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O QUE É O FIA?.........................................................................................................
ATRIBUIÇÕES DO CMDCA-FIA...........................................................................
QUEM PODE DOAR?................................................................................................
QUAL O INCENTIVO?................................................................................................
POR QUE DOAR?......................................................................................................
QUERO DOAR, COMO FAÇO?..............................................................................
OBRIGAÇÕES DO CMDCA...................................................................................
COMO FICA O LEÃO!?............................................................................................
DEPOIMENTO RUDIMAR MARIANO - RECEITA FEDERAL........................
OUTRAS LEIS DE INCENTIVO FISCAL..............................................................
DOE AO FIA!................................................................................................................
REFERÊNCIAS.............................................................................................................
EQUIPE RESPONSÁVEL..........................................................................................
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A iniciativa de criação da Cartilha de Investimento Social, por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), se deu através de um grupo de estudos c o m a p a r t i c i p a ç ã o d e a l g u n s segmentos da sociedade organizada que se mobilizaram a fim de comunicar, informar e motivar o Investimento Social, local e regional.
Esta cartilha é um convite às empresas para que se engajem aos projetos sociais que visam a inclusão de um grupo, cada vez maior, de crianças e a d o l e s c e n t e s e m v u l n e r a b i l i d a d e social.
Acreditamos e confiamos que o Investimento Social que sua empresa p o d e r e a l i z a r f o m e n t a m o c i c l o e c o n ô m i c o q u e r e fl e t e m u i t o fortemente no desenvolvimento das v á r i a s a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s d a região. Esta tarefa é de todos: poder p ú b l i c o , c o m u n i d a d e , f a m í l i a s e e n t i d a d e s d a s o c i e d a d e c i v i l , devidamente estabelecidas conforme as Normas do Direito Brasileiro (Código Civil) e registrados nos conselhos.
A a p l i c a ç ã o d o s r e c u r s o s destinados pelas empresas ao FIA fica no município de origem e as entidades devidamente registradas no conselho podem acessar os recursos através de editais publicados no próprio município. Com isso, os investidores têm alguns benefícios que são apresentados no d e c o r r e r d e s t e d o c u m e n t o , m a s enxergamos que o principal deles sem dúvida é o IMPACTO SOCIAL.
Desejamos uma boa leitura e uso desse documento. Esperamos que as i n f o r m a ç õ e s d i v u l g a d a s p o s s a m f o r t a l e c e r e a m p l i a r o t r a b a l h o desenvolvido pela sua empresa e que realmente consigamos conscientizar que o Investimento Social é a melhor forma de contribuir para uma sociedade mais forte e justa.
É a soma de esforços que vai multiplicar as oportunidades a milhares de crianças e adolescentes. Faça parte dessa história, INVISTA seu imposto na sua cidade.
O QUEÉ O FIA?
Fundo criado por lei com oobjetivo de captar
recursos para o financiamentode programas, projetos e ações
direcionados ao incentivo edefesa dos direitos da criança
e do adolescente.
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ATRIBUIÇÕES DOCMDCA - FIA
O FIA é gerenciado e fiscalizado peloConselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - CMDCA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE CRICIÚMA
O CMDCA é órgão normativo,construtivo, deliberativo e
controlador da política de atendimentoà infância e à juventude.
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QUEMPODE DOAR?
Qualquer pessoa físicaou jurídica pode
doar ao Fundo da Infânciae da Adolescência - FIA.
As pessoas jurídicastributadas pelo ,Lucro Real
ao doarem ao FIA, recebemincentivo fiscal.
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QUAL OINCENTIVO?
A pessoa jurídica optante peloLucro Real (trimestral ou anual)
poderá deduzir do Imposto de Rendadevido, em cada período de
apuração, o valor dadoação efetuada.
A dedução está limitada a 1% doimposto devido, sem o adicional
do IR, em cada períodode apuração.
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POR QUEDOAR ?
‘‘‘‘
Contribuir com uma causa é acreditarsocial
nos e vê-lossonhosse tornarem realidade.
