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    CORRUPÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS: ACPI “DAS ONGS” 

    PUBLIC POLICIES AND CORRUPTION: THE PARLAMENTARY COMISSION OF

    INQUIRY ABOUT NON-GOVERNAMENTAL ORGANIZATIONS

     Ana Cristina Gomes1 

    Resumo:  O presente artigo pretende, de maneira analítica, discutir alguns problemas encontrados ante aconstrução de políticas públicas dentro do Estado brasileiro. Um dos enfrentamentos diz respeito a máutilização do dinheiro público que, neste cenário de desigualdades sociais acaba por contribuir ainda mais como crescimento dessas assimetrias, criando ainda um sentimento de ingerência por parte da AdministraçãoPública, bem como uma miopia individual na população que reconhece nos programas assistenciais de acessouma válvula aberta para a corrupção. Tendo como ponto de partida a Assistência Social no Brasil, bem como osurgimento das Organizações Não Governamentais, chega-se a análise da Comissão Parlamentar de Inquéritoconhecida como CPI “das ONGs” cujo relatório foi apresentado em 2010. Segundo este, o propósito desta CPI

    estaria relacionado à investigação ampla e geral das irregularidades e dos processos que lhes deram causa,tendo por objetivo apontar soluções aos problemas estruturais que permitem locupletamentosindividualizados. É dentro deste contexto que se estrutura o presente trabalho.Palavras-chave: Políticas públicas. Assistência social. Corrupção.

    Abstract: This article aims, analytically, discuss some problems encountered at the construction of publicpolicies within the Brazilian state. One of confrontations with regard to misuse of public money that in this

    scenario of social inequality turns out to further contribute to the growth of these asymmetries, even creating asense of interference by the public administration, as well as an individual myopia in the population thatrecognizes in social assistance programs to access an open valve for corruption. Taking as its starting point theSocial Assistance in Brazil, as well as the emergence of non-governmental organizations, one comes to theanalysis of the Parliamentary Commission of Inquiry known as CPI "ONGs" whose report was presented in 2010.According to this, the purpose CPI this is related to the broad and general investigation of the irregularities andthe processes that gave them cause, aiming to identify solutions to the structural problems that allowindividualized earnings. It is within this context that structured this work.Keywords: Public policies. Social assistance. Corruption.

    Introdução

    O cenário nacional vive hoje a ascensão da democracia. Nosso país nasceu

    Império advindo de uma longa gestão colonial marcada pela exploração, tornando-se

    República apenas em 1889, ou seja, a menos de 150 anos. Entretanto, a experiência

    republicana foi marcada por longos períodos ditatoriais, influenciando de forma significativa

    1  Possui formação em Educação Infantil (magistério/1998). Possui graduação em Direito pela Universidade

    Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2009). Mestrado em andamento em Direito pela UniversidadeEstadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2012). Membro do grupo de estudos “Sistema Penal Integral eEstado Democrático de Direito: Bioética e Direito Penal”;. Sócia do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais(IBCCrim) e membro do Grupo de Estudos Avançados (IBCCrim).

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    na produção legislativa, transformando o sistema jurídico pátrio em instrumento político de

    controle e repressão.

    É latente o descaso moral, o uso indevido das fontes orçamentárias da

    administração pública, a má utilização dos recursos físicos e humanos gerenciados pelo

    Estado, bem como a utilização de funções públicas; eletivas, estatutárias, comissionadas ou

    cargos de confiança; em proveito próprio. O prejuízo, como sempre, é repassado a toda a

    sociedade, de forma direta e indireta toda a coletividade sofre os reflexos da corrupção. Os

    desvios morais e éticos oneram os cofres públicos, distribuindo de forma injusta o Direito, a

    Cidadania. A sociedade paga um preço altíssimo pelos abusos e desmandos daqueles que

    deveriam zelar pela administração pública.

    Mais que um problema de ordem político-econômica, a corrupção é sem dúvida

    um problema estrutural e cultural que afeta a todos. A impunidade da margem a

    incredibilidade, ao descaso; contribuindo em muito com a proliferação das práticas delitivas.

