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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA Palestra p/ o Movimento Empresarial Espírito Santo Em Ação Robson Sarmento Eng.;Espec.;M.Sc.; Ph.D. 29/03/2005. APRESENTAÇÃO. 1 -EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 2 - OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL 3 - OUTORGA NO ESPÍRITO SANTO - PowerPoint PPT Presentation
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OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA
Palestra p/ o Movimento Empresarial Espírito Santo Em Ação
Robson SarmentoEng.;Espec.;M.Sc.; Ph.D.
29/03/2005
APRESENTAÇÃO
1-EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
2 - OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL
3- OUTORGA NO ESPÍRITO SANTO
4 -“FOOD FOR THINKING” PARA AS EMPRESAS DO ES
O CÓDIGO DE ÁGUAS – 1934-
“AS ÁGUAS PÚBLICAS NÃO PODEM SER DERIVADAS P/ AS APLICAÇÕES DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E DA HIGIENE, SEM A EXISTÊNCIA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NO CASO DE UTILIDADE PÚBLICA E, NÃO SE VERIFICANDO ESTA, DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, , QUE SERÁ DISPENSADA, NA HIPÓTESE DE DERIVAÇÃO INSIGNIFICANTE”.
O ART. 21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ, EM SEU INCISO XIX, ENTRE
AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, INSTITUIR SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS E DEFINIR CRITÉRIOS DE OUTORGA DE DIREITOS DE SEU USO
A LEI 9433/97 – FEDERAL-(LEI DAS ÁGUAS) ESTABELECEU COMO UM DOS INSTRUMENTOS (ART. 5, III) A OUTORGA
DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, A QUAL CONSTITUI O
ELEMENTO CENTRAL DE CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS E INDUTOR
DO ORDENAMENTO DOS USOS
A RESOLUÇÃO N.16/01 DO CNRH REGULAMENTOU NACIONALMENTE A LEI 9.433/97 NO QUE DIZ RESPEITO À
OUTORGA
A LEI N. 9.984/2000 (LEI DA ANA), O ART.6 ESTABELECE QUE “” A ANA PODERÁ EMITIR OUTORGAS PREVENTIVAS DE
USOS DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM A FINALIDADE DE DECLARAR A
DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS USOS REQUERIDOS.
Espírito SantoLei 5.818/98
Outorga - instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização, concessão ou permissão para fazer uso da água
Resolução(CT/CERH): Estabelece critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Espírito Santo
Minuta de Resolução Normativa CERH-ES Nº ---, de --- de
dezembro de 2004(Publicada no -------------------)
Estabelece critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado do Espírito Santo
OUTORGA NOS ESTADOS DO BRASIL
BAHIA• Modalidades de Outorga• Concessão, nos casos de utilização dos recursos hídricos para fins de
utilidade pública, e Autorização, nos demais casos.• Concessão de uso - contrato administrativo pelo qual o poder público
atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio ao usuário, para que o explore, segundo sua destinação específica.
• Autorização de uso - ato unilateral pelo qual o poder público outorga o direito ao uso de recursos hídricos para fins não caracterizados como de utilidade pública, por um prazo máximo de 4 anos, renovável por mais dois períodos iguais.
• Prazos• Os prazos máximos a serem estabelecidos para a outorga serão de:• Concessão: 30 anos • Autorização: 4 anos, renovável por mais dois períodos iguais.• No caso da autorização, vencido o prazo da segunda renovação,
novas autorizações só poderão ser outorgadas, se as disponibilidades hídricas locais forem
MINAS GERAIS • Modalidades de outorga :• AUTORIZAÇÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos).
• CONCESSÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito público e quando se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 20 anos).
• PERMISSÃO - Obras, serviços ou atividades desenvolvidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem destinação de utilidade pública e quando produzirem efeitos insignificantes nos curso de água (prazo máximo de 3 anos).
PARANÁ• Outorga Prévia • A outorga prévia e exigível quando o objeto
requerido é condicionante para a continuidade de outros procedimentos de licenciamentos, em especial a Autorização Ambiental e a Licença Prévia, atos administrativos de licenciamento ambiental.
• No caso do uso de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos, a outorga prévia terá como finalidade declarar a reserva de disponibilidade hídrica
• Outorga não excedente a 35 anos.
Rio Grande do Sul-Lei 1035/94
Licença de Uso(prazo máximo de 05 anos): quando o usuário atender às condições definidas pelos órgãos, em função da disponibilidade qualitativa e quantitativa da água na bacia;
Concessões (prazo máximo de 10 anos): nos casos de utilidade pública
CEARÁ
Cessão de Uso: a título gratuito ou oneroso, sempre que o usuário seja órgão ou entidade pública;
Autorização de Uso:consistente na outorga passada em caráter unilateral precário conferindo ao particular, pessoa física ou jurídica, o direito de uso de determinada quantidade de água e qualidade de água, sob condições explicitadas;
CEARÁ – Dec. N. 23.067/94
Concessão de Uso: consistente na outorga de caráter contratual, permanente e privativo, de uma parcela de recursos hídricos a que o particular pessoa física ou jurídica, dela faça uso ou explore segundo sua destinação e condições específicas.
CEARÁ – Dec. N. 23.067/94
Prazo Máximo de até 10 anos de vigência de outorga
SÃO PAULO- PORTARIA DAEE N.717/96
Art. 10 . Os atos de outorga estabelecerão, nos casos comuns, prazo fixo de validade, a saber:
• até o término das obras, nas licenças de execução;
• máximo de 5 (cinco) anos, para as autorizações;
• máximo de 10 (dez) anos, para as concessões;
• máximo de 30 (trinta) anos, para as obras hidráulicas.
