12
DECRETO Nº 15.296, DE 18 DE JUNHO DE 2012. Constitui Comissão organizadora do “2º FES- TEGGIATA COLATINA 2012 - ENCONTRO DA FAMÍLIA ITALIANA”: O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Es- pírito Santo, no uso das suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica constituída Comissão organizado- ra do “2º FESTEGGIATA COLATINA 2012 - EN- CONTRO DA FAMÍLIA ITALIANA”, a ser realiza- da no dia 01 de julho de 2012, no Clube Itajuby, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Colatina, composta pelos membros: - Laudismar Deptulski - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; - Efrahim Maia Chaves - Superintendente de Cul- tura; e - Whesley de Souza Silvestre - Assistente Técni- co Especial. Artigo 2º - A coordenação das atividades finan- ceiras ficará a cargo dos membros: LAUDISMAR DEPTULSKI e EFRAHIM MAIA CHAVES. Artigo 3° - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em con- trário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de Junho de 2012. Leonardo Deptulski Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Junho de 2012. Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete. DECRETO Nº 15.300, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 066, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ar- tigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo, DECRETA: Artigo 1° - O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indire- ta, se sujeita ao disposto na Lei Complementar nº. 066/2012, à legislação e normas regulam- entares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto. Artigo 2º - Os sistemas administrativos aos quais se referem o inciso V do artigo 5º da Lei Comple- mentar nº. 066/2012, e respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos: TABELA DO ARTIGO 2º NA PÁGINA 12 Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Controle In- terno expedirá, até o dia 24/06/2012, instrução normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos. § 1º - Nos prazos abaixo estabelecidos os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da Secretaria Munici- pal de Controle Interno, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minu- ta do Manual de Rotinas Internas e Procedimen- tos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo: I - até 28/06/2012: •SCI - Sistema de Controle Interno •SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento •SCP - Sistema de Controle Patrimonial •SCE - Sistema de Controle de Estoque •SCO - Sistema de Contabilidade •SED - Sistema de Educação II - até 20/02/2013: •SCL - Sistema de Contratos e Licitações •SCD - Sistema de Compra Direta •SSP - Sistema de Saúde Pública •STB - Sistema de Tributos •SDA - Sistema de Dívida Ativa •SFI - Sistema Financeiro III - até 20/02/2014: •STR - Sistema de Transportes •SRH - Sistema de Recursos Humanos •SCV - Sistema de Convênios e Consórcios •SOP - Sistema de Projetos e Obras •SAS - Sistema de Assistência Social •SCU - Sistema de Cultura •SEL - Sistema de Esporte e Lazer IV - até 20/02/2015: •SCS - Sistema de Comunicação Social •SPA - Sistema de Publicação de Atos Oficiais •SJU - Sistema Jurídico •SSG - Sistema de Serviços Gerais •STI - Sistema de Tecnologia da Informação •SDU - Sistema de Desenvolvimento Rural •SDE - Sistema de Desenvolvimento Econômico •SDR - Sistema de Desenvolvimento Rural •SIN - Sistema de Interior •STS - Sistema de Trânsito e Segurança § 2º - Os prazos definidos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e antecipados a critério da Secretaria Municipal de Controle Interno, medi- ante comunicação expressa ao órgão central do respectivo sistema administrativo responsável. § 3º - Os órgãos e entidades da administração indireta como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos pro- cedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas). Artigo 4º - Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegali- dades, sem prejuízo de controles corretivos, ex- ercidos após a ação. Artgo 5º - As unidades executoras do Sistema de Controle Interno, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 066/2012, deverão informar à Secretaria Municipal de Controle Interno, até os prazos máximos estabelecidos no § 1º do artigo 3º, do presente decreto, para fins de cadastra- mento, o nome de seu representante, comuni- cando de imediato as eventuais substituições. Parágrafo Único - O representante de cada uni- dade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle In- terno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a Secretaria Munic- ipal de Controle Interno, tendo como principais atribuições: I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, as- sim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao qual a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo; III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimo- ramento; IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Con- trole Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V - adotar providências para as questões relacio- nadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI - atender às solicitações da Secretaria Munic- ipal de Controle Interno quanto às informações, providências e recomendações; VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Secretaria Municipal de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformi- dades. Artig 6º - As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 066/2012, terão como enfoque principal a aval- iação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas ad- ministrativos, pelos seus órgãos centrais e exec- utores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o apri- moramento de tais controles. § 1º - À Secretaria Municipal de Controle Interno caberá a elaboração do Manual de Auditoria In- terna, que especificará os procedimentos e met- odologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, documento este que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria In- terna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AU- DIBRA. § 2º - Até o último dia útil de cada ano, a Secre- taria Municipal de Controle Interno deverá elab- orar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o ano seguinte, observando metodologia e critérios Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Colatina Colatina-ES, 29 de Junho de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA GABINETE DO PREFEITO Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004 ATOS OFICIAIS Este informativo é de distribuição gra- tuita. É proibida a venda.

A4 jun 2012 quinz2 - colatina.es.gov.br · estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. § 3º - À Secretaria Municipal de Controle Interno é assegurada total autonomia para a

  • Upload
    docong

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

DECRETO Nº 15.296, DE 18 DE JUNHO DE 2012.Constitui Comissão organizadora do “2º FES-TEGGIATA COLATINA 2012 - ENCONTRO DA FAMÍLIA ITALIANA”: O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Es-pírito Santo, no uso das suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, Decreta:Artigo 1º - Fica constituída Comissão organizado-ra do “2º FESTEGGIATA COLATINA 2012 - EN-CONTRO DA FAMÍLIA ITALIANA”, a ser realiza-da no dia 01 de julho de 2012, no Clube Itajuby, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Colatina, composta pelos membros:- Laudismar Deptulski - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;- Efrahim Maia Chaves - Superintendente de Cul-tura; e- Whesley de Souza Silvestre - Assistente Técni-co Especial.Artigo 2º - A coordenação das atividades finan-ceiras ficará a cargo dos membros: LAUDISMAR DEPTULSKI e EFRAHIM MAIA CHAVES. Artigo 3° - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em con-trário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.300, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 066, de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências:O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ar-tigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo,DECRETA:Artigo 1° - O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indire-ta, se sujeita ao disposto na Lei Complementar nº. 066/2012, à legislação e normas regulam-entares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes deste Decreto.Artigo 2º - Os sistemas administrativos aos quais se referem o inciso V do artigo 5º da Lei Comple-mentar nº. 066/2012, e respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:

