3 Emissao CSHG Logistica FII Prospecto Definitivo

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    CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO

    PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DA TERCEIRA EMISSÃO DO

    CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO –FII

    CNPJ/MF nº 11.728.688/0001-47 Registrado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM sob o código 146-5, em 08 de junho de 2010

    Administ radoraCREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.

    CNPJ/MF Nº 61.809.182/0001-30

    Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Chácara ItaimCEP: 04543-900, São Paulo, Estado de São Paulo.

    Distribuição primária de184.347 (cento e oit enta e quatro mil , trezentas e quarenta e sete) quotas (“quotas”), referentes à3ª (terceira) emissão, ao preço nominal unitário inicial de R$ 1.092,19 (um mil e noventa e dois reais e dezenove centavos),atualizado diariamente conforme variação do resultado operacional do Fundo, a partir da data da 1ª (primeira) integralizaçãode quotas desta 3ª emissão, exceto na hipótese de exercício do direito de preferência de subscrição em que o valor unitário

    será de R$ 1.070,12 (um mil e setenta reais e doze centavos), todas nominativas e escriturais, no montante de:

    R$ 201.341.949,93Código ISIN nº BRHGLGCTF004

    Registro CVM nº CVM/SRE/RFI/2011/034 Data: 11/11/2011

    As quotas serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, ou em empreendimentos imobiliários, bemcomo em direitos reais de uso, gozo, fruição e aquisição sobre bens imóveis, na forma do Artigo 11, Parágrafo4º, do Regulamento do Fundo, sendo a aplicação inicial mínima de 100 (cem quotas), no âmbito da distribuiçãoprimária.

    A Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (“Coordenador ”) é a instituição responsável pararealizar a presente Oferta Pública de Distribuição das Quotas do Fundo (“Oferta”).

    A administração do Fundo é realizada pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.(“ Administ radora”), na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e da Instrução CVM nº 472, de 31 deoutubro de 2008.

    A Oferta foi aprovada pelos quotistas do Fundo em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 desetembro de 2011, conforme ata devidamente registrada perante o 6º Cartório de Registro de Títulos eDocumentos de São Paulo-SP sob o nº 1655681, em 15 de setembro de 2011.

    A Oferta da 3ª Emissão de quotas do Fundo foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nºCVM/SRE/RFI/2011/034 , em 11 de novembro de 2011.

    As quotas serão negociadas no mercado secundário na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias eFuturos (“BM&FBOVESPA”).

    Os lnvest idores devem ler a seção “ Fatores de Risco” nas páginas 29 a 33 deste Prospecto paraavaliação dos ris cos que devem ser considerados para o investimento nas Quotas.

    O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um imóvel ou empreendimento imobiliárioespecífico para investimento e o Prospecto contém as informações relevantes necessárias ao conhecimentopelos investidores da Oferta, das quotas ofertadas, do Fundo emissor, suas atividades, situação econômico-

    financeira, os riscos inerentes à sua atividade e quaisquer outras informações relevantes, e foi elaborado deacordo com as normas pertinentes.

    A autorização para funcionamento do Fundo e o regis tro da emissão não impl icam, por parte daComissão de Valores Mobiliários, garantia da veracidade das informações prestadas, ou julgamento

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    sobre a qualidade do Fundo, de sua instituição administradora, de sua política de investimentos, doempreendimento que constituir seu objeto, ou, ainda, das quotas a serem distribuídas.

    *Considerando a subscrição da totalidade das quotas objeto da Oferta pelo valor unitário de R$ 1092,19 (um mil enoventa e dois reais e dezenove centavos) .

    A data do presente Prospecto é 04 de novembro de 2011.

    CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.CNPJ/MF Nº 61.809.182/0001-30

    Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Chácara ItaimCEP: 04543-900, São Paulo, Estado de São Paulo.

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 2

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    ÍNDICE

    DEFINIÇÕES...................................................................................................................................................5RESUMO DA 3ª EMISSÃO DE QUOTAS DO FUNDO..................................................................................61. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO..............................................................................................................8

    1.1. HISTÓRICO ..........................................................................................................................................81.2. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO FUNDO ....................................................................................... 81.3. TAXAS E ENCARGOS DO FUNDO.....................................................................................................191.4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO................................................................................................................201.5. VANTAGENS DO INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ..................... 20

    2. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA............................................................................................................202.2. MONTANTE DA EMISSÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.......212.3. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA.................................................................. 22

    2.4. DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS QUOTAS ................................................................ 222.5. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNDO....................................................232.6. PÚBLICO ALVO....................................................................................................................................232.7. DECLARAÇÃO DE INADEQUAÇÃO....................................................................................................242.8. ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DAS QUOTAS DO FUNDO EM BOLSA DE VALORES ..................... 242.9. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA...............24

    3. DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ......................................................... 253.1. CONDIÇÕES DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO............................................................................253.2. RELAÇÃO DO FUNDO COM O COORDENADOR LÍDER..................................................................25

    3.3. PROCEDIMENTOS DA DISTRIBUIÇÃO..............................................................................................253.4. DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA DISTRIBUIÇÃO.....................................................................253.5. CONTRATO DE GARANTIA DE LIQUIDEZ.........................................................................................263.6. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ........................................................................................................26

    4. REGRAS DE TRIBUTAÇÃO ......................................................................................................................264.1. TRIBUTAÇÃO DO FUNDO...................................................................................................................264.2. TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIDORES.................................................................................................. 274.3. TRIBUTAÇÃO DO IOF/TÍTULOS .........................................................................................................27

    5. FATORES DE RISCO.................................................................................................................................275.1. RISCOS DE NÃO DISTRIBUIÇÃO DA QUANTIDADE MÍNIMA DE SUBSCRIÇÃO REFERENTE ÀOFERTA.......................................................................................................................................................275.2. RISCO DO FUNDO SER GENÉRICO..................................................................................................285.3. RISCOS DE LIQUIDEZ.........................................................................................................................285.4. RISCO DE CONCENTRAÇÃO DE PROPRIEDADE DE QUOTAS DO FUNDO.................................285.5. RISCO DE CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO ............................................................... 285.6. RISCO DE CRÉDITO............................................................................................................................285.7. RISCO DE DESAPROPRIAÇÃO..........................................................................................................29

    5.8. RISCO DE SINISTRO...........................................................................................................................29

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria

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    5.9. RISCOS RELACIONADOS A FATORES MACROECONÔMICOS OU CONJUNTURAMACROECONÔMICA - POLÍTICA GOVERNAMENTAL E GLOBALIZAÇÃO............................................295.10. RISCO TRIBUTÁRIO..........................................................................................................................295.11. CONDIÇÕES EXTERNAS E RISCOS DE DESVALORIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS.............................................................................................................................................295.12. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO.........................................................................305.13. RISCO INERENTE AOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DFUNDO.........................................................................................................................................................305.14. RISCOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS........................ 305.15. RISCOS RELATIVOS A QUESTÕES AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS .......................................... 30

    6. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA .................................................................................................................... 306.1. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS....................................................................................................30

    7. DA ADMINISTRADORA .............................................................................................................................307.1. BREVE HISTÓRICO DA ADMINISTRADORA..................................................................................... 30

    7.2. OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO EFETUADAS PELA ADMINISTRADORA....................... 317.3. DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400/03 ........................... 318. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA ...........................329. IDENTIFICAÇÕES......................................................................................................................................32

    9.1. ADMINISTRADORA E COORDENADOR LÍDER ................................................................................ 329.2. AUDITORES INDEPENDENTES RESPONSÁVEIS............................................................................ 329.3. INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA..............................................................................................................329.4. ASSESSOR JURÍDICO DA OFERTA...................................................................................................32

    10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES...................................................................................................33

    11. ANEXOS11.1. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBEROU A EMISSÃO.....................3411.2. REGULAMENTO DO FUNDO............................................................................................................ 3811.3. MODELO DO BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO ...................................................................................... 6211.4. CONTRATO DE ESCRITURAÇÃO DE QUOTAS..............................................................................6411.5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO................................................7911.6. DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DAS QUOTAS JUNTO À BM&FBOVESPA....8211.7. DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 .............................. 8411.8. CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO E ESTUDO DE VIABILIDADE.............................................................8611.9. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS..................................................................................................206

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    DEFINIÇÕES

    Para fins do presente Prospecto, as definições listadas nesta seção, salvo se outro significado lhes forexpressamente atribuído, têm o seguinte significado:

    Administradora

    Instituição responsável pela administração do Fundo – Credit

    Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.