RIO GRANDE DO NORTE-DEC. 13.283/97
I. Autorização de Uso (max. 35 anos), concedida em caráter unilateral, a título precário, privativo, gratuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, outorgando-lhe o direito de uso de determinada quantidade e qualidade de água, sob determinadas condições e com destinação específica;
• II. Concessão de Uso (35a.), outorgada em caráter contratual, a título permanente, privativo e oneroso, a pessoa física ou jurídica, concedendo-lhe o direito de uso de determinada quantidade e qualidade de água, sob determinadas condições e com destinação específica.
• III. Concessão Especial de Uso Coletivo(35), outorgada em caráter contratual, a título permanente, privativo e oneroso, a Associação de Usuários de Água, concedendo-lhe o direito de uso de uma parcela de recursos hídricos, sob determinadas condições e com destinação específica.
DISTRITO FEDERAL
• I - a outorga prévia, a reserva de volume de água outorgável, concedida ao requerente durante a implantação do projeto, visando a assegurar quantidade de recursos hídricos compatível com a disponibilidade do corpo hídrico e da necessidade do projeto a ser implantado, emitida na fase de licenciamento ambiental, sem no entanto conferir direito de uso do recurso hídrico;
• II - a outorga de direito de uso de recursos hídricos, que será constituída de modalidades..........
DISTRITO FEDERAL-Dec. 22.359/01
• Art. 15. Serão fixados os seguintes prazos nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos, contados da publicação dos respectivos atos administrativos:
• I - até 05 (cinco) anos, para vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos, podendo ser prorrogada a critério do poder outorgante.
• §1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos para concessionárias e autorizadas de serviços públicos vigorará por prazo coincidente com o do correspondente contrato de concessão ou ato administrativo de autorização.
• §2º A outorga prévia terá duração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, cujo transcurso será considerado para efeito de fixação do período de que trata o inciso I deste artigo.
PARAÍBA-Lei N. 6.308/96
• autorização do órgão gestor
PERNAMBUCO-Dec. 22.359/01
• Art. 7o - São modalidades da outorga administrativa:
• I - concessão administrativa, quando a água destinar-se a uso de utilidade pública;
• II - autorização administrativa, quando a água captada destinar-se a outras finalidades.
PERNAMBUCO-
• Art. 21 - As concessões e autorizações serão outorgadas por prazo compatível com a natureza do serviço a que se destine o aproveitamento, não excedendo a vinte anos, podendo ser renovadas.
ESPÍRITO SANTO
Lei 5.818/98
Outorga - instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização, concessão ou permissão para fazer uso da água
ESPÍRITO SANTOLei 5.818/98
Art. 22 - Toda a outorga se fará por prazo fixo, sendo concedida pelo prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos, e, no máximo, por 35 (trinta e cinco) anos, obedecidos os critérios estabelecidos no PERH.
§ 1º - A outorga, nos casos de pedidos, continuará vigendo até a decisão final do órgão responsável pela concessão da mesma.
§ 2º - As outorgas ou autorizações em vigor no momento da edição desta lei, terão seus prazos de concessão respeitados, desde que com suas condições de validades adaptadas aos termos dispostos nesta lei.
§ 3º - O órgão competente, excepcionalmente, e obedecidos os critérios técnicos estabelecidos pela SEAMA, concederá outorga pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável até a edição do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH.
ESPÍRITO SANTO
Resolução Normativa• Art. 18 - São modalidades de outorga:• Concessão;• Autorização• Permissão e• Dispensa.(Atualmente na Câmara Técnica de Outorga
do CERH)
“Food For Thinking”
para as
Empresas do ES
OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS
# QUAL A SEGURANÇA QUE O SETOR EMPREENDEDOR TERÁ QUE APÓS O VENCIMENTO DE UMA OUTORGA EXCEPCIONAL(02 ANOS) ELA TERÁ A MANUTENÇÃO DE SEU ABASTECIMENTO?
OUTORGA EXCEPCIONAL- 02 ANOS
# NÃO ESTÁ EXPLICITADO NO INSTRUMENTO QUE CRIA A OUTORGA
EXCEPCIONAL QUE ELA ACABA AUTOMÁTICAMENTE COM A
APROVAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-PERH
OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS
# NÃO HÁ PRAZO MÁXIMO PARA QUE O PERH SEJA APROVADO
OUTORGA EXCEPCIONAL-02 ANOS
# SE O GOVERNO FEDERAL NÃO TEM ESTE INSTRUMENTO (outorga Excepcional), como é que ele resolveu seu problema? Ou seja é efetivamente imprescindível a criação da outorga Excepcional? Se for, porquê nos últimos 05 anos ela não foi criada, pois está no Art.22 da Lei 5.818/98? Ela poderia ter sido criada por uma instrução de serviço ou Portaria da SEAMA!
Outorga Excepcional- 02 Anos
# A cada 02 anos as empresas terão que solicitar ao Governo a Outorga...
# Até a instituição do PERH será dada a outorga excepcional...
Prazo da Outorga- ES
É uma decisão que envolve múltiplos aspectos e, consequentemente não pode ser definido por “palpite” da maioria.
É preciso muita decisão técnica e política para definir o prazo da outorga....
Prazo da Outorga- ES
# AS EMPRESAS TÊM QUE ANALISAR
–URGENTEMENTE- QUAL O MELHOR PRAZO PARA A OUTORGA