    Segundo Cláudia Santos:

    O caráter bifronte da corrupção na dimensão jurídico-penal ( o seu“desdobramento” numa modalidade passiva, e numa outra activa) tem

    interessantes repercussões ao nível da sua caracterização criminológica.Assim, se a corrupção passiva merecerá, em regra, a qualificação de crime decolarinho branco, já a corrupção activa constituirá, muitas vezes, uma dasformas do actuação do crime organizado. 2 

    Os crimes de corrupção e os delitos econômicos, como por exemplo, a lavagem

    de ativos bens e valores, atentam contra a ordem econômica e a Administração Pública,

    colocando toda a sociedade em situação de risco.

    Como democracia emergente, a Magna Carta de 1988 surge com o ideal de

    cidadania, consagrando em seu texto direitos fundamentais e sociais. Junto com a ascensão

    dos direitos sociais ao status  constitucional, surge a necessidade da realização material

    destes direitos. No que consiste aos direitos sociais, a inserção de programas de políticas

    públicas relacionadas a tais direitos faz se útil e necessária, assim, no tocante a Assistência

    Social, surgem leis e decretos de caráter regulatório onde estão, inclusive, consignadas as

    formas de custeio.

    2 SANTOS, Cláudia. A corrupção [Da luta contra o crime na intersecção de alguns (distintos) entendimentos dadoutrina, da jurisprudência e do legislador] in Líber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias.  Coimbra:Editora Coimbra, 2003, p. 964.

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    Diante deste cenário democrático emergente somado a necessidade da

    implementação material dos direitos sociais para a realização da cidadania e o ideal formal

    consagrado pela Constituição e a falta de experiência empírica estatal na realização desta

    tarefa surgem as Organizações Não Governamentais (ONGs), as fundações e associações sem

    fins lucrativos como colaboradores no processo de democratização, tendo por finalidade a

    realização da cidadania a ser implementada por meio de ações sociais que se identifiquem

    com as políticas públicas. O problema se apresenta quando essas ONGs criadas com a

    finalidade de realizar o projeto cidadão consagrado pela Magna Carta de 1988 tornam-se um

    instrumento nas mãos de corruptos, utilizando-se do ideal social em proveito próprio,

    utilizando de forma indevida fundos públicos, desviando e lavando ativos, bens e valores,

    corrompendo pessoas e instituições, apossando-se indevidamente da coisa pública.

    1. Políticas Públicas: breves apontamentos

    Para a compreensão do que vem a ser Políticas Públicas, é necessário, segundo

    Celina Souza, entender sua origem ontológica3,

    A política pública enquanto área do conhecimento e disciplina acadêmicanasce nos EUA, rompendo ou pulando as Etapas seguidas pela tradiçãoeuropeia de estudos e pesquisas nessa área, que se concentravam, então,mais na análise sobre o estudo do Estado e suas instituições do que naprodução dos governos. Assim, na Europa, a área de política pública vaisurgir como um desdobramento dos trabalhos baseados em teoriasexplicativas sobre o papel do Estado e de uma das mais importantesinstituições do Estado - o governo -, produtor, por excelência, de políticaspúblicas. Nos EUA, ao contrário, a área surge no mundo acadêmico semestabelecer relações com as bases teóricas sobre o papel do Estado,passando direto para a ênfase nos estudos sobre a ação dos governos.4 

    Marcus André Melo sugere que a consagração da expressão política pública junto

    ao cenário político brasileiro deu-se ao longo da década de 90 como uma das consequências

    do processo de democratização5.

    3 SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias [online]. 2006, n.16, p. 21. Disponívelem . Acesso em 26 de novembro de 2012.4 Ibid, p. 22.5 MELO, Marcus André. Estado, governo e políticas públicas. In MICELI, Sérgio (org). O que ler na ciência política

    social brasileira (1970-1995). Ciência Política (volume III). São Paulo: Editora Sumaré, 1999, p. 65.