    AGE Assembléia Geral Extraordinária de quotistas do Fundo

    AGO Assembléia Geral Ordinária de quotistas do Fundo

    BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e FuturosContrato de Distribuição Contrato de Distribuição de Cotas, sob Regime de MelhoresEsforços, firmado pelo Fundo com a Administradora

    CoordenadorInstituição responsável pela coordenação da colocação dasquotas do Fundo no mercado – Credit Suisse Hedging-GriffoCorretora de Valores S.A.

    CVMComissão de Valores Mobiliários

    Emissão A 3ª Emissão de quotas do FundoFundo CSHG Logística – Fundo de Investimento Imobiliário – FII, inscritono CNPJ/MF sob o nº 11.728.688/0001-47.

    Instituição Depositária

    Instituição Financeira contratada pelo Fundo para manter asquotas em contas de depósito em nome de seus respectivostitulares, bem como responsável pela escrituração das quotas doFundo – Itaú Unibanco S.A.

    InvestidoresPessoas Físicas e Jurídicas, Investidores Institucionais,residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem comofundos de investimento.

    Maioria SimplesVoto dos quotistas que representem metade mais uma das quotasdetidas pelos quotistas presentes na Assembléia Geral

    Maioria AbsolutaVoto dos quotistas que representem metade mais uma das quotasemitidas pelo Fundo

    Oferta Oferta Pública de Distribuição Pública das quotas do Fundo

    Quotas Quotas do Fundo

    Quotistas Titulares das quotas de emissão do Fundo

    Regulamento Regulamento do Fundo

    Termo de Adesão Termo firmado pelo Coordenador Contratado para adesão aostermos do Contrato de Distribuição

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 5

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    RESUMO DA 3ª EMISSÃO DE QUOTAS DO FUNDO

    Emissor CSHG Logística – Fundo de Investimento Imobiliário -FIIAdministradora Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.Número de Séries da 3ª Emissão Em série única

    Preço de Emissão e Valor da Quota

    R$ 1.092,19 (um mil e noventa e dois reais e dezenovecentavos), atualizado diariamente conforme variação doresultado operacional do Fundo, a partir da data da 1ª(primeira) integralização de quotas desta 3ª emissão,exceto na hipótese de exercício do direito depreferência de subscrição em que o valor unitário seráde R$ 1.070,12 (um mil e setenta reais e dozecentavos)

    Quantidade de Quotas da 3ª Emissão 184.347 (cento e oitenta e quatro mil, trezentas equarenta e sete) quotas

    Valor da 3ª Emissão

    R$ 201.341.949,93 (duzentos e um milhões, trezentos equarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reaise noventa e três centavos), considerando a subscriçãoda totalidade das quotas objeto da Oferta pelo valorunitário ao preço nominal unitário inicial de R$ 1.092,19(um mil e noventa e dois reais e dezenove centavos)

    Taxa de Ingresso no Fundo Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores

    Aplicação Inicial MínimaValor correspondente a 100 (cem) quotas, no âmbito dadistribuição primária, não sendo admitidas quotasfracionárias

    Forma de Distribuição Pública, com a participação de instituições integrantesdo sistema de distribuição de valores mobiliáriosTipo de Distribuição PrimáriaCoordenador Líder Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.Regime de Colocação A colocação será realizada sob o regime de melhores

    esforços

    Público-Alvo

    Investidores pessoas físicas e jurídicas, investidoresinstitucionais, residentes e domiciliadas no Brasil ou noexterior, bem como fundos de investimento, doravanteem conjunto denominados “Investidores”, com objetivode investimento de longo prazo

    Adequação/Inadequação aosInvestidores

    O investimento em quotas de Fundos de InvestimentoImobiliário não é adequado a investidores quenecessitem de liquidez, tendo em vista que os Fundosde Investimento Imobiliário encontram pouca liquidez nomercado brasileiro, a despeito da possibilidade deterem suas quotas negociadas em bolsa ou mercado debalcão organizado. Além disso, os Fundos de

    Investimento Imobiliário têm a forma de condomíniofechado, ou seja, não admitem a possibilidade deresgate de suas quotas, sendo que os seus quotistaspodem ter dificuldades em realizar a venda de suasquotas no mercado secundário.

    Objetivo de Rentabilidade do Fundo

    Distribuição de rendimentos que representemrentabilidade, líquida de impostos para pessoa física,superior ao CDI, também líquido de impostos, além dapossibilidade de valorização dos empreendimentosimobiliários e conseqüente valorização da quota doFundo no mercado secundário

    Publicidade

    Todos os atos e decisões relacionados ao Fundo e àEmissão estarão disponíveis na sede da Administradorae nos websites da Administradora – www.cshg.com.br,da CVM – www.cvm.gov.br e da BM&FBOVESPA –www.bmfbovespa.com.br e no jornal Diário do

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 6

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    Comércio, Indústria & Serviços (“DCI”), se for o caso

    Admissão a negociação

    As quotas serão negociadas exclusivamente nomercado secundário na BM&FBOVESPA, observado odisposto no item 2.8, página 26, deste Prospecto e noRegulamento do Fundo

    Deliberação sobre a 3ª Emissão

    A 3ª Emissão de Quotas do Fundo foi deliberada emAssembléia Geral Extraordinária realizada em 14 desetembro de 2011, conforme ata devidamenteregistrada perante o 6º Cartório de Registro de Títulos eDocumentos de São Paulo-SP sob o nº 1655681, em 15de setembro de 2011.

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 7

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    1. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO

    1.1. Histórico

    1.1.1. O CSHG LOGÍSTICA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII foi constituído por meio deInstrumento Particular de Constituição do Fundo celebrado em 04 de março de 2010, o qual foi devidamente

    registrado perante o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, São Paulo, sob o nº1606996, em 05 de março de 2010. Em 06 de abril de 2010, a Administradora firmou o Termo de Alteração aoInstrumento Particular de Constituição do Fundo, onde deliberou por algumas alterações no Regulamento doFundo, tendo sido o Termo de Alteração e o novo Regulamento do Fundo devidamente registrados perante o 6ºOficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, sob o nº 1609562, em 08de abril de 2010. Quando da 1ª (Primeira) Emissão de quotas do Fundo, foram emitidas 100 (cem) quotas, aovalor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

    1.1.2. A constituição e o funcionamento do Fundo foram aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários –CVM, sob o código 146-5, em 08 de junho de 2010.

    1.1.3. Em 11 de junho de 2010 foi realizada Assembléia Geral Extraordinária do Fundo que deliberou sobre a 2ºEmissão de quotas do Fundo, correspondente a 300.000 (trezentas mil) quotas, no montante total de R$

    300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, atualizadodiariamente desde a data da primeira integralização da 1ª emissão, conforme variação do resultado operacionaldo Fundo, calculado pela somatória das provisões de receitas dos imóveis e da rentabilidade financeira líquida,deduzidas as provisões das despesas do Fundo previstas no Artigo 29 do Regulamento. Referida Ata deAssembléia Geral Extraordinária foi devidamente registrada perante o 6º Cartório de Registro de Títulos eDocumentos de São Paulo, São Paulo sob o nº 1615116, em 14 de junho de 2010, contendo em seu anexo ointeiro teor do Regulamento do Fundo, adaptado conforme deliberações da Assembléia Geral e devidamenteregistrado perante o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 1615116, em 14 de junho de 2010.

    1.1.4. A Oferta da 2ª Emissão de quotas do Fundo foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM,sob o nº CVM/SRE/RFI/2010/010, em 23 de junho de 2010.

    1.2. Características Básicas do Fundo

    1.2.1. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo Regulamento e pelas disposiçõeslegais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, com prazo de duração indeterminado.

    1.2.2. O Fundo é um fundo de investimento imobiliário que tem por objeto a exploração de empreendimentosimobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenospara sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos, para posterior alienação, locação ouarrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bem como outros imóveis com potencial geração derenda, e bens e direitos a eles relacionados, desde que atendam à política de investimentos do Fundo , bemcomo aos “Critérios de Aquisição de Ativos”, constantes no Anexo I do Regulamento.

    1.2.3 O Fundo poderá participar de operações de securitização, gerando recebíveis que possam ser utilizadoscomo lastro em operações desta natureza, ou mesmo através da alienação ou cessão a terceiros dos direitos ecréditos decorrentes da venda, locação ou arrendamento dos empreendimentos imobiliários que comporão seupatrimônio.

