A Dinâmica Da Criminalidade Brasileira Entre a Exclusão Social e o Crescimento

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Criminalidade e exclusão social

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  • PERSPECTIVA ECONMICA v. 5, n. 2:92-112, jul/dez 2009 ISSN 1808-575X doi: 10.4013/pe.2009.52.05

    A dinmica da criminalidade brasileira entre a excluso social e o crescimento econmico

    Olinda Barcellos* Reginaldo Teixeira Perez**

    The dynamics of Brazilian criminality between social exclusion and economic growth

    RESUMO

    Este artigo analisa a excluso social, sob a tica do crescimento da economia brasileira, como uma das causas do crescente aumento da criminalidade. Considerando que a criminalidade um dos principais problemas que a sociedade brasileira enfrenta, ao lado do desemprego, importante que ela seja relacionada ao problema da excluso social na sociedade brasileira que, em tese, vive numa fase de crescimento econmico. A abordagem metodolgica adotada nesta anlise tem por base uma reviso terica da literatura relativa criminalidade, excluso social e ao crescimento econmico. Os dados estatsticos utilizados so oriundos das seguintes fontes: Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), Ministrio da Sade Sistema Informacional de Mortalidade (SIM Datasus) e a Secretaria Nacional de segurana Pblica (SENASP) do Ministrio da Justia (MJ). Os resultados evocam que, segundo os especialistas, a criminalidade deve ser estudada na sociologia, na psicologia, na economia e no direito. De igual maneira, apontam para o fato de que os gestores da rea da segurana pblica precisam tomar lies com os administradores, visto que estes administram a escassez. Assim, tratar a criminalidade de forma nica impossvel. A concluso versa que a excluso impulsionada pela elevada desigualdade socioeconmica um fator relevante para o problema sistmico da criminalidade.

    Palavras-chave: crescimento econmico, criminalidade, excluso.

    Recebido em 11.10.2008. Aceito em 02.11.2008 * Mestre em Integrao Latino-Americana pela UFSM e Professora de Economia da Faculdade de Direito de Santa

    Maria FADISMA e da Faculdade Palotina FAPAS, Rua Duque de Caxias, 2319, Medianeira, 97060-210, Santa Maria, RS, Brasil. E-mail: [email protected]. **

    Doutor em Cincia Poltica pelo IUPERJ. Professor do Departamento de Sociologia e Poltica da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Avenida Roraima, 1000, Cidade Universitria, Bairro Camobi, 97105-900, Santa Maria, RS, Brasil. E-mail: [email protected].

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    ABSTRACT

    This article examines the social exclusion issue, from the perspective of the growth of the Brazilian economy as a cause of increased local crime. Considering that crime is one of the main problems the Brazilian society faces, along with unemployment, it is important to analyze crime related to the social exclusion problem in the Brazilian society that supposedly lives in a process of economic growth. The methodological approach adopted in this analysis is based on a theoretical review of relevant literature on crime, social exclusion and economic growth. The statistical data used in this paper are from the following sources: Institute of Applied Researches (IPEA), Brazilian Institute of Geography and Statistic (IBGE), Ministry of Health Information System on Mortality (YES Datasus) and the National Secretariat for Public Security (SENASP) of the Ministry of Justice (MJ). The results recall that, according to experts, crime must be studied in sociology, psychology, economics and law. Likewise, it is pointed out that public safety managers should take lessons with administrators, since they manage the shortage. Therefore, treating crime in only one way is impossible. The conclusion is that the exclusion driven by the rising socioeconomic inequality is a relevant factor for the systemic problem of crime.

    Key words: economic growth, crime, social exclusion

    JEL Classification: C.

    1 Introduo

    O presente artigo pretende demonstrar a relao persistente entre a excluso social e a criminalidade em pleno processo de busca pelo crescimento socioeconmico brasileiro.

    Inicialmente, essencial que se ressalte que a dcada de 1980, marcada por tantos acontecimentos, talvez merecesse um captulo inteiro para ser adequadamente descrita1. No plano

    econmico, a principal meta era o combate inflao; no plano poltico, era a transio do regime militar para a democracia e, no plano jurdico, se concretizava a Constituio Federal de 1988, chamada de constituio cidad. Economicamente argumentando, esse perodo de tempo conhecido como a dcada perdida, em vista do baixo crescimento do PIB e da concentrao de renda marcadamente em poder de poucos 2.

    Desde ento, essa concentrao de renda permaneceu estvel, e a taxa de criminalidade cresceu consideravelmente. Basta quantificar que, nos anos de 1980, ocorreram 13.877 homicdios, o que significa uma taxa de 11,7 mortos por 100 habitantes; em 2002, 49.587 pessoas

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    foram assassinadas no pas, e a taxa por 100 mil habitantes marca 28,53. Ao longo do tempo, a segurana pblica se transformou em um problema de polcia, no qual a retrica e a politizao

    dominam e ocupam o espao que deveria ser para projetos planejados e assistidos4.

    A dcada de 1990 instalou-se com uma economia mais globalizada, com muitos benefcios populao, mas, ao mesmo tempo, excludente para muitos. A partir dessa dcada, mudanas vertiginosas promovidas pela tecnologia e a transformao do mundo numa aldeia global (Chesnais, 1996) abrem espao para o crime organizado.

    Considerando que a criminalidade um dos principais problemas que a sociedade

    brasileira enfrenta, ao lado do desemprego, importante analisar este fato conjugado ao problema da excluso social na sociedade brasileira que, em tese, vive uma fase de crescimento econmico

    em busca do desenvolvimento. A abordagem metodolgica adotada neste estudo tem base em uma reviso terica da literatura pertinente criminalidade, excluso social e ao crescimento econmico. Realiza-se uma anlise dos aspectos relativos aos conceitos de crescimento econmico e desenvolvimento, os quais se diferenciam, j que a ocorrncia de crescimento no um indicativo de que o pas esteja se desenvolvendo. Os dados estatsticos utilizados neste trabalho originam-se das seguintes fontes: Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), Ministrio da Sade Sistema Informacional de Mortalidade (SIM Datasus) e a Secretaria Nacional de Segurana Pblica (SENASP) do Ministrio da Justia (MJ).

