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ANNO XXV, & Luiz—Sabbado 7 de Abril de Í866, NUMEH0 79, : ffigy ;•; A . %w mw Mm M 1_# m B mmx %êf m % a—maum aamamm '¦¦ a —bb— ' ¦' !'_?f PlI MP-l fim X Wê$-m - / ? á i iB"i Cf #üf mmi ' 11 li ll sarada i ii ii Êí iii_llÉéS:í. Èã M ¦ . ¦ ¦ ¦ -:.-ir.: «»*iV" '''*' ' ' V ;---'- * ¦•.'.•¦f. ' '--^'-r-í: í? il - ?.'-. ..>í!í.';Ij Assignaturas. GAPITÃL, Por anno.... 16?000 Por semestre. 8S500 Por trimestre. 48800 «TAfl. 1 ¦. j. ferreira. 0 ÇuMcador-Maranliense, folha Official e'diária, óproiiiicmj As assignaturas são pagas adiantadas:—aforém-se era qnãlqnèr dia, e flimlisão em Março, Junito, Sétaiuibro, c ííezcíhforo Subscreve-se no escriptorio da Typographia—Largo de Palácio n. 3. Assignaturas. INTERIOR. X - Por anno188O0O Por semestre. 98500 Por trimestre. SçOOO PAM0TFICIAL, Governo da Provincia, —ô presidento da provincia do Maia- nhão, usando da auetorisação, quo lhe concede o art. 31 da lei provincial, n. 717, de St de julho do 18G5, para reformar os regulamentos da instrucção publica, re- solve expedir o seguinto '¦'X') Regulamento, •.:;'_-.', §| TITULO I. Ensino primário. CAPITULO 1.' Matéria ão ensino, economia c policia ..;.'das aulas. Art. 1. As escolas publicas primarias serão divididas om duas classes, sob a do- noininação do escolas chi primeiro o so- gundo gráo. Art. 2. O ensino primário comprohon- do: § 1. No primeiro gráo: Leitura e- escripta;" As quatro operações fim damentnos do orithmetica om números^ inteiros, ileci- umes o quebrados;* '. Systema'métrico -o-'o'usual de pesos o medidas; ..- Nòçõcs.essençiaes.de grammnticu; Instrucção.moral e religiosa § 2. No segundo gráo: As .-matérias precedentes; O desenvolvimento do urithmptica cm suas operações praticas; Grauitnatica da lingua nacional; Noções geraes do gcographia o historia, principalmente do Brasil. Poderá o governo, sobro proposta do inspeetor da instrucção publica, niniüiiir esto pfogramnia, ou cm rolução á todos us escolas da provinoia, ou em relação ii es- cola de uma localidade. Art. 3. Nas escolas do sexo feminino se ensinarão, excopto quebrados, us mate- rias enumeradas no § 1" do artigo ante- cedente, e mnis bordados o trabalhos de agulha. Art. 4. A classificação dus aulas prima rias em escolas do primeiro e segundo gráo será feita pelo presidente du provin- cia, sobro proposta do inspeetor da ins- trucção publica. Art. .5. Serão construidus eus is para i>s escolas com as acooinmodações precisas,sqb um plano geral; om quanto, porem, se não rcalisar esto melhoramento, continua- a pratica de abonar-so aos professores ns quantias necessárias para, o aluguel do casa apropriada W. Art. 6. Serro fornecidos por conta do' .cofre provincial á cada escola os utensi- lus indispensáveis, á vista de orçamento organisado cm conformitkdo do art. 4-1 § 4o des to regulamento. . .Aos alumnos manifestamente indigon- tes serão nos mesmos termos ministrados livros, papol,„ponnas o tinta. ¦Art. 7. Haverá om cada escola dous li- vros: um para a matricula dos alumnos o outro para registro da correspondência official-db inspeetor da instrucção publica o delegado 'litterario com o professor. \ Art. 8. A matricula será feita polo pro- fessor,' è conterá as declarações de filiação, idade, e naturalidade, com casas para no- ta das faltas e adiantamento dos alumnos em cada mez. Art. 9, A escola,quo,nodecurso dodóis fliinos consecutivosjcdoixai' do reunir pelo menos vitite aluamos, será transferida pu- ra outra localidade ondo possa ser melhor aproveitada. Àrt. 10. Nào serão admiltidosá matri- cuia: ;'.;;; .-,'¦ ,§';í.: Os menores do cinco annos; ,."¦¦•.í.'2;p8qu.'J8òffrerem moléstia conta- giosa.¦ - .-¦ Art. 11. 0;-ensíno primário e obrignto- rio. Os. jpaes, tutores, curadores o pròtòo. tpròs, quo tiverem sob seu poder meninos . cm idade ascolur, sem impedimento phy- Bico ou moral,,e não lhes derem ensino primário, pelo menps do primeiro grão, cm casa ou eni escolas publicas óu partícula- res, incorrerão fia multa do 10 ú 0080.00 rs;, segundo, as circunstancias. A primei ra multa será dobrada em cobo de rciuciden- oia, yerifioâda ile seis om seis mozos. .. ^.}, 110 producto dns multas será recolhi- doáoB.cpfres-provinciaes para Ber npplica- .do.fôílespez Wcpmo material.das oscdns. : § 2.. 0 processo á seguir para a imposi- ção desta pena será o marcado pelas leis geraes para as contravenções ás postuaas municipaes. §:8. Aimposiçãodámulta erespectiva | -cobrança serão promovidas pelo collector .dnB rendas provinciaes da localidade. "XX, Art. 12. O inspectoç da instrucção pu- blica^ "por si è; por seus delegados, vela- eficazmente na execução do artigo an- tocedente, e para esto fim solicitará das authoridadeslooaes listas precisas das fu- milias, contendo os nomes e idades dos nie- ninos.;pertenc9Íítes á cada uma. Art. 13 São isentos desta, multa os pães, tutores, curadores e protectores, quo forem notoriamente indigentes o residirem ¦ ••'¦¦ & mais do meia légua dn 6édó tia escola. Art. 14. E' permittido nos professores das egcoliiü jiublicas primarias empregar pura coi'1'ocção dos nluiuuos os soguintos meios discijiljiiaros: RoprolieiisSò; Tare-la dc trabalhos fóra das horas ro- guiai.?; Castigos que oxc.itein o vexame; CominunicÜçoes aos pnos pura castigos maiores; Expulsão da escola. Art. 15, A pena du expulsão scrú np- plicadu aos iiicorrigivcia, que possuo pro- judienr nos uutrus pelo niúo oxoinplo, do- pois do esgotados os recursos do professor o da nutlioridiulc paterna, o precedendo liiitorisução do inspeetor du. instrucção pu- blica. Art. 10. O regimen interno dns nulas, as horas o duniçuo dos oxorcicios escolares serão regulados ein instrucçõdfoxpedidas pelo iiispeotor dn instrucção jmblien dc- pois do approvádas pcio presidento dn pro- ; mãrcnráò molho- '.',¦?()(' pu- vincia. Nestas instrucções t. do de ensino. CAPÍTULOS.' Da capacidade para ser profi bliço, nomeações, remoçou.-: e perda do togar, Art. 17. podem .ser nonitfados pro- fossores públicos osindividiios ínaiorçs de vinte um annos, do reconhecida probidn- .de, o que houverem sido npprovudos nus rnnteriits do respectivo ensino. Esles requisitos devem ser provados [ior ilocuinontoartcgnes. Art. 18. A iirovu de capacidade profis- sionnlserú prestada cm oxnnio onl o pnr escripto. Puni este fi-m designará o gover- notrcsexiiminádores, So for o concurso purn prccneliimcnto do endoirns paru o sexo feminino , deverá rcoaliir u nomeação dc um dns examinado- ros om uniu professora'publica, que será espccialiuoiito ouvida sobro os trubalhos de ngiillia. Ari, 19. O exume do capneidado versn- iii tniíibàm sobro os Byslcuuis o incflioilus práticos do ensino. Art. 20. O concurso para prccnchiiuon- to dus c.ideirns vngtis sorú uiiiiiiiieiuilo ora fullius publica?,, dtiudn soo praso dc Bcsseiifoi ou noventa dias, segundo u dis- ttuicin, paru iiiscripçno o habilitação dos ciiiuliílatos: tindo uque-llo pruzo, marcar- so-lia diu pura exumo. Art, 21. O inspeetor da, instrucção pu- ldiea proporá no governo dentre os oun- didntos npprovados iiquellu ou aquelles que lhe. pnrecorem iniiio habilitados, acom- panlinndo n sua proposta dus provas cs- criptas do. todos os concorrentes. Art. 22. Os candidatos no logar do pro- fessor publico são obrigados a freqüentar, pelo menos, três menos, a escola primaria dn capital quo fôr pnra esto fim designa- da pelo governo: som o qüe não poderão ser adniittidos á exumo. Art. 23. A escola designada nos ter- mos do artigo antecedente será "cs tabele- cidn cm casa conveniente, monfnda e or- gnnisada com a necessária perfeição, de modo que venha á servir do typo para as outras escolas da provincia, Art. 24. Us çíiiwlidutos ão profcssomdo assistirão á todos os exercícios escolares, tomando parto nelles, o poderão ser cm- pregados como áuxiliarcs do professor, o qual scrú'diligente em dar-lhes noçõe3 sobre os diversos methòdos o praticas do ensino. Art..25. O inspeetor da insh.icção pu- blicn expedirá regimento interno pura esta escuiujirccedendo approvnçâo do go verno; Art. 2G. Não podo ser nomeado pro- fessor publico' o iudividuo quohouvor sof- frido condòmiiaçiio passada em julgado [¦or crime de hoiüioidio, furto, roubo, bati curôta, cst.llioiiiito, fiiluidiido, moeda fui- sa, rapto', adultério , ou qualquer outro quo ofíeiulu a moral ou a religião do Es- ta _,o. Art. 27. O provimento. em qualquer cadeira será considerado vitalício depois de cinco annos de eileetivo exercício, ton- do o professor dado.provas do moralidade o aptidão para o ensino.* Art. 28. O professor publico podo ser removido do unia cadeira para outra, ou á seu pedido ou á bem do serviço publi- cp sobre proposta do inspeetor da instrue- ção publica. - >*'' § 1.'O professor publico removi Iode- verá entrar em exereicio da nova cadeira dentro do prazo quo lho fôr marcado, o que não poderá exceder do três mezes. 5 2. O professor removido á bem do serviço publico, emquanto não entrar em exercício o dentro do'proso marcado, flea com direito n pierceber tão somente o or- denado. Art. 29. O professor publico perde o logar: § l;i Por condemnação passada em jnl- gndo em qualquer dos crimo3 a quo allu- de o art, 20. §2 Quando houver deixado o exerci- cia de sua cadeira, sem licença por mais de um mez.§ 3. Por embriaguez habituai ou por vicios offensivos da moial, .decência pu- blicn, o dos bons costumes. Art. 30. Nos casos do impedimento do professor effectivo, ou do vagia da cadeira, e na falta'dó professores adjuntos , a es- cola será regida por pessoa idomui, inte- rhiuiucnto nomeada pelo presidento da provincia, sobre proposta do inspeetor dn instrucção publica. O .correndo -vaga ou impedimento im- previsto, e sendo a nula froquciitadn por maia de vinto alumnos, o delegado littc- rarin designará pessoa quo faça us vezes do professor, o dura parto imniodiattimon- to ao inspeetor du instrucção publica pa- ra providenciar nos termos dn 1." parte deste artigo. ' CAPITULO 8." Dos professores adjuntos, Art. 81, Haverá pura p ensino publico primário uma classe do professores adjiiti- tos, cujo numero será marcado pelo pre- siiloiito da provinoia, ouvido o inspeetor du instrucção publica, Art, 32. A oÍiíbsu dos adjuntos será for- inada dos iiltimuos dus escol s publicas ou particulares, maiores do niiiios,da- dus por proniptos com distiucçãonoüexa me3 nnnuao3, o que tiverem tido bom procedimento c mostrarem mais propon são para o magistério, Art. 83. No lim do cada uimo loctivo haverá uni concurso gorai nus esjolas, uo quul seiíio admitlidos os alumnos qiio, estando nas oirciunstiuicias do artigo uii- tpoodonte, pretenderem o lugar de pro- fessor adjunto. O inspeetor da instrucção publica ex- pedirá instrucções pura este concurso, previamente approvádas pelo presidente du provinoia. Art. 34. O inspoetnrda iuslrucção pu- lilieo, ouvindo os delegados litteravies , organisnrá dentro os altuniios, que iiiuis se distinguirem nos concursos, uniu lista doutro dn quul será."feita a escolha do go- verno. Art, "~>. Os adjuntos desdo quo forem nomeados perceberão uniu gratificação , (pio será graduada pela maneira seguiu- Art. 45. E' probibido ao professor: A 1. Exercer cargos públicos, ou profis- suo, imconipativois eom o bom dosempo- nho do seus devores; § 2 Distruliir os alumnos dos exercieios escolares pãrn, serviços estranhos no on- sino; _v 3. Ausentar-se da escola em dius lo- ctivofl som licença do delegado litterario, quo n poderá concedei' ató três dias consecutivas por motivo urgente. anno anuo 1 No 1 No :> No 8, uifo. r rt. 8(.i. tlidoa ;'¦¦¦ ei dos de unn gir a necei i. JijjUl 2JO?300() I.stca proíesnorefi fioaríp ud ilus (.' poderão sor tíausfori- para outras, conformo o exi lado do serviço. ?ore te- Art. 37. Os mesmos profi rào direito ao augmonto gradual da grn- tilicnçàohso o inspeetor d; instnicçãp pu- blicn no fundo 1." o 2." anuo der iiífor- inação favorável acerca do sou procedi incuto o aptidão profissional. Art. 88. No fim do 8." anno os adjun- etos passarão por exumo dus nintoriau do art. 2." e na conformiiludo doa art. 18 e 10. Aos approvndos neste exume so ex- pedirá titulo do capacidade proflssiõnnl ; os reprovadas serão eliminados do respo- ctivo quadro. Art. 80 Os alumnos, quo tiverem titu- lo de capacidade profissional o as mais habilitações exigidas no art. li, poderão ser nomeados pnra ns cadeiras que vaga- rem, independentemente de concurso e in ds exames. Para este fim o dnspoctor da instrue- ção publica iipresoniuru ao governo uniu rei.ção de todos os ndjiintos nus circòris- tiincins ditus, dando á respeitonlp cuda um ns convenientes informuçõou. Art. 40, Os adjuntos npprovudos uo exume, de quo trnU o art. 88, continuarão addidos ás escolas. O governo doutro es- tra adjuntos, maiores do 18 annoa. disig- nará, sobre ]iropo3tu do inspeetor da ins- tração publica, nquolles que devem suba- lituir os professores nos seus iiíipedimen- toa. Dnrauto as substituições ven.eião us suas gratificações o mais metido du ordenado do professor. Art. 41. Tambom poderá haver uma classe de professoras adjuntas, 'orgiiriisii- da segundo ò systema doa artigos prece- dentes e eom ns mesmas vantagens. Art. 42. Continua cm vigor a lei, n. 741, de 14 de julho do 1805. CAPITULO ._. Dos devores dos professores públicos. Art. 43. Os professores públicos não obrigud s ni instruir os ídiiinn s nas ma- terias do ensino do sua chdoira, dando. nulas em todos os dius úteis, nus horas e durante o tempo quo forem marcados nus instruoções expedidas p.-lo inspeetor da instrucção pública".-. ¦•'.; \. ' V ¦ Art. 44. Incumbe-lhes: § 1. Manter a ordem o o respeito outro os alumnos; § 2. Empregar toda a diligencia afim do quo os alumnos collião o maior apro- veitnra.ento do ensino; 5 3. Remetter mensalmento no dologado litterario um inajipa dos meninos matri- eulmlos, com ns notas de freqüência o fa- lim, o com ns obscrvnçõo3 quo. forem úteis; § 4. Confeccionar com o delegado lit- ternrio o orçamento annual do mofcorial da escola e do supprimento do livros, pa- pcl i$' nos meninos indigentes. 5. Receber por inventario os objectos de que fulía o § nutecedonte, devendo tel-os cm bongunrdi e dar-^ies ò des- tino legal. CAPITULO 5. Das penas á qne suo sujeitos os profes- sores Art. 40. 0 professor que infringir alguma das -disposições dos arts. 48, 44 e 45ou qunsrjucr outraa desteregul-iiiien- to, será da primeira vez ailnioCiittdo, da segunda roprcliciidido. So a iidmnestação c roprchonsão não f rem sullicieiitòs para conigil-o, uerá multado na quantia"do 30 ú GÓ§000 reis,' segundo ns circuostuiioios, Art, 47. As popas, do que trnta o art, antecedente, serão impostas pelo inspeetor dn iustrucçõüs publiuujnsduas primeiras «ni recurso, ;i ultima eom recurso pnr.i o iresidenic du provincia, iulerp-sto porem dentro do praso dc cinco dius contados du ultimação, Art. 48 Poderá «or sii3penso pelo pro- iidoute da provincia até trinta, diis, mo- limite proposta do inspeetor da instrue- ;ào publica,o professo': § 1. (>ue, dopuisd- ter soffrido n3 penas do quo truta o art. 40, perseverar em com- mottor ns mesmiia filias; '< 2. Que desobedecei' ou fiiltnr ao res- peito om acto de serviço no inspeetor du instrucção .publica, ou fm demais pessoas iiieuinbidus de inspoeciouar o ensir.o. Art, 49. O inspeetor da instrucção pu- blica, logo que tiver notieiu-dc que algum professor su nclia incurso i:a disposiçío do ,) 8. do art. 21), procurava çom a m dor circunspecção colher as necessárias pro- vas, solicitando inform ções do delegado 120'SOOO 'itterario, do "laroebo, daa niitoridiules o pessoas conooitiiad s do lugar:-' depoia de uvirao professor argui.lo, levará o uo gocio ao couliecimeuto du presidente,dn , rbrinciii c un os ételurecim i.i a obtidos. Art. 50. Ss, á vista das provas colhi- das, o da informação do inspeetor da ins- trucção publica o" averiguações a que tiver mn-udado proceder, (uo caso do aer ostu nl' únn diligencia necessária pura o completo esclarecimento du vordudo) jul- gnr o presidento dn provincia proeedeuto a arguição, destituirá o professor por por- taria fundamentada. CAPITULO 0." Dos vencimentos, licenças ejubilação dos professores, Art. 51. Os prolbssofcs públicos do 1," o 2," grão vencerão nnniiiilmonlo o ordena- doo gratificação constantes da tabeliã A. »A.it. 52. O professor, que não reunir trinta alumnos uns cidades o villas o quinze nos mais logares, perderá a sexta parto do seu ordenado.Art. 58. A licença eom o ordonadopo.i inteiro será concedida , por três mo- xes em cuda anno o por moléstia ; sub- sistilido o meamo motivo, poderá ser pro- rogada por uiais trea mezes com o mesmo vencimento. Art. 54. O professor que, impedido pnr motivo do serviço publico gratuito, deixar do dar aula, continuará a perceber o seu ordenado o gratificação, não excedendo o impedimento do trinta dias. Art. 55 O professor interino vencerá duinnto seu exercício n gratificação e me- indo do ordenado do cargo, Ficão sujeitos desta disposição os sub- stitütos dns iiídus do sexo masculino e feminino desta capital, eivados pela lei n°. 74.5 do 21 do julho de 1805. Art. 50. Os professores públicos, que houverem completado vinte cinco annos de exereicio efiootivo o so acliareui impôs sibilitados de continuar a servir por incii- paeidado pliysicn ou mõrnl,serãojubilndos eomo ordenado por inteiro. Art. 57. Para prefuzer os vinte o cinco annos ile exereicio, poderá ser levado em conta ntó dez annos o tempo ds serviço prestado em quaesquer outros cargos pu- blieos, geraes ou provinciaes. Art, 58. Os professores, quo, tendo completado vinte cinco nuiios dc exerci cio. continuai .rn á servir, terão direito de ' percclter^titulo de remuneração mnis u 4." p irto do sou ordeundo. Art. 51). Os professores, que nntes de completarem o prazo exigido no nrt._5G,se virem iiibibidosdo continuar á servir por incapacidade physica ou moral, poderão sor aponsóhtsilos com o ordenado correi- pondento no tempo do exereicio edtect-ivo. O favor deste artigo aproveitará ii- quelles, que pelo menos tiverem dez annos do magistério. Art GO. A incapacidade physica ou moral, para os eíleitos declarados nos ar- tigos antecedentes, será attestado por pòiis módicos designados polo governo. Art. 01. Paru njubilação não serão de- duzidnb as faltáa dndus por motivo do mo lestia utú trinta emenda anno. Todas as mr's serão descontudua. TITULO 2. Do ensino publico secundário. Art 02. A instrucção publica secun- daria continuará a ser dada no Lycôo e nas aulas destacadas de latim o francez. Art. 63. Constituem o plano do estu- dos (loLycèous seguintes matérias:— Latim (em duas nulas;) Ihglji. (lima dita;) Frnhoez (uma dita;) Geograpbia nutigii, da idado media o moderna, principalmente do Brasil (umu dita;) Historia nntign, du idado media o mo- dorna, historia principalmente do Brasil (uma'dita;) Philosopíiin (uma ditu;) Rholorípa o pooticn (uma dita;) Jlalheinaticus elementares, comprelien- dendo nritliinetica , álgebra até equações do 2."»i'úo,goometrin o trigOnoniotria ree- liliuca (uma dita;) Calculo mercantil o.oscripturação por partidas dobradas (unn dita';) Grnmuiiiticii gornl, co.n applicaçno á lingnn nacionnl c historia da literatura brasileira o portugueza (uma dita;) Desenho topographico o linear (uma dita;) Elementos de eliyiniea e (ihisica appli- eada á agricultura, nrtes o oílicios (uniu dita;) Art. 01. As aulii3 destacadas de latim e francez reger-sc-h?o pelos estatutos do Lycci nu parte applicavel. Art. G5, A aula do cliyiiiicu o pliysicn applicuda á ngricuUiiru, artes c oílicios continuará a funecionar na cisa dos cilu- eandos nrtilioes, mus como dependência do Lycôo. Art. GG. A nula do desenho linear c topographico será dada ires vene3 por se- mana na ousa dos educandos artífices 0 duas nii do Àsylo dc SuitiiTlierozii. Art 07. Haverá para ns cadeiras do latim, francez. o inglez um substituto; pa- ra ns de gcographia, historia, pliylosopliia, rliotoric.1,0 grainuutica geral outro;c mais uni pura ns do matlue.iafieus e calculo mcroiinlibEstes Riibstitntos, quando cm exereicio, vencer.'o, alem do sou ordenado o gmlift- enç-io; HjgrntiSonçs^ do profosuo.r cujas vo zes fizerem, Art, 08 As edeiras do ensino publico secundário o os lugares do professores substitutos serão providos, precedendo as formalidades preacriptaa nos artigos 17,20 e 21. § único. O professor substituto poderá ser nomeado pura a cadeira de sua espeeia- lidado que vagar, independentemente do ojncurso. Art. 09. Os, substitutos farão parto da congregação dos lentes do Lycôo. Art. 70. São obrigados os professores das aulas doalacadiia de lulini, francez, chymiea o physiea,e de desenho linoar,á ro- metter sonicstriilniente uo inspeetor da instrucção publica mappns_.de seus aluiu- nos coni as declarações exigidas no art 44' o o •J, Art. 71. E' applieiivol á matricula dos aliinmos do lyceo c nulas destacndaa o disposto no art. 8." Art. 72. A mataria das licenças o jubi- Inções dos professores de ensino secunda- 'rio' será regida pelas niosmns disposições, quo regiilão o nssumpto em relação tos profossorés do instrucção primaria. Cap, 4." do tit.l." deste regulamento Art. 73. Os professores, substitutos o empregados do Lycôo o os professores dns aulas destacados terão do vencimento nii nual 03 ordenados e gratificações marca- dns nu tnbelln—A. Art. 74. Serão siipprimidns, ápr.opr- ção que forem vagando, us uulaa destaca- dus dc latim o francez. Art. 75. Os professores publicas do eu- sino secundário ficão lambem sujeitos ás disposições do cap. 5." tit. 1" deste regu- lamento. ,\ rt. 70 Oontinuáo om vigor us dispusj- çêos dos estatutos do lycôo, quo não fo- rão alteradas por este regulamento. Art. 77. Logo que esteja ein execução o presente rogulaínonto, o inspoòtordaina trucção publicn nómonrá umu c.oiuiiiissàò de lentes do L)-céo paru rover os respocti vos estatutos o propor tis alterações quo nelle se dóvão fazer. TITULO 3.° Do ensino particular primário c secun- ciario. Art 78. Fica restabelecida a liberdade de ensino. E' licito ú quem quer que se- ]a abrir aulas, collogios o quaesquer esta- belocin _yüos de ensino primário ou sooun dnrio, indepeitdento do habilitação o li- cença previas. Art. 79. Todo professor 'particular, que abrir nula de primeiras letrnsoade qual- q uer das matérias do onsino secundário, ó obrigado: li" A' coramuucar ao clolegnil) litte- rnrió dentro do prnso de 30 dias n abertura da nula, declnrauilo olognr ondo ella func- eiona;¦' § 2,° A' remetter ao mesmo delegado lit- ternrio do três em três mezes um ninppa do3 uliumios miitrieulados com as especi- fieaeões exigidas no ort. 44 § 3." Art. 80. Aos direotor.es de quaesquer ou'"os estnhelocimentos pnrti collegio o culares de ensino primário cU secundário incumbe:.. ,:-,•._ J1.° Participar ao inspeetor da instrue- - ção publica, dentro do proso de 30 diast a abertura do ostabolecimento, deolarando o locil escolhido;- 5 2,° llemolter no mesmo inspeetor oses- tntatos do estabelecimento o o programma do estudo3;e do sois om seis mezes os map- pas do matrículas e freqüência dos alum- nos com ns declarações exigidas no citado art. 44 § 3.° Art, 81. As aulas o estabelecimentos do ensino particular ficão dobaixo da fiscali- sação do inspeetor da instrucção publica ò seus delegados litterarios, os quaes pode- rão visitaí-os, assistir aos exercícios esco- lares, e tomar dos professores o directores as informações c csclurceimontos que jul- gítrom convenientes. $ único. Est i fiscalisação limita-so no quo concérno ti bygieno c salubridndo, o se, estendo ao ensino para verificar se 6 ello dado sem ofiensa da moral o da cons- tituição e lois. ¦ Art. 82. Os professores o directores são obrigados a íiizor no ensino o rogimom das aulas o collogios ns alterações, quo o inspeetor di instrucção publica, detormi- nar, dentro dos limites du jnrisdieçáo prescripta no i do art. antecedente, sob pena do multa de 30 á !)0§ reis, imposta pelo mesmo inspoilor, com recurso para o' presidento da provincía,iiôs torraoa uo art. 50 desto regulamento, parto final. Art 83. t-dorá o presidento da provin- cia mandar fechar ns aulas o collogios par- ticularos, quando os respectivos professo- res o directores incorrerem na falta deli- ilida no art. 29 § 3 ¦ l.íVa imposição desta pena seguir-se- lia o processo marcado nos arts. 49 e 50. TITULO 4.»! CAPITULO ÚNICO. Da inspeeção do ensino; ' Art. 84. O cargo do inspeetor da ins- trucção publica será exercido por um dos lentes do Lycòo,designado polo governo. Art. 85. O inspeetor da instrucção pu- .bVuui 6 oncavrógadò de dirigir, superinteu- der e fisqalisiiv por si e por p,eus delega- dos o ensino primário o secundário da pro'- vincia.. Art. 86" Incumbe-llio, alem do outras nttribuições que lhe são coaíeridas por este rogu.lnmonto: ' 1.» Snggorir no governo a adoiiçào dns medidas, que lhe paroçoroni mais conveni- entes ao progresso o mclhuramouto du ins- trucção publica; § 2." Submottor á approvnçâo do go- verno compêndios o obras apropriadas ao ensino ; rever os adaptados, corrigil-os, fazel-os corrigir ou substituir por outros ; 5 8." Expedir instrucções: 1." Pnra o exumo de profossorés "db ensino primário e secundário; 2." Para desempenho das respectivas obrigações aos delegados c pro- fossores; s 4." Presidir aos ditos oxames ; § 5." Organisar o regimento interno das aulas; § G." Propor ao governo:—1." Os alum- nos que se habilitaram para professores- adjuntos; 2." Pessoas idôneas-para suba- tituirem oa profossorés em sous imptidi- mentos, nos termos do art. 30; 3." Os in- dividuos que dovão aor encarregados dn. inspeeção do ensino nas parochias , sob n denominação do—delegados litterarios—; 4." Os profossorés quo dovão sor jubilados na conformando dos arts. 50 o 59 ; 5." A creaçãò dc escolas primárias c n transfo- renoiii no caso do art. 9.°;—0.° As altera- eões que a cxperieneia-aconsellinr so dc- vão fazer neste regulamento; § 7. Formular c romettor ao presidén-, te provincia polo monojjtânta dias an- tes da reuniiV) da niiSomTOa logislativn provincial um relatóriocircunstancitidado estado da instrucção publica nn provinoia, acompanhado de niappns dos professores, com as declarações nooossarias, o de qua- dros synoptioüs-do numero dos alumnos matriculados no auno anterior em tòdàs as escolas, publeus c purticulnrcs, do ensino primário o secundário, com doclarnção da. í'requcncia'o resultado dos exames; â § 8. Organisar o iiproscntnr no governo no mesmo praso do i anteeodonto ojòíça,- mento geral da dospczácom o matoriãl da instrucção publica o cúm o suppriúicilto do livros o papel Sc aos meninos Indigon- tC9.'\i, .•'-•,'-;•. Art. 87. O inspeetor di^inatrueçãò pu- blica tora om cada parochia ura. delegado litterario' nomoudò pelo govorno; sollfjàrp- posta sua, ao qual compete;•'¦" :, ¦!..iT § 1. Visitnr áo monos umá vez pòrmcz ns oscolas publicas do soli districto, para verificar so íicllas sao guartladas fiehnou- . to as leis o regulamentos'o as ordena su- pcrioroS) devendo dar oppprtunameiiteieon- ta.no inspeetor da. instrucção. publiofti do quo oteervár, e propor as modiuasquolho ... parecerem iflois adaptadaspará-rofotigfli.. os abusos existentes..,v.v.¦'¦£[, Por occãsiào desta yisita,fará no.proFçB. sor as observaiçõos quo jiitgár'oohvonion' tes á bom da rogulaiídadò.üò"ònàitíQJ»;-:. § 2. 'Dar'.parto ao inspeetor i"n|JÜTic- ç.ãb publica da abertura do: atilas qicíolló- gios particulares, o inspooeionál^adátrea em tros mezes para os fins declaííidí. no nrt. 82.'-'. •:..;'::•-;/,,- k 3.¦ Recebei' o 'tran8mittir.-a'0>--'gtfÇ!riip, com informações auíeelaiiiUçõès.iloS/ipro- MémBÊÊim ¦v..,.;,.. ¦, .:isi. - ¦¦¦¦ •*¦&¦¦; ,-'¦.-¦ '..XX -' ".' ' ¦"*'*' :.v''" :'; ¦" ¦;.. ,