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    No Brasil observaram-se aspectos comuns à trajetória europeia continental – no sentido de que as ciências sociais distanciam-se da gestão de governo eque a análise de políticas esteve associada a entidades governamentais  –, emuitos trabalhos na área, sobretudo os que estão associados à avaliação depolíticas, foram e continuam sendo realizados por instituições

    governamentais.6 

    A análise de políticas públicas no Brasil pode ser dividia em três subconjuntos,

    pertencentes a um conjunto heterogêneo de contribuições da área em apreço: a) o primeiro

    subconjunto parte da analise do regime político, das instituições políticas e do Estado

    brasileiro sob o aspecto de sua constituição a fim de investigar uma política específica; b) o

    segundo subconjunto relaciona-se com os trabalhos acerca de políticas setoriais “que

    combinam a análise de problemáticas internas às próprias áreas setoriais”; c) o terceiro

    subconjunto tem como foco as análises de avaliação de políticas7.

    A constitucionalização de direitos e garantias sociais, como a moradia, o trabalho,

    a previdência social, a assistência aos desamparados, a saúde cria um espaço para a

    produção legislativa de políticas públicas que podem ser observadas na publicação da Lei nº

    8.742/93, que institui a Assistência Social, por exemplo, guardando assim, grande relação com

    o modelo analisado por de Claus Offe:

    Marx, por sua vez, analisou a constituição democrática francesa de 1848como uma forma política que exacerbaria as contradições sociais, através dasupressão das garantias políticas das camadas socialmente dominantes, e daconcessão de poder político aos subordinados.8 

    A implementação de uma legislação social, seja no âmbito constitucional ou

    infraconstitucional, revela a existência de um Estado cunhado, em uma perspectiva formal,

    no modelo democrático produzido pelo Welfare State. Um Estado mediador das tensões

    sociais que, de modo instrumental, utiliza-se das políticas públicas para a realização formal

    da cidadania.

    6 MELO, Marcus André. Estado, governo e políticas públicas. In MICELI, Sérgio (org). O que ler na ciência políticasocial brasileira (1970-1995). Ciência Política (volume III). São Paulo: Editora Sumaré, 1999, p. 65.

    7 Ibid, 67.8 OFFE, Claus. A democracia partidária competitiva e o “Welfare State” keynesiano: fatores de estabilidade e

    desorganização. In OFFE, Claus.  Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro: TempoBrasileiro, 1984, p. 356.

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    2. A Assistência Social

    A Assistência Social é hoje um campo de transformação social e econômico no

    Brasil, criticas existem, como o fato de que muitos dos projetos assistenciais possuem caráter

    paliativo, que tais políticas imediatistas devem ser atreladas a políticas inclusivas

    desenvolvidas em longo prazo, projetos na área da educação, saúde, habitação, enfim,

    projetos que contribuam com o processo de emancipação iniciado com a instituição de

    programas assistenciais imediatistas. Porém, apesar de tais críticas, não se pode negar o fato

    de que transformações ocorrem, como por exemplo (ver possibilidade de colocar algo sobre

    a aumento do consumo da classe média0

    Passando por um período onde o foco da Assistência Social correspondia à

    filantropia, ao assistencialismo (muitas vezes revestido de clientelismo político tendo em

    vista as “ações sociais  eleitoreiras”) ou até mesmo transmudando-se no sentimento de

    compaixão religiosa, atinge na década de 80, com a promulgação da Constituição Federal de

    1988 o status de direito social inscrito no âmbito da Seguridade Social.