    Como se trata de um tema abrangente, efetua-se uma articulao analtica entre alguns tpicos da economia, da sociologia e do direito, pois a questo da criminalidade prev anlise sociolgica, positivista e econmica: impossvel tratar do tema de forma isolada. Para tanto, o

    artigo se desenvolve na seguinte ordem, a partir desta introduo: o crescimento econmico, a pobreza e a excluso social so tpicos desenvolvidos na primeira seo; as teorias da

    criminalidade (econmica e no econmicas), a segurana pblica e as causas da criminalidade so temas abordados na segunda seo; finalmente, na ltima seo, apresentam-se os aspectos conclusivos deste artigo.

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    2 O crescimento econmico e a excluso social

    Os principais organismos internacionais consideram o Brasil um pas em desenvolvimento. Da Amrica Latina, a nao mais promissora, ao lado do Mxico; faz parte do BRIC (Brasil, Rssia, ndia e China), conjunto de pases de renda mdia, segundo Relatrio do Banco Mundial (n 42677-BR, 2008) (BIRD, 2008)5. um pas de muitas diferenas regionais: quase que diariamente, surgem notcias que cobrem tanto o desenvolvimento de

    tecnologia de ponta e urnas eletrnicas, quanto as mortes por dengue e as denncias de trabalho escravo. um pas mpar, e essa constatao torna extremamente difcil a comparao com outros pases.

    Desenvolvimento prev um crescimento sustentvel da economia, e este se concretiza na figura do empresrio inovador. A criminalidade elevada traduz-se em insegurana a novos investimentos, como tambm tem o poder de inibir o comportamento do empresrio, resultando em menor crescimento econmico. Perez (1999) destaca que empresrios e polticos tm algo em comum, ou seja, produzem a demanda a partir da oferta. Para ocorrer crescimento sustentvel, sem presses inflacionrias, necessrio ter condies para ofertar, ento:

    [...] para crescer precisamos expandir a taxa de poupana, melhorar a produtividade do trabalho e investir em inovaes tecnolgicas. Isso implica, por exemplo, respeitar direitos de propriedade e incentivar o empreendedorismo, melhorar a qualidade de educao bsica e investir em centros cientficos de excelncia (Portugal, 2008, p. 14).

    Em artigo sobre desigualdade, estabilidade e bem-estar, Neri6 (2006) argumenta que, assim como o Brasil ficou conhecido como o pas que apresentou a maior inflao entre 1970 e 1995, tambm tem sido conhecido como um dos pases que apresenta a maior desigualdade de renda da Amrica Latina e do mundo7. O economista avalia a estabilidade desta situao, e salienta os dados comprobatrios de que, a partir de 2001, a desigualdade de distribuio de

    renda do pas entrou em declnio8.

    No perodo analisado, a parcela dos 50% mais pobres sobe de 12,5% para 14,1%, entre 2001 e 2005. A fatia dos 10% mais ricos cai de 47,2% para 45,1%: A queda da desigualdade

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    observada entre 2001 e 2005 d sequncia a uma tendncia de baixa da desigualdade iniciada em 2001, atingindo, em 2005, o nvel mnimo registrado desde meados dos anos 1970 (Neri, 2006, p. 28). Tal queda consequncia de vrios fatores como a gerao de emprego formal e a manuteno da estabilidade macroeconmica (metas inflacionrias), entre outros fatores. Nas palavras do autor,

    [...] para que alcancemos redues sustentveis e continuadas da desigualdade, com melhoras no bem-estar social, preciso desmontar o antigo regime de polticas sociais relativamente pouco focado e, aqui, representado pelo salrio mnimo, e enfatizar um novo regime de polticas sociais, representado, aqui, pelo Bolsa Famlia (Neri, 2006, p. 29).

    Uma das maiores preocupaes de nossa sociedade, ao lado do desemprego, o alto ndice de violncia e da criminalidade. A proteo da vida, da integridade fsica e dos bens contra a violncia e a criminalidade um direito reconhecido pelo Estado brasileiro, no entanto a sociedade est assistindo uma banalizao da vida, onde por apenas alguns trocados mais uma vida se perdeu. O socilogo Glucio Soares, em um programa na TV Brasil, chamado Sem Censura, exibido em 21 de julho de 2008, destacou que a violncia e a criminalidade esto se tornando um problema endmico no Brasil.

    Segundo o socilogo, a segurana pblica prioridade recente no pas. Somente a partir de 1998 que o avano para reduo dos nmeros assustadores da criminalidade comea a contar com decises polticas. Este um rduo caminho, pois so precrias as informaes sobre a segurana disponveis ao longo do tempo; so escassas as estatsticas sobre o crime organizado e o sistema de justia penal, que permitiriam dimensionar o problema em mbito nacional. Assim, os dados relacionados segurana tm como nica base a taxa de homicdios calculada pelo Ministrio da Sade.

    A respeito do papel do Estado em relao aos nveis de pobreza no Brasil, Giambiagi (2007, p. 122)9 indica muitos tericos que entendem que a soluo do problema da pobreza exige uma ao mais enrgica do Estado a fim de reduzir o nmero de pessoas que ainda esto vivendo na misria e lhes proporcionar uma vida melhor. Tal pensamento gera muitas polmicas, o que se l em: ningum discute hoje que o Brasil um pas com enormes injustias, altos nveis de

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    misria e um quadro social que precisa ser modificado a fundo. O que est em questo como o Estado enfrenta essa questo (Giambiagi, 2007, p. 112).

    Segundo Giambiagi (2007), mesmo muito difundida no Brasil, a ideia de que o problema da violncia seja resultante das desigualdades sociais e que a soluo deva focalizar um intenso programa de distribuio de renda, a taxa de homicdios das principais capitais brasileiras parece estar mais relacionada com questes ligadas aglomerao urbana e (in)eficincia local das instituies, do que, exclusivamente, com o grau de pobreza do estado ou da cidade10. No unnime o entendimento de que um dos caminhos que leva violncia seja a m distribuio dos recursos e a excluso social11. Alguns textos citam o adensamento demogrfico como principal

    varivel, bem como a ineficincia dos rgos responsveis pela preveno e represso criminalidade12.

    Um pas que convive com favelas e condomnios de luxo to prximos; que incentiva o consumo de produtos desnecessrios; que revela escasso hbito de leitura; que mistura a falta de limites aos filhos com radicais agresses a eles, e a cultura do ter (mais incentivada) com a do ser; que tem uma legislao em vigor a qual segrega negros e pobres nos presdios, instituies que atuam como verdadeiras Escolas do Crime (grifo dos articulistas); onde o peso da impunidade relativamente menor do que o retorno financeiro no comrcio de drogas e onde a pobreza e a riqueza convivem muito perto, torna impossvel falar em criminalidade sem abordar a

    desigualdade de renda e a excluso social.

