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Interface previdenciária

Documentos

fiscais

Documentos Previdenciários

Contrato com

Terceiros

Esocial

Empregados

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Contratação de Serviços Diversos, englobando construção civil e as Normas de Preenchimento da

Nota Fiscal de Serviços

Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço

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Conceito de Obra de Construção Civil

• Obra de construção civil

– A construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, vide referencia do tratamento do que é obra no anexo vii da in 971/2009

• Empresa construtora

Pessoa jurídica legalmente constituída cujo objeto social seja a indústria de construção civil com registro no CREA, na forma do art. 59 da lei n. 5.194, de 1966.

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Por que diferenciar obra ou serviço?

• Efeitos práticos

– Obra: matrícula na receita federal do brasil HOJE recebe CEI utilizado em recolhimentos e informações, com eSocial será CNO

– Serviço: não sujeito á matrícula CEI ou CNO. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou tomador em recolhimentos e informações.

• Geralmente há retenção dos 11% de INSS na prestação de serviço!!!

• Vide artigo 117, 118 e 119 da IN 971/2009

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• EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA RETENÇÃO

– 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO, DESDE QUE COMPROVADOS

– EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD. Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total

Material 1.500,00 Equipamentos 2.000,00 Mão de Obra 1.500,00 Retenção para a Previdência Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00 5.000,00

Da Base de Cálculo da Retenção

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– 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL

Material 2.000,00 Equipamento 4.500,00 Mão de Obra 800,00 Retenção para a Previdência Social : 7.300,00 x 11% = 803,00

7.300,00

Da Base de Cálculo da Retenção

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RAT • No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais

do trabalho, o empregador terá a obrigação de contribuir com um adicional que variará de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%, destinado a financiar a aposentadoria especial e benefícios, também o percentual esta ligado a atividade

do CNAE.

1% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado LEVE.

2% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado MÉDIO.

3% Para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado GRAVE.

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Registro S-1310: cessão de

mão de obra – serviços tomados

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CNAE de Obra e Serviços de Construção Civil

Anexo VII da IN 971/2009- – AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS

DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009

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“As soluções para problemas complexos só aparecem quando

múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e

eficiência.”

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“Mapeamento atual e

proposta de melhorias”

“Capacitação”

“Treinamento”

“Grupo de debates”

“Workshop”

OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:

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Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

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