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222 Democracia Digital e Governo Eletrônico, Florianópolis, n° 11, p. 222-244, 2014. PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA ONLINE NO PROCESSO LEGISLATIVO: análise do Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ONLINE DEMOCRATIC PARTICIPATION IN LEGISLATIVE PROCESS: analysis in the website of the Legislative Assembly of Rio Grande do Sul Letícia Bodanese Rodegheri 1 , Francieli Puntel Raminelli 2 , Rafael Santos de Oliveira 3 Artigo recebido em 17 set. 2014 e aceito em 09 dez. 2014. Resumo A internet propicia novas formas de comunicação e de ampliação da liberdade de expressão, bem como permite ao cidadão ser mais atuante e centrar o foco de interesses na promoção de assuntos governamentais, a exemplo do processo legislativo. Porém, para que haja a manifestação cidadã, é necessária a prévia existência de espaços governamentais aptos a informar, prestar serviços públicos e a permitir que os cidadãos possam dialogar entre si e com os governantes. Isso compõe, dentre outros aspectos, os cincos graus de participação popular definidos por Wilson Gomes e que foram considerados, nesse trabalho, como norte para a análise de um portal específico – Assembleia Legislativa do 1 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria na linha de pesquisa Direitos na Sociedade em Rede. Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI), da Universidade Federal de Santa Maria. 2 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, atuando no tema dos Direitos Emergentes da Sociedade Global. Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI) da Universidade Federal de Santa Maria. Bolsista CAPES. 3 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2010). Atualmente é Professor Adjunto II no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em regime de dedicação exclusiva e no Programa de Pós-graduação em Direito da UFSM (Mestrado). Orientador do Grupo de Pesquisa Núcleo de Direito Informacional (NUDI) da Universidade Federal de Santa Maria. Atualmente é Coordenador do Curso de Direito Diurno da UFSM (2013).

34361-4PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA ONLINE NO PROCESSO LEGISLATIVO: análise do Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul6169-1-PB

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A internet propicia novas formas de comunicação e de ampliação da liberdade deexpressão, bem como permite ao cidadão ser mais atuante e centrar o foco de interesses napromoção de assuntos governamentais, a exemplo do processo legislativo. Porém, para quehaja a manifestação cidadã, é necessária a prévia existência de espaços governamentaisaptos a informar, prestar serviços públicos e a permitir que os cidadãos possam dialogarentre si e com os governantes. Isso compõe, dentre outros aspectos, os cincos graus departicipação popular definidos por Wilson Gomes e que foram considerados, nessetrabalho, como norte para a análise de um portal específico – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. O presente artigo, utilizando-se dos métodos de abordagemdedutivo e de procedimento monográfico (estudo de caso) objetiva analisar o referidoPortal com a finalidade de verificar se o mesmo está inserido em algum grau departicipação proposto por Wilson Gomes e se dispõe de espaços que permitaminteratividade governo-sociedade. Para tanto foi realizada análise sistemática, direta e nãoparticipativa no Portal durante o mês de agosto de 2014. Conclui-se que o Portal situa-seentre o primeiro e o segundo graus de democracia digital, sendo deficiente em trazerespaços de manifestação online para os cidadãos, bem como prevê poucas formas decontato online com a Assembleia Legislativa.

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    Democracia Digital e Governo Eletrnico, Florianpolis, n 11, p. 222-244, 2014.

    PARTICIPAO DEMOCRTICA ONLINE NO PROCESSO LEGISLATIVO: anlise do Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

    ONLINE DEMOCRATIC PARTICIPATION IN LEGISLATIVE PROCESS: analysis in the website of the Legislative Assembly of Rio Grande do Sul

    Letcia Bodanese Rodegheri1, Francieli Puntel Raminelli2, Rafael Santos de Oliveira3

    Artigo recebido em 17 set. 2014 e aceito em 09 dez. 2014.

    Resumo

    A internet propicia novas formas de comunicao e de ampliao da liberdade de expresso, bem como permite ao cidado ser mais atuante e centrar o foco de interesses na promoo de assuntos governamentais, a exemplo do processo legislativo. Porm, para que haja a manifestao cidad, necessria a prvia existncia de espaos governamentais aptos a informar, prestar servios pblicos e a permitir que os cidados possam dialogar entre si e com os governantes. Isso compe, dentre outros aspectos, os cincos graus de participao popular definidos por Wilson Gomes e que foram considerados, nesse trabalho, como norte para a anlise de um portal especfico Assembleia Legislativa do

    1 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria na linha de pesquisa Direitos na Sociedade em Rede. Integrante do Ncleo de Direito Informacional (NUDI), da Universidade Federal de Santa Maria.

    2 Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, atuando no tema dos Direitos Emergentes da Sociedade Global. Integrante do Ncleo de Direito Informacional (NUDI) da Universidade Federal de Santa Maria. Bolsista CAPES.

    3 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2010). Atualmente Professor Adjunto II no Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em regime de dedicao exclusiva e no Programa de Ps-graduao em Direito da UFSM (Mestrado). Orientador do Grupo de Pesquisa Ncleo de Direito Informacional (NUDI) da Universidade Federal de Santa Maria. Atualmente Coordenador do Curso de Direito Diurno da UFSM (2013).

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    Democracia Digital e Governo Eletrnico, Florianpolis, n 11, p. 222-244, 2014.

    Estado do Rio Grande do Sul. O presente artigo, utilizando-se dos mtodos de abordagem dedutivo e de procedimento monogrfico (estudo de caso) objetiva analisar o referido Portal com a finalidade de verificar se o mesmo est inserido em algum grau de participao proposto por Wilson Gomes e se dispe de espaos que permitam interatividade governo-sociedade. Para tanto foi realizada anlise sistemtica, direta e no participativa no Portal durante o ms de agosto de 2014. Conclui-se que o Portal situa-se entre o primeiro e o segundo graus de democracia digital, sendo deficiente em trazer espaos de manifestao online para os cidados, bem como prev poucas formas de contato online com a Assembleia Legislativa.

    Palavras chave Internet; Participao popular; Graus de Participao.

