so permitidas para oEmpreendedor Individual, relacionadas no sitewww.portaldoempreendedor.gov.br. No local, o empreendedordeve vericar se a atividade desenvolvida por ele estenquadrada nas permisses.

    O capital social no exigido no momento do preenchimentoda primeira inscrio, porm, ele representa o valorcorrespondente ao, no mnimo, capital investido paradesempenhar as atividades escolhidas. Em qualquer ato de

    alterao, necessrio denir o valor investido, que serdenominado capital.

    A sede da empresa com endereo completo (tipo e nome dologradouro, nmero, complemento, bairro/distrito, municpio,unidade ederativa e CEP). Se no tiver certeza de que aatividade permitida no endereo escolhido, deve buscar acertido de zoneamento e consultar a preeitura municipal.

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    Com o alecimento do Empreendedor Individual, ocorrea extino da empresa atual, ressalvada a hiptese de suacontinuidade por autorizao judicial.

    O empreendedor, antes de encerrar o processo de registro, deve

    assinalar as trs declaraes, com a necessidade de observar noteor de cada uma:

    - Declarao de desimpedimento.- Declarao de opo pelo Simples Nacional e termo decincia e responsabilidade com eeito de alvar de licena euncionamento provisrio.

    - Declarao de enquadramento como microempresa (ME).

    Artigo 3 (...)Pargrao nico. vedado Unio, Estados, Distrito Federale Municpios, bem como demais entidades e rgos, exigirvalores a qualquer ttulo reerente a qualquer ato de inscrioe incio de uncionamento do micro empreendedor individual,especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custos

    relativos abertura, inscrio, ao registro, ao alvar, licena,ao arquivamento, a permisses, a autorizaes e ao cadastro,conorme o 3 do Art. 4 da Lei Complementar N 123, de 14 dedezembro de 2006. (NR)

    O Empreendedor Individual dispensado de contabilidade, portanto,no precisa escriturar nenhum livro. Contudo, deve guardar todas as notasde compra de mercadorias, uma via das notas scais avulsas que emitir,alm do relatrio mensal de receitas brutas por seis anos (cinco anos, maiso corrente) e os documentos de vnculo trabalhista do colaborador porum perodo de 30 anos. Porm, deve apresentar anualmente a declaraodo Simples Nacional. A primeira declarao dever ser eita gratuitamentepelos escritrios contbeis relacionados no portal e, quando possuircolaborador, importante o auxlio de um prossional contbil para aelaborao das obrigaes mensais, como a GFIP.

    Observao: no Rio Grande do Sul, o Empreendedor Individual isentode Inscrio Estadual (Decreto 47.026). Nas operaes de venda demercadorias a outras pessoas jurdicas, dever emitir uma nota scal avulsaeletrnica (disponvel no site www.seaz.rs.gov.br) ou em meio sico ouainda o comprador poder emitir uma nota scal de entrada da mercadoria.Lembramos que o MEI est dispensado da emisso de notas scais parapessoa sica.

    Principais benecios:

    Cobertura previdenciria para o empreendedor e paraseus amiliares.

    Iseno de taxas para ormalizao.

    Reduo da carga tributria com imposto mensal xo.

    Imediato uncionamento pela concesso de alvar provisrio.

    Reduo da burocracia.

    Acesso ao crdito e aos servios bancrios com taxasdierenciadas.

    Possibilidade de ornecer para o governo e outras empresas.

    Segurana para exercer sua atividade de orma legal.

    Possibilidade de emitir nota scal.

    Apoio tcnico do Sebrae e demais entidades.

    Apoio tcnico gratuito dos escritrios contbeis optantespelo Simples Nacional para a ormalizao e entrega da primeiraDeclarao Anual.

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    Obrigaes:

    Reter suas notas scais de compras.

    Emitir notas scais para pessoa jurdica.

    Fazer o registro de vendas, de orma simplicada (controle deentradas e sadas).

    Declarar anualmente, atravs do site da Receita Federal, a receita

    bruta total correspondente ao ano anterior.

    Entregar a GFIP mensalmente caso tenha empregado.

    Consultar previamente a preeitura local quanto viabilidade deregistrar a atividade pretendida no local desejado.

