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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Av. Américo Buaiz, Nº 205 – 4º andar – Anexo – Enseada do Suá – Vitória/ES-Cep: 29.050-950 Tel/Fax: (0xx) 27 3382-3874/ 3382-3754 e.mail: [email protected] 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010 Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de Coquetéis, para o exercício de 2010, para atender à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme descrição e quantitativos contidos no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2010. RECIBO A Empresa_____________________________________________________ CNPJ n.° __________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ ou pelo fax: ______________________ , aos _______ /_______ / _______ . ___________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL - PREGÃO PELO FAX: 0XX (27) 3382-3874 / 3382-3754 OU PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO£o Presencial 002... · à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme descrição e quantitativos contidos

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Américo Buaiz, Nº 205 – 4º andar – Anexo – Enseada do Suá – Vitória/ES-Cep: 29.050-950 Tel/Fax: (0xx) 27 3382-3874/ 3382-3754

e.mail: [email protected]

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

OObbjjeettoo:: Contratação de Empresa para Fornecimento de Coquetéis, para o exercício de 2010, para atender à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme descrição e quantitativos contidos no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2010.

RECIBO A Empresa_____________________________________________________ CNPJ n.° __________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ ou pelo fax:

______________________ , aos _______ /_______ / _______ .

___________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL - PREGÃO PELO FAX: 0XX (27) 3382-3874 / 3382-3754 OU PELO E-MAIL:

[email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO

NECESSÁRIO.

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Av. Américo Buaiz, Nº 205 – 4º andar – Anexo – Enseada do Suá – Vitória/ES-Cep: 29.050-950 Tel/Fax: (0xx) 27 3382-3874/ 3382-3754

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realizará a licitação, na modalidade "Pregão Presencial", sob o critério de menor preço, para Contratação de Empresa para Fornecimento de Coquetéis - Exercício de 2010, para atender à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme descrição e quantitativos contidos no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2010, conforme Processo nº 100152/2010, devidamente autorizado pela Mesa Diretora desta Casa de Leis. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Ato nº 1326, publicado no Diário do Poder Legislativo de 17/09/2009. O certame será regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiado pelo Ato nº 1.907/93; a Lei n.º 8.666/1993, subsidiariamente; a Lei Complementar nº 123/06, no que couber, e demais normas legais pertinentes e as condições do presente Edital. DATA DA REALIZAÇÃO: 29/03/2010 HORÁRIO: a partir das 10:00 horas LOCAL: ALES - Av. Américo Buaiz, nº 205 – Enseada do Suá – Vitória –ES – Sala de Reuniões, 4º Andar - Anexo. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de Empresa para Fornecimento de Coquetéis - Exercício de 2010, para atender à Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conforme descrição e quantitativos contidos no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2010. 2 - DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2 – Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93; b) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; d) não cumpram o disposto no artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

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e) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio. 2.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (Anexo IV). b.1) Em se tratando de Procuração por instrumento público, ficará dispensada a licitante de apresentar o Ato Constitutivo. c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. e) A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 01 e 02. 3.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL

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Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

(Nome da Empresa)

Rua/Av:

Razão Social completa do Licitante

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ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO

Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

(Nome da Empresa)

Rua/Av:

Razão Social Completa do Licitante

Ref. Pregão Presencial Nº 002/2010

3.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. 3.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

4 - - DA “PROPOSTA COMERCIAL” - ENVELOPE Nº. 01

4.1 - A proposta de preço, a ser apresentada de acordo com o modelo contido no Anexo II, e levando em conta todas as informações registradas no Anexo I, deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do processo e do Pregão; c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações do Anexo I deste Edital;

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d) Preço unitário e total por item ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;

e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

4.2 – A proposta de preços, para cada item, deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5 - DOS “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” - ENVELOPE Nº. 02 5.1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. §2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: I - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição; II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;

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VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; VIII - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data desta licitação.

5.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) A Proponente deverá apresentar 01 (um) ATESTADO fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente, compatível em características com o objeto da licitação, assim considerada a Prestação de Serviços de Fornecimento de Coquetéis.

5.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo constante no Anexo VI, atestando que:

a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. b) inexiste no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

5.2 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: 5.2.1 – Declaração da Condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo VII deste Edital. 5.2.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimples.app/ConsultarOpcao.aspx;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 5.2.3 – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;

b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e

respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) Cópia do contrato social e suas alterações; e e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

§1º. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.