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Vai para o Governo Federal
65,4%
%Percentualde impostos
(IR, IPI, IOF, II - Imposto de importação,IE - imposto de exportação e ITR -
imposto propriedade territorial rural)
AO DOAR PARA O FIA:
Sua empresa o Incentivo Fiscal. recebeSua empresa para aumentar o percentual dos Impostos que vai para os Municípios.contribui Fica muito como o Governo está investindo o dinheiro da sua empresa. mais fácil fiscalizarSua empresa a economia local e regional. impulsionaSua empresa para muitas famílias da região.gera oportunidades
POR QUEDOAR ?
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%Percentualde impostos
Sua empresa para aumentar o percentual dos Impostos que vai para os Municípios.contribui Fica muito como o Governo está investindo o dinheiro da sua empresa. mais fácil fiscalizar
Vai para os Estados
Vai para os municípios
27,4%
7,2%
(ICMS, IPVA e ITCMd -imposto sobre transmissãocausa mortis e doaçãode qualquer bem ou direito)
(IPTU, ITBI - imposto sobretransmissão de bens imóveisintervivos e ISS - imposto sobreserviço)
Fonte: Senado Federal (2016)
3 - Para isso,necessitam maisrecursos físicos,
humanos etecnológicos
CICLO DOSRECURSOS
NO MUNICÍPIO
1 - As empresasdoam para o FIA
2 - As Instituições beneficentes captammais recursos financeiros e aumentama sua capacidade de atendimento àscrianças e adolescentes
3 - Para isso,necessitam maisrecursos físicos,
humanos etecnológicos
CICLO DOSRECURSOS
NO MUNICÍPIO4 - Compra os materiais necessários no
comércio e contrata serviços do município
5 - O comércio e os prestadores de serviçosexpandem suas vendas e aumentam as
compras junto aos fornecedores.
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QUERODOAR,COMO FAÇO?
PARA DOAR É SIMPLES!SIGA OS PASSOSA SEGUIR... 21
PASSO 1
Durante o ano faça o depósitoidentificado, via Documento de Crédito (DOC)
ou Transferência Eletrônica (TED),na conta do FIA.
Banco do Brasil: AGÊNCIA: 3226-3
Conta Corrente: 17.552-8BENEFICIÁRIO
Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Criciúma
CNPJ 17.704.824/0001-45
CONTA BANCÁRIA DO FIA
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Guarde o comprovante de depósito,pois certifica a doação ao FIA para
fins de deduções fiscais.
Informações da empresaobrigatórias para efetivação
do depósito identificado:
Nome - CNPJ – Telefone
PASSO 2
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PASSO 3
Para as doações realizadas até odia 31 de dezembro, ocorrerá aefetivação do incentivo fiscal,
por meio da EscrituraçãoContábil Fiscal – ECF, no ano
seguinte ao período de doação.
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PASSO 4
No preenchimento da ECF, para lançamento da doação
utilizam-se os Registros:
Y671 (outras informações).
N620 (apuração mensal por estimativaou com base na receita bruta);
N630 (apuração anual ou trimestral);
PASSO 5.1
Na apuração mensal porestimativa ou com base na receita
bruta (N620), informena linha 12 o valor da doação:
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PASSO 6
SIMULAÇÃO CÁLCULO DO VALOR DA DOAÇÃO A DEDUZIR
Lucro Real/ Base de IRPJ
IRPJ alíquota 15%
Adicional Alíquota (10%)
Total IRPJ a recolher em DARF
R$650.000,00
R$97.500,00
R$41.000,00
30
R$975,00
R$137.525,00
Total do IRPJ devido R$138.500,00
Valor depositado na conta do FIA(doação 1%)
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Imagem baseada na apuração do Lucro Real Anual.
PASSO 7
No Registro Y671 deverá serpreenchido o campo - "Doação aos
Fundos dos Direitos da Criançae do Adolescente" com o valor da
parcela deduzida do IR devido.
32 33
OBRIGAÇÕESDO CMDCA
O CMDCA deverá informarà Secretaria da Receita Federal (RFB),até o último dia útil do mês de março
do ano subsequente, o valor dasdoações recebidas.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE CRICIÚMA
A não observância dessasobrigações sujeitará o
CMDCA à multa.
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COMO FICAO LEÃO !?
Se a declaração for preenchidade acordo com a legislação
e resoluções daReceita Federal, a doação ao FIA,
por si só, não fará com que aempresa "caia" na malha fina.