TABELA DO ARTIGO 2º NA PÁGINA 12

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Controle In-

terno expedirá, até o dia 24/06/2012, instrução normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos.§ 1º - Nos prazos abaixo estabelecidos os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da Secretaria Munici-pal de Controle Interno, que encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minu-ta do Manual de Rotinas Internas e Procedimen-tos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo:I - até 28/06/2012:•SCI - Sistema de Controle Interno•SPL - Sistema de Planejamento e Orçamento•SCP - Sistema de Controle Patrimonial•SCE - Sistema de Controle de Estoque•SCO - Sistema de Contabilidade•SED - Sistema de EducaçãoII - até 20/02/2013:•SCL - Sistema de Contratos e Licitações•SCD - Sistema de Compra Direta•SSP - Sistema de Saúde Pública•STB - Sistema de Tributos•SDA - Sistema de Dívida Ativa•SFI - Sistema FinanceiroIII - até 20/02/2014:•STR - Sistema de Transportes•SRH - Sistema de Recursos Humanos•SCV - Sistema de Convênios e Consórcios•SOP - Sistema de Projetos e Obras•SAS - Sistema de Assistência Social•SCU - Sistema de Cultura•SEL - Sistema de Esporte e LazerIV - até 20/02/2015: •SCS - Sistema de Comunicação Social•SPA - Sistema de Publicação de Atos Oficiais•SJU - Sistema Jurídico•SSG - Sistema de Serviços Gerais•STI - Sistema de Tecnologia da Informação•SDU - Sistema de Desenvolvimento Rural•SDE - Sistema de Desenvolvimento Econômico•SDR - Sistema de Desenvolvimento Rural•SIN - Sistema de Interior•STS - Sistema de Trânsito e Segurança§ 2º - Os prazos definidos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e antecipados a critério da Secretaria Municipal de Controle Interno, medi-ante comunicação expressa ao órgão central do respectivo sistema administrativo responsável.§ 3º - Os órgãos e entidades da administração indireta como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos pro-cedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas).Artigo 4º - Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegali-dades, sem prejuízo de controles corretivos, ex-ercidos após a ação.Artgo 5º - As unidades executoras do Sistema de Controle Interno, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 066/2012, deverão informar

à Secretaria Municipal de Controle Interno, até os prazos máximos estabelecidos no § 1º do artigo 3º, do presente decreto, para fins de cadastra-mento, o nome de seu representante, comuni-cando de imediato as eventuais substituições.Parágrafo Único - O representante de cada uni-dade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle In-terno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a Secretaria Munic-ipal de Controle Interno, tendo como principais atribuições:I - prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, as-sim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao qual a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimo-ramento;IV - encaminhar à Secretaria Municipal de Con-trole Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;V - adotar providências para as questões relacio-nadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;VI - atender às solicitações da Secretaria Munic-ipal de Controle Interno quanto às informações, providências e recomendações;VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a Secretaria Municipal de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformi-dades.Artig 6º - As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 066/2012, terão como enfoque principal a aval-iação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas ad-ministrativos, pelos seus órgãos centrais e exec-utores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o apri-moramento de tais controles.§ 1º - À Secretaria Municipal de Controle Interno caberá a elaboração do Manual de Auditoria In-terna, que especificará os procedimentos e met-odologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, documento este que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria In-terna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AU-DIBRA.§ 2º - Até o último dia útil de cada ano, a Secre-taria Municipal de Controle Interno deverá elab-orar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, para o ano seguinte, observando metodologia e critérios

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Colatina Colatina-ES, 29 de Junho de 2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITOAv. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ESCEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004 ATOS OFICIAIS

Este informativo é de distribuição gra-tuita. É proibida a venda.

estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.§ 3º - À Secretaria Municipal de Controle Interno é assegurada total autonomia para a elaboração do PAAI, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Con-trole Interno, objetivando maior eficácia da ativi-dade de auditoria interna.§ 4º - Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações espe-cíficas, cuja complexidade ou especialização as-sim justifique, a Secretaria Municipal de Controle Interno poderá requerer do Prefeito Municipal, colaboração técni-ca de servidores públicos ou a contratação de terceiros.§ 5º - O encaminhamento dos relatórios de audi-toria às unidades executoras do Sistema de Con-trole Interno será efetuado através do Secretário Municipal de Controle Interno, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providên-cias adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Secretaria Municipal de Controle Interno.Artigo 7º - Qualquer servidor público municipal é parte legítima para denunciar a existência de ir-regularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno ou através dos representantes das uni-dades executoras do Sistema de Controle Inter-no, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denun-ciados.Parágrafo Único - É de responsabilidade da Sec-retaria Municipal de Controle Interno, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.Artigo 8º - Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Secretaria Municipal de Con-trole Interno solicitar, ao responsável, o forneci-mento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.Artigo 9º - Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Secretaria Mu-nicipal de Controle Interno, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando para que a mesma adote as providências previstas no inc. XX, do art. 5º, da Lei Complementar nº 066/2012.Parágrafo Único - Fica vedada a participação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Controle Interno em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias des-tinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tom-adas de contas.Artigo 10 - O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.Artigo 11 - Caberá à Secretaria Municipal de Con-trole Interno prestar os esclarecimentos e orien-tações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.301, DE 19 DE JUNHO DE 2012:

Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Scheila Cássia Garcia Ro-drigues aprovado em concurso público para o ex-ercício do cargo PMNSII A – ASSESSOR JURÍDI-CO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.302, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Robson Scaramussa Araujo aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI – ASSISTENTE SOCIAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina, a partir de 21 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.303, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Roberta Gobbi Manea aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMPII – FISCAL SANITÁRIO, do quadro de car-gos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.304, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Paula Fernandes Lobato aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI – PSICÓLOGO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cola-tina, a partir de 11 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.

Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.305, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Natalia Pegoraro Sarreta aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNS II B – PROCURADOR MUNICI-PAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 31 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.306, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Kenya Beceveli Ferreira aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI – NUTRICIONISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cola-tina, a partir de 01 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.307, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Mônica Cristina da Silva aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI – ENFERMEIRO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Cola-tina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.308, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Katiucia Galon Cosme aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMNSI A – MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTET-RA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

29 de Junho de 201202 - O Colatinense

29 de Junho de 201203 - O Colatinense

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.309, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Juylie de Souza Valvassori aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMIN-ISTRAÇÃO III, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.310, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Fernanda Foreque Sarmento aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI A – MÉDICO INFECTOLOGIS-TA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.311, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Eugenia Ester da Silva Dias aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMOI – BRAÇAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.312, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Elizabeth Ribeiro Coelho

aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO III, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 28 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.313, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Elieni Cortelete Cassoli Zu-mach aprovado em concurso público para o ex-ercício do cargo PROFESSOR ESTATUTÁRIO MaRC3, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina, a partir de 02 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.314, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Denise Bubach Lyra Morozeski aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNSI - PSICOLOGO, do quadro de car-gos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 30 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.315, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Débora Ramos aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMN-SI - NUTRICIONISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.316, DE 19 DE JUNHO DE 2012:

Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Cristina Oliveira de Freitas Scardua aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 11 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.317, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Crislaine Lopes dos Santos aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNS I - FARMACEUTICO, do quad-ro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.318, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Bruna Cosme Bongiovani aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNS I - PSICOLÓGO, do quadro de car-gos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 04 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.319, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Barbara Molino aprovado em concurso público para o exercício do car-go PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO III, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 29 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em