    2.1 O surgimento da Assistência Social.

    Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, surge a assistência Social

    de modo autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Os arts. 203 e 204 da Magna Carta

    cuidam de fixar a Assistência Social como integrante da Seguridade Social, devendo ser

    prestada a quem dela necessitar, não condicionando sua prestação a qualquer forma de

    contribuição para com a Seguridade Social.A Constituição Federal de 1998 estabeleceu em seu texto os objetivos buscados

    pela Assistência Social: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à

    velhice; b) o amparo às crianças e adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao

    mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e

    a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de um salário mínimo de

    benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir

    meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

    Outro ponto fixado pela magna Carta diz respeito a fonte de custeio da

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    Assistência Social, segundo o art. 204 “As ações governamentais na área da assistência social

    serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além

    de outras fontes (...)”, assim, toda a sociedade é responsável pelo fomento da Assistência

    Social9, de forma a contribuir com a realização e efetivação dos direitos sociais.

    A Lei nº 6.439/77 dispunha sobre a Legião Brasileira de Assistência (LBA) a qual

    possuía a competência de prestar assistência social à população carente por meio de

    programas de desenvolvimento social e de atendimento às pessoas. Antes da promulgação

    da Constituição federal de 1988, alguns autores entendiam inclusive que a assistência Social

    fazia parte de uma das divisões do Direito do Trabalho.

    Em 1993, a Lei nº 8.742, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social

    (LOAS), passa a regulamentar a organização da Assistência Social, estabelecendo já em seu

    art. 1º ser a Assistência Social “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade

    Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto

    integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às

    necessidades básicas”. A Lei nº 8.212/91 que organizou a Seguridade Social, instituindo seu

    custeio e determinou as providências necessárias para sua efetivação, também tratou em seu

    art. 4º da Assistência Social “A Assistência Social é a política social que provê o atendimento

    das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à

    adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de

    contribuição à Seguridade Social.”. Já em 1999 foi publicado o Decreto nº 3.048 que aprovou

    o Regulamento da Previdência Social, sobre a Assistência Social que em seu o art. 3º reintera

    os termos do art. 4º da Lei nº 8.212/91.

    A Assistência Social está incluída o rol de direitos sociais consagrados pela

    Constituição Federal, sendo um direito fundamental, assegurado a todos10.

    9 Segundo o art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nostermos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e das seguintes contribuições sociais”. 10  Situação interessante é o Leanding Case objeto do RE 586.970/SP no Supremo Tribunal Federal, a matéria em

    discussão versa sobre a possibilidade de concessão de Benefício de Prestação Continuada a estrangeiros

    residentes no país, onde o Ministro Marco Aurélio reconheceu a repercussão geral do caso:“Pronunciamento: Assistência Social - Garantia de salário mínimo ao menos afortunado  –  Estrangeiroresidente no país – Direito reconhecido na origem  – Recurso Extraordinário – Processamento – RepercussãoGeral – Configuração” (STF, RE 586.970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, dp. 04.06.2009).

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    2.2. As demandas sociais

    Dentro do rol de demandas atendidas pela Assistência Social estão as elencadas

    no art. 203 da Constituição Federal de 1988: a) a proteção à família, à maternidade, à

    infância, à adolescência e à velhice;b)- o amparo às crianças e adolescentes carentes; c a

    promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas

    portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia

    de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua

    família.

    Em 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome lançou a

    versão preliminar da Política Nacional da Assistência Social, uma iniciativa que traduz o

    cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada

    em Brasília, em dezembro de 2003, que busca concretizar o compromisso do Conselho

    Nacional de Assistência Social e da Secretaria Nacional de Assistência Social/Ministério do

    Desenvolvimento Social e Combate a Fome, visam assim dar concretude às diretrizes da LeiOrgânica da Assistência Social11.

    São objetivos do Programa: a proteção social básica, a proteção social especial, a

    proteção social especial de média complexidade e a proteção social especial de alta

    complexidade.

    A proteção social básica possui como objetivos a prevenção de situações de

    risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o

    fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destinando-se à população que vive

    em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,

    precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos

    afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero

    ou por deficiências, por exemplo).

    A proteção social especial destina-se aos indivíduos e famílias que se encontram

    em situação de risco pessoal e social, como por exemplo, as crianças, os adolescentes, os

    11  Disponível em . Acesso em 14 de janeiro de 2013.

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     jovens, os idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas em situação de rua que

    tiverem seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem

    seja considerada prejudicial à sua proteção e ao seu desenvolvimento.

