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Uma compilação do Departamento Jurídico do A.C.Camargo Cancer Center CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

Cartilha Direitos Do Paciente Com Câncer

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Cartilha sobre Direitos do Paciente com Câncer no Brasil

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  • Uma compilao do Departamento Jurdico doA.C.Camargo Cancer Center

    CARTILHA DOS DIREITOSDO PACIENTE COM CNCER

  • II PIS/PASEP

    III COMPRA DE VECULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS

    IV ISENO DO IPI

    V ISENO DO ICMS

    VI ISENO DO IPVA

    VII DISPENSA DO RODZIO DE VECULOS

    VIII QUITAO DE FINANCIAMENTO DE IMVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAO

    IX ISENO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

    X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    XI ASSISTNCIA PERMANENTE

    XII AUXLIO-DOENA

    XIII AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE

    XIV SERVIO DE REABILITAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDNCIA

    XV TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO

    XVI PASSE LIVRE INTERESTADUAL

    XVII CIRURGIA DE RECONSTRUO MAMRIA

    XVIII SERVIO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARTER PREFERENCIAL

    XIX ANDAMENTO JUDICIRIO PRIORITRIO

    XX PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E BANCRIOS

    XXI SEGURO DE VIDA

    XXII PREVIDNCIA PRIVADA

    XXIII DIREITOS ASSEGURADOS AOS PACIENTES

    XXIV EMPREGOS PARA DEFICIENTES

    XXV ADAPTAES PARA DEFICIENTES EM MUSEUS E SHOPPINGS

    XXVI SALAS DE BATEPAPO PARA DEFICIENTES FSICOS E MENTAIS

    XXVII LEGISLAO

    Copyright A.C.Camargo Cancer Center Fundao Antonio Prudente

    NDICE

    Captulos:

    I FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIO)

    Lino Jos Rodrigues Alves et al

  • I FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIO)

    O que ?

    O trabalhador regido pela CLT, toda vez que registrado, passa a ter uma conta vinculada, na

    qual o empregador deposita, mensalmente, 8% (oito por cento) do salrio.

    Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.

    Dica

    Aproveite para requerer a liberao do PIS/PASEP juntamente com a liberao do FGTS. So

    basicamente os mesmos documentos e a solicitao feita na mesma unidade da Caixa

    Econmica Federal (CEF).

    Quem tem direito de levantar o FGTS?

    Dentre outras hipteses, o trabalhador com neoplasia maligna (cncer) ou qualquer trabalhador

    que tenha dependente com neoplasia maligna (cncer).

    No preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatao da

    doena; basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros.

    A liberao do benefcio poder ser requerida quantas vezes forem necessrias, persistindo os

    sintomas da doena. Isso significa que, mesmo aps um saque, havendo mais depsitos na conta

    vinculada, a operao de liberao poder ser repetida. Esse procedimento tambm pode ser

    aplicado para o caso da liberao do PIS.

    O valor recebido ser o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta

    do atual contrato de trabalho.

    Ateno

    Com o saque do FGTS, o trabalhador no ter prejuzos na hiptese de despedida imotivada pela

    empresa, j que o clculo da multa do FGTS, a ser pago pelo empregador, ser realizado com

    base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e no sobre o saldo existente no

    momento.

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  • O que devo fazer?

    Solicite a liberao do FGTS em qualquer agncia da Caixa Econmica Federal (CEF), mediante

    apresentao dos seguintes documentos (cpia e original):

    1. documento de identificao do beneficirio e de seu dependente (quando for o caso);

    2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificao, registros, opo do FGTS e declarao de

    dependncia);

    3. comprovante de inscrio no PIS/PASEP;

    4. laudo histopatolgico (estudo em nvel microscpico de leses orgnicas) ou anatomopa-

    tolgico (estudo das alteraes no organismo pela patologia), conforme o caso ( fornecido pelo

    servio mdico);

    5. atestado mdico;

    O atestado mdico ter validade de 30 dias e dever conter os seguintes dados:

    diagnstico expresso da doena;

    CID (Cdigo Internacional de Doenas);

    meno da frase Entendemos que o paciente supra referido est enquadrado nas

    exigncias da Lei 8.922/94, que alterou a redao do artigo 20, da Lei 8.036/90;

    atual estgio clnico da doena e do doente;

    CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico.

    6. comprovao da condio de dependncia do portador da doena, quando for caso.

    No caso de necessidade de comprovao do grau de dependncia entre o titular da conta vincu-

    lada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresen-

    tar cpia de um dos seguintes documentos:

    declarao de dependncia expedida pelo INSS ( o documento mais fcil de

    comprovar a dependncia). Para obt-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira

    de Trabalho e dos documentos de identificao prpria e do dependente, e solici tar a

    incluso da dependncia dessa pessoa;

    Carteira de Trabalho em que conste a declarao de dependncia;

    Certido de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cnjuge);

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  • declarao confeccionada em qualquer Cartrio de Registro Civil mencionando o estado

    de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o)

    com cncer;

    documento judicial da guarda ou tutela.

    Quem considerado dependente do trabalhador, titular da conta vinculada do FGTS?

    os inscritos como tal nos Institutos de Previdncia Social da Unio, dos Estados ou Municpios;

    cnjuge ou companheira(o);

    filho menor de 18 anos ou invlido;

    pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou invlida;

    equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que no

    possua bens suficientes para o prprio sustento.

    importante destacar que o Poder Judicirio, em inmeras decises, concede o levantamento da

    quantia depositada nas contas vinculadas do trabalhador no caso de negativa do agente

    administrador, conforme abaixo citado:

    FGTS LEVANTAMENTO DOS DEPSITOS EM RAZO DO ACOMETIMENTO DE NEOPLA-

    SIA MALIGNA POSSIBILIDADE PRINCPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    MULTA POR LITIGNCIA DE M-F.

    1. O trabalhador acometido de neoplasia maligna tem direito ao levantamento de seus depsitos

    fundirios, por expressa autorizao legal (art. 20, IX, da Lei 8.036/90). 2. A Caixa Econmica

    Federal no pode criar requisitos no previstos em lei para o saque dos valores depositados em

    conta vinculada ao FGTS, sobretudo se essas condies vm a impedir o levantamento do peclio

    justamente no momento em que o trabalhador necessita de recursos financeiros para o trata-

    mento de molstia grave, em total afronta ao princpio da dignidade da pessoa humana. 3.

    Mantida a condenao ao pagamento de honorrios de advogado, tendo em vista a caracteriza-

    o da litigncia de m-f. Postura temerria da apelante e interposio de recurso com carter

    manifestamente protelatrio. 4. Apelao improvida, condenando a apelante ao pagamento de

    multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (Tribunal Regional Federal da 3 Regio

    Apelao Cvel n 1096718 Processo n 2004.61.03.000858-5 SP Primeira Turma Desem-

    bargador Federal Vesna Kolmar Julgamento: 18/7/2006 DJU 29/8/2006, pgina 348)

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  • II PIS/PASEP

    O que ?

    PIS Programa de Integrao Social (Lei Complementar 7, de 7/9/1970) um depsito de quota

    mensal realizado pela emisso de um cadastro de dados dos trabalhadores. Em 4/10/1988, esses

    depsitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos. PASEP

    Programa de Assistncia ao Servidor Pblico (Lei Complementar 8, de 3/12/70) um depsito

    de quota mensal realizado pela emisso de um cadastro de dados dos trabalhadores.

    Quem tem direito de retirar o PIS/PASEP?

    O PIS pode ser retirado na Caixa Econmica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que,

    dentre outras hipteses, tiver neoplasia maligna (cncer) ou por qualquer trabalhador que tenha

    dependente com neoplasia maligna (cncer). O trabalhador receber o saldo total de quotas e

    rendimentos.

    O que devo fazer?

    Solicite a liberao do PIS/PASEP em qualquer agncia da Caixa Econmica Federal CEF (caso

    o PIS no esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante

    apresentao dos seguintes documentos (cpia e original):

    1. documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu

    dependente (quando for o caso);

    2. carto do PIS ou cpia da anotao do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o nmero do

    PIS caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procurao particular (com

    reconhecimento de assinatura) ou pblica, RG e CPF do representante e representado;

    3. cpia do laudo histopatolgico (estudo em nvel microscpico de leses orgnicas) ou anato-

    mopatolgico (estudo das alteraes no organismo pela patologia), conforme o caso;

    4. atestado mdico;

    O atestado mdico ter validade de 30 dias e dever conter os seguintes dados:

    diagnstico expresso da doena;

    CID (Cdigo Internacional de Doenas);

    meno da frase Entendemos que o paciente supra referido est enquadrado nas

    exigncias do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princpios

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  • da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resoluo 01, de 15/10/1996, do

    Conselho Diretor do PIS/PASEP.

    atual estgio clnico da doena e do doente;

    CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico.

    5. comprovao da condio de dependncia do portador da doena, quando for o caso;

    No caso de necessidade de comprovao do grau de dependncia entre o titular da conta vincu-

    lada e o portador de neoplasia (veja a seguir quem pode ser considerado dependente), apresen-

    tar cpia de um dos seguintes documentos:

    declarao de dependncia expedida pelo INSS ( o documento mais fcil de comprovar

    a dependncia). Para obt-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho

    e dos documentos de identificao prpria e do dependente, e solicitar a incluso da

    dependncia dessa pessoa;

    Carteira de Trabalho em que conste a declarao de dependncia;

    Certido de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cnjuge);

    declarao confeccionada em qualquer Cartrio de Registro Civil mencionando o estado

    de companheiros entre o (a) trabalhador(a) e sua (seu) companheira(o) acometida(o)

    com cncer;

    documento judicial da guarda ou tutela.