    3 A criminalidade racional

    Procurar respostas para a questo sobre o que leva as pessoas a cometerem crimes uma

    tarefa por demais difcil. Afinal, o que crime? Apesar de o Cdigo Penal vigente13 no conceituar crime, na doutrina, este um ato que transgride uma lei vigente. Caso a pessoa cometa

    um ato previsto na legislao penal em vigor como crime, ela est transgredindo a lei e praticando um delito14. Para Brenner (2001, p. 33), crimes tm muito a ver com as oportunidades existentes. Na literatura, possvel encontrar diversas verses para explicar a criminalidade. Em Plato (427-347 a.C.), o crime apontado como uma doena, cujas causas

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    derivam de paixes, da procura por prazer e da ignorncia. A misria considerada a causa do crime para Aristteles (384-322 a.C.), onde o criminoso era considerado um opositor da sociedade e, como tal, deveria ser castigado. Beccaria15, em 1764, escreve sobre as origens das penas e do direito de punir e postula a necessria rapidez na aplicao da pena para ser mais justa (Santos e Kassouf, 2007).

    A partir de meados do sculo XX, as pesquisas sobre as causas da criminalidade evoluem em duas vertentes: a primeira trata das motivaes individuais e dos processos que levam as pessoas a se tornarem criminosas; a segunda tem pesquisado as relaes entre taxas de crimes mediante as mudanas nas culturas e nas organizaes sociais (Cerqueira e Lobo, 2003a).

    Os economistas costumam pensar qualquer tema sob o enfoque das alternativas possveis

    e apresentar a melhor soluo, ou seja, a mais racional possvel, ou a que melhor resultado apresenta ao homem secularizado16. O foco principal do estudo econmico o indivduo, pois ele faz escolhas e decide. A teoria econmica do crime est focada na deciso do indivduo, ou seja, nas escolhas do indivduo. Assim, a anlise da criminalidade sob a tica racional procura compreender o comportamento do indivduo maximizador da funo utilidade17. Na criminalidade racional, nada gratuito, tudo tem um custo (Brenner, 2001). Por exemplo, a ocorrncia criminosa e a demanda por proteo ao crime so ambos motivados pela acumulao da propriedade, conforme destacado por Smith (in Cerqueira e Lobo, 2003a). A autoridade encarregada pela proteo legal deve considerar alguns aspectos em relao ao comportamento do criminoso18.

    Uma teoria que explique o comportamento social, em particular o comportamento criminoso, deveria levar em conta pelo menos dois aspectos: (a) a compreenso das motivaes e do comportamento individual; e (b) a epidemiologia associada, ou como tais comportamentos se distribuem e se deslocam espacial e temporalmente (Cerqueira e Lobo, 2003a, p. 8).

    Segundo Cano e Soares (2002), as causas da criminalidade podem ser abordadas por intermdio de cinco grupos de teorias: (a) as que explicam o crime com base em patologias individuais; (b) as que consideram o crime como uma atividade racional de obteno e maximizao do lucro; (c) as que defendem o crime como resultado de um sistema social perverso ou deficiente; (d) as que focalizam o crime como consequncia da perda de controle na

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    sociedade moderna, ou ps-industrial19; e (e) as que consideram a prtica de crimes uma questo de oportunidade momentnea.

    Duas pessoas nasceram e cresceram numa mesma comunidade, com poucos recursos, estrutura familiar parecida e semelhantes oportunidades; uma delas trabalha, estuda e segue o ritmo da vida com problemas e felicidades naturais do ser humano; a outra segue a rota do crime e acaba presa. Como explicar esta situao? Pode-se aprofundar ainda mais a anlise comparando dois irmos: um segue a rota do narcotrfico e outro prefere trabalhar legalmente. Verifica-se que a pesquisa para explicar a criminalidade muito ampla e no existe uma verdade universal, est ligada ao momento histrico e cultura local. As diversas abordagens sobre as causas da

    criminalidade so apresentadas, resumidamente, na sequncia do texto.

    3.1 Abordagens tericas sobre as causas da criminalidade Uma primeira abordagem das causas da criminalidade so as teorias centradas nas

    patologias individuais. Segundo esta linha de pesquisa, algumas pessoas com certos traos genticos ou adquiridos so mais propensas a cometer crimes do que outras sem tais caractersticas. O indivduo, assim, nasce para ser criminoso. Este entendimento provm dos estudos do italiano Lombroso (in Brenner, 2001), que mudou o enfoque na pesquisa de criminologia, saindo da esfera legal para a esfera do estudo cientfico do criminoso. Esse pesquisador italiano descobriu que a formao ssea do crnio e o formato de orelhas, entre

    outras caractersticas, constituiriam indicativos de patologias criminosas (Cerqueira e Lobo, 2003a).

    Outro estudo o da teoria da desorganizao social, que aborda questes relacionadas com o ambiente local onde o indivduo convive. Assim, esta teoria postula que existem sistemas

    de redes, formais ou informais, tais como: famlia, escola, amigos, vizinhos, entre outros. A hiptese estudada indica relaes nesses sistemas, as quais seriam condicionadas por diversas

    variveis, tais como: desagregao familiar, status econmico, heterogeneidade tnica, urbanizao e mobilidade residencial. Sob esse enfoque, a criminalidade evolui como consequncia de efeitos indesejveis na organizao dessas redes de contato em nvel comunitrio, seja familiar, seja em grupos de amigos.

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    A teoria do estilo de vida mais uma explicao para a existncia da criminalidade. Essa

    teoria est intimamente relacionada com os hbitos e a rotina de vida das pessoas. Cerqueira e Lobo (2003a, p. 11) argumentam que tal abordagem no pode ser considerada, stricto sensu, uma teoria de causa da criminalidade, pois, segundo eles, uma teorizao desse tipo deve considerar a compreenso das motivaes e do comportamento individual; e a epidemiologia associada; ou como tais comportamentos se distribuem e se deslocam espacial e temporalmente.

    Segundo Gonalves e Vieira (2005), quatro aspectos fundamentais na avaliao do estilo de vida do indivduo agressor devem ser considerados: (a) as condies pessoais e sociais que condicionam a predisposio para a vida criminal no indivduo, tais como a vinculao social, a necessidade de estimulao e busca de sensaes e o autoconceito pobre; (b) a escolha de um estilo de vida antissocial explica-se, em segundo lugar, porque o sujeito prefere evitar as responsabilidades, tem muitas dvidas sobre as vantagens de um desempenho convencional e portador de um profundo sentimento de incompetncia; (c) as cognies denominadas autodesculpabilizao e o curto-circuito do origem ao estilo de vida criminal em que predomina a irresponsabilidade20; e (d) o comportamento, ou seja, a violao de regras sociais.