    Os serviços de proteção social de média complexidade são aqueles que oferecem

    atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, entretanto, os vínculos

    familiares e comunitários não foram rompidos. Já os serviços de proteção social de alta

    complexividade são aqueles que visam garantir a proteção integral, como moradia,

    alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram

    sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados ao seu núcleo

    familiar e, ou, comunitário.

    2.3 As políticas públicas de Assistência Social

    Neste diapasão, o campo para o desenvolvimento de políticas públicas é vasto e

    com já salientado, a própria Lei nº 8.742/93 ressalta que a Assistência Social  –  direito do

    cidadão e dever do Estado – objetiva a realização dos mínimos sociais, podendo ser realizada

    por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, paragarantir o atendimento às necessidades básicas. É neste ponto que ganham destaque o papel

    das ONGs, das fundações e associações sem fins lucrativos. No momento em que

    estabelecem - as ONGs, fundações, associações sem fins lucrativos e o Estado  – uma parceria

    para a realização de ações sociais revestidas dos fundamentos das políticas públicas.

    As políticas públicas da Assistência Social estão ligadas a programas educacionais,

    de reinserção no mercado de trabalho, programas de assistência aos idosos e crianças, tendo

    como foco os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos,

    tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade,

    pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico,

    cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza; uso

    de substâncias psicoativas; violência familiar (que também pode ser representada por

    violência e grupos ou indivíduos); inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho

    formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem

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    representar risco pessoal e social12.

    Por possuir um leque tão variado de atores passivos, as políticas públicas da

    Assistência Social abrem margens para a criação programas assistenciais capazes de atuar em

    diversas áreas. Como bem se sabe, para implementar políticas públicas, não se faz necessário

    apenas a elaboração de normas que as regulem ou então, a disponibilidade de recurso. É

    preciso também, constituir também um conjunto de estruturas físicas e humanas, neste

    ponto as ONGs, fundações e associações sem fins lucrativos ganham espaço, assumindo tais

    tarefas, o que se mostra oportuno para a administração pública. Primeiro porque não é

    preciso criar porque fica a cargo da ONG, fundação ou associação a instituição da estrutura

    física e humana, em segundo lugar, os encargos com as contratações de pessoal ficam a

    cargo de tais instituições, de forma que o processo de contratação pode ser feito por meio de

    simples avaliação curricular, sem necessidade de realizações de concurso, terceiro, os

    vínculos empregatícios se dão na esfera privada e não pública, sem o compromisso

    estatutário da estabilidade.

    Ante tais flexibilizações, oportuno e vantajoso para a administração pública a

    parceria ou o convênio com as ONGs, fundações e associações, entretanto, como salientado

    pelo Relatório da CPI “das ONGs”13

    , é preciso atentar para a situação delicada exercida portais instituições, primeiro porque chamam para si obrigações estatais, assumindo assim o

    papel que deveria ser exercido pelo Estado e em segundo lugar, diz respeito ao espaço que se

    cria para a implementação de delitos econômicos como a corrupção e a lavagem de ativos,

    bens e valores.

    2.4 As organizações não-governamentais

    O primeiro aparecimento das Organizações Não Governamentais se deu junto as

    Nações Unidas que, buscando encontrar um a designação para aqueles entes que não

    representavam Estados nacionais, para que assim estes fossem inclusos nos debates, cunhou

    tal denominação permitindo assim sua representatividade junto a ONU. Já na Carta de São

    Francisco a denominação organizações não governamentais aparece de modo formal pela

    12 Disponível em . Acesso em 14 de janeiro de 2013.

    13 Disponível em . Acesso em 15 de janeiro de 2013.

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    primeira vez14.