    Quem pode ser considerado dependente, desde que inscrito no Imposto de Renda:

    cnjuge ou companheira(o);

    filha ou enteada, solteira, separada ou casada;

    filho ou enteado at 18 anos ou maior de 18 anos quando incapacitado fsica ou

    mentalmente para o trabalho;

    menor pobre at 18 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda

    judicial;

    irmo, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, at 18 anos quando incapacitado fsica ou

    mentalmente para o trabalho;

    pais, avs ou bisavs;

    o incapaz deficiente mental, o surdo-mudo que no possa expressar sua vontade e o

    prdigo, assim declarado judicialmente;

    os filhos, ou enteados, ou irmos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior,

    so admitidos como dependentes at completarem 24 anos de idade.

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  • Quem considerado dependente do trabalhador para fins de saque de quotas do PIS?

    os inscritos como tal nos Institutos de Previdncia Social da Unio, dos Estados ou Municpios;

    cnjuge ou companheira(o);

    filho menor de 18 anos ou invlido;

    pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou invlida;

    equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que no

    possua bens suficientes para o prprio sustento.

    importante destacar que o Poder Judicirio, em inmeras decises, concede o levantamento do

    PIS/PASEP no caso de negativa do agente administrador, conforme abaixo citado:

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO

    COMO AGRAVO INOMINADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PIS. SALDO DA CONTA. DOENA

    GRAVE. ALVAR DE LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE JURISPRUDNCIA

    CONSOLIDADA.

    1. Agravo regimental que se conhece como agravo inominado, na forma do 1 do artigo 557 do

    CPC, tendo em vista a adequao dos fundamentos e a observncia da regra de tempestividade,

    que se encontra hospitalizado. 2. Como se observa, o alvar judicial foi proposto pelos dois filhos

    do titular da conta PIS/PASEP, que se encontrava hospitalizado, devidamente assistidos e repre-

    sentados pela genitora, no havendo, portanto, que se falar em ilegitimidade ativa. 3. Consoli-

    dada a jurisprudncia no sentido de que o titular de conta vinculada ao PIS/PASEP, que possuir

    doena grave no caso, cncer , tem direito ao levantamento do saldo respectivo, assim porque

    tm supremacia constitucional os valores relacionados vida, sade e dignidade da pessoa

    humana. 4. A prova em processo judicial no se limita aos meios expressos em normas internas

    da administradora do fundo. 5. Agravo inominado desprovido. (Tribunal Regional Federal da 3

    Regio Apelao Cvel n 733872 Processo n 2000.60.00.004783-0 MS Terceira Turma

    Desembargador Federal Cludio Santos Julgamento: 11/7/2007 DJU 8/8/2007, pgina

    164)

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  • III COMPRA DE VECULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS

    O portador de neoplasia (cncer) que tem alguma sequela limitante da doena (invalidez) poder

    adquirir um veculo adaptado com desconto de impostos. Para tanto, dever seguir os passos

    relatados neste item.

    Na hiptese de o portador da deficincia fsica no ser habilitado (Carteira Nacional de Habili-

    tao), mas ter condies fsicas de conduzir veculos adaptados, ter o prazo de 180 dias a

    partir da compra do veculo para providenciar a Carteira Nacional de Habilitao Especial.

    Para requerer a Carteira Nacional de Habilitao Especial, necessrio ter 18 anos completos,

    ser alfabetizado e apresentar original e cpia do RG e do CPF, cpia do comprovante de residncia

    e uma foto 3x4 colorida com fundo branco. A nica diferena em relao obteno da Carteira

    de Habilitao normal que uma junta de mdicos examinar a extenso da deficincia e desen-

    voltura do candidato.

    Providenciados os documentos necessrios, o solicitante dever procurar uma clnica creden-

    ciada autorizada a realizar o exame mdico e psicotcnico especial para deficientes (lista

    disponvel em www.detran.sp.gov Endereos Clnicas). De posse do resultado do exame

    mdico, fazer a matrcula em um Centro de Formao de Condutores (CFC) credenciado e reali-

    zar o exame terico no Detran/Ciretran.

    Para a realizao do exame prtico, procurar uma autoescola ou CFC que possua o veculo

    adaptado para o tipo de deficincia constatada (lista disponvel em www.detran.sp.gov.br

    Endereos C.F.C.). Nessa fase do processo, o candidato receber orientao e treinamento

    adequados. Na CHN Especial est especificada a adaptao necessria para que o deficiente

    dirija em segurana.

    Outra hiptese a de o deficiente fsico no ter qualquer condio de conduzir veculos. Dever,

    ento, apresentar at trs condutores autorizados.

    Aps tais providncias, o interessado dever:

    requerer iseno do IPI (ver Iseno do IPI);

    requerer iseno do IOF, caso o veculo seja financiado;

    requerer iseno do ICMS (ver Iseno do ICMS);

    requerer iseno do IPVA (ver Iseno do IPVA);

    requerer a dispensa do rodzio municipal de veculos;

    dirigir-se a uma concessionria para efetuar a compra do veculo.

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  • IV ISENO DO IPI (na compra de veculos adaptados)

    Veculo adaptado pode ser aquele com direo hidrulica, cmbio automtico ou outra adaptao

    especial.

    Lei 10.182, de 12/2/2001, arts. 2, 3 e 5, Lei 10.690, de 16/6/2003, Lei 10.754, de

    31/10/2003, e Instruo Normativa SRF 442, de 12/8/2004.

    O que ?

    O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) um imposto federal que est embutido no

    preo do veculo. A Lei 10.754, de 31/10/2003, restaura a vigncia da Lei 8.989, de 24/2/1995,

    que dispe sobre a iseno do IPI na aquisio de automveis para utilizao no transporte

    autnomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficincia fsica. A Instruo

    Normativa SRF 607, de 5/1/2006, disciplina a aquisio de automveis com iseno do IPI.

    Quem tem direito iseno do IPI?

    As pessoas portadoras de deficincia fsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda

    que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermdio de seu representante

    legal, com iseno do IPI, automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabricao

    nacional, classificado na posio 87.03 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Indus-

    trializados (Tipi). No caso do portador de cncer, ser necessrio solicitar ao mdico cpia dos

    exames e do laudo anatomopatolgico, bem como atestado com a descrio da comprovao da

    deficincia fsica.

    O que devo fazer?

    De acordo com a Instruo Normativa SRF 607, de 5/1/2006, para solicitar a iseno, o portador

    de cncer deve preencher o requerimento (anexo I da IN 607/06), em trs vias originais,

    unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF), dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita

    Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administrao Tributria

    (Derat) da jurisdio do contribuinte e providenciar os seguintes documentos:

    1. Declarao de disponibilidade financeira ou patrimonial, na forma do anexo II da IN 442/04,

    compatvel com o valor do veculo a ser adquirido. Utilize o formulrio modelo, disponvel no site.

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  • 2. Laudo de avaliao, na forma dos anexos IX, X ou XI, emitido por prestador de servio pblico

    de sade ou servio privado de sade, contratado ou conveniado, que integre o SUS especial-

    mente cadastrado para tal fim; normalmente esse laudo confeccionado por peritos do prprio

    Departamento de Trnsito.

    3. Certificado de regularidade fiscal expedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

    ou declarao do prprio contribuinte de que isento ou no segurado obrigatrio da

    Previdncia Social.

    4. Cpia da Carteira de Identidade do requerente.

    5. Cpia da Carteira Nacional de Habilitao do requerente ou dos condutores autorizados.

    6. Certido Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se constatada pela SRF

    pendncia na PGFN (veja dica para retirar a certido).

    Aonde ir?

    Apresentar o requerimento e todos os documentos mencionados no posto da Receita Federal

    mais prximo de sua residncia.

    Observaes:

    Para o deferimento do pedido de iseno do IPI, necessrio que o contribuinte no apresente

    pendncias relativas pessoa fsica na Receita Federal.

    O benefcio poder ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do nmero de aquisies.

    O IPI incidir normalmente sobre quaisquer acessrios opcionais que no constituam equipa-

    mentos originais do veculo adaptado.

    Dica

    A Certido Negativa da PGFN pode ser requerida pela internet no endereo

    www.receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (0xx11) 3797-6035.

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  • V ISENO DO ICMS (na compra de veculos adaptados)

    O que ?

    ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios) um imposto

    estadual. Cada Estado possui legislao prpria que o regulamenta.

    Quem tem direito iseno do ICMS?

    Confira na lei estadual se existe meno para a concesso de iseno do imposto na compra de

    veculos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes fsicos.

    O que devo fazer?

    No Estado de So Paulo, por exemplo, a pessoa com deficincia deve comparecer Secretaria da

    Fazenda do Estado (Av. Rangel Pestana, 300 So Paulo SP CEP 01017-911 PABX 3243-

    3400), no Posto Fiscal do ICMS, e apresentar o requerimento (utilize o formulrio modelo

    disponvel no site) em duas vias com os seguintes documentos:

    1. Declarao expedida pelo vendedor do veculo na qual conste:

    o nmero do CPF do comprador;

    que o benefcio ser repassado ao deficiente fsico;

    que o veculo se destinar a uso exclusivo do deficiente fsico, impossibilitado de utilizar

    modelo de carro comum por causa de sua deficincia.