    A teoria do aprendizado social tambm conhecida como a da Associao Diferencial, e, segundo tal abordagem, o crime aprendido. Sutherland (in Cerqueira e Lobo, 2003a), o pioneiro nessa abordagem, analisa que os jovens, principalmente, determinam suas atitudes a partir de suas experincias favorveis ou desfavorveis ao conflito. Assim, tem-se a hiptese de

    que tais determinaes seriam apreendidas no convvio social: famlia, amigos, escola, vizinhos, entre outros.

    Silva et al. (2006), em relao teoria da associao diferencial, apresentaram os principais fatores que influenciam negativamente os jovens, em situaes de conflito, a cometer crimes: a existncia de parentes ou amigos presos ou com problemas com a polcia, estrutura familiar degradada, convvio em focos de tenso social e problemas na vida profissional. Considerando que a teoria do aprendizado social ou da associao diferencial discorre sobre o aprendizado do crime, em que o indivduo sofre influncia do meio social onde vive,

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    desenvolveu-se o modelo de policiamento orientado preveno do crime com base na comunidade, chamado policiamento comunitrio21.

    A teoria do controle social indaga o que determinante para um indivduo no cometer um crime. Enquanto as outras teorias procuram compreender os fatos ou as circunstncias que levam as pessoas a cometerem crimes, esta abordagem centra-se no fato de que as pessoas tm um vnculo com a sociedade que as faz se conterem para no cometer delitos.

    O Direito um sistema de regras produzidas pela vida em sociedade e destinadas a possibilitar a convivncia humana mediante o controle social. O Direito Penal22 a norma

    explcita desse controle em relao a fatos vistos como criminosos, ou seja, pela tipificao das figuras delituosas consideradas mais prejudiciais vida da comunidade e pela separao do criminoso do meio dessa sociedade.

    Para Viapiana (2006), o ncleo central da teoria da dissuaso a de que o comportamento criminal das pessoas pode ser refreado pela estrutura de sanes que podem ser legais ou extralegais. O efeito dissuaso sob o aspecto legal depende da eficcia das aes policiais e da justia na deteno e conteno dos criminosos. Formao moral e religiosa dos indivduos, nvel educacional, vnculos familiares e comunitrios servem como freios ao cometimento de crimes, segundo a tica das sanes de natureza extralegal. O efeito da punio como controle

    social discutido mais adiante na anlise da teoria econmica do crime.

    Segundo a teoria do autocontrole, um indivduo de comportamento irregular (com algum tipo de vcio) diferencia-se de outros indivduos pelo fato de no ter desenvolvido mecanismos psicolgicos de autocontrole na infncia, isto , entre os dois e quatro anos de idade at o incio

    da adolescncia, em torno dos 12 anos. Pais ou responsveis, de acordo com essa abordagem, teriam falhado na imposio de limites numa fase importantssima da formao humana. Isso

    significa aceitar que a pessoa em formao desenvolve diversos vcios23e apresenta comportamento chamado de anormal.

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    Outro estudo explicativo da criminalidade a teoria da anomia24, que se constitui em uma ordem sociolgica de ausncia de regras. Durkheim25 utilizou o termo anomia26 em estudo sobre

    a diviso do trabalho. Segundo esse pensador, condutas criminosas tm origem social e no patolgica; o individualismo est na origem do conflito entre a pessoa e a sociedade.

    Conforme Cerqueira e Lobo (2003a), uma explicao acerca do comportamento anmico foi desenvolvida por Merton27, em 1938. Neste estudo, o autor aponta que a motivao para a delinquncia tem base na impossibilidade de o indivduo atingir metas desejadas por ele, a exemplo do sucesso econmico e social. A teoria da anomia avaliada sob trs perspectivas: a primeira focaliza as diferenas entre as aspiraes individuais e os meios econmicos

    disponveis, ou expectativa de realizao; segundo esta linha, o processo de tenso resultado da diferena entre as aspiraes individuais e as expectativas reais. A segunda a das oportunidades

    bloqueadas; o indivduo acredita que no consegue alcanar o sucesso social e econmico, por razes adversas sua vontade, como se ele acreditasse que algo o segura para no seguir frente e conquistar as metas. A ltima a perspectiva da privao relativa: quando a distncia entre o ideal de sucesso da sociedade e a realidade vivida pelo indivduo se torna extrema e considerada de muita importncia.

    A teoria interacional procura explicar o comportamento desviante ou a delinquncia no somente como consequente de um conjunto de processos sociais, mas com causas e consequncias simultneas de relaes desenvolvidas ao longo do tempo. A perspectiva interacional tem sustentao em dois fatores: a perspectiva evolucionria e os efeitos recprocos.

    Sob a perspectiva evolucionria, o crime no constante na vida das pessoas, mas em algumas fases. De acordo com essa abordagem, um indivduo comea sua vida criminal por volta dos 12 ou 13 anos, evolui aos 16 ou 17 anos e diminui ou finaliza essa ao por volta dos 30 anos. Os efeitos recprocos referem-se a fatos que se explicam mutuamente, ou seja, a varivel explicativa sendo explicada simultaneamente pela varivel dependente (Cerqueira e Lobo, 2003a, p. 16). Tais variveis podem ser entendidas como grupos de amizades, punio paternal, notas escolares, ligao com grupos delinquentes, entre outras.

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    A teoria econmica da criminalidade analisa a atividade criminal como uma atividade econmica, enfoque dado pela ento denominada teoria econmica do crime. A Cincia

    Econmica trata da melhor forma de alocao dos recursos, vistos serem escassos, pois planeja como os recursos devem ser empregados de forma mais eficiente para o indivduo, para a empresa e para a sociedade. No Brasil, os problemas relativos inflao e dvida deixaram de ocupar o primeiro lugar nas preocupaes dos economistas; questes relativas educao, segurana pblica, sade, previdncia social, entre outros, esto entre os temas mais trabalhados nos ltimos tempos28.

    A anlise econmica da criminalidade teve incio por volta dos anos 1960, com o modelo terico desenvolvido por Becker (1968), economista e socilogo norte-americano, professor da Universidade de Chicago, ganhador do Prmio Nobel de Economia de 1992, que estabeleceu os princpios tericos da chamada Economia do Crime29. O modelo de Becker desenvolvido de acordo com o paradigma marginalista30, consagrado por Marshall, mais precisamente com a Anlise do Equilbrio Parcial31.