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ANNO XXV, & Luiz—Sabbado 7 de Abril de Í866, NUMEH0 79,

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Assignaturas.

GAPITÃL,Por anno.... 16?000Por semestre. 8S500Por trimestre. 48800

«TAfl. 1 ¦. j. ferreira.0 ÇuMcador-Maranliense, folha Official e'diária, óproiiiicmjAs assignaturas são pagas adiantadas:—aforém-se era qnãlqnèr dia, e flimlisão em Março, Junito, Sétaiuibro, c ííezcíhforo

Subscreve-se no escriptorio da Typographia—Largo de Palácio n. 3.

Assignaturas.

INTERIOR. X -Por anno 188O0OPor semestre. 98500Por trimestre. SçOOO

PAM0TFICIAL,Governo da Provincia,

—ô presidento da provincia do Maia-nhão, usando da auetorisação, quo lheconcede o art. 31 da lei provincial, n. 717,de St de julho do 18G5, para reformar osregulamentos da instrucção publica, re-solve expedir o seguinto'¦'X')

Regulamento,•.:;'_-.', §| TITULO I.

Ensino primário.CAPITULO 1.'

Matéria ão ensino, economia c policia• ..;.' das aulas.

Art. 1. As escolas publicas primariasserão divididas om duas classes, sob a do-noininação do escolas chi primeiro o so-gundo gráo. •

Art. 2. O ensino primário comprohon-do:

§ 1. No primeiro gráo:Leitura e- escripta;"As quatro operações fim damentnos do

orithmetica om números^ inteiros, ileci-umes o quebrados; *

'.

Systema'métrico -o-'o'usual de pesos omedidas; ..-

Nòçõcs.essençiaes.de grammnticu;Instrucção.moral e religiosa§ 2. No segundo gráo:As .-matérias precedentes;O desenvolvimento do urithmptica cm

suas operações praticas;Grauitnatica da lingua nacional;Noções geraes do gcographia o historia,

principalmente do Brasil.Poderá o governo, sobro proposta do

inspeetor da instrucção publica, niniüiiiresto pfogramnia, ou cm rolução á todos usescolas da provinoia, ou em relação ii es-cola de uma localidade.

Art. 3. Nas escolas do sexo femininose ensinarão, excopto quebrados, us mate-rias enumeradas no § 1" do artigo ante-cedente, e mnis bordados o trabalhos deagulha.

Art. 4. A classificação dus aulas primarias em escolas do primeiro e segundográo será feita pelo presidente du provin-cia, sobro proposta do inspeetor da ins-trucção publica.

Art. .5. Serão construidus eus is para i>sescolas com as acooinmodações precisas,sqbum plano geral; om quanto, porem, senão rcalisar esto melhoramento, continua-rá a pratica de abonar-so aos professoresns quantias necessárias para, o aluguel docasa apropriada W.

Art. 6. Serro fornecidos por conta do'.cofre provincial á cada escola os utensi-lus indispensáveis, á vista de orçamentoorganisado cm conformitkdo do art. 4-1 §4o des to regulamento.

. .Aos alumnos manifestamente indigon-tes serão nos mesmos termos ministradoslivros, papol,„ponnas o tinta.

¦Art. 7. Haverá om cada escola dous li-vros: um para a matricula dos alumnos ooutro para registro da correspondênciaofficial-db inspeetor da instrucção publicao delegado 'litterario com o professor.

\ Art. 8. A matricula será feita polo pro-fessor,' è conterá as declarações de filiação,idade, e naturalidade, com casas para no-ta das faltas e adiantamento dos alumnosem cada mez.

Art. 9, A escola,quo,nodecurso dodóisfliinos consecutivosjcdoixai' do reunir pelomenos vitite aluamos, será transferida pu-ra outra localidade ondo possa ser melhoraproveitada.

Àrt. 10. Nào serão admiltidosá matri-cuia: ;'.;;;

.-,'¦ ,§';í.: Os menores do cinco annos;,."¦¦•.í.'2;p8qu.'J8òffrerem moléstia conta-giosa. ¦

- .-¦Art. 11. 0;-ensíno primário e obrignto-

rio. Os. jpaes, tutores, curadores o pròtòo.tpròs, quo tiverem sob seu poder meninos

. cm idade ascolur, sem impedimento phy-Bico ou moral,,e não lhes derem ensinoprimário, pelo menps do primeiro grão, cmcasa ou eni escolas publicas óu partícula-res, incorrerão fia multa do 10 ú 0080.00rs;, segundo, as circunstancias. A primei ramulta será dobrada em cobo de rciuciden-oia, yerifioâda ile seis om seis mozos.

.. ^.}, 110 producto dns multas será recolhi-doáoB.cpfres-provinciaes para Ber npplica-

.do.fôílespez Wcpmo material.das oscdns.: § 2.. 0 processo á seguir para a imposi-ção desta pena será o marcado pelas leisgeraes para as contravenções ás postuaasmunicipaes.

§:8. Aimposiçãodámulta erespectiva|

-cobrança serão promovidas pelo collector.dnB rendas provinciaes da localidade."XX,

Art. 12. O inspectoç da instrucção pu-blica^ "por si è; por seus delegados, vela-rá eficazmente na execução do artigo an-tocedente, e para esto fim solicitará dasauthoridadeslooaes listas precisas das fu-milias, contendo os nomes e idades dos nie-ninos.;pertenc9Íítes á cada uma.

Art. 13 São isentos desta, multa ospães, tutores, curadores e protectores, quoforem notoriamente indigentes o residirem

¦ ••'¦¦ & mais do meia légua dn 6édó tia escola.Art. 14. E' permittido nos professores

das egcoliiü jiublicas primarias empregarpura coi'1'ocção dos nluiuuos os soguintosmeios discijiljiiaros:

RoprolieiisSò;Tare-la dc trabalhos fóra das horas ro-

guiai.?;Castigos que oxc.itein o vexame;CominunicÜçoes aos pnos pura castigos

maiores;Expulsão da escola.Art. 15, A pena du expulsão só scrú np-

plicadu aos iiicorrigivcia, que possuo pro-judienr nos uutrus pelo niúo oxoinplo, do-pois do esgotados os recursos do professoro da nutlioridiulc paterna, o precedendoliiitorisução do inspeetor du. instrucção pu-blica.

Art. 10. O regimen interno dns nulas,as horas o duniçuo dos oxorcicios escolaresserão regulados ein instrucçõdfoxpedidaspelo iiispeotor dn instrucção jmblien dc-pois do approvádas pcio presidento dn pro-

; mãrcnráò molho-

'.',¦?()(' pu-

vincia.Nestas instrucções t.

do de ensino.CAPÍTULOS.'