    1.2.4. O Fundo está inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.728.688/0001-47 e tem sede na Avenida PresidenteJuscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre IV, 7º andar, Chácara Itaim, CEP 04543-900, São Paulo, Estado de SãoPaulo.

    1.2.5. A posição patrimonial do Fundo após a subscrição e integralização da totalidade das quotas da Ofertaserá a constante do quadro a seguir:

    Subscrito IntegralizadoEspécie Quant idade Valor (R$) (*) Quant idade Valor (R$)

    1ª Emissão 100 100.000,00 100 100.000,00 (*) 2ª Emissão 155.653 155.653.000,00 155.653 155.653.000,00 (*) 3ª Emissão 184.347 201.341.949,93 184.347 201.341.949,93 (**)

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 8

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    Totais 340.100 357.094.949,93 340.100 357.094.949,93

    (*) Os valores das quotas do Fundo são objeto de atualização pela variação do resultado operacional do Fundo, calculadopela somatória das provisões de receitas dos imóveis e da rentabilidade financeira líquida, deduzidas as provisões dasdespesas do Fundo previstas no Artigo 29 do Regulamento, a partir da data da 1ª (primeira) integralização da 1ª Emissão dequotas do Fundo, em 30 de abril de 2010. (**) Os valores das quotas do Fundo são objeto de atualização pela variação doresultado operacional do Fundo, calculado pela somatória das provisões de receitas dos imóveis e da rentabilidade financeiralíquida, deduzidas as provisões das despesas do Fundo previstas no Artigo 29 do Regulamento, a partir da data da 1ª(primeira) integralização desta 3ª Emissão de quotas do Fundo.

    1.2.6. A Administradora poderá, sem prévia anuência dos quotistas, praticar os seguintes atos necessários àconsecução dos objetivos do Fundo:

    I. Votar favorável ou contrariamente à rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiros, aqualquer título, do(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s) com a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelosempreendimentos imobiliários que venham a integrar o patrimônio do Fundo, exceto o contrato celebradocom o Consultor de Investimentos, se for o caso, cuja rescisão, não renovação ou substituição, aqualquer título, deverá observar o disposto no parágrafo 1º do Artigo 16 do Regulamento; e

    II. Adquirir ou alienar, inclusive por meio de permuta, empreendimentos imobiliários para o patrimônio doFundo, de acordo com os Critérios de Aquisição de Ativos constantes do Anexo I do Regulamento,incluindo-se ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividadespermitidas ao Fundo, quotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham comopolítica de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo, bem como quotas de outrosFundos de Investimento Imobiliário, devendo tais aquisições e alienações serem realizadas de acordocom a legislação em vigor, em condições de mercado razoáveis e eqüitativas, sendo que, casodeterminada aquisição não se enquadre nos Critérios de Aquisição de Ativos, constantes do Anexo I doRegulamento, esta deverá ser previamente aprovada pelos quotistas do Fundo, na forma dos Artigos 23e 24 do Regulamento.

    1.2.6.1. A Administradora deverá disponibilizar aos quotistas do Fundo, em sua sede, um laudo deavaliação (o “Laudo de Avaliação”) para cada empreendimento imobiliário ou bens e direitos que venhama ser adquiridos pelo Fundo, o qual deverá ser elaborado por uma empresa especializada eindependente, fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação e elementos de comparaçãoadotados, e deverá observar as normas e metodologias da ABNT – Associação Brasileira de NormasTécnicas e os critérios descritos no Anexo I do Regulamento do Fundo.

    1.2.7. A Administradora será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1.993, aproprietária fiduciária dos bens imóveis adquiridos com os recursos do Fundo, administrando e dispondo dosbens na forma e para os fins estabelecidos na legislação ou no Regulamento do Fundo.

    1.2.8. Os empreendimentos imobiliários que integrarão o patrimônio do Fundo serão locados, arrendados oualienados, sendo que por força do Artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), os direitos e obrigaçõesadvindos dos contratos de locação referentes aos imóveis e/ou direitos que venham a integrar o patrimônio doFundo serão automaticamente sub-rogados pelo Fundo quando da transferência desses imóveis ao Fundo, nostermos do Regulamento.

    1.2.8.1. Os contratos de locação deverão, preferencialmente, transferir aos locatários a responsabilidadepelo pagamento de todos os tributos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre osespaços comerciais dos empreendimentos imobiliários locados, tais como despesas ordinárias decondomínio, se for o caso, de consumo de água, esgoto, luz, gás, etc., bem como com o prêmio deseguro contra incêndio, raio e explosão a ser contratado, que deverão ser pagos nas datas devencimento e às repartições competentes, obrigando-se, ainda, os locatários, a atender todas asexigências dos poderes públicos relativamente aos imóveis objeto do Fundo, bem como com relação àsbenfeitorias ou acessões que nele forem realizadas, respondendo em qualquer caso pelas sançõesimpostas.

    1.2.9. O Fundo tem como política de investimentos a aquisição, em qualquer parte do território nacional, deterrenos para a construção de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticasou industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ouprontos, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bemcomo outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ou a aquisição de

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    ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao Fundo,quotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento,exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo, bem como quotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário,não sendo objetivo direto e primordial do Fundo obter ganhos de capital com a compra e venda deempreendimentos imobiliários, em curto prazo.

    1.2.9.1. Poderão integrar o patrimônio do Fundo:I. Terrenos, áreas, prédios e imóveis em geral destinados à atividade logística ou industrial;

    II. Outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados;

    III. Ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aosFundos de Investimento Imobiliário;

    IV. Direitos sobre imóveis;

    V. Quotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, adquiridos com a parcela do patrimônio doFundo que, temporariamente, não estiver aplicada em imóveis, conforme estabelecido na legislação

    aplicável em vigor, inclusive aqueles administrados pela própria Administradora (Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.);

    VI. Quotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento,exclusivamente, atividades permitidas aos FII, bem como quotas de outros Fundos de InvestimentoImobiliário; e

    VII. Derivativos, desde que exclusivamente para fins de proteção patrimonial.

    1.2.9.2. A Administradora poderá ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes à locação,arrendamento ou alienação dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e/ou descontar,no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditosimobiliários.

    1.2.9.3. A aquisição das participações nos empreendimentos pelo Fundo estará condicionada aoatendimento de alguns critérios previamente estabelecidos, quais sejam:

    I. Avaliação das características do imóvel e da região na qual está situado;II. Os agentes envolvidos (empreendedores e administradores);III. O histórico de resultados, se for o caso;IV. As variáveis que influenciam nos resultados;V. As viabilidades econômica e financeira; eVI. As oportunidades de melhoria de performance (através da implementação ou melhoria de controles,eventuais expansões ou revitalizações e renegociação dos contratos de aluguel).

    Os imóveis deverão, preferencialmente, estar localizados próximos a grandes centros urbanos ou emvias de acesso compatíveis com a atividade prevista para o imóvel, devendo possuir, no mínimo, 1.000m² de Área Privativa.

    Os imóveis deverão ter potencial de geração de renda, e deverão estar em bom estado de conservação,devendo ser feita análise de comprovação do mesmo no caso de imóveis mais antigos que tenhampassado por reformas ou revitalizados.

    Os imóveis poderão ser adquiridos tanto a preço fixo com pagamento à vista, com recursos próprios, ouem parcelas, as quais deverão ser pagas pelo Fundo com os recursos gerados pelos imóveis e/ou aemissão de novas quotas do Fundo.

    Após a análise qualitativa e quantitativa, será possível avaliar a adequação do ativo ao modelo deinvestimento pretendido. Além dos critérios acima estabelecidos, os imóveis a serem adquiridos peloFundo deverão ser previamente auditados, mediante realização de uma auditoria jurídica e serconsiderada satisfatória a exclusivo critério da Administradora.

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    Os imóveis deverão estar devidamente registrados junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente,devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus e gravames quando da sua aquisição.

    Os critérios para avaliação apresentados serão utilizados e explorados de acordo com as normasvigentes por empresa de avaliação profissional independente de modo a confirmar os resultadospropostos. Os resultados estimados estarão vinculados às condições econômicas dos empreendimentos

    e aos cenários construídos para simulações e análises de sensibilidade.A aquisição de ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividadespermitidas ao Fundo, bem como quotas de outros fundos de investimento imobiliário deverá ser feita peloFundo desde que as atividades desenvolvidas por tais sociedades e, no caso dos fundos de investimentoimobiliário, suas políticas de investimentos, sejam compatíveis com a política de investimentos do Fundo.

