35
OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Palestra p/ o Movimento Empresarial Espírito Santo Em Ação Robson Sarmento Eng.;Espec.;M.Sc.; Ph.D. 29/03/2005

APRESENTAÇÃO

  • Upload
    vail

  • View
    20

  • Download
    2

Embed Size (px)

DESCRIPTION

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Palestra p/ o Movimento Empresarial Espírito Santo Em Ação Robson Sarmento Eng.;Espec.;M.Sc.; Ph.D. 29/03/2005. APRESENTAÇÃO. 1 -EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 2 - OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL 3 - OUTORGA NO ESPÍRITO SANTO - PowerPoint PPT Presentation

Citation preview

Page 1: APRESENTAÇÃO

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Palestra p/ o Movimento Empresarial Espírito Santo Em Ação

Robson SarmentoEng.;Espec.;M.Sc.; Ph.D.

29/03/2005

Page 2: APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO

1-EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

2 - OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL

3- OUTORGA NO ESPÍRITO SANTO

4 -“FOOD FOR THINKING” PARA AS EMPRESAS DO ES

Page 3: APRESENTAÇÃO

O CÓDIGO DE ÁGUAS – 1934-

“AS ÁGUAS PÚBLICAS NÃO PODEM SER DERIVADAS P/ AS APLICAÇÕES DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E DA HIGIENE, SEM A EXISTÊNCIA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NO CASO DE UTILIDADE PÚBLICA E, NÃO SE VERIFICANDO ESTA, DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, , QUE SERÁ DISPENSADA, NA HIPÓTESE DE DERIVAÇÃO INSIGNIFICANTE”.

Page 4: APRESENTAÇÃO

O ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ, EM SEU INCISO XIX, ENTRE

AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS

HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DE DIREITOS DE SEU USO

Page 5: APRESENTAÇÃO

A LEI 9433/97 – FEDERAL-(LEI DAS ÁGUAS) ESTABELECEU COMO UM DOS INSTRUMENTOS (ART. 5, III) A OUTORGA

DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, A QUAL CONSTITUI O

ELEMENTO CENTRAL DE CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS E INDUTOR

DO ORDENAMENTO DOS USOS

Page 6: APRESENTAÇÃO

A RESOLUÇÃO N.16/01 DO CNRH REGULAMENTOU NACIONALMENTE A LEI 9.433/97 NO QUE DIZ RESPEITO À

OUTORGA

Page 7: APRESENTAÇÃO

A LEI N. 9.984/2000 (LEI DA ANA), O ART.6 ESTABELECE QUE “” A ANA PODERÁ EMITIR OUTORGAS PREVENTIVAS DE

USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM A FINALIDADE DE DECLARAR A

DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS USOS REQUERIDOS.

Page 8: APRESENTAÇÃO

Espírito SantoLei 5.818/98

Outorga - instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização, concessão ou permissão para fazer uso da água

Resolução(CT/CERH): Estabelece critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Espírito Santo

Page 9: APRESENTAÇÃO

Minuta de Resolução Normativa CERH-ES Nº ---, de --- de

dezembro de 2004(Publicada no -------------------)

Estabelece critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de

recursos hídricos de domínio do Estado do Espírito Santo

Page 10: APRESENTAÇÃO

OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL

Page 11: APRESENTAÇÃO

BAHIA• Modalidades de Outorga• Concessão, nos casos de utilização dos recursos hídricos para fins de

utilidade pública, e Autorização, nos demais casos.• Concessão de uso - contrato administrativo pelo qual o poder público

atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio ao usuário, para que o explore, segundo sua destinação específica.

• Autorização de uso - ato unilateral pelo qual o poder público outorga o direito ao uso de recursos hídricos para fins não caracterizados como de utilidade pública, por um prazo máximo de 4 anos, renovável por mais dois períodos iguais.

• Prazos• Os prazos máximos a serem estabelecidos para a outorga serão de:• Concessão: 30 anos • Autorização: 4 anos, renovável por mais dois períodos iguais.• No caso da autorização, vencido o prazo da segunda renovação,

novas autorizações só poderão ser outorgadas, se as disponibilidades hídricas locais forem

Page 12: APRESENTAÇÃO

MINAS GERAIS • Modalidades de outorga :• AUTORIZAÇÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por

pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos).

• CONCESSÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito público e quando se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 20 anos).

• PERMISSÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem destinação de utilidade pública e quando produzirem efeitos insignificantes nos curso de água (prazo máximo de 3 anos).

Page 13: APRESENTAÇÃO

PARANÁ• Outorga Prévia • A outorga prévia e exigível quando o objeto

requerido é condicionante para a continuidade de outros procedimentos de licenciamentos, em especial a Autorização Ambiental e a Licença Prévia, atos administrativos de licenciamento ambiental.

• No caso do uso de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos, a outorga prévia terá como finalidade declarar a reserva de disponibilidade hídrica

• Outorga não excedente a 35 anos.

Page 14: APRESENTAÇÃO

Rio Grande do Sul-Lei 1035/94

Licença de Uso(prazo máximo de 05 anos): quando o usuário atender às condições definidas pelos órgãos, em função da disponibilidade qualitativa e quantitativa da água na bacia;

Concessões (prazo máximo de 10 anos): nos casos de utilidade pública

Page 15: APRESENTAÇÃO

CEARÁ

Cessão de Uso: a título gratuito ou oneroso, sempre que o usuário seja órgão ou entidade pública;

Autorização de Uso:consistente na outorga passada em caráter unilateral precário conferindo ao particular, pessoa física ou jurídica, o direito de uso de determinada quantidade de água e qualidade de água, sob condições explicitadas;

Page 16: APRESENTAÇÃO

CEARÁ – Dec. N. 23.067/94

Concessão de Uso: consistente na outorga de caráter contratual, permanente e privativo, de uma parcela de recursos hídricos a que o particular pessoa física ou jurídica, dela faça uso ou explore segundo sua destinação e condições específicas.

Page 17: APRESENTAÇÃO

CEARÁ – Dec. N. 23.067/94

Prazo Máximo de até 10 anos de vigência de outorga

Page 18: APRESENTAÇÃO

SÃO PAULO- PORTARIA DAEE N.717/96

Art. 10 . Os atos de outorga estabelecerão, nos casos comuns, prazo fixo de validade, a saber:

• até o término das obras, nas licenças de execução;

• máximo de 5 (cinco) anos, para as autorizações;

• máximo de 10 (dez) anos, para as concessões;

• máximo de 30 (trinta) anos, para as obras hidráulicas.

Page 19: APRESENTAÇÃO

RIO GRANDE DO NORTE-DEC. 13.283/97

 I. Autorização de Uso (max. 35 anos), concedida em caráter unilateral, a título precário, privativo, gratuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, outorgando-lhe o direito de uso de determinada quantidade e qualidade de água, sob determinadas condições e com destinação específica;

•       II. Concessão de Uso (35a.), outorgada em caráter contratual, a título permanente, privativo e oneroso, a pessoa física ou jurídica, concedendo-lhe o direito de uso de determinada quantidade e qualidade de água, sob determinadas condições e com destinação específica.

•       III. Concessão Especial de Uso Coletivo(35), outorgada em caráter contratual, a título permanente, privativo e oneroso, a Associação de Usuários de Água, concedendo-lhe o direito de uso de uma parcela de recursos hídricos, sob determinadas condições e com destinação específica.

Page 20: APRESENTAÇÃO

DISTRITO FEDERAL

• I - a outorga prévia, a reserva de volume de água outorgável, concedida ao requerente durante a implantação do projeto, visando a assegurar quantidade de recursos hídricos compatível com a disponibilidade do corpo hídrico e da necessidade do projeto a ser implantado, emitida na fase de licenciamento ambiental, sem no entanto conferir direito de uso do recurso hídrico;

• II - a outorga de direito de uso de recursos hídricos, que será constituída de modalidades..........

Page 21: APRESENTAÇÃO

DISTRITO FEDERAL-Dec. 22.359/01

• Art. 15. Serão fixados os seguintes prazos nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos, contados da publicação dos respectivos atos administrativos:

• I - até 05 (cinco) anos, para vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos, podendo ser prorrogada a critério do poder outorgante.

• §1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos vigorará por prazo coincidente com o do correspondente contrato de concessão ou ato administrativo de autorização.