Da capacidade para ser profibliço, nomeações, remoçou.-: e

perda do togar,Art. 17. Só podem .ser nonitfados pro-

fossores públicos osindividiios ínaiorçs devinte um annos, do reconhecida probidn-

.de, o que houverem sido npprovudos nusrnnteriits do respectivo ensino.

Esles requisitos devem ser provados [iorilocuinontoartcgnes.

Art. 18. A iirovu de capacidade profis-sionnlserú prestada cm oxnnio onl o pnrescripto. Puni este fi-m designará o gover-notrcsexiiminádores,

So for o concurso purn prccneliimcntodo endoirns paru o sexo feminino , deverárcoaliir u nomeação dc um dns examinado-ros om uniu professora'publica, que seráespccialiuoiito ouvida sobro os trubalhosde ngiillia.

Ari, 19. O exume do capneidado versn-iii tniíibàm sobro os Byslcuuis o incflioiluspráticos do ensino.

Art. 20. O concurso para prccnchiiuon-to dus c.ideirns vngtis sorú uiiiiiiiieiuiloora fullius publica?,, dtiudn soo praso dcBcsseiifoi ou noventa dias, segundo u dis-ttuicin, paru iiiscripçno o habilitação dosciiiuliílatos: tindo uque-llo pruzo, marcar-so-lia diu pura exumo.

Art, 21. O inspeetor da, instrucção pu-ldiea proporá no governo dentre os oun-didntos npprovados iiquellu ou aquellesque lhe. pnrecorem iniiio habilitados, acom-panlinndo n sua proposta dus provas cs-criptas do. todos os concorrentes.

Art. 22. Os candidatos no logar do pro-fessor publico são obrigados a freqüentar,pelo menos, três menos, a escola primariadn capital quo fôr pnra esto fim designa-da pelo governo: som o qüe não poderãoser adniittidos á exumo.

Art. 23. A escola designada nos ter-mos do artigo antecedente será "cs tabele-cidn cm casa conveniente, monfnda e or-gnnisada com a necessária perfeição, demodo que venha á servir do typo para asoutras escolas da provincia,

Art. 24. Us çíiiwlidutos ão profcssomdoassistirão á todos os exercícios escolares,tomando parto nelles, o poderão ser cm-pregados como áuxiliarcs do professor,o qual scrú'diligente em dar-lhes noçõe3sobre os diversos methòdos o praticas doensino.

Art..25. O inspeetor da insh.icção pu-blicn expedirá regimento interno puraesta escuiujirccedendo approvnçâo do governo;

Art. 2G. Não podo ser nomeado pro-fessor publico' o iudividuo quohouvor sof-frido condòmiiaçiio passada em julgado[¦or crime de hoiüioidio, furto, roubo, baticurôta, cst.llioiiiito, fiiluidiido, moeda fui-sa, rapto', adultério , ou qualquer outroquo ofíeiulu a moral ou a religião do Es-ta _,o.

Art. 27. O provimento. em qualquercadeira será considerado vitalício depoisde cinco annos de eileetivo exercício, ton-do o professor dado.provas do moralidadeo aptidão para o ensino. *

Art. 28. O professor publico podo serremovido do unia cadeira para outra, ouá seu pedido ou á bem do serviço publi-cp sobre proposta do inspeetor da instrue-ção publica. - >*''

§ 1.'O professor publico removi Iode-verá entrar em exereicio da nova cadeiradentro do prazo quo lho fôr marcado, oque não poderá exceder do três mezes.

5 2. O professor removido á bem doserviço publico, emquanto não entrar emexercício o dentro do'proso marcado, fleacom direito n pierceber tão somente o or-denado.

Art. 29. O professor publico perde ologar:

§ l;i Por condemnação passada em jnl-gndo em qualquer dos crimo3 a quo allu-de o art, 20.

§2 Quando houver deixado o exerci-cia de sua cadeira, sem licença por maisde um mez. •

§ 3. Por embriaguez habituai ou porvicios offensivos da moial, .decência pu-blicn, o dos bons costumes. •

Art. 30. Nos casos do impedimento do

professor effectivo, ou do vagia da cadeira,e na falta'dó professores adjuntos , a es-cola será regida por pessoa idomui, inte-rhiuiucnto nomeada pelo presidento daprovincia, sobre proposta do inspeetor dninstrucção publica.

O .correndo -vaga ou impedimento im-previsto, e sendo a nula froquciitadn pormaia de vinto alumnos, o delegado littc-rarin designará pessoa quo faça us vezesdo professor, o dura parto imniodiattimon-to ao inspeetor du instrucção publica pa-ra providenciar nos termos dn 1." partedeste artigo.

' CAPITULO 8."

Dos professores adjuntos,Art. 81, Haverá pura p ensino publico

primário uma classe do professores adjiiti-tos, cujo numero será marcado pelo pre-siiloiito da provinoia, ouvido o inspeetordu instrucção publica,

Art, 32. A oÍiíbsu dos adjuntos será for-inada dos iiltimuos dus escol s publicasou particulares, maiores do lü niiiios,da-dus por proniptos com distiucçãonoüexame3 nnnuao3, o que tiverem tido bomprocedimento c mostrarem mais proponsão para o magistério,

Art. 83. No lim do cada uimo loctivohaverá uni concurso gorai nus esjolas, uoquul seiíio admitlidos os alumnos qiio,estando nas oirciunstiuicias do artigo uii-tpoodonte, pretenderem o lugar de pro-fessor adjunto.

O inspeetor da instrucção publica ex-pedirá instrucções pura este concurso,previamente approvádas pelo presidentedu provinoia.

Art. 34. O inspoetnrda iuslrucção pu-lilieo, ouvindo os delegados litteravies ,organisnrá dentro os altuniios, que iiiuisse distinguirem nos concursos, uniu listadoutro dn quul será."feita a escolha do go-verno.

Art, "~>. Os adjuntos desdo quo foremnomeados perceberão uniu gratificação ,(pio será graduada pela maneira seguiu-

Art. 45. E' probibido ao professor:A 1. Exercer cargos públicos, ou profis-suo, imconipativois eom o bom dosempo-

nho do seus devores;§ 2 Distruliir os alumnos dos exercieios

escolares pãrn, serviços estranhos no on-sino;

_v 3. Ausentar-se da escola em dius lo-ctivofl som licença do delegado litterario,quo só n poderá concedei' ató três diasconsecutivas por motivo urgente.

annoanuo

1

No 1No :>No 8, uifo.r rt. 8(.i.

tlidoa ;'¦¦¦ eidos de unngir a necei

i. JijjUl 2JO?300()

I.stca proíesnorefi fioaríp udilus (.' poderão sor tíausfori-para outras, conformo o exilado do serviço.

?ore só te-Art. 37. Os mesmos profirào direito ao augmonto gradual da grn-tilicnçàohso o inspeetor d; instnicçãp pu-blicn no fundo 1." o 2." anuo der iiífor-inação favorável acerca do sou procediincuto o aptidão profissional.

Art. 88. No fim do 8." anno os adjun-etos passarão por exumo dus nintoriau doart. 2." e na conformiiludo doa art. 18 e10. Aos approvndos neste exume so ex-pedirá titulo do capacidade proflssiõnnl ;os reprovadas serão eliminados do respo-ctivo quadro.

Art. 80 Os alumnos, quo tiverem titu-lo de capacidade profissional o as maishabilitações exigidas no art. li, poderãoser nomeados pnra ns cadeiras que vaga-rem, independentemente de concurso ein ds exames.

Para este fim o dnspoctor da instrue-ção publica iipresoniuru ao governo uniurei.ção de todos os ndjiintos nus circòris-tiincins ditus, dando á respeitonlp cudaum ns convenientes informuçõou.

Art. 40, Os adjuntos npprovudos uoexume, de quo trnU o art. 88, continuarãoaddidos ás escolas. O governo doutro es-tra adjuntos, maiores do 18 annoa. disig-nará, sobre ]iropo3tu do inspeetor da ins-tração publica, nquolles que devem suba-lituir os professores nos seus iiíipedimen-toa. Dnrauto as substituições ven.eiãous suas gratificações o mais metido duordenado do professor.

Art. 41. Tambom poderá haver umaclasse de professoras adjuntas, 'orgiiriisii-da segundo ò systema doa artigos prece-dentes e eom ns mesmas vantagens.

Art. 42. Continua cm vigor a lei, n.741, de 14 de julho do 1805.

CAPITULO ._.

Dos devores dos professores públicos.Art. 43. Os professores públicos não

obrigud s ni instruir os ídiiinn s nas ma-terias do ensino do sua chdoira, dando.nulas em todos os dius úteis, nus horas edurante o tempo quo forem marcados nusinstruoções expedidas p.-lo inspeetor dainstrucção pública".-. ¦•'.; \. ' V ¦

Art. 44. Incumbe-lhes:§ 1. Manter a ordem o o respeito outro

os alumnos;§ 2. Empregar toda a diligencia afim

do quo os alumnos collião o maior apro-veitnra.ento do ensino;

5 3. Remetter mensalmento no dologadolitterario um inajipa dos meninos matri-eulmlos, com ns notas de freqüência o fa-lim, o com ns obscrvnçõo3 quo. foremúteis;

§ 4. Confeccionar com o delegado lit-ternrio o orçamento annual do mofcorialda escola e do supprimento do livros, pa-pcl i$' nos meninos indigentes.

.§ 5. Receber por inventario os objectosde que fulía o § nutecedonte, devendotel-os cm bongunrdi e dar-^ies ò des-tino legal.

CAPITULO 5.

Das penas á qne suo sujeitos os profes-sores

Art. 40. 0 professor que infringiralguma das -disposições dos arts. 48, 44e 45ou qunsrjucr outraa desteregul-iiiien-to, será da primeira vez ailnioCiittdo, dasegunda roprcliciidido.

So a iidmnestação c roprchonsão nãof rem sullicieiitòs para conigil-o, uerámultado na quantia"do 30 ú GÓ§000 reis,'segundo ns circuostuiioios,

Art, 47. As popas, do que trnta o art,antecedente, serão impostas pelo inspeetordn iustrucçõüs publiuujnsduas primeiras«ni recurso, ;i ultima eom recurso pnr.i oiresidenic du provincia, iulerp-sto porem

dentro do praso dc cinco dius contados duultimação,

Art. 48 Poderá «or sii3penso pelo pro-iidoute da provincia até trinta, diis, mo-limite proposta do inspeetor da instrue-;ào publica,o professo':

§ 1. (>ue, dopuisd- ter soffrido n3 penasdo quo truta o art. 40, perseverar em com-mottor ns mesmiia filias;'< 2. Que desobedecei' ou fiiltnr ao res-peito om acto de serviço no inspeetor duinstrucção .publica, ou fm demais pessoasiiieuinbidus de inspoeciouar o ensir.o.

Art, 49. O inspeetor da instrucção pu-blica, logo que tiver notieiu-dc que algumprofessor su nclia incurso i:a disposiçíodo ,) 8. do art. 21), procurava çom a m dorcircunspecção colher as necessárias pro-vas, solicitando inform ções do delegado

120'SOOO 'itterario, do "laroebo,

daa niitoridiules opessoas conooitiiad s do lugar:-' depoia deuvirao professor argui.lo, levará o uo

gocio ao couliecimeuto du presidente,dn, rbrinciii c un os ételurecim i.i a obtidos.

Art. 50. Ss, á vista das provas colhi-das, o da informação do inspeetor da ins-trucção publica o" averiguações a quetiver mn-udado proceder, (uo caso do aerostu nl' únn diligencia necessária pura ocompleto esclarecimento du vordudo) jul-gnr o presidento dn provincia proeedeutoa arguição, destituirá o professor por por-taria fundamentada.

CAPITULO 0."

Dos vencimentos, licenças ejubilaçãodos professores,

Art. 51. Os prolbssofcs públicos do 1,"o 2," grão vencerão nnniiiilmonlo o ordena-doo gratificação constantes da tabeliã A.

»A.it. 52. O professor, que não reunirtrinta alumnos uns cidades o villas oquinze nos mais logares, perderá a sextaparto do seu ordenado. •

Art. 58. A licença eom o ordonadopo.iinteiro só será concedida , por três mo-xes em cuda anno o por moléstia ; sub-sistilido o meamo motivo, poderá ser pro-rogada por uiais trea mezes com o mesmovencimento.

Art. 54. O professor que, impedido pnrmotivo do serviço publico gratuito, deixardo dar aula, continuará a perceber o seuordenado o gratificação, não excedendo oimpedimento do trinta dias.

Art. 55 O professor interino venceráduinnto seu exercício n gratificação e me-indo do ordenado do cargo,

Ficão sujeitos desta disposição os sub-stitütos dns iiídus do sexo masculino efeminino desta capital, eivados pela lein°. 74.5 do 21 do julho de 1805.

Art. 50. Os professores públicos, quehouverem completado vinte cinco annosde exereicio efiootivo o so acliareui impôssibilitados de continuar a servir por incii-paeidado pliysicn ou mõrnl,serãojubilndoseomo ordenado por inteiro.

Art. 57. Para prefuzer os vinte o cincoannos ile exereicio, poderá ser levado emconta ntó dez annos o tempo ds serviçoprestado em quaesquer outros cargos pu-blieos, geraes ou provinciaes.

Art, 58. Os professores, quo, tendocompletado vinte cinco nuiios dc exercicio. continuai .rn á servir, terão direito de

' percclter^titulo de remuneração mnis u4." p irto do sou ordeundo.

Art. 51). Os professores, que nntes decompletarem o prazo exigido no nrt._5G,sevirem iiibibidosdo continuar á servir porincapacidade physica ou moral, poderãosor aponsóhtsilos com o ordenado correi-pondento no tempo do exereicio edtect-ivo.

O favor deste artigo só aproveitará ii-quelles, que pelo menos tiverem dez annosdo magistério.

Art GO. A incapacidade physica oumoral, para os eíleitos declarados nos ar-tigos antecedentes, será attestado porpòiis módicos designados polo governo.

Art. 01. Paru njubilação não serão de-duzidnb as faltáa dndus por motivo do molestia utú trinta emenda anno. Todas asmr's serão descontudua.

TITULO 2.Do ensino publico secundário.

Art 02. A instrucção publica secun-daria continuará a ser dada no Lycôo enas aulas destacadas de latim o francez.

Art. 63. Constituem o plano do estu-dos (loLycèous seguintes matérias:—

Latim (em duas nulas;)Ihglji. (lima dita;)Frnhoez (uma dita;)Geograpbia nutigii, da idado media o

moderna, principalmente do Brasil (umudita;)

Historia nntign, du idado media o mo-dorna, historia principalmente do Brasil(uma'dita;)

Philosopíiin (uma ditu;)Rholorípa o pooticn (uma dita;)Jlalheinaticus elementares, comprelien-

dendo nritliinetica , álgebra até equaçõesdo 2."»i'úo,goometrin o trigOnoniotria ree-liliuca (uma dita;)

Calculo mercantil o.oscripturação porpartidas dobradas (unn dita';)

Grnmuiiiticii gornl, co.n applicaçno álingnn nacionnl c historia da literaturabrasileira o portugueza (uma dita;)

Desenho topographico o linear (umadita;)

Elementos de eliyiniea e (ihisica appli-eada á agricultura, nrtes o oílicios (uniudita;)

Art. 01. As aulii3 destacadas de latime francez reger-sc-h?o pelos estatutos doLycci nu parte applicavel.

Art. G5, A aula do cliyiiiicu o pliysicnapplicuda á ngricuUiiru, artes c oílicioscontinuará a funecionar na cisa dos cilu-eandos nrtilioes, mus como dependênciado Lycôo.

Art. GG. A nula do desenho linear ctopographico será dada ires vene3 por se-mana na ousa dos educandos artífices 0duas nii do Àsylo dc SuitiiTlierozii.

Art 07. Haverá para ns cadeiras dolatim, francez. o inglez um substituto; pa-ra ns de gcographia, historia, pliylosopliia,rliotoric.1,0 grainuutica geral outro;c maisuni pura ns do matlue.iafieus e calculomcroiinlib -¦

Estes Riibstitntos, quando cm exereicio,vencer.'o, alem do sou ordenado o gmlift-enç-io; HjgrntiSonçs^ do profosuo.r cujas vozes fizerem,

Art, 08 As edeiras do ensino publicosecundário o os lugares do professoressubstitutos serão providos, precedendo asformalidades preacriptaa nos artigos 17,20e 21.

§ único. O professor substituto poderáser nomeado pura a cadeira de sua espeeia-lidado que vagar, independentemente doojncurso.

Art. 09. Os, substitutos farão parto dacongregação dos lentes do Lycôo.

Art. 70. São obrigados os professoresdas aulas doalacadiia de lulini, francez,chymiea o physiea,e de desenho linoar,á ro-metter sonicstriilniente uo inspeetor dainstrucção publica mappns_.de seus aluiu-nos coni as declarações exigidas no art 44'o o•J,

Art. 71. E' applieiivol á matricula dosaliinmos do lyceo c nulas destacndaa odisposto no art. 8."

Art. 72. A mataria das licenças o jubi-Inções dos professores de ensino secunda-

'rio' será regida pelas niosmns disposições,quo regiilão o nssumpto em relação tos

profossorés do instrucção primaria. Cap,4." do tit.l." deste regulamento

Art. 73. Os professores, substitutos oempregados do Lycôo o os professores dnsaulas destacados terão do vencimento niinual 03 ordenados e gratificações marca-dns nu tnbelln—A.

Art. 74. Serão siipprimidns, ápr.opr-ção que forem vagando, us uulaa destaca-dus dc latim o francez.

Art. 75. Os professores publicas do eu-sino secundário ficão lambem sujeitos ásdisposições do cap. 5." tit. 1" deste regu-lamento.

,\ rt. 70 Oontinuáo om vigor us dispusj-çêos dos estatutos do lycôo, quo não fo-rão alteradas por este regulamento.

Art. 77. Logo que esteja ein execução opresente rogulaínonto, o inspoòtordainatrucção publicn nómonrá umu c.oiuiiiissàòde lentes do L)-céo paru rover os respoctivos estatutos o propor tis alterações quonelle se dóvão fazer.

TITULO 3.°Do ensino particular primário c secun-

ciario.Art 78. Fica restabelecida a liberdade

de ensino. E' licito ú quem quer que se-]a abrir aulas, collogios o quaesquer esta-belocin _yüos de ensino primário ou sooundnrio, indepeitdento do habilitação o li-cença previas.

Art. 79. Todo professor 'particular,

queabrir nula de primeiras letrnsoade qual-q uer das matérias do onsino secundário, óobrigado:

.§ li" A' coramuucar ao clolegnil) litte-rnrió dentro do prnso de 30 dias n aberturada nula, declnrauilo olognr ondo ella func-eiona; ¦'

§ 2,° A' remetter ao mesmo delegado lit-ternrio do três em três mezes um ninppado3 uliumios miitrieulados com as especi-fieaeões exigidas no ort. 44 § 3."