    O foco principal do estudo econmico o indivduo, pois ele faz escolhas. A teoria econmica do crime est focada na deciso do indivduo, ou nas escolhas do indivduo. Becker (1968) analisou a atividade criminal como uma atividade econmica, em que o indivduo racional procura maximizar a funo utilidade. Assim, o autor aborda a indstria do crime como uma

    atividade industrial normal, apenas ilegal, em que a deciso de investir depende das expectativas de retorno que adviro32. Salienta-se que a indstria do crime altamente prejudicial sociedade, com elevados custos sociais.

    3.1.1 A Segurana Pblica no Brasil

    Em razo do problema sistmico da criminalidade, a segurana pblica uma das reas de polticas pblicas de maior preocupao por parte dos brasileiros, desde os cidados comuns at os governantes33. Pensar na segurana pblica remete ideia de estabilizao, de ordem pblica, de convivncia harmnica na sociedade. Nesse sentido, a Constituio Federal de 1988 define e apresenta os rgos responsveis, no sentido do dever, pela segurana pblica34. Cerqueira e Lobo (2003b) propuseram um debate acerca da segurana pblica no Brasil:

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    apontam a existncia de uma polcia dura, a qual legitima o uso da violncia policial, com acentuados desvios de conduta. Ao mesmo tempo, a sociedade no a valoriza, sucateia a

    instituio, trata-a com indiferena. O resultado s pode ser um: uma polcia despreparada, com profissionais desmotivados, desvalorizados social e economicamente, e com acentuado sentimento corporativo35. Em outro enfoque, encontram-se as condies sociais nada promissoras como a desigualdade econmica, o PIB per capita baixo, a pobreza, o adensamento populacional e o Estado ausente36.

    Cerqueira e Lobo (2003b, p. 7) enumeram alguns problemas atuais relativos ao policiamento brasileiro:

    (a) ciclo policial repartido37; (b) exacerbado corporativismo; (c) viso militarizada; (d) abismo entre polcia e comunidade; (e) funcionamento inercial, sem planejamento e controle gerencial e no orientado para a investigao tcnica; e (f) policiais subvalorizados social e economicamente.

    Quais seriam as causas da criminalidade brasileira? Ou, ento, do aumento da criminalidade? De acordo com uma reportagem publicada no jornal Zero Hora38, sob o ttulo Quanto Vale uma Vida (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5), as cinco razes da violncia so: Juventude delinquente39; trfico de drogas40; intolerncia41; economia criminosa42; e impunidade43. Cerqueira et al. (2005) apontam cinco elementos chave que explicam o processo de hipercriminalidade brasileira nos ltimos anos: (a) crescimento da populao urbana, gerador do adensamento populacional nas grandes cidades e do aumento das demandas de polticas pblicas no setor de habitao, educao e sade; (b) excluso conjugada desigualdade socioeconmica; (c) proliferao e uso indiscriminado de armas de fogo pela populao; (d) falncia do sistema de justia criminal, um caminho impunidade44; e (e) ausncia de uma Poltica de Segurana Pblica efetiva, com base na comunidade e com uso de informaes confiveis.

    Os autores chamam de mitos da segurana pblica45 o discurso terico em torno do problema da criminalidade no Brasil; o jogo dos sete mitos, ou jogo retrico das autoridades, que tem sido basicamente direcionado a questes sociais e a recursos e renda. Tais mitos se verbalizam em frases clich, a seguir anotadas. No campo da polcia social: (i) Segurana Pblica um caso de polcia; (ii) O que precisa uma polcia dura, direitos humanos deveriam

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    existir apenas para cidados de bem; (iii) O problema social, a polcia s pode enxugar gelo; (iv) A questo muito complexa, depende de toda a sociedade, os governos pouco ou nada podem fazer. No campo dos recursos: (v) O problema meramente falta de recursos, com mais dinheiro, os problemas sero resolvidos; (vi) Com mais viaturas e policiais, resolveremos o problema; (vii) Com o crescimento econmico, o problema ser resolvido.

    Cerqueira et al. (2005) apontam duas concluses sobre a criminalidade no Brasil. A primeira a de que a excluso e a desigualdade socioeconmicas explicam grande parte dos homicdios: so o combustvel da criminalidade. A segunda concluso a de que a alocao de recursos tem apresentado resultados pfios. Dentre as hipteses arroladas, dizem os autores:

    Considerando, portanto, que h conhecimento e recursos para equacionar o problema da endemia de homicdios no Brasil, a concluso lgica que no houve interesse real por parte das

    autoridades para faz-lo (Cerqueira et al., 2005, p. 25). O Brasil um pas impar, com caractersticas nicas, talvez seja por isso que as causas da

    criminalidade, segundo os especialistas, tm origem na sociologia, na psicologia, na economia e no direito. No se pode esquecer que os gestores da rea da segurana pblica ainda precisam tomar lies com os administradores, visto que eles administram o escasso. A segurana pblica um bem escasso e necessrio. Tratar a criminalidade de forma nica, portanto, impossvel.

    4 Concluses

    O sistema de justia criminal, principalmente o que congrega os rgos responsveis pela segurana pblica, necessita de mudanas urgentes46. A instituio policial, nos moldes como est estruturada, parece no ter uma sobrevida longa, sem mudanas profundas. Entre os servidores, ainda forte o desestmulo e a desconfiana de que, realmente, o setor tenha mudanas positivas que cheguem sociedade e aos prprios servidores. Na instituio policial, muito forte o sentimento corporativista, um srio entrave s polticas pblicas efetivas.

    Considerando que a criminalidade um dos principais problemas que a sociedade

    brasileira enfrenta, ao lado do desemprego, pode-se destacar que, entre as vrias causas da criminalidade j enumeradas, a excluso como resultado de um crescimento econmico sem

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    equidade , sim, um combustvel ao aumento da criminalidade brasileira. Se, por um lado, o adensamento populacional, o desemprego, a falta de polticas pblicas eficientes e um atrasado

    sistema de justia criminal so causas da criminalidade, por outro, o Brasil cresceu economicamente e, mesmo assim, no reduziu a desigualdade. A partir disso, possvel concluir que ocorre, no pas, um paradoxo: cresce a economia (que deveria ser motivo para o recuo das taxas de aes delituosas) e aumenta a criminalidade47. Ainda, considerando que a maioria dos homicdios ocorridos no Brasil tem relao com o trfico de drogas, um crime considerado econmico, possvel destacar que a teoria econmica de Gary Becker est adaptada ao Brasil, sendo o crime uma atividade econmica, com todos os custos e benefcios oriundos.