19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.320, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Tainah Aparecida Bravin Spelta aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO IV, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 14 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.321, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Renan Leal de Oliveira aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMNS I – AUDITOR DA SAÚDE, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Co-latina, a partir de 18 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.322, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Natalye Barcellos Oliveira aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMIN-ISTRAÇÃO IV – TÉCNICO INFORMÁTICA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina, a partir de 20 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.323, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Luciana de Abreu Lagasse de Souza aprovado em concurso público para o ex-ercício do cargo PMP II – FISCAL SANITÁRIO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina, a partir de 06 de junho de 2012.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.324, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear José Luiz Batista do Nasci-mento aprovado em concurso público para o ex-ercício do cargo PMO I – BRAÇAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Co-latina, a partir de 18 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.DECRETO Nº 15.325, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Gecimar Fernandes Gomes aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMO I – BRAÇAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 18 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.326, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Evellin Soella Monteiro aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMNS II A – ASSESSOR JURÍDICO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 11 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.327, DE 19 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Com-plementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Adriana Nunes de Oliveira Lima aprovado em concurso público para o ex-

ercício do cargo PMNS II A – ASSESSOR JURÍD-ICO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 18 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.329, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Designa servidor para exercer a função de Autori-dade Sanitária do Município de Colatina: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Ofício SEMUS/GS nº 279/2012, Decreta :Artigo 1º - Fica designada a servidora kenya Bece-velli Ferreira, para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no âmbito da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na pre-sente data, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2.012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.330, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Designa servidor para exercer a função de Autori-dade Sanitária do Município de Colatina: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Ofício SEMUS/GS nº 279/2012, Decreta :Artigo 1º - Fica designada a servidora Luciana de Abreu Lagasse de Souza, para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no âmbito da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na pre-sente data, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2.012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.331, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Designa servidora para exercer a função de Autor-idade Sanitária do Município de Colatina: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação contida no Ofício SEMUS/GS nº 279/2012, Decreta :Artigo 1º - Fica designada a servidora Roberta Gobbi Manéa, para exercer a função de Autori-dade Sanitária do Município de Colatina, no âmbi-to da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na pre-sente data, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2.012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito Municipal

29 de Junho de 201204 - O Colatinense

29 de Junho de 201205 - O Colatinense

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.338 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decre-to nº 10.340, de 11 de maio de 2004: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 10.340 de 11 de maio de 2004, que designou o servidor Dr. José Tadeu Marino para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilância San-itária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.339 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decre-to nº 10.340, de 11 de maio de 2004: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 10.340 de 11 de maio de 2004, que designou a servidora Drª. Ivone Muniz de Almeida para ex-ercer a função de Autoridade Sanitária do Municí-pio de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilân-cia Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.340 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decreto nº 10.340, de 11 de maio de 2004: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 10.340 de 11 de maio de 2004, que designou o servidor Dr. Jean Martinelli Peçanha para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilância San-itária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.341 DE 20 DE JUNHO DE 2012.

Faz cessar os efeitos do Decreto nº 14.119, de 28 de junho de 2010: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 10.340 de 11 de maio de 2004, que designou a servidora Kátia Schimid Berger Martinelli para ex-ercer a função de Autoridade Sanitária do Municí-pio de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilân-cia Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.342 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decreto nº 12.754, de 13 de agosto de 2008: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 10.340 de 11 de maio de 2004, que designou a servidora Maria Margarete Zaché para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilância San-itária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.343 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decre-to nº 11.013, de 01 de março de 2006: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 11.013 de 01 de maço de 2006, que designou o servidor Rogério da Silva Resende para exercer a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilância San-itária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.344 DE 20 DE JUNHO DE 2012.Faz cessar os efeitos do Decreto nº 13.970, de 18 de março de 2010: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 11.013 de 01 de maço de 2006, que designou a servidora Luana Rodnitzky Fassina para exercer

a função de Autoridade Sanitária do Município de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilância San-itária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.345 DE 20 DE JUNHO DE 2012. Faz cessar os efeitos do Decre-to nº 14.563, de 02 de maio de 2011: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício SEMUS/GS Nº 280/2012, Decreta:RESOLVE fazer cessar os efeitos do Decreto nº 14.563 de 02 de maio de 2011, que designou a servidora Kamila Mascarenhas Machado para ex-ercer a função de Autoridade Sanitária do Municí-pio de Colatina, no Âmbito da Divisão de Vigilân-cia Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data. com efeitos retroativo a 14 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.346, DE 22 DE JUNHO DE 2012. Abre crédito suplementar: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e es-pecialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 5.798, de 27 de dezembro de 2011 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 714/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da or-dem de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIEN-TAL - SANEAR, para reforço das dotações orça-mentárias consignadas nos elementos e subele-mentos abaixo relacionados:95.01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental95.01.17.126.0192.1.392 - Modernização Tec-nológica e Informatização34.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 18 - 110201001 - Recursos Próprios -SANEAR) R$ 9.000,0095.01.17.452.0195.2.744 - Operação e Ma-nutenção dos Serviços de Limpeza Urbana33.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (Ficha 29 - 110201001 - Recursos Próprios –SANEAR R$ 800.000,0095.01.17.512.0194.2.743 - Operação e Ma-nutenção do Sistema de Esgoto33.3.90.00000 - Material de Consumo (Ficha 52 - 110201001 - Recursos Próprios –SANEAR R$ 80.000,0095.01.17.544.0193.2.742 - Operação e Ma-nutenção do Sistema de Água33.3.90.00000 - Material de Consumo (Ficha 61 - 110201001 - Recursos Próprios -SANEAR) R$ 80.000,00TOTAL: R$ 969.000,00Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos ocorrerão por conta do su-perávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011, de acordo com o artigo 43 d