Art. 80. Aos direotor.es dequaesquer ou'"os estnhelocimentos pnrti

collegio o

culares de ensino primário cU secundárioincumbe: .. ,:-,•._J1.° Participar ao inspeetor da instrue- -

ção publica, dentro do proso de 30 diast aabertura do ostabolecimento, deolarando olocil escolhido; -

5 2,° llemolter no mesmo inspeetor oses-tntatos do estabelecimento o o programmado estudo3;e do sois om seis mezes os map-pas do matrículas e freqüência dos alum-nos com ns declarações exigidas no citadoart. 44 § 3.°

Art, 81. As aulas o estabelecimentos doensino particular ficão dobaixo da fiscali-sação do inspeetor da instrucção publica òseus delegados litterarios, os quaes pode-rão visitaí-os, assistir aos exercícios esco-lares, e tomar dos professores o directoresas informações c csclurceimontos que jul-gítrom convenientes.

$ único. Est i fiscalisação limita-so noquo concérno ti bygieno c salubridndo, osó se, estendo ao ensino para verificar se 6ello dado sem ofiensa da moral o da cons-tituição e lois. ¦

Art. 82. Os professores o directores sãoobrigados a íiizor no ensino o rogimomdas aulas o collogios ns alterações, quo oinspeetor di instrucção publica, detormi-nar, dentro dos limites du jnrisdieçáoprescripta no i do art. antecedente, sobpena do multa de 30 á !)0§ reis, impostapelo mesmo inspoilor, com recurso para o'presidento da provincía,iiôs torraoa uo art.50 desto regulamento, parto final.

Art 83. t-dorá o presidento da provin-cia mandar fechar ns aulas o collogios par-ticularos, quando os respectivos professo-res o directores incorrerem na falta deli-ilida no art. 29 § 3 ¦

l.íVa imposição desta pena seguir-se-lia o processo marcado nos arts. 49 e 50.

TITULO 4.» !CAPITULO ÚNICO.

Da inspeeção do ensino; 'Art. 84. O cargo do inspeetor da ins-

trucção publica será exercido por um doslentes do Lycòo,designado polo governo.

Art. 85. O inspeetor da instrucção pu-.bVuui 6 oncavrógadò de dirigir, superinteu-der e fisqalisiiv por si e por p,eus delega-dos o ensino primário o secundário da pro'-vincia. . •

Art. 86" Incumbe-llio, alem do outrasnttribuições que lhe são coaíeridas poreste rogu.lnmonto:' 1.» Snggorir no governo a adoiiçào dnsmedidas, que lhe paroçoroni mais conveni-entes ao progresso o mclhuramouto du ins-trucção publica;

§ 2." Submottor á approvnçâo do go-verno compêndios o obras apropriadas aoensino ; rever os adaptados, corrigil-os,fazel-os corrigir ou substituir por outros ;

5 8." Expedir instrucções: 1." Pnra oexumo de profossorés

"db ensino primárioe secundário; 2." Para desempenho dasrespectivas obrigações aos delegados c pro-fossores;

s 4." Presidir aos ditos oxames ;§ 5." Organisar o regimento interno das

aulas;§ G." Propor ao governo:—1." Os alum-

nos que se habilitaram para professores-adjuntos; 2." Pessoas idôneas-para suba-tituirem oa profossorés em sous imptidi-mentos, nos termos do art. 30; 3." Os in-dividuos que dovão aor encarregados dn.inspeeção do ensino nas parochias , sob ndenominação do—delegados litterarios—;4." Os profossorés quo dovão sor jubiladosna conformando dos arts. 50 o 59 ; 5." Acreaçãò dc escolas primárias c n transfo-renoiii no caso do art. 9.°;—0.° As altera-eões que a cxperieneia-aconsellinr so dc-vão fazer neste regulamento;

§ 7. Formular c romettor ao presidén-,te dá provincia polo monojjtânta dias an-tes da reuniiV) da niiSomTOa logislativnprovincial um relatóriocircunstancitidadoestado da instrucção publica nn provinoia,acompanhado de niappns dos professores,com as declarações nooossarias, o de qua-dros synoptioüs-do numero dos alumnosmatriculados no auno anterior em tòdàs asescolas, publeus c purticulnrcs, do ensinoprimário o secundário, com doclarnção da.í'requcncia'o resultado dos exames; â

§ 8. Organisar o iiproscntnr no governono mesmo praso do i anteeodonto ojòíça,-mento geral da dospczácom o matoriãl dainstrucção publica o cúm o suppriúiciltodo livros o papel Sc aos meninos Indigon-tC9. '\i , .•'-•,'-;•.

Art. 87. O inspeetor di^inatrueçãò pu-blica tora om cada parochia ura. delegadolitterario' nomoudò pelo govorno; sollfjàrp-posta sua, ao qual compete;•'¦" :, ¦!..iT

§ 1. Visitnr áo monos umá vez pòrmczns oscolas publicas do soli districto, paraverificar so íicllas sao guartladas fiehnou- .to as leis o regulamentos'o as ordena su-pcrioroS) devendo dar oppprtunameiiteieon-ta.no inspeetor da. instrucção. publiofti doquo oteervár, e propor as modiuasquolho ...parecerem iflois adaptadaspará-rofotigfli..os abusos existentes.., v.v.¦'¦£[,

• Por occãsiào desta yisita,fará no.proFçB.sor as observaiçõos quo jiitgár'oohvonion'tes á bom da rogulaiídadò.üò"ònàitíQJ»;-:.

§ 2. 'Dar'.parto ao inspeetor dâ i"n|JÜTic-ç.ãb publica da abertura do: atilas qicíolló-gios particulares, o inspooeionál^adátreaem tros mezes para os fins declaííidí. nonrt. 82. '-'. •:..;'::•-;/,,-

k 3.¦ Recebei' o 'tran8mittir.-a'0>--'gtfÇ!riip,

com informações auíeelaiiiUçõès.iloS/ipro-

MémBÊÊim

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PlioUUAlMIK ttíltt.\NKKKS_.

fessofds e os ninppas do matrícula o fre -quciicia das. atilas publicas o particulares.

j 4. Inventariar os utensílios.das _esco-Ias, faíerTdo extraliir duas copias assigiitj-das pelo professor, uma para Sor trnnsmi-ttidü ao inspector da instrucçao publica ooritra para ficar em sou poder.

} 5 Organisar do accordo com o pro-fessor o orçamento da dospeza com o iria-teria! da escola o supprimonto do livros,papel Ã.aos meninos indigentes.

Art» «38- O inspector da instrucçao pu-blioa ttíercerll, como tal, as attribuiçõesde director do Lyoôo Nos sous impedi -nlentos será substituído pelo lento maisanti"o do LycôOj so o presidente dii provin-cia nao disignar outro.

Árt< 89 Teríi o inspector da instriióçilopublica para o oxpediento um secrotario,um amanuense e um continuo, que será oporteiro dò. Lycôo.

Art. 90. Ao secretario iincumbe:—í 1." Escrever, registrar o expedir toda n

correspondência oííicial do inpcctor dains-truooiio publica; ¦

J 2. Lançar em livro próprio a receita odespeza com o material da instrucçrio pn-blica*•§¦8. Lavrar as actas da congregação doLycêo;" $ 4- Receber no thesouro provincial aquantia abonada pnra expediente da ròpar-tição, a qual ficará ii disposição do inspo -Ctor (Ia instrucçao publica;

§ 5. Preparar todos os esclarecimentosquO devem servir do base no relatório doinspector da instrucçao publica, c orgtiui-sar os respectivos mappas.

Art. 91. O amanuense 6 obrigado a fa-zer os trabalhos de escripta, que lhe Ibroindistribuídos pelo secretario.

Art 92. O inspector, secretario, ama-nuense e porteiro do Lycôo terão por an-no os ordena-los o gratificações consttin-tes da tabeliã A.

Disposições geraesÁrt. 93. 03 professores jubilados são

considerados examinadores natos nas ma-térias rio sua éspòciíílidãdò, c deverão sorchahmdo3 "para assistir nos concursos com.preferencia a quaesquer outros.

Art. 94. O presidente da província, sobre proposta do inspector- da instruoçãopublica, polcrá concoderpromios tios pro-fessoros quo so toniaronrnot veis no ma-gistorio, ja compondo compêndios pára usodas escolas, já traduzindo- melhor os pu-blicadbs om.língua estrangeira; assim co-mo uma gratificação extraordinária ú a-queltes quO se tiverem distinguido no ou-sino por mais do vinto annos dc serviçoeffectivo. ; , •_

Esta gratificação não excederá a quin-ta parte do ordenado, e poileni ser nus-pensa ao professor quo a desmerecor porsou procedimento ulteriol'.

Art. 95; O thesouro provincial, preçodetido despache do presidente da provin-cia o mediante fiança idônea, adiantarános professores públicos, parti que so possão matricular ns Monte-Piçdos sorvido-ves do Estado, ii quantia cqrrosponclontoá jóia o anmiiilade do primeiro anno.

Esta quantia surá descontada mensal-monto ao professor na razão da 5" partodo ordenado, começando o desconto nn pi imeiro moz quo se seguir ao empréstimo.

Art. 90. Na ordem das concessões doempréstimo, dentro das forç-is do creditoannual mente votado para o dito fim, terãoprecedência os professores que tiveremmais longos e molhores serviços.

Art. 97. Dentro do praso do quatroraezeS á contar do dia do recebimento daquantia emprestada, o professor publico6 obrigado n apresentar uo thesouro pro-vincial o conhecimento do haver foito suamatricula no monte pio, sob pena do serforçado, por si ou p"or seu Pudor a restituir do prompto toda a importância adiantada o ac ficar inhibido do tomar novo om-prestimo.*- Art. 98: A matricula nò Monto Tio so-rá feita do sorte quo o contribuinte dei-xo á . sua familia pelo menos melado doquo vencei, pelo seu emprego.

. Ari. 99; No caso de morte, demissão, ouperda do-logar, acontecidas antes de pagoo-empréstimo, o professor, ou sou fiador,ou'seufi-hordeiros, entrarão pira os cofresprovinciaes coin us quantias que faltarempara completar a indçmnisiição do thesou-ro.- t

As entradas serão feitas por parcellasmensaes correspondente á ô^partá do ov-denndo, que vencia o iustitumor do Mon-to Pio.

Art. 100. Quando em uma parochia,.por sua pequena população, falta de ro-cursos, ou qualquer outra circunstancia,não se reunir Juimcro- Bnillcionto do aluiu-nos quo jtistiMfuo a creação do escola pu-blica e houver aula particular bem con-oeituadii, poderá o presidente da provin-cia, mediante uma gratificação razoável,o ouvindo o inspector da instrucçao pu-blica, contratar com o professor dessa cs-oola a admissão de alumnos ppbres.

Não. havendo escola particular, c quo-rendo o-parocho ou seu còadjüctor cucar-regar-se do ensino, poderá o presidente dáprovincia annuir a isso, concedendo-llió agratificação, a que »o refere o artigo antooedente. Nesta- liypotbeso sèvilo adraitti-dos todos o quaesquer alumnos som dis-tineção de pobres.

Art. 101. Os delegados dó instrucçaodarão parto ao inspector . da instrucçaopublica da existência em seus respectivoscírculos de meninos manifestamente intli-gentes, a quem não possão cs pais, tuto-res, curadores ou protectúros fornecei' ve3tuario decente o simples parti freqüenta-rem as escolas. . •

0'presidente da provincia, ouvido o inspector da instrucçio publica , que procu-rara com, cuidado informar-se se n indi-gencia è. òu-não .verdadeira, mandará for-necér àp3 ditos meninos o vestuário no'ccgsario.

.Ãrt.102. Os referidos delegados, outrosim,; darão piirje ao inspector du instruo-ção publica-da. existência em seus respe-ctivos;cii'culos-(l.() meninos quo, tilcm dafalta do roupa para freqüentarem as esco-Ias, vi v.ão ;em mendicidiule. -

0; presidente da província, ouvido o ins-pector da instrueção publica, que fará jus-tificar-a -realidade do facto, poderá entre-gar os-> ditos "meninos aos parochos ou(jóadjijictorcs ou aos professores dos dis-

trictos, com os quaes coiilrnctará o paga-mento mensal da somma precisa pura sousuppi-iincnto, ou, ontào, so julgar maisconveniente, fal-os-lui vir para esta capi-tal, onde serão rocolhidos nas casas doeducação estabelecidas pelo governo.

Art. 103. Os meninos, qitn-estiveremnas circunstancias dos art. 101 o 102. depois do receberem a instrucçao do primei-ro grão, serão entregues á mestres do of-íicios mochunicos, mediante contrneto,, cprocedendo o consentimento do juiz do or-phãos, quo Velam sobre o cumprimentodas cláusulas do referido contracto. *

Se algum ou alguns dcdlcs, porem,, sedistinguirem, mostrando capacidade paruos estudos superiores, o presidente da pro-vincia solicitara do governo a sua adinis-í-í;»o no oollpgiò do Pedi'.) liou proporá aopoder competente u conveniência, do mini-lal-os ii Europa estudar o -rumo do co-

hli.ociiriontos, para quo tiverem vocação, oque fôr do utilidade á província.

Art, 104, Os professores públicos deensino primário o sccundi-i» nno podornorocebòr no thesouro provincial os seus or-denados ogrutiücuçõos, som exliibircm at-testados do cumprimento do devores pas-sados ii(ili-) delegado littóruiio competente,o visados polo inspoctor da instrucçao pu-blibliott.

Os attestados do cumprimento do deveres dos lentes o empregados do Lycôo hc-rão passados pelo inspector da instruoçãopublica: os do lento dc oliiinica e pbysica,o do professor do primeiras lettras*dacasados educandos artificoso da professo-ra do Asylo do Santa Thoi-cza pólos dirce-toros dos respectivos estabelecimentos,

Art. 105. Por cada matricula nas aulasdo Lycôo o do ensino Secundário destaca-das, e polu expedição do cada titulo do ca-pacidade profissional se pagarão as taxasconstantes da tabclli .11.

Art. 10ü. O presidente da província, ou-vido o inspector da instrucçao publica, po-dom dispensar do pagamento do ímitrieu-Ia os aluinnos, que forem manifestamentepobres; assim como inundar restituir íi-quelles ano se distinguirem nos examesiinnuaelf ri titulo de prêmio, a matricularjito houverem pagoArt. 107. Tanto o produeto dus taxas,como o das multtiSjdo quo trata esto regu-lamento, serão recolhidos nos coli-cs pro-vincioes, c formarão um fundo dc reservapara uer nppliotulo tio costoio do materialdas escolas o ao nicllioraincnto do ensinopublico.

Art. IOS. As multas cm quo incorre-rom os professores públicos somo doscon-tildas do seus ordenados, devendo so fazerpura esse fim commúiiicação ao llicsoiiroprovincial.

Art. 109. Esto regulamento será desdojá posto om execução, dependendo, porem,da diíinitiva upprovaçitó da iissombloa 1c-legislativa proviiiciul,

Art. HO. Ficào revogados n regula-mento do 2 do fovorciro do 18õõ, ns leisii.» (!72 do 11 do julho do 18G8 o u. 719do IS d;) julho do 1801 o todns as dispo-siçõos ein contrario no prosénto rogulamento.

Palácio do Governo do Maranhão, 7 doAbril do 180G,

Lafoyfilte Rodrigues Pereira,

A.

Tabeliã dos onlcnados c gratlilcações Hon professores e empre-gados dn instracç-slo onnlica, a <juc se referem os arts. 51, 7 a cl>2 (!o Rí-gnlninciito a*cfita data..

Inspector-ia da instrucçao publica.

Inspector da instrucçao publica, alem do oi-dc-nado o gratificação de lente do lyceu

Secretario du instrucçao publicaAmanuenseBibliotecárioPortoiro .

ciiudaInstrucçao .Lente do lycou

" do desenho topogi-.-iphico o linear." de chymica c physic i Professor substituto do lyceu

Instrucçao prima ria.

Professor do 2 ° grúo" do 1.° »i-,áo . .\iiilniea Profoss

ç36

800S0O0•loofooo80Õ8000-180§00i

1:000§OOÒ'I:00O§0001:0008000

0008000

HOOoOOO48080004805000

40080002008000100§0002008000120§000

20080002008O00200&000aooáooo

200SOO0120800012080001

Nota 1.» Os professores dicer os mesmos oídcnidos quparte*

Nota 2." Os professores do IV

aulas destacadas do latim e franccJi continuarão a venato esta data pcrccbiiio, considerada gmtilicitçãoa 5.

o grão o us professoras, rjno tiverem pelas leisubsistentes vencimentos maiores do (|iic os marcados nesta tabeliã, continuarão 11perccbol-os, segundo se achao lixados nas ditas leis, considerando-se, porém.a 5." parto nomo gratificnçSo,

Palácio do governo do Maranhão, Abril dc 1860.Lafaijette Rodrigues í-

B. lonruni conclui-los por esto anno osTabeliã das taxas devidos por cada trabalhos legislativo;). Fechada a

matricula nas aulas do ensino soma- aeS!iiIÒ p0(j0|.& [liU,ei. t.llvL,K ,x\,,nmadarw e pela expedição dc diplomas lllt(jl,iníi() „„ goul (1() „,lhm,;te. 'do capacidade profissional, a que se . • , ' b, , ,- - -' A questão a» general hespanhol

Prim iicubiu com 11 sahida delle.No entanto alguns jornues du op-

posicílo, apezar da opinião publicafavorável tio procedimento do gover-

res, em ordenados, gratificaçõos, nju-das do custo 011 outra qualquer des-peza,

"O governo ainda n5o havia dado

os esclarecimentos podidos.Na barra da cidado do Porto de-

ram-se tristes acontecimentos.Eis como os relata a Correspondeu-

cia de Portugal•' O meu de março, ja tijo triste-

mento assignaludo pelo naufrágio dovapor Parlo o pelas desgraças naponte, por occasiíio dn entrada doexercito francez, veiu também noanno do 18GG com lugubres aconteci-mentos pura a cidade d'quello nome.