    2. Original do laudo da percia mdica fornecido pelo Departamento Estadual de Trnsito do

    Estado de sua residncia que ateste e especifique:

    a incapacidade do doente para dirigir veculo comum;

    a habilitao para dirigir veculo com caractersticas especiais;

    o tipo de deficincia, a adaptao necessria e a caracterstica especial do veculo.

    3. Cpia autenticada da Carteira Nacional de Habilitao que especifique no verso as restries

    referentes ao motorista e a adaptao realizada no veculo ou da CNH do(s) condutores, quando

    o beneficirio no puder conduzir o veculo.

    Para solicitar a declarao descrita no item 1, o beneficirio dever entregar ao vendedor autori-

    zado:

    1. Cpia autenticada do laudo fornecido pelo Detran.

    2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automvel para uso exclusivo do

    doente, devido impossibilidade de dirigir veculos comuns por causa de sua deficincia (Utilize

    o formulrio modelo, disponvel no site).

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  • VI ISENO DO IPVA (para veculos adaptados)

    Lei 6.606, de 20/12/1989

    O que ?

    IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores) um imposto estadual. Cada Estado

    tem legislao prpria que o regulamenta.

    Quem tem direito iseno do IPVA?

    Confira na lei de seu Estado se existe regulamentao sobre a iseno do imposto para veculos

    especialmente adaptados e adquiridos por deficientes fsicos que, a critrio da Junta Mdica do

    Departamento de Trnsito, esto incapacitados para dirigir veculo comum, necessitando de

    veculo com adaptaes e/ou caractersticas especiais.

    O que devo fazer?

    No caso de o veculo anterior j ter sido adquirido com iseno, o beneficirio deve ter cpia do

    comprovante de Baixa de Iseno. Para o carro novo, ele deve providenciar uma cpia da nota

    fiscal da compra e requerimento do Registro Nacional de Veculos Automotores (Renavam), com

    a etiqueta da placa do veculo, para transferi-lo para o novo.

    O interessado na iseno do IPVA dever apresentar o requerimento (Utilize o formulrio modelo

    disponvel no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residncia, acompanhado dos

    seguintes documentos:

    cpia do CPF;

    cpia do certificado de registro e licenciamento de veculo;

    cpia do laudo de percia mdica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando

    o tipo de problema fsico e o tipo de veculo que o deficiente pode conduzir;

    cpia da Carteira Nacional de Habilitao na qual conste estar o interessado autorizado

    a dirigir veiculo adaptado;

    cpia da nota fiscal referente s adaptaes, de fbrica;

    declarao de que no possui outro veculo com o benefcio.

    A seo de julgamento da Delegacia Regional Tributria do Estado julgar o pedido e, se

    favorvel, emitir a Declarao de Imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Auto-

    motores IPVA.

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  • VII DISPENSA DO RODZIO DE AUTOMVEIS

    (Cadastramento de veculos das pessoas portadoras de doena neoplsica ou de deficincia ou

    de quem as transporte)

    Quem tem direito dispensa do rodzio de veculos?

    A liberao do rodzio de veculos em So Paulo beneficia (Lei Municipal 12.490 e Decreto 37.085,

    ambos de 3/10/1997):

    as pessoas em tratamento de cncer;

    os portadores de deficincia fsica;

    os proprietrios de veculos que transportam as pessoas acima descritas (neste caso, a relao

    entre as pessoas necessitadas e o condutor dever ser comprovada pela dependncia ou por

    outro meio de prova).

    O que devo fazer?

    1. Obter o formulrio para requerer iseno no Departamento de Operao do Sistema Virio

    (DSV), onde pode ser preenchido. possvel tambm descarregar pela internet o formulrio, que

    deve ser impresso e preenchido. O formulrio deve ser assinado pelo deficiente ou por seu

    representante legal e pelo condutor do veculo.

    2. Anexar os seguintes documentos ao formulrio:

    cpia do certificado de propriedade do veculo;

    cpia do RG do condutor, do deficiente (quando este no tiver RG, anexar cpia da

    Certido de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);

    cpia da Carteira Nacional de Habilitao (CNH);

    laudo mdico, contendo nome e CRM do mdico, comprovando a deficincia (somente

    ser aceito o laudo mdico original ou cpia autenticada).

    Aonde ir?

    O cadastramento pode ser feito pessoalmente ou por representante no seguinte endereo:

    DSV/Autorizaes Especiais

    Av. das Naes Unidas, 7123, Trreo Pinheiros

    De segunda a sexta-feira, das 9h00 s 17h00

    Telefones: 3812-3281 ou 3816-3022

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  • Dica

    As pessoas residentes de outras cidades que necessitem transitar na Capital/SP, para tratamento

    oncolgico ou por serem portadoras de deficincia fsica, devero comparecer no endereo acima

    para requerer o benefcio.

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  • VIII QUITAO DE FINANCIAMENTO DE IMVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO

    DE HABITAO

    (Pelo Seguro Habitacional)

    O que ?

    O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doena, possui direito

    quitao, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doena determinante da incapaci-

    dade tenha sido adquirida aps a assinatura do contrato de compra do imvel.

    Ao pagar as parcelas do imvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitao (SFH), o

    proprietrio tambm paga um seguro que lhe garante a quitao do imvel em caso de invalidez

    ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se

    comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituio financeira que efetuou o financia-

    mento do imvel dever encaminhar os documentos necessrios seguradora responsvel pelo

    seguro.

    Trata-se de um seguro obrigatrio pago juntamente com as parcelas de quitao, na aquisio

    da casa prpria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o

    saldo devedor do imvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do

    muturio.

    Quem tem direito quitao do financiamento do imvel pelo SFH?

    A quitao do imvel ocorrer quando da morte do muturio ou da aposentadoria por invalidez

    permanente, decorrentes de qualquer diagnstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o

    incio da doena dever ser posterior assinatura do contrato para o financiamento.

    No aceitando a deciso da seguradora, o doente comprador de casa financiada dever

    submeter-se a junta mdica constituda por trs membros, levando laudos, exames, atestados

    mdicos, guias de internao ou quaisquer outros documentos de que disponha relacionados

    com o mal que impea o exerccio de seu trabalho.

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  • O que devo fazer?

    O interessado dever comparecer na Caixa Econmica Federal, Companhia de Habitao (Cohab)

    ou banco onde o financiamento foi realizado com os seguintes documentos:

    Aposentadoria por invalidez permanente:

    Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da Relao de Incluso

    (RI) em que constou a ltima alterao contratual averbada antes do sinistro;

    Declarao de Invalidez Permanente em impresso padro da seguradora preenchida e

    assinada pelo rgo previdencirio para o qual contribua o segurado;

    carta de concesso da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo rgo

    previdencirio;

    publicao da aposentadoria no Dirio Oficial, se o financiado for funcionrio pblico;

    quadro nosolgico (histrico da doena com respectivo CID, data e laudo do INSS), se

    o financiado for militar;

    Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do

    mdico assistente do doente;

    contrato de financiamento ou escritura registrada;

    alteraes contratuais, se houver;

    declarao especfica com indicao expressa da responsabilidade de cada financiado, o

    valor com que o doente entrou na composio da renda familiar para a compra da casa,

    se o contrato de financiamento no a contiver de forma expressa;

    Ficha de Alterao de Renda (FAR), se houver, em vigor na data do sinistro;

    demonstrativo de evoluo do saldo devedor;

    demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evoluo da dvida, ou docu-

    mento indicando o valor e a data da liberao.

    O agente financeiro encaminhar o processo seguradora, aps solicitao da documentao,

    que varia de acordo com o agente financeiro.

    Quando o prazo acima for ultrapassado, as parcelas pagas at a data da comunicao ao agente

    financeiro no sero reembolsadas.

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  • A quitao ocorrer somente em relao parte da pessoa invlida, na mesma proporo com

    que sua renda entrou para o financiamento.

    Ex.: se a pessoa com invalidez entrou com 100% da renda para o financiamento, a quitao

    total; se contribuiu com 50%, ser quitada apenas a metade do valor do imvel.

    Telefone para mais esclarecimentos

    Caixa Econmica Federal (Habitao) 0800-702-4000

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  • IX ISENO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

    Instruo Normativa SRF 15, de 6/2/2001

    O que ?

    Os portadores de cncer (neoplasia maligna) esto isentos do Imposto de Renda relativo aos

    rendimentos de aposentadoria, reforma e penso, inclusive as complementaes (RIR/1999, art.

    39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou

    penso recebidos acumuladamente no sofrem tributao, ficando isenta a pessoa acometida de

    cncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6, inciso XIV).

    A iseno do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos porta-

    dores de doenas graves, mesmo quando a doena tenha sido identificada aps a aposentadoria.

    No h limites; todo o rendimento isento.

    O que devo fazer?

    Para solicitar a iseno, o doente deve procurar o rgo que paga a aposentadoria (INSS,

    Prefeitura, Estado, etc.) com requerimento (conforme formulrio disponvel no site) e comprovar

    a doena mediante laudo pericial a ser emitido por servio mdico oficial da Unio, dos Estados,

    do Distrito Federal e dos Municpios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos

    passveis de controle (Lei 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, 4 e 5; IN/SRF 15, de

    2001, art. 5, 1 e 2).