    Para usuruir dos benecios da Previdncia Social, necessrio respeitaros seguintes prazos de carncia:

    Benecio Perodo de carncia

    Auxlio-doena12 contribuies mensais

    Aposentadoria por invalidez

    Aposentadoria por idade 180 contribuies mensais

    Salrio-maternidade 10 contribuies mensais

    Penso por morte A partir do primeiropagamentoAuxlio-recluso

    Carga tributria reduzida:

    Atividade econmica Recolhimento fxomensal Tributos includos

    ComrcioINSS 5%

    do salrio mnimo

    + ICMS: R$ 1,00Indstria

    Prestao de servios + ISS: R$ 5,00

    O Portal do Empreendedor possui todas as inormaes para inscrio eorientaes importantes sobre as obrigaes a cumprir:www.portaldoempreendedor.gov.br

    EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LTDA

    A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil desde 9 de janeiro de2012 a EIRELI -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada,que oi instituda de acordo com a Lei n 12.441/2011 e InstruesNormativas do DNRC de nrs. 116 a 118 de 2011.

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    Esse novo tipo jurdico valoriza o empresrio que, com o surgimentode uma empresa dierente do empresrio (antiga Firma Individual), teveseu patrimnio protegido, pois at agora, nessas empresas compostassomente por um titular, os seus bens pessoais, por exemplo, tornavam-se garantias do negcio, pois no caso de alncia, a lei permitia conscaro patrimnio para cobrir as dvidas. J na EIRELI, os bens do titular daempresa so resguardados.

    As ormalidades que regem a EIRELI devem estar descritas em um ATOCONSTITUTIVO, que dever conter as seguintes clusulas obrigatrias:

    Sua composio dever ser por um nico titular, pessoa sica,maior de 18 anos.

    Registro: a sua constituio ser realizada atravs de umATO CONSTITUTIVO, com prembulo, clusulas obrigatriase echo, tudo nos moldes das sociedades limitadas,devidamente assinadas por Advogados, salvo se orem ME/EPP.

    Nome empresarial: poder adotar denominao social ourma social, seguido da expresso EIRELI e se enquadradona condio de microempresa ou empresa de pequeno porteseguido da expresso ME/EPP.Exemplos:

    Soluo Inormtica EIRELI MEJos Carlos Fontoura EIRELI e Joo da Silva EIRELI EPP

    Capital: a EIRELI necessita de um capital mnimo de cem vezeso valor do salrio mnimo nacional vigente no ato daconstituio. Alm disso, no necessrio comprovar o seudepsito em bancos, como nas Sociedades Annimas, bastaque esse capital seja totalmente integralizado no ato da suaconstituio em moeda corrente nacional ou em bens, desdeque suscetveis de avaliao pecuniria.

    Obrigatoriedade: dever constar, de orma obrigatria, umaclusula dizendo que o titular da empresa no participa denenhuma outra empresa EIRELI em todo o territrio nacional.

    Transormao: a EIRELI poder resultar da transormao deoutra modalidade societria, seja ela uma empresa limitadaou uma empresa individual, que dever car somente com umnico titular.

    Administrao: a administrao poder ser realizada por seutitular ou poder nomear pessoa sica para o exerccio de suaadministrao.

    Vedaes: no ser permitida a constituio da EIRELI porpessoa jurdica, menor de 18 anos (mesmo que assistido ourepresentado pelos pais), uncionrio pblico ou aposentadopor invalidez, conorme previsto nas Resolues 116 a 118, de22 de novembro de 2011, do DNRC.

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    ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE REGISTRO

    Delegacia da Receita Federal do Brasil

    Aps o registro na Junta Comercial ou no Cartrio de RegistroCivil das Pessoas Jurdicas da sede, deve ser encaminhado ocadastro da pessoa jurdica junto Receita Federal.

    A Junta Comercial do Rio Grande do Sul est conveniadapara inscrio e alterao de CNPJ no momento do

    encaminhamento dos documentos para o registro, nos casode inscrio e alterao de empresas, exceto nos casos dealterao de porte da empresa (ME/EPP).

    Porto Alegre - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL EM PORTO ALEGRE - 10 R.F.

    Logradouro: Av. Loureiro da Silva, 445, S/208Bairro: CentroCidade: Porto AlegreEstado: RSCEP: 90013-900Teleone: (51) 3455.2185FAX: (51) 3455.2254Receitaone: 146Site: http://www.receita.azenda.gov.br/

    Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

    Aps o registro na Receita Federal e na JuntaComercial, o empreendedor, caso venha a realizar atividadesde circulao de mercadoria, deve solicitar o cadastrode contribuinte junto Secretaria da Fazenda do Estado(ICMS). Os contribuintes denidos no Livro I, Art. 12,do RICMS, so obrigados, para cada estabelecimentoque mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral deContribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do incio desuas atividades, na orma estabelecida em instrues baixadaspelo Departamento da Receita Pblica Estadual.

