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8/19/2019 Acórdão Intuitu Familiae 3 (2) http://slidepdf.com/reader/full/acordao-intuitu-familiae-3-2 1/6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUN L DE JU STI Ç DE SÃO P ULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA * „ Á nn £  ~  REGISTRADO(A) SOB  ° ACÓRDÃO  _ Itlll ...... ..  m Vistos, relatados  e  discutidos estes autos  de AGRAVO  DE  INSTRUMENTO   532.644-4/8-00,  da  Comarca  de FRANCA,  em que são  agravantes  T P F e  OUTRA, menores representadas  por sua MÂE  sendo agravado  S B F : ACORDAM em  Terceira Câmara  de  Direito Privado  do Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de São  Paulo, proferir  a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO  AO  RECURSO,  V U COM DECLARAÇÃO  DE  VOTO  DO 2 o  JUIZ. ,  de  conformidade  com o  voto do Relator,  que  íntegra este acórdão. O julgamento teve  a  participação  dos Desembargadores BERETTA  DA  SILVEIRA (Presidente,  sem  voto), JESUS LOFRANO  e  DONEGÁ MORANDINI. São Paulo,  26 de  fevereiro  de  2008. EGIDIO GIACOIA Relator

Acórdão Intuitu Familiae 3 (2)

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUN L DE JUSTI Ç DE SÃO P ULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA

* „ Á

n n

£  ~  REGISTRADO (A) SOB  °

ACÓRDÃO  _

Itlll

...... ..

 m

Vistos, relatados  e  discutidos estes autos  de

AGRAVO  DE  INSTRUMENTO  n°  532.644-4/8-00,  da  Comarca  de

FRANCA,  em que são  agravantes  T P F e  OUTRA, menores

representadas por sua MÂE sendo agravado S B F :

ACORDAM

em

  Terceira Câmara

 de

  Direito Privado

 do

Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de São  Paulo, proferir  a

seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO  AO  RECURSO,  V U COM

DECLARAÇÃO DE VOTO DO 2

o

 JUIZ. , de conformidade com o  voto

do Relator,

 que

 íntegra este acórdão.

O julgamento teve  a  participação  dos

Desembargadores BERETTA  DA  SILVEIRA (Presidente, sem

  voto),

JESUS LOFRANO e DONEGÁ MORANDINI.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2008.

EGIDIO GIACOIA

Relator

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I

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N* 532.644.4/8

FRANCA - 03* V. CÍVEL

3

§

 Câmara da Seção de D ireito Privado

AGRAV ANTE - T. P. F. E OUTR A).

AGRAVADO - S . B. F.

V O T O N

9

  5.745

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos -

Execução - Maioridade de um dos Credores -

Emenda à Inicial por Excesso de Execução -

Inviabilidade - Alimentos Fixados

  Intuito

Familiae

- Decisão Reformada - Recurso

Provido.

Trata-se de agravo de instrumento tirado contra o r

despacho copiado a fls 30 que, em Execução de Alimentos, determinou a

emenda da petição inicial por excesso de execução levada a efeito pelo

valor integral da verba que, de regra, com porta fixação mtuitu personae

Requerendo concessão da antecipação da tutela recursal,

pretendem as agravantes a modificação da decisão hostilizada alegando,

em síntese, que no acordo de alimentos homologado no Proc n

g

 417/06,

o executado se comprometeu a pagar mensalmente e em favor de todos

os seus filhos, B. C. F , T P. F., Ta P. F. e K B F., a quantia equivalente

a 57% do salário mínimo. Não tendo sido feita qualquer individualização,

os alimentos teriam sido fixados

 mtuitu familiae.

 Com isso, ainda que um

dos alimentados tenha atingido a maioridade, como é o caso d e B C F ,

aos demais importará o direito de acrescer Ao

  final,

  requerem o

provimento do agravo

Recurso tempestivo

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2

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N

9

 532.644.4/8

FRANCA -0 3

3

V. CÍVEL

Concedida a antecipação da tutela recursal, foram

dispensadas as informações do MM Juiz  a quo bem como a mtimação

do agravado para resposta visto que ainda não citado (fls. 160)

Parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça pelo

provimento do recurso (fls. 47/48)

É o relatório.