    As ONGs desempenham hoje um papel relevante no cenário mundial, possuindo

    reconhecimento internacional, segundo Celi Regina Jardim Pinto:

    Apesar de sua grande variedade, as ONGs são organizações comcaracterísticas próprias que se diferenciam de outras organizações dasociedade civil, como associações de caridade ou fundações: é um ofenômeno que surgiu com grande força nas últimas décadas do século 20.São formadas por voluntários, sem fins lucrativos, com objetivo derepresentar a sociedade para resolver problemas, incentivar posturas éticase cidadãs, desenvolver projetos.15 

    Acerca do papel das ONGs no Brasil, se pode identificar três tipos de ONGs noBrasil: a) durante o regime militar algumas ONGs (ligadas a luta pela democracia); b) as que

    derivam dos movimentos sociais e c) as que se constituíram com prestadoras de serviços.

    Existem três formas de fomento utilizadas pelas ONGs: a) a arrecadação própria

    (doações, venda de produtos); b) o financiamento por fundações nacionais e internacionais;

    c) recursos provenientes do Estado.

    Em 10 de agosto de 1991, foi fundada no Rio de Janeiro a Associação Brasileira

    das Organizações Não Governamentais (ABONG), constituindo-se em uma “sociedade civil

    sem fins lucrativos, democrática, pluralista, antirracista e anti-sexista, que congrega

    organizações que lutam contra todas as formas de discriminação, de desigualdades, pela

    construção de modos sustentáveis de vida e pela radicalização da democracia” 16. 

    Segundo relatório apresentado em dezembro de 2012, em 2010, havia 290,7 mil

    Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil, voltadas,

    predominantemente, à religião (28,5%), associações patronais e profissionais (15,5%) e

    ao desenvolvimento e defesa de direitos (14,6%). As áreas de saúde, educação, pesquisa e

    14 Art. 71 “O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta comorganizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria competência. Taisentendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizaçõesnacionais, depois de efectuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessad o no caso.”Disponível em . Acesso em 14 de janeiro de 2013.

    15  PINTO, Celi Regina Jardim. ONGs. In AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES, Juarez;

    STARLING, Heloisa Maria Murgel (org). Corrupção. Ensaios e críticas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008,p. 441-442.

    16 Carta de princípios, disponível em . Acesso em 15 de janeiro de2013.

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    assistência social (políticas governamentais) totalizavam 54,1 mil entidades (18,6%)17. Assim,

    o número de ONGs no Brasil alcança patamares relevantes, bem como seus campos de

    atuação.

    O Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, recentemente alterado pelo Decreto nº

    7.568 de 16 de setembro de 2011, estabelece as normas relativas às transferências de

    recursos da União mediante convênios e contratos de repasses de verbas para o custeio de

    ações sociais.

    Outro dado significativo sobre estas organizações é o que diz respeito aosrecursos públicos federais recebidos acima de R$ 200 mil por ano entre 1999e 2006 (foco de interesse da CPI do Senado). Publicação da ABONG comenta:

    “abaixo deste valor, há cerca de sete mil ONGs contempladas. Em um

    universo de 300 mil fundações e associações sem finalidade lucrativaexistente no Brasil, este último corresponde a apenas 2,3%.”18 

    3. A CPI “das ONGs” 

    Em 2010, foi publicado o Relatório da CPI “das ONGs”19, crida por meio do

    Requerimento nº 201/2007 do Senado Federal, tendo por objetivo a analise do repasse de

    recursos federais para ONGs e OCIPs no período de 1999 até 30 de abril de 2009, tendo

    como relator o senador Inácio arruda e como presidente o senador Heráclito Fortes.

    Já em sua apresentação o Relatório esclarece que seu objetivo não é a

    persecução penal. Seu propósito estaria ligado à investigação ampla e geral das

    irregularidades e dos processos que lhes dão causa, objetivando apontar soluções para os

    problemas estruturais que permitem locupletamentos individualizados. As questões acerca

    de ilícitos cometidos por dirigentes de entidades específicas e/ou a origem dos recursos

    destinados a elas não compõem o rol de objetivos do Relatório, pois, conforme consignado

    na apresentação, muitas destas posturas já teriam sido identificadas em ações da

    Controladoria-Geral da União, do Tribunal de Contas da União, da Polícia Federal e do

    Ministério Público.