    Abstract

    The Internet provides new ways of communication and expansion of freedom of expression and allows the citizen to be more active and focus the interest in promoting government affairs, such as the legislative process. However, to exist de citizen participation it is necessary the previous existence of governmental spaces able to inform, provide public services and to enable citizens to engage with each other and with the government. This is included, among other things, in the five degrees of popular participation defined by Wilson Gomes that were considered in this work as north to the analysis of a specific website Legislative Assembly of the State of Rio Grande do Sul. This article, using the deductive method of approach and the monographic method of procedure (case study) objectives analyze the mentioned website to check if it is inserted in some degree of participation proposed by Wilson Gomes and if it has spaces that allow interactivity between government and society. The website was analyzed by the form systematic, direct and non-participatory during the month of August 2014. It is concluded that the website is located between the first and second degrees of digital democracy, being deficient in bring online spaces to popular manifestation and provides a few ways to connect online with the Legislative Assembly.

    Keywords Internet; Democratic participation; Degrees of participation.

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    1 Introduo

    Os assuntos governamentais marcam o cenrio poltico atual pelas mais variadas razes: discutem-se os ndices de absteno dos eleitores nas eleies, formas de reformulao de polticas pblicas, de incremento da participao popular e, tambm, da possibilidade de utilizao das Tecnologias de Informao e Comunicao (TICs), principalmente a internet, para atender a essas demandas.

    O advento da internet e a sua crescente utilizao demonstram um panorama favorvel prtica da democracia online, porque as pessoas no mais utilizam o espao digital apenas para a troca de informaes, comrcio eletrnico e utilizao das redes sociais, como tambm para a promoo de debates relacionados diretamente ao exerccio da democracia.

    Diante da possibilidade de aumento do dilogo com a populao e de maior insero dos cidados no debate sobre questes governamentais e legislativas, mostra-se necessrio que os governos formulem espaos em que haja a possibilidade de interatividade governo-sociedade.

    Especificamente, verifica-se a importncia do Poder Legislativo estar atento utilizao destas novas tecnologias, porque pode possibilitar aos cidados dividir a atividade legislativa com os parlamentes, sob a perspectiva de que a participao popular tende a melhorar a atuao do governo. Tambm, pode contribuir na fiscalizao desta atividade, de modo que os recursos pblicos sejam, cada vez mais, empregados em prol de interesses pblicos.

    Essas formas de participao popular online no processo democrtico compem, no entender de Wilson Gomes, cinco de graus de participao, que vo desde a publicao de informaes e prestao de servios at a ocorrncia de uma democracia direta, via plebiscito. Partindo-se desses graus, objetiva-se analisar um portal governamental em especfico o da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de verificar em que medida um portal do mbito legislativo de nvel estadual est promovendo a participao popular na construo do processo legislativo.

    Por tais razes, questiona-se: o Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul objetiva atrair a participao popular de forma online, enquadrando-se em algum grau de democracia digital proposto por Wilson Gomes? Para tanto, foram empregados os mtodos de abordagem dedutivo e de procedimento monogrfico (estudo de caso),

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    partindo das facilidades de utilizao da internet e da possibilidade de participao popular online para, em um segundo momento, analisar o caso especfico do portal da Assembleia Legislativa/RS, com o objetivo de verificar se h, efetivamente, possibilidades de interao sociedade-governo na construo do processo legislativo. A anlise do Portal ocorreu de forma sistemtica, direta e no participativa durante o ms de agosto de 2014.

    O artigo foi dividido em dois tpicos centrais. No primeiro, abordaram-se as principais caractersticas da internet que indicam a possibilidade de fortalecimento da participao democrtica online. No segundo captulo o objeto centrou-se na teoria dos cinco graus de democracia digital propostos por Wilson Gomes, aplicando-se os mesmos anlise do Portal da Assembleia Legislativa/RS, a qual foi dividida em categorias, conforme os graus.

    2 A participao democrtica online

    A emergncia da internet no final de dcada de 1980 e o surgimento da World Wild Web em 1994 um fenmeno que, de acordo com Manuel Castells, no precisa de explicao porque [...] o tecido de nossas vidas neste momento. No futuro. presente. Internet um meio para tudo, que interage com o conjunto da sociedade [...] (CASTELLS, 2010, p. 255). A transformao propiciada pelas Tecnologias de Informao e Comunicao (TICs), em especial pela internet, decorre da caracterizao como uma ferramenta multicanal que agrega vrios tipos de mdia em um s ambiente, pois permite a coexistncia de textos, imagens, sons e vdeos, facilitando a ocorrncia de interaes, de forma muito mais rpida e atingindo um pblico cada vez maior de pessoas localizas em vrias partes do mundo.

    Nesse espao, as informaes circulam de forma livre, pois no se manifestam de forma unidirecional, ou seja, do emissor para o receptor, porm de forma multilateral, em que qualquer pessoa pode, a qualquer tempo e de qualquer lugar do planeta, desde que com acesso internet, exprimir suas opinies, as quais sero imediatamente acessadas e conhecidas por pessoas de todos os locais do mundo. Invoca-se a posio de emissor do cidado, a fim de ponderar a existncia de uma horizontalidade nas relaes, porque atravs dos mecanismos online no h, via de regra, um controle prvio acerca da temtica a ser publicada e nem um direcionamento de opinio, deixando ao cibernauta a opo de livremente navegar entre os mais variados espaos para, ento, debater e chegar s suas prprias concluses.

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    Isso decorre da adoo das novas tecnologias (em especfico da internet), como fomentadoras da comunicao, cada vez mais interligadas, entre os sujeitos e entre os indivduos e os Estados. Com o conceito de web 2.04, criam-se possibilidades de aprendizagem, troca de informaes, construes coletivas e, consequentemente, de colaborao em rede. O cenrio em torno da participao poltica revela-se otimista, sugerindo que as novas tecnologias de informao e as novas mdias aumentaro a capacidade dos cidados decidirem sobre relevantes questes, inclusive em torno da democracia.

    Tem-se a perspectiva bottom-up, da qual as ideias emanam de baixo para cima, atravs da livre construo de informaes, dados e pginas pelos prprios internautas (CARDOSO, 2007, p. 326). Esta nova frmula traz a interatividade, principal benefcio oferecido pela internet em relao a outras mdias a exemplo da televiso, rdio e jornal. Percebe-se o crescimento da utilizao de pginas construdas pelos usurios como forma de troca e construo de ideias, defesa de direitos e encontro de minorias e diferentes realidades5. As informaes encontradas na internet, menosprezadas pelas mdias tradicionais no passado, proporcionam o funcionamento da internet como um meio de comunicao que modifica os temas e discursos dominantes em outras mdias, abrindo um local para a ampliao da liberdade de expresso e, consequentemente, da participao democrtica online.

