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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000 E-mail: [email protected]

Ofício nº Pedra Branca do Amapari (AP), 400/2019-GAB/PMPBA 27 de abril de 2019. A Sua Excelência o Senhor MICHEL HOUAT HARB Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá Referência: RELATÓRIOS DE GESTÃO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI– EXERCÍCIO DE 2018

Senhor Presidente

Procedemos ao encaminhamento dos Relatórios de Gestão apresentados

pelos Dirigentes das Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeitura Municipal de

Pedra Branca do Amapari, elaborados de acordo com as orientações da Decisão

Normativa nº 007/2018- TCE/AP, Decisão Normativa nº 008/2018 – TCE-AP, Lei

Complementar Estadual nº 010/1995, Constituição Federal/1988, Constituição

Estadual do Amapá e demais legislações pertinentes.

Rogamos que essa respeitada Casa de Contas, ao proceder à análise dos

Relatórios, considere as dificuldades enfrentadas pelos gestores do interior do

Estado, onde todos os recursos necessários à elaboração de um bom trabalho como

acesso à internet, energia elétrica permanente, são mais escassos, motivo pelo qual

todo o trabalho ora encaminhado foi fruto de supremo esforço pelos técnicos, pelos

servidores envolvidos e por esta Gestora.

Respeitosamente,

Elizabeth Pelaes dos Santos Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari

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ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP

MARÇO/2019

SEMAB Secretaria Municipal do

Meio Ambiente

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ESTADO DO AMAPÁ

PREFEITURA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

Relatório de Gestão do exercício de 2018

apresentado aos órgãos de controle interno e externo

como prestação de contas anual a que esta Unidade

está obrigada nos termos do art. 112 da Constituição

Estadual, elaborado de acordo com as disposições da

IN TCE/AP nº 01/2017, da DN TCE nº 007/2018-

TCE/AP e das orientações da Controladoria Geral do

Município (CINT/PMPBA) conforme Ofício

Circular nº 001/2019-CINT/PMPBA.

Unidade Consolidada: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –

SEMAB / CNPJ 34.925.131/0001-00

Unidade Agregada: Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra

Branca do Amapari – FERMAP / CNPJ 27.469.464/0001-06

PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP

MARÇO/2019

SEMAB Secretaria Municipal do

Meio Ambiente

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SUMÁRIO

LISTA DE FIGURAS ....................................................................................................................................................... 3

LISTA DE QUADROS ..................................................................................................................................................... 4

LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS ............................................................................................................................. 5

1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................................................... 6

2. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE JURISDICIONADA ............................................................ 7

2.1 Identificação da Unidade .................................................................................................................................... 7

2.2 Estrutura Administrativa, Organizacional e Competências Institucionais da Unidade ...................................... 7

2.2.1 Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP ................................................................................ 11

2.2.2 Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari – FERMAP ............. 13

3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEMAB EM 2018 .............................................................................. 15

3.1 Apoio à formulação e implementação de Políticas Públicas e instrumentos legais ......................................... 15

3.2 Educação Ambiental ........................................................................................................................................ 16

3.3 Licenciamento Ambiental ................................................................................................................................ 21

3.4 Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente ...................................................................................... 23

3.5 Outras atividades .............................................................................................................................................. 26

4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................................................. 27

4.1 Receita Orçamentária ....................................................................................................................................... 27

4.2 Despesa Orçamentária ...................................................................................................................................... 28

5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E CUSTOS RELACIONADOS ............ 29

6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO ....................................................................... 30

6.1 Gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros ............................................................................. 30

6.2 Gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a responsabilidade da unidade ................................ 30

6.3 Bens de natureza permanente ........................................................................................................................... 30

7. GESTAO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL .................. 31

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................................... 32

ANEXOS .......................................................................................................................................................................... 33

ANEXO A – Material de divulgação sobre o calendário de coleta de resíduos sólidos na área urbana e coleta de

entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais. ......................................................................................... 34

ANEXO B – Material de divulgação utilizado para o evento da Semana Municipal do Meio Ambiente 2018. ...... 35

ANEXO C – Relação de processos referente ao licenciamento ambiental da SEMAB, no exercício de 2018. ....... 40

ANEXO D – Detalhamento das despesas de execução orçamentária e financeira provenientes da SEMAB,

referente ao exercício 2018. ...................................................................................................................................... 43

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Proposta do organograma funcional para a SEMAB. ..................................................................................... 10

Figura 2 – Concurso temático "O meio ambiente que eu quero". .................................................................................... 17