    Os documentos necessrios para o requerimento so:

    cpia do laudo histopatolgico (estudo em nvel microscpico de leses orgnicas) ou anato-

    mopatolgico (estudo das alteraes no organismo pela patologia), conforme o caso;

    atestado mdico (Laudo Oficial de Mdico da Unio, Distrito Federal, Estado ou Municpio).

    O atestado mdico ter validade de 30 dias e dever conter os seguintes dados:

    diagnstico expresso da doena;

    CID (Cdigo Internacional de Doenas);

    meno ao Decreto 3.000, de 25/3/1999;

    atual estgio clnico da doena e do doente;

    CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico.

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  • Aonde ir?

    Depois de solicitada e realizada a percia mdica, caso o pedido seja aceito, a iseno do Imposto

    de Renda para aposentados nas condies acima citadas automtica. importante saber que

    s tero direito ao pedido de iseno os doentes aposentados no rgo competente aquele que

    paga a aposentadoria.

    Importante:

    O valor da compra de rtese e prtese pode ser deduzido da declarao anual do Imposto de

    Renda.

    Se a iseno for pedida aps algum tempo da doena, possvel pedir a restituio do Imposto

    de Renda, limitada a cinco anos.

    Os portadores de doenas graves que no esto aposentados devem procurar o Poder

    Judicirio para conseguir igual iseno, pelo princpio da isonomia.

    Condies para iseno do Imposto de Renda Pessoa Fsica

    Os portadores de doenas graves so isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem

    cumulativamente nas seguintes situaes:

    os rendimentos sejam relativos aposentadoria, penso ou reforma (outros rendimentos no

    so isentos), incluindo a complementao recebida de entidade privada e a penso alimentcia;

    e

    seja portador de uma das seguintes doenas:

    Aids (sndrome da imunodeficincia adquirida)

    Alienao mental

    Cardiopatia grave

    Cegueira

    Contaminao por radiao

    Doena de Paget em estados avanados (ostete deformante)

    Doena de Parkinson

    Esclerose mltipla

    Espondiloartrose anquilosante

    Fibrose cstica (mucoviscidose)

    Hansenase

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  • Nefropatia grave

    Neoplasia maligna

    Paralisia irreversvel e incapacitante

    Tuberculose ativa

    No h limites; todo o rendimento isento.

    Situaes que no geram iseno

    No gozam de iseno:

    os rendimentos decorrentes de atividade, isto , se o contribuinte for portador de uma molstia,

    mas ainda no se aposentou;

    os rendimentos decorrentes de atividade empregatcia ou de atividade autnoma recebidos

    concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou penso;

    os rendimentos de outra natureza, como, por exemplo, aluguis recebidos concomitantemente

    com os de aposentadoria, reforma ou penso.

    Procedimentos para usufruir a iseno

    Inicialmente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doena apresentando laudo pericial

    emitido por servio mdico oficial da Unio, Estados, DF ou Municpios em sua fonte pagadora e

    requerer a suspenso da reteno sobre seus rendimentos.

    Aps o reconhecimento da iseno, a fonte pagadora deixar de proceder aos descontos do

    Imposto de Renda.

    Se a doena puder ser controlada, o laudo dever mencionar o tempo de tratamento, pois a

    iseno s ser vlida durante esse perodo.

    Caso a fonte pagadora reconhea a iseno retroativamente, isto , em data anterior cujo desconto

    do imposto na fonte j foi efetuado, podem ocorrer trs situaes:

    1 situao: O reconhecimento da fonte pagadora retroage ao ms do exerccio. O contribuinte

    poder solicitar a restituio na Declarao de Ajuste Anual do exerccio seguinte, declarando os

    rendimentos como isentos a partir do ms de concesso do benefcio.

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  • 2 situao: O reconhecimento da fonte pagadora retroage data de exerccios anteriores ao

    corrente. Dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se- um tipo de procedimento:

    Caso 1 Nos exerccios anteriores ao corrente, apresentaram-se declaraes em que

    resultaram saldos de imposto a restituir.

    Procedimento:

    Apresentar Declarao de Imposto de Renda retificadora para esses exerccios, em que figurem

    como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo perodo constante no laudo pericial.

    Entrar com processo manual de restituio referente parcela de 13 que foi sujeita a tributao

    exclusiva na fonte (na declarao retificadora, o valor recebido a ttulo de 13 dever ser colocado

    tambm como rendimento isento e no tributvel).

    Caso 2 Nos exerccios anteriores ao corrente, apresentaram-se declaraes em que

    resultaram saldos de imposto a pagar.

    Procedimento:

    Apresentar Declarao de Imposto de Renda retificadora para esses exerccios, em que figurem

    como rendimentos isentos aqueles abrangidos pelo perodo constante no laudo pericial.

    Entrar com processo manual de restituio referente parcela de 13 que foi sujeita a tributao

    exclusiva na fonte (na declarao retificadora, o valor recebido a ttulo de 13 dever ser colocado

    tambm como rendimento isento e no tributvel).

    Elaborar e transmitir Pedido Eletrnico de Restituio (PER) para pleitear restituio dos valores

    pagos a maior que o devido.

    Como elaborar declaraes retificadoras?

    As declaraes retificadoras devem ser entregues via internet. Os programas geradores de

    declarao podem ser obtidos na pgina da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),

    seguindo estes passos:

    Selecionar, no menu superior, PESSOA FSICA > DECLARAES > IMPOSTO DE RENDA.

    Selecionar DECLARAES IRPF DE ANOS ANTERIORES.

    Selecionar o exerccio desejado e faz o download do programa.

    Preencher a declarao, com o cuidado de assinalar que se trata de declarao retificadora, e

    transmitir via internet atravs do Receitanet (programa disponvel no site tambm, em PESSOA

    FSICA > PROGRAMAS > RECEITANET).

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  • A Receita Federal NO preenche declaraes nem faz anlise prvia de seu preenchimento.

    Anlises somente sero feitas se tais declaraes forem selecionadas para fiscalizao (malha fina).

    Mais informaes no site da Receite Federal.

    H obrigatoriedade na entrega da Declarao IRPF?

    A iseno do Imposto de Renda Pessoa Fsica no isenta o contribuinte de seus deveres de

    apresentar a Declarao IRPF. Caso se enquadre em uma das condies de obrigatoriedade de

    entrega da referida declarao, esta dever ser entregue normalmente.

    O contribuinte pode, ainda, optar por no apresentar a declarao retificadora e solicitar por meio

    de processo a restituio dos valores retidos.

    E no caso de comprovao da doena e recusa da Unio em atribuir a iseno?

    Em caso de indeferimento do pedido sem embasamento legal pela autoridade local, o contribuinte

    portador de neoplasia (cncer) poder acionar a Unio por meio do Poder Judicirio, utilizando-se

    de medida judicial para conferir a iseno em sua aposentaria, uma vez que o entendimento

    jurisprudencial unnime sobre a concesso do pedido (exemplos de julgados):

    TRIBUTRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENO. NEOPLASIA MALIGNA. INCIO DO

    BENEFCIO. LAUDO MDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE.

    1. Conforme estabelecido no art. 6, inciso XIV, da Lei 7.713/88, so isentos do imposto de renda

    os benefcios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. (Superior Tribunal de

    Justia Recurso Especial n 673.741/PB 2 Turma Relator Ministro Joo Otvio de Noronha

    DJU 9/5/2008)

    TRIBUTRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENO AOS PORTADORES DE NEOPLASIA MA-

    LIGNA. ART. 5, XII E XXXV, LEI 7.713/88. LEIS 8.541/92 E 9.250/95. CONCESSO DE

    TUTELA ANTECIPADA. ART. 1 DA LEI 9.494/97. NO CONFIGURAO.

    1. Os incisos XII e XXXV do artigo 5 da Lei 7.713/88, com as alteraes operadas pelas Leis

    8.541/92 e 9.250/95, asseguram aos portadores de neoplasia maligna a iseno ao imposto de

    renda, situao na qual se pode, mediante as provas trazidas aos autos, incluir o autor, ora agra-

    vado, restando, assim, configurado o requisito da verossimilhana do direito alegado. (Tribunal

    Regional Federal da 2 Regio Agravo de Instrumento n 2004.02.01.013941-3 4 Turma Espe-

    cializada Desembargador Federal Alberto Nogueira DJU 15/3/2006).

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  • X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    O que ?

    De acordo com a Previdncia Social, possui direito ao benefcio o segurado que for considerado

    incapaz de trabalhar e no esteja sujeito reabilitao para o exerccio de atividade que lhe

    garanta a subsistncia, independentemente de estar recebendo ou no o auxlio-doena.

    Quem tem direito aposentadoria por invalidez?

    Alm de outros casos, o portador de cncer ter direito ao benefcio, independentemente do

    pagamento de 12 contribuies, desde que tenha a qualidade de segurado, isto , que seja

    inscrito no Regime Geral de Previdncia Social (INSS).

    Esse benefcio concedido aos trabalhadores que, por doena ou acidente, forem considerados

    pela percia mdica da Previdncia Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo

    de servio que lhes garanta o sustento.

    No tem direito aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar Previdncia Social, j tiver

    doena ou leso que geraria o benefcio, a no ser quando a incapacidade resultar no agrava-

    mento da enfermidade.

    O segurado perder o direito aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho,

    quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordncia da percia

    mdica do INSS.

    Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por percia mdica de dois em dois anos;

    caso contrrio, o benefcio pode ser suspenso.

    Para os trabalhadores autnomos, o benefcio comear a ser pago a partir da data da entrada

    do requerimento, quando requerido aps o trigsimo dia do afastamento da atividade.