    As manifestaes direcionadas questo democrtica, que podem ser promovidas pelos governos ou pelos prprios cidados, incluem-se no governo eletrnico ou e-Gov (e-Government), que se constitui no uso das TICs para fornecer aos cidados e s companhias acesso s informaes e servios da Administrao do Estado, a fim de melhorar a qualidade dos servios atravs do aumento da velocidade, da integridade e da eficcia dos processos (GALINDO; MARCO; CALLEJA, 2009, p. 28-29).

    4 Criado em 2004 por Tim OReilly, o termo web 2.0 no possui um conceito rgido, sendo um conjunto de princpios e prticas que interligam sites em um sistema. Possui como [...] parte essencial tirar partido da inteligncia coletiva, transformando a web em uma espcie de crebro global (OREILLY, 2005. p. 15).

    5 Citam-se os blogs como a grande expresso da manifestao popular online, porquanto se constituem em uma forma diferenciada de publicao na internet, pois o prprio detentor quem faz as postagens (ou posts), escolha do contedo, cor e forma, sem necessitar de um programador ou tcnico para manuteno e atualizao, bem como, em sua maioria, de forma gratuita. Ao assumir a responsabilidade pela difuso de contedo, os blogs (e tambm as pginas pessoais, fruns, chats, listas de discusso) d-se origem ao fenmeno da auto edio, em que o indivduo sai de uma posio passiva para assumir o papel de emissor de informaes e tornar as suas mensagens acessveis a um sem nmero de pessoas (AMARAL, 2006, p. 46-47).

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    O governo eletrnico pode ser tratado como uma exigncia da sociedade moderna e informatizada que procura obter informaes e dados atualizados do Estado, como tambm que prima pela eficincia e simplificao dos processos, tais como o fornecimento de servios eletrnicos e de um nmero cada vez mais crescente de dados, disponveis em qualquer tempo e local, de forma transparente e aberta. Assim, o cidado que precisa, por exemplo, retirar determinado documento, j no mais precisa dirigir-se ao local, enfrentar filas e, qui, aguardar por dias a emisso do referido documento. Com o advento da internet, permitido que com a simples digitao de dados pessoais, gere-se um documento online, com certificao eletrnica, de forma muito mais rpida e fcil.

    O governo eletrnico inclui, tambm, a discusso e deliberao de polticas pblicas6, o voto eletrnico7 e a participao online dos cidados. Esta participao, por sua vez, conhecida como democracia eletrnica, e-democracia, democracia digital ou ciberdemocracia8. Provm da conjugao da globalizao da economia com a comunicao, de forma a empregar todos os recursos do ciberespao, utilizando-se das novas formas de organizao poltica flexveis e descentralizadas (LVY, 2010, p. 367). No , entretanto, suficiente a mera adoo de um sistema democrtico, devendo-se, inclusive, dinamizar a democracia por meio de mecanismos que atraiam a participao popular e consigam engajar o maior nmero possvel de cidados. A internet assume um papel importante como ferramenta de debate e conscientizao sobre assuntos que antes estavam esquecidos pelas mdias tradicionais (LVY, 2010, p. 367).

    6 A ttulo exemplificativo citam-se os oramentos participativos que so: [...] uma ferramenta de incluso e participao, um exerccio de cidadania onde, por meio do debate e da deliberao sobre um percentual do oramento municipal, se exerce a democracia participativa (BEST, 2014).

    7 O e-Voting voto eletrnico , se apresenta como importante ferramenta a ser utilizada para aumentar a participao do povo em processos eleitorais e em determinadas convocaes de cunho legislativo, como no caso do plebiscito e do referendo. O voto eletrnico alm de ser rpido e econmico, pode ampliar significativamente a participao popular em processos eleitorais, entretanto, essa modalidade de voto no supre em hiptese alguma a necessidade de discusso poltica prvia, a qual s possvel de ocorrer livremente dentro de determinados espaos pblicos e polticos. [...] O voto eletrnico uma importante ferramenta, porm sem as condies necessrias de substituir o pensar crtico, a inteligncia, a vontade e a autonomia de seu operador (MEZZAROBA, 2008, p. 50).

    8 De acordo com Pierre Lvy consiste na possibilidade de encorajar, atravs das possibilidades de comunicao interativa e coletiva proporcionadas pelo ciberespao [...] a expresso e a elaborao dos problemas da cidade pelos prprios cidados, a auto-organizao das comunidades locais, a participao nas deliberaes por parte dos grupos diretamente afetados pelas decises, a transparncia das polticas pblicas e sua avaliao pelos cidados (LVY, 1999, p. 22).

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    Diante da necessidade de atrair a participao popular, atualmente se verifica ser imperioso superar a simples existncia deste governo eletrnico como sendo a transposio de processos do meio fsico para o virtual. Significa que no se pode mais perceber como nicas e exemplares as formas de interao do governo como a emisso e fornecimento de documentos e informaes de forma online. Em verdade, objetiva-se, tambm, atuao de forma multidimensional, quer dizer, de forma a maximizar a governabilidade, incluindo o cidado nos processos de tomada de deciso, de forma que se tenha uma gesto compartilhada.

    Ricardo Piana trata do governo eletrnico como um aspecto interno do Estado (back office), que definido por programas, aes e iniciativas relacionadas com a aplicao das TICs na organizao de procedimentos internos do governo e da administrao em rede, como a digitalizao de correspondncias, criao de sistemas de divulgao e registro de informaes, entre outros. Isso, isoladamente, no basta em uma sociedade que visa a outras formas de integrao e interatividade com o governo, sendo necessrio pensar em relacionamentos externos do governo (front office) com os cidados, organizaes civis e empresas. Por isso, necessria a incluso de decises que se utilizam deste suporte digital para formular polticas pblicas, participao ativa na elaborao, gesto e avaliao dos resultados. Isto significa maior participao, maior controle e cogesto9 (PIANA, 2007, p. 107-108).