    1.2.9.4. A carteira de investimento do Fundo será composta de modo a diversificar as suas aplicações. OFundo deverá adquirir empreendimentos imobiliários conforme sua política de investimentos emmontante equivalente a ao menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos do Patrimônio Líquido,devendo tal mínimo ser atingido em até 2 (dois) anos contados da autorização de funcionamento doFundo pela CVM.

    1.2.9.5. Caso o Fundo invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valoresmobiliários, a Administradora poderá a seu exclusivo critério contratar terceiro autorizado pela CVM àprestação do serviço de administração de carteira, sem necessidade de realização de assembléia decotistas ou consulta formal para este fim, desde que tal prestador seja integrante do grupo daAdministradora, especialmente a Credit Suisse Hedging-Griffo Asset Management S.A., sociedadedevidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de administradorade recursos de terceiros, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida JuscelinoKubitschek, nº 1.830, Torre III, 7º andar, telefone (11) 3704-8600, inscrita no CNPJ/MF sob o nº68.328.632/0001-12.

    1.2.9.6. A Administradora poderá ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes a locação,arrendamento ou alienação dos ativos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo e/ou descontar,no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos

    imobiliários.1.2.9.7. O Fundo não possui, na presente data, qualquer acordo, termo, entendimento, memorando oucontrato, verbal ou escrito, com empresa para prestação de serviços de consultoria especializada,envolvendo a análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos paraintegrarem a carteira do fundo nos termos do artigo 31, inciso II da Instrução CVM 472/08.

    1.2.9.8. O Fundo não possui, na presente data, qualquer acordo, termo, entendimento, memorando oucontrato, verbal ou escrito, com empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentosde empreendimentos imobiliários integrantes de seu patrimônio, a exploração dos direitos de superfície ea comercialização dos respectivos empreendimentos, nos termos do artigo 31, inciso III da InstruçãoCVM 472/08.

    1.2.10. A parcela do patrimônio do Fundo que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro dosempreendimentos imobiliários, não estiver aplicada de acordo com o Artigo 7º do Regulamento do Fundo, deveráser aplicada em ativos e aplicações de renda fixa, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, aexclusivo critério da Administradora.

    1.2.10.1. O objeto do Fundo e sua política de investimentos somente poderão ser alterados pordeliberação da Assembléia Geral de quotistas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento.

    1.2.11. Observado o Regulamento, o Fundo deverá observar a seguinte política de destinação de resultado:

    I. O Fundo deverá distribuir a seus quotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados,calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestralencerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma do Regulamento, aostitulares de quotas que estiverem registradas como tal no fechamento das negociações do último dia útildo mês anterior ao respectivo pagamento.

    II. Para arcar com as despesas extraordinárias dos empreendimentos imobiliários integrantes do

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    patrimônio do Fundo, se houver, poderá ser formada uma reserva de contingência (“Reserva deContingência”) pela Administradora, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos quotistasdo Fundo, por meio da retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser distribuído aos quotistas nosemestre. Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros demanutenção dos imóveis, exemplificativamente enumeradas no Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei doInquilinato (Lei nº 8.245/91), a saber: (i) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura

    integral do imóvel; (ii) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como dasesquadrias externas; (iii) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel; (iv)encargos condominiais referentes a indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa deempregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; (v) instalação de equipamentos desegurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; (vi) despesas dedecoração e paisagismo nas partes de uso comum; e, (vii) constituição de fundo de reserva.

    III. Para a aquisição de novos terrenos para a construção de empreendimentos imobiliários ouempreendimentos imobiliários em construção ou prontos que venham a integrar o patrimônio do Fundopoderá ser formada uma reserva de aquisição (“Reserva de Aquisição”) pela Administradora, a qualquermomento, mediante comunicação prévia aos quotistas do Fundo, por meio da retenção de até 10% (dezpor cento) do valor a ser distribuído aos quotistas no semestre.

    IV. Os recursos da Reserva de Contingência e de Aquisição serão aplicados em ativos de renda fixa e/outítulos de renda fixa e/ou certificados de recebíveis imobiliários, e os rendimentos decorrentes destaaplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência e de Aquisição.

    1.2.12. Entende-se por resultado do Fundo o produto decorrente do recebimento dos valores das receitas delocação, arrendamento ou alienação dos bens imóveis e/ou direitos integrantes do Patrimônio do Fundo, bemcomo os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em ativos de renda fixa, menos: (i) as despesasoperacionais incorridas pelo Fundo ou antecipadas para serem incorridas pelo Fundo durante tal período, (ii) osvalores devidos ao Consultor de Investimentos ou qualquer outros contratados pelo Fundo nos termos doRegulamento durante tal período, e (iii) quaisquer reservas e demais despesas previstas no Regulamento para amanutenção do Fundo, tudo em conformidade com as disposições da Instrução CVM nº 206 de 14 de janeiro de1994 e com o Regulamento do Fundo.

    1.2.13. Os rendimentos auferidos no semestre serão distribuídos aos quotistas, mensalmente, sempre no 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dosrendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído comoantecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a realização da Assembléia Geral Ordináriade quotistas, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembléia Geral Ordinária de quotistas,com base em eventual proposta e justificativa apresentada pela Administradora.

    1.2.13.1. O percentual mínimo a que se refere o item 1.2.11, página 12, será observado apenassemestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referidomínimo.

    1.2.13.2. Farão jus aos rendimentos de que trata o item 1.2.13 deste Prospecto os titulares de quotas doFundo no fechamento do último dia de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelainstituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das quotas do Fundo.

    1.2.14. O Fundo, após aprovada a sua constituição pela CVM, adquiriu os seguintes ativos para integrarem acarteira do Fundo:

    I. 100% (cem por cento) das quotas emitidas pela BRC-VI Empreendimentos Imobiliários Ltda.,sociedade empresária limitada, com sede atual na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 08.268.508/0001-87. A aquisição de quotas ocorreu em 28 de dezembro de 2010 e o valor totaldo investimento foi de R$ 23.626.763,08 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos esessenta e três reais e oito centavos).

    Referida Sociedade era a única e legítima proprietária dos imóveis situados na Cidade de São Paulo,Estado de São Paulo, na Avenida Santa Marina, nºs 1.660 e 1.666, unidades nºs 01 e 02 do CondomínioEPI III.

    Referidos imóveis foram transferidos ao Fundo por meio da Escritura de Dação em Pagamento datada de

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    27 de julho de 2011, por conta de redução de capital da CSHG Logística I Ltda., atual denominação deBRC-VI Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    II. 100% (cem por cento) das quotas emitidas pela BRC-XV Empreendimentos Imobiliários Ltda.,sociedade empresária limitada, com sede atual na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF

    sob o nº 08.857.657/0001-81. A aquisição de quotas ocorreu em 28 de dezembro de 2010 e o valor totaldo investimento foi de R$ 49.762.071,85 (quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil,setenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

    Referida Sociedade era a única e legítima proprietária do imóvel situado na Cidade de Cotia, Estado deSão Paulo, correspondente a um terreno urbano, constituído das ÁREAS “C”, “D”, “E” e LOTE “B-1”,parte do Quinhão A-4, da Fazenda Cabanas ou Moinho Velho localizado de frente para a Estrada doEstudante, esquina com a Rodovia Raposo Tavares, Km. 28, do lado direito sentido São Paulo – Cotia.

    Referido imóvel foi transferido ao Fundo por meio da Escritura de Dação em Pagamento datada de 27 de julho de 2011, por conta de redução de capital da CSHG Logística II Ltda., atual denominação de BRC-XV Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    III. 100% (cem por cento) das ações emitidas pela Atibaia Investimentos Imobiliários S.A., sociedadeanônima, com sede atual na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida PresidenteJuscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.431.267/0001-08. A aquisição das ações ocorreu em 17 de fevereiro de 2011 e o valor total doinvestimento foi de R$ 21.553.265,31 (vinte e um milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos esessenta e cinco reais e trinta e um centavos).

    Referida Sociedade era a única e legítima proprietária dos imóveis situados na Cidade de Atibaia, Estadode São Paulo, correspondentes às Unidades nº. 09, 10 e 11 do Edifício Ônix, e Unidades nº. 12, 13 e 14do Edifício Safira, todas situadas no Centro Empresarial Atibaia, na Avenida Tégula, 888, Ponte Alta.