    Os funcionrios pblicos so regidos por leis especiais. As informaes devem ser obtidas no

    departamento pessoal de cada repartio.

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  • Aonde ir?

    O interessado deve comparecer ao posto da Previdncia Social mais prximo de sua residncia

    para marcar a percia mdica.

    O que devo fazer?

    Cumprir as exigncias legais e apresentar os seguintes documentos:

    Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuio ao INSS;

    exame mdico (anatomopatolgico) que descreva a doena;

    relatrio mdico contendo a evoluo da doena, seu atual estado clnico (com CID) e sequelas

    do tratamento (debilidades, restries, etc.).

    Para mais informaes, ligue para o PREVFone: 135.

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  • XI ASSISTNCIA PERMANENTE

    Decreto 3.048/99, art. 45 Anexo I

    O que ?

    Assistncia permanente o acrscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do

    INSS que necessitar de assistncia permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critrio

    da percia mdica, a partir da data de sua solicitao, mesmo que o valor atinja o limite mximo

    legal.

    Quem tem direito assistncia permanente?

    Tem direito o aposentado por invalidez que se enquadrar pelo menos uma das seguintes

    situaes:

    cegueira total;

    perda de nove dedos das mos ou superior a esta;

    paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

    perda dos membros inferiores, acima dos ps, quando a prtese for impossvel;

    perda de uma das mos e de dois ps, ainda que a prtese seja possvel;

    perda de um membro superior e outro inferior, quando a prtese for impossvel;

    alterao das faculdades mentais com grave perturbao da vida orgnica e social;

    doena que exija permanncia contnua no leito;

    incapacidade permanente para as atividades da vida diria.

    Para mais informaes, ligue para o PREVFone: 135.

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  • XII AUXLIO-DOENA

    O que ?

    o benefcio mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdncia Social

    (INSS) quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de

    doena.

    Quem tem direito ao auxlio-doena?

    O portador de cncer tem direito ao auxlio-doena, desde que fique impossibilitado de trabalhar

    para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela

    percia mdica do INSS.

    No caso do contribuinte individual (empresrio, profissionais liberais, trabalhadores por conta

    prpria, entre outros), a Previdncia paga todo o perodo da doena ou do acidente (desde que o

    trabalhador tenha requerido o benefcio).

    Aonde ir?

    O interessado deve comparecer ao posto da Previdncia Social mais prximo de sua residncia

    para marcar a percia mdica.

    O que devo fazer?

    Cumprir as exigncias legais e apresentar os seguintes documentos:

    Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem sua contribuio ao INSS;

    exame mdico (anatomopatolgico) que descreva a doena;

    relatrio mdico contendo a evoluo da doena, seu atual estado clnico (com CID) e sequelas

    do tratamento (debilidades, restries, etc.).

    Outras exigncias:

    Para ter direito aos benefcios da Previdncia Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas

    contribuies mensais; caso contrrio, pode perder a qualidade de segurado.

    H situaes em que os segurados ficam perodos sem contribuir e, mesmo assim, tm direito

    aos benefcios previdencirios.

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  • Assim mantida a qualidade de segurado:

    sem limite de prazo para o segurado que estiver recebendo benefcio;

    at 12 meses aps cessar o benefcio ou o pagamento das contribuies mensais para o segu-

    rado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver

    suspenso ou licenciado sem remunerao. Esse prazo pode ser prorrogado para at 24 meses se

    o trabalhador j tiver pago mais de 120 contribuies mensais sem interrupo que acarrete

    perda da qualidade de segurado. Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores sero

    acrescidos de 12 meses, desde que comprovada a situao por registro do Ministrio do Trabalho

    e Emprego;

    at 12 meses aps cessar a segregao para o segurado acometido de doena de segregao

    compulsria;

    at 12 meses aps o livramento para o segurado preso;

    at trs meses aps o licenciamento para o segurado incorporado s Foras Armadas;

    at seis meses depois de interrompido o pagamento para o segurado facultativo.

    Para mais informaes, ligue para o PREVFone: 135.

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  • XIII AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE

    Renda Mensal Vitalcia/Amparo Assistencial ao Deficiente

    LOAS Lei Orgnica de Assistncia Social (Lei 8.742/93)

    O que ?

    De acordo com a lei, o benefcio que garante um salrio-mnimo mensal ao portador de cncer

    com deficincia fsica, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mnima de 67 anos

    que no exera atividade remunerada. preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu

    sustento e que sua famlia tambm no tem essa condio, bem como que o deficiente fsico no

    est vinculado a nenhum regime de previdncia social.

    necessrio, ainda, fazer um clculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficirio

    desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no

    mesmo endereo), dividida pelo nmero de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salrio-

    mnimo, o benefcio pode ser pleiteado.

    Esse clculo considera o nmero de pessoas que vivem no mesmo domiclio: o cnjuge, a(o)

    companheira(o), os pais, os filhos e irmos no emancipados de qualquer condio, menores de

    18 anos ou invlidos.

    Preencha os campos abaixo e observe o resultado.

    _____________________ : ____________________=______________

    Renda Familiar Total (dividida) Nmero de Familiares Resultado*

    * O resultado deve ser inferior a um quarto (25%) do salrio-mnimo.

    O amparo assistencial intransfervel, no gerando direito aos herdeiros ou sucessores. O

    beneficirio no recebe 13 salrio.

    Para o caso de deficincia fsica, o interessado dever fazer exame mdico pericial no INSS (em

    qualquer posto) e conseguir o laudo mdico que comprove sua deficincia.

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  • Aonde ir?

    O benefcio pode ser solicitado nas agncias da Previdncia Social.

    O que devo fazer?

    Cumprir as exigncias legais e apresentar os seguintes documentos:

    Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ou nmero de inscrio do

    Contribuinte Individual/Domstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

    documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social);

    Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    Certido de Nascimento ou Casamento;

    Certido de bito do cnjuge falecido, se o beneficirio for vivo;

    comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

    curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prtica dos atos da vida civil;

    tutela, no caso de menor de 21 anos filho de pais falecidos ou desaparecidos.

    O representante legal (se for o caso) deve apresentar:

    Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    procurao, tutela, curatela, etc.;

    documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social).

    Formulrios Retirar em qualquer posto da Previdncia Social ou obter pela internet:

    Requerimento de Benefcio Assistencial Lei 8.742/93;

    Declarao sobre a Composio do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora

    de Deficincia;

    procurao (se for o caso), acompanhada de identificao e CPF do procurador.

    Exigncias cumulativas para o recebimento do benefcio:

    para o idoso, idade mnima de 67 anos (art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1 da Lei 9.720/98);

    para o deficiente, parecer da percia mdica comprovando a deficincia (art. 20 da Lei

    8.742/93);

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  • A renda mensal dever ser revista a cada dois anos para avaliao das condies do doente e

    comprovao da permanncia da situao de quando foi concedido o benefcio. O pagamento do

    benefcio cessa no momento em que ocorrer a recuperao da capacidade de trabalho ou em caso

    de morte do beneficirio, no dando direito aos dependentes de requerer o benefcio de penso

    por morte.

    O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da famlia desde que comprovadas

    todas as condies exigidas. Nesse caso, o valor do benefcio concedido anteriormente ser

    includo no clculo da renda familiar.

    Para mais informaes, ligue para o PREVFone: 135.

    Pgina eletrnica: www.previdenciasocial.gov.br

    29

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  • XIV SERVIO DE REABILITAO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM

    PREVIDNCIA

    O que ?

    um servio da Previdncia Social que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados

    para o trabalho (por motivo de doena ou acidente) os meios de reeducao ou readaptao

    profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

    O servio compreende o atendimento feito por equipe de mdicos, assistentes sociais, psiclogos,

    socilogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitao profissional prestada tambm

    aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdncia

    Social.

    Aps a concluso do servio de reabilitao profissional, a Previdncia Social emitir certificado

    indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

    A Previdncia Social poder fornecer aos segurados recursos materiais necessrios reabilitao

    profissional, incluindo prteses, rteses, taxas de inscrio em cursos profissionalizantes, instru-

    mentos de trabalho, implementos profissionais, auxlio-transporte e auxlio-alimentao.

    O trabalhador vtima de acidente de trabalho ter prioridade de atendimento no programa de

    reabilitao profissional.

    No h prazo mnimo de contribuio para que o segurado tenha direito reabilitao profis-

    sional.

    Para mais informaes, ligue para o PREVFone: 135.

    Pgina eletrnica: www.previdenciasocial.gov.br

    A Lei 7.853/89 trata deste assunto e pode ser acessada no link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm

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  • XV TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO

    MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL

    Decreto 34.753/92

    Lei 11.250/92

    Resoluo Conjunta SS/STM 01/03

    A legislao dispe sobre a iseno de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e

    intermunicipal. Compreende Metr, nibus municipais, SPTrans, nibus/micro-nibus intermu-

    nicipais da EMTU e trens da CPTM.

    Tm direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficincia fsica.

    Atendimento ao usurio

    Para obter a iseno tarifria nos trs meios de transporte de responsabilidade da Secretaria

    dos Transportes Metropolitanos, o portador de necessidade especial deve procurar os seguintes

    postos de atendimento:

    METR

    Para obter o bilhete especial do Metr, a pessoa portadora de deficincia fsica, impedida de

    exercer uma atividade profissional, deve dirigir-se a um dos postos credenciados pela Secre-

    taria do Estado da Sade, para passar por um exame mdico. O posto emitir um Laudo de

    Iseno Tarifria.