" Era no dia 0 do março. O pa-tacho hanoveriauo flendorilca pro-curava entrar a barra. Subiram pa-rn o trazerem a reboque, doi» vapo-res do pequena lotnçSo o -Foz doDouro <i.o.Mendes Jjcm.1 A oorrcti-to do lioluiviti-b-i! tornado mui forteem conseqüência das ultimas chu-vtis: na barra, 'podia tfdiisidérar-ãeverdudoiramento impetuosa, Antesde chegada 1» ulln, a Nova Carolina,que vindo na volta du sul virou nado norto, veio bater 110 Mendes Lealo abriu-lhe um rombo. Conhecendoo cotnniiitidiirito do Mendes Ijíiú suamá situ içílo, desprendeu o vapor dopatacho e procurou entrai'eó, o queoonseguio, nina com grando rlidicul-dade. O trabalho dns bombas, a pe-zar da muita njtividade dos tripular»*te não era stiíficiente. Como esti-vesse próximo de Sobreiras , 011 lio-tnens, que nclle vinham, saltarampara terra, o o vapor ílcou quase su-bmorsop No dia st-guinte, depois delhe terem tapado o rombo o esgota-do u muita água que o invadira-, pó-tle vi» paru «lasitorellos,

" Voltumos a barra, O Fo-: doDouro não podia, sõ de per hí, rebe-car o patacho. Subfepujuva-o u oór-tente; era forçoso voltar pura o marlargv. Além dos tripulantes, hiamnello duas mulheres que quizenunpresinciai'como se praticava oro-boque. O-t mantimentos erum pou-cjs; o carvão tanib;in minguado; usriguas do rio continuavam vulumo-sa.'-; no Douro nílo havia oinbarcaçíiocujo serviço especial f.jsse o rebocar.O mais prudente hera aproar paraqualquer porto vizinho. Depoia depnssida uma noite tio alto mar, ns-

1:00080001sim 80 fez, Dirigio-se 11 Vianna onG008000 de entrou felizmente.G00§000 „ -lt - , ...

j " ;u:'.;» aiiiui outro3 simstroa se[haviam do suoocdur nestes, o bem

mniorei*. Uma lancha de pilotos eremadores tinliii bido barra fóraprestar nuxiliono pa tachoHenderikaE'este o costumo. Desta vez hiamcinco pilotos c nove remadores. Co-mo viesse a noite e 11 entrada pelabarra parecesse difficil, julgarammais acertado .seguir parti Carreiros,-itio em que li-1 uma pequena ensça-da quasi sompro de fácil denembar-quo. Foram porem títo infelizes nudirucQtto que deram á frágil lancha

o

1:000-?0OO5005000

1:0008000G00S0OO

1:20080001:20080001:2GO$0OO

8008000

orara.

refere, o artIa data.

105 do regulamento deu-

Pela matrícula do cada llllliiIllO

em qualquer dns nul m do lyceo 011das aulas destacadas do ensino se-cuudario so pagará... 1§000

Pelos titulos dc capacidade pro-(iasional expedidos nos profossorosadjuntos eu» conformidiido do nrt.3s do citado regulamento, segundaparto .-_. '. 12§00O-

Pelas portarias nometmdo os pro-fessoros adjuntos na conformidadodo artigo 35, pagarão os nomeadosos mesmos direitos, que so nchãoestabelecidos pura 03 titulos tiosempregados provinciaes segundoas gratificações quo lhes forem ar-bitradas,

Nota. As taxas o direitos do que trac-ta esta tabeliã somo arrecadados pelo the-souro provincial,excepto us taxas das ma-tríadas para as aulas do ensino secunda-rio de fora da capital, as quaos serão pa-gns na collèctoria do respectivo municipio.

Palicio do governo do Maranhão, 7 deirbril de 18GG

Lafai/ettc Rodrigues Pereira.

Portugal.As cintes continuavam nbertas.

No íim do mez¦ passado devia teimi-nor sua' soysílo ordinária, mas é decrer que sejam protoguduo, poremapenas a tempo necessário para ter-minar a discusüSo do oroametítojqtieainda tinha de sersubtnettirfb á suaapprovaçiSo.

O.-) recursos extraordinários pro-venientes do contracto de 14 de ou.tubro com a companhia do caminhode ferro de suesto e da consolidaçãoda divida üúctuatíte sobre penhor deih.sòrjpçoés Habilitaram o governo 11gerira fazenda publici até .depoisde aberta, a sessO.o dó -anno futuro.Dlèsttt maneira liííoé necessário re-correr empréstimo no corrente an-110. Com a discussão do orçamento,da lei du desaniortisaçüo o de outrosprojectos de menos importância, íi-

no, iiinda continiiaraiu aggredirogoverno souro ékte assumpti», appel-iandu paru o juizo dit iuiprenía es-trungeii-íi. Esto juizo porém veioconfirmiir a opiniilo geral. Nenhu-ma folha liberal estrangeira corisu-rou o procedimento do governo 1111-tes muitas explicitamente o nclui-f.nn regular e deontoso, e entre ei-lus 11 Opinião Nacional e o Tempo,joinass democráticos de Pariz, Ogeneral Prim, depois du chegado uIngliiterrii, foi paru França, e o go-verno destinou-lhe residência na ei-dada de Tour--.

Poi assignadò etn Lisboa o trata-do do extradieçiio entro Portugal cos Eátados-Unidos, Foram negocia-dores delles, por parte do governoportuguez, o Sr. Antônio AugustoTeixeira de Vasconcellos e por partodo govorno americano, o respectivoministro residente em Lisboa.

Na câmara dos deputados, o Sr.Josó de Morues, apresentou em sess5o do dia 4 deste mez o seguinte re-querimento:" Requeiro que, pelo ministériodas obras publicas, sejam remettidosa esta cumaru, com a' maior urgetvcia possível, os seguintes esclareci-mentos;

" 1* Qual a quantia quo a commis-íSo encarregada de liquidar as divi-dus da companhia do Para e Mura-nhao tem apurado nos últimos dezannos, desdo Janeiro de 1855 a 31de Dezembro de 1865;

" 2." Qiieapplicação t»em tido es-sas quantias;" 3." Qual a despozi» que se fezdurante os dez antios de Janeiro de18-55 a 21 de Dezembro de 18G5, en-trundo a dos empregados, directorese quaesquer despeza*-;

" 4.° Qual a despeza annual quese fez com os empregados, directo-

caindo sobro ella, o mar, a irn-pellio paru um rochedo em que im-rnediiitameiifco .so despedaçou. Nâ"ohavia titua í-ó luz, 011 unia pessoa, nnpraia quo *;s auxiliasse. A est^çãedo salva-vidas li;::.-, um pouco distun-to;,t»p.enas um piloto e tres remado-res conseguiram escapar, agarrando-iit' aoa rochedos ou nadando rápida-mente para ti praia.." Um delles correu para a povoa-

e tioçao a pedir sooorro, c veiosalvavhliis.

"Pouco depois tuda n gente doFoz estava junto do lugar do sinis-tro. Vinha 111 dio o auxib--'. Astiguas haviam .••ido ja o temporáriotúmulo d'i»que*lles infelizes. Ao ou-tro dia o mar vomitava entre ondas03 cadáveres. Já o lueto cobria to-doa os habitantes du Foz, que íi mui-to não tinham cm taes circumstan-cias preseiiceado tamanha catastro-phe.

" No dia 8 abi-io-se na adminis-tração do 3. bairro uma subucripçaoa favor dus famílias pobres que Aoa-rum ria viuvez ou tia orphtindade;uma infeliz, ao mesmo tempo que so-fíiia as dores do tão acerbo lance,trazia ainda no ventre uma crianci-hha, que assim ficava orphíl antes denascer. Por todas, e conformo ascircuinstanoilis ora quo so odiavam,foram distribuídas as esmolas asquaes logo subiram a 83$ reis." O patacho linnovoriiino, por cau-st» do qual suòqòduram estos grandessinistros, também partilhou da infe-liz sorte que tinha perseguido as ou-trás embarcações. No dia immedia-to Gzèram-lht} signal de que podiaentrar; vinha, poréai, com pouco pa-no, do sorte quo encalhou no Cabe-dello. Foram logo salvos os seistripulantes: o casco do navio, sujei-to a-sucessivos embates, já estaria a-gora desfeito, se não lhe servisse dereforço a aduellu que se achava mui-to bem disposta no convez. Poucoa poncose tem hido retirando a car-ga, quo era toda de qduella : cercado 10000 páús, dos quaes se salva-ram já 2000.

í1 Na junta geral do districto, o Sr.procurador Adriano José do Carva-lho,Mello propcz quo no sitio deCarreiros oo cóllócasse utn farolimpara ovitur que taes sinistros so ro-potissem por falta d» luz. E! benvdo sentir quo só dopois do uconteci-dos os desastres se conheça a neces-sidado que In viu do os ter preveni-do e qu3o*faoil era evital-os, •

A receita da alfuideg.i de Lisboa,municipal e do Porto, no mez de fe-verei 10, foi o seguinte:Du alfândega deLisbòa 309:398*9308D.i municipal 115:366$252Da do Porto 100:7008808

5í)l:lG5$258iücspanlui.

A nlliaiiça do Períi com o Chile ea sua declartiçtto do guerra causuriimem Madiid grande monsaçáp o grnn-do irrit.ição. Os jomaes clntnnmvingança, Diz-se quo o governo viu»publicar um memorandum á Europa,em que prova us diligencias que fezno sentido da paz, e que dopois d'es-ta declaração, novos e importantesreforços serão enviados para o Paci-íico.

A situação interna de Ht-spanhacontinua a mesma. O marechal O,Doiinell declarou no. parlamentoquo o fettado do sitio continuariá/emquanto o partido progressista se nfloabstivesso do conspirar, Algunn de-pulados defenderam o partido pro-gressista, declarando que elle nãoconspirava e fazia todas as diligen-cia<» paru .que terminasse este estadode cousas, O governo apresentouno senado a estatística das detiun-cias applicaOas á imprensa em vir-ttide dn lei vigente, são 173 sobre24 folhas periódicas. N'tun paiz emque i-to suocede não so pôde dizei'as cousas caminham perfeitamento.

Estados-Unidos.O congresso adoptou 11 proposta da

coinmissão du reconstvucçãó relativaás condições da admissilo «ios repre-sentantes do sul 110 c-ongreaso;

Houve um grando mecling om No-va-York, om que foi approvada a po-litica do ministro dos negócios os-trnngeiroíi o Sr. Sward.

O presidente Johnson n'úm discur-so quo pronunciou, oensurou o? cho-fes do pai tído radical.

No congresso pronunciou o Sr. Ee-neraft um.discurso muito r)otavel,emelogio do presidente Lincoln. Foramconvidados pára asãistira esta.fimo*sa oração o oorpo diplomático, os ge-nortien e outros peisoouo-eiis. Pareceque o ciiücuiMo foi nu realidade elo-quente e uppluudido. Nesse discursoporGm o orador censurou a?peramen-to o procedimento da Inglaterra; efiliou do derrubar o império mexioa-uo. O ministro inglez .recusou assis-tir ao juntar quo teve lugar depoi.s dodiscurso.- O ministro de França poracaso ou precaução não ussiétio aodiscurso nom por conseqneucia 00jantar, tillegando incommodo de siu't-de. "O ministro du Àuátria pódio ex-plienções por tor o orador chamadoaventureiro ao imperador M.iximi-liiitio. O govorno de Washington ro.s-pondeu que não tendo reconhecido oImpério do Moxioo não tinha èxpli-cações a dar.'O ministro austríacodisse que se queixava das cjxpressõesnão porque offendejso 110 imperadordo México, mas sim utn irmão doimperador do Áustria. De resto tudose explicou satisfuetonamente.

México.As noticias do Mexido pão desfa-

voraveis ao império, porque,a3 tro-pas imperiaes bateram em váriospontos diversas partidas juaristas.

Porém estes reoontroa-parciaes erepetidos só provam quo o impérioestá longe dc se poder julgar consoíi-dado e quo oa juaristas òecupam ain-da uma boa parte do território. Noentanto o Monitor de Pariz publicaas seguintes noticias favoráveis ánova ordem de cousas nò México,." Os diversos melhonimeritos co-meçados vãb-so desenvolvendo.- Acompanhia Llòyd qoo tem o privile-gio p«r.i a illuminaçâo a gaz nus ei-dades do México, Puóbhi, Oriztíba eCordova, realisou em Londres o seucapital integral e vai dar começo aosseus trabalhos.. A construcção doscaminhos do ferro coiítinúu activa-mente 3 dá lugar a novas concessões,Sabe-jc que n linha imperial de Ve-ra Cruz á capital deixa Puebli fóradn djreòtriz. Uma companhia foi au-ctorisada a ligar esta cidado impor-tante de uma parto com o golphomexicano por Jahipa a Perote, e deoutra com o mar Pacilico pur Atli-xeo, Jzuzar, o valle de Atoyac o orio Mexeala cuja navegação poderáser utilisada, •

" A concessão de um banco mexi-cano, tendo sido feita ha já algumtempo, espera-se que esta institui-'ção* faça grandes serviços ao com-mercio eá industria; installar-se-habrevemente uo México o poderá co-meçar no corrento anno as suas opé-racOés:

" Acaba de ser.nomerãda uma com-missão junto do ministério da justiça,,para rever a antiga legislação civil,co-difical-n, e harmoniaal-a com as.necessidades e progressos do,di.r,eitp ;-moderno, O tnbtmal-de cassaçíiío res-tubeleeido na-plenitude das ;, suasfuneções, acaba de dirigir ao impera-dor utn voto de agradecimento.

" A inscripção i-naritirna foi.rega-lamentada por um.decreto. ¦

" Uma exploração' teve lugar noOceano Pacifico afiiri de examinaro pirtidoquoso podia tirar das imãsdc Revillagigedo como ponto de co-lonisação, do deportaçSo ou dé arri-bada Esto archipolago apresenta ex-celletites ancorndouros o acha--se nociminho dos navios que percorremtoda a costa oecidontal do novo con-tinente, ou que traficam entro ò Me-xico e as Iodias.. Seria sem duvi-da alguma vantiijosa uma estaçãonaquelle ponto." Uma sociedade do onze pessoasdirigidas por Mr, John Thomar omunida de .licença do governo im-perial, entrou recentemente no Me-xico depois-de ter conseguido.- mu}-tas mezes ao estudo meteorológico eagrícola dos departamentos de Ajacie de Guerroro. N'um grande nu«mero de pontos as.explorações vori-ficaram a preseuça do Ouro,.da pra-ta, do cobre, o do chumbo. Quantoa fertilidade dos terrenos eminente.mente próprios para a cultura do oi-godao, é tal que se chega a obtertres colheitas por anno, No estado,de Michoacan,*o general Leudez a-chou no sul de Vulladolid e a peque- .ni distancia desta cidade, na direc-'ção de Estaouaro e de Tiripitis,»nui-tos placercs aonde o ouro. ó muito a*bundante. "

Noticiário.Ilcg-ulamcnto dUiistmcção pu-

blica—Chamamos a attenção dos leito-res para o bem elaborado rogulamento dainstrucçao publica,organisado por s. óxc.,oque hoje publicamos, Aquilata esso tídba-lho a_ nica intelligencia de s, exc, e 03 co-nhecimentos com quo a tem enriquecido,e o cuidado o zelo oom quo estuda as ne-ce3sjdado3 ilcs dilTerentos ramos-adminis-trativos| o sabe pôr—lhes remédio.

Mais de espaço analysarcm.os este im-portanto reg-iilamènto.

Iicsííias ccançõesiiopulajes.—Oom este titulo acabao Sr Juvenal Gallo-no.poeta cearcncojií conhecido na republica-das lettras pelo sou poemeto—Porangaba—o outras composições liem neceitas dopublico, do enriquecer a litteratura commais 11111 volume, rico iVinspiração e denaturalidado.-

As Lendas a canções populares, cor-respondem perfeitamente ao seu titulo: avida do povo está n'clle bem traduzida*cm todas ns suas phases, rio lar domesti-co e no movimento social. O Sr. JuvenalGrallèno revola-se n'esta obra um poetaverdadeiramente patriótico: seu preciosovolume merece ser lido e.apreciado pelosentendidos.

Novo encouraçado.— Nò dia Úentrou na Bahia o encouraçado brasilleiroBclbma, um dos que o governo haviamandado fazer na Inglaterra. O Jornaldá a seguinte descripção desto navio, re-lutando a, visita quo lhe fez o presidenteda província:

Este navio, que ó dc excellente marcha,força dó 300 cavallos, e maehinisrao muiaperfeiçoado, tem duas helices para ro-daí mui rapidamente, dentro do um circu-lo perfeito do diâmetro do seu cumprimen-to, '• p. Annaquatvo peças do 200 cada uma,dostrbiiiidas pelas duas torres que são gí-ratorias por meio do ura apparelho muisimples. • , .

Tem uma outra torro fixa, poligona de'maior altura, da qual o eommandante pó-do tudo observar som perigo, podendo d'ahi expedir ordens para todo o navio" poi*meio do tubos condurítores, 'o '.dó appare-lhos telógraphicòs:. as manobras, em: casode abordagem, podem todas:S*feitas.em-baixo dus cscctillias, o â coberto de qual-quer carga

Na.proa tem um pequeno machinismopor meio do qual podo so levantara gu^-rupé, ficando simplesmente com üm arie-to para a oiTonsiva; 6 chapeada e reforça-da para resistir aos maiores choques.

As bordas e os mastros. arreiam,-so .fa-cilmchte, ficando ella rasa 6 quasi ummonitor. ' '•' -.

A couraça 6 do cerca de 4 1|2 polega-das, sobre teca de grande espessura.Todas ns cautellas foram tomadas para

prevenir o incêndio no paiol, pois acha-so o mesmo constantemente submergido naágua, de modo quo o fogo lançado a oliotem primeiro ,do atravessar :a água antesde attingil-o; o por üm apparelho tao on-genhoso quam singolo esgota-so instan-taneamente a água dó exterior do paiol,quo fica então em secco para sé abrir pa-raos-fins_conveniont.es: por outro moiofiicil o rápido inunda-se promptamente to-TO o interior do paiol no caso de iucehdio,ovitando-se assim a explosão. :

O maior calado d'este vaso é de 12 pésinglçzes. ¦-.-..,.' 'Informam-nos que o Belloda. 6 cpnsido-,

rado na Inglaterra modelo de, perfeição110 seu gênero

Estatística dá cidade.Policia.—Nò dia 6 do corrente fòi'

solto o indivíduo Filomeno José' deMacedo, por ter sido julgado impro-cedento o summário contra elle ins-'-taurado.

Page 3: a—maum aamamm '¦¦ a —bb— ' ¦' !' ?f PlI ' 11 li ll «»*iV ...memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1866_00079.pdf · X - Por anno188O0O Por semestre. 98500 Por trimestre

¦•*'¦

í "•PUBL1CAD0K MARANHENSE*

Matdrfio-se 3Í rezes 6 entrarãopor terra 30,

Óbitos.— Sepultarão-se no cerni-terio da Misericórdia os seguintes ca-davéres.ABRIL.'6—Maria

Jovita da Silva, filhadoRaimundo Jodo da Silva, 45'dias, Maranhão, spasmo.

¦—Celestino, escra.b do òomraen-¦ dador JoBóJJoaquim T. Vieira

Belfort, 50 annos, Maranhão,Byphiles constitucional.

—Francisca, filha do D. Maria'Am.lia Moreira, 10 mezes,Maranhão, esorobuto,

—Maria,.filha de Maria Francis-ca, 4 mezes, Maranhão, iircite,

—Raimundo, filho de Belrnira daSilva Alves, _7 mezes, Mara-nhSo, dentiçSo.