§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.

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§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas. 6 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E DO JULGAMENTO

6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Coordenar o processo licitatório;

b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

c) Conduzir a sessão pública;

d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) Dirigir a etapa de lances;

f) Verificar e julgar as condições de habilitação;

g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

i) Indicar o vencedor do certame;

j) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

k) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 6.2 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 6.3 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 6.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

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6.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital,

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;

c) que apresentem preços superiores à estimativa da ALES

6.4.1 - No tocante aos preços, as propostas elaboradas nos parâmetros estabelecidos no Anexo I, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços anuais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 6.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço anual e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

6.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 6.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 6.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 6.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

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6.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

6.10.1 O critério de aceitabilidade será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

6.10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

6.10.3 - Considerada aceitável a oferta de menor preço global anual, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 6.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

6.11.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

6.11.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 6.12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 6.13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 6.14 – PARA EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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6.14.1 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será considerada a vencedora da disputa; 6.14.1.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.14.1.3 – O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital, item 5.2; 6.14.1.4 – Na hipótese de não ocorrer a contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o preço a ser registrado será o da proposta originalmente vencedora do certame.

7 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 7.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 7.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

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7.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6 - A adjudicação será feita à proponente que apresentar o menor preço global anual, conforme descrito no Anexo I. 8 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO SEU RECEBIMENTO 8.1- O objeto desta licitação deverá ser executado nas condições estabelecidas no Anexo I, do presente edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Anexo VIII deste Edital. 9 – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 9.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a ALES e o LICITANTE VENCEDOR firmarão contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos das minutas que integram este Edital. 9.2 - O LICITANTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ALES. 9.3 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 9.4 – O licitante vencedor deverá também comprovar a situação de regularidade apresentando Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, bem como FGTS e à Seguridade Social – CND. 9.5 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste

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edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do LICITANTE VENCEDOR; 9.7 - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, aplicando-se o disposto no artigo 80, se for o caso:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; c) judicialmente, nos termos da legislação.

9.8 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.9 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termos de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.

9.9.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo ou da sede ou do domicílio da licitante, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

9.9.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 9.9.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 9.10 – A(s) adjudicatária(s) deverá (ão), no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Contratos - ALES, à Av. Américo Buaiz, Nº 205 – 4º andar – Anexo, para assinar o termo de contrato. 9.11 - Quando a(s) Adjudicatária(s), convocada(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar (em) a situação regular de que trata o subitem 9.9.1, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação

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e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação.

9.11.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

9.11.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIOES e veiculação na Internet, pelo endereço eletrônico www.al.es.gov.br link “Licitações”.

9.11.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6.9 a 6.13, do item 6 e 7.1, 7.2 e 7.6 do item 7, deste edital. 9.12 - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resumo do instrumento na imprensa oficial, facultada a prorrogação na forma do art. 57 da Lei 8.666/93, após oitiva da Procuradoria da ALES. 9.13 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, após manifestação da Procuradoria da ALES.

9.13.1 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

9.13.2 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 9.14 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 9.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 9.15 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 9.14, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 9.16 – O início da execução dos serviços e atendimento das demais obrigações assumidas pela vencedora do certame deverá se dar a partir da publicação do contrato. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento do objeto do presente edital será realizado conforme MINUTA DE CONTRATO que integra o ANEXO VIII do presente edital.

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11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

11.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:

11.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;

11.1.2 – Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;

11.1.3 – A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93;

11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:

a) advertência; b) multa compensatória por perdas e danos no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular; c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02.

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

11.2.1 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”);

11.2.2 – Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” , “d” e “e” , o Diretor Geral da Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual, onde a ALES, publicará o ato conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/02.

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11.2.3 – Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c” , “d” e “e”, competirá a ALES, por intemédio da Administração, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

11.2.4 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente;

11.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultado-lhe a apresentação de defesa prévia; b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões da defesa; c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8.666/93; d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93; f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria da ALES.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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12.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.

12.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

12.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo pregoeiro e pelos licitantes que desejarem. 12.4 - O resultado deste Pregão e dos demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 12.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitação, situado a Av. Américo Buaiz, Nº 205 – 4º andar – Anexo – Enseada do Suá – Vitória – ES, durante 15 (quinze) dias após a publicação do contrato, findo os quais poderão ser destruídos. 12.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01(um) dia útil.