    Longe de encontrar a causa principal, porque a dinmica da criminalidade brasileira tem vrias faces, a excluso impulsionada pela elevada desigualdade socioeconmica um fator

    relevante do problema sistmico da criminalidade. A anlise do crime sob a tica da economia ainda precisa ser melhor estudada no pas.

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    1 Segundo Adorno (2002), a sociedade brasileira a partir da segunda metade da dcada de 1980, egressa do regime

    autoritrio, vem experimentando mudanas rpidas e consistentes; primeiramente uma hiperinflao, abertura econmica, privatizaes, integrao da economia brasileira ao mercado globalizado, ampliao do parque industrial e tecnolgico, avano democrtico como maior liberdade da imprensa e maior atuao de rgos de vigilncia das aes governamentais como o Ministrio Pblico e ouvidorias. Porm a concentrao de riqueza permaneceu a mesma desde os anos 1960. Os militares entraram e saram do governo sem mudar a dinmica da desigualdade de renda, como demonstram os pesquisadores do IPEA, Ricardo Paes de Barros, Ricardo Henriques e Rosane Mendona, em um excelente artigo sob o ttulo A Estabilidade inaceitvel: Desigualdade e pobreza no Brasil. 2 Como descreve Aguillar (2006, p. 160), a transio do regime militar para a democracia foi marcada no Brasil

    pela luta contra a inflao. Na realidade, pode-se dizer que a inflao foi o grande problema econmico do pas durante o sculo XX. Diversos planos econmicos foram elaborados, como Plano Cruzado, Plano Bresser, Plano Vero, Plano Collor, Plano Real, entre outros, mas todos com um objetivo central, o controle da inflao. 3 Dados do Sistema de Informao de Mortalidade (SIM), do Ministrio da Sade.

    4 Em um excelente texto do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), Cerqueira et al. (2005, p. 1) descrevem: no

    Brasil, a criminalidade urbana evoluiu ao sabor das intensas transformaes demogrficas e sociais ocorridas nos ltimos 30 anos, que funcionaram como um vetor de alimentao e propagao desse processo. Por outro lado, a falncia do sistema de justia criminal fez ruir um dos principais pilares do Estado de Direito relacionada capacidade de responsabilizao horizontal (accountability), ou de fazer cumprir as relaes contratuais entre indivduos e entre esses e as instituies, premiando a impunidade, e no limite, levando ao estado de anarquia. 5 Segundo o documento do Banco Mundial (Relatrio n 42677-BR) de 6 de maio de 2008, Assim como outras

    naes continentais (Rssia, ndia e China), para o Grupo Banco Mundial o Brasil um sofisticado pas de renda mdia (BIRD, 2008). 6 Marcelo Neri economista do Centro de Polticas Sociais da Fundao Getlio Vargas (CPS/Ibre/FGV) e da Escola

    de Ps-Graduao em Economia (EPGE/FGV). 7 Codes (2008) em um estudo sobre a trajetria do pensamento cientfico sobre a pobreza cita que foi no final do

    sculo XX que o tema emergiu com maior fora em partes da Europa e em pases em desenvolvimento, e ainda que pobreza e desigualdade social no estavam sendo equacionadas como fruto do crescimento econmico no

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    importando se nos pases ricos ou pobres. Ento, a questo : mesmo que um pas cresa economicamente, a pobreza e a desigualdade social podem persistir; resta saber qual percentual. 8 A desigualdade pode ser entendida de vrias formas (de tratamento, de direitos, de liberdades ou de resultados). A

    desigualdade tratada no relatrio a desigualdade de resultados ou de renda, pois um elevado grau de desigualdade de resultados , necessariamente, o reflexo de disparidades de tratamentos, de oportunidades ou de condies. Optamos pela renda familiar per capit por que o bem-estar de uma pessoa depende no apenas dos seus recursos, mas, principalmente, dos recursos da famlia a que pertence (Barros, 2006, p.10). 9 Giambiagi (2007), com a colaborao de Marcelo Nonnenberg, publicou o livro Brasil Razes do Atraso:

    Paternalismo versus Produtividade As dez vacas sagradas que acorrentam o pas. Na apresentao, o autor descreve a incapacidade de o pas se adaptar aos ditames de um mundo em crescente mutao e cita Montesquieu em o que verdade numa poca, erro na outra. Nas palavras do autor, uma traduo do livro: Este um livro que rema contra a mar. O Brasil felizmente uma democracia e, nela, a maioria impera. Sou consciente que as ideias aqui defendidas no so hoje abraadas pela maior parte da populao. Por isso mesmo, em muitas das questes aqui tratadas, os partidos polticos fogem do assunto, como o diabo da cruz. O prefcio foi autoria de Malson da Nbrega e, nas palavras deste: Fbio Giambiagi incansvel. Impressiona sua disposio para lutar pela racionalidade econmica no Brasil. H semelhanas com o trabalho do saudoso Roberto Campos, com a vantagem de que j no mais necessrio pregar no deserto, como Campos fez durante muito tempo. O pas avanou. 10

    A situao de pobreza no se resume insuficincia de renda. o resultado de diversos fatores inter-relacionados: baixa escolaridade, poucas oportunidades de qualificao, difcil insero no mercado de trabalho e acesso a postos mal remunerados e sem perspectivas de progresso. Outra vertente cruel da pobreza sua reproduo entre geraes: filhos de pais pobres no tm as mesmas oportunidades educacionais e de ascenso social que os das famlias abastadas. Palavras de Patrus Ananias (2008, p. 59), em um artigo da Revista Desafios do Desenvolvimento. 11

    Crescimento da renda per capita ou uma distribuio mais justa da riqueza ou a combinao entre ambas seria a melhor opo para enfrentar o problema da pobreza. Barros (2001) estimou como o grau de pobreza responderia, alternativamente, ao crescimento econmico e a variaes no grau de desigualdade da renda. 12

    Andrade e Lisboa (in Henriques, 2000) analisaram a evoluo dos homicdios nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e So Paulo, no perodo entre 1981 e 1997, a fim de verificar a existncia de relao entre essa evoluo e variveis econmicas como salrio real, desemprego, coeficiente de Gini, entre outras. 13