    Referidos imóveis foram transferidos ao Fundo por meio da Escritura de Dação em Pagamento datadade 11 de abril de 2011, por conta da dissolução da Atibaia Investimentos Imobiliários S.A.

    IV. 100% (cem por cento) das quotas emitidas pela BRC-I Empreendimentos Imobiliários Ltda.,sociedade empresária limitada, com sede atual na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 07.936.964/0001-95. A aquisição de quotas ocorreu em 30 de março de 2011 e o valor total doinvestimento foi de R$ 23.070.217,00 (vinte e três milhões, setenta mil, duzentos e dezessete reais).

    Referida Sociedade era a única e legítima proprietária do imóvel situado na Cidade de Hortolândia,Estado de São Paulo, correspondente à Unidade autônoma número 27 do condomínio denominado“TECH TOWN”, situado na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, no município de Hortolândia,Comarca de Sumaré – SP.

    Referido imóvel foi transferido ao Fundo por meio da Escritura de Dação em Pagamento datada de 25 deagosto de 2011, por conta da dissolução da CSHG Logística III Empreendimentos Imobiliários Ltda., atualdenominação de BRC-I Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    V. 100% (cem por cento) das quotas emitidas pela BRC-II Empreendimentos Imobiliários Ltda.,sociedade empresária limitada, com sede atual na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, 7º andar, Torre IV, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 07.936.885/0001-84. A aquisição de quotas ocorreu em 30 de março de 2011 e o valor total doinvestimento foi de R$ 33.472.810,75 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentose dez reais e setenta e cinco centavos).

    Referida Sociedade era a única e legítima detentora dos direitos aquisitivos sobre a fração ideal de 90%(noventa por cento) dos imóveis situados na Cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo,correspondente às Unidades autônomas número 05, 21 e 30 do condomínio denominado “TECH TOWN”,situado na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, no município de Hortolândia, Comarca deSumaré – SP.

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    Referidos direitos aquisitivos foram transferidos ao Fundo por meio dos Instrumentos Particulares deCessão de Direitos Aquisitivos datados de 14 de maio de 2011, em fase de registro, por conta dadissolução da CSHG Logística IV Empreendimentos Imobiliários Ltda., atual denominação de BRC-IIEmpreendimentos Imobiliários Ltda.

    1.2.15. A Administradora, consoante com o disposto no Artigo 31, inciso II, da Instrução CVM no 472/08 e às

    expensas do Fundo, poderá, se entender conveniente ao Fundo, contratar um Consultor de Investimentos(“Consultor de Investimentos”), para que este preste os seguintes serviços:

    I. Identificação de oportunidades de negócio, orientação à Administradora na negociação para aquisiçõesdos terrenos, planejamento dos empreendimentos imobiliários a serem desenvolvidos, gerenciamentodas obras, e comercialização dos empreendimentos imobiliários por alienação, locação ou arrendamento;

    II. Planejamento e orientação à Administradora na negociação para aquisições de novosempreendimentos imobiliários que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo;

    III. Recomendação de implementação de benfeitorias visando a manutenção do valor dosempreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, bem como a otimização de suarentabilidade;

    IV. Acompanhamento do desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários até conclusão de obras, sefor o caso;

    V. Indicação de potenciais inquilinos interessados em locar os imóveis desocupados para aprovação daAdministradora, bem como análise dos documentos cadastrais do inquilino previamente à aprovação doFundo; e

    VI. Indicação de empresa especializada, podendo ser empresa integrante do seu grupo econômico, queserá responsável pela administração dos empreendimentos imobiliários .

    1.2.15.1 A contratação, substituição ou destituição do Consultor de Investimentos será realizada somentepela Assembléia Geral dos quotistas, por deliberação da maioria absoluta das quotas emitidas peloFundo.

    1.2.15.2. Os pareceres técnicos preparados pelo Consultor de Investimentos ficarão à disposição dosquotistas, na sede da Administradora.

    1.2.16. O Fundo poderá ter um representante dos quotistas eleito pela Assembléia Geral, com a observância dosrequisitos previstos Artigo 28 do Regulamento.

    1.2.17.

    A área de Investimentos Imobiliários da Credit Suisse Hedging-Griffo iniciou suas operações há mais de oitoanos, com o objetivo de prover aos clientes alternativas de investimentos no mercado imobiliário por meio deestruturas e instrumentos sofisticados do mercado de capitais. Atualmente, a CSHG possui produtos imobiliáriosvoltados para os segmentos residencial, comercial (escritórios e imóveis coorporativos), varejo (shopping centerse centro de conveniência e serviços), logístico e industrial e recebíveis imobiliários. A carteira de investimentosadministrada pela CSHG representa aproximadamente R$ 1,6 bilhões, com participação em 49empreendimentos distintos.

    Em junho de 2010, o CSHG Logística – Fundo de Investimento Imobiliário – FII iniciou as operações com objetivode constituir uma carteira de investimentos diversificada, auferindo ganhos por meio da aquisição, paraexploração comercial, de empreendimentos imobiliários com potencial geração de renda, predominantementeGalpões Logísticos e Industriais, oferecendo rendimentos mensais aos seus quotistas.

    As boas perspectivas para a atividade industrial no país, aliadas aos crescentes investimentos realizados nossetores de infraestrutura e desenvolvimento, levaram a Credit Suisse Hedging-Griffo a estruturar a 3ª OfertaPública de Distribuição de Quotas do CSHG Logística FII.

    CSHG Logística FII – Histórico

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    CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO

    O CSHG Logística FII inicou as atividades em junho de 2010, quando finalizada a oferta pública de quotas daprimeira emissão. Em março de 2011, o Fundo concluiu a segunda emissão, atingindo um volume total captadode pouco mais de R$ 162 milhões. Ainda em março de 2011, mês de encerramento da Oferta, o Fundo já haviaconcluido o processo de investimento em ativos imobiliários, representando aproximadamente 96% de seupatrimônio líquido atual.

    Atuando de forma ativa na gestão da carteira de investimentos, e com o objetivo de proporcionar ao investidorrentabilidade através da distribuição de rendimentos advindos, principalmente, dos contratos de locação, oFundo constituiu uma carteira de investimentos diversificada tanto em quantidade de imóveis, como emlocalização dos empreendimentos e características dos locatários e dos contratos de locação. Os processos deaquisição e locação dos imóveis são conduzidos pela equipe de Gestão de Investimentos Imobiliários da CreditSuisse Hedging-Griffo, com objetivo de apropriar para o Fundo, de forma ativa e atenta às características demercado, as boas oportunidades de investimento.

    Com o objetivo de dar continuidade ao processo de crescimento do Fundo, aumentando assim sua visibilidade eliquidez no mercado secundário, e adequá-lo às oportunidades do mercado, a CSHG aprovou em 14 desetembro de 2011, em Assembléia Geral Extraordinária, a realização da Oferta Pública da 3ª Emissão deQuotas.

    No fechamento de setembro-11 o valor unitário da quota foi R$ 1.125,01, representando um valor de mercado doFundo de R$ 175.222.125. Considerando o valor de fechamento em setembro-11 da quota negociada, e adistribuição da totalidade das quotas da 3ª Oferta Pública, o Fundo irá atingir um valor de mercado deaproximadamente R$ 383 milhões.A aquisição dos novos ativos, com os recursos advindos desta 3ª Emissão de Quotas, visará alcançar o patamarde rendimentos distribuídos de, pelo menos, R$ 8,50 por quota, após a alocação da totalidade dos recursos emempreendimentos imobiliários (conforme páginas 86 a 89 do Prospecto, em Critérios de Aquisição e Estudo deViabilidade), o que representa uma rentabilidade mensal, em distribuição de rendimentos, de 0,79% para oquotista que exercer o direito de preferência e 0,78% para os demais investidores.

    CSHG Logística FII – Rentabilidade

    As informações relacionadas ao Fundo e à carteira de investimentos contidas neste Material Publicitário levam

    em consideração os dados apurados no fechamento do mês de setembro-11. Para abranger quotistas dediferentes ocasiões, a tabela a seguir traz como referência o rendimento para valores distintos de quota: (i) R$1.036,63 em 10/11/10, data e valor do início da segunda emissão; e (ii) R$ 1.051,29 em 31/12/10, data e valor dofechamento de 2010.