12.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12.7 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 12.8 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 12.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 12.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

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12.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 12.12 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro. 12.13 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital. 12.14 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 12.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. 12.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório. 12.17 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame. 12.18 - O preço máximo anual admitido para os serviços objetos do presente processo licitatório é de R$ 253.000,00 (duzentos e cinqüenta e três mil reais), referenciado no Anexo I. 12.19 - Caso o edital seja retirado pela Internet, favor enviar para fax n.º (27) 3382-3874 / (27) 3382-3754, o comprovante de recibo conforme discriminado. 12.20 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificação do Objeto da Licitação Anexo II – Modelo de Proposta Comercial

Anexo III – Dados Complementares para a Assinatura do Contrato

Anexo IV – Modelo de Procuração

Anexo V - Pleno atendimento habilitação

Anexo VI - Declaração Superveniência

Anexo VII - Declaração da Condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Anexo VIII – Minuta de Contrato

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Vitória, 15 de Março de 2010.

Fernando Antonio Finamore Teixeira Pregoeiro em exercício da ALES

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

LOTE ÚNICO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COQUETÉIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

01

- BEBIDAS: Refrigerantes comuns e diet, água mineral natural e com gás, água de coco, coquetel de frutas sem álcool. - SALGADOS: Quiches, empadinhas, pasteizinhos assados, bolinho de bacalhau, pérolas de queijo, kiéber de frango, quibes, rissoles, coxinhas, croquetes, polentinhas e tábuas de frios.

11.000

Valor Máximo a ser pago pelo Lote ÚÚnniiccoo RR$$ 225533..000000,,0000 ((DDUUZZEENNTTOOSS EE CCIINNQQUUEENNTTAA EE TTRRÊÊSS MMIILL RREEAAIISS))

OBSERVAÇÕES: 1) O quantitativo dos coquetéis serão utilizados para o exercício de 2010;

2) Os serviços serão executados na forma do artigo 10, II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.

3) Os serviços serão realizados na(s) data(s) do(s) evento(s) previamente(s) agendado(s) pela

Coordenação de Eventos em local(ais) determinado(s) pela ALES.

4) A execução do serviço será acompanhada por servidor indicado pela ALES, o qual poderá, junto

à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

execução dos serviços.

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Nome da empresa licitante: Endereço Completo: Telefone/Fax/E-mail:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.MÍNIMA

QUANT. MÁXIMA

VALOR UNIT. (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

FORNECIMENTO DE COQUETÉIS PARA O EXERCÍCIO DE 2010

VALOR GLOBAL DO LOTE: R$......................................... (valor por extenso)

Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, pelos serviços prestados. VALIDADE DA PROPOSTA: ................. (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação. Local e data ............................................................................ Assinatura do Representante Legal da Empresa RG/CPF

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010 DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Vitória, _____ de _________________ de _____.

Assinatura e Carimbo

OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.

NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO:

Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO ASSINANTE DO CONTRATO:

CPF DO ASSINANTE DO CONTRATO:

CARGO: NACIONALIDADE:

ENDEREÇO COMPLETO DO ASSINANTE DO CONTRATO:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:

DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)

NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:

CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:

ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:

TEL.: FAX:

BANCO .......................... AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. ..............................

NÚMERO DA CONTA:

DADOS DO PREPOSTO

NOME COMPLETO:

Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR:

CPF: NACIONALIDADE:

CARGO NA EMPRESA:

ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

MODELO DE PROCURAÇÃO (Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)

À ALES PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2010 PROCESSO N.º 100152/2010 O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................e Inscrição Estadual sob n.º ......................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s)........................., portador(es) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, a quem confere amplos poderes para representá-la perante a ALES, no que se referir ao Pregão Presencial n.º 002/2010, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, podendo, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Fornecimento/serviços e demais compromissos (opcional). A presente procuração é válida até o dia ...................... Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que produza os efeitos legais. Local e data. NOTA: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

À ALES PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2010 PROCESSO N.º 100152/2010 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da

Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os

requisitos de habilitação exigidos no edital de pregão acima indicado.