Figura 3 – Apresentação de filme (Wall-E ©, 2008) utilizando o tema “resíduos sólidos” para reflexão ambiental. ..... 17

Figura 4 – Atividades de educação socioambiental na Escola Municipal São Pedro....................................................... 18

Figura 5 – Mutirão de limpeza pública e conscientização da população, em parceria com o projeto Guarda Mirim. ..... 18

Figura 6 – Plantio de mudas na área urbana do município. ............................................................................................. 19

Figura 7 – Blitz educativa realizada em órgãos públicos e principais ruas do município. ............................................... 19

Figura 8 – Visita técnica na empresa Beadell Brasil através do Programa Portas Abertas. ............................................. 20

Figura 9 – Ciclo de palestras realizadas por técnicos de instituições governamentais e não governamentais. ................ 20

Figura 10 – Número de propriedades com atividade de piscicultura por localidade. ....................................................... 22

Figura 11 – Camisa (malha PV branca com sublimação A4) para divulgação do evento – frente e costa....................... 35

Figura 12 – Sacola em algodão cru com alça tiracolo - parte do kit "Consumo responsável". ........................................ 35

Figura 13 – Caneca em cerâmica personalizada – parte do kit "Consumo responsável". ................................................ 36

Figura 14 – Botom plástico redondo personalizado – parte do kit "Consumo responsável". ........................................... 36

Figura 15 – Bloco de anotações com capa colorida papel couchê em policromia – parte do kit "Consumo responsável".

.......................................................................................................................................................................................... 37

Figura 16 – Caneta em papel reciclado com pintura – parte do kit "Consumo responsável". .......................................... 37

Figura 17 – Squeeze plástico (500 ml) personalizada - parte do kit "Consumo responsável". ......................................... 37

Figura 18 – Cartaz em formato A3 em policromia – Blitz educativa “Campanha Adote uma caneca no seu trabalho”. 38

Figura 19 – Panfleto em formato A4, em policromia, impressão frente e verso, utilizado na Blitz Educativa. ............... 39

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Dados identificadores da Unidade Jurisdicionada. ......................................................................................... 7

Quadro 2 – Estrutura administrativa criada pela Lei nº453/2017 para a SEMAB. ............................................................ 9

Quadro 3 – Relação das representações governamentais e sociedade civil que compõem o COMAP. ........................... 13

Quadro 4 – Síntese das reuniões realizadas pelo COMAP, em 2018............................................................................... 23

Quadro 5 – Análise da frequência dos membros conselheiros nas reuniões do COMAP, em 2018. ............................... 25

Quadro 6 – Relação de atividades diversas com participação ou execução da SEMAB, em 2018.................................. 26

Quadro 7 – Identificação do programa do Plano Plurianual referente as ações da SEMAB, quadriênio 2018/2021....... 27

Quadro 8 – Orçamento da SEMAB de acordo com a LOA, referente ao exercício 2018. ............................................... 28

Quadro 9 – Consolidação das Despesas Orçamentárias provenientes da SEMAB, por elemento de despesa, referente ao

exercício 2018. .................................................................................................................................................................. 28

Quadro 10 – Relação e número de cargos e funções ativos na SEMAB, em dezembro/2018. ........................................ 29

Quadro 11 – Relação de bens de natureza permanente incorporados ao patrimônio da SEMAB.................................... 30

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LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS

A3P Agenda Ambiental na Administração Pública

CADIMA Centro de Apoio ao Desenvolvimento das Indústrias Moveleiras

CMPBA Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Branca do Amapari

CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

COEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente

COMAP Conselho Municipal do Meio Ambiente

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

COOPETRAL Cooperativa de Produtores Agroextrativistas do Oeste Amapaense

DAI Direção e Assistência Intermediárias

DAS Direção e Assessoramento Superior

EaD Ensino a Distância

EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

ENCONTEC Encontro Técnico do TCE/AP

FERMAP Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do

Amapari

GCM Guarda Civil Municipal

GEA Governo do Estado do Amapá

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IEPÉ Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

IFAP Instituto Federal do Amapá

IMAP Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá

LAU Licença Ambiental Única

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA Lei Orçamentária Anual

ONG Organização Não Governamental

PESCAP Agência de Pesca do Estado do Amapá

PMGIRS Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

PMPBA Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

PPA Plano Plurianual

SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente

SEMAB Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SEMAD Secretaria Municipal de Administração