    A documentao pode ser observada junto ao site a seguirrelacionado.

    Locais de atendimento em todo o Estado do Rio Grande do Sul

    Logradouro: Rua Siqueira Campos, 1044Cidade: Porto AlegreCEP: 90010-001Para pesquisar as unidades consolidadas (municpios comdelegacias), acesse o site: http://www.seaz.rs.gov.br

    Preeitura Municipal

    Para a obteno do alvar de licena de uncionamento, essedeve ser requerido junto preeitura de cada sede, de acordocom o seguinte:

    - Certido de Zoneamento ou Boletim Inormativo do Imvel:Documento que descreve as atividades permitidas em umdeterminado imvel, de acordo com a lei de zoneamento domunicpio. Ela necessria para que o requerente consultequais atividades podem ser exercidas em determinado imvel.

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    O candidato a empresrio deve dirigir-se Preeitura Municipalcom a documentao solicitada para protocolar o pedido. Aps,o documento expedido pela Secretaria de DesenvolvimentoUrbano, por meio do Departamento de Licenciamento Urbano.

    Os documentos comumente solicitados so:

    - Requerimento padro.- Cpia do IPTU atual (somente da olha na qual constemos dados do terreno do ltimo ano de exerccio) ou cpiada inscrio no INCRA: Imposto Territorial Rural (ITR) ou

    Certicado do Cadastro de Imvel Rural (CCIR) ou contrato delocao do imvel.- Taxa por certido quitada.

    Observao: em caso de reas cadastradas no INCRA, apresentartambm o ttulo de propriedade e o levantamento planimtricocadastral georreerenciado no Sistema Cartogrco Municipal.

    - Secretaria Municipal da Sade: a obteno do alvar da sade,quando houver o envolvimento das atividades pertinentes a essasecretaria (restaurantes, lanchonetes, armcias etc.), deve serrequerido junto s Secretarias Municipais da Sade. Segue o seguinteroteiro:

    - Agendamento de entrevista com a equipe de vigilncia.

    - Na entrevista, sero abordados assuntos pertinentesao estabelecimento, desde inraestrutura, processosde manipulao, controles e registros, capacitao demanipuladores, entre outros assuntos previstos na legislao.- Aps a entrevista, o requerente dever solicitar a abertura doprocesso de alvar de sade para o ramo desejado.- Aguardar a vistoria.

    Mais inormaes no site da Preeitura Municipal.

    Corpo de Bombeiros

    Junto ao Corpo de Bombeiros de seu respectivo municpio,os empreendedores podem encaminhar pedidos de liberaesnecessrias conorme a Portaria 064 EMBM99, que regula aaplicao, pelos rgos de Bombeiros da Brigada Militar, da LeiEstadual n 10.987 de 11 de agosto de 1997, reerente s normastcnicas de preveno contra incndios estabelecidas pelarespectiva regulamentao. Para mais inormaes, acesse o sitehttp://www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros/

    Conorme o Art. 2 da Lei 10.987/07, so termos tcnicosusuais em matria de preveno e proteo contra incndio,para os eeitos desta Portaria:

    - Plano de Preveno e Proteo Contra Incndio (PPCI): oconjunto de documentos que compem um processo de prevenoe proteo contra incndio.

    - Assessoria de Atividades Tcnicas (AAT): o rgo integrante dosOPMs de Bombeiros, responsvel pelo recebimento, protocolo,arquivo, distribuio dos PPCIs para exame, inspeo, elaboraode documentos tcnicos de preveno contra incndio eassessoramento ao respectivo comandante nos assuntos relativos preveno.

    - Exame de PPCI: o ato de comparao entre as medidasde preveno contra incndio planejadas e aquelas exigidaspela legislao em vigor, por meio da vericao da documentaoque compe o PPCI.

    - Certicado de aprovao: o documento em ormulrio padro,expedido aps o exame do PPCI, em que cou constatado que omesmo atende s exigncias das normas vigentes.

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    - Inspeo de instalaes: o ato de vericao in loco dossistemas de preveno e proteo contra incndio instalados, quantoao uncionamento e sua adequao ao PPCI aprovado e legislaoem vigor.