______________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura)

Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

DECLARAÇÃO Eu, __________________________, representante legal da Empresa

_____________________, interessada em participar do procedimento licitatório PREGÃO

PRESENCIAL Nº 002/2010, PROCESSO N.º 100152/2010, declaro, sob as penas da Lei, que a

empresa:

1) Não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, e 2) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido

pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).

Vitória, _____ de _____________ de 2009

_____________________________________

(nome) Representante Legal

(Nº do CNPJ da Empresa)

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2010

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (Nome completo do Proponente).............................., CNPJ, sediada (o).......(Endereço completo), declara, sob as penas da lei que se encontra enquadrada no regime de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Vitória, ______ de _________________________ de _____.

______________________________________________ (nome e identificação do declarante)

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ANEXO VIII

Minuta do CONTRATO N.º 002/2010

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA _____________, VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2010, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COQUETÉIS.

Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com sede na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Palácio Domingos Martins, Vitória/ES, CEP29050-950, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.217/0001-80, neste ato representada pelo seu Diretor Geral da Secretaria JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA, casado, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 190.129.427-72, portador da Carteira de Identidade n.º 141.244 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Constante Sodré, nº 1100, apto 701, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29.055-420, e por outro lado como CONTRATADA a Empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, sediada na _____________________________________________________, neste ato representada por ________________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, portador da Carteira de Identidade nº _______________, e considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010, com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de ___/___/______, constantes do Processo n.º _______/2010, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e de conformidade com as seguintes Cláusulas e Condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem por Objetivo a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Coquetéis, para o exercício 2010, para atender a ALES, conforme quantidades e especificações descritas no Anexo I do Edital de Licitação e contidas na proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a integrar este presente Instrumento. 1.1.1 - Para execução do CONTRATO a ser firmado estima-se o quantitativo de atendimento a 11.000 (onze mil) pessoas, para o exercício de 2010. 1.1.2 - A ALES somente efetuará o pagamento dos serviços efetivamente feitos pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - Fica estabelecido a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2.2 – A execução deste CONTRATO, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO A SER CONTRATADO 3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e /ou quaisquer outras despesas inerentes à compra.

§ 1º - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do CONTRATO. Podendo ser reajustado após este período, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

§ 2º - O reajuste do preço contratado, após o prazo estipulado no § 1º deste Artigo, levará em

consideração o Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.2 – O valor estimado do presente CONTRATO é de R$ _____________________ (__________________________________), podendo variar durante a execução do mesmo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA no Banco por ela indicado de acordo com os serviços executados no período, até o 30º (trigésimo) dia útil após a apresentação da fatura correspondente, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Fatura(s) de Serviços no Setor de Contratos e Convênios da ALES, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Gestor designado para acompanhar serviços prestados. 4.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:

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a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

4.3 - Após a data prevista no item 4.1, será pago multa financeira nos seguintes termos: N.D V.M = V.F [ ( 1 +0,0315) - 1 ] 100 Onde: V.M = Valor da Multa - Financeira V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso

N.D = Número de dias em atraso

4.4 - Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços efetuados ou memorial de cálculo da fatura. 4.5 – Se houver alguma incorreção na fatura, até que a CONTRATADA proceda à alteração, não será devida a cobrança de multas sobre os valores. 4.6 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 4.7 - Ocorrendo erro na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1 – A execução do serviço ajustado terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do CONTRATO na Imprensa Oficial e até o dia 31 de dezembro de 2010.

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CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECURSOS

6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este CONTRATO são provenientes do orçamento próprio da Assembléia Legislativa para o exercício de 2010 e posterior, consignados na atividade 2001 - Administração e Gestão do Programa e na Natureza de Despesa 3.3.90.30.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.1 - Os serviços serão realizados na data do (s) evento (s) previamente (s) agendado (s) pela Coordenação de Eventos da ALES em local (ais) determinado (s) pela CONTRATANTE. 7.3 - A execução do serviço será acompanhada por servidor indicado pela CONTRATANTE, o qual poderá, junto à CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 - Compete à CONTRATADA: 8.1.1 - Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos e a mantê-los em pleno funcionamento durante o(s) horário(s) da realização (ões) do(s) evento(s). 8.1.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Setor competente da CONTRATANTE; 8.1.3 - Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 8.1.4 - Garantir a execução qualificada dos serviços durante o período do CONTRATO; 8.1.5 – Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 8.1.6 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços;

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8.1.7 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações sanitárias legais, inclusive quanto aos preços praticados neste CONTRATO; 8.1.8 - Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 8.1.9 - Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo das despesas com a utilização dos serviços; 8.1.10 – Comunicar a Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.1.11 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8.1.12 – Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias à boa execução dos serviços; 8.1.13 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.1.14 – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 8.1.15 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 8.1.16 – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste CONTRATO.