    Av. General Olmpio da Silveira, s/n, Estao Marechal Deodoro Loja 1

    Tels.: 3179-2000, ramal 36.436, ou 3179-2073

    CPTM

    Estao Barra Funda da Linha A (Brs-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto

    feriados, das 8h00 s 16h00.

    Tel.: 0800-055-0121

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  • NIBUS MUNICIPAIS

    Dirigir-se a qualquer destas subprefeituras para inscrio:

    Aricanduva

    Rua Eponina, 82 Vila Carro

    Tel.: 2294-0988

    Butant

    Rua Ulpiano da Costa Manso, 201

    Tel.: 3739-4978

    Capela do Socorro

    Rua Cassiano dos Santos, 499

    Tel.: 5666-9688

    Campo Limpo

    Rua N. S. do Bom Conselho, 51

    Tel.: 5513-6201

    Freguesia do

    Rua Joo Marcelino Branco, 95

    Tel.: 3984-2576

    Itaquera

    Rua Gregrio Ramalho, 103

    Tel.: 2944-7983

    Lapa

    Rua Guaicurus, 1.000

    Tel.: 3801-4126

    Penha

    Rua Candapu, 492

    Tel.: 6958-3125

    Perus

    Rua Yldio Figueiredo, 349

    Tel.: 3918-4467

    Santana/Tucuruvi

    Av. Tucuruvi, 808

    Tel.: 2982-0150

    So Mateus

    Av. Ragueb Chohfi, 1.400

    Tel.: 6962-2118

    So Miguel

    Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76

    Tel.: 2297-0634

    S II (Shopping Light)

    R. Xavier de Toledo, 23 1 Piso Loja 108

    Tel.: 3237-4473

    Terminal Santo Amaro

    Av. Padre Jos Maria, 400

    Tel.: 5685-7071

    Vila Mariana

    R. Jos de Magalhes, 450

    Tel.: 5549-3678

    S II (Shopping Light)

    R. Xavier de Toledo, 23 1 Piso Loja 108

    Tel.: 3237-4473

    So Mateus

    Av. Ragueb Chohfi, 1.400

    Tel.: 6962-2118

    Perus

    Rua Yldio Figueiredo, 349

    Tel.: 3918-4467

    Vila Mariana

    R. Jos de Magalhes, 450

    Tel.: 5549-3678

    Butant

    Rua Ulpiano da Costa Manso, 201

    Tel.: 3739-4978

    Campo Limpo

    Rua N. S. do Bom Conselho, 51

    Tel.: 5513-6201

    Itaquera

    Rua Gregrio Ramalho, 103

    Tel.: 2944-7983

    Penha

    Rua Candapu, 492

    Tel.: 6958-3125

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  • NIBUS INTERMUNICIPAIS

    Dirigir-se a um posto de sade para percia mdica.

    EMTU

    Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 2.654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das

    8h00 s 16h00.

    COMO OBTER O BENEFCIO

    Metr

    Documentos necessrios:

    relatrio mdico do local em que faz tratamento;

    laudo mdico com data mxima de trs meses, devendo constar endereo e telefone do

    hospital, clnica ou posto de sade, CID (Cdigo Internacional de Doenas), carimbo e assi-

    natura do mdico e respectivo nmero do CRM;

    Laudo de Iseno Tarifria (percia mdica do posto de sade);

    documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

    Certido de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

    comprovante de residncia recente (conta de luz, gua, telefone, etc.).

    Procurar uma estao do Metr habilitada, pelo telefone 3179-2073.

    Transporte intermunicipal (nibus, micro-nibus, trlebus da EMTU e trens da CPTM)

    Documentos necessrios:

    relatrio mdico do local em que faz tratamento;

    laudo mdico com data mxima de trs meses, devendo constar endereo e telefone do

    hospital, clnica ou posto de sade, CID (Cdigo Internacional de Doenas), carimbo e assi-

    natura do mdico e respectivo nmero do CRM;

    Laudo de Iseno Tarifria (percia mdica do posto de sade);

    documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

    Certido de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

    comprovante de residncia recente (conta de luz, gua, telefone, etc.).

    Para retirar a carteirinha de nibus e micro-nibus, dirigir-se ao Terminal Barra Funda.

    Para trlebus da EMTU e trens da CTPM, dirigir-se ao Terminal Jabaquara.

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  • nibus municipais

    Documentos necessrios:

    relatrio mdico do local em que faz tratamento;

    laudo mdico com data mxima de trs meses, devendo constar endereo e telefone do

    hospital, clnica ou posto de sade, CID (Cdigo Internacional de Doenas), carimbo e as-

    sinatura do mdico e respectivo nmero do CRM;

    documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

    Certido de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

    comprovante de residncia recente (conta de luz, gua, telefone, etc.).

    LEVAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS E UMA CPIA DE CADA UM.

    O PACIENTE DEVER COMPARECER PESSOALMENTE, POIS SER FOTOGRAFADO PARA

    EMISSO DA CARTEIRINHA.

    Aps anlise (30 dias), ser encaminhada carta-resposta, pelo correio, com a carteirinha ou a

    negativa do benefcio.

    Em caso de negativa, poder haver recurso. No se conforme com qualquer negativa.

    Voc ainda pode discutir judicialmente.

    Lembre-se: o benefcio poder ser estendido a um acompanhante, dependendo da dificuldade

    fsica apresentada pelo beneficirio, de acordo com avaliao da percia mdica.

    Todas as crianas (at 11 anos, 11 meses e 29 dias) tm direito a acompanhante.

    Deficientes

    A relao de patologias que autorizam a concesso do benefcio foi publicada no DOM (Dirio

    Oficial do Municpio) de 12/5/2000 e complementada no DOM de 16/2/2001.

    Os deficientes devem apresentar a carteirinha emitida pela SPTrans ao motorista do nibus e

    efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veculo.

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  • Deficincia Visual

    Dever ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mnima de

    80% da viso, bilateral.

    Deficincia Auditiva

    Alm dos documentos pessoais obrigatrios, necessrio que os estudantes de escolas espe-

    ciais para surdos apresentem tambm comprovantes de matrcula e frequncia regular e audio-

    metria com parecer conclusivo do fonoaudilogo ou mdico, carimbado e assinado em papel

    timbrado original.

    Os demais devero apresentar no mnimo deficincia auditiva severa ou profunda bilateral,

    conforme a classificao do Bureau International dAudiophonologie BIAP (acima de 70 deci-

    bis).

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  • XVI PASSE LIVRE INTERESTADUAL

    Lei Federal 8.899/94

    O que ?

    Refere-se ao transporte coletivo interestadual por nibus, trem ou barco, incluindo o transporte

    interestadual semiurbano, porm sem direito a acompanhante gratuito.

    O Passe Livre emitido pelo Governo Federal e no vale para o transporte urbano ou intermu-

    nicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em nibus executivos e leitos.

    Quem tem direito ao Passe Livre?

    Portadores de deficincia fsica, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

    Quem considerado carente?

    A pessoa com renda familiar mensal per capita de at um salrio-mnimo. Para calcular a renda,

    faa o seguinte:

    Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salrio. Se a famlia tiver outros

    rendimentos que no o salrio (lucro de atividade agrcola, penso, aposentadoria, etc.), eles

    devem ser computados na renda familiar.

    Some todos os valores.

    Divida o resultado pelo nmero total de familiares, incluindo at mesmo os que no tm

    renda, desde que morem em sua casa.

    Se o resultado for igual ou menor que um salrio-mnimo, o portador de deficincia ser

    considerado carente.

    Quais os documentos necessrios para solicitar o Passe Livre?

    Cpia de um documento de identificao. Pode ser um dos seguintes:

    a) Certido de Nascimento;

    b) Certido de Casamento;

    c) Certificado de Reservista;

    d) Carteira de Identidade;

    e) Carteira de Trabalho e Previdncia Social;

    f) Ttulo de Eleitor.

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  • Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema nico de Sade (SUS), comprovando

    a deficincia ou incapacidade do interessado.

    Requerimento com declarao de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior

    a um salrio-mnimo nacional.

    Ateno: Quem fizer declarao falsa de carncia sofrer as penalidades previstas em lei

    (crime).

    Como solicitar o Passe Livre?

    Fazendo o download dos formulrios acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos

    relacionados. Uma vez preenchidos, os formulrios devem ser enviados ao Ministrio dos Trans-

    portes no seguinte endereo: Ministrio dos Transportes, Caixa Postal 9800 CEP 70001-970

    Braslia (DF). Nesse caso, as despesas de correio sero por conta do beneficirio.

    Ou:

    Escrevendo para o endereo acima citado informando seu endereo completo para que o Minis-

    trio dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministrio dos Trans-

    portes, dos formulrios preenchidos, com a cpia do documento de identificao e o original do

    atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema nico de Sade (SUS), gratuita e deve

    ser feita em envelope branco, com o porte pago.

    Ateno: Voc no paga nada para solicitar o Passe Livre.

    Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

    Transporte coletivo interestadual convencional por nibus, trem ou barco, incluindo o transporte

    interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal no vale para o transporte urbano

    ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em nibus executivo e leito.

    Como conseguir autorizao de viagem nas empresas?

    Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos

    pontos de venda de passagens, at trs horas antes do incio da viagem. As empresas so obriga-

    das a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe

    Livre.