    Cdigo Penal: Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 14

    Crime um fato tpico e antijurdico. Fato Antijurdico aquele em que est contrrio lei, ou ainda, o efeito contrrio provocado entre a lei e o fato tpico praticado. Fato Tpico um comportamento ativo ou omissivo, provocado pelo homem, e que est perfeitamente correlacionado com a norma. Seria, outrossim, o que diz a lgica jurdica, a subsuno, isto , a perfeita correlao do fato norma (Silva, 2008). 15

    Para no ser um ato de violncia contra o cidado, a pena deve ser, de modo essencial, pblica, pronta, necessria, a menor das penas aplicveis nas circunstncias referidas, proporcionada ao delito e determinada pela lei (Beccaria, 1985, p. 97). 16

    Homem secularizado o indivduo com valores e aspiraes do nosso sculo. Uma pessoa para a qual Deus no existe; o importante so seus interesses realizados. No acredita muito em regras, nem de limitaes (a no ser que usufrua de alguma vantagem), no acredita em valores ou normas absolutas. Para mais informaes, ver Brenner (2001). 17

    Mendona et al. (2003) desenvolveram um trabalho emprico sobre criminalidade e interao social desenvolvido a partir de uma pesquisa feita na Penitenciria Estadual de Papuda (Braslia) em 2002, na qual foram entrevistados 682 presidirios em idade adulta que cumprem pena por diversos tipos de crime. Sendo que as perguntas privilegiaram o perodo anterior priso do indivduo. As concluses indicam que crimes violentos respondem muito mais s questes de herana familiar do que as de incentivos econmicos. 18

    O objetivo geral que caracteriza todas as leis ou que deveria caracteriz-las consiste em aumentar a felicidade global da coletividade; portanto, visam elas em primeiro lugar a excluir, na medida do possvel, tudo o que tende a diminuir tal felicidade, ou seja, tudo o que pernicioso. Acontece, porm, que toda a punio constitui um ato pernicioso; toda punio constitui, em si mesma, um mal. Por conseguinte, com base no princpio da utilidade se tal princpio tiver que ser admitido , uma punio s pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior. Jeremy Bentham (1748-1832), sobre os casos em que no cabe punir (Bentham e Mill, 1989, p. 59). 19

    A sociedade ps-industrial carrega consigo riscos incalculveis, potencialmente ilimitados, dificilmente evitveis e que desconhecem fronteiras, raas, culturas ou religies. Todos so vtimas potenciais e, mais do que isso, todos

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    so autores potenciais. Frases de Flvia Goulart Pereira (2004, p. 108), numa referncia sobre os crimes econmicos na sociedade de risco. 20

    Autodesculpabilizao (utilizar justificaes irrelevantes para os atos cometidos), o curto-circuito (afastamento e eliminao de emoes como o medo ou mensagens dissuasrias do crime por meio de gestos ou rituais), a permissividade (estatuto privilegiado que lhe permite adotar todo tipo de comportamentos), o controlo do meio (sensao de poder que leva a que o sujeito tente controlar tudo o que o rodeia), o sentimentalismo (aparentar ser boa pessoa e ter qualidades), o superotimismo (viso irreal dos seus atributos e da capacidade de evitar as consequncias das suas aes inadequadas), a indolncia cognitiva (procurar comportar-se segundo a lei do mnimo esforo) e a inconsistncia (falta de perseverana para efetuar qualquer tarefa que exija esforo) (Gonalves e Vieira, 2005, p. 82). 21

    A Secretaria Nacional de Segurana Pblica (SENASP, 2007) ministra cursos regulares (Curso Nacional de Promotor de Polcia Comunitria) aos operadores de segurana pblica de todo o territrio nacional, em parceria com o Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento e Ministrio da Justia. 22

    Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Lei que institui o Cdigo Penal. 23

    Diversos tipos de drogas, fumo, prtica de jogos de azar, promiscuidade sexual, alcoolismo, entre outros. 24

    A palavra anomia tem origem no grego anomos, com a significando ausncia ou inexistncia e omos referindo-se a normas ou leis. 25

    mile Durkheim (1858-1917), fundador da escola francesa de Sociologia, defendia que o crime s crime porque a norma o intitula como tal. 26

    Anomia reflete uma forma de abandono das normas sociais de comportamento; esse abandono pode indicar desvio de comportamento resultante de ausncia de leis, conflito de normas, ou mesmo uma desorganizao pessoal. Em estudo sobre criminalidade, a anomia procura explicar as causas dos atos ilcitos. 27

    Segundo Merton (in Cerqueira e Lobo, 2003a), em todas as sociedades esto presentes metas culturais a serem alcanadas e os meios para atingi-las. Entretanto, os meios disponveis para atingir os objetivos culturais e socioeconmicos no so suficientes para todos e nem esto ao alcance de todas as pessoas, causando um desequilbrio entre os meios e as metas. Tal desequilbrio poderia desenvolver um comportamento de desvio individual, em que o indivduo tentaria buscar outros meios, mesmo contrrios aos interesses da sociedade, para atingir as metas. 28

    cada vez mais comum o envolvimento de economistas na investigao econmica do crime (entre os quais se destaca Steven Levitt, Medalha Jonh Bates Clark), com o intuito de melhor entend-lo para delinear e propor polticas pblicas que possam contribuir para a preveno e combate da criminalidade (Santos e Kassouf, 2006, p. 4). 29

    Outro trabalho muito importante na anlise econmica do crime foi desenvolvido por Ehrlich (in Arajo e Fajnzylber, 2000), em anlise de painel, quando concluiu que, primeiro, os participantes em atividades ilegais respondem aos incentivos, segundo, a existncia de um efeito significativo de represso sobre as taxas de crimes (law-enforcement) e, terceiro, que a taxa de crime est associada com a desigualdade de renda, ou seja, existe uma correlao positiva entre desigualdade de renda e crimes contra a propriedade 30

    Teoria econmica que define o valor dos bens a partir do fator subjetivo utilidade, ou seja, a capacidade de um bem satisfazer s necessidades humanas: A escola marginalista considera que a satisfao de cada necessidade requer certa quantidade de um bem ou servio. medida que a quantidade consumida pelo indivduo aumenta, reduz a satisfao obtida (Sandroni, 2001, p. 367). Segundo Ferguson (1996, p. 519) uma organizao tima no sentido de Pareto aquela em que qualquer mudana que coloque certas pessoas num nvel melhor coloca outras num nvel pior. A anlise de Edgeworth serviu de base para toda a anlise marginalista, que supe pessoas agindo livremente sob o signo da racionalidade e buscando obterem, individualmente, a maior satisfao ou o maior ganho possvel. Assim, produtores e consumidores otimizam suas decises no mercado levando em conta seus objetivos individuais, suas restries e os objetivos e as restries de todos os outros agentes envolvidos, dos quais resultam os parmetros de mercado (Clemente e Welters, 2007, p. 141). 31