    O rendimento é calculado sobre o valor da quota e incorporado aos rendimentos acumulados. Pessoas Físicasque detêm volume inferior a 10% do total do Fundo são isentas de Imposto de Renda nos rendimentos. Dadoque as quotas podem ser negociadas em Bolsa, também é indicado o lucro sobre cada referência (líquido datributação de 20% sobre o ganho de capital).

    O valor da quota no fechamento de setembro-11 foi de R$ 1.125,01. O cálculo da rentabilidade global,contemplando renda mensal e ganho de capital, é realizado por meio da taxa interna de retorno para cada umadas quotas, que, para referência, é comparada ao CDI Líquido (com alíquota de 15%) acumulado no mesmoperíodo.

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    CSHG Logística FII – Liquidez

    As quotas podem ser negociadas na BM&FBovespa sob o código HGLG11 e a 1ª negociação deu-se em02/03/2011. O Fundo apresentou, desde esta data até 30/09/11, um volume negociado de, aproximadamente, R$6,4 milhões (o equivalente a 3,86% do total de quotas).

    CSHG Logística– InvestimentosO Fundo possui um processo de gestão ativa de sua carteira de ativos, de modo que o processo deinvestimentos se referencia em sua política de investimentos, conforme previsto em seu Regulamento e descritoabaixo.

    No encerramento de setembro-11, a carteira imobiliária do Fundo contava com 13 imóveis, localizados em quatroempreendimentos diferentes, e totalizando participação em 42,5 mil m² de área privativa. Ainda nessa data, acarteira de investimentos contava com apenas um imóvel vago, representando uma área de aproximadamente 2mil m² e uma vacância financeira de 2%.

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    Os gráficos abaixo ilustram a diversificação das alocações das receitas imobiliárias do Fundo em função doslocatários, localização dos empreendimentos, tipologia e vencimento dos contratos de locação.

    CSHG Logística - Carteira de Investimentos Imobiliários

    DHL Barra Funda

    O Fundo possui a totalidade de imóveis situados na região da Barra Funda, no município de São Paulo, próximosàs estações de trem e metrô, além de vias de acesso como a Marginal Tietê. Os imóveis estão locados à DHL(Brasil) Express Ltda e DHL (Brasil) Logistics Ltda, empresas de origem alemã, referências em serviços degerenciamento e transporte de correspondências, mercadorias e informações, com presença global em mais de220 países e 120.000 destinos. Os imóveis totalizam uma área real privativa de 7.875 m² e estão locadosatualmente por meio de Contratos Atípicos de Locação.

    Firmenich Cotia

    O Fundo possui a totalidade de imóvel situado no m 28,5 da Rodovia Raposo Tavares, no município de Cotia -SP. O imóvel, que possui área real privativa de 9.756 m², está atualmente locado à Firmenich - multinacional deorigem suíça fundada em 1895, atuante no setor de sabores e fragrâncias, e com presença global em mais de 50países. O imóvel está locado por meio de um Contrato Atípico de Locação (com vencimento em 2019),reajustado anualmente pelo IGP-M.

    Centro Empresarial Atibaia (09 a 14)

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    O Fundo possui imóveis no Centro Empresarial Atibaia, situados no município de Atibaia - SP com acesso pormeio da Rodovia Dom Pedro I. Os imóveis, que totalizam 11.870 m² de área real privativa, estão atualmentelocados para a Bosch Rexroth, empresa de origem alemã que atua globalmente no segmento automobilístico.

    Condomínio Tech Town (05, 21, 27 e 30)

    O Fundo possui imóveis no Condomínio Tech Town, situados no município de Hortolândia - SP e com acessopor meio da Rodovia dos Bandeirantes. Os imóveis têm área real privativa de 12.979 m² e atualmente estãolocados para as multinacionais IBM e British Telecom, que atuam nos ramos de tecnologia e comunicação compresença global.

    Vantagens do Investimento em Fundos de Investimento Imobiliário

    Declaração de Inadequação

    O investimento em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário não é adequado a investidores que necessitemde liquidez, tendo em vista que os Fundos de Investimento Imobiliário encontram pouca liquidez no mercadobrasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas quotas negociadas em bolsa ou mercado de balcãoorganizado. Além disso, os Fundos de Investimento Imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, nãoadmitem a possibilidade de resgate de suas quotas, sendo que os seus quotistas podem ter dificuldades emrealizar a venda de suas quotas no mercado secundário.

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    1.3. Taxas e Encargos do Fundo

    1.3.1. Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas que lhe serão debitadas pela Administradora:

    I. Remuneração da Administradora;II Remuneração do Consultor de Investimentos, se houver;

    III. Remuneração da empresa prestadora de serviços de administração imobiliária, se houver;

    IV. As taxas, impostos, ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ouvenham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;

    V. As despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informaçõesperiódicas, previstas na regulamentação pertinente ou no Regulamento;

    VI. As despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive com as comunicações feitas

    aos quotistas;VII. Quaisquer despesas inerentes à constituição do Fundo, inclusive as referentes a gastos dadistribuição primária de quotas, bem como com seu registro para a negociação em mercado organizadode valores mobiliários;

    VIII. Honorários e despesas do auditor independente encarregado da auditoria das demonstraçõesfinanceiras do Fundo;

    IX. Os emolumentos, comissões e quaisquer outras despesas pagos sobre as operações do Fundo,incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos empreendimentosimobiliários que componham seu patrimônio;

    X. As despesas com a publicidade legal referentes às atividades do Fundo;XI. Os honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas na defesa dos interesses doFundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de condenação eventualmente imposta ao Fundo;

    XII. Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como aparcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa oudolo da Administradora no exercício de suas funções;

    XIII. As despesas de qualquer natureza inerente à constituição, fusão, incorporação, cisão ou liquidaçãodo Fundo e à realização da Assembléia Geral de quotistas;

    XIV. Outras despesas administrativas ou operacionais de interesse do Fundo, em especial as relativas àmanutenção, conservação, reparos e segurança dos ativos integrantes de seu patrimônio, bem como asprevistas em documento aprovado pela Assembléia Geral;

    XV. A taxa de custódia de títulos e valores mobiliários do Fundo;

    XVI. Despesas com laudo de avaliação dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, ressalvadas asdespesas com laudo de avaliação para a aquisição de imóveis, que irão integrar os custos de aquisiçãodestes; e

    XVII. Taxas de ingresso e saída dos fundos de que o Fundo seja quotista, se for o caso.

    1.3.2. Correrão por conta da Administradora quaisquer despesas não previstas no item 1.4.1, página 21, bemcomo, especialmente, os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, a seu sucessor, dapropriedade fiduciária dos bens imóveis ou de direitos sobre imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, casovenha ele a renunciar a suas funções, for descredenciado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou entreem processo de liquidação judicial ou extrajudicial.

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    1.4. Taxa de Administração

    1.4.1. Pela prestação dos serviços de administração o Fundo pagará a quantia equivalente a:

    I. 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao ano do patrimônio líquido do Fundo, enquanto o Fundo não possuirvalor de mercado atribuído pela negociação de suas quotas na BM&FBOVESPA; e

    II. 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, a partir do momento emque as quotas do Fundo possuírem valor de mercado na BM&FBOVESPA.

    1.4.2. Tais honorários serão pagos mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente ao daprestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao daconcessão da autorização da CVM para o funcionamento do Fundo. A taxa de administração acima referidaremunerará a Administradora, gestora, se for o caso, e demais serviços, conforme os respectivos contratos,excetuadas a custódia, auditoria e consultoria, referida no artigo 16 do Regulamento.

    1.5. Vantagens do investimento em Fundos de Investimento Imobiliário

    1.5.1. Abaixo estão as principais vantagens do investimento em Fundos de Investimento Imobiliário:

    i. Acesso ao mercado imobiliário: carteira de empreendimentos que não estariam ao alcance deinvestidores individuais;

    ii. Ganhos de escala: pequenos investidores obtêm condições semelhantes aos grandes (poder denegociação);

    iii. Diversificação de investimentos: diversificação de risco e baixa correlação com outras classes de ativos;iv. Possibilidade de fracionar o investimento: é possível negociar parte do investimento no mercado

    secundário, o que dificilmente seria possível no investimento direto em imóveis;v. Gestão profissional: instrumentos regulados (CVM) e fiscalizados e gerenciados por equipe profissional;vi. Simplificação jurídica e tributária: o investidor não se preocupa com documentação, laudos, análises

    técnicas e de mercado, processos jurídicos, legais ou regulatórios;vii. Benefícios fiscais: os rendimentos imobiliários do Fundo são isentos de impostos e o cotista Pessoa

    Física possui isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos;viii. Liquidez: possibilidade de negociação das cotas em Bolsa de Valores (BM&FBOVESPA).