29 de Junho de 201206 - O Colatinense

a Lei nº 4.320/64 e o artigo 5º da Lei Orçamentária nº 5.798, de 27/12/2011, conforme demonstrado a seguir:ATIVO FINANCEIRO R$ 4.951.868,64PASSIVO FINANCEIRO (-) R$ 1.279.984,76FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (-) R$ 53.944,74SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 3.617.939,14Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.348 DE 22 DE JUNHO DE 2012:Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Magda Borini Pimentel aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMNS I – ASSISTENTE SOCIAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Co-latina, a partir de 25 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.349 DE 22 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Janderson Rodrigues da Silval aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMIN-ISTRAÇÃO IV – TÉCNICO INFORMÁTICA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina, a partir de 20 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.350 DE 22 DE JUNHO DE 2012:Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Washington do Nascimento Pereira aprovado em concurso público para o ex-ercício do cargo PMNS II A – ASSESSOR JURÍD-ICO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 25 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.351, DE 22 DE JUNHO DE 2012:Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Vanessa de Souza Melo aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMIN-ISTRAÇÃO IV, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 21 de maio de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.353, DE 26 DE JUNHO DE 2012.Aprova o projeto do Loteamento “Guilherme Co-fller” situado na ROD ES 446, Bairro Luiz Iglesias, neste Município, de propriedade do Sr. Valério Cofller:O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 7.290/2012, D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do Loteamen-to “Guilherme Cofller”, situado na ROD ES 446, Bairro Luiz Iglesias, neste Município, de pro-priedade do Sr. VALÉRIO COFLLER, com área de 111.000,00 m², tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de De-senvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.Artigo 2º - O Loteamento “Guilherme Cofller” com-preende: 01 - Área para loteamento: 80.972,76 m² a) - Àrea de uso comum (praça) 4.440,02 m²b) - Àrea de equip. público 4.342,47 m²c) - Àrea de ruas 19.855,54 m²d) - Área de lotes 51.294,49 m² e) - Área de passagem de tubulação sant. e drenagem 1.040,24 m²02 - Área verde: 30.027,24 m²Área total 111.000,00 m²Artigo 3º - A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Guilherme Cofller” está condicionada a:1) - apresentação da constituição da Garan-tia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;continuação do Decreto n.º 15.353/20123) - comprovação de possuir a LAI - Licença Am-biental de Implantação expedida pelo SANEAR;4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proced-er à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de ca-ducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em con-trário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.354, DE 27 DE JUNHO DE 2012.Aprova o projeto de parcelamento do solo, de in-teresse social, denominado Loteamento “Nilson Soella 03”, situado no Bairro Carlos Germano Naumann, neste Município, de propriedade da empresa CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA.O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob n.º 11.0000/2012, D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aprovado o de parcelamento do solo, de interesse social, denominado Loteamento “Nilson Soella 03”, situado no Bairro Carlos Ger-mano Naumann, neste Município, de propriedade da empresa CONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 05.116.388/0001-4, com área de 166.555,50 m², tudo em confor-midade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Pre-feitura, anexa ao supramencionado processo.Artigo 2º - O Loteamento “Nilson Soella 03” com-preende: 01 - Área verde: 33.271,86 m²a) - Àrea de equipamento comunitário 8.300,00 m²b) - Àrea de uso público 8.300,00 m²c) - Àrea de ruas 76.592,77 m²d) - Área de quadras 73.362,73 m² Área para loteamento: 166.555,50 m²Artigo 3º - A expedição do “Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Nilson Soella 03” está condicionada a:1) - apresentação da constituição da Garan-tia Hipotecária, na forma do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;2) - apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da Lei n.º 4.227/96;continuação do Decreto n.º 15.354/20123) - comprovação de possuir a LAI - Licença Am-biental de Implantação expedida pelo SANEAR;4) - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto, para o loteador proced-er à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de ca-ducidade de aprovação (artº 69, Lei n.º 4.227/96).Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em con-trário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.355, DE 28 DE JUNHO DE 2012. Aprova a Instrução Normativa SCI nº 01/2012:O Prefeito Municipal de Colatina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo in-ciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 066/2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito do Poder Executivo,D E C R E T A:Artigo1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 01/2012, de responsabilidade da Secretar-ia Municipal Controle Interno, que dispõe sobre a elaboração das Instruções Normativas dos diver-sos Sistemas Administrativos do Município de Co-latina-ES, fazendo parte integrante deste Decreto.Artigo 2º - Caberá à unidade responsável a divul-gação da Instrução Normativa ora aprovada.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na pre-sente data, revogadas as disposições em con

29 de Junho de 201207 - O Colatinense

trário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.359, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Exonera ocupante do cargo de Auditor Geral, da Auditoria Geral:O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar Wilson Roberto Zippinotti Costa ocupante do cargo de Auditor Geral, da Auditoria Geral.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.360, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Exonera ocupante do cargo de Auditor Geral Ad-junto – CC-5, da Auditoria Geral: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar Antônio Francisco Arrigoni ocupante do cargo de Auditor Geral Adjunto-CC5, da Auditoria Geral.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.361, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Exonera ocupante do cargo de Superintendente de Informação e Análise-CC-6, da Auditoria Geral: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar Edílson José Spalenza ocu-pante do cargo de Superintendente de Informação e Análise-CC-6, da Auditoria Geral.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.362, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Exonera ocupante do cargo de Superintendente de Informação e Análise-CC-6, da Auditoria Geral: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar Adélia de Miranda Silva Can-ni ocupante do cargo de Superintendente de Infor-mação e Análise-CC-6, da Auditoria Geral.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.

Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.363, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Nomeia Secretário Municipal de Controle Interno: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 032/2005 alterada pelas Leis Complementares nºs 044/2007 e 066/2012,RESOLVE nomear Wilson Roberto Zippinot-ti Costa para exercer, em comissão o cargo de Secretário Municipal de Controle Interno.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.364, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Constitui Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços e realizar “chama-das públicas”, instauradas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no § 4º do artigo 51 da Lei n.º 8.666/93, Decreta: Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizar “chama-das públicas”,, que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, os membros: Giovanna Maria Serafini Gomes - Secretária Municipal de Finanças; An-dré Luiz Silva Cavalcante - Superintendente; Lara Verbeno Sathler - Coordenadora; as Gerentes Priscila Guimarães Corrêa e Joyce Bolzani Rabe-lo e a servidora Scheila Cássia Garcia Rodrigues, cuja comissão atuará sob a presidência do primei-ro designado. Parágrafo Único - Compete à comissão instituída por este decreto o registro cadastral dos fornece-dores, relativos à sua área de atuação.Artigo 2º - Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 47 da Lei Complementar n.º 032/2005.Artigo 3º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n.º 15.261, de 22 de maio de 2012.Artigo 4º - Este ato entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.365, DE 29 DE JUNHO DE 2.012. Nomeia Assessor de Controle Interno - CC-5, da Secretaria Municipal de Controle Interno:O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 032/2005 alterada pelas Leis Complementares nºs 044/2007 e 066/2012,

RESOLVE nomear Antonio Francisco Arrigoni para exercer, em comissão o cargo de Assessor de Controle Interno - CC-5, da Secretaria Munici-pal de Controle Interno.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.366, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Designa Secretária Municipal de Finanças, para responder pela Secretaria Municipal de Adminis-tração:O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar Giovanna Maria Serafini Gomes - Secretária Municipal de Finanças, para responder pela Secretaria Municipal de Adminis-tração, na ausência do titular - ALMIRO SCHIMID-IT, enquanto durar o seu afastamento, motivado por gozo de férias regulares.Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos no período de 02 a 31 de julho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.367, DE 29 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Carmelo Nunes Machado aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMO I – BRAÇAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 22 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.368, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Designa servidora para ocupar o cargo de Asses-sor de Controle Interno – CC-5, da Secretaria Mu-nicipal de Controle Interno:O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 032/2005 alterada pelas Leis Complementares nº 044/2007e 066/2012,RESOLVE designar a servidora Adélia de Miranda Silva Canni para ocupar o cargo de Assessor de Controle Interno - CC-5, da Secretaria Municipal de Controle Interno.Este Ato entra em vigor na presente data, retro-agindo seus efeitos a 15 de junho de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal

29 de Junho de 201208 - O Colatinense

de Gabinete.