    - Noticao de correo de exame: o documento em ormulriopadro, expedido, das instalaes preventivas e que aponta ascorrees a serem eitas, estabelecendo prazo para a sua realizao.

    - Noticao de correo de inspeo: o documento em ormulriopadro, expedido, das instalaes preventivas e que aponta as

    correes a serem eitas, estabelecendo prazo para a sua realizao.

    - Noticao de adequao: o documento em ormulrio padro,expedido, com base em relatrio tcnico de preveno de incndioaps a inspeo em prdios construdos, que j possuem habite-se e que no possuem instalaes preventivas contra incndioou que no esto adequados legislao em vigor, estabelecendoprazo para a adequao.

    - Alvar dos sistemas de preveno e proteo contra incndio: odocumento em ormulrio padro, expedido, depois de constatadona inspeo que o sistema de preveno e proteo oi executadoconorme legislao vigente.

    - Auto de inrao: o documento em ormulrio padro, expedido,no qual o inrator ser ADVERTIDO, MULTADO ou ter seu prdio/estabelecimento INTERDITADO, conorme estabelece a legislaoem vigor, bem como estipula prazo para o seu cumprimento.

    - Memoriais descritivos: documentos discriminatrios dos diversossistemas de proteo contra incndios, com modelo especco paracada sistema.

    - Relatrio tcnico de preveno e proteo contra incndio: odocumento em ormulrio padro, preenchido pelo comandante doOPM de Bombeiros ou por Ocial ou Praa por ele designado, apsINSPEO de prdio ou instalao que oerea risco seguranasica de pessoas, mediante solicitao, denncia ou ordem judicial,do qual constar a situao em que o local se encontra quanto scondies de preveno e proteo contra incndio e s medidasnecessrias para a sua adequao.

    - Relatrio de inspeo: o documento em ormulrio padropreenchido pelo inspecionante, por ocasio da inspeo das

    instalaes preventivas contra incndio e que conclui se as instalaesesto de acordo ou no com o PPCI aprovado, apontando suasdecincias.

    - Relatrio de investigao de sinistro: o documento em ormulriopadro, preenchido e assinado por ociais dos OPMs de Bombeirosaps a ocorrncia de um sinistro, em que constam dados relativos causa provvel, extenso dos danos, durao, eetivos e meiosempregados no atendimento da ocorrncia, testemunhas, coletas demateriais para anlise em laboratrio especializado e outros dadosdestinados a produzir subsdios para procedimentos preventivos.

    - Prdio existente: para eeito desta Portaria, considerado existentetodo o prdio com HABITE-SE concedido antes da publicao do

    Decreto Estadual N 37.380 de 28 de abril de 1997, que aprovouas normas tcnicas de preveno de incndios, ou cujo projetode construo tenha sido protocolado na Secretaria de Obras doMunicpio em data anterior publicao do reerido Decreto. Osdocumentos tcnicos expedidos pelas Assessorias de AtividadesTcnicas sero coneccionados observando as especicaes dosormulrios padronizados constantes dos anexos a esta Portaria.

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    INPI

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) umaautarquia ederal vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento,Indstria e Comrcio Exterior, responsvel por registros demarcas, concesso de patentes, averbao de contratos detranserncia de tecnologia e de ranquia empresarial, bemcomo responsvel por registros de programas de computador,desenho industrial e indicaes geogrcas, de acordo com aLei da Propriedade Industrial (Lei n 9.279/96) e a Lei de Sotware

    (Lei n 9.609/98). No INPI, o empreendedor saber a importnciade registrar a marca, conhecer os passos e os documentosnecessrios para dar entrada nos pedidos de registro eacompanhar o andamento do processo.

    Alm disso, podero ser acessados os ormulrios eletrnicosdo e-MARCAS, realizar pesquisas, azer downloads, acessar omanual do usurio, entre outras acilidades. No que diz respeitoexclusivamente s marcas, essas podem ser de diversos tipos.No que tange sua natureza, elas podem ser de produto,servio, coletiva ou de certicao. J no que diz respeito orma de apresentao, as marcas podem ser nominativas,mistas, gurativas ou tridimensionais. essencial que sesaiba exatamente a que se destina sua marca e que orma deapresentao ela ter, pois a proteo conerida pelo registro

    varia de acordo com essas escolhas. Abaixo, segue um quadrocom um resumo sobre a natureza e as ormas de apresentaoque as marcas podem ter.

    Natureza das marcas A que se aplica

    ProdutoDistinguir produtos de outros idnticos,

    semelhantes ou ans.