SEMAR Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural

SEMAT Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento

Sustentável

SEMSA Secretaria Municipal de Saúde

SEMUG Secretaria Municipal de Governo, Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração

SEMUP Secretaria Municipal de Planejamento

SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente

TCE Tribunal de Contas do Estado do Amapá

TdR Termo de Referência

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1. APRESENTAÇÃO

O presente Relatório de Gestão propõe-se apresentar aos órgãos de controle interno e

externo, assim como a sociedade em geral, os atos de gestão praticados no exercício do ano de

2018, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA), criada por força da Lei

Municipal nº 453/2017, de 13 de fevereiro de 2017, vinculada a Prefeitura Municipal de Pedra

Branca do Amapari.

Neste documento constam descritos informações de natureza estratégica, operacional,

governança, orçamentária e financeira, gestão de pessoas, patrimonial e gestão do uso dos recursos

renováveis e sustentabilidade ambiental.

A elaboração deste relatório baseou-se na Instrução Normativa TCE/AP nº 01/2017 e

Decisão Normativa TCE nº 007/2018-TCE/AP. Ressalta-se ainda que o conteúdo deste documento

segue estruturado em conformidade com as disposições contidas no Anexo II da Decisão Normativa

TCE nº 007/2018-TCE/AP.

Portanto, com o intuito de adequar-se a esse objetivo e normas mencionadas acima,

adotou-se a seguinte estrutura: 1) Identificação e atributos da Unidade Jurisdicionada; 2) Atividades

desenvolvidas pela SEMAB em 2018; 3) Gestão orçamentária; 4) Gestão de pessoas, terceirização

de mão-de-obra e custos relacionados; 4) Gestão de patrimônio mobiliário e imobiliário; 5) Gestão

do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental; e por fim, 6) Considerações finais.

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2. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE JURISDICIONADA

2.1 Identificação da Unidade

Quadro 1 – Dados identificadores da Unidade Jurisdicionada.

Poder e Órgão de Vinculação

Poder: Executivo

Órgão de Vinculação: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Identificação da Unidade Jurisdicionada

Denominação completa e abreviada: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE PEDRA BRANCA

DO AMAPARI – SEMAB

Código na LOA: 2108 Situação operacional: Em funcionamento

Natureza jurídica: Órgão da Administração Direta do Poder Executivo

Principal atividade: Executar a Política Municipal do Meio Ambiente

Endereço: Rodovia Perimetral Norte, Km 179, s/nº - Bairro Balneário – Pedra Branca do Amapari/AP

Telefone: (96) 3322-1235 Endereço eletrônico: [email protected]

Página na internet: http://www.amapari.ap.gov.br

Normas relacionadas à Unidade Jurisdicionada

- Lei Municipal nº 453/2017-PMPBA, de 13 de fevereiro de 2017, que altera a Lei nº 0442/2016-PMPBA, de

06.12.2016, desmembra o meio ambiente da Secretaria de Agricultura, dando-lhe nova denominação, cria a Secretaria

Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

- Lei Municipal nº 457/2017-PMPBA, de 03 de março de 2017, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente do

Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.

- Lei Municipal nº 458/2017-PMPBA, de 03 de março de 2017, que institui o Fundo Especial de Recursos para o

Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP, e dá outras providências.

- Lei Municipal nº 466/2017-PMPBA, de 15 de maio de 2017, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente e

dá outras providências.

- Lei Municipal nº 498/2018-PMPBA, de 28 de maio de 2018, sobre Emenda Modificativa ao art. 2º da Lei nº

458/2017-PMPBA, de 03.03.2017, institui o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de

Pedra Branca do Amapari-FERMAP, e dá outras providências.

Publicações relacionadas às atividades da Unidade

- Memória das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari 2018.

Unidades gestoras no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária

Nome da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Agricultura, Meio

Ambiente, Turismo e Desenvolvimento – PMPBA

Código: 280101

2.2 Estrutura Administrativa, Organizacional e Competências Institucionais da

Unidade

A partir da descentralização administrativa ocorrida no início do exercício de 2017, houve

o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e

Desenvolvimento Sustentável – SEMAT, através da Lei Municipal nº 453/2017, de 13 de fevereiro

de 2017, criando assim, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do

Amapari – SEMAB.