DECRETO Nº 15.369, DE 29 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Crislaine Lopes dos Santos aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNS I – FARMACÊUTICO, do quad-ro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 01 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.370, DE 29 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Cristina Arrebola aprovado em concurso público para o exercício do cargo PMNS II A – ASSESSOR JURÍDICO, do quadro de car-gos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 10 de julho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.371, DE 29 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Cristina Oliveira de Freitas Scardua aprovado em concurso público para o exercício do cargo PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, a partir de 11 de junho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO Nº 15.372, DE 29 DE JUNHO DE 2012: Nomeia servidor para cargo efetivo: O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005,RESOLVE nomear Rita de Cássia Grillo aprova-do em concurso público para o exercício do cargo PMNS I – ASSISTENTE SOCIAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Co-latina, a partir de 10 de julho de 2012.Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.856, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Dá nome a rua no bairro São Silvano: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica denominada a rua “Levi Antônio Moisés” a atual via pública que inicia na rua Pas-coalina R. de Jesus até o Loteamento Recanto dos Pássaros, bairro São Silvano, nesta cidade.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.857, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Dá nome a rua no Loteamento Vila Verde: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica denominada a rua “Reinaldo Bati-sta” a atual via pública que inicia na rua Marcílio Dias até o Loteamento Vila Verde, bairro São Sil-vano, nesta cidade.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.858, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Dá nome a rua Ailton Gomes da Silva, no bairro 15 de Outubro: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Passa a denominar-se rua “Ailton Gomes da Silva” a atual rua Ladeira do Fojo (nome fictício) que fica situada no início na rua Amil Lorenço, no bairro 15 de Outubro, neste Mu-nicípio.Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.859, DE 26 DE JUNHO DE 2012.Dispõe sobre a transferência de domínio de áreas em situação consolidada e dá outras providências: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - A área do Bairro Santos Dumont e Aeroporto, antigo aeródromo de Colatina, medin-do 233.004,74 m² e perímetro de 3.156,19 met-ros com SITUAÇÃO CONSOLIDADA, declara-

da de interesse social conforme Lei Municipal nº 5.839/2012 é destinada para regularização fundiária, sendo sua pose irreversível.Artigo 2º - Face o disposto no artº 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir o domínio real em favor dos atuais ocupantes do bairro consolidado, através de escritura pública e transcrição do título no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina.Artigo 3º - O titulo de transferência para os ocupantes do assentamento, denominado “Bairro Santos Dumont e Aeroporto” ocorrerá sem qualquer ônus para os detentores da posse dos imóveis situado no mencionado loteamento, in-clusive custas e emolumentos cartorários, por se tratar de área de interesse social.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.860, DE 27 DE JUNHO DE 2012.Altera artigo 1º da Lei nº 5.769, de 09 de setembro de 2011:Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.769, de 09 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º - Fica denominada Rua “José Antô-nio Vitali”, a atual via pública que inicia na Rua Noêmia Vitali e término na Estrada de Ferro, pert-encente ao Bairro Fazenda Vitali”.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.861, DE 27 DE JUNHO DE 2012.Declara de utilidade pública e de interesse social a SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE COLATINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública e de interesse social a SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE COLATI-NA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, in-scrita no CNPJ sob nº 13.769.132/0001-24.Artigo 2º - O Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo, está autorizado a fir-mar com a SOCIEDADE PROVEDORA DA SAN-TA CASA DE MISERICÓRIDA DE COLATINA, termo de Comodato cedendo as dependências do Hospital constituído do terreno, construção e equipamentos nele instalado à Sociedade, por um período de até 20 (vinte) anos, para que a enti-dade mantenha e dê continuidade aos serviços de saúde que nele vem sendo prestados a cole-tividade colatinense, há mais de 20(vinte) anos. Artigo 3º- Fica a Municipalidade autorizada, ain-da, a firmar contrato com a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, pes-soa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.132/0001-24, em caráter temporário, com a finalidade de atribuir a Gestão

29 de Junho de 201209 - O Colatinense

do “Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Colatina”, com sede na Rua Fidelis Ferrari, s/nº, Bairro São Silvano, nesta cidade de Colatina.Parágrafo Único - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.862, DE 27 DE JUNHO DE 2012.Autoriza ceder prédio da unidade de processa-mento de mel a Associação dos Apicultores de Colatina - AAPICOL: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal autorizado a ceder, através de Contrato de Concessão de Uso, a Associação dos Apicultores de Colatina - AAPICOL o imóvel constituído de um prédio com 178,60 m² de área construída, local-izado na área cedida pelo IFES - Campus Itapina, Rodovia BR 259, Km 70 - Antiga Escola Agrotéc-nica Federal de Colatina, construído com recur-sos advindo do Convênio SEAG nº 095/2010, bem como 02 (dois) aparelhos de ar condicionado especificados no Anexo I, para funcionamento da Unidade de Processamento de Mel.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

LEI Nº 5.863, DE 27 DE JUNHO DE 2012.Autoriza cessão de bens imóveis, através de Con-trato de Concessão de uso, para Associações Rurais: Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu san-ciono a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, ceder bens imóveis às seguintes Entidades Rurais:TABELA NA PÁGINA 12

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de Junho de 2012.Leonardo Deptulski Prefeito MunicipalRegistrado no Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Junho de 2012.Ferdinando Thadeu Main - Secretário Municipal de Gabinete.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos au-tos do processo nº 013789/2012 e nos termos do inciso III, do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autoriza a con-tratação por Inexigibilidade de Licitação, prevista

no citado dispositivo legal do Sr. Leandro Florin-do Fardin, no valor de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), para apresentação da “Banda Gioco di Morra”, na 2ª Festeggiata di Colatina, a realizar-se no dia 01 de julho de 2012, neste Mu-nicípio. Colatina/ES, 25/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos au-tos do processo nº 013440/2012 e nos termos do inciso III, do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autoriza a con-tratação por Inexigibilidade de Licitação, previs-ta no citado dispositivo legal da empresa ROSA DE SARON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, no valor de R$ 36.902,43 (Trinta e Seis mil, novecentos e dois reais e quarenta e três centa-vos), para apresentação do Grupo Musical “Rosa de Saron”, na 91ª Festa de Emancipação Política e Administrativa de Colatina, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2012, neste Município. Colatina/ES, 20/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

DISPENSA DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo nº 10.217/2012, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autor-iza a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locar o imóvel localizado na avenida Angelo Giuberti, n° 321, Bairro Esplanada, nesta cidade, pertecente a Adyr Moulin Albuquerque, nos ter-mos do inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Colatina/ES, 26/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