    Segundo as informações obtidas pelo Relatório da CPI “das ONGs”, cerca de 13,7

    17 Disponível em . Acesso em 15 de janeiro de 2013.

    18 PINTO, Celi Regina Jardim. ONGs. In Corrupção. Ensaios e críticas. AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton;GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloisa Maria Murgel (org). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008, p. 446.

    19 Disponível em: . Acesso em 16 de janeiro de 2013.

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    bilhões foram transferidos para entidades privadas sem fins lucrativos no período de

    2001/2006, deste montante, cerca de 5 bilhões destinaram-se a entidades que podem ser

    identificadas como ONGs.

    Estima-se que de 01/2003 a 05/2007 cerca de 7.700 entidades privadas sem fins

    lucrativos teriam firmado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a

    União. Foi apurado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

     –  SIAFI Gerencial que cerca de 20.000 convênios foram firmados neste período totalizando

    R$ 12,6 bilhões em valores20. São sem dúvida números muito altos que se originam nos

    cofres públicos, valores que devem ser destinados a realização da cidadania, garantido a

    todos acesso à direitos fundamentais como a saúde, a educação, a moradia.

    Relevante é o papel prestado pelas ONGs, assim como pelas fundações e demais

    entidades sem fins lucrativos que visam promover o bem estar social, realizando assim o

    projeto de cidadania previsto na Magna Carta de 1988, porém, cabe o seguinte

    questionamento: até que ponto a existência de repasses oriundos dos cofres públicos e a

    transferência de responsabilidades estatais contribuem com o avanço do que parece ser o

    mal do século, a corrupção?

    Necessário ressaltar que o Relatório da CPI das “ONGs” deixa claro que muitas

    das instituições analisadas estavam envolvidas em esquemas de corrupção e lavagem de

    ativos, bem e valores, oriundos da iniciativa privada e pública.

    3.1 A corrupção como macula do Estado Democrático de Direito.

    A expressão Estado Democrático de Direito possui o condão de revelar o modelo

    estatal consagrado na Magna Carta de 198821. Assim, a adoção de um Estado de Direito

    revela a formalidade à que está ligado, bem com sua origem liberal. Por outro lado, a escolha

    pela democracia, revela a preocupação deste Estado, mesmo que de modo formal, para com

    a participação do povo no processo de construção estatal. Claus Offe ao analisar a tradição

    leninista acerca da democracia afirma que, segundo esta corrente de pensamento “existe

    20 Disponível em: . Acesso em 16 de janeiro de 2013.

    21  Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e doDistrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - acidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - opluralismo político.

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    uma harmonia inerente entre o domínio do capital e as formas democráticas burguesas,

    estas últimas servindo apenas para enganar as massas”22. De modo que, é possível concluir

    que o capitalismo vale-se dos ideias da democracia para construir seu alicerces sobre um

    discurso de igualdade e liberdade, onde o bem de todos seria promovido por meio de um

    Estado de Direito, ou seja, a democracia também assumiria um aspecto formal.

    E, por meio da implementação de Políticas Públicas, este Estado Democrático de

    Direito realiza de forma material seus ideais.

    Ocorre que a realização de Políticas Públicas governamentais como forma de

    realização da democracia, possui não só resultados favoráveis, mas também, cria um espaço

    para atividades eticamente incompatíveis com o discurso democrático. O uso de verbas

    públicas destinadas as áreas sociais, os desvios de dinheiro público, a utilização de entidades

    para a pratica de lavagem de ativos, bens e direitos são apenas exemplos da grande mancha

    corrupta que se espalha dentro dos organismos internos do governo, haja visto o Relatório

    da CPI “das ONGs” aqui citado, bem como as inúmera Comissões Parlamentares de Inquérito

    instalada nos últimos dez anos.