    Evidencia-se, assim, a necessidade de evoluo do governo eletrnico, de forma que no apenas se apliquem as novas tecnologias aos processos administrativos j existentes, sem alterao no dilogo e na troca de informaes com os cidados. preciso ir alm, reformulando-se a prpria administrao, procedimentos e dogmas, estando o governo aberto a quatro tipos de mudanas: culturais, tendo como principal objetivo servir aos cidados, os quais devem estar no centro da gesto, razo pela qual no se deve mais falar em administrados, mas sim em cidados; nos processos, a fim de que sejam desenhados para servir aos cidados, de forma eficaz e atuante; na organizao, cuja formao hierarquizada e no demonstra a eficcia esperada, motivo pelo qual se mostra necessrio reorganizar as administraes, orientando os projetos para resultados; e, por fim, nas formas de comunicao, as quais so facilitadas pela utilizao das TICs (CALDERN; LORENZO, 2010, p. 14-15).

    9 Traduo livre dos autores.

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    Por mais recente que seja o tratamento destas novas formas de participao online, deve-se buscar maior contato e interatividade com os cidados, o que tende a relacionar-se, diretamente, com o exerccio da atividade do Poder Legislativo. Simplesmente transpor documentos do meio fsico para o virtual no promove, por si s, maior eficcia nos processos e atos relacionados com o exerccio do governo.

    Individualmente ou por meio de grupos e associaes, torna-se cada vez mais necessrio o fomento de discusses e da tentativa de aproximao da populao com os Estados. Em um mundo globalizado, que vive e participa intensamente das mudanas que ocorrem a nvel global, torna-se imperioso a oitiva dos cidados e o conhecimento das demandas locais para que as polticas sejam empregadas com maior efetividade.

    A participao popular articulada na internet pode, cada vez mais, contribuir para a adoo de medidas e iniciativas legislativas que atuem diretamente nas carncias da sociedade. Assim, as decises tomadas pelos governos, em conjunto com os cidados, tero maior eficcia e, consequentemente, atendero s necessidades da populao que, a seu turno, sentir maior confiana no Estado.

    Trata-se, de acordo com Wilson Gomes, de reformular o posicionamento das esferas civil e poltica na sociedade. Isso porque atualmente a funo nica da esfera civil, quer dizer, dos cidados, formar a esfera poltica atravs das eleies, ao passo que a esfera poltica os representantes tem por finalidade produzir decises polticas na forma de leis e de decises do governo (GOMES, 2005, p. 218). necessrio reaproximar esses dois atores, de forma que os cidados no tenham como funo apenas a eleio peridica dos representantes e que o nico vnculo que os liga sejam as eleies. Trata-se de aumentar a participao civil nos processos de produo de deciso poltica, o que inclui a iniciativa legislativa e a influncia na tomada de decises voltadas aos interesses gerais da populao.

    O que se almeja com a utilizao da internet uma aproximao entre os cidados e os Estados, de forma que a opinio popular seja levada em conta quando da tomada de decises e que cada indivduo possa sentir que faz parte de um Estado e que as suas demandas so consideradas e, posteriormente, atendidas. Revela-se em uma prtica que tende a beneficiar os dois polos desta relao, porque ao exprimir a sua opinio e v-la sendo efetivada pelo governo, o cidado adquire maior confiana na prpria democracia e naquela pessoa que o representa. Por outro lado, beneficia os governos, que conseguem atuar e executar obras e aes em carncias da sociedade, deixando de lado os interesses particulares.

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    O exerccio democrtico de forma compartilhada pode ser observado, por exemplo, no Portal da Cmara dos Deputados, especialmente no Portal e-Democracia, que traz espaos para que a populao proponha projetos de lei ou discuta projetos j em trmite no Legislativo10. A existncia de um local para a iniciativa popular de forma online est dentre os locais que mais aproximam o Portal da Cmara dos Deputados dos avanos promovidos com a larga utilizao da internet. inegvel que a possibilidade de envio de projetos de lei por organizaes da sociedade civil ou o lanamento de ideias pelos indivduos permite uma nova forma de socializao. Tambm concede ampla liberdade de expresso aos cibernautas e, deste modo, capaz de renovar a democracia, por meio da direta influncia na votao e aprovao de projetos de lei destinados a atender as carncias especficas da populao.

    Interessante verificar como vem sendo desenvolvidas as polticas governamentais no sentido de aumentar a participao popular no processo legislativo, de forma online, semelhana do Portal e-Democracia, no Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A escolha residiu no Portal em virtude da localidade geogrfica e, tambm, de o Estado deter, no mbito do Poder Executivo, um Portal voltado ao atendimento das necessidades e carncias da populao o site Gabinete Digital , que tem se destacado em tentar promover maior contato com a populao na definio de polticas pblicas11.

    10 O Portal e-Democracia tem origem no Programa de Democracia Eletrnica resultado das pesquisas realizadas pelo Observatrio de Prticas Legislativas Internacionais e foi criado em junho de 2009, como um projeto-piloto. Reformulado em 2011, consiste na possibilidade de interao dos cidados com as pautas e projetos de lei em trmite na Cmara dos Deputados, atravs de dois espaos de participao, quais sejam, as Comunidades Legislativas e o Espao Livre. O item Comunidade legislativa destinado ao debate dos projetos de lei j existentes, cujas formas de participao so orientadas de acordo com o andamento das propostas em trmite. Para participar das comunidades necessrio um prvio cadastro que, depois de confirmado, permite o acesso aos fruns. J o Espao Livre objetiva a criao de fruns de discusso com temticas livres e tambm e participao em fruns criados por outros usurios do Portal (PORTAL E-DEMOCRACIA, 2014).

    11 Criado pela ao estatal, o Gabinete Digital uma iniciativa do governo do estado do Rio Grande do Sul objetiva que os cidados manifestem-se, diretamente, acerca das necessidades que devem ser incorporadas por polticas pblicas do governo. Conforme a prpria descrio contida no site, o Gabinete Digital constitui-se em um [...] canal de participao e dilogo entre governo e sociedade (GABINETE DIGITAL, 2014). O Portal, que est vinculado Secretaria Geral do Governo, tem como principal objetivo incorporar novas ferramentas de participao, proporcionando aos cidados influenciar na gesto pblica e exercer maior controle sobre a atuao do Estado. O site foi criado em maio 2011 e, atualmente, conta com as seguintes formas de interatividade: Governador Responde, Governador Escuta, Governador Pergunta, Agenda Colaborativa e De olho nas obras o governo faz, eu fiscalizo.