¦«•¦«¦'«''¦¦¦¦¦¦¦¦¦¦¦^¦¦¦¦¦¦¦¦^

PuWieações geraes,O correspondente do Jornal do

.Commercio, do Rio.As calumnias, inverdades c bernnr-

dices, tties como tentativa dc feri-mento leve, do correspondente ver-melho d'esta cidade para o Jornal doCommercio, do Rio, eSo bem conhe-cidas-e devidamente apreciadas. Orae8o n'esses libellos famosos taxadosos directores e gerentes da Compa-nhia de Vapores do prevaricadores,mas chamando elles o Jornal âresponsabilidade appresenta este umfreguez das cadeias da corte comoresponsável de taos missivas; ora sãooa directores daa nossas casas de cio-dito os pacientes, quando recusam dofazer transacções com' a firma docorrespondente; e sempre bSo n'ellashorrivelmente açoitados o presiden-te da provineia, o administrador doscorreios, por cujo logar loucamentesuspira oi correspondente, o. Dr.Bra-ga, que no Brejo nao so curvou áillustre familia Anapurú, e o Dr.Fer-nando P. de Castro, que foi promo-tor no primeiro processo instauradocontra Dionysio por crime de morte.

Na correspondência de janeiro en-tro outras inverdades diz o corres-pondente que S. Exc. oecupado eócom a politioa nSo tinha omprehen-didp obras publicas, alem do raio dncadeia publica, que nada ern, ao pas-soque o conselheiro Campos Mellotanto fizera; e que a earaara mimi-cipal se limitara a calçar dons poda-ços de ruas,incoi„n_odando pura issoos proprietários e morado, o com apedintarin do subscripçào pp.ru omesmo fira!

Toda esta província sobe, conhe-ce o aprecia os esforços tanto da pri-meira auetoridade, como da. nossaedilidade.em promover os melhora-mentos materiaes d'esta capital, ohade admirar o dcsplante d'esto no-vo Almocreve, de Pêtds; mas aindamais surpresa ficará, quando ler estetrecho da correspondência de 28 dujaneiro, publicada no supplementodo Jornal ão Commercio de 18 demarço.

Attendito et videte:" Falla-Ee por aqui muito era dia-

solução d. ctimara, pelo que come-çao já a apparecer muito reservada-mente candidatos á deputação ge-rai.

•¦: D'entre os que teuho ouvido fal-lar lembro-me destes: Luiz AntônioVieira da Silva, José da Silva Miiia.Jo}ê Alves Pereira dc Carvalho'advo-gado nessa corte), Heruclyto Graça,Joaquim Jobó de Campos, RicardoAlves de Carvalho e não sei quemmais: todos, no meu couceito achodignos de representarem a provin-oia nilo só pelos serviços prostudosáò partidofolitico a que pertencem,mas também por seus merecimen-tos.'""

Noto entretanto que, sendo o Sr,Pereira de Carvalho i.mSo do Sr.Ricardo Carvalho, um dos. dous devo

qedor o lugar a outro correligioua-rio, para que nSo venha appirecei' aidêa do dominia de familia que oso-gundo destes, senhores tanto temcombatida.no jornalismo, ondo oecu-pa lugar distineto pela segurança doseu .òaraoter(ül) epelo aferro inoon-teãtavel aps seus princípios politicoa,dos quaes nunca se afastou ainda nasmaiores crises políticas pòr quo tem

";E' bem natural que o Sr. Picar-do Carvalho de bom grado cedera aoirmão a preferencia, porque alem dnmuito amigos, sei' particularmenjfqiió nSo faz elle questão pelo logarde deputado; em todo o caso enteii-do bem conveniente que soja apeoasadbptadò um dos dous irmftos pela©'ommi.BSo central do partido,"

Quem estas Íínhii.8 admiráveis es-cereveu foi o Sr. Ricardo Alves dcCarvalho!,Q_o modéstia e deseuiba-ráço superiores aos do Ignacio Ma-rànhènsel.Oschefes do partido con-seryàdói*que n_ooquizeram odmit-tir na.lista do candidatos Avorean-ça,qu?.Ífie ágradetleçam a liguta ri-dicula ã que os expoz na corte o Sr,Ricardo,' *

Fazemos, porom, justiça nos che-fes cónslilucionacs que por certo rc-clamarão sobro esto puíí, em. queen-tram encangados logo dous irmãosauapurús.

Já quo_ teraós'"defronte de nós acorrespondência ricardina, demosmaia esto pratinho ao publico, Fui-lando dá eleição da com^uhia dovapores, d'cs8a companhia moíina eespecial ogerisa. do correspondente,diz:

"O ex-gerente da compnnhiu JcííoPodro Ribeiro/), excluído da direc-toria apezar dos esforços que empre-gou no dia da eleição, segutid > meinformí.0."

Isto é que é não ter pejo ! Pois,oSr. JoSo Pedro Ribeiro, que desdeo começo da companhia presta-lheos mais relevantes serviços, com sa-orifícios inmutneros de seu descunçoe de seus negócios particulares, quotem servido gratuitamente como <?,erente interino por tantas vezen e tãoprolongado tempo, quo foi louvadopor taes serviços pela directoria, epelos jornaes mais graves da capital,cuja honradez e patriotismo são jeco-nhoeido. por todos, ter sido exclui-do da directoria apezar de seus ex-forços para ser reeleito, é preciso sorpascacio panvtal avançar. Pois ten-do amigos e parentes, e seus conso-cios na casa commercial como accio-nistas de muitos votos, não ter umunieo voto, não é prova que empe-nhou-so, pelo contrario, para querecahiasem oa votos que lho queriamdar cm um outro 1

Consignar paru aqui textualmenteo trecho do correspondente, bastapara refutal-o,

Perdoe o público, loa mais estetrecho sobro o administrador doscorreio.'., transcrevemo-lo sem com-mentarioí), dando nós um doco aquem descobrir os ta-es queixososcitados pelo püscacio do corre.pon-dente, candidato íi doputáção geralpelo partido constitucional'.

"—Continuão oa maiores e maisjustos clamores contra a nossa ad-minietração do correios, pelo extra-vio do curtas com e sem dinheiro(quo mentira !) A imprensa temconstantemente proiligado (só a ga-zetado Sr, Ricardo) o administradorFrancisco Augusto Pereira do Mat-tos, e elle nem sequer ousa justificartão feio costume da i-epurtiçSo a seucargo (povrjuo o despresu é a melhorresposta aos vis ealumniadores),

Poucos dias ha ouvi uniu senhorarespeitável dizer que a repartição docorreio lhe havia empalmado um ai-fínote dc brilhante quo a b_>tu reca-do n'uma carta reraettôra a um seufilho ahi no Rio d . Janeiro, e que,tratando de sabei- qual o expoiitn.n-tido prestidigitador que desompe-ohou tao brilhante scenn, nada pôdecolher! (íNão sab(j irivontar, aluno-te dentro do curtactiàta a engolir ubatata).

Uma outra pesma do meu inteiroconhecimento disse-me ter-su-lheroubado a quantia de 128 nu repar-tiçílo do correio, tendo apenas reco-bido a carta com a obrea estragadae coberta com um .ello muito supe-rior no peso da carta ! (JE! igual a dualfinete; puíf! pulfl),

Estos fados, tão criminosos comovergonhosos, que se tem constante-monte dado em nossa repartição docorreio, recl.inão do Sr. ministro daagricultura . obraa publicas a maiorattenção, S.Ex por própria dignida-de não os deve deixar impunes, econvencorSo a S Ex. que o actual administrador nSo tem a precisa idonei-dade (ÍJpara exercer ocoupiição tãoimpoi tante,

Sabe o Sr. ministro que o admi-nistradorde correios não deve aceu-mular mais outro emprego de espe-cie algum1.; entretanto acaba do «ornomeado por S.Ex. R.vniu. membroda commissâo que tem do guardarns escravos, prata o ouro do outr'oratão rico convento das Mercês, cujosbens vão sendo escandalosamenteesbanjados por quota só cumpria zo-la-Ios (isto toei ao Sr. Fi\ Serejorasponder) o quo tanto ne tem sabi-do acreditar perante S. Ex. Revm.qno me paroce victima do sua boafé."

Que menino .esperto e fino,nilopa-.•..¦ce com o

Ministro.

Paço da Cornara Municipal da ca-pitai do Maranhão, G de Abril de18GG. ,Manol Gonçalves Ferreira JYina—P.Dr. Antônio Ilenriqucs Leal.Francisco Raimundo Quadros.Raimundo Josô I3ercira dc Castro. 'Antônio Joaquim Moscoso Salgado.

dos negócios da fazenda de 1 de fe-vereiro ultimo, Oca aberto o pras-.do t<-e8 mezea, para o arrendamentoda fazenda nacional do S. Bernardo,sita ti'ésta provineia, devendo os con-correntes, dentro do dito praso, a-presontnrem, sua., propostas ao the-souro nacional, certos de quo o su-prudito arrendamento deverá sor fei-to mediante as condições seguinte,,,do conformiduli. com o outro avisodo in.-.mo ministério de 29 dn julh*ode 1802.

Prestação de fiança pelo valor dosescravos existentes na referida fa-

publico do judicial o notas e escrivaotzonr*!,.i -lie tiverem do ser entregues

# —De ordem do S, Exc, o Sr. pre-sidente da província fica aberto porespaço de sessenta dias o concursopara o provimento definitivo doa oíli-cios,'quo .o aclifio vagos, de tabellião

das execuções eiveis e crimes o pri-v.tivo do jury do termo do.Codó,craados em virtude do decreto de 30de janeiro de 1834.

Os oppositores deverSo dentro da-quelle prazo apresentar nesta secre-taria oa requerimentos documenta-doa, de conformidade com os docre-tos ns. 817 de 30 do agosto de 1851e 1294 do 1G de dezembro de 1853,afim de terem o conveniente desti-no.

Secretaria do governo do Mara-nhão, 2 de abril de 18GG,—No im-pedimento do Bccretario, AugustoCcsar dos Reis Raiol, oiricial-maior.

Aliai, .lega do Maranhão.Relação dos indivíduos que, de entre

as diferentes classes dc negocian-les, empregados, c pessoas prqfis-sionncs residentes nesta capital,, athcsoin

em virtude do arrendamento, Queo urrendameuto, quanto ao praso, de-ve limitur-se a nove annos, emborase possa prorogill-o, se o arrendata-rio desempenhar Batísfactoriamenteas obrigações que contraiu..

Secretaria da thesournria de fa-zenda do Maranhão 1G de março deISCO.—Jcsê AUgucl Nanes Lisboa,servindo de ollicial-maior.

O cidadão Raymundo Nunes fíibci-ro Belford, fiscal da freguezia deN. S. da Conceição desta cida-

dc Sc.Faz saber aos negociantes de pe-

queno o grosso tracto, donos de olli-oinas, carros, carroças, seges o car-riuho-, que, tendo findado o prasomarcado pela illustrissima câmaramunicipal para as entradas das li-cenças tcudontcB ao segundo somes-tro do oxpiran.o nnno financeiro dc

raria dc fazenda escolheu 1S6G, vai dar começo ti eorreição dopara tcrvirem de .peritos ou prali- referido semestre íío dia 8 do cor-Cos nas questões aque se referem os| rente ás 9 horas da manha, para ve-

rificar não só quaes os e-tiibalcoi-mentos sujeitos á impostos mtinioi-pneu que pagardo as respectivas li-

A Câmara Municipal da capital doMaranhão Sr.Faz saber, que tendo a Divina

Providencia felicitado este Impériocom o nascimento de um Príncipe,que Sua Alteza a Sereníssima Prin-ceza Senhora D. Leopoldin» deu nluz em 19 de Março ultimo, segun-do lhea*cabii de commimicar p Exm.Sr. Presidente da Província; por t_ofausta noticio, a mesma Câmara con-vida a todos os seus municipes a ii-luminarem as frontes de suas casaspor tres dias,'

artigos 559 § 2°. 55G § 5". o 570 d>regulamento dc 19 dc setembro dc18(f0.

Frauci.no Xaxierde Miranda Ma-chado, Joilo Julh.no de Moraes Re-go, Alexandre Josó Marinho, Anto-nio Correndo Aguiar Júnior, PrimoPereira Lapa, Josó JoSo Cantonho-de, Francisco Gaudencio Sabbas daCosta, Antônio Joaquim Ramos Vil-lar, Jaime Cândido de Freitas, Rny-mundo Ferreira Barbosa, FelippeAntônio de Sá Caldas, Luiz Canutode Lemos, lzidoro Juvencio da SilvaBarreiros, João Antônio Bekmam,João Gualb.rto da Costa, ManoelAntônio dos Santos, Luiz da S-rrnPinto, Joíio Marcellino Romeu, An-tonio Joaquim do Lima, Jo. ó Ilono-rato dô Menezes, Frauklim JansemSurra Lima, Manoel Gançalves Fer-reira Nina, Josõ Rodrigues Vidal Ju ¦nior, Manoel de Freitas Bica, LuizAugusto do Oliveira, Josó JoaquimLopes da Silva, \\r. Gramgor, JoSoPedi''.) dos Santos.

alfândega do Marnnhíío 5 do Abrilde 1SGG.

No impedimento do ajudante doinspectòr, Francisca Xavier dc Ali-randa Machado, chefe da 1". secção.

—De ordein do Illm. Sr.inspcctorda thesouraria do fazenda, faço pu-blico qne, no dia 10 do corrente, pe-Ias 11 horas da manha receberá ajunta da mesma thesouraria propôs-tns para o fornecimento dos seguiu-tes objectos:Para o forte de Santo Antônio da

Barra com appliciiçíio aos réus mi-litares a serviço do dito forte.

G camisas do pano d'algodão.G calças de brim de linho branco

lizo..G esteiras do carnaúba,

Paiaoibrte do S, Marcos.15 saccos de baetilha para cnlibreoG,100 ditoa de dita pnra dito 32.200 ditos de dita para dito 92 libras de barbante para amarrar

os saccos.1 bandeira de íil-lle grando -de 15

panos.dita menor de 12 panos.saceos dc brim paru as mesmasbandeiras,

Para o forte de S, Luiz com destinoaos réns militares a s;hi serviço,

10 oamisfts de pano d'algodíío.11 calças de brim de linho brancas,10 esteires do carnaúba.

Secretaria da thesouraria do fa-zenda do Maranhão, 3 de abril do1866.

O official-maiorAntônio José dos Reis.

cenças, como também para o exa-me dos pezos, medidas, comestíveiso de tudo mais quanto diz respeitoa policia municipal, E para quechegu. ao conheci mem to de todos enão iucorrtto nas penas das posturasmanda afixar o presente no lugar docostume e fazar publico pela imprensa,—Maranhão 5 de Abril do 1SGG.

Raymundo Nanes Ribeiro Belford.___l__-_ra__-»_.—__ „__..._.j____i.«_ _ j_„ii_.___.^_if.Ta

Parte ComiMaranhão 7 de Abril

— O liyate—Progiesso— soguo p.rn ol.u-á w\ dia 7,

—A barca—S. Jorge—soguo pata Li-verpool no dia í).

—O vapor—OiimoaBim—ücgiio para oPuni e escalus, r.o dia 10, á-) 5 horas datardo,

—0 vapor— Gurupy—sogoc puta o Ceuíít, o escalas, nn dia 10, á meia noito, _

A galera—Maria— soguo jura o Portono dia 2-1.

_ieiK._nioii.os.Alfaiidoga de 2a 2-.,Gõí ..370idom em 7,038§.00

'Plioanuro ç*rov. do 2Idcui cm

31,G07§.70

5,10-186972.0-.8312

7,S.2S00O

—De ordem do Sr. administradordos correios se fuz publico que deixa-rdo de seguir por falta de porte pelovapor Santa Cruz as seguintes car-tas:

Paro o Rio do Janeiro—BarSo doGurupy, Josó Lopes de Castro, Ma-noel José Cardoso, José JoaquimFerreira Valle, Franklin Autonio daCosta Ferreira e para a Bahia o Ba-rão do Cotigibe,'Correio

geral do MaranhSo 2 deabril de 1866.;

O officialBelmiro Paes dc Azevedo.

De ordem do Illm. Sr. inspectòrda thesourarm, de fazenda d'estaprovíncia, se faz publico quo, degun-dò determinou o nviso do'mini_terio.

Om_..ac___ <!«.- ma..:_.Dia 8 do Abril.

Praia-mar—A 1 li, da tarde'Baixa-mai-—As 7 li. ol2in. da noit.,

Dia 9.Pmiii-irmr—A 1 li. o 48 ra. da tarde13 lix.-mar—As 81). da noito.

Directores iSa caixa.Lui. José Joaquim Rodrigues LotioaLuiz da P-uolia Santo _

iHrcctoreB <io bajtco.Antônio Lopes Forroira.Joaquim José Alves Júnior.

MOVIMENTO dFpABSAGEIROS.Saiuílos.

—No vapoi'—Oi-u.oiro do Sul—hòjo 7.Puni o ParA—Samuel Abadabnnj Dar-

nardo Josó Pero.ira Oalisto, José G. 1 .na;IV. II. Evans, D. Carolina E. da Cos tu o1 filha, Dr. Joàoph W, Silvino fólios daCruz Araújo, 0. Scharmo, Amancio JosóMaia, J, J. do-I-ei. Oastelh-Branco, An-tonio Smith.

ALFÂNDEGA DO MARANHÃO,Dcfnliie rtos Snrs. coaferc__.«_ o

outros empregados para os ál~versos serviços rt'alfaJt(lcga,nBsemana de í. a 1-4 dc Abril.Confbi-enoi- de sahida—Freitas.Conferência do embarquo no Trapiclie

—Bai-bozii.—Fiderolino,Conforencia do ombarquo na Prensa No

va—Caldas—Mondes.Conforencia do embarque do cabotagem

—O guarda Pereira.Pauta somanal—Cunha—Bekman.

Exportação.Manifesto áo vapor brasileiro—Cruzo1'

ro do Siil—sahitéo hoje 7, consignadoa Manoel Antônio dos Santos.PARA' -1 caixa cora calç.clo, de An-

tonio Lopes Ferreira.1 caixa, do Mattos Freitas St Campos.1 fardo com papel, de João F. Leal.

théso üro Tro VINCIAL,1'ttuta semanal.

Assucar, 1." qualidado arroba. .. _$500'« 2o '• - 3&500

«« 3'» » . 2$500(. s'«" «• «i .'2Í00O

Aguardonte, restillo, canada. .... 3G0" caxa.;a, » .... 300" tiquira, " .... GOqGêneros de producçâo vindos do interior

da provincin em 2 dc abril.Igaritó—Pinha—vinda do Monim.

89 alqueire- du farinha.Igaritfi—Liiiiiç.—vindo da Illia daè Pao-

ca.;'200 alqueires do sal.Igaritú—Bòa-Nová—-vindo do Monim.