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DEPOIMENTORUDIMAR MARIANOAgente da ARF Criciúma - SC
‘‘ ‘‘
No momento atual, todas as entidades de Assistência
Social, estão carentes de recursos. Os repasses que recebem
são quase sempre parcos para suprir suas necessidades.
Com o avanço da legislação, as entidades vinculadas
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente, podem receber repasses financeiros do
imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, e passam
a ter um mecanismo sólido para buscar recursos para
seus projetos sociais. Para tal, se faz necessário uma
maior conscientização e engajamento dos contribuintes
e envolvidos para virem a fazer suas doações legais
e exercerem melhor sua cidadania.
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OUTRAS LEISDE INCENTIVOFISCAL
Além do incentivo obtido com a doação de até1% do IR devido ao FIA, as empresas podem
doar para outras finalidades conformeas seguintes leis:
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Observação: Verificar os limites individuais ecoletivos para fins de doação
Operação de Caráter Cultural e Artístico.Operações de Aquisição de Vale -Cultura.PAT - Programa de Alimentação de Trabalhador.PDTI/PDTA - Programa de Desenvolvimento TecnológicoIndustrial e Agropecuário.Atividades Audivisuais.Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.Atividades de Caráter Desportivo.PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção.da Saúde da Pessoa com Deficiência.
ATEN
ÇÃ
O:
‘‘A doação ao FIA não concorre com as demaisleis de incentivo, isto significa que o limite dededução de 1% do IRPJ é consideradoisoladamente, independentemente dos limitesde outros programas com incentivos fiscais’’
‘‘Para fins de cálculo do incentivo de deduçãodo imposto, deve ser excluída, do imposto derenda devido, a parcela do impostocorrespondente a lucros, rendimentos ouganhos de capital auferidos no exterior’’
O valor da doação é indedutívelcomo despesa operacional,
o benefício se dá pela redução doImposto de Renda devidamente
apurado no período.
A empresa poderá doar valor maiordo que 1% do IR devido, entretanto o
valor excedente não poderáser deduzido do IR, inclusive em
apurações posteriores. Se ovalor da doação foi inferior a 1% do IR,
este será o valor considerado parafins de dedução.
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DOE AO
FIA!
O seu Imposto investido naregião vale muito mais.
Isso é investimento social!
Transforme o futuro demuitas crianças e adolescentes.
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REFERÊNCIAS49
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA – CMDCA. Cartilha Fia 2015. Criciúma, SC: Delta Editora e serviços gráficos, 2015.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa Secretaria da Receita Federal nº 267, de 23 de dezembro de 2002. Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 2002. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15148&visao=anotado>. Acesso em: 10 mai. 2017.
PÁGINA DO SENADO FEDERAL NO INSTAGRAM. Disponível em: <https://www.instagram.com/p/BH8UD6rg9Ay/?taken-by=senadofederal>. Acesso em: 15 mai. 2017.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Atualização: Maio de 2017. Anexo ao Ato declaratório Executivo COFIS nº 30, de 03 de maio de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 mai. 2017. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2102>. Acesso em: 10 mai. 2017.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Ato declaratório Executivo COFIS nº 30, de 03 de maio de 2017. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 mai. 2017. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=82532>. Acesso em: 10 mai. 2017.
EQUIPE RESPONSÁVELPELA CARTILHA DEINVESTIMENTO SOCIAL/FIA
REALIZAÇÃO:Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Curso de Ciências Contábeis - UNESCPrograma de Extensão em Gestão Contábil - PEGC
Prefeitura Municipal de Criciúma - PMC
COORDENAÇÃO:Andréia Cittadin
Anézio Luiz de SouzaCarlos Roberto Roncáglio
Dourival GiassiGuilherme Batista FelicianoLilian de Bettio de MenezesManoel Vilsonei Menegali
Michele PicoloMilla Lúcia Ferreira GuimarãesSílvia Regina Luciano Zanette
EQUIPE TÉCNICA UNESC/PEGCAndréia Cittadin
Carolina Citadin MilanezeManoel Vilsonei Menegali
Patriele de Faveri Fontana
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO:Mariane Machado Soares
PATROCÍNIO:Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Criciúma - CMDCA
Fundo da Infância e Adolescência - FIA
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