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    Apesar da existncia de um espao governamental que prima pela participao popular nas polticas pblicas do governo, mostra-se relevante proceder com a anlise de um portal do Poder Legislativo, a fim de verificar se h possibilidade de engajamento da populao em dividir a atividade legislativa com os parlamentares, sob a perspectiva de que a participao popular tende a melhorar a atuao do governo e, tambm, a fiscaliz-la, de modo que os recursos pblicos sejam, cada vez mais, empregados em prol de interesses pblicos.

    Isso pode ser visto abaixo, ao serem abordados os cincos graus de participao popular no emprego das TICs, conforme proposto por Wilson Gomes e que sero utilizados como parmetros para anlise do Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

    2 Estudo de caso: anlise do Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

    Wilson Gomes define cinco graus de participao popular nos processos de deciso polticas, os quais s so possveis na infraestrutura propiciada pela internet. O primeiro grau, mais elementar, representa o acesso do cidado aos servios pblicos e s informaes prestadas pelo Estado na internet. Trata-se de uma forma de democracia digital que se implanta de forma acelerada e que, atualmente, est presente na maior parte dos Estados liberais contemporneos (GOMES, 2005, p. 18). uma via de mo nica, em que apenas o governo disponibiliza as informaes ou torna a prestao de servios mais eficiente, sendo o cidado visto como um consumidor (SILVA, 2005, p. 454).

    O segundo de grau de democracia digital, apesar de ainda ser de mo nica, ou seja, do governo em direo ao cidado, busca colher a opinio pblica e utiliz-la na tomada de deciso. H algum nvel de porosidade opinio pblica e considera-se o contato direto com o pblico uma alternativa sondagem de opinio (GOMES, 2005, p. 219). Porm, ainda no h um efetivo dilogo entre governantes e cidados, mas apenas h a procura por opinies populares, cabendo aos prprios governantes definirem se acatam ou no as opinies na produo da deciso poltica (SILVA, 2005, p. 455).

    Nesses dois graus iniciais de democracia digital, o vetor vai do governo para o cidado a frmula G2C (ou vetor government to citizen) , ao passo que nos graus seguintes h um fluxo de comunicao cuja iniciativa est na esfera civil e que produz efeitos na esfera poltica

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    (GOMES, 2005, p. 219). o que se comea a encontrar no terceiro grau de democracia digital, em que o Estado possui um alto nvel de informaes e prestao de contas e, portanto, de transparncia com os cidados: Nesse modelo h um encaixe mais ou menos adequado entre os fluxos de demanda de explicaes cuja origem , evidentemente, a esfera civil e a prestao de contas de um Estado, em todos os seus poderes, que se explica aos seus cidados (GOMES, 2005, p. 219). H maior abertura para dilogo entre cidados e governantes, percebendo-se a presena marcante dos princpios da transparncia e da accountability12, quer dizer, da prestao de contas por parte do Estado em relao ao cidado.

    O quarto grau de democracia digital corresponde ao modelo de democracia deliberativa, combinando modelos de democracia representativa e de democracia participativa. A esfera civil no apenas se mantm informada sobre tudo o que ocorre no governo, como tambm pode intervir deliberadamente na produo da deciso poltica: A democracia digital deliberativa teria que ser uma democracia participativa apoiada em dispositivos eletrnicos que conectam entre si os cidados e que lhes faculta a possibilidade de intervir na deciso dos negcios pblicos (GOMES, 2005, p. 219).

    Por fim, o quinto grau representado pela democracia direta, [...] onde a esfera poltica profissional se extinguiria porque o pblico mesmo controlaria a deciso poltica vlida e legtima no interior do Estado (GOMES, 2005, p. 219). Trata-se do modelo plugn play, ou seja, do voto eletrnico e online, da converso do cidado em controlador da esfera poltica e, tambm, em produtor da deciso poltica sobre os negcios pblicos. , em sntese, o estabelecimento de um Estado governado por plebiscitos online, restando esfera poltica apenas a execuo das funes de administrao pblica (GOMES, 2005, p. 219).

    12 O conceito de accountability envolve duas partes: a primeira delega responsabilidade para que a segunda proceda gesto dos recursos; ao mesmo tempo, gera a obrigao daquele que administra os recursos de prestar contas de sua gesto, demonstrando o bom uso desses recursos. [...] O controle social e os controles formais esto, portanto, estreitamente vinculados entre si. Somente com accountability plena, ou seja, com informaes pblicas e prestaes de contas confiveis por parte dos governantes, devidamente auditados pelos controles externo e interno dos rgos pblicos, os cidados podem participar ativamente das decises pblicas. Por outro lado, sem uma sociedade civil organizada, os gestores pblicos no se sentiro obrigados a promover a accountability. O controle social pode, portanto, fortalecer o controle formal legalmente institudo, levando a sociedade a participar mais ativamente da vida pblica e, dessa forma, reduzindo a distncia entre o desempenho do governo e as efetivas necessidades dos cidados (AKUTSU; PINHO, 2002, p. 732-733).

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    De acordo com esses cinco graus de participao foram definidas categorias de anlise do Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, cuja observao ocorreu de forma direta, sistemtica e no participativa durante o ms de agosto de 2014.

    As categorias foram definidas em correspondncia aos cinco graus de democracia digital, quais sejam, prestao de servios e informaes online; consulta de opinies; transparncia e accountability; democracia deliberativa; e democracia direta.

    Antes de iniciar a descrio de contedo de cada categoria, convm apresentar a pgina inicial do Portal da Assembleia Legislativa/RS, cujo destaque est na definio de quatro espaos principais de organizao das informaes no site: Institucional, Legislativo, Comunicao e Deputados, bem como os itens Transparncia e Ouvidoria, conforme a Figura 01:

    Figura 01 - Pgina inicial do Portal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

    Fonte: ASSEMBLEIA, 2014a.

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    A primeira categoria, que corresponde ao primeiro grau de democracia digital, refere-se a prestao de servios e informaes online e a categoria que melhor preencheu os requisitos.