Parágrafo único - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE. 8.1.17 – A CONTRATADA deverá observar, também, o seguinte:

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a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a execução dos serviços mencionados;

b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

8.2 - Compete à CONTRATANTE: 8.2.1 - Efetuar o pagamento na forma prevista nas Cláusulas Terceira e Quarta deste CONTRATO; 8.2.2 – A publicação resumida do Instrumento de CONTRATO e seus Aditivos na Imprensa Oficial, dentro dos prazos estabelecidos por Lei; 8.2.3 – Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 8.2.4 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste CONTRATO, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da CONTRATANTE; 8.2.5 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE não deve ser interrompida; 8.2.6 – Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Instrumento e à proposta de aplicação de sanções; 8.2.7 – Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços; 8.2.8 – Designar servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços; CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - Durante a execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência;

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b) multas: de mora de 0,3%(zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10%(dez por cento) sobre o valor total da licitação;

c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. d) declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Estadual;

9.2 - No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.2.1 - A CONTRATADA, durante a execução do CONTRATO, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do CONTRATO, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o CONTRATO mesmo que só tenha ocorrido uma advertência; 9.2.2 - As advertências, quando seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no subitem 9.2.1; 9.2.3 - As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das alíneas "b" a "d" do item 9.1; 9.3 - As multas previstas nas letras "b" poderão ser aplicadas em conjunto, e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do item 9.1. 9.3.1 - A multa moratória será calculada no momento em que ocorrer o fato gerador e, não, da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o CONTRATO e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o CONTRATO em razão do atraso; 9.3.2 – Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” , o Diretor Geral da Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual, onde a ALES, publicará o ato conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/02. 9.3.3 – Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, competirá a ALES, por intermédio da Administração, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias. 9.3.4 – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente;

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9.4 - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do CONTRATO;

c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultado-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões da defesa; c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; d) A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido na vigência do CONTRATO, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATANTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da CONTRATADA que deverá ser exercido nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; f) Os recursos administrativos a que se refere à alínea anterior serão submetidos à análise da Procuradoria Geral da ALES.

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9.6 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos a CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato. 9.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:

a) inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em lei;

b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c) atraso injustificado na realização dos serviços;

d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto; e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

f) o cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

g) decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade; h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da ALES, prejudique a execução do CONTRATO;

i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global Contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

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j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Coordenação de Eventos da ALES, exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO; l) a suspensão da sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes da prestação dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

n) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;

§ 1º - A CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade declarar rescindido o CONTRATO por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços prestados até a data da rescisão, se aceitos pela Fiscalização. § 2º - A rescisão do CONTRATO poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS 11.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS 12.1 - O presente CONTRATO poderá ser aditado nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, após apresentação das devidas justificativas e manifestação formal da Procuradoria Geral da ALES. 12.1.1 – Caso haja interesse da CONTRATANTE, o objeto do presente CONTRATO poderá ser unilateralmente acrescido ou suprimido, desde que a repercussão financeira dos acréscimos ou supressões decorrentes das alterações não excedam 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, conforme dispõe o § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

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12.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor do CONTRATO. 12.2.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 12.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 12.3 – O presente CONTRATO poderá ser alterado, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, ressaltando, principalmente, os seguintes casos: 12.3.1 – Unilateralmente pela Administração da CONTRATANTE:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 13.1. Durante o período de vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela ALES, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição; 13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do CONTRATO deverão ser solicitadas a Mesa Diretora da ALES, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis; 13.3. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste CONTRATO, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 13.4. A ALES designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o qual se responsabilizará por toda a fiscalização do CONTRATO, solicitações de pagamento e acompanhamento do processo, atestando a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste CONTRATO, sem o que não será permitido qualquer pagamento.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO 15.1 - A rescisão do CONTRATO poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública. Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Vitória, de de 2010.

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JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA CONTRATANTE

_________________________________ CONTRATADA