Como órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pedra

Branca do Amapari, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi instituída para executar a Política

Municipal do Meio Ambiente, assim como:

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Definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem

especialmente protegidos;

Incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para resolução dos problemas

ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;

Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as

entidades dedicadas à pesquisa do material genético;

Preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como

sua restauração;

Proteger e preservar a biodiversidade;

Promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e

orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação,

recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população

local;

Estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando,

especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;

Aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas,

atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio

ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;

Manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a

qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente

poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental

de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças

eventualmente emitidas;

Exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que

deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento,

tanto nos licenciamentos de sua competência, como nos de competência estadual ou federal;

Convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a

regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de

planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de

impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias

a serem exigidas;

Assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e

demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

Celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações

ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em

vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais;

Articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da

administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental,

visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as

de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública,

inclusive em ambiente de trabalho.

A Lei Municipal nº 453/2017 criou ainda, de acordo com o art. 5º, a estrutura

administrativa e organizacional para a SEMAB com cargos ou funções a serem providos na forma

da legislação pertinente, conforme descritos no quadro abaixo.

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Quadro 2 – Estrutura administrativa criada pela Lei nº453/2017 para a SEMAB.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO1

Secretário Municipal de Meio Ambiente DAS-6

Coordenador de Meio Ambiente DAS-5N1

Coordenador Técnico de Projetos e Convênios DAS-5N1

Chefe do Departamento de Programas, Projetos e Gestão Ambiental DAS-4

Chefe da Divisão de Políticas Públicas e Gestão Ambiental DAS-3

Chefe da Seção de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente DAI-1

Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Tecnologias DAS-3

Chefe da Seção de Pesquisa, Normas e Padrões DAI-1

Chefe da Seção Técnica de Relações Institucionais DAI-1

Chefe da Seção de Convênios e Projetos Ambientais DAI-1

Chefe da Divisão de Manejo e Conservação de Parques e Recursos Naturais DAS-3

Chefe da Seção Técnica de Administração e Manejo Florestal DAI-1

Chefe da Seção Técnica de Paisagismo e Arborização Urbana DAI-1

Chefe da Seção Técnica de Obras, Agrimensura e Topografia DAI-1

Chefe da Seção Técnica de Estudos e de Impactos Ambientais e Recuperação de Recursos

Naturais Renováveis

DAI-1

Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Exploração Mineral DAS-3

Chefe da Seção de Fiscalização de Exploração Mineral DAI-1

Chefe da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Biologia da Fauna DAS-3

Chefe da Seção de Assistência Médico-veterinária DAI-1

Agentes Ambientais DAS-2

Diante da estrutura administrativa criada para a SEMAB, o cargo de Secretário Municipal

de Meio Ambiente possui atribuições específicas como nível de direção superior do órgão, cabendo

destacar:

Assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação e implantação de políticas públicas de sua

área de competência;

Dirigir, orientar e controlar a organização, gestão e funcionamento de todas as unidades

administrativas e serviços a cargo da SEMAB, bem como, identificar áreas que necessitem de

modernização administrativa;

Dirigir as atividades cuja execução é padronizada na Secretaria e orientar, supervisionar e

controlar a execução dessas atividades, quando executadas em parceria com outros órgãos da

Administração Municipal;

Acompanhar as ações desenvolvidas pelas Coordenações e Gerências, verificando o

cumprimento das metas e os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do Município.

O Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante o período que compreende

este relatório, contou com o apoio da Coordenadoria de Meio Ambiente e Assessoria Técnica

representada pelas demais funções existentes na SEMAB, além da Procuradoria Geral do

Município, para executar as atividades desenvolvidas pelo órgão. Atualmente, existe apenas uma

proposta de organograma (Figura 1), em fase de avaliação pela gestão municipal, que deverá buscar

adequar as estruturas da SEMAB aos cargos e funções existentes, criando e formalizando unidades

técnico-administrativas e de assessoramento, de forma a responder os desafios da execução da

política ambiental no município.

1 Os cargos criados pela Lei nº 453/2017, de 13 de fevereiro de 2017, correspondem aos códigos estabelecidos no

Anexo I, da Lei nº 0442/2016, de 06 de dezembro de 2016.

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Figura 1 – Proposta do organograma funcional para a SEMAB.

As subunidades estratégicas apresentadas na proposta do organograma funcional da

Secretaria deverão desenvolver as seguintes competências:

Controle da Qualidade Ambiental: Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de

controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da biodiversidade, quanto às

atribuições da Secretaria como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente –

SISNAMA.

Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais: Incorporar a educação ambiental e

proteção dos Recursos Naturais nas políticas públicas e nos processos de gestão, permeando o

conjunto de ações e projetos da Secretaria e representar o suporte do município às ações locais

de educação ambiental, atendendo às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacional e Estadual

de Meio Ambiente, com o objetivo de fomentar e coordenar o alargamento das atividades de

Educação Ambiental.

Licenciamento e Monitoramento Ambiental: Aprimorar a eficácia do sistema de

licenciamento ambiental municipal tendo como premissas a descentralização, criação,

melhoramento e implementação de novas ferramentas de avaliação e monitoramento de impactos

ambientais de âmbito local.

Fiscalização Ambiental: Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas

ao meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.

Além da composição administrativa descrita acima, a Secretaria Municipal de Meio

Ambiente – SEMAB conta com outras estruturas administrativas, descritas nos subitens posteriores,

que complementam o Sistema Municipal de Meio Ambiente, sendo estas, o Conselho Municipal

de Meio Ambiente – COMAP e o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do

Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP.

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2.2.1 Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP

Assim como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Meio

Ambiente – COMAP foi criado em 2017, através da Lei Municipal nº 457/2017, de 03 de março de

2017, tratando-se de um órgão colegiado, deliberativo, normativo e recursal no âmbito de suas

competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do Município e demais

esferas administrativas.

O COMAP possui a finalidade de cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política

Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e

entidades públicas diretas e indiretas, assegurada à participação da sociedade civil organizada no

processo.

Dentre as competências deste conselho, cabe ainda ressaltar:

Estabelecer as diretrizes da Política Municipal de defesa, preservação e melhoria do meio

ambiente;

Propor normas legais, procedimentos e ações, visando defesa, conservação, recuperação e

melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação Federal, Estadual e

Municipal pertinente;

Fiscalizar as normas contidas na Lei Orgânica Municipal, no Código de Postura Municipal e na

legislação a que se refere o item anterior;

Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos

órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, estimulando a

participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da

qualidade ambiental;

Solicitar aos órgãos competentes suporte técnico complementar às ações executivas do

município na área ambiental;

Subsidiar o Ministério Público Federal ou Estadual, no exercício de suas competências para a

proteção do Meio Ambiente, previstas na Constituição Federal de 1988;

Promover e estimular a celebração de convênios, contratos e acordos, termos de cooperação

técnica com entidades públicas e privadas para a execução de atividades ligadas a pesquisas a ao

desenvolvimento ambiental;

Oferecer subsídios à definição de mecanismos e medidas que permita a utilização atual e futura

dos recursos hídricos, minerais, pedológicos, florestais e faunísticas, bem como o controle da

qualidade da água, do ar e do solo, corno suporte do desenvolvimento econômico racional;

Emitir parecer prévio sobre projetos públicos ou privados, que apresentem aspectos

potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação ambiental, como tal

caracterizadas na lei requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame

da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção

ambiental;

Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e

Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou, ameaçadas de degradação;

Aceitar ou ofertar denúncias, encaminhando-as aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais

responsáveis para apuração e providências cabíveis;

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Requisitar força policial com o fim de permitir o livre exercício de suas atribuições e

competências no Município;

Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos

naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio

ambiente;

Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento ao solo urbano, posturas municipais,

visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do Município;

Opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito

municipal das atividades efetivas e/ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras;

Elaborar projetos ambientais como meio de captar recursos para ações de gerenciamento

ambiental, educação ambiental, recuperação ambiental ou desenvolvimento de atividades

consonantes com o princípio de uso racional dos recursos naturais e ambientais, bem como seu

fortalecimento institucional e ser respectivo executar dos projetos elaborados;

Apoiar e promover ações de Educação Ambiental, com ênfase nos problemas locais, objetivando

sensibilizar a opinião pública para a defesa e o desenvolvimento ambiental do município;

Apresentar anualmente proposta orçamentária ao executivo municipal, inerente ao seu

funcionamento e aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial de Recursos para o

Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP;

Deliberar em último grau de instância administrativa sobre os recursos provenientes de aplicação

de penalidades administrativas ambientais municipais;

Deliberar sobre a realização de audiências públicas, quando for o caso, visando á participação da

comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras;

Decidir, em plenária sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial de Recursos

para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari – FERMAP;

Propor ao Executivo Municipal e instituição de unidade de conservação, com vistas à proteção

de sítios de beleza excepcional, representativas de ecossistemas destinados à realização de

pesquisas básicas e aplicadas de ecologia e de biodiversidade local;

Propor ações voltadas para conservação da biodiversidade e do patrimônio genético do

Município e fiscalizar as Instituições dedicadas às pesquisas e manipulação de material genético;

Aprovar seu regimento interno.