    2. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

    2.1. Características Básicas da Oferta Referente à 3ª Emissão

    Espécie Quantidade Preço (R$) * Montante (R$) *Quotas 184.347 1.092,19 201.341.949,93

    (*) Considerando a subscrição da totalidade das quotas objeto da Oferta pelo valor das quotas remanescentes,de R$ 1092,19 (um mil e noventa e dois reais e dezenove centavos), após o período de direito de preferência, eque será atualizado diariamente pela variação do resultado operacional do Fundo, calculado pela somatória dasprovisões de receitas dos imóveis e da rentabilidade financeira líquida, deduzidas as provisões das despesas doFundo previstas no Artigo 29 do Regulamento, a partir da data da 1ª (primeira) integralização desta 3ª Emissãode quotas do Fundo.

    2.1.1. Quadro das despesas da Oferta

    Tipo de Despesa Valor em R$Taxa de Fiscalização CVM 82.870,00Anúncios de Início e Encerramento da Oferta 20.000,00Outras Despesas e Honorários 45.000,00Custos da Oferta (*) 147.870,00Comissão de estruturação e colocação (**) 6.040.258,50Custos Totais (***) 6.335.998,50

    (*)Os custos da presente Oferta, à exceção da Comissão de estruturação e distribuição conforme descrito abaixo,

    serão pagos pela Administradora e reembolsados pelo Fundo.(**)Valores estimados, considerando o máximo que pode vir a ser cobrado caso a totalidade das 184.347 quotassejam distribuídas pelo valor unitário de R$ 1.092,19 (um mil e noventa e dois reais e dezenove centavos).(***) Observado que apenas a Comissão de estruturação e distribuição será paga pelo Fundo.

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    2.1.2. Cópia do comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização relativa à distribuição pública das quotasconsta do Anexo 11.5, páginas 82 a 84, deste Prospecto.

    2.2. Montante da emissão, Condiç ões e Prazo de Subscrição e Integralização

    2.2.1. A 3ª Emissão foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de setembro de 2011,

    conforme ata devidamente registrada perante o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo-SP sob o nº 1655681, em 15 de setembro de 2011

    2.2.2. O montante total da 3ª Emissão do Fundo é de R$ 201.341.949,93 (duzentos e um milhões e trezentos equarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), divididos em 184.347 (centoe oitenta e quatro mil, trezentas e quarenta e sete) quotas, considerando a subscrição da totalidade das quotasobjeto da Oferta pelo valor nominal unitário de R$ 1092,19 (um mil e noventa e dois reais, e dezenove centavos).

    2.2.3. As quotas da 3ª Emissão serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato de suasubscrição, que ocorrerá nos primeiros 10 (dez) dias de cada mês ao longo da Oferta, conforme item 2.2.15,página 23 abaixo, ou em empreendimentos imobiliários, bem como em direitos reais de uso, gozo, fruição eaquisição sobre bens imóveis, na forma do Artigo 11, Parágrafo 12, do Regulamento do Fundo, sendo aaplicação inicial mínima de 100 (cem) quotas, não sendo admitidas quotas fracionárias, exceto no caso de

    exercício do direito de preferência, em que poderá ser subscrito número inferior de quotas, até o limite daproporção do número de quotas detidas pelo quotista do Fundo em 14 de setembro de 2011.

    2.2.4. Será garantido aos quotistas do Fundo, titulares de quotas em 14 de setembro de 2011, e na proporçãodo número de quotas que possuíam na mencionada data, o direito de preferência na subscrição e integralizaçãodas quotas objeto da 3ª Emissão, em percentual correspondente a 118,35855489140% das quotas detidas,devendo tal direito ser exercido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação do Anúncio deInício de Distribuição. Caso a quantidade de quotas a cuja subscrição o quotista fizer jus não perfaça um númerointeiro, haverá arredondamento para baixo (não serão consideradas as casas decimais, mantendo-se apenas onúmero inteiro), não havendo possibilidade de subscrição de quotas fracionárias.

    2.2.5. As quotas da 3ª Emissão deverão ser integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional e/ouempreendimentos imobiliários, sendo que após o período de exercício do direito de preferência, em que os

    quotistas poderão subscrever quotas na proporção de sua participação conforme descrito no item 2.2.4. acima,caso haja sobras, a aplicação inicial mínima será de 100 (cem) quotas pelo preço nominal unitário inicial de R$1.092,19 (um mil e noventa e dois reais e dezenove centavos), tendo em vista que serão acrescidos os custos deestruturação e distribuição das quotas, que correspondem a 1% (um por cento) e 2% (dois por cento),respectivamente, do valor total das quotas remanescentes após o período para exercício do direito depreferência, não sendo admitidas quotas fracionárias. Caso não seja possível o agrupamento das quotas quenão tiverem sido subscritas por atuais ou novos quotistas em lotes mínimos de 100 (cem) quotas até oencerramento da Oferta, tais quotas serão objeto de cancelamento.

    2.2.6. O prazo máximo para a subscrição da totalidade das quotas da 3ª Emissão é de até 6 (seis) meses, acontar da data de publicação do Anúncio de Início de Distribuição, respeitadas eventuais prorrogaçõesconcedidas pelo CVM, a seu exclusivo critério.

    2.2.7. A Oferta não será cancelada caso, até o final do prazo de subscrição, seja subscrita a quantidademínima correspondente a 1.000 (mil) quotas da 3ª Emissão (“Quantidade Mínima de Subscrição”).

    2.2.8. Caso tenham sido subscritas quotas em quantidade igual ou superior à Quantidade Mínima deSubscrição, mas não correspondentes à totalidade das quotas objeto da Oferta (“ Subscrição Parcial ”), somenteas quotas não subscritas serão canceladas, mantida a Oferta no valor correspondente à efetiva subscrição eintegralização das quotas.

    2.2.9. Caso não seja subscrita a Quantidade Mínima de Subscrição até o final do prazo de subscrição, apresente Oferta será cancelada, devendo a Administradora adotar as medidas necessárias com vistas aos seusrespectivos cancelamentos, com a conseqüente devolução aos subscritores, na proporção do número de quotas,dos recursos financeiros captados pelo Fundo, incluídos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelasaplicações realizadas pelo Fundo no período em que os recursos estiveram disponibilizados, deduzidos ainda oscustos incorridos, bem como os tributos incidentes, projetados em até 22,5% (vinte e dois vírgula cinco porcento) dos rendimentos auferidos, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação formal de tal fatoaos subscritores.

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    2.4.4. Farão jus aos resultados distribuídos pelo Fundo, em cada mês, somente os quotistas que estiveremadimplentes com suas obrigações de integralização de quotas até o último dia do mês imediatamente anterior aoda distribuição de resultados, observado o item 1.2.13, página 13, deste Prospecto.

    2.4.5. Por proposta da Administradora, o Fundo poderá, encerrados os processos de emissão previstos noRegulamento, realizar novas emissões de quotas mediante prévia aprovação da Assembléia Geral de quotistas e

    depois de obtida autorização da CVM, inclusive com o fim de adquirir novos empreendimentos imobiliários, bense direitos, de acordo com a sua política de investimento e observado que:

    I. O valor de cada nova quota deverá ser fixado, tendo em vista (i) o valor patrimonial das quotas,representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o númerode quotas emitidas, (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo ou (iii) ao valor de mercado das quotas já emitidas;

    II. Aos quotistas em dia com suas obrigações para com o Fundo fica assegurado o direito de preferênciana subscrição de novas quotas, na proporção do número de quotas que possuírem, por prazo não inferiora 10 (dez) dias, contados da data de publicação do anúncio de início de distribuição das novas quotas;

    III. Na nova emissão, os quotistas não poderão ceder seu direito de preferência entre os quotistas ou a

    terceiros;IV. As quotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das quotasexistentes.

    2.4.5.1. O valor patrimonial das quotas do Fundo será apurado pelo quociente entre o valor do patrimôniolíquido contábil atualizado do Fundo e o número de quotas emitidas, devendo ainda serem observadas asnormas contábeis estabelecidas pela CVM.