    Ateno: Se as vagas j estiverem preenchidas, a empresa tem obrigao de reservar sua pas-

    sagem em outra data ou horrio. Caso voc no seja atendido, faa sua reclamao pelo telefone

    (61) 3315-8035.

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  • Passe Livre d direito a acompanhante?

    No. O acompanhante no tem direito a viajar de graa.

    Mais informaes:

    Posto de Atendimento SAN Quadra 3 Bloco N/O trreo Braslia/DF

    Caixa Postal 9800 CEP 70040-976 Braslia/DF

    Tel.: (61) 3315-8035

    E-mail: [email protected]

    Reclamaes:

    Caixa Postal 9800 CEP 70040-976 Braslia/DF

    E-mail: [email protected]

    38

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  • XVII CIRURGIA DE RECONSTRUO MAMRIA

    Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrncia do

    tratamento do cncer tem direito realizao de cirurgia plstica de reconstruo mamria,

    quando devidamente recomendada pelo mdico responsvel.

    No caso de paciente com cncer que se encontra coberta por plano de sade privado, a obrigato-

    riedade da cobertura est prevista na Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei Federal 9.656/98.

    Referido dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de sade so obriga-

    das, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o servio de cirurgia plstica

    reconstrutiva de mama, decorrente da utilizao de tcnica de tratamento de cncer utilizada.

    Por outro lado, o Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) recomenda que as hipteses

    de excluso contratual suscitadas pelas operadoras e seguradoras devem ser redigidas de forma

    clara (artigo 46) e, na dvida, interpretadas da maneira mais favorvel ao consumidor (artigo

    47).

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  • XVIII SERVIO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARTER

    PREFERENCIAL

    De acordo com o Decreto 6.523, de 31/7/2008, que regulamenta o Cdigo de Defesa do Con-

    sumidor (Lei Federal 8.078/90), em seu artigo 6, assegurado s pessoas portadoras de

    deficincia auditiva ou de fala o atendimento em carter preferencial, devendo a empresa estipu-

    lar at mesmo nmero telefnico especfico para atendimento.

    Vale ressaltar que o referido atendimento se estende a pacientes com neoplasia maligna,

    aplicando-se o princpio da analogia ao caso.

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  • XIX ANDAMENTO JUDICIRIO PRIORITRIO

    Com a reforma do Cdigo de Processo Civil, a Lei foi alterada no sentido de reconhecer a neces-

    sidade de andamento prioritrio dos processos na Justia, em algumas hipteses.

    A abrangncia incluiu todos os processos em mbito judicial e administrativo, ainda que iniciados

    antes de 2003 (ano em que o Novo Cdigo Civil entrou em vigor), de que faam parte pessoas

    com idade igual ou superior a 65 anos.

    A Lei Federal 10.173, de 9/1/2001, que alterou o Cdigo de Processo Civil, acrescentou os

    seguintes artigos:

    Art. 1.211-A Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa

    com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos tero prioridade na tramitao de todos os

    atos e diligncias em qualquer instncia.

    Art. 1.211-B O interessado na obteno desse benefcio, juntando prova de sua idade, dever

    requer-lo autoridade judiciria competente para decidir o feito, que determinar ao cartrio do

    juzo as providncias a serem cumpridas.

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 71), por sua vez, diminuiu a idade do

    gozo desse direito para 60 anos e estendeu o direito aos processos e procedimentos

    administrativos.

    certo que a alterao legislativa tem como fundamento a possibilidade de o autor de uma ao

    judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, em virtude da situao desfavorvel referente

    expectativa de vida.

    Uma pessoa portadora de cncer, pelos princpios da analogia, da equidade e da isonomia,

    tambm deve ser contemplada com maior celeridade da Justia, com base na mesma situao

    desfavorvel referente expectativa de vida.

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  • Por outro lado, a Constituio Federal dispe a respeito dos princpios da razoabilidade e da celeri-

    dade no andamento dos processos, tanto no mbito judicial como no administrativo, previstos no

    inciso LXXVIII do artigo 5, inserido pela Emenda Constitucional 45/04.

    O propsito que norteou o legislador na elaborao do texto infraconstitucional visa a garantir

    que os considerados idosos sejam beneficiados com a tramitao preferencial para que, em vida,

    possam usufruir o resultado do pedido, ainda mais em se tratando de paciente com cncer, que

    em muitos casos tem sobrevida menor.

    O portador de cncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, dever requerer ao juiz

    ou autoridade responsvel pelo processamento do pedido, o benefcio de andamento prioritrio,

    comprovando o diagnstico de cncer (relatrio mdico e laudo do exame anatomopatolgico).

    Tal expediente tem sido usado com frequncia pelos portadores de cncer.

    No mbito judicial, o pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de

    despacho do juiz.

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  • XX PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

    E BANCRIOS

    Conforme previso expressa na Lei Federal 10.048/00, em seu artigo 2, pargrafo nico, so

    assegurados aos portadores de deficincia fsica o atendimento prioritrio em reparties pbli-

    cas e empresas concessionrias de servios pblicos.

    Alm disso, consoante o mesmo dispositivo legal, todas as instituies financeiras (bancos)

    devem priorizar o atendimento aos portadores de deficincia.

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  • XXI SEGURO DE VIDA

    Normalmente, os contratos de seguro de vida contemplam tambm indenizao por invalidez

    permanente total ou parcial.

    Verifique se seu contrato de seguro tem cobertura para esses casos. Muitas vezes o cncer pode

    gerar deficincias fsicas que se enquadram em invalidez permanente total ou parcial.

    Nessas hipteses, procure seu corretor de seguros para obter orientaes.

    Em geral, as empresas possuem seguro de vida em grupo que contempla indenizao para casos

    de invalidez permanente. Verifique com seu empregador.

    Informaes sobre os documentos necessrios devem ser obtidas com a seguradora ou com o

    corretor que tiver feito o seguro.

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  • XXII PREVIDNCIA PRIVADA

    Alguns planos de previdncia privada tambm contemplam a modalidade de Renda por invalidez

    permanente total ou parcial.

    Verifique se essa modalidade est includa em seu contrato e se, para ter o direito, h um perodo

    de carncia a cumprir.

    A invalidez deve ser comprovada por laudo mdico oficial.

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  • XXIII DIREITOS ASSEGURADOS AOS PACIENTES

    Aos pacientes, de qualquer doena, so assegurados os seguintes direitos:

    1 Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.

    2 Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome.

    3 No ser identificado e tratado por:

    a) nmeros;

    b) cdigos; ou

    c) de modo genrico, desrespeitoso ou preconceituoso.

    4 Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que no acarrete riscos a terceiros

    ou sade pblica.

    5 Poder identificar as pessoas responsveis direta e indiretamente por sua assistncia, por meio

    de crachs visveis, legveis e que contenham:

    a) nome completo;

    b) funo;

    c) cargo; e

    d) nome da instituio.

    6 Receber informaes claras, objetivas e compreensveis sobre:

    a) suspeitas diagnsticas;

    b) diagnsticos realizados;

    c) aes teraputicas;

    d) riscos, benefcios e inconvenientes provenientes das medidas diagnsticas e teraputi-

    cas propostas;

    e) durao prevista do tratamento proposto;

    f) necessidade ou no de anestesia, tipo de anestesia a ser aplicada, instrumental a ser

    utilizado, partes do corpo afetadas, efeitos colaterais, riscos e consequncias indesejveis

    e durao esperada do procedimento;

    g) exames e condutas a que ser submetido;

    h) finalidade dos materiais coletados para exame;

    i) alternativas de diagnstico e teraputica existentes no servio em que est sendo aten-

    dido e em outro servio; e

    j) o que julgar necessrio.

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  • 7 Consentir ou recusar, de forma livre, voluntria e esclarecida, com adequada informao,

    procedimentos cirrgicos, diagnsticos e/ou teraputicos a que ser submetido, para os quais

    dever conceder autorizao por escrito, no Termo de Consentimento.

    8 Ter acesso s informaes existentes em seu pronturio.

    9 Receber, por escrito, o diagnstico e o tratamento indicado, com o nome e a assinatura do

    profissional e seu nmero de registro no rgo de regulamentao e controle da profisso.

    10 Receber as prescries mdicas:

    a) com o nome genrico das substncias;

    b) digitadas, datilografadas ou em caligrafia legvel;

    c) sem a utilizao de cdigos ou abreviaturas; e

    d) com o nome legvel do profissional, assinatura e seu nmero de registro no rgo de

    controle e regulamentao da profisso.

    11 Conhecer a procedncia do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de receb-

    los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.

    12 Ter registrados em seu pronturio, principalmente se inconsciente durante o atendimento:

    a) todas as medicaes, com as dosagens utilizadas; e

    b) a quantidade de sangue recebida e os dados que permitam identificar sua origem, as

    sorologias efetuadas e prazos de validade.

    13 Ter assegurados, durante as consultas, internaes, procedimentos diagnsticos e teraputi-

    cos, e na satisfao de suas necessidades fisiolgicas:

    a) sua integridade fsica;

    b) sua privacidade;

    c) sua individualidade;

    d) o respeito a seus valores ticos e culturais;

    e) o sigilo de toda e qualquer informao pessoal; e

    f) a segurana do procedimento.

    14 Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, nos exames e no momento da inter-

    nao por uma pessoa por ele indicada.

    15 Ser acompanhado, se maior de 60 anos, durante o perodo da internao, de acordo com o

    que dispe o Estatuto do Idoso.

