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8/19/2019 Acórdão Intuitu Familiae 3 (2)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUN L DE JUSTI Ç DE SÃO P ULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA
* „ Á
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£ ~ REGISTRADO (A) SOB °
ACÓRDÃO _
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...... ..
m
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 532.644-4/8-00, da Comarca de
FRANCA, em que são agravantes T P F e OUTRA, menores
representadas por sua MÂE sendo agravado S B F :
ACORDAM
em
Terceira Câmara
de
Direito Privado
do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, V U COM
DECLARAÇÃO DE VOTO DO 2
o
JUIZ. , de conformidade com o voto
do Relator,
que
íntegra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores BERETTA DA SILVEIRA (Presidente, sem
voto),
JESUS LOFRANO e DONEGÁ MORANDINI.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2008.
EGIDIO GIACOIA
Relator
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I
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N* 532.644.4/8
FRANCA - 03* V. CÍVEL
3
§
Câmara da Seção de D ireito Privado
AGRAV ANTE - T. P. F. E OUTR A).
AGRAVADO - S . B. F.
V O T O N
9
5.745
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos -
Execução - Maioridade de um dos Credores -
Emenda à Inicial por Excesso de Execução -
Inviabilidade - Alimentos Fixados
Intuito
Familiae
- Decisão Reformada - Recurso
Provido.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra o r
despacho copiado a fls 30 que, em Execução de Alimentos, determinou a
emenda da petição inicial por excesso de execução levada a efeito pelo
valor integral da verba que, de regra, com porta fixação mtuitu personae
Requerendo concessão da antecipação da tutela recursal,
pretendem as agravantes a modificação da decisão hostilizada alegando,
em síntese, que no acordo de alimentos homologado no Proc n
g
417/06,
o executado se comprometeu a pagar mensalmente e em favor de todos
os seus filhos, B. C. F , T P. F., Ta P. F. e K B F., a quantia equivalente
a 57% do salário mínimo. Não tendo sido feita qualquer individualização,
os alimentos teriam sido fixados
mtuitu familiae.
Com isso, ainda que um
dos alimentados tenha atingido a maioridade, como é o caso d e B C F ,
aos demais importará o direito de acrescer Ao
final,
requerem o
provimento do agravo
Recurso tempestivo
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V. CÍVEL
Concedida a antecipação da tutela recursal, foram
dispensadas as informações do MM Juiz a quo bem como a mtimação
do agravado para resposta visto que ainda não citado (fls. 160)
Parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça pelo
provimento do recurso (fls. 47/48)
É o relatório.
Trata-se de execução de prestação alimentícia referente
aos mese s de março, abril e maio de 200 7, ajuizada por T. P F. e Ta P.
F em face de S B F.
Por ocasião da homologação de dissolução consensual
de sociedade de fato mantida entre o agravado e Vera Lúcia Mana de
Paula, em 17 de abril de 2006, restou fixada, de forma englobada, a
pensão alimen tícia em benefício dos quatro (04) filhos do casal (B C F ,
T P. F., Ta P. F e K B. F.), no percentual de 57 % do salário mínimo
vigente (fls 19/20 e 25).
O d Magistrado a quo considerando que de regra os
alimentos são fixados mtuitu personae determinou a correção do excesso
de execução com emenda da inicial, adequados os valores com relação
aos dois exequentes
Essa a decisão recorrida
Preservado o entendimento monocrático, o recurso
merece acolhida
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V. CÍVEL
Inegável a fixação intuitu familiae dos alimentos por
ocasião da dissolução da sociedade de fato do casal, assumindo o
agravado a obrigação alimentar em favor de seus filhos, indistintamente
Ressalte-se que mexistiu qualquer discriminação ou
divisão da verba em favor de cada filho especificamente con siderado Ao
contrário, os alimentandos (seus 4 filhos) foram tomados como um todo
Nas lições de
YUSSEF SAID CAHALI, in
Dos Alimentos,
5* ed ., RT/2007, p 228/229
Efetivamente, vem prevalecendo na jurisprudência
entendimento benévolo no sentido de que, convencionados
englobadamente os alimentos, ocorrendo a cessação da
menoridade de cada uni dos filhos ou a cessação do direito
da genitora - a exemplo do que se faz no direito
previdenciário - as respectivas quotas ideais da pensão
global estatuída intuitu familiae sejam acrescidas aos demais
beneficiários. Assim: 'As partes, quando da constituição da
obrigação alim entar, fixaram o seu im porte
englobadamente, sem discriminar as parcelas cabentes a
cada um dos credores. Portanto, mais correto presumir que
o foi intuitu familiae e não intuitu personae vale dizer,
cessada a prestação relativamente a um deles, o seu quinhão
passaria a acrescer o valor a ser rateado entre os
remanescentes até a extinção total do encargo'. Nesta linha,
admitindo-se em princípio a reversão, afirma-se que a
redução do valor englobado originário, atribuído aos
beneficiários remanescentes, só será admissível em sede de
ação revisional, para equacionar-se ao binômio necessidade-
possibilidade.
Dessa forma, sem embargo de posicionamento
junsprudencial divergente, inexistindo a especificação de parcelas,
presume-se que os alimentos foram fixados
intuitu familiae
tornando-se
impossível a cessação automática do pensionamento do filho que atingiu
a maiondade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N
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V. CÍVEL
Por essas razões o r despacho agravado não merece
prevalecer
Ante o exposto, pelo meu voto dou provimento ao re
curso.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento n° 532644-4/8
Agravantes T P F e outra
Agravado S B F
Comarca de Franca
Voto n° 9067
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR COM RESSALVA
Acompanho o relator, pois na hipótese o valor fixado
- cinqüenta e sete por cento do salário mínimo - fora fixado em prol de quatro
filhos e mesmo ocorrendo a maiondade de um deles, continua a representar
valor ínfimo, insuficiente a suprir as necessidades dos remanescentes, que é
presumida
Ressalvo, todavia, meu entendimento no sentido de
que o direito de acrescer não se opera automaticamente, sendo necessária
previsão expressa a respeito A p ropósito, já se decidiu que, não constando ex
pressam ente no acordo o direito de acrescer, caberá a dedução da parte da
queles que completaram a maiondade ou tiverem adquirido condições para dis
pensar a pensão (JTJ 239/40)
Assim,
acompanhado relator, com ressalva
Jesus\tbfrano
2
o
Juiz