De acordo com a lei de criação, o COMAP é um órgão autônomo, vinculado

administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari.

Diante disso, este conselho é constituído, de forma paritária, por 12 representações institucionais

(órgão ou entidade), considerando um total de 24 membros dentre titulares e suplentes, que

representam o poder público e a sociedade civil organizada do município de Pedra Branca do

Amapari, conforme descrito no quadro a seguir.

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Quadro 3 – Relação das representações governamentais e sociedade civil que compõem o COMAP.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) Sindicato Rural do Município de Pedra Branca do

Amapari

Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Comunidade da Rodovia Perimetral Norte – Associação

dos Produtores Rural Tucano I

Secretaria Municipal de Governo, Infraestrutura,

Indústria, Comércio e Mineração (SEMUG)

Comunidade Ribeirinha – Associação dos Produtores

Agroextrativistas Sustentável da Comunidade de Porto

Alegre

Guarda Civil Municipal (GCM/PMPBA) Cooperativa de Produtores Agroextrativistas do Oeste

Amapaense

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Turismo,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEMAR)

Instituição Educacional de Ensino Profissionalizante –

Instituto Federal do Amapá (IFAP) – Centro EaD Pedra

Branca do Amapari

Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Branca do

Amapari (CMPBA)

Associação Comercial, Industrial e de Microempresários

do Município de Pedra Branca do Amapari

Ainda no ano de 2017, a gestão municipal nomeou os membros do Conselho Municipal de

Meio Ambiente – COMAP, através do Decreto (P) nº 449-PMPBA, de 04 de setembro de 2017. O

COMAP é presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua ausência ou

impedimento pelo seu suplente.

Por fim, com relação ao mandato dos conselheiros, o decreto definiu o período de 02 (dois)

anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, não se aplicando ao presidente do

Conselho.

2.2.2 Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –

FERMAP

O Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari –

FERMAP foi criado pela Lei Municipal nº 458/2017, de 03 de março de 2017, com a finalidade de

captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e

serviços necessários à conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais.

Ainda em 2017, o FERMAP foi estabelecido no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

(CNPJ) sob o n° 27.469.464/0001-06, com a sua natureza jurídica constituída como Fundo Público

e atividade principal de Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros

serviços sociais.

Posteriormente, iniciou-se o processo de abertura de conta em estabelecimento oficial de

crédito, na qual ficou definida a administração ao Secretário Municipal de Meio Ambiente,

auxiliado por um coordenador, conforme previa o art. 2º da Lei Municipal nº 458/2017. A conta

específica aberta para recebimento das receitas que competem ao FERMAP foi instituída no Banco

do Brasil, em agência localizada no município de Pedra Branca do Amapari sob n° 4.875-5 e conta

corrente sob n° 70.536-5, aberta em 19 de abril de 2017.

Entretanto, em 2018, houve alteração da lei que instituiu o FERMAP. Em referência ao art.

2º da Lei Municipal nº 458/2017, houve modificação referente à gestão administrativa dos recursos

financeiros que passou a ser gerida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e pelo Secretário

Municipal de Orçamento e Finanças.

Cabe destacar que, as receitas a serem geridas no Fundo Especial de Recursos para o Meio

Ambiente – FERMAP serão constituídas:

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Arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em lei oriundas dos autos de

infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a

receber de entidades, de despesas físicas ou jurídicas, de organismos públicos e privados nacionais e

internacionais;

Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de corrente de

aplicação do seu patrimônio;

Contribuições, subvenções, transferências, auxílios ou doações dos setores público ou privado;

Recursos oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre o município e

instituições públicas ou privados;

Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, possam

ser destinados ao Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca

do Amapari – FERMAP;

Recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento de empreendimentos ou

atividades sediadas no município que afetem a população e o território municipal, decorrentes de

crimes praticados contra o meio ambiente;

Taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projetos ambientais por informações

requeridas ao cadastro e banco de dados ambientais gerados pela Secretaria Municipal do Meio

Ambiente e pelo Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Investimentos de Defesa Ambiental;

Taxa cobrada pelo Licenciamento Ambiental;

Recursos oriundos de medidas compensatórias ambientais impostas a agentes públicos ou

privados em virtude de atividade potencialmente poluidora ou degradante ao meio ambiente.