SO iilquoires do farinha,Igaritó-— Lãurá—vindo da Ilha das Paoois

35 alqueires do sal.Hyato—Santa. Maria—vindo do Monifo,

10 alquoiros do an-oz, 8i3 g.rrafõaa c-ratiquira, 5 cavernas, 50 couros 144 ulquci-ros do farinha, 7 grades, 1 alqueire do gergolim, 308 arrobas de sabão.

Hyato—S. João—vindo do Alcantarn.7 saecas do algodão, 1 porco, 300 oi-

queires do sal.DIA 3.

Igaritó -Conceição—vindo do Ucnipauba.186 alqueires do farinha.

Canoa—Flor da Prata—vinda do Roz.rio.4,500 teljm., 400 tyjolos.

Bato—Quebra-Potca—vindo do Quebra-Potes,

170 nlquoiros do farinha,Igaritó—Filcnieu:.—vindo da Ilha das Pa-

cas.70 alqueiros do sal,Igaritó—S José—vindo do Monim.200 Dlqueirofl do farinha, 8 porcos,

DIA 4,Hyato—Santo Antônio—vindo das Pro-

guiça .150 alqueires d« arroz, 4 sacos com as-

euoar, 100 couros, 2 nrrpbas do poixo, 13nlqueiroa .lc milho, 1 dúzia do tabons.Igaritú—Santa Luzia—vindo do Itupofiuríi

178 oaccas do algodãlí, 782 alqueires doarroz, (i arrobas do,carne, 02 couros, 0 ar-rob-0 do fuim-. 50 alqueires dc milh., 15arrobas de Bbbo.Igaritó—Flor do S. Miguel—vinda do S-

Miguel.GO alqueires do f.rinha.B ite—Brilliantü—vindo do Vianna.

2 B_.o.s do algodão, 125 nlqueirea-doarroz, 5 couros, i.8 alquoiros do farinha.Igaritó—Feliz Uniilo—vindo do Rio dos

Onxorros.12 alqueires do larinhn.

n T?r__T—1 -. ts_f__0 __i--c_ -í_t.'

Movimento do Porto.Sahida hoje 7.

Pará— Vapor brassiloiro-CRUZEIRODO SUL — coiiiiu. Alcof.irudo , trip.00 pess., tom. 1080, com passageiros,c nsignadoa M. A. dos Sautos,

Noticias iariliiíias,Navios a carga.

Livorpool—S. Jorgo-P. Beatty (£• C.Livorpool -A. Williams—G. Edo St C.Porto—Maria—Olemento José d-v Silva

Nunes Sr C.Povto—Orionto— Lima & Roi-.PariV-Progroaso—J. C. Fragozo,

Navios si descarga.Liverpool— Trmmpli— vários gonoroa.Havro—Cont Roger—iilein.1 lavro—Trois Frores—idom.Cardiff—Industrio—carvão.Cnrdilf—Vol mti r—idom.Livorpool—Onuolie—idem.Liverpol — F. Queenc—idani.Parnahyba—11 >zn—algodüo.

Vapores a ssiliir.Paiíic escalas-SOamosaira—em 10.Cearão CBonhis— Gurupy -em 10.

Navjos esperados.N-Yf-Port—Roz.ra,tlamburgo—Elizo 2."—Maria.Livorpool—Soütreuo—Olauson.Lisboa—ViajanteRio do Janeiro—N. Amizade.Pará—Li nio Paquete.

Navios surtos 110 porto.Vapor brazileiro—Itapecurú— coram.

Alfredo.Vapor brasileiro—São Luiz— comm.

Jesus.Vapor brazileiro—Gurupy—comm, Pci-

xoto.-Vapor brasileiro— Camossim- eemm.

Perdigão.Vapor brazileiro —Dias Vieira—coram.

Charles.Ilyatc brazileiro—Progresso—oap. Oli-

veira,Hyato brazileiro—R-za—cap Oliveira,Barca p' rtiiguoza—Oriento—cap.Lopea.Galera portugueza—Maria—cap. San-

tos.Baroa franceza-.0, Rogor—cap. Fay.Brigue franceza—T. Frores—cáp. Par-

quet,Brigue inglez—Triumph—oop, Bray._Barca ingleza—S. Jwao—cap. Mori-

nu 11Bstcai igloza—P. Queenc—cap. PpwcelBaica ingleza—Ormolio cap. llylie.Galera ingleza—A. Williams-oap. Ay-

ncr.Patacho inglez—Volunter—cap. SoarlGalera suecca—Industrio—cap. Holur-

grem, Vaso dc guerra.Hiate brazileiro—Rio do Contas—com

mandante 1." tenento Oliveira.

, InstitutoLitterario»w>5,Amanhã, pelas 10 horiis (Jo dis, o nolugar dò costumo havorfrsosBào ordintria

do Instituto Litterariô para a •lát_^>évÉÍ:-cargos, lokura das folatririó. ds _»i.i»'e'prontaçâo do oontne-dotheaoorciro^ '• "'."v-

Maranhão 7 do abril do 1866..- r 'O rSooretario. '[•- '•

U. Graça.

-Pede-se aos SriBirbó St C. quo doofarem ee o abaixo és-signa .0 esfúcompreliendiJoii!) nutaeroíloaO-Boiosaã vondodoroa da joioa («avalhoíros •Jo inlu.tria propriamonto dito) confóròetratão no aeu impartonto.avÍ8o,;p3r.a deafa íforma ficar sua roputnçfio illibada péran,-'.]to aopiniãopublico. >¦•

Maranhão 7 do abril do 1866, ¦ "'X:'F.Paoie, CfÚ!.

10

ssE~vammammi*~mmsm—D. Juliu|R#ustt de Castro Fcrro,o José

Narciso Forro" suramamonta gratuaato-dan-aa posaoas quo bo dignarão do visitara seu oeropro chorado Esposo e Pai o te-nento-caronel Ricardo da Silva Ferro", du-ronto eua longa o dolorosa enfermidade, 6.nquellas quo estivorão junto no seu leito de(iô.rj o Gnalmonto, Sa-quo acompanharãoseu corpo & ultima morado; dirigom-lheaoa protestos do seu mais profando rceonhe-cimento o gratidão; o lhoa rogãó, assimcomo aos de mais amigos do finado, o espe-ciul obséquio do assistirem íí missa quo polodosoanço de sua alma so hade celebrar ás6 lj2 horas da manhã de 9 do corrente naigroja da S, João.

Moranhão 6 do abril de 1866,¦__¦____-_¦

Torça feira 10 do corrente no armazém«o agento Bruco so f.ríl vonda do urhapüit.ção do paninhos liniasimoa,* chitas, brítie.'.do coros, coí.03 de dito, ohapeps do ohili',charutos om caxa <fc, Principiarfl o leilãoflá 11 horas da manhã. '"

Maranhão 7 do «bril do 1866. .-Nesta typographia se diz

quem vende uma excellentèespada è talim preto,

Cassinõí^ ~~,

• -1- yPi-ovinoaoa Srs eooio3 do Oiiasitinqú'.»'

partida terá lugar na noito do 14 do còr-rente.—Maranhão 7 de abril do 1866

Alexaildre Almeida.3rezui3itos.

Narciz!) Josó da Oòstá & C, despacha-rão ultimamente suporion-s pr-zumtt/sinvgiezea próprios paia fiambrè, o vendom poimedico preç-., rua do Sol n 8.

-Mí. Si5riSÍ Uairi-poe, vendom em seu nrmazom da raa daEstrolla: lonas do ftlinho, proptiaí par.» vo-lia, vinho fino do Porto(dc 1834) muito su-peiior— Maranhão 7 dc abril do 1866

LOTERIADE

WmWkOs bilhetes afiançados da 57' loteria cm

beneficio do theatro do pnnta Izabcl, quocm Pernambuco se extraho na di>_ 14 dacorronto vonde-ap na livraria do CarlosSeidl rua d<i Nnz-irctii. n, 31 sendo,InteiroB, GSOOCKMoina, 3S000.Quintos .- 18200. ,

Bilhetes nfinnçnd.is8õ 10 -Ia 53- l.-tnm, snhioNo 11.

R _0Q$000albój dento prêmio liouvo i-imla muitosoutros do 100S00O para baixo.—Maranhão 7 do abril do 1306

Brigue Viajante.Eito navio esperadp de LÍ3bô„ em pou-

cos diip,voltará no mesmo porto com a pos-oivul brevidade.

Rooobo carga o passageiro., para os.quuea ,tein cxccllentcB oommodos, á trataroom os on3ignatari(0 Muttea Freitas4'* Campos.

Maranhão 7dojibril_do 186G. V-_->

Grande leilão de fa--iUJLIUC-i__i

Em easa dos .Srs Moon &;C.Soxta-foira 18 do corrento tnV-z, o ngnií-

to Josó Frazão da Custa, f.râ leilão cmcasa dos Srs. acima moncionadoa :de u-n ogrando vari»do • sortimoato do fazondas dolei, sondo modapolões, olofuntgp,dom .sticoa,riscados, chalés, lustrins chitas ij« $> 4*

Principiará âs 10 horas om ponto.Maranhão 7 do abril de 1866.-_.o armazém de Al-

bino Martins Ferreira St CUso indi-S ara,himem habilitado, para eriWc.ir algodão.Os moáinos também vondom pnnno tô&o,próprio para aquello fim: ...

Maranlião 7 de_nbril do_1866L "—Gonçalves Santos

& Silva peilcm a seus crolore.-. p-iraiáproaontárom nuas contas, no pra9o'de'30dias para serem oonf.ridaa o.pngas.

Maranhão 7 do abril do 1866.--Bingham & C. prM

chão olugar um copeirp, escravo,' ou liv.brua do Giz casa n. 28. ' k

Maranhão 7 do abrjl de.1866.'; ' ^"'¦'¦'"]'—No armazém rde_ Saxe,.

Engelhard ifc C. rua da Éstrella -;_T. 41,vendo-so o aeguinte: .'• v .' '¦ ;

Aparelhos do porcelana paA jsBt-fòjAparolhoa de louça branca "'ditaÇ-:;'Balunças Romanas. - ¦ •'- -1 ¦Por preços baratos na roa da E trella

J5S"n. 41. ; " ?.»

' : '

Maranhão 6 do abril de 1866,' ... :•"

-Antônio José da silva Mà-:chado, preciza comprar uma nrmáçã.vp._ra-quitanda, quom tiver e quizer yendor d.ri-ja-so & eua quitanda na rua do 8.1,' páratratar. • ¦ " •

Maranhão 6 do abril de 1866. ' -'f !:.:'¦

•Para oParáíO hiato Pogresso, segue sábado 7 do

corrente.. ,:. ¦''¦'¦¦ ::f ::,\ /.;,Ainda recebe algumacarg9,atratajr«rj-ii,

o oon.ignatario Ooaquim Coelho F_»g-»o;'

.-¦¦'¦¦¦¦

¦ .. ';

.*'"'¦' :'"'[¦"*'¦'.-- '-'

_*a^*m*mm__**-mmm--~-m*w*mmm*ma-irMmM~ammm*M~mm*m~*mmmmmi -W-M-BB I ' _____ t..__.t«__:j." •¦ .. -..:-¦. .

¦¦•¦/:>.,:¦:¦ ¦¦¦.':-¦ ¦ ¦.--•:----:-'v .vv>.v,'ò,^-._;\,:.;---v--.si _S_§_i_i_ifi_^_e__^__^_-____^-9_

, ...., ¦;.........-.;.;;.:.,;.-;,. ,..;i4.;..J;Iv

Page 4: a—maum aamamm '¦¦ a —bb— ' ¦' !' ?f PlI ' 11 li ll «»*iV ...memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1866_00079.pdf · X - Por anno188O0O Por semestre. 98500 Por trimestre

PUBLICADOR MAilANM-NBK.ir-'tl-

Escrava á venda.Antônio Gouçolvcs Branoo, vondo uma

escrava de 14 a 15 nnnoe do idado, própriapara o serviço do uma Casado família, tem

principio, do costura o goram-; quem V™-tender dirija-se a rua Grando caaan, 40.

Maranhão 23 do Fevoreiro do 180b. __

Estabelecimento (le lavourano

Tabellasdoscarrosda Empjcza Porto,

Parodd

108000

Copecasamento com 2 coxciros 15$0Q0Bàpti.adoCortejos, ou bailos

Calexcs,Para casamonto coxeiro tardado 8$ o IOS

5.000I

jg Vende-se na rua da __=_

ioloooffi Paz na casa proxi- §

Vende-se o importanto ostabolccimontode lavoura d'algodão no Codó, donominadoPipitipaa,situado nas melhoreo terras posBivel, as quaes tem 1:000 braças do frentooom 2:250 ditas do fundo, distante da villaquatro léguas. Contém o seguinte: grandocasa de vivonda coborta do tolho o toda dooptimas madeiras, grande casa de engenh",idetn„idem, ranchos, poço mui fértil da mo-lhor acua (todo atijolado), grando cafesa,capimsal, batas, grando o bello laranjal,varias arvores fruetiferas, 5 terronos ara-dos o promptos para qualquer cultura, bois,carros, sondoiros, criação do porcos, roçanovo, capoeiro nova, oto. Vendo-so o esta-helocimonto só, ou com parto dos escra-vos Para mais imformaçõos o o ajusto,

. nesta typographia so diz com quem so devotratar."MÍãsÃrtes.

Domingos Tribuzy, profes-sor _e desenho do Lyc-o, continuaa dar lições de desenho e pintura emcasas particulares nas quintas-feiras,e nos domingos em sua casa rua doSol, n. 33; assim como acaha de re-ceber cfltalia e França novos traslo-dos de todos os ramos de desenho e

pintura, que gratuitamente empres-tara aos seus discípulos, juntamentepapel, lápis, crayns, canetas e estu-minhos.

O prêmio mensal em sua casa porcada discípulo 4*000; nas partícula-res 10$000, e 15*000 por dous sen-do na mesma casa

" Baptizado" C'orti!jos,thcatro, baile. 58000,' Passeios ató os 2 leões G§ o 8$ 000" Ida o volto a qualquer parto 5$>000" Lava a qualquer parto o ir buscai' 5$" Sú levar, du ir buscar 8$000" Visitiis á 1 hora _$ o a. (utras a 2$" os Srs. medicou fazerem vi.itaa aon

doentes cada hora 2§000» Só levar ao Catim ou Anil 10$000"Ir o voltar 12.000

Nos dias eantiGcados ou domingo 1_§000Cabriolé.

Para passeiar tardo ou manhã C$000Condidas ou Ônibus.

Para qu.lquor parto C conformo o ajuste,tom para 7 a 10 pessoa..

\Camdlos- de delia.Para pasBcio do manhã ou tatdo nos dias

do semana 38000Noa domingos ou dias santos 4§000Para paradas 5&-000" rondas -800oEstes preços' büo fixos para ob frcguczcn

da empreza, quer seja cnm bom ou miiotempo.—Maranhão 15 do março de 18GG.

O EmprezarioSilva Porto.

—Antônio Josó Maia irmãoei* C, vendom ocllins porluguczcs borda-ilos, «cornos compctcntc-_;arroios; o bomassim farão vender^quintn feira 15 do cor-rento no leilão do agento Gasta Basto, umaporção do sestos de tala, ca_safates pro-prios para padarias, o outros próprios paracompras, c. mais conto o poucas gamclas,quo sorá tudo vendido á vontado do comprador.

_«**-rí

ma ao armazém doSr, Leones.

Banco União, do Torto.Seguros dc Vidn.

João do Oliveira Santo3 ij« S", ogonteado Bunco União, do Porto,avizão aos Gub-scriptoros da oceção do seguros do vida, \ gan7àrcno) a'f_bricà de vinhos do Sr. Joa

Fjjj quo cflotuai-ão os açus seguros nas épocas 5m nonori0 fa g,)vo, Rcbcllo, addicionou" do 31 do março do 180-1, quo devem vir a03 mu.t_s produetos do sua indu-tria.mais

sastisfazor-atéo firndoeorrcntomo-.oB tor- utD( qu0 promotto muito, o quo muitocciiaa o segundas eutrailas relutivas a'iioni-a ao nosso laborioso fabricante. Falia-

Attenção,Industria Brasileira,

Graxa liquida (lô-so no Monorohi-to

llülIHSf—Vende-se um bonito ca-

sul do jumentos, raça hespanholn, proxi-momento checados do Lisboa, novos c

[uollcs seguros. _ i mos da grax*a liquida para calçados, quoIgualmento a vizão a quem convier que u_(__mamon(.e tom sido procurada com avi-

d 1" época deste anno para a subsoripção cl-z_ n-0 - - (|0 t0liog 03 pOnt0s da comarca,dasc^uroií do vida está aberta ató o fim.C0KO (ja capjtDi (ia provincia, c do Amo-deste mez. ! zonas; por que alem do bello lustro quo

Aon subscriptares tias antcnoic. epecas pt.0.iu-no ca]çiUl0) tcm-BO reconhecido nel-que ainda não fizeram entrega iha certi- ]a ,..-- a propriC(]a(]0 (]0 ailherir aos ca-dões do idado, pedem on annunciant03 quo '^j^g (j0 formft qU0 ng0 suj., ., roupa, o

—Jose da Cunha Santosjvondo um proto crioulo do 28 annos deidado ofitcial do carpina.

Maranhão 15 do março do 1866.

ff vcnliílo fazer , para não incorrerem na oa omacia e conserva; portanto a graxapoha imposta pelo estatuto por flcmilhanto #r/?.í(/a ,j0 Sr. Rcliello tem a dupla vanta-

manço3.para conducção do carros, (im para quoforâo comprados; sendo aiias dc inoiilou-lavol conveniência e interesso quando em-pregados ao mister a que são adquados,qual o da reproducção o orusamonto dasbuas rcçiB. Quem oa pertender dirija-,oà rua do ltiboirão, casa n. 14 próximo áprasia do caju ondo poderão ser elles vistooo contractadoei.

Maranhão 31 dc março do 18GG.

[altacomo cord-iros. impropiioB'porcm ,T' l--h.it? . :..-,._ iam.,i„„--- ,i_ -.,.-oo «,„ „_.... ..,-! Maranhão 19 do Fovcrcii- uo ioUü

importante.AvisoJúlio Birbò & O. provinom ao publico o

espeoialmentejaos senhores do intonor da

provinoia quo não bo roeponsabihsao porvendas do relógios, jóias ou outros objectosfora do seu estabelecimento, visto como aí-

gnns oficiosos so tem prevalecido do sounome para semelhante negocio; o sâo_obn-

gados a fazer esta dcolaração por nao te-rem mondado ao interior age_nto algum oucaixeiro com essa authorisação.

S. Luiz do Maranhão 23 do março do1866. _____

—Ricos transpa-rentes para janel-Ias, vende José í.da Silva Júnior.