    Com relao prestao de informaes, o primeiro aspecto a ser analisado so as formas de contato. No h determinao conceitual especfica, mas o que se objetiva buscar so formas em que os internautas possam entrar em contato com os parlamentares. Foram encontradas as formas de contato bsicas como endereo, telefone e horrio de atendimento, localizadas ao final da pgina principal (ASSEMBLEIA, 2014a). Porm no se encontrou, na pgina inicial, nenhum indicativo de espao para entrar em contato com a Assembleia Legislativa de modo online, atravs de chat, e-mail ou at mesmo de quadro para o preenchimento de informaes constantes em reclamaes, dvidas, requerimentos, entre outros. Isso demonstra que o Portal cumpre com apenas a prestao de informaes de mo nica, quer dizer, do Estado em relao ao cidado, no cabendo a este requerer as informaes, mas apenas ao Estado prest-las. , ainda, o que se vislumbra ao acessar o item Legislativo que traz uma lista de perguntas frequentes, com a finalidade de sanar as possveis dvidas dos cidados (ASSEMBLEIA, 2014b) e que remete a uma nova pgina do Portal do Departamento de Assessoramento Legislativo (PORTAL, 2014).

    O segundo aspecto a ser analisado com relao prestao de informaes, refere-se publicao de notcias. No item Comunicao h a apresentao de notcias sobre o Estado de uma forma genrica, sobre os deputados, sobre as comisses e, ainda, artigos. Todas as notcias so publicadas pelos administradores do Portal, sem a possibilidade de insero de comentrios nas mesmas. Apenas possvel curtir a notcia, compartilh-la no Facebook13, Orkut14 ou Twitter15 ou, ento, envi-la por e-mail a outra pessoa (ASSEMBLEIA, 2014c).

    13 O Facebook um site de relacionamento fundado em 2004 por Mark Zucherberger. Inicialmente focado em estudantes, foi liberado o cadastro para qualquer internauta em setembro de 2006 e, desde ento, o crescimento tem sido explosivo. O Facebook alcanou a marca de 76 milhes de cadastrados no Brasil, nmero que mantm o pas no posto de segundo maior mercado em nmero de usurios da rede social no mundo o primeiro posto ainda ocupado pelos Estados Unidos. O dado, confirmado pela empresa nesta tera-feira, relativo ao ms de junho e corresponde a 7% do nmero total de cadastrados no site, que chegou recentemente a 1,15 bilho de pessoas (SBARAI, 2013).

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    Por fim, o terceiro aspecto com relao prestao de informaes refere-se atividade legislativa e aos Deputados Estaduais. No item Legislativo h campos para pesquisa de proposies legislativas por tipo de proposio, ano, nmero, proponente ou, ainda, pela situao da proposio ou por assuntos (ASSEMBLEIA, 2014d). H tambm os projetos que esto na ordem do dia da sesso (ASSEMBLEIA, 2014e), os regimes de urgncia (ASSEMBLEIA, 2014f), prazos de vetos (ASSEMBLEIA, 2014g) e campo para a pesquisa de legislao estadual (ASSEMBLEIA, 2014h).

    Com relao aos Deputados Estaduais, o item Deputados traz informaes com o nome e foto de cada membro da mesa diretora da Assembleia Legislativa (ASSEMBLEIA, 2014i), sendo que ao passar o mouse pelo nome do Deputado, possvel abrir uma nova pgina, especfica para cada Deputado, que contm matria sobre o Deputado, pronunciamentos, proposies, votos, presenas e gastos, bem como item Fale Conosco, que possibilita ao cidado entrar em contato com o Deputado (ASSEMBLEIA, 2014j16). Tambm h a Lista dos Deputados da 53 Legislatura, Lista de ex-deputados e um quadro que demonstra a composio da Assembleia de acordo com os partidos polticos. Ao passar o mouse nas siglas dos partidos abre-se uma nova tela com o nome, foto, e-mail e telefone dos Deputados que pertencem quele partido, sendo possvel, ao clicar no nome de cada Deputado, abrir a pgina especfica do mesmo assim como feito com os Deputados que compem a mesa diretora (ASSEMBLEIA, 2014i).

    No que concerne prestao de servios online, trata-se de caracterstica que integra o prprio conceito de governo eletrnico e que est diretamente ligada aos objetivos visados pelos portais governamentais. Devem possuir as finalidades de universalizao do acesso aos servios pblicos e estruturao dos sites e servios online de acordo com o pblico-alvo,

    14 O Twitter foi desenvolvido pelos programadores Evan Williams, Jack Dorsey e Biz Stone e lanado oficialmente em outubro de 2006. O objetivo inicial era responder a pergunta Whats happing? (O que est acontecendo). considerado um microblog pela limitao de at 140 caracteres para responder aos questionamentos dos usurios ou para inserir links de textos, imagens, vdeos ou pginas na internet. A explicao para a expresso Twitter deve-se ao fato do termo significar, em ingls, a pronncia de um conjunto de sons emitidos pelos pssaros que tm a funo de atrair outros seres da mesma espcie, raa ou bando (UTRINE, 2009, p. 47).

    15 O orkut uma comunidade on-line criada para tornar a sua vida social e a de seus amigos mais ativa e estimulante. A rede social do orkut pode ajud-lo a manter contato com seus amigos atuais por meio de fotos e mensagens, e a conhecer mais pessoas (grifos no original) (ORKUT, 2014).

    16 A ttulo ilustrativo clicou-se no nome do Presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella, cuja pgina foi utilizada como parmetro para a anlise dos itens constantes na mesma.

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    de forma a responder s demandas dos cidados. Por isso, o principal item procurado no Portal foi a disponibilizao das sesses legislativas em udio e/ou vdeo.

    No Portal da Assembleia Legislativa, no item Legislativo, foram encontrados os dias e horrios de realizao das sesses ordinrias (teras, quartas e quintas-feiras, com incio s 14h e com durao de 04 horas), bem como a disponibilizao das transcries e do udio das sesses legislativas, satisfazendo ao requisito analisado (ASSEMBLEIA, 2014k).