DISPENSA DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo nº 13.378/2012, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autor-iza a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locar o imóvel situado a rua Professora An-tonieta, nº 295, bairro Maria das Graças, neste município, pertencente a empresa Itajuby Eventos e Comércio Ltda – ME, nos termos do inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Colatina/ES, 20/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

DISPENSA DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo nº 10.084/2012, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autor-iza a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locar o imóvel localizado Avenida Brasil, n° 54, bairro Lacê, nesta cidade, pertecente a em-presa Nicchio Sobrinho Café S.A, nos termos do inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Colatina/ES, 25/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

DISPENSA DE LICITAÇÃOO Prefeito Municipal de Colatina-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do processo nº 10215/2012, ratificando o parecer da Procuradoria Municipal Geral, autor-iza a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locar o imóvel localizado na Rua José Jacinto de Assis, n° 1806, Conjunto Residencial do Vale, nesta cidade, pertecente a Sra. Valdete Santana Vieira Cravo, nos termos do inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.

Colatina/ES, 18/06/2012.LEONARDO DEPTULSKI PREFEITO MUNICI-PAL DE COLATINA

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 045/2012CONCEDENTE: Município de Colatina.CONVENENTE: ASILO PAI ABRAÃO OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a concessão de auxílio financeiro a Convenente para custeio de despesas com construção de lajes e pintura dos quartos do prédio sede da institu-ição, construção de muros, jardins e troca de rede de esgotos, visando à promoção do bem estar físi-co e moral das pessoas que são atendidas pela entidade, tendo em vista o que consta do proces-so administrativo nº 0011303/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo período compreendido entre junho a dezembro de 2012 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do exercício.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4501.082.4100512.203 – Elemento de Desp-esa n°: 445042, – Ficha n°: 237 – Fonte n °: 110101001.VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 046/2012CONCEDENTE: Município de Colatina.CONVENENTE: CENTRO BRASILEIRO DE DE-SENVOLVIMENTO – CEBRADES.OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a concessão de auxílio financeiro a Convenente para promover o acesso ao esporte e lazer in-serindo as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas oficinas de tênis na EMEF José Fachetti, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 0004753/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo período compreendido entre junho a dezembro de 2012 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do exercício.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.0824300542.302 – Elemento de Despesa n°: 33504300 – Ficha n°: 419 – FR: 610102002.VALOR GLOBAL: R$ 17.802,00 (dezessete mil oitocentos e dois reais); DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 047/2012CONCEDENTE: Município de Colatina.CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CUL-TURA PÔR DO SOL.OBJETO: O presente Convênio tem como obje-to a parceria do Município de Colatina e a Asso-ciação de Arte e Cultura Pôr do Sol visando à at-ender um quantitativo de 50 (cinquenta) crianças e adolescentes residentes nos Bairros Colúmbia e Honório Fraga e região, oferecendo aulas de Ballet e atividades de apoio / acompanhamento artístico e cultural, a fim de contribuir com o de-senvolvimento de sua cidadania e desenvolvimen-to integral, para poderem atuar em suas famílias e comunidade como lideranças e protagonistas de suas realidades, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 0004753/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo período compreendido entre junho a dezembro de 2012 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do exercício.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4501.0824300542.225 – Elemento de Despesa n°: 335043– Ficha n°: 277 – Fonte n °: 110101001.VALOR GLOBAL: R$ 27.068,00 (Vinte e sete mil e

29 de Junho de 201210 - O Colatinense

DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 048/2012CONCEDENTE: Município de Colatina.CONVENENTE: LAR FABIANO DE CRISTO.OBJETO: O presente Convênio tem como obje-to a cooperação financeira para a execução do Projeto “Oficina de Silkscreen”, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando o desen-volvimento de ações de iniciação profissional e orientações técnicas de aproximadamente 18 (dezoito) adolescentes, jovens e adultos (pais e mães) inscritos na Entidade, objetivando o forta-lecimento dos alicerces do âmbito familiar, propor-cionando sua própria sustentabilidade, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 0012514/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vig-orará no período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2012.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5001.0824300542.302 – Elemento de Despesa n°: 3350430 – Ficha n°: 419 – Fonte n °: 610102002.VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 049/2012CONCEDENTE: Município de Colatina.CONVENENTE: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATI-NA.OBJETO: O presente Convênio tem como obje-to a cooperação financeira visando o custeio e manutenção do Pronto Atendimento 24 (vinte e quatro) horas com atendimento especializado em média complexidade em clínica médica, cirúrgica e obstétrica hospitalar e consultas ambulatoriais especializadas da sociedade, com uma equipe mínima de profissionais, tendo em vista o que con-sta do processo administrativo nº 0014.760/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará no período compreendido entre julho de 2012 a junho de 2013 e poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do presente Convênio.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6001.1030101292.498 – Elemento de Despesa n° 3335043000 - Ficha n° 65 .VALOR GLOBAL: R$ 2.040.000,00 (Dois milhões e quarenta mil reais); DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 202/2011.Termo de Prorrogação nº. 01 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 202/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLATINA e a empresa INTER-COL – TELECOMUNICAÇÕES LTDA -EPP. DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por finalidade PRORROG-AR por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de julho de 2012, o prazo previsto nas Cláusulas Se-gunda e Terceira, no que se referem ao prazo de vigência do Contrato em epígrafe, bem como os efeitos dessa operação, conforme consta na justi-ficativa anexa ao processo nº 0013277/2012.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº. 202/11. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2012.

RESUMO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 268/2011.Termo de Prorrogação nº. 02 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 268/2011, firmado entre

o MUNICÍPIO DE COLATINA e a empresa EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. DO ADITAMENTO: O presente Termo tem por finalidade PRORROG-AR por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 1º de julho de 2012, o prazo previsto na cláusula oitava do contrato em epígrafe, a qual se refere ao pra-zo de vigência, conforme consta na justificativa anexa ao processo nº 0013.109/2012.DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Forneci-mento nº. 268/11. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.