• §2º A outorga prévia terá duração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, cujo transcurso será considerado para efeito de fixação do período de que trata o inciso I deste artigo.

Page 22: APRESENTAÇÃO

PARAÍBA-Lei N. 6.308/96

• autorização do órgão gestor

Page 23: APRESENTAÇÃO

PERNAMBUCO-Dec. 22.359/01

• Art. 7o - São modalidades da outorga administrativa:

• I - concessão administrativa, quando a água destinar-se a uso de utilidade pública;

• II - autorização administrativa, quando a água captada destinar-se a outras finalidades.

Page 24: APRESENTAÇÃO

PERNAMBUCO-

• Art. 21 - As concessões e autorizações serão outorgadas por prazo compatível com a natureza do serviço a que se destine o aproveitamento, não excedendo a vinte anos, podendo ser renovadas.

Page 25: APRESENTAÇÃO

ESPÍRITO SANTO

Lei 5.818/98

Outorga - instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização, concessão ou permissão para fazer uso da água

Page 26: APRESENTAÇÃO

ESPÍRITO SANTOLei 5.818/98

Art. 22 - Toda a outorga se fará por prazo fixo, sendo concedida pelo prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, e, no máximo, por 35 (trinta e cinco) anos, obedecidos os critérios estabelecidos no PERH.

§ 1º - A outorga, nos casos de pedidos, continuará vigendo até a decisão final do órgão responsável pela concessão da mesma.

§ 2º - As outorgas ou autorizações em vigor no momento da edição desta lei, terão seus prazos de concessão respeitados, desde que com suas condições de validades adaptadas aos termos dispostos nesta lei.

§ 3º - O órgão competente, excepcionalmente, e obedecidos os critérios técnicos estabelecidos pela SEAMA, concederá outorga pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável até a edição do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH.

Page 27: APRESENTAÇÃO

ESPÍRITO SANTO

Resolução Normativa• Art. 18 - São modalidades de outorga:• Concessão;• Autorização• Permissão e• Dispensa.(Atualmente na Câmara Técnica de Outorga

do CERH)

Page 28: APRESENTAÇÃO

“Food For Thinking”

para as

Empresas do ES

Page 29: APRESENTAÇÃO

OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS

# QUAL A SEGURANÇA QUE O SETOR EMPREENDEDOR TERÁ QUE APÓS O VENCIMENTO DE UMA OUTORGA EXCEPCIONAL(02 ANOS) ELA TERÁ A MANUTENÇÃO DE SEU ABASTECIMENTO?

Page 30: APRESENTAÇÃO

OUTORGA EXCEPCIONAL- 02 ANOS

# NÃO ESTÁ EXPLICITADO NO INSTRUMENTO QUE CRIA A OUTORGA

EXCEPCIONAL QUE ELA ACABA AUTOMÁTICAMENTE COM A

APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-PERH

Page 31: APRESENTAÇÃO

OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS

# NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA QUE O PERH SEJA APROVADO

Page 32: APRESENTAÇÃO

OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS

# SE O GOVERNO FEDERAL NÃO TEM ESTE INSTRUMENTO (outorga Excepcional), como é que ele resolveu seu problema? Ou seja é efetivamente imprescindível a criação da outorga Excepcional? Se for, porquê nos últimos 05 anos ela não foi criada, pois está no Art.22 da Lei 5.818/98? Ela poderia ter sido criada por uma instrução de serviço ou Portaria da SEAMA!

Page 33: APRESENTAÇÃO

Outorga Excepcional- 02 Anos

# A cada 02 anos as empresas terão que solicitar ao Governo a Outorga...

# Até a instituição do PERH será dada a outorga excepcional...

Page 34: APRESENTAÇÃO

Prazo da Outorga- ES

É uma decisão que envolve múltiplos aspectos e, consequentemente não pode ser definido por “palpite” da maioria.

É preciso muita decisão técnica e política para definir o prazo da outorga....

Page 35: APRESENTAÇÃO

Prazo da Outorga- ES

# AS EMPRESAS TÊM QUE ANALISAR

–URGENTEMENTE- QUAL O MELHOR PRAZO PARA A OUTORGA