    De uma forma geral, o Portal preenche aos requisitos analisados com referncia ao primeiro grau de participao popular, dispondo as mais variadas informaes e prestando o servio de disponibilizao das transcries e do udio das sesses legislativas. Nesse grau, a comunicao ocorre de forma unilateral pelo Estado, sem possibilidade de dilogo entre governantes e cidados, fator que encontrado no Portal ao no se vislumbrarem formas de contato direto e online dos cidados com o Portal, exceto a comunicao com os Deputados Estaduais.

    A segunda categoria, que se refere ao segundo grau de democracia digital, busca consultas e opinies populares, ainda que no haja um efetivo dilogo entre os cidados e governantes. Por isso, objetivou-se procurar a insero do Portal nas redes sociais online e, tambm, a existncia de uma ouvidoria, apta a atender s necessidades dos cidados, uma vez que inexistente outro mecanismo de comunicao online no site. Ressalte-se que o mecanismo Fale Conosco s foi encontrado na pgina de cada Deputado Estadual, restringindo o mbito de atuao do mecanismo, uma vez que as dvidas e questionamentos do cidado podem ser feitas a um parlamentar em especfico e no Assembleia Legislativa como um todo.

    Com relao insero nas redes sociais online, que podem ser entendidas como: [...] gente, interao, troca social. um grupo de pessoas, compreendido atravs de uma metfora de estrutura, a estrutura da rede. Os ns da rede representam cada indivduo e suas conexes, os laos sociais que compem os grupos (RECUERO, 2009, p. 25), buscou-se a existncia dos internacionalmente conhecidos Facebook, Twitter, YouTube17 e Orkut.

    17 Fundado em fevereiro de 2005, o YouTube onde bilhes de pessoas descobrem e compartilham vdeos originais e os assistem. O YouTube oferece um frum para as pessoas se conectarem, informarem e inspirarem outras pessoas

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    Na pgina inicial do Portal no h nenhuma referncia s redes sociais online, exceto a notcia de que possvel baixar um aplicativo da Assembleia Legislativa em aparelhos celulares e tablets (ASSEMBLEIA, 2014l). Acessando-se o item Comunicao, encontrou-se a vinculao do Portal ao Twitter e ao RSS18 (ASSEMBLEIA, 2014c). O Portal est, ainda que parcialmente, inserido nas redes sociais online procuradas, utilizando-se do espao especialmente como local de divulgao do que est sendo feito pela Assembleia Legislativa (TWITTER, 2014).

    Com relao ouvidoria parlamentar, destaca-se ser um [...] meio de comunicao entre o cidado e o Poder Legislativo, proporcionando sociedade a responsabilidade de co-atuar junto a seus representantes (ASSEMBLEIA, 2014n). Afirma-se que o local propcio para efetuar reclamaes, denncias, sugestes e avaliar as aes ou omisses do Parlamento, baseando-se no lema de que [...] nenhuma demanda ficar sem resposta (ASSEMBLEIA, 2014n). Destaca-se que h a resoluo das questes de forma imediata e que se caso necessitarem de pesquisa mais elaborada, a resposta ser enviada ao autor por carta resposta ou por e-mail, salientando-se que em qualquer caso h o cadastro dos interessados, no sendo possvel a ocorrncia de contatos annimos (ASSEMBLEIA, 2014n).

    As formas de contato com a ouvidoria so: ligar gratuitamente para um telefone (0800-541.2333), enviar fax ou encaminhar correspondncia para a Ouvidoria (forma fsica) (ASSEMBLEIA, 2014n). Nesse aspecto, o Portal deixa a desejar, porque admite a resposta atravs de e-mail, mas no permite que questionamentos sejam feitos atravs do mesmo mecanismo, mas apenas via telefone ou carta. Tambm no foi encontrado nenhum outro espao para que o cidado, de forma online, possa fazer o seu requerimento, nem atravs de quadro e nem de chat online.

    Isso demonstra que o Portal est, efetivamente, entre os primeiro e segundo graus de democracia digital, porque os espaos para a interatividade com os cidados so reduzidos e, mesmo com a incluso nas redes sociais online, percebe-se muito mais a utilizao do

    por todo o mundo e atua como uma plataforma de distribuio para criadores de contedo original e para grandes e pequenos anunciantes (YOUTUBE, 2014).

    18 Atravs do formato RSS(Really Simple Syndication) possvel receber uma sntese das ltimas notcias da Assembleia Legislativa do RS. Para isso, o link e a sntese das notcias so armazenados em um arquivo de extenso .XML. Esse arquivo conhecido como feed RSS e pode ser lido por ferramentas chamadas agregadores. Estas ferramentas permitem que voc concentre contedo de diversos sites em um s lugar. Se voc tiver interesse em uma ou mais notcias listadas, poder clicar no link e desta forma acessar diretamente o site correspondente para ler a notcia na ntegra (ASSEMBLEIA, 2014m).

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    meio como forma de propaganda e de noticiar o que est sendo desenvolvido na Assembleia Legislativa, do que em efetivamente ouvir o cidado e considerar as suas necessidades e questionamentos. H um canal de mo nica, cabendo ao cidado apenas se manifestar por telefone ou por carta ouvidoria ou, ento, enviar um e-mail ou se manifestar no item Fale Conosco diretamente com o Deputado que deseja contatar. No h um espao pblico em que os cidados podem debater entre si e/ou com os Deputados e nem a garantia de que os e-mails enviados sero respondidos.

    No que concerne terceira categoria a ser analisada, em consonncia com o terceiro grau de democracia digital, objetiva-se o atendimento dos princpios da transparncia e da accountability, com maior porosidade s manifestaes dos cidados.

    A transparncia, que no deixa de ser uma forma de controle social, est diretamente relacionada ao enfrentamento da corrupo, porque [...] ao sujeitar corrompidos e corruptores aprovao da legitimidade pela sociedade via accountability vertical, ou seja, pelo controle por meio do voto ou exposio miditica via accountability societal uma prtica que torna mais elevado o custo da corrupo (ALVES, 2014, p. 238-239). Isso porque quanto mais transparente for o Estado, maior o risco para os corruptos e, portanto, menor a chance de aumentar a corrupo naquele pas. A transparncia est diretamente relacionada facilitao do acesso informao propiciada pelas TICs que, alm de tornar os governos mais transparentes e, qui, menos corruptos, tambm auxilia nas formas de empoderamento19 dos cidados.