Trata-se de execução de prestação alimentícia referente

aos mese s de março, abril e maio de 200 7, ajuizada por T. P F. e Ta P.

F em face de S B F.

Por ocasião da homologação de dissolução consensual

de sociedade de fato mantida entre o agravado e Vera Lúcia Mana de

Paula, em 17 de abril de 2006, restou fixada, de forma englobada, a

pensão alimen tícia em benefício dos quatro (04) filhos do casal (B C F ,

T P. F., Ta P. F e K B. F.), no percentual de 57 % do salário mínimo

vigente (fls 19/20 e 25).

O d Magistrado  a quo considerando que de regra os

alimentos são fixados  mtuitu personae determinou a correção do excesso

de execução com emenda da inicial, adequados os valores com relação

aos dois exequentes

Essa a decisão recorrida

Preservado o entendimento monocrático, o recurso

merece acolhida

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3

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N

9

 532 .644.4/8

FRANCA -0 3

9

V. CÍVEL

Inegável a fixação intuitu familiae dos alimentos por

ocasião da dissolução da sociedade de fato do casal, assumindo o

agravado a obrigação alimentar em favor de seus filhos, indistintamente

Ressalte-se que mexistiu qualquer discriminação ou

divisão da verba em favor de cada filho especificamente con siderado Ao

contrário, os alimentandos (seus 4 filhos) foram tomados como um todo

Nas lições de

  YUSSEF SAID CAHALI,  in

 Dos Alimentos,

5* ed ., RT/2007, p 228/229

Efetivamente, vem prevalecendo na jurisprudência

entendimento benévolo no sentido de que, convencionados

englobadamente os alimentos, ocorrendo a cessação da

menoridade de cada uni dos filhos ou a cessação do direito

da genitora - a exemplo do que se faz no direito

previdenciário - as respectivas quotas ideais da pensão

global estatuída  intuitu familiae  sejam acrescidas aos demais

beneficiários. Assim: 'As partes, quando da constituição da

obrigação alim entar, fixaram o seu im porte

englobadamente, sem discriminar as parcelas cabentes a

cada um dos credores. Portanto, mais correto presumir que

o foi  intuitu familiae  e não  intuitu personae vale dizer,

cessada a prestação relativamente a um deles, o seu quinhão

passaria a acrescer o valor a ser rateado entre os

remanescentes até a extinção total do encargo'. Nesta linha,

admitindo-se em princípio a reversão, afirma-se que a

redução do valor englobado originário, atribuído aos

beneficiários remanescentes, só será admissível em sede de

ação revisional, para equacionar-se ao binômio necessidade-

possibilidade.

Dessa forma, sem embargo de posicionamento

junsprudencial divergente, inexistindo a especificação de parcelas,

presume-se que os alimentos foram fixados

  intuitu familiae

tornando-se

impossível a cessação automática do pensionamento do filho que atingiu

a maiondade

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PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N

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 532.644.4/8

FRANCA - 0 3

â

V. CÍVEL

Por essas razões o r despacho agravado não merece

prevalecer

Ante o exposto, pelo meu voto dou provimento ao re

curso.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Agravo de Instrumento n° 532644-4/8

Agravantes T P F e outra

Agravado S B F

Comarca de Franca

Voto n° 9067

DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR COM RESSALVA

Acompanho o relator, pois na hipótese o valor fixado

- cinqüenta e sete por cento do salário mínimo - fora fixado em prol de quatro

filhos e mesmo ocorrendo a maiondade de um deles, continua a representar

valor ínfimo, insuficiente a suprir as necessidades dos remanescentes, que é

presumida

Ressalvo, todavia, meu entendimento no sentido de

que o direito de acrescer não se opera automaticamente, sendo necessária

previsão expressa a respeito A p ropósito, já se decidiu que, não constando ex

pressam ente no acordo o direito de acrescer, caberá a dedução da parte da

queles que completaram a maiondade ou tiverem adquirido condições para dis

pensar a pensão (JTJ 239/40)

Assim,

  acompanhado relator, com ressalva

Jesus\tbfrano

2

o

 Juiz