    ServioDistinguir servios de outros idnticos,

    semelhantes ou ans.

    ColetivaIdenticar produtos ou servios provenientes demembros de um detreminado grupo ou entidade

    CerticaoAtestar a conormidade de produtos ou servios edeterminadas normas ou especicaes tcnicas.

    Formas de apresentao A que se aplica

    NominativaSinal constitudo apenas por palavras, ou combinao

    de letras e/ou algarismos, sem apresentaoantasiosa.

    Mista Sinal que combina elementos nominativos e gurativos.

    FigurativaSinal constitudo por desenho, imagem, ormas

    antasiosas em geral

    TridimensionalSinal constitudo pela orma plstica distintiva e

    necessariamente incomum do produto.Para acessar as demais inormaes http://www.inpi.gov.brINPI Fone: (51) 3226.6909 / 3226.6422 / 3227.5886

    IBAMA

    Junto ao IBAMA, o empreendedor busca as licenas ambientais,dependendo da atividade e denidas pela resoluo doCONAMA237/97 - http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

    FEPAM

    No site da FEPAM, o empreendedor que necessitar delicenciamento ambiental pode solicit-lo direto no sitehttp://www.epam.rs.gov.br/

    Algumas inormaes obtidas junto ao site:- Acompanhamento das estatsticas do licenciamento.- Sistema Especialista de Licenciamento:

    Silvicultura.

    Integrador de avicultura e suinocultura.

    Transporte de produtos ou resduos perigosos no RS.

    - Resduos e efuentes industriais (planilhas de acompanhamento).- Controle de emisses atmosricas e efuentes lquidos epostos de servios.- Modelos de Laudos.

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    ANTT

    No site daAgncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),o empreendedor pode eetuar solicitao de Registro Nacionalde Transportadores Rodovirios de Carga (RNTRC). Alm disso,a ANTT, conorme a Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, aopromover uma reestruturao no setor ederal de transporte,estabeleceu, em seu Art. 22, inciso VII, a competncia reerente regulamentao do transporte de cargas e produtos perigososem rodovias e errovias.

    Alm da regulamentao de transportes de cargas perigosas,a ANTT regulamenta a explorao de servios de transporterodovirio interestadual e internacional de passageiros sob agide da Lei n 10.233, de 05 de junho de 2001, no que couberda Lei n 8.987, de 13 de evereiro de 1995, e da Lei n 9.074, de07 de julho de 1995, regulamentadas pelo Decreto n 2.521, de20 de maro de 1998, e pelas normas aprovadas em Resoluo,pela Diretoria Colegiada da ANTT.

    As aes de regulao e scalizao do setor tm carterpermanente e relativo adequao das rotinas e dosprocedimentos para a eetiva operacionalizao da Lei n10.233/2001, que criou a ANTT, buscando a melhoria dosservios e a reduo dos custos aos usurios do transporte

    rodovirio de passageiros, quer no transporte regular, quer no deretamento contnuo, eventual ou turstico. Mais inormaes nosite http://www.antt.gov.br/

    EMBRATUR

    de competncia da EMBRATUR o registro das atividadesque envolvam servios de turismo. Observar condies para ouncionamento e scalizao, conorme decreto-lei n 2.294, de21 de novembro de 1986, relacionado ao exerccio e explorao

    de atividades e servios tursticos, bem como dispositivos da Lein 8.181, de 28 de maro de 1991.Mais inormaes no site http://www.turismo.gov.br

    DAER

    de responsabilidade do DAER a scalizao e o registro dosseguintes servios:- Transporte coletivo.- Credenciamento de empresas para retamento e turismo.- Autorizao para viagens especiais de turismo.

    - Autorizao para viagens de retamento.- Concesso para explorar rodovia.- Autorizao para colocar ponto de parada de nibus.- Criao de nova linha regular de transporte coletivo.- Credenciamento de empresas para vistoria de nibus.- Desconto e gratuidade no transporte coletivo intermunicipal depassageiros.- Reclamaes de usurios.- Autorizaes de trnsito.- Autorizao para transporte de carga indivisvel.- Como interpor recurso imposio de multa de trnsito.- Como obter o resultado dos recursos julgados.

    Para mais inormaes, acesse o site http://www.daer.rs.gov.br

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    Central de Relacionamento Sebrae/RS: 0800 570 0800www.sebrae-rs.com.br

    Realizao:

    Janeiro/2012

    Parceiro: