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Boletim da AICP Set de 2011
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de suspensão da assembleia de credores é também uma matrizes da proposta do Governo em matéria de insolvências e recuperação de empresas. As alterações previstas visam ainda assegurar uma maior protecção dos credores que intervenham na reestruturação de devedores e a introdução de um procedimento judicial de aprovação de planos de reestruturação acordados entre credores e devedores fora dos tribunais.
Período de carência das Linhas PME Investe alargado por um ano Fonte: Boletim do Contribuinte
O Governo decidiu prolongar por um ano o período de carência das linhas PME Investe. As empresas que beneficiarem do alargamento vão pagar, durante aquele período de um ano, apenas os juros do empréstimo, ficando isentas de efectuar amortizações. Todavia, nem todas as empresas vão poder beneficiar desta medida, ficando à partida excluídas todas aquelas que se encontrem em dívida com a banca. Serão os bancos e as sociedades de garantia mútua a fazer a avaliação final das candidaturas e a decidir quais as empresas que terão acesso ao alargamento do prazo. Devido a esta extensão, o spread indexado ao empréstimo irá aumentar, passando para uma taxa entre 3,563% e 4,375%, incluindo já a comissão de garantia mútua. No final do período de extensão, volta a ser aplicada a taxa de juro inicialmente contratada. O Governo considera que se trata de uma medida de apoio indirecto às empresas na sua tesouraria e que a mesma tem um carácter excepcional e transitório, não considerando para já renová-la no futuro.
GE-AICP
★DESTAQUES DE 1ª PAGINA
‐ Crimes de fraude e evasão fiscal
com penas mais graves;
‐ Código de Insolvências e
Recuperação de Empresas vai ser
alterado;
★SINTESE LEGISLATIVA
★QREN
‐ QREN atinge 31%
de taxa de execução;
‐ QREN apoia mais de 10 mil
empresas;
★NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO
‐ Linha de Crédito "EXPORT
INVESTE" apoia PME
exportadoras;
‐ Cessação do contrato de trabalho
- Fundo de Compensação;
‐ Crise faz pequeno comércio
desistir do Multibanco;
‐ Alterações ao Código da
Insolvência. Declaração oficiosa
de insolvência;
‐ Exportações de sapatos no
PRIMEIRO semestre com melhor
desempenho dos últimos 17
anos;
‐ Teletrabalho -
Conheça o regime legal;
‐ Governadores Civis exonerados;
‐ Certificação por via electrónica
de micro, pequena e média
empresas;
‐ Crise na construção. Governo
reduz valor dos indicadores
financeiros;
‐ Actualização das rendas. Já é
conhecido o coeficiente para
2012;
★EEN—OPORTUNIDADES NEGÓCIO
NESTA EDIÇÃO:
Crimes de fraude e evasão fiscal com penas mais graves Fonte: Boletim do Contribuinte
Umas das medidas imposta pela "Troika", em matéria de justiça fiscal, foi o reforço do combate à fraude de elevada complexidade. Daí que o Governo, tenha anunciado recentemente que pretende agravar as penas para crimes de fraude e evasão fiscal mais graves, como burla agravada ou fraude qualificada. O executivo pretende igualmente aumentar o número de funcionários que fazem inspeções para 30% dos recursos da Administração Fiscal. Estas medidas integram um plano de combate à evasão e à fraude fiscal, para os anos entre 2012 e 2014. De referir que o aumento dos recursos destinados à investigação e inspeção será feito através da realocação interna de trabalhadores. O reforço das inspeções e cobranças coercivas será efectuado com base em técnicas de gestão de risco, na intensificação de troca de informações e na correção de operações realizadas entre entidades relacionadas. Está prevista ainda a utilização mais frequente da cláusula anti-abuso "para combater de forma mais eficaz o planeamento fiscal mais agressivo".
Código de Insolvências e Recuperação de Empresas vai ser alterado Fonte: Boletim do Contribuinte
Governo vai alterar o Código de Insolvências e Recuperação de Empresas e uma das propostas é eliminar os actos considerados inúteis. Outra das modificações propostas prende-se com a redução do prazo para apresentação à insolvência por parte das empresas. O reforço dos poderes dos juízes em matéria
Gabinete Empresa-Associação de Industriais do Concelho de Pombal
Agosto/Setembro 2011
GE-AICP
Boletim Informativo — Gabinete Empresa da AICP Página 2
alteração da entidade que autoriza e emite os passaportes portugueses
Este decreto-lei altera a
entidade que autoriza e emite
os passaportes portugueses.
O que vai mudar?
Até à extinção dos Governos
Civis, eram os governadores
civis que tinham competência
para autorizar e emitir os
passaportes. Com a sua
extinção, é necessário atribuir
esta função a outra entidade.
O director nacional do SEF
passa a ser entidade
competente para autorizar e
emitir os passaportes, comuns
e temporários, substituindo
assim o governador civil.
Os passaportes comuns são os
passaportes normais da maior
parte dos cidadãos, que
permitem a circulação para
fora do território nacional.
Os passaportes temporários
podem ser emitidos no
aeroporto em caso de
esquecimento ou perda do
passaporte comum. Este
passaporte deve ser
substituído logo que possível,
mesmo que ainda esteja dentro
do prazo de validade.
Mais postos de atendimento
para fazer o passaporte
O requerimento que os
cidadãos portugueses têm de
preencher para pedir o seu
passaporte pode ser
apresentado junto do SEF ou
do Instituto dos Registos e do
Notariado.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei é
reforçada a segurança dos
passaportes, uma vez que o
SEF é a entidade que controla
as entradas e saídas do
território nacional.
Isto não implicará novos custos,
pois serão utilizadas aplicações
informáticas e recursos
tecnológicos que já existem e
estão em funcionamento.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor
no dia a seguir à sua
publicação.
simplifica o licenciamento dos estabelecimentos que prestam apoio social
O que é?
Este decreto-lei simplifica o
licenciamento dos
estabelecimentos que prestam
apoio social a crianças, jovens,
idosos e pessoas com
deficiência ou em situação de
dependência.
Estes estabelecimentos podem
ser creches, centros de
actividades de tempos livres,
casas de acolhimento
temporário, lares de infância e
juventude, centros de dia, lares
de idosos, centros de
actividades ocupacionais,
residências para pessoas com
HIV/sida, casas de abrigo,
serviços de apoio domiciliário,
entre outros.
O que vai mudar?
Para assegurar a segurança e o
bem-estar dos cidadãos, os
estabelecimentos de apoio
social têm de cumprir certas
condições e estar devidamente
licenciados.
No entanto, os processos de
licenciamento podem ser mais
simples e rápidos, de modo a
facilitar o acesso das
populações mais vulneráveis
aos serviços sociais de que
necessitam.
SINTESE LEGISLATIVA
GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: [email protected]
Página 3 Bolet im Informativo — Gabinete Empresa da AICP
Licença de utilização do
edifício e licença de
funcionamento sem atrasos
Quando o edifício do
estabelecimento é construído
de raiz, alterado ou ampliado, a
câmara municipal tem 30 dias,
a contar do final das obras, para
fazer uma vistoria e decidir se
atribui ou não a licença ou
autorização de utilização.
Se a câmara não fizer a vistoria
dentro deste prazo, o
proprietário do
estabelecimento pode solicitar
que a autorização lhe seja
emitida no prazo de cinco dias
e sem vistoria.
Por outro lado, os
estabelecimentos precisam de
uma licença de funcionamento
para iniciar a sua actividade. O
pedido de licença é avaliado
pelo Instituto da Segurança
Social (ISS), que tem 30 dias
para decidir se o
estabelecimento reúne ou não
as condições para ser
licenciado.
Se o ISS não decidir dentro
deste prazo, a licença é
automaticamente atribuída. Os
comprovativos do pedido e do
pagamento das taxas passam a
servir como licença.
Processos de licenciamento
mais rápidos e menos
burocráticos.
Todo o processo de
licenciamento passa a ser
tratado online, através do balcão
único electrónico disponível no
Portal da Empresa ou, no caso
das licenças de construção,
através do Portal do RJUE
(Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-
se tornar o processo de
licenciamento mais simples e
rápido, de modo a aumentar o
número de estabelecimentos
de apoio social disponíveis.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor
cinco dias após a sua
publicação.
desconto no preço do gás natural—tarifa social
Este decreto-lei cria um
desconto no preço do gás
natural para as pessoas com
menos condições económicas.
Este desconto tem o nome de
tarifa social.
O que vai mudar?
Quem tem direito ao desconto
no preço do gás natural
As pessoas que:
têm um contrato de gás
natural em seu nome
consomem até 500 m3 de
gás natural por ano.
recebem da segurança social
um dos seguintes apoios:
complemento solidário para
idosos
rendimento social de inserção
subsídio social de
desemprego
abono de família (primeiro
escalão)
pensão social de invalidez.
O desconto aplica-se apenas ao
gás natural que usam, para fins
domésticos, na sua habitação
permanente (ou seja, na morada
onde vivem habitualmente e
com que estão inscritas nas
Finanças).
Como pedir o desconto
A partir de 1 de Outubro, o
cliente deve dirigir-se à empresa
que lhe fornece gás natural e
autorizá-la a contactar a
segurança social para confirmar
que está a receber um dos
apoios sociais já indicados.
Se já beneficia da tarifa social
para a electricidade, basta que o
comprove (por exemplo,
apresentando a factura) e é-lhe
automaticamente atribuída a
tarifa social para o gás.
SINTESE LEGISLATIVA
GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: [email protected]
Boletim Informativo — Gabinete Empresa da AICP Página 4
As empresas que vendem gás
natural têm de anunciar na sua
página da internet e nas facturas
que o desconto está disponível.
Como funciona este sistema
O valor do desconto é definido
todos os anos pela Entidade
Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE), dentro dos
limites fixados pelo Governo. Os
custos com a aplicação da tarifa
social são pagos por todos os
clientes de gás natural.
As regras da tarifa social (quem
tem direito a ela e quem paga os
custos da sua aplicação) serão
revistas em 2013 e, depois, de
quatro em quatro anos.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-
se assegurar às famílias e às
pessoas mais vulneráveis uma
tarifa de gás natural menos
sujeita a aumentos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor
cinco dias após a sua publicação
mas produz efeitos desde 1 de
Outubro de 2011.
apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE)
O que é?
Este decreto-lei cria o apoio
social extraordinário ao
consumidor de energia
(ASECE). Este apoio
corresponde a um desconto no
preço da electricidade e do gás
natural para as pessoas com
menos condições económicas.
O que vai mudar?
Quem tem direito ao ASECE
As pessoas que:
têm um contrato de gás
natural em seu nome, cujo
consumo anual não
ultrapassa os 500 m3 ou
têm um contrato de
electricidade em seu nome,
com uma potência eléctrica
contratada até 4,6 kVA (esta
informação pode ser
confirmada na factura)
recebem da segurança social
um dos seguintes apoios:
complemento solidário para
idosos
rendimento social de
inserção
subsídio social de
desemprego
abono de família (primeiro
escalão)
pensão social de invalidez.
O desconto aplica-se à
electricidade e ao gás natural
que usam, para fins domésticos,
na sua habitação permanente
(ou seja, na morada onde
vivem habitualmente e com
que estão inscritas nas
Finanças).
Como pedir o desconto
A partir de 1 de Outubro de
2011, o cliente deve dirigir-se às
empresas que lhe fornecem
electricidade e gás natural e
autorizá-las a contactar a
segurança social para confirmar
que está a receber um dos
apoios sociais já indicados.
Quem já beneficiar de um
desconto na electricidade ou
no gás natural através das
tarifas sociais pode também
beneficiar do ASECE.
As empresas que vendem
electricidade e gás natural têm
de anunciar nas suas páginas da
internet e nas facturas que o
desconto está disponível.
Como funciona este sistema
O valor do desconto é definido
todos os anos pelos membros
do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças, da
segurança social e da energia.
Os custos com a aplicação do
ASECE são pagos pelo Estado
às empresas que vendem
electricidade e gás natural.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-
se assegurar que as famílias e
pessoas mais vulneráveis
economicamente continuam a
ter acesso a estes dois serviços
essenciais.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor
cinco dias após a sua
publicação mas produz efeitos
desde 1 de Outubro de 2011.
SINTESE LEGISLATIVA
GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: [email protected]
Boletim Informativo — Gabinete Empresa da AICP Página 5
GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: [email protected]
QREN atinge 31% de taxa de execução
No final de Junho de 2011, a taxa de execução do QREN atingiu 31,2% da dotação total dos fundos prevista executar até 2015 (+4,4 p.p. face ao registado no final de Março de 2011).
O montante de candidaturas aprovadas - taxa de compromisso – atinge já os 72% dos fundos disponíveis no QREN.
O volume de pagamentos efectuados aos beneficiários do QREN ascendem a 6,7 mil milhões de euros, representando os pagamentos sob a forma de adiantamentos ¼ do volume total de pagamentos, fruto da concretização de medidas do Governo que visaram a injecção de liquidez nos agentes económicos.
Até ao final de Junho, foram aprovadas 38.993 operações, as quais implicam um investimento total de 28.333 M€, com 20.306 M€ de despesa pública, dos quais 15.467 M€ correspondem a comparticipação de fundos comunitários.
Até ao final do 1º semestre de 2011, as operações aprovadas concentram-se nas agendas temáticas Potencial Humano (40%), Factores de Competitividade (31%) e Valorização do Território (29%).
Ao nível de realizações, e a título de exemplo, os incentivos do QREN já abrangeram 10.855 empresas, através de apoios directos e de mecanismos de engenharia financeira, 2700 mil formandos e 767 estabelecimentos de ensino, 2.827 km de estradas, 3.255 km de colectores de drenagem de águas residuais, 301 projectos de prevenção de riscos e 905 equipamentos sociais nas áreas da saúde, cultura, desporto e apoio social.
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N.º Trabalhadores Valor
1 a 10 5,00€
11 a 25 7,50€
26 a 50 10,00€
Mais de 50 15,00€
Bolsa de Emprego
Consultoria
Económica
Formação Contínua
para Activos
Cedência de
Instalações
Disponibilização de
dados, informações,
publicações, listagens
Jóia de Inscrição
25 €
Quotização Mensal
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Boletim Informativo — Gabinete Empresa da AICP
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QREN apoia mais de 10 mil empresas
Até ao final de Junho, foram aprovadas 38.993 operações, as
quais implicam um investimento total de 28.333 M€, com 20.306
M€ de despesa pública, dos quais 15.467 M€ correspondem a
comparticipação de fundos comunitários.
As operações aprovadas até ao final do 1º semestre de 2011
concentram-se nas agendas temáticas do Potencial Humano
(40%), Factores de Competitividade (31%) e Valorização do
Território (29%).
No âmbito da agenda temática Factores de Competitividade, a
grande fatia do investimento cabe à área da Inovação e Renovação
do Modelo Empresarial, que inclui os sistemas de incentivos às
empresas, através dos quais foram apoiadas 4.555 empresas, o
que permitiu mobilizar um volume de investimento total na ordem
dos 7,8 mil milhões de euros. Destas empresas, 645 foram
apoiadas no início da sua actividade, sendo de salientar que 272
se situam em sectores intensivos em conhecimento e média-alta e
alta tecnologia, o que revela a aposta neste tipo de investimento,
enquanto estímulo da competitividade da economia portuguesa.
Das restantes áreas desta agenda, salientam-se os mecanismos
de engenharia financeira, que apoiaram 6.328 empresas, 4.451
das quais no Continente, através de linhas de crédito PME Invest,
fundos de capital de risco e business angels, ao abrigo do Sistema
de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação
(SAFPRI), e 1.877 nas Regiões Autónomas, através de linhas de
crédito.
Na agenda temática do Potencial Humano foram apoiados mais
de 1,5 milhões de participantes nas diversas modalidades de
formação.
Na agenda temática da Valorização do Território, destacam-se as
301 operações apoiadas no âmbito da prevenção de riscos, um
total de 2.817 km relativos à construção, reabilitação e
requalificação de estradas regionais ou locais, os 905
equipamentos colectivos apoiados e os 100 M€ aprovados ao
abrigo da Iniciativa Comunitária Jessica.
Página 7 Bolet im Informativo — Gabinete Empresa da AICP
Ficha de
Pré-Inscrição
para Associado
Denominação Social:
_____________________
_____________________
__________________
Morada:
_____________________
_____________________
_____________
Localidade:
____________________
Código Postal:
___________ - _______
Concelho:
____________________
Distrito:
____________________
Telefone:
___________________
Fax:
____________________
E-mail: ______________
Pessoa a Contactar:
____________________
Envie-nos o
destacável
que nós
entraremos
em contacto
consigo
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NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO Linha de Crédito "EXPORT INVESTE" apoia PME exportadoras Fonte: Boletim do Contribuinte
A linha de crédito "EXPORT INVESTE", no montante global de 75 milhões de Euros, é dinamizada pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) e tem por objectivo apoiar as necessidades de financiamento de empresas, preferencialmente PME, exportadoras de equipamentos e produtos com longos ciclos de fabricação, durante o período de produção dos bens a exportar. As empresas candidatas ao financiamento terão que observar as seguintes condições:
Estar localizadas em território nacional; Desenvolver actividades de produção e/
ou exportação de bens de equipamento ou produtos com períodos de fabricação entre 3 e 18 meses, incluindo as empresas de comercialização (trading) do sector;
Não apresentarem situação de incumprimento ou incidentes não justificados junto da banca;
Não se encontrarem em classe de rejeição de risco de crédito junto do Banco proponente;
Apresentarem a situação regularizada face ao Estado.
O "EXPORT INVESTE" prevê um valor máximo de financiamento, por operação de crédito, de 500 mil euros e um limite de quatro operações por empresa. O prazo máximo das operações é de cinco anos e o período de carência será igual ao período de fabricação do bem, com o limite de 18 meses.
Cessação do contrato de trabalho - Fundo de Compensação Fonte: Boletim do Contribuinte
O Governo já apresentou aos parceiros sociais a proposta de diploma que procede à constituição de um fundo de compensação pela cessação do contrato de trabalho, designado Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Nos termos da mesma proposta, o FCT será financiado pelas empresas que serão obrigadas a descontar periodicamente até 1% do montante da retribuição base e diuturnidades (o montante exacto será fixado através de portaria), sendo possível a fixação de percentagem superior através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. O FCT apenas de aplica aos novos contratos de trabalho, ou seja, aos contratos celebrados posteriormente à entrada em vigor da lei que irá reduzir o montante da compensação a conceder ao trabalhador em virtude da cessação do contrato de trabalho. A compensação devida pela cessação do contrato de trabalho passa a corresponder a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade a suportar pelo empregador (10 dias) e pelo Fundo de Compensação de Trabalho (10 dias). Actualmente a compensação corresponde a um mês de retribuição e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Segundo a proposta entregue pelo Executivo, o FCT constitui um incentivo à poupança a médio e a longo prazo, na medida em que o reembolso apenas pode ter lugar no momento da cessação do contrato de trabalho, que pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador, ou de outra causa prevista na lei.
Página 8 Bolet im Informativo — Gabinete Empresa da AICP
O modelo traçado para este Fundo é próximo dos planos de poupança-reforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador. A proposta inclui três modalidades de FCT, também admitidas para os PPR: fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões e fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo "Vida". Cabe ao empregador a escolha da modalidade de FCT, devendo o mesmo consultar previamente as estruturas representativas dos trabalhadores. O empregador deverá aderir somente a um FCT e nele incluir os trabalhadores com os quais celebre novos contratos de trabalho, e contribuir desde o início de execução do contrato até à sua cessação. A entidade empregadora deve realizar 14 contribuições por cada ano de trabalho em relação a cada um dos trabalhadores incluídos no FCT. O trabalhador tem direito ao reembolso do saldo da sua conta individual no momento da cessação do contrato de trabalho, independentemente de haver ou não direito à compensação em virtude da cessação, nos seguintes termos:
caso a cessação do contrato de trabalho confira ao trabalhador o direito a receber uma compensação, o FCT responde pela parte correspondente às contribuições que tiverem sido efectuadas pelo empregador durante a execução do contrato
de trabalho. O empregador terá de efectuar o pagamento do valor remanescente que não tiver sido assegurado pelo FCT, de modo a perfazer a compensação a que tenha direito;
caso a cessação não dê lugar a compensação, o trabalhador tem direito ao reembolso do saldo da conta individual do FCT por efeito da cessação do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador pode escolher entre:
1. reembolso, que corresponde ao recebimento das quantias correspondentes ao saldo da conta individual; 2. manutenção da conta individual no FCT do antigo empregador: o trabalhador pode manter a conta individual no FCT do seu antigo empregador, podendo em qualquer momento proceder ao reembolso; 3. transferência para o FCT do novo empregador: em caso de mudança de emprego, o trabalhador pode transferir o saldo da conta individual do FCT do antigo empregador para o FCT do novo empregador. Crise faz pequeno comércio desistir do Multibanco Fonte: Jornal de Negócios
Encerramentos e abandono do pagamento electrónico levam a redução de terminais neste sector. A crise tem obrigado os pequenos comerciantes a cortar em todos os custos possíveis. E nos últimos meses, a Unicre tem verificado uma redução do número de terminais de pagamento, denominados POS. É o pequeno comércio - lojas de menor dimensão, cabeleireiros de bairro, restaurantes ou quiosques - ques estão a desistir do
pagamento com cartão de crédito ou débito (Multibanco). A Unicre, empresa que gere a maior infra-estrutura de aceitação de cartões de crédito justifica esta quebra com o encerramento de alguns estabelecimentos comerciais, bem como o abandono destes meios de pagamento. Evitar um maior controlo da facturação por parte da administração fiscal pode ser outro dos motivos para o pequeno comércio desistir do pagamento com cartão, apesar de ninguém o admitir. Alterações ao Código da Insolvência. Declaração oficiosa de insolvência Fonte: Boletim do Contribuinte
A Ministra da Justiça anunciou recentemente, no âmbito das alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que todos os devedores que constem da lista pública de execuções serão declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais, ficando proibidos de contrair novos empréstimos ou vender património. Nestas situações, os devedores ficam impedidos de realizar qualquer operação de aquisição de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. Em caso de declaração oficiosa de insolvência podem ser atribuidas responsabilidades às instituições financeiras que concedem crédito ao consumo e serviços, por meio da redução dos meios de reclamação das dívidas, por insistirem no financiamento de bens e serviços a quem se encontra inscrito na lista de execuções e não possui bens penhoráveis.
GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: [email protected]
NOT CIAS E NFORMAÇÃO
Página 9 Bolet im Informativo — Gabinete Empresa da AICP
Das alterações ao CIRE, propostas pelo Ministério da Justiça, destacam-se ainda as seguintes medidas:
- redução do prazo para apresentação à insolvência: reduz-se de 60 para 30 dias o prazo para o responsável de uma empresa devedora se apresentar à insolvência. Nos termos da lei em vigor, terá de o fazer se não puder cumprir com as suas obrigações e concretamente se se verificar, nos últimos 6 meses, um incumprimento generalizado de obrigações fiscais, à Segurança Social, hipotecas, rendas ou salários.
Visa-se agora acelerar o processo, com uma maior tutela dos credores e maiores probabilidades da empresa ainda poder vir a ser viabilizada. Diminui-se também o tempo de permanência no mercado de uma entidade sem viabilidade económica. Se não for cumprido o prazo fixado na lei, então presume-se desde logo que a insolvência envolve culpa grave dos responsáveis da empresa;
- o incidente de qualificação da insolvência deixa de ser urgente e passa a ser facultativo (opção do juiz): o procedimento judicial que tem por objectivo apurar se uma insolvência é fortuita ou culposa deixa de ser urgente, ao contrário do regime actual, passando à frente dos restantes actos processuais e
contribuindo para atrasos;
- eliminação de actos inúteis: o processo de insolvência passa a ser automaticamente suspenso em determinadas situações, nomeadamente por morte do devedor. No regime em vigor, os herdeiros é que têm de tomar providências nesse sentido, num prazo de 5 dias que muitas vezes não é cumprido, o que origina a prática de actos processuais que já não se justificam;
- simplificação de citações e de notificações: o objectivo é que a publicação seja feita no Portal Citius, deixando de ser obrigatória a publicação em Diário da República, como ainda acontece. Quanto às citações, agora em edital, deverão passar para edital electrónico;
- mais poderes para o juiz na gestão do processo: o magistrado passa a poder suspender as assembleias de credores tantas vezes quantas considerar necessárias para se chegar a um acordo entre o devedor e os seus credores, de modo a que estes possam, por exemplo, negociar entre si. No regime em vigor só o pode fazer uma vez e somente pelo prazo de 5 dias, passando este prazo a ser de 15 dias;
- simplificação da venda antecipada de bens: o administrador de
insolvência passa a poder, por sua decisão própria, vender bens antecipadamente, desde que estes possam deteriorar-se ou depreciar-se.
Exportações de sapatos no PRIMEIRO semestre com melhor desempenho dos últimos 17 anos Fonte: Diário Económico
As exportações portuguesas de calçado aumentaram 19,5% para para 717 milhões de euros no primeiro semestre de 2011, o melhor desempenho dos últimos 17 anos. Em comunicado, a Associação dos Industriais de Calçado (APICCAPS), de Janeiro a Junho, Portugal exportou calçado para 130 países, nos cinco continentes, no valor de 717 milhões de euros, o que representou mais de 95% da sua produção. Com crescimento "em praticamente todos os mercados", a APICCAPS destacou o bom desempenho na Holanda, onde a venda de calçado nacional aumentou 22% para 101 milhões de euros, e a Alemanha, onde cresceu 19,6% para 136 milhões de euros. Segundo a associação empresarial, o bom desempenho do sector estendeu-se além do espaço europeu, que é o principal destino das exportações portuguesas de calçado, com a Rússia e a o Canadá a liderarem as subidas. As exportações para a Rússia aumentaram 88%, passando a valer
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6,7 milhões de euros, para o Canadá 85%, para cinco milhões de euros, e para o Japão 28%, para 4,8 milhões de euros. Em comunicado, a associação liderada pelo empresário Fortunato Frederico realçou o facto de as exportações estarem a crescer praticamente o triplo das importações: "na primeira metade do ano, as importações aumentaram apenas 7,6% para 213 milhões de euros". "De Janeiro a Junho, o calçado voltou a reforçar o seu estatuto de produto que mais positivamente contribuiu para a balança comercial portuguesa, esperando-se um saldo positivo no final do ano superior a 900 milhões de euros", sublinhou. Para a APICCAPS, "o bom desempenho do sector está directamente relacionado com a mais forte campanha de promoção externa de sempre do sector".
Teletrabalho - Conheça o regime legal Fonte: Boletim do Contribuinte
O teletrabalho consiste numa forma de trabalho à distância, com subordinação jurídica, normalmente assente nas tecnologias da informação e da comunicação, como por exemplo o computador e o telefone.
Em termos de vantagens desta modalidade de contrato de trabalho,
refira-se, entre outras, uma maior autonomia, a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho próprio, a redução de despesas de transportes e alimentação, a diminuição do stress, bem como a possibilidade de melhorar a qualidade de vida em família.
Quanto ao regime do contrato de trabalho, a lei determina que pode exercer a actividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, por meio da celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho.
O contrato está sujeito a forma escrita e deve conter:
√ identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
√ indicação da actividade a prestar pelo trabalhador, com referência expressa do regime de teletrabalho, e respectiva retribuição;
√ indicação do período normal de trabalho;
√ se o período previsto para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho for inferior à duração previsível do contrato de trabalho, a actividade a exercer após o termo daquele período;
√ propriedade dos instrumentos de trabalho bem como o responsável pela respectiva instalação e
manutenção e pelo pagamento das despesas de consumo e de utilização;
√ identificação do estabelecimento ou departamento da empresa em cuja dependência fica o trabalhador, bem como quem este deve contactar no âmbito do exercício da actividade.
Através de acordo escrito com o empregador, o trabalhador em regime de teletrabalho pode passar a trabalhar no regime dos outros trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado.
O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador e os tempos de descanso e de repouso da sua família, conferindo-lhe boas condições de trabalho, quer a nível físico, quer psíquico.
Sempre que o teletrabalho seja prestado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho apenas deve restringir-se ao controlo da actividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e só pode ser realizada entre as 9 e as 19 horas, com a presença do trabalhador ou de pessoa por ele indicada.
Governadores Civis exonerados Fonte: Boletim do Contribuinte
De acordo com os diplomas aprovados em Conselho de Ministros do passado dia 8 de Setembro, foi decidida a a exoneração de todos os Governadores Civis, tendo sido
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mandatado o Ministro da Administração Interna para apresentar os projectos de diplomas necessários à transferência de competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, quer em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República, quer em matérias da competência do Governo.
Os diplomas ora aprovados determinam a liquidação do património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas Fonte: Boletim do Contribuinte
A partir de Novembro de 2007, altura da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, passou a ser possível às micro, pequena e média empresas (PME) certificarem, online, a sua qualidade de PME, quando tal seja necessário para apresentar e comprovar o estatuto de PME no âmbito dos procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido.
A certificação é efectuada pelo IAPMEI, unicamente através do seu site, www.iapmei.pt.
Através do diploma referido foi possível a d e s b u r o c r a t i z a ç ã o e desmaterialização no relacionamento
das empresas com os serviços públicos responsáveis pela aplicação das políticas destinadas às PME.
Crise na construção. Governo reduz valor dos indicadores financeiros Fonte: Boletim do Contribuinte
Para efeitos de acesso e permanência na actividade de construção, foi reduzido, através de portaria, o rácio de liquidez geral de 110% para 100% e o rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010 e seguintes.
Assim, o Governo decidiu reduzir os valores mínimos de liquidez geral e de autonomia financeira referentes ao exercício de 2010 e seguintes, exigidos às empresas detentoras de alvarás de construção como condição de permanência na actividade.
Os novos rácios fixados pelo Executivo têm em consideração a situação de crise instalada no sector da construção, tanto mais que, desde 2010, todas as empresas estiveram já obrigadas a observar o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), vinculação que, pelo nível de exigência que tal observância implica, terá seguramente, por si só, efeitos no respectivo rácio da liquidez geral.
Segundo o Governo, foi forçoso proceder à redução dos valores dos referidos indicadores financeiros,
tendo-se concluído que, a manter-se o actual regime, cerca de 2000 empresas do sector da construção não conseguiriam atingir as condições mínimas de permanência na actividade, previstas na Lei dos Alvarás.
Actualização das rendas. Já é conhecido o coeficiente para 2012 Fonte: Boletim do Contribuinte
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas deverá sofrer um aumento de 3,19% no próximo ano.
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, no mês de Outubro, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Assim, o coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, para vigorar em 2012, será brevemente fixado em 1,0319. Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor actual da renda deverá ser multiplicado por 1,0319. Refira-se que em 2011, o valor do coeficiente de actualização foi fixado em 1,003, permitindo um aumento nas rendas de 0,3%.
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Empresa sueca de fornecimento e fabricação de placas, extintores de incêndio de desenho universal e produtos de segurança,
está à procura de intermediários de comércio (agentes, distribuidores, grossistas).
EEN/2011/108
Empresa de consultoria técnica alemã, que representa fornecedores de componentes diversos, está interessada na cooperação no domínio da fabricação
mecânica. A subcontratação é oferecida para processos de usinagem (torneamento, fresagem, perfuração), para o fabrico de estruturas de soldagem e
fabricação e montagem de componentes mecânicos e dispositivos.
EEN/2011/109
Empresa romena especializada em serviços de design de engenharia na indústria de construção procura intermediários comerciais, parceiros para joint-
venture e oferece subcontratação.
EEN/2011/110
Empresa romena, especializada na produção de equipamentos de serigrafia, está à procura de distribuidores para os seus produtos, também está a oferecer
subcontratação.
EEN/2011/111
Empresa britânica, ambiciosa e em expansão, distribuidora de produtos e serviços de engenharia (áreas das telecomunicações, eletricidade, eletrónica, etc) e
com uma extensa rede de potenciais clientes no Reino Unido procura parceiro comercial. A empresa oferece-se para agir como intermediário comercial /
representante ou subcontratado para as empresas que procuram entrar ou expandir sua presença no Reino Unido. Também oferece apoio logístico para o
parceiro potencial.
EEN/2011/113
Empresa polaca especializada na prestação de serviços de carpintaria e que oferece produtos de madeira, como portas, móveis e escadas está à procura de
distribuidores. A empresa também se oferece para ser distribuidor de um parceiro estrangeiro do mesmo ramo.
EEN/2011/114
Empresa britânica que desenvolveu um DVD sobre cuidados com bebés procura outsourcing para a replicação do DVD, a impressão do folheto do DVD, a
fabricação da embalagem e, idealmente, a montagem deste pacote, bem como a sua distribuição.
EEN/2011/115
Empresa britânica que desenvolveu uma gama de canetas inovadoras que permitem aos canhotos escrever com mais facilidade procura intermediários
comerciais para distribuir os seus produtos.
EEN/2011/116
Empresa francesa designer e fabricante de sistemas de iluminação portáteis para utilizadores profissionais pretende desenvolver a sua rede comercial. A
empresa está à procura de parceiros na área industrial e de construção.
EEN/2011/117
Empresa francesa especializada em avaliação auditiva para otologia, está à procura de distribuidores de equipamentos médicos, especializados na área de
otorrinolaringologia. A empresa também propõe acordos de produção recíproca.
EEN/2011/118
Empresa sueca líder mundial no setor de acessórios de barcos, com uma longa tradição de produção e comercialização de sistemas sintéticos de convés para
barcos e cruzeiros, está agora à procura de novos agentes / distribuidores / instaladores do setor naútico em Portugal.
EEN/2011/119
Produtor polaco de ventiladores, sistema de ventilação e outros produtos de acompanhamento de metal e plástico, está à procura de intermediários
comerciais, bem como joint-venture de produção e oportunidades recíprocas.
EEN/2011/120
Empresa da Sérvia especializada na fabricação de pó desodorizante para calçado e pés, está à procura de distribuidores, bem como parceiros para franchising
e joint-venture.
EEN/2011/129
Empresa privada belga especializada na área de marcas de suplementos nutricionais está à procura de novos distribuidores. Procura empresas com
conhecimento de nutrição desportiva, com contactos no mundo do desporto (clubes, associações) e / ou lojas especializadas (drogarias, farmácias, lojas de
desporto).
EEN/2011/130
Empresa espanhola do sector da publicidade oferece serviços de intermediação comercial e possibilidade de joint-venture. A empresa procura também
oportunidades de subcontratação. Procura empresas dinâmicas, competitivas nos preços, serviços e produtos, com ampla experiência nas áreas de design e
comunicação, marketing e organização de diferentes tipos de eventos.
EEN/2011/131
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