Atualmente, o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente de Pedra Branca do

Amapari – FERMAP tem recebido receitas proveniente de taxas cobrada pela emissão e análise de

anuências ambientais, licenças e outros documentos previstos no Código Municipal de Meio

Ambiente (Lei n°466/2017-GAB/PMPBA, de 15 de maio de 2017). Além desses valores, o

FERMAP também recebeu, no exercício do ano de 2018, repasse financeiro no valor total de

R$2.398.725,37 (dois milhões e trezentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte e cinco reais e

trinta e sete centavos) proveniente de medidas compensatórias ambientais em virtude das

atividades, potencialmente poluidora ou degradante ao meio ambiente, desenvolvidas no município

pela empresa Beadell Brasil Ltda.

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3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEMAB EM 2018

Em 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB concentrou esforços no

processo de modernização e fortalecimento da gestão ambiental e da Política Municipal de Meio

Ambiente, implementando importantes alterações na estruturação do Sistema Municipal de Meio

Ambiente de Pedra Branca do Amapari. Esta evolução institucional foi orientada para consolidar a

base da política ambiental no âmbito do município de modo que essa venha evoluir nos próximos

anos.

A seguir descrevem-se as principais atividades desenvolvidas pela SEMAB no ano de

vigência deste relatório de gestão.

3.1 Apoio à formulação e implementação de Políticas Públicas e instrumentos legais

No município de Pedra Branca do Amapari, a instalação do Sistema Municipal de Meio

Ambiente tem sido realizada de forma gradativa, pois entende-se que é um processo que exige

capacitação e amadurecimento do poder público e da sociedade. Para operacionalizar esse sistema,

a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ao longo do exercício de 2018, buscou estratégias e

orientações para a formulação e implementação de políticas públicas no município.

Com um arcabouço legal criado em 2017, a legislação ambiental no município vem se

consolidando por meio do Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n°466/2017-GAB/PMPBA, de

15 de maio de 2017), uma lei de extrema importância que regula a ação do poder público municipal

e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas na preservação, conservação,

defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente. Portanto, a SEMAB vem

implementando uma política ambiental que, ao mesmo tempo em que responde às necessidades

locais, está coerente e compatível com as políticas estabelecidas nas instâncias superiores de

governo.

Sendo assim, em 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente participou das seguintes

ações:

Elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria Municipal

de Meio Ambiente (SEMAB), Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural (SEMAR) e Agência de Pesca do Estado Amapá (PESCAP),

objetivando a cooperação e integração entre as instituições mencionadas, nas áreas de assistência

técnica, extensão rural, capacitação técnica, aplicação de novas tecnologias e da simplificação do

procedimento de licenciamento ambiental em âmbito local, voltado ao atendimento das entidades

e agricultores que desenvolvem a atividade de piscicultura e beneficiados pelo Plano Municipal

de Desenvolvimento Rural;

Apoio na elaboração do Decreto (N) nº 033/2018-PMPBA, de 01 de março de 2018, que

concede desconto no pagamento das taxas ambientais no exercício de 2018 e dá outras

providências;

Apoio na elaboração da Lei Municipal nº 498/2018-PMPBA, de 28 de maio de 2018, que trata

de emenda modificativa ao art. 2º da Lei nº 458/2017-PMPBA, de 03.03.2017, institui o Fundo

Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari-

FERMAP, e dá outras providências;

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Apoio na elaboração do Decreto (N) nº 148/2018-PMPBA, de 31 de julho de 2018, que

regulamenta o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra

Branca do Amapari-FERMAP, e dá outras providências;

Participação na análise e proposta do Estado do Amapá para a proposição do Projeto de Lei

168/2018, que trata da criação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, estabelecendo normas

gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos

ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar

degradação do meio ambiente e institui a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);

Participação na discussão técnica sobre a Resolução COEMA nº 046/2018, de 14 de novembro

de 2018, que dispõe sobre a definição de impacto local, bem como tipificação das atividades e

empreendimentos de competência municipal para promover o licenciamento ambiental e dá

outras providências;

Realização de consulta técnica e normativa aos órgãos públicos (IBAMA, Embrapa/AP,

SEMA/AP, IMAP, PESCAP e Procuradoria Municipal) sobre o licenciamento ambiental de

empreendimentos aquícolas e o uso de espécies alóctones ou exóticas em empreendimentos

aquícolas, em específico o uso da espécie tilápia (Oreochromis niloticus).