Redes Brancas.Na rua do Sol em casa dc D. Jozcpha

Gutnrro?, ha para vonder rodos branca:;muita finas, com varandas dc labyrintho ecoroas imporiaos.

Theotonio Albino Martins,orador na rua das Creouías n, 31, cri-

ui rrega-se, mediante muito módica pag:i,agenciar papeis na camara cccleaia.tieatambom bo encarrega do entregado curtaspara convite.

O me.mo so obriga a solicitnr certidõesdo idado ou outra qu-dquer certidão dan-do-so-llics ps apontamentos necessáriospara osso (im pola deminuta gratificaçãodo mil reis.

Alta ElegaPardco.ua do gorgnrão preto com cxccl-

lento3 gudrniçõoa, elicgadoa uHimnmcntodo Pariz, estão á venda na laja do CunliuMachado ij* Braga.

Maranhão 12 do março d > 18 .

FAZENDAS BARATABranco irmão #• C, íi rua Grando n

40 vendem.na sua loja aberta do novo, fa-tendas muito em conta paro apurar dinheiro

' assim como excellentes espanadores . depenas, ultimamentes chegados, e-muitosoutros artigos próprios deste estabelecicimento.

. ___________________________-_-_—_—•

Venda de casaVonde-80 a casa da travcBstWa Passagemcom frente para a rua da Paz, quem prçten-der dirija-80 ao largo do Carmo á, loja deviuva de Domingos Gonçalves da SilvaSi O., que achará com quem tratar.

Maranhão 14 de março do 1866.

CHOCOLATE.No armazém de Silva

Maia & C. defronte doArsenal tem á venda—Chocolate commum —tanto para arrobas co-mo para libras.

A áfvyvyvy,Lindos cortes do casemins do còr para

calça a 4$, cortes do cambraia com burra,fii.enda muito fina, o do novo3 gostos pa-ra vestidos a 4§,anaguasdc cambraia bor-dadas com 4 pannos,fn_onin, fina a4$,vcn-.dc-se na loja do Jo.ó ltonrigucs do Arau-jo, rua do Sol.

Maranhão 12 do maaço dc 18G6.

rara

mim.PEPIIfflíllE.iüS

DE

UUPlácido & Serra

Despacharão pelo OccideiiteSeda preta lavrada, do lindo gosto,Nobreza liza.Chamalote branca.Gorgurão preto dc „cdn.Luvas do J.ivim, branca,, c preta?,Pior para enfeito.Cintos do diffórcntcs gostos.Caioisinlias bordadas.Pluma fará chupou.Binct. onfoitados para meninos.Pentes do tartaruga , enfeitados

trança.Cliapco do sol para sra.Sapato do flctim.Dito de pelimento.Dito do tapete,Camizas do flanella.Soronlas do linho o algodão.Palito do brim dc côr.Loncts do seda, caBctnira3, e brim para

liíimcm.Cortoa"do casemira gosto moderno.Espanadores dc pluraas.Pentes (lourodos;sortimento variadÍ3simoPomada Garibab), eabonotoa dc pos de

arroz, co*mcticos ojiiut, o extractos fimis. &Fivellas para cinto do difíbronte. gostos

e qualidades.Lindos enfeites para baile.Balões dc muDsnlina.Maranhão 13 dc março do 18GG."—Vende-se

2 léguas de ter-ras com unia do frento na margem do rioGuajm. inibindo á esquerda, conoodidaS áD. L.onilia FrancÍBca Bonodioto, o man-dadiis domarcor por ncu marido F/oroncioMonteiro; estas torras são mui férteis, c«yirincipalmohto para a ciiltnra dc alg,'-(_aii,trata-so na rua üomen dc Souza n. 17.

Maranhão 2 do Março do Itíüü.

ME-H-0 MUI,-por grosso e a retalho-

II lllRecebeu pela ultimo Vapor um lindo o

variado sortuacnto do jóias do ouro, bri-lhantes, correntes, tranisclin3, botõos,ancis, relógios dó prata. Vendo tudo nlian-çado opor preços commodos,

.asoNa rua Granil

.05.

Maquinasdo patente para costuras.

n_H - "

__em de reunir o útil no agradávelilá dias ouvimos nó3Uia manufactureiro

decalcado referir, quo tendo um freguezcnoommohdado algum.n obras do couro, aoir procurai as, manisfostou que a3 nãoqueria, poig quo as não encorftnendou dopolimento. Então o dono da ofiicina des-fez o engano, o disse: isto ó graxa fabrica-da pelo Sr. Rebello, a qual produz um luatro superior ao melhor polimento, o tomtaes e taes qualidade, apreciadas por quementendo da raatciia,

A vista do exposto julgamos do nossodever«rccommenilor o uso deste novo pre-dueto, quo alem do exeollente, ú ainda umramo d.ndustria brasileira, digna "dc todaa protccçào.

Vende ao á 1^000 a garrafa no Maranhãorua do Egypto ii. canto(vuígo) Palmeira.

—Vende-se duas léguas deterra, beira rio, constando pela maior partodo campos, distante 2 léguas da villa daVargem-Grande, lugir da feira do gado;estos cmnpos oão muito bons para creargado vaceum, c exccllontos para soltas dcboiadas, ondo em poucos mezes ficão gor-dos os boÍ3, o bons para o talho. Qnom aspretender entenda-sa com Antônio Joa-quim da Silvajtoza, na rua Como. do Sou-za out.'ora das Violia, defronte do Sr.Maneei ourives.

Maianhào 27 do março dolSOG.

Silva Balga & 0. na rua' da E-trolla,defronto do Arsenal, vendem'o alugãomuito superiores bixas, por diminuto pre-ço.—Maranhão 15 do marco do 1866.

^Antônio José Maya, irmão0., comprão uma preta moça cora filho dopeito, ou prestes a toro parto, quo seja aa-dia c de bons costumcB. .

•— JNaruadeSantfAnnVii..9, edmpra-so o Resumo da Historia mi-ncral por Tissot.

Maranhão 22 do março do 1866. "ri»'

JF

Jornaldas femiiasAcaba do chegar por esto vapor, o 3'

n. desto jornal, o roga-so asSrs. ossiçnan-tus quo venhão receber o do soas assigna-furas na livraria áo A. P, R. do Almeidalargo do Palácio n. 20.

CaxeiroManoel Alves do* Burros preciza dç. umquo tenha alguma pratica do escripto.

Novo methodo>deensinar

a lor o escrovor, composto polo dr. Augus-to Frciro da Silvo, ex-director do Pryla-ueo Litlerario, collegio do educação domeninos em S. Paulo o por elle offotecidoaos seu. nlumnos primeiras letras á vendana livraria de Carlos Soidl, tua do Naza-reth.—Maranhão 19 do março do 1866.

aueirascnm nsaento do palhinha.

Machados americanos,meios 'ditos americanos

FacOus ponta direita

Salsaparrifha Bri'sVerdadeira

Vende barato para acabai- AntonioL. Ferreira rua Gonçalves Diaa n, 8,

Na rua João Lisboa oii.r'ora|

—Antônio Emiliano de Al-incida Braga compra um barco quo car-reguo do 700 a 800 toros do mangue, o(|iio esteja cm bom estado, a tratar na ruaFormozii sobrado junto ao da Exm" Si" D.Anna Martins. •

Maranhão 3 do março do 1£GC>

. A20IÕÕT"Ricas c.pas do nobreza preta, para Sras,

pelo diminuta preço do 2O$000 r.jvondom-so na loja do Antonio Joaquim d'Azevedoi5" C, largo do Carmo.

do Egypa cm;,!'

n.) sobrado do 5 janellus contíguo,a do carros do Sr. Guimarães, re-

do diversos tamanhos com 10O cargas cr.dium, t-6tão á venda na loja dc Cunha Ma-chadoifc Braga, rua do Jtfazaroth.

—Na empreza Porto, com-pra-se millio.

. —João Bento de Barros& C. vendem um escravo de30 annos de idade e uma es-crava de 16.

Maranhão 12 do março do 1866.

Eua do SineiroJesê Martins de Lemos,

continua a fornecer comida, tanto parafora, como em casa cm meza redonda, pro-mctte ser a comida muito bem feita, o tudopor preço muito .commodo; aceita encom-monda3 do doces boccos, finos o sortidos.Tem sempre feita, toda a qualidodo de do-ces do calda, sobresaindo o do apreciávelbacury. Prepara prczunto3 para fiambro,leite-cremó, pâo-dc-ló do manteiga, pu-dins do laranja, do batatas o do pão, pas-teis do nata, &, tu lo por preçis baratos

de compa-

cebo- sc roupa para gommai-, tanto do homem como do senhora, com nssoio oprom-ptidão, Na mesma casa so Cáz quem ven-do frocopara

DENTISTA.

—Nesta typographia se dizquem vende um moleque deidade de 11 annos,

Attenção,Offerêcotn-so 2 moços portuguezes, para

refinar assacar, tanto nesta capital comofora delia, quem delles precizar, podo en-tender-se com Antonio Luiz Pinto, na ruado Egypto, canto do Palmeira quo desçopira o Ribeirão.

__•____* I 1 illlmNo armazém do Manoel Nina j* Irmão,

continua a ter um completo sortimento doeell-De. o arreios respectivas.

—Pakenliam Boatty & C,vendem por preço muito moderado, sendopara acabar o deposito existente, os se-guintes rcmodii-s do Dr. Ayer

JSalsaparrilüaPílulas

Peitoral ©c Cereja remédiospara sezões.

Estcg mG.mos medicamentos tem sidoannunciados 6, vonda na3 drogarias dosSrs. Augusto Ceznr Marque, J.3Ú Ro-driguos Vidal, o Forroira ij- C.

Remédio de Ãyer para sezõesInfalível nao febro3 intormittontos, ro-

mittentps, febres biliosas o torças, mal dofígado, inororaento do baço, c.guciro, dôrnos ouvidos o palpitações quando são cau-zad s pelas febres intor"íittentoa ou romit-tont 3.

As- mais proparaçõea do dr.'Aycr, como

Salsa parrilhaPeitoral de CerejaPílulas assucaradas

vendem-se nesta cidadã na drogaria fran-ceza do Ferreira & C , o cm Caxias na doManool Maria da Silva.

Maranhão 5 de demarco do 1866

SanfemlbarquesDe nobreza ricamonte^enfoítado., conformeo ultima gosto de Pariz.

Vcndom-so íi preço3 commodos na lojade Plácido ..Serra.

Maranhão 9 de do março do 186G.

raçãol.ua Grande n. 9.1'aixão Cearense.

Rocobou d'Alemanha, sortimonto decai-xas da muzicas do exccllentes vozes, bino-culos de madrcporola, marfim o envorniaades do preto oom 12 vidros claros dos maisbem c3mcrilhados. Caixas do tartaruga emrama para rapo, com trabalho do mosaico,tudo üo superior qualidades, c sc vendocom pequena interesso. Nesto estabeleci-mentobá constantomento muitas jóias, brilhantes, pérolas & aparelhas do prata finapara chá, o outros muitos objectos d'cstometal; caixas dc chifro para rapo fabricadasno Ceará: compra ouro, prata velha o dia-mantes, o oo encarrega do onoommondaspara qualquer part<?.

-Vende-se uma negra dc 32a 85 annns dc idade pouca mais on monos,erra 2 filhos, um oom 8, outro 7 annoado idade,sondo a negra muito própria parauma casa de familia por ocr do muito bonscoatumeo; quem protondcl-oa cntcnd_-scaom Guterres fy Irmão.

Maranhão li do março do 1SG0.

—ü, José Raphael, emir-gião dentista coloca dentaduras do VUL-CA_.IT o ouro, tira dantes o raizes,ohum-ba a ouro o DIAMANTINA , sendo estamassa superior a todoa os mais ciiumbamon-tos ató agora conhecidos. Vendo-eo elixirbom conhecido nostaVidado para as doresdo dentes o mai-* padeciuiontos da beca. Aepessoas quo quizerem substituir aa den-taduras do ouro pelo vnlcannit podem vir,que com pequena volta tem o dc vulcannit,dc oppressâo dc ar ainda estando esta ommau c3tado. Rua do Gonçalves Dias corafrente ú igreja do SanfAnno.

Pelo Santa Cruz chegarão 03 conheci-doa charutos Schnosbuschinnos os quaos60 vendem na rua da Eatrclla armazém deNncfi' &, Nadlos. —•Maranhão 28 ;lo d-arcodo 1800.

APEO

Nom-s OuJosé Moreira da Silva, com-

pra com prêmio, em seu es-criptoriOjlargo do Falado n, 2

—Clemente José da SilvaNunca & C. desejai falar cr-m o Sr. Luizdo Rezende Rogo, subdito portuguez, paranogooio do seu interesso.

Maranhão 14 do março do 18GG—Vende-se a typographia

do Commercio, sita. na ruaGonçalves Dias,

, A tratar com Augusto V, N,Cascaes, na mencionada rua,

Attenção.Na rua dc Santo Antonio,sobrado, canto

da da Cruz ha para vendor os seguintesartigos.

Nobreza preta muito larga o do optimaqualidade.

Rendas dc linho Snas c do bonitos la-vores.

Alfinefrs, pulseiras, brincos da moda,rosetas, voltas, o correntõeo dourados aouro fino, garantidos.

Pontes dourados, volfcis o pulseiras doljofar o do cores a_ul, reza c leito do ul-

timo gosto, o muitas outraa a preços razoa-veis.—Maranhão 5 do Fevereiro do 18G0.

0 armazém novo do CantoPequeno recebeu de Lis-

l)ôa pelo patacho "Boa-Fé" o seguinte:

Frutas passadas das seguintes qualidades:Ameixa,Raínha Cladia,Peras,

Ginja garrafal, Tamaras do Egypto oFigos do compadre.

Chocolate fino,ervllhas - seccasgiãodo bico, nozes o amêndoas, feijão

encarnado o branco, azeitonasmaiores quo as troviaes. '

Continua a vender peças do vidro comgenebra.- Superior chá liyson

ou a especialidade do armazém novo doCanto Pequeno,

Maranhão 27 dc Fevoreiro do 1866.—No Largo-dos Remédios

casa n. 9 ha para vonder uma preta quotem 22 nnno.i. casinha, lava, o gomma1 •

Maranhão 5 de março do 1866.

uva & Carvalhosaccam sobre a praça do Riode Janeiro,

|-|.|i_. /an

Vendem Carvalho & Almeida,rua do Giz,Pubtícação nova

Pratica,Attenç

Pentes do tartaruga ricamento enfeita-dos com pérolas finíssimas para Sra,, nl-tima moda, chapeoa á imitação do manilhapara hnmetn, v_ndera-se na loja dePOLYCARPO JOSE' DÁ COSTA

LOBO.Rua do Sol fronteira à botica franceza.

Maranhão 6 do março do 1806.

liiide

feTKWf-l^11% IP'^i«-IhI JSL9J,>| dbJKi abou-- l«U'

iOiJLu £LJLv JA&fabricado na cidade de Alcan-tara—vende-se na loja defazendas de José Domiiígues

) Moreira—Rua doTrapixe,

Das novas medidas o poso. cm doze li-ções.

Obra clomentar adaptada ii intilligonciainfantil para o estudo do systema métrico—decimal.

Vendo-so na livraria do Carlo3 Soidl,

rua do Nazareth n, 36Maranhão 28 do março do 18G0.

—INa praia pequena casa,da Trindade tem para alugar uma rop_ri-ga do 20 annos própria para servir umacasa do família.

Maranhão 28 do março da 1866.—Na rua do Sói, çásá nT^lá

so vendo um oicravo de 20 cnnos do idade,banita ligura.opróprio para qualquer' sor-viço com e.pcci-lidado para lavoura. .

Na mesma casa compra-se um official deCarpina, quo seja de bons costumes.

Maranhão 27 de março de 18G6.

i pessasdcjjolcfantcs largos, fazenda fino^encorpadao muito barata na loja!*do Antônio Joa-quim d'Azevedo & C. largo do Carmo.

Gctniniam Antunes Riboir & C, rece-borüo pelo ultimo navio francez, chapeosdo pello do seda para homens o meninos,melliorco cm qualidade do quo costuma virao merendo desta provincia. Os annunci-antoa (íferocom para estes chapoos as mcB-man_ vantagens quo para os feitos cm suaofficiua, isto ó,piiSsal-os á feiro grátis, poi-os ao gcito da cabeça, o concertal-cfi pormenos quo os coraprad.3 om outra qual-qaor parto.

Maranhão 12 do março do 18GG.

Cal a gamei .empaneirada e embarricaila.

O cazal João Antonio da Costa Rodri-gues previno ao? seus freguezes queconti-nua a ter no seu deposito grande quantida-do do CAL, a qual manda levar na obraou cm qualquer lugar quo o compradorindicar: o os pedidos dovem ser por escrip-to o entreguo- na casa do sua residênciana tua FormoBa.

lii.e por diminuto preço vendem-se-no sobradinho da rua deSanto Antonio, canto da daCruz,

Maranhão 28 do FovereU. de 1866.

AttençGominiano Antunes Ribeiro,. C. reco-

bom cm sua officina dt) chapolaria, 2 apron-dizos, livres do 13 á 18 anno3 do idado,quo sojào morigerados e robustos. Depoisdol mezes do experiência, oconhocondoos annunciantos aptidão no aprendiz, lhesfarão um salário mensal, que será elovadoa proporção do seu -adiantamento; quemso quizer aproveitar dosto vantajozooffore-cimento dirija-se aos annunciantos, largodo Carmo n. 15.

Maranhão 19 de março de 1866.—0 abaixo assignado faz

publico que por .escriptura lavradapelo tabellião Belfort om 29 de- ja-neiro.passado lhe ficou prétencendotodo o activo o passivo da firma Oli-veira & Leite. Maranhão 0 de leve-reiro do 18G6.

Domingos Josô da Silva Leite,

Libras sterlinas,Dias & Rios, compram li-

bras sterlinas, com prêmio.Luvas de Joúvín

para homens o senhoras.

do palha d'Italia-meia caboça-ditoa doaba para senhoras o meninaB. .

Tesouras finas, *,tres om cada catojo .

Tudo exeellentò ohegou para o loja doCunhaMa.hado$* Braga, rua do Nazareth.

—Para uzo ceremoniál, nasIgrejas, vendo o Máximo Latueiro,. porpreço que agradará, ca9tiçaos o lanternasonvernisadas ou douradas; conformo avontade dp comprador.

-Chapeos de palhinha enfeí-tados para Sras e meninas os mais ricosquo chogarüü no navio Occidento,entrado_a poucos dias.

Sant'cmborquc-, c pardassus de optimanobreza preta pri morosamente enfeitados,chamaloto o nobreza preta, tudo novo cmuito cm conta na loja de Franoisco Ma-riano Filguoiras & O. na rua'da Estrella,junto'á drogaria.

Maranhão l* do Morço do 1866.«\Maranhão—Typ. Const.de-I. J. Ferreira.