Extrato de Contrato de Locação nº 000180/2012.LOCATÁRIO: Município de Colatina.LOCADOR(A): ITAJUBY EVENTOS E COMER-CIO LTDA -ME.OBJETO: Por meio deste instrumento de Contra-to, a Locadora fica obrigada a locar ao Locatário, todo o espaço físico da ITAJUBY EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, de sua propriedade, lo-calizada na Rua Professora Antonieta, 295, Bairro Maria das Graças, nesta Cidade, pa, conforme processo administrativo nº /.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste termo.VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5701.1339201012.422 – Elemento de Despesa: 339039 – Ficha: 654 – FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Munical

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000181/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza e con-servação predial, desinsetização, desratização, jardinagem, desinfecção de reservatório de água potável, preparo e distribuição de alimentação nas unidades escolares de ensi, conforme processo administrativo nº 003906/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, conta-dos a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$8.694.999,00 (oito milhões seiscentos e noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55021236100862.376, 55021236500862.366 - El-emento de despesa: 339034 - Ficha: 559 e 587 - FR: 220101001, 220201001.DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Global nº 000182/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: S. FRANCO CONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Pavimentação a base de CBUQ no fu-turo Polo Industrial - localizado próximo ao contor-no da ES 080, neste Município, conforme proces-so administrativo nº 005880/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses conta-dos a partir da data de recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços.VALOR GLOBAL: R$ 2.541.394,96 (dois milhões quinhentos e quarenta e um mil trezentos e no-venta e quatro reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 75011545101511.292 – Elemento da Despesa: 449051 – Ficha 784 – FR: 261075 – Recurso: Convênio.DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000183/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: LEANDRO FLORINDO FARDIN.OBJETO: A CONTRATADA, representante da Banda GIOCO DI MORRA, se obriga a apre-sentar-se na “2ª FESTEGIATTA DI COLATINA (FESTA DAS FAMÍLIAS ITALIANAS DE COLATI-NA), a ser promovida pelo Município de Colatina, no dia 01 de julho de 2012, com início a partir das 15 ho, conforme processo administrativo nº 013789/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$5.600,00 (cinco mil seiscen-tos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5701.1339201012.422 - Elemento de Despesa n°: 3.3.90.36 – Ficha n°: 653 – Fonte n°: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Muncipal

Extrato de Contrato de Locação de imóvel nº 000184/2012.LOCATÁRIO: Município de Colatina.LOCADOR(A): VALDETE SANTANA VIEIRA CRAVO.OBJETO: Locar imóvel situado a Rua José Jacinto de Assis, nº. 1806, Conjunto Residencial do Vale – Colatina - ES, com a finalidade do funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina-ES, conforme pro-cesso administrativo nº10215/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: entre 1º (primeiro) de jul-ho de 2012 à 30 (trinta) de junho de 2013.VALOR GLOBAL: R$14.013,48 (quatorze mil treze reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3001.0412200362.142 – Elemento de despesa: 339036 - ficha 121 – Fr: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Locação de imóvel nº 185/2012.LOCATÁRIO: Município de Colatina.LOCADOR(A): NICCHIO SOBRINHO CAFE S/A.OBJETO: Locação de imóvel situado na Avenida Brasil, S/N°, Bairro Lacê, Colatina - ES., conforme processo administrativo nº 10084/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: entre 01º (primeiro) de jul-ho de 2012 à 30 (trinta) de junho de 2013.VALOR GLOBAL: R$43.978,44 (quarenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6001.1012201262.481 – Elemento de despesa: 339039000 – Ficha: 10.DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000186/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: ACOLAF. ASSO. COLATINENSE DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL.OBJETO: contratação de empresa para prestar serviço de arbitragem no Campeonato de Bairros, Sub 17 e Taça Cidade 1ª Divisão de Futebol de Campo, através da Secretaria Municipal de Cultu-ra, Esporte e Lazer., conforme processo adminis-trativo nº 008352/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses conta-dos após a emissão da Ordem de Serviços.VALOR GLOBAL: R$17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinqüenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5701.2781101162.462 - Elemento da Despesa: 339039 - Ficha: 666 - FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012.

29 de Junho de 201211 - O Colatinense

Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000187/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: LIGA COLATINENSE DE APOIO AO ESPORTE.OBJETO: contratação de empresa para prestar serviço de arbitragem no Campeonato de Bairros, Sub 17 e Taça Cidade 1ª Divisão de Futebol de Campo, através da Secretaria Municipal de Cultu-ra, Esporte e Lazer., conforme processo adminis-trativo nº 008352/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, con-tados a partir da data do recebimento da Ordem Inicial de Serviço.VALOR GLOBAL: R$5.950,00 (cinco mil novecen-tos e cinqüenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5701.2781101162.462 - Elemento da Despesa: 339039 - Ficha: 666 - FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Muncipal

Extrato de Contrato de Locação de Imóvel nº 000188/2012.LOCATÁRIO: Município de Colatina.LOCADOR(A): ADYR MOULIN ALBUQUERQUE.OBJETO: A LOCADORA, sendo usufrutuária de um imóvel situado na Avenida Ângelo Giuberti, n° 321, Bairro Esplanada, Colatina - ES, loca-o ao primeiro nomeado chamado LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante es-tipuladas:, conforme processo administrativo nº 10.217/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: entre 06 (seis) de julho de 2012 à 05 (cinco) de julho de 2013.VALOR GLOBAL: R$18.699,72 (dezoito mil seis-centos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3001.0412200362.142 – Elemento de despesa: 339036 – Ficha: 121 – Fonte: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000189/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: FUNERARIA IRMA SCHEILA LTDA ME.OBJETO: contratação de empresa para prestar serviço de translado e aplicação de formol, para atender a Secretaria de Assistência Social Tra-balho e Cidadania, conforme processo adminis-trativo nº 003823/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, conta-dos a partir do recebimento da ordem de serviço.VALOR GLOBAL: R$18.000,00 (dezoito mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4501.0824400512.207 - Elemento da Despesa: 339039 - Ficha: 300 - FR: 749901002.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000190/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: LIGA COLATINENSE DE APOIO AO ESPORTE.OBJETO: Contratação de empresa especializa-da para prestar serviço de arbitragem de jogos de futebol de campo com nível elevado, futebol de campo (preliminares), sete society, futsal em competições nível elevado e em competições nív-el estudantil, handboll, voleib, conforme processo administrativo nº 002957/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, con-tados a partir da data do recebimento da Ordem Inicial de Serviço.

VALOR GLOBAL: R$133.400,00 (cento e trinta e três mil quatrocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57012781101162462 - Elemento da Despesa: 339039 - ficha: 666 - fonte 110101001.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000191/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: LIGA DE ESPORTE AMADOR COLATINENSE.OBJETO: contratação de empresa especializa-da para prestar serviço de arbitragem de jogos de futebol de campo com nível elevado, futebol de campo (preliminares), sete society, futsal em competições nível elevado e em competições nív-el estudantil, handboll, voleib, conforme processo administrativo nº 002957/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, con-tados a partir da data do recebimento da Ordem Inicial de Serviço.VALOR GLOBAL: R$10.300,00 (dez mil trezentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57012781101162462 - Elemento da Despesa: 339039 - Ficha: 666 - Fonte 110101001.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiSecretaria Municipal

Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Global nº 000192/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: CONSTRUTORA TRACO FORTE LTDA- ME..OBJETO: Elaboração de projetos necessários para a construção de creche no bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município, conforme processo administrativo nº 005819/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mes, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.VALOR GLOBAL: R$34.932,42 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5502.1236500861.171 – Elemento da Despesa: 449051 – Ficha 567 – FR: 222001001 – Recurso Salário Educação.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Global nº 000193/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: COMIKIS CONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Reforma das instalações e substituição do telhado do prédio onde funciona a Casa de Cultura, neste Município, conforme processo ad-ministrativo nº 10.011/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses conta-dos a partir do recebimento da Ordem de Início dos serviços.VALOR GLOBAL: R$ 43.779,44 (quarenta e três mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57011339101011193 – Elemento da Despesa: 449051 – Ficha 630 – FR: 261057002 - Recurso: Convênio n.° 057/2011/SECULTDATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Muncipal

Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Global nº 000194/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: BARACHI CONSTRUTORA LTDA - EPP.