    2.4.6. O titular das quotas do Fundo: (i) não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis eempreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo; e (ii) não responde pessoalmente por qualquer obrigaçãolegal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do Fundo ou da Administradora, salvoquanto à obrigação de pagamento do valor integral das quotas subscritas.

    2.5. Publici dade e Divulgação de Informações do Fundo

    2.5.1. A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo e à3ª Emissão, de modo a garantir aos quotistas e demais investidores acesso as informações que possam, diretaou indiretamente, influir em suas decisões de subscrever, integralizar, adquirir ou alienar quotas do Fundo,sendo-lhe vedado valer-se da informação para obter, para si ou para outrem, vantagem mediante compra ouvenda das quotas do Fundo.

    2.5.2. As informações relativas ao Fundo estarão disponíveis na sede da Administradora e serão veiculadas noswebsites da Administradora – www.cshg.com.br (na página principal, clicar em Asset Management, depois emGestão de Fundos e Administração de Carteiras, e depois em Produtos Imobiliários), da CVM – www.cvm.gov.br (seção “Fundos de Investimento”) e da BM&FBOVESPA –www.bmfbovespa.com.br e publicadas, se assim oexigir a legislação, no jornal DCI.

    2.6. Público Alvo

    2.6.1. De acordo com o item 3.2.7 do Anexo III da Instrução CVM 400/03, o Coordenador declara que o Fundoé destinado a investidores pessoas físicas e jurídicas, Investidores Institucionais, residentes e domiciliados noBrasil ou no exterior, bem como fundos de investimento, doravante em conjunto denominados “Investidores”,com objetivo de investimento de longo prazo, sendo garantido aos Investidores o tratamento igualitário eeqüitativo.

    2.6.2. Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das quotas do Fundo.

    2.6.3. Não há restrições quanto a limite de propriedade de quotas do Fundo por um único quotista, salvo odisposto no 2.6.3.1. que segue:

    2.6.3.1. Para que o Fundo seja isento de tributação sobre a sua receita operacional, conforme determinaa Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos

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    http://www.cshg.com.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.bmfbovespa.com.br/http://www.bmfbovespa.com.br/http://www.cvm.gov.br/http://www.cshg.com.br/

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    imobiliários investidos pelo Fundo poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou emconjunto com pessoas a eles ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total dasquotas emitidas pelo Fundo, conforme o disposto no item 4.1.3, páginas 28 e 29 deste Prospecto.

    2.6.4. A presente Oferta das quotas do Fundo será efetuada com observância dos seguintes requisitos: (i) nãoserá utilizada a sistemática que permita o recebimento de reservas; (ii) será garantido o exercício do direito de

    preferência para os quotistas do Fundo, na proporção do número de quotas que possuírem em 14 de setembrode 2011, devendo tal direito ser exercido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação doAnúncio de Início de Distribuição, sendo que caso a quantidade de quotas a cuja subscrição o quotista fizer jusnão perfaça um número inteiro, haverá arredondamento para baixo (não serão consideradas as casas decimais,mantendo-se apenas o número inteiro), não havendo possibilidade de subscrição de quotas fracionárias; (iii)serão atendidos quaisquer Investidores interessados na subscrição das quotas, observado o direito depreferência descrito no item (ii) acima; (iv) deverá, no âmbito da distribuição primária, ser observado ainda que,somente poderão ser subscritas quantidades mínimas de quotas no valor correspondente a 100 (cem) quotas,exceto se decorrentes do exercício do direito de preferência, não sendo admitidas quotas fracionárias.

    2.7. Declaração de Inadequação

    2.7.1. O investimento em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário não é adequado a investidores quenecessitem de liquidez, tendo em vista que os Fundos de Investimento Imobiliário encontram pouca liquidez nomercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas quotas negociadas em bolsa ou mercado debalcão organizado. Além disso, os Fundos de Investimento Imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ouseja, não admitem a possibilidade de resgate de suas quotas, sendo que os seus quotistas podem terdificuldades em realizar a venda de suas quotas no mercado secundário.

    2.8. Admis são à Negociação das Quotas do Fundo em Bolsa de Valores

    2.8.1. As quotas, depois de integralizadas e após o Fundo estar devidamente constituído e em funcionamento,passarão a ser negociadas no mercado secundário exclusivamente junto à BM&FBOVESPA.

    2.8.2. A BM&FBOVESPA, conforme declaração constante do Anexo 11.6 deste Prospecto, páginas 85 e 86,deferiu em 11 de novembro de 2011 o pedido de admissão à negociação das quotas do Fundo.

    2.9. Alteração das Circunstânc ias, Revogação ou Modi ficação da Oferta

    2.9.1. A Administradora poderá requerer à CVM a modificação ou revogação da Oferta, em caso de alteraçãosubstancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido deregistro de distribuição, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos por ela assumidos einerentes à própria Oferta.

    2.9.2. Além disso, a Administradora poderá modificar a Oferta para melhorá-la em favor dos investidores oupara renúncia a condição da Oferta estabelecida pela Administradora.

    2.9.3. Em caso de deferimento do pedido de modificação da Oferta, a CVM poderá prorrogar o prazo da ofertapor até 90 (noventa) dias, contados da data do referido deferimento.

    2.9.4. A revogação ou a modificação da Oferta serão divulgadas imediatamente por meio de publicação deAnúncio de Retificação, nos mesmos jornais utilizados para a divulgação do Anúncio de Início de Distribuição,conforme o disposto no Art. 27 da Instrução CVM nº 400/03. Após a publicação do Anúncio de Retificação,somente serão aceitas ordens dos investidores que estiverem cientes de que a oferta original foi alterada, nostermos do Anúncio de Retificação, e de que tem conhecimento das novas condições.

    2.9.5. Além da publicação do Anúncio de Retificação, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverãoser comunicados diretamente a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, no prazo de 5 (cinco)dias úteis do recebimento da comunicação, o interesse em manter a declaração de aceitação, presumida amanutenção em caso de silêncio.

    2.9.6. Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ouposteriores, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores, bens ou direitos dadosem contrapartida à aquisição das quotas do Fundo, na forma e condições previstas neste Prospecto.

    __________________________________________________________________________________________ Atendimento a Clientes: DDG 0800 558 777 – www.cshg.com.br/contatosOuvidoria CSHG: DDG 0800 772 0100 – www.cshg.com.br/ouvidoria Pág. 24

  • 8/18/2019 3 Emissao CSHG Logistica FII Prospecto Definitivo

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    CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO

    3. DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

    3.1. Condições do contrato de Distribuição

    3.1.1 Coordenador Líder:

    CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.CNPJ/MF Nº 61.809.182/0001-30Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.830, Torre IV, 7º andarChácara Itaim – São Paulo – SPCEP 04543-900

    3.1.2. O Coordenador terá o prazo máximo para distribuição primária das quotas do Fundo de até 6 (seis)meses, contados da publicação do Anúncio de Início de Distribuição, respeitadas eventuais prorrogaçõesconcedidas pela CVM, a seu exclusivo critério, sob o regime de melhores esforços, não sendo responsável pelaquantidade eventualmente não subscrita.

    3.1.3. O contrato de distribuição estará disponível para consulta e reprodução na sede do Coordenador, cujoendereço se encontra no item 3.1.1 acima.

    3.2. Relação do Fundo com o Coordenador Líder

    3.2.1. O Coordenador não subscreverá quotas do Fundo, sendo responsável pela colocação das quotas doFundo, sob regime de melhores esforços.

    3.2.2. O Coordenador exercerá ainda a função de Administradora do Fundo.

    3.3. Procedimentos da Distribuição

    3.3.1. O Coordenador Líder deverá assegurar: (i) que o tratamento aos Investidores seja justo e eqüitativo; (ii) aadequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e (iii) que seus representantes devenda recebam previamente exemplar do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser

    esclarecidas por pessoa designada pelo próprio Coordenador Líder.3.4. Demonstrativo dos Custos da Distr ibuição

    3.4.1. Abaixo segue descrição dos custos relativos à Oferta:

    Quantidade Preço (R$) (*) Montante R$ (*) % do MontanteEspécie184.347 (*) 1.092,19 201.341.949,93 100% Quotas

    Taxa de Fiscalização CVM 82.870,00 0,0412%Anúncios de Início e Encerramento da Oferta 20.000,00 0,0099%Outras D