    Alfred Marshall, economista e matemtico ingls, em sua obra Princpios de Economia, desenvolveu a teoria do equilbrio parcial, em que tudo depende de tudo o mais, porm muitas coisas dependem essencialmente de apenas poucas outras coisas. Marshall sugeriu que se concentre a anlise somente na interdependncia prxima de umas poucas variveis. Para este economista, as relaes de troca na atividade humana ocorrem no equilbrio entre a busca de satisfao e a negao do sacrifcio (Ferguson, 1996). 32

    Um estudo muito interessante relacionado a teoria do crime foi desenvolvido por Marcelo Berger (2008), que desenvolveu um modelo baseado em agentes a fim de investigar dinamicamente a aplicao da lei penal tendo como referncia os fundamentos da abordagem econmica da criminalidade postulados por Gary Becker (1968). Entre os

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    diversos resultados da simulao, o autor demonstrou que a percepo de possibilidade de punio tem impacto considervel no comportamento dos agentes diante da prtica criminal. 33

    O Instituto Cidadania desenvolveu o projeto Segurana Pblica para o Brasil em nvel federal, cujo objetivo apresentar sociedade um estudo que trata da reduo da violncia que se manifesta sob a forma de criminalidade. Mais informaes podem ser obtidas no site do Instituto: www.icidadania.org.br. 34

    Art. 144. A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos: I polcia federal; II polcia rodoviria federal; III polcia ferroviria federal; IV polcias civis; V polcias militares e corpos de bombeiros militares (Brasil, 2008, p. 74). 35

    Segundo Bayley (in Ribeiro, 2002) o futuro da polcia passa pela incluso do desenvolvimento da polcia privada, que responderia pela preveno dos crimes e da segurana pblica. Desprende do texto que a existncia da polcia privada que permite historicamente compreender a evoluo da polcia. Ento outro questionamento feito: a polcia privada substituir a polcia pblica? Enquanto houver Estado, h polcia pblica. 36

    O Estado no est apenas ausente das comunidades mais pobres como desconhece quase que completamente as suas realidades, ou pelo menos o suficiente para engendrar aes multidisciplinares e interinstitucionais de forma orgnica, com base em anlises criteriosas e metodologicamente consistentes (Cerqueira e Lobo, 2003b, p. 6). 37

    Projeto de lei do Ministrio da Justia (2007): Disciplina a organizao e o funcionamento dos rgos responsveis pela segurana pblica, nos termos do 7 do art. 144 da Constituio, institui o Sistema nico de Segurana Pblica SUSP, dispe sobre a segurana cidad e d outras providncias. 38

    Reportagem de Graeff Jnior (2008) sobre os Assassinatos banais Quanto Vale uma Vida. O jornal apresenta alguns crimes ocorridos por motivos banais, como, por exemplo, uma morte por R$ 3,00; outra, por uma bicicleta velha; outra, por uma bicicleta e um par de tnis; e outra morte, por uma dvida de R$ 50,00, entre outras. 39

    Um garoto de 16 ou 17 anos com uma arma na mo tem mais chance de matar do que um adulto, que certamente ir refletir mais sobre o assunto. Segundo Accia Maria Maduro Hagen, Socilogo e Pesquisadora da Academia de Polcia Civil do RS (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5). 40

    Conforme dados da Delegacia de Homicdios de Porto Alegre, 70% a 80% dos 284 assassinatos registrados nesse ano tm vnculo com o trfico de drogas. Segundo o delegado Bolvar, algumas vtimas no possuem envolvimento com o trfico, mas esto na linha de tiro, em razo do local onde residem (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5). 41

    H um fenmeno de banalizao da vida, tpico da nossa poca. A comunicao, que justamente o que nos diferencia como humanos, muitas vezes no levada em conta na resoluo dos conflitos. Segundo Alex Niche Teixeira, Socilogo da UFRGS (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5). 42

    Muitos casos de homicdios so resultados de outros crimes, como furto e contrabando. Matar nem sempre inteno dos bandidos, mas faz parte da cartilha de quem est no negcio (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5). 43

    A impunidade pode ser a raiz dos assassinatos por motivo banal. Quando a comunidade sabe quem o assassino e este no foi preso, d margem para outros atos criminosos. Isso motiva quem est disposto a delinquir. A comunidade fica revoltada ao ver em liberdade quem matou uma pessoa. o impulso para novas mortes, segundo o promotor Lus Antnio Minotto Portela (Graeff Jnior, 2008, p. 4-5). 44

    Alguns problemas destacados no texto referente degradao do sistema de justia criminal: a vigncia de um modelo de polcia obsoleto e viciado; a inexistncia de polcia tcnica e investigao criminalstica; a existncia da pea do inqurito policial que constitui um entrave para a agilidade do processo judicial eficaz; alm de um sistema penitencirio catico, onde a Lei de Execues Penais flagrantemente descumprida, levando a que presos com conhecimentos e periculosidades diferentes circulem nos mesmos ambientes e reciclem a aprimorem suas tecnologias criminosas (Cerqueira et al. 2005, p. 12-13). 45

    Por mito entendemos aqui simplesmente uma explicao para os dilemas fundamentais de uma sociedade que transcende os limites do conhecimento emprico, fora do alcance da dvida e da verificao e, por isso, inquestionvel (Cerqueira et al. 2005, p. 23). 46

    Benoit e Osborne (in Schaefer e Shikida, 2001), em anlise a respeito dos instrumentos de controle do crime, destacaram que a atividade criminal pode se controlada atravs de punies e, como tambm, por gasto social em represso e poltica redistributiva que venha a tornar mais caro o custo de oportunidade da probabilidade de ser preso. 47

    Beato (1999) analisou as taxas de criminalidade em um contexto de desenvolvimento socioeconmico e argumentou o seguinte: no Brasil est ocorrendo um paradoxo, pois, do ponto de vista econmico, houve uma melhoria em termos de distribuio de renda resultante do controle da inflao. Em nvel poltico, ocorreram avanos significativos no processo de democratizao e estabilizao das instituies polticas. No entanto, as taxas de criminalidade tambm cresceram principalmente nos grandes centros urbanos.