    16 Ser acompanhado, se menor de idade, nas consultas, nos exames e durante a internao,

    de acordo com o que dispe o Estatuto da Criana e do Adolescente.

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  • 17 Ter asseguradas, durante a hospitalizao, sua segurana e a de seus pertences que forem

    considerados indispensveis pela instituio.

    18 Ter direito, se criana ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreao, prevista

    na Resoluo 41 do Conselho Nacional de Direitos da Criana e do Adolescente.

    19 Ter direito, durante longos perodos de hospitalizao, de desfrutar de ambientes adequados

    para o lazer.

    20 Ter garantia de comunicao com o meio externo, como acesso ao telefone.

    21 Ser prvia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a

    projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispe a Resoluo 196, de

    10/10/1996, do Conselho Nacional de Sade.

    22 Ter liberdade de recusar a participao ou retirar seu consentimento em qualquer fase da

    pesquisa, sem penalizao alguma e sem prejuzo a seu tratamento.

    23 Ter assegurada, aps a alta hospitalar, a continuidade da assistncia mdica.

    24 Ter asseguradas, durante a internao e aps a alta, a assistncia para o tratamento da dor

    e as orientaes necessrias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de

    possibilidades teraputicas atuais.

    25 Receber ou recusar assistncia moral, psicolgica, social ou religiosa.

    26 Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinrios para tentar prolongar a vida.

    27 Optar pelo local de morte.

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  • XXIV EMPREGOS PARA DEFICIENTES

    Alguns sites esto divulgando vagas para portadores de deficincia:

    www.rotaryja.com.br

    www.ciee.org.br

    www.redesaci.org.br

    EMPREGOS NA REA PRIVADA

    As empresas com cem ou mais funcionrios esto obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus

    cargos com beneficirios reabilitados ou portadores de deficincia (art. 93 da Lei 8.213, de

    24/7/1991).

    LEI 8.213, DE 24/7/1991 Plano de Benefcios da Previdncia Social

    Art. 93 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est obrigada a preencher de 2% (dois

    por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas

    portadoras de deficincia, habilitadas, na seguinte proporo:

    I at 200 empregados 2%;

    II de 201 a 500 3%;

    III de 501 a 1.000 4%;

    IV de 1.001 em diante 5%.

    1 A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por

    prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indetermi-

    nado, s poder ocorrer aps a contratao de substituto de condio semelhante.

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  • EMPREGOS NA REA PBLICA

    CONCURSOS PBLICOS

    Alguns sites sobre oportunidades na rea pblica (concursos):

    www.vunesp.com.br

    www.concursosfcc.com.br

    www.cespe.unb.br

    www.cesgranrio.org.br

    www.jcconcursos.com.br

    www.pciconcursos.com.br

    LEI 8.112, DE 11/12/1990

    Art. 5 So requisitos bsicos para investidura em cargo pblico:

    [...]

    2 s pessoas portadoras de deficincia assegurado o direito de se inscreverem em con-

    curso pblico para provimento de cargo cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de

    que so portadoras; para tais pessoas sero reservadas at 20% (vinte por cento) das vagas

    oferecidas no concurso. (Pargrafo regulamentado pela Instruo Normativa TST 07/96)

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  • XXV ADAPTAES PARA DEFICIENTES EM MUSEUS E SHOPPINGS

    MUSEUS

    Museu Brasileiro da Escultura Mube

    Av. Europa, 218 Jardim Europa Tel.: (11) 3081-8611

    Possui rampas, duas cadeiras de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

    Museu da Casa Brasileira

    Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.705 Jardim Paulistano Tel.: (11) 3032-3727

    Possui rampas, elevadores e banheiros adaptados para deficientes.

    Museu de Arte Brasileira da Faap

    Rua Alagoas, 903 Higienpolis Tel.: (11) 3662-1662

    Possui rampas e banheiros adaptados para deficientes.

    Museu de Arte Contempornea MAC

    Rua da Reitoria, 109A Cidade Universitria Tels.: (11) 3091-3039 e (11) 3812-0218

    Possui rampas e banheiros adaptados para deficientes.

    So feitos eventos especiais para grupos de deficientes, como leitura, discusso de poemas e

    trabalhos no ateli.

    Museu de Arte de So Paulo Masp

    Av. Paulista, 1.578 Cerqueira Csar Estao Trianon do Metr Tel.: (11) 3251-5644

    Possui elevadores, cadeiras de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

    Museu de Arte Moderna MAM

    Parque Ibirapuera Porto 3 Tels.: (11) 5085-1300 e (11) 5085-2342

    Possui rampas, cadeiras de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

    Museu de Arte Sacra MAS

    Av. Tiradentes, 676 Luz Estao Tiradentes do Metr Tel.: (11) 3283-5600

    Possui rampas e banheiros adaptados para deficientes.

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  • Museu Lactar Cega

    Rua Berta, 111 Vila Mariana Estao Vila Mariana do Metr Tel.: (11) 5574-7322

    Possui rampas e banheiros adaptados e oferece auxlio ao deficiente.

    Museu Paulista Museu do Ipiranga

    Parque da Independncia Tel.: (11) 2065-8000

    Possui rampas de acesso ao prdio.

    Dentro do prdio, os seguranas ajudam a carregar a cadeira de rodas.

    Existem banheiros adaptados fora do prdio. No possui cadeiras de rodas.

    Pinacoteca do Estado

    Av. Tiradentes, 141 Luz Estao Luz do Metr Tel.: (11) 3337-0185

    Possui rampa, cadeira de rodas motorizada e banheiros adaptados para deficientes.

    SHOPPINGS

    ANLIA FRANCO

    Av. Regente Feij, 1.739

    Recepo do Shopping Tel.: (11) 4003-4133

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 10h s 22h

    Sbados: das 14h s 20h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    BUTANT

    Av. Professor Francisco Morato, 2.718 Butant Tel.: (11) 3723-3900

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 10h s 22h

    Sbados: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 13h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

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  • CENTER LAPA

    Rua Cato, 72 Lapa Tel.: (11) 3328-8200

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 9h s 21h

    Sbados: das 9h s 21h

    Domingos e feriados: das 12h s 21h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    CENTER NORTE (AO LADO DO LAR CENTER)

    Trav. Casalbuono, 120 Vila Guilherme Tel.: (11) 2224-5959

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 9h s 22h

    Sbados: das 9h s 20h

    Domingos e feriados: das 12h s 18h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    CENTRAL PLAZA SHOPPING

    Av. Francisco Mesquita, 1.000 Vila Prudente Tel.: (11) 2066-4422

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 9h s 22h

    Sbados: das 9h s 20h

    Domingos e feriados: 12h s 18h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    D&D

    Av. Naes Unidas, 12.551 Brooklin Novo

    (Entrada opcional pela Av. Lus Carlos Berrini)

    Tel.: (11) 3043-9000

    Horrio de funcionamento: 2: das 12h s 22h

    3 a 6: das 10h s 22h

    Sbados: das 10h s 20h

    Domingos: das 14h s 18h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

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  • IBIRAPUERA

    Av. Ibirapuera, 3.103 Moema Tel.: (11) 5095-2300

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    IGUATEMI

    Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.232 Jardins Tel.: (11) 3816-6116

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    (Retire a cadeira no Piso Superior, no balco do Baby Mvel)

    INTERLAGOS

    Av. Interlagos, 2.255 Jardim Campo Grande Tel.: (11) 3471-8888

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 10 s 22h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    INTERNACIONAL GUARULHOS

    Rod. Presidente Dutra, 397/650 Altura da Sada 225 Presidente Dutra

    Tel.: (11) 2425-1000

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22hs

    Domingos e feriados: das 10h s 22h

    JARDIM SUL

    Av. Giovanni Gronchi, 5.819 Vila Andrade Tel.: (11) 3743-3848

    Horrio de funcionamento:

    2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

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  • LAR CENTER (AO LADO DO CENTER NORTE)

    Av. Otto Baumgart, 500 Vila Guilherme Tel.: (11) 2224-5959

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 12h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    MORUMBI

    Av. Roque Petroni Jnior, 1.089 Jardim das Accias Tel.: (11) 4003-4132

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    PAULISTA

    Rua 13 de Maio, 1.947 Bela Vista Tel.: (11) 3191-1138

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Tem o Programa de Apoio Locomoo, criado para deficientes, idosos, gestantes e pessoas com

    problemas cardacos.

    PTIO HIGIENPOLIS

    Av. Higienpolis, 618 Higienpolis Tel.: (11) 3823-2300

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    PLAZA SUL

    Av. Leonor Kaupa, 100 Bosque da Sade Tel.: (11) 5077-7300

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 22h

    Tem o Programa de Apoio Locomoo, criado para deficientes, idosos, gestantes e pessoas com

    problemas cardacos.

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  • SO PAULO MARKET PLACE

    Av. Dr. Chucri Zaidan, 902 Vila Cordeiro Tel.: (11) 3048-7000

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feriados: das 14h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    SHOPPING CENTER TAMBOR

    Av. Piracema, 669 Tambor Tel.: (11) 2166-9700

    Horrio de funcionamento: 2 a 6: das 10h s 22h

    Sbados: das 9h s 21h

    Domingos e feriados: das 12h s 20h

    Cede gratuitamente a cadeira de rodas.

    SHOPPING D

    Av. Cruzeiro do Sul, 1.100 Canind Tel.: (11) 4506-6000

    Horrio de funcionamento: 2 a sbado: das 10h s 22h

    Domingos e feria