OBJETO: Construção de escadaria 03 - con-tinuação da Rua Projetada 05 perpendicular a Avenida José Farah - distrito de Itapina, neste Município, conforme processo administrativo nº 010623/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, con-tados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.VALOR GLOBAL: R$33.387,11 (trinta e três mil trezentos e oitenta e sete reais e onze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7501.1545101511.292 – Elemento da Despesa: 449051 – Ficha 784 – FR: 290401001 - Recurso: Transferência CFEM/FEP/ANP Royalties.DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Muncipal

Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Global nº 000195/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: SILSAM CONSTRUCAO TER-RAPLENAGENS E PAVIMENTACAO LTDA.OBJETO: Drenagem nas Ruas Projetadas 03, 04 e 05 e pavimentação na Avenida Ângelo Morozine no bairro Aeroporto, neste Município, conforme processo administrativo nº 012257/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, conta-dos a partir da data de recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços.VALOR GLOBAL: R$618.699,56 (seiscentos e dezoito mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orça-mentária: 75011545101511.292 – Elemento da Despesa: 449051 – Ficha 784 – FR: 261075999 – Recurso: Convênios Diversos - SEMOB.DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Locação nº 000196/2012.LOCATÁRIO: Município de Colatina.LOCADOR(A): ITAJUBY EVENTOS E COMER-CIO LTDA -ME.OBJETO: Por meio deste instrumento de Contra-to, a Locadora fica obrigada a locar ao Locatário, todo o espaço físico da ITAJUBY EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, de sua propriedade, lo-calizada na Rua Professora Antonieta, 295, Bairro Maria das Graças, nesta Cidade, pa, conforme processo administrativo nº 14.289/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste termo.VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.0412200062022 – Elemento de Despesa: 339039 – Ficha: 10 – FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 000197/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: RODRIGO ARAUJO-ME.OBJETO: contratação de empresa especializada, para prestar serviços de apoio operacional pre-ventivo nos eventos a serem realizados no se-gundo semestre do ano de 2012 pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer., conforme processo administrativo nº 010432/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: dia 1º (primeiro) de julho de 2012 até o dia 18 de outubro de 2012.VALOR GLOBAL: R$40.880,00 (quarenta mil oito-centos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57011339201012.422 - Elemento da Despesa: 339039 - Fichas: 654 - FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Prestação de Serviços

29 de Junho de 201212 - O Colatinensenº 000198/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: DIORGEM FERREIRA RAMOS JUNIOR.OBJETO: A CONTRATADA, se obriga a apre-sentar-se na “AÇÃO DA CIDADANIA”, a ser pro-movido pelo Município de Colatina, no dia 30 de junho de 2012, com início a partir das 20 horas e duração de 90 minutos, na Praça de Sol Poente, neste Município., conforme processo administrati-vo nº 014125/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados da sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$3.200,00 (três mil duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5701.1339201012.422 - Elemento de Despesa n°: 3.3.90.36 – Ficha n°: 653 – Fonte n°: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Fornecimento nº 000199/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: BOSI E FREGONA LTDA ME.OBJETO: aquisição de hortifrutigranjeiros des-tinados a Secretaria Municipal de Assistência Social., conforme processo administrativo nº 027249/2011.PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2012, iniciando-se a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.VALOR GLOBAL: R$16.050,10 (dezesseis mil cinqüenta reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45010824300542226 - Elemento de despesa: 339030 - Ficha: 283 - FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Fornecimento nº 000200/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: LAGOS E ANCHIETA LTDA.OBJETO: aquisição de hortifrutigranjeiros des-tinados a Secretaria Municipal de Assistência Social., conforme processo administrativo nº 027249/2011.

PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2012, iniciando-se a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.VALOR GLOBAL: R$17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45010824300542226 - Elemento de despesa: 339030 - Ficha: 283 - FR: 110101001.DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2012.Leonardo DeptulskiPrefeito Municipal

Contrato de Prestação de Serviços nº 000201/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATI-NA.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto as-sociar a Contratada ao Sistema Único de Saúde – SUS, defi nir a sua inserção na rede regionaliza-da e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONTRATADA está inserida, conforme processo administrativo nº 14.759/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de 1º (primeiro) de julho de 2012, poden-do, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver prorrogação do seu prazo de vigência por igual período.VALOR GLOBAL: R$1.697.899,80 (um milhão seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e no-venta e nove reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6001.1030101292.499 – Assistência Hospitalar e Ambulatória e por prestadores SAI/SIH/SUS - El-emento da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 68 - Fonte n° 232002002.DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2012.

Contrato de Prestação de Serviços nº 000202/2012.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: FUNDACAO SOCIAL RURAL DE COLATINA.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto as-sociar a Contratada ao Sistema Único de Saúde – SUS, defi nir a sua inserção na rede regionaliza-

da e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a CONTRATADA está inserida, conforme processo administrativo nº 13.842/2012.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de 1º (primeiro) de julho de 2012, poden-do, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver prorrogação do seu prazo de vigência por igual período.VALOR GLOBAL: R$ 10.135.988,09 (dez milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6001.1030101292.499 – Assistência Hospita-lar e Ambulatória e por prestadores SAI/SIH/SUS - Elemento da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 68 - Fonte n° 232002002. / Dotação Orçametária nº 6001.1030201282.499 - Elemento de Despesa: 339039 - Fiche 151 – Fonte nº : 233010999 – Con-vênios do Estado.DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2012.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

PORTARIA Nº 067/2012 OLMIR FERNANDO DE ARAUJO CASTIGLIONI, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na forma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as con-tidas no Inciso XX do Artigo 32 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:Art. 1º - Fica concedido 30 (trinta) dias de férias regulares ao servidor desta Casa, Sr. ELIEMAR JOSE ALVES DA COSTA, ocupante do Cargo de Taquígrafo, Carreira “IV”, Classe “N”, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Co-latina, referente ao período aquisitivo 2011/2012, a partir do dia 02 (dois) de Julho de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Colatina-ES., 19 de Junho de 2012 OLMIR FERNANDO DE ARAUJO CASTIGLIONIPresidente

TABELA DA LEI Nº 5.863, DE 27 DE JUNHO DE 2012. TABELA DO DECRETO Nº 15.300, DE 19 DE JUNHO DE 2012.