    O Portal da Assembleia Legislativa/RS atende parcialmente ao requisito ao dispor de uma pgina prpria para tratar de questes relacionadas transparncia, incluindo alm das transcries das sesses legislativas, informaes sobre oramento e finanas, gesto de pessoas, gabinetes dos parlamentares, dirias e, tambm, a possibilidade de solicitao de informaes por parte do cidado (ASSEMBLEIA, 2014o).

    Essas disposies relacionadas transparncia cumprem o determinado pela legislao federal Lei n. 12.527/2011, a chamada de Lei de Acesso Informao , que regulamenta o artigo 5, inciso XXXIII da Constituio Federal, garantindo ao cidado o exerccio do

    19 O empoderamento (empowerment em ingls) do cidado, que pode ser obtido com a utilizao das TICs, detm a capacidade e o potencial de ampliar as possibilidades de controle, por um sujeito ou pela populao como um todo, dos aspectos significativos relacionados sua prpria existncia, uma vez que o acesso informao e ao espao virtual proporciona uma postura ativa ao internauta (SEN, 2011).

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    direito de acesso informao. Estabelece o acesso como regra e o sigilo a exceo, ao prever que qualquer cidado poder solicitar o acesso s informaes pblicas, inclusive estabelecendo procedimentos, prazos e regras para o seu cumprimento (BRASIL, 2011). Dessa forma, no se trata de uma iniciativa do Portal, mas apenas em cumprir o que est disposto na Lei, sem qualquer vinculao a um projeto de governo centrado na transparncia e que disporia de todos os mecanismos possveis para facilitar o entendimento do pblico com relao prestao de contas.

    H pouca accountability e reduzida porosidade manifestao popular, uma vez que o espao destinado mesma apenas cumpre o que determina a Lei de Acesso Informao, razo pela qual o terceiro grau minimamente atingido pelo Portal, no propiciando outros espaos de manifestao popular aos cidados.

    Quanto aos quarto e quinto graus de democracia, no se vislumbrou qualquer possibilidade de participao por parte dos internautas no que concerne atividade legislativa desenvolvida pela Assembleia Legislativa. No h qualquer possibilidade de democracia participativa ou direta e nem qualquer tipo de interatividade online e em tempo real entre cidados e destes com os Deputados Estaduais, razo pela qual as categorias de anlise para esses itens no foram preenchidas.

    Depreende-se da anlise que o Portal cumpre apenas com os requisitos de prestar informaes, trazer notcias e dados sobre a atuao do governo, dados referentes aos Deputados Estaduais, bem como e o udio e a transcrio das sesses legislativas. Quanto transparncia, cumpre minimamente ao disposto na legislao federal, sem denotar maior preocupao com uma efetiva e sria participao cidad, atravs do controle dos gastos pblicos. Trata-se de um canal unidirecional, em que apenas o governo disponibiliza informaes aos cidados, havendo poucas formas de contato com a prpria Assembleia e com os Deputados. O contato, de uma forma geral, ocorre por telefone e, apenas na seo relacionada aos Deputados Estaduais, encontraram-se e-mails e item Fale Conosco, denotando um contato esttico com o Deputado e que pode no se concretizar, caso o parlamentar no responda ao solicitado pelo cidado.

    3 Concluso

    As novas tecnologias, em especial a internet, tm apresentado um significativo potencial comunicativo disposio dos cidados. Trata-se de um espao em que possvel a troca

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    rpida e em tempo real das informaes e que vem sendo percebido como apto a incrementar a participao democrtica.

    Aos cidados no cabe apenas a participao peridica nas eleies dos representantes, mas tambm em fiscalizar e contribuir com os governos, inclusive com o processo legislativo. Essa participao pode ser ampliada atravs da devida utilizao da internet, seja pelos governos, seja pelos cidados.

    Wilson Gomes define cinco graus de participao popular ou de democracia digital em que os governos apresentam-se, de forma crescente, interessados e abertos a receber opinies e sugestes dos cidados. Se, em um primeiro momento, os governos apenas fornecem informaes e prestam servios pblicos de forma online, em um ltimo patamar mostra-se possvel o exerccio da democracia direta, atravs de plebiscitos.

    Da anlise feita no Portal da Assembleia Legislativa/RS depreende-se que o Portal ainda est situado entre os primeiro e segundo graus. Contata-se que o espao proporciona a publicao de informaes e dados por parte dos parlamentares e/ou administradores do Portal, sem a devida preocupao e incentivo manifestao popular.

    Os pontos de maior carncia encontrados no Portal resumem-se a no existncia de nenhum espao para deliberao online entre os cidados e destes com os governantes e a no existncia de canais online de acesso Assembleia Legislativa, restringindo o contato a telefone e cartas, via correio. H apenas disponibilizao de e-mails, telefones e item Fale Conosco com os Deputados Estaduais, sem qualquer espao em que, publicamente, o cidado possa questionar e o Deputado responder aos questionamentos feitos gerando, inclusive, debates. Assim, no h garantias ao cidado de que o seu questionamento, sugesto ou crtica ser respondido pelo parlamentar.

    Tambm, se o cidado possui algum problema com o Portal ou alguma dvida com relao s informaes e ao acesso a estas no Portal, no h qualquer tipo de comunicao online, devendo ser utilizado o telefone. A carncia percebida principalmente na Ouvidoria Parlamentar, que objetiva responder com rapidez aos questionamentos feitos e, no entanto, no dispe de qualquer mecanismo online de contato.

    O Portal preenche adequadamente o item com relao a prestao dos servios de udio e transcrio das sesses legislativas, bem como quanto a disponibilizao de notcias, mesmo que sem a possibilidade de coment-las. J quanto transparncia, apenas cumpre

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    o disposto na Lei de Acesso Informao, sem trazer quaisquer outros dados e auxlio ao cidado para que possa compreender as finanas e oramentos.

    Desta forma, o Portal permanece entre os primeiro e segundo graus de democracia digital, no trazendo nenhum espao para interatividade sociedade-governo e nem qualquer forma de deliberao online. H apenas um espao esttico, de comunicao unidirecional, em que o governo emite as informaes que considera pertinentes e atende aos questionamentos dos cidados, de uma forma geral, via telefone ou carta, no se utilizando das facilidades e benefcios que as TICs proporcionam.

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