3.2 Educação Ambiental

As atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB)

tiveram o objetivo de fazer da educação ambiental/socioambiental um processo permanente de

aprendizado presente na vida do cidadão do município de Pedra Branca do Amapari. Este processo

buscou trazer o desenvolvimento de um município comprometido com a melhoria da qualidade de

vida da população e na manutenção dos bens naturais e culturais, promovendo também o

desenvolvimento de novas atitudes e valores para a população.

Nesse contexto, em 2018, a SEMAB em parceria com outras Secretarias Municipais e

instituições vinculadas desenvolveram as seguintes ações:

Campanha educativa sobre a divulgação do “Calendário de coleta de lixo (área urbana)”,

conjuntamente com informações sobre a “Coleta de entulhos e materiais proveniente da

limpeza de quintais”, realizada em dois períodos distintos do ano, com a utilização de material

impresso (ANEXO A).

Esta ação consistiu na visita em residências, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, em

todos os bairros da cidade, onde os integrantes da equipe divulgaram sobre a frequência de coleta

de lixo urbano (dias e horários) e orientaram sobre a importância do correto acondicionamento e

a disposição adequada dos resíduos em locais apropriados.

A equipe também aproveitou a oportunidade das visitas para informar aos cidadãos sobre as

novas diretrizes para coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais. Dentre

as novas definições para este serviço público, a população foi informada sobre os tipos de

resíduos que poderão ser recolhidos e as sanções previstas no Código Municipal de Meio

Ambiente para evitar que entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais sejam

despejados fora dos locais determinados ou fora do dia agendado.

Realização do evento referente à Semana Municipal do Meio Ambiente de Pedra Branca do

Amapari 2018 com o tema “Resíduos Sólidos: Acabe com a poluição plástica”, no período de

05 a 12 de junho. Com o intuito de promover a conscientização e difundir boas práticas

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ambientais, no município de Pedra Branca do Amapari, durante a programação deste evento

foram realizadas as seguintes atividades:

o Concurso temático: com a finalidade de incentivar nas crianças, reflexão sobre as questões

ambientais, foi realizado, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, o concurso

denominado “O meio ambiente que eu quero”. Este concurso contemplou 03 (três)

categorias, previamente determinadas por escolaridade e por material produzido (pintura,

desenho e poesia) com abrangência para a rede municipal de ensino da zona urbana (Figura

2).

Figura 2 – Concurso temático "O meio ambiente que eu quero".

Legenda: (A) Produção do material para participação no concurso, na categoria desenho livre e

pintura (Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano); (B) Premiação do concurso temático, nas categorias:

pintura (Educação Infantil), desenho livre e pintura (Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano) e poesia

(Ensino Fundamental – 4º e 5º ano) realizada na abertura do evento da Semana Municipal do Meio

Ambiente 2018.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

o EcoCine: exibição de filme com tema ambiental com o intuito de sensibilizar o público alvo a

partir de diálogos na visão dos impactos observados na área urbana ou rural como forma de

compreensão para a adoção de práticas mais sustentáveis (Figura 3).

Figura 3 – Apresentação de filme (Wall-E ©, 2008) utilizando o tema

“resíduos sólidos” para reflexão ambiental.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

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o Apresentações artística/cultural: esta ação foi desenvolvida de forma lúdica e didática

através de palestras, dinâmicas e peça teatral, direcionado para o público infanto-juvenil,

como forma de ensinar que todos são parte integrante da natureza e da sociedade, garantindo

atores sociais conscientes de seus direitos e deveres como cidadãos. Essas atividades foram

capazes de transmitir conhecimento de forma persuasiva, além de possibilitar que as crianças

entendessem e discutissem sobre o lugar onde vivem (Figura 4).

Figura 4 – Atividades de educação socioambiental na Escola Municipal São Pedro.

Legenda: (A) Palestra e atividades lúdicas para sensibilização do público infantil sobre o tema

principal do evento; (B) Apresentação de teatro de fantoches, criado e executado pelos técnicos da

SEMAB, com o título “O que fazemos com o nosso lixo”.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

o Mutirão de limpeza pública: esta ação ocorreu em locais estratégicos do município com

excessiva quantidade de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada em ruas, calçadas,

terrenos baldios, dentre outros. Em parceria com o projeto Guarda Mirim, sob coordenação e

supervisão da Guarda Civil Municipal, a ação contou com a participação do público infanto-

juvenil e funcionários (Figura 5).