    O não se encontra apenas ligado a impunidade ou a adoção de sanções mais

    rígidas por parte do Direito Penal e Processual Penal, um dos maiores problemas é semdúvida o descaso para com a própria política, o uso indevido de cargos públicos e políticos,

    em benefício próprio, esquecendo-se que as funções públicas e políticas são, antes de mais

    nada, um compromisso para com a população, um compromisso com a cidadania e que a res

     publica pertence à todos.

    Considerações finais

    A primeira consideração que se faz após essa breve analise é que a Assistência

    Social é não só útil, mas também necessária para a construção de um Estado que atenda o

    mínimo de cidadania necessária. A distribuição dos direitos sociais por meio de Políticas

    Públicas é um instrumento válido e eficaz no campo das mediações sociais, entretanto, há

    que pensar em um modelo emancipatório que proporcione o livre desenvolvimento humano

    22 OFFE, Claus. A democracia partidária competitiva e o “Welfare State” keynesiano: fatores de estabilidade edesorganização. In OFFE, Claus.  Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro: TempoBrasileiro, 1984, p.358.

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    dos cidadãos atrelando políticas de distribuição de rendas a políticas educacionais

    formadoras, bem como políticas de acesso à saúde, moradia, segurança.

    A segunda consideração está ligada aos convênios e consórcios firmados pelo

    poder público e instituições privadas (ONGs, fundações e associações sem fins lucrativos),

    seria mais oportuno que tais parcerias fossem repensadas de forma a reduzir tais convênios,

    fazendo com que o poder público passasse a exercer de forma mais ativa tais

    responsabilidades, entretanto, seria utópico e até mesmo ingênuo afirmar que tais entidades

    não mais deveriam encarregar-se de atividades voltadas à realização dos Direitos Sociais, até

    mesmo porque não se deve desencorajar atividades humantárias ou a solidariedade de um

    povo. Mas é preciso repensar os modelos e rever o custeio e as obrigações das entidades que

    recebem financiamento público. A atuação do Tribunal de Contas junto à tais entidades deve

    ser cada vez mais intenso, assim como, a atuação do Conselho de Controle de Atividades

    Financeiras (COAF) e das Promotorias de Justiça.

    Para que os Direitos Sociais sejam plenamente desenvolvidos e deixe de existir

    apenas no plano formal é necessário uma ação conjunta dos organismos estatais e da

    sociedade seja no âmbito da aplicabilidade pratica, por meio do desenvolvimento de Políticas

    Públicas, seja no âmbito da fiscalização dos recursos para implantação destes programas ouno âmbito político, fiscalizando as atividades da administração pública.

    Referências

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     ______ . Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da SeguridadeSocial, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 20 de janeiro de2013.

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    . Acesso em 20 de janeiro de 2013.

     ______ . Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da PrevidênciaSocial, e dá outras providências. Disponível em:. Acesso em 20 de janeiro de2013.

     ______ . Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas àstransferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dáoutras providências. Disponível em: . Acesso em 20 de janeiro de 2013.

     ______ . Decreto nº 7.568, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 desetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, oplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outrasprovidências. Disponível em: . Acesso em 20 de janeiro de 2013.

     ______ . Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome. Secretária Nacional daAssistência Social. Política Nacional da Assistência Social. 2004. Disponível em:. Acesso em: 14de janeiro de 2013.

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    OFFE, Claus. A democracia partidária competitiva e o “Welfare State” keynesiano: fatores de

    estabilidade e desosrganização. In OFFE, Claus. Problemas Estruturais do Estado Capitalista.Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984, p. 356-386.

    PINTO, Celi Regina Jardim. ONGs. In AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES,Juarez; STARLING, Heloisa Maria Murgel (org). Corrupção. Ensaios e críticas. Belo Horizonte:Editora UFMG, 2008.

    SANTOS, Cláudia. A corrupção [Da luta contra o crime na intersecção de alguns (distintos)entendimentos da doutrina, da jurisprudência e do legislador] in Líber Discipulorum paraJorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Editora Coimbra, 2003, p. 964- 991.

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    Sites:

    www.abong.org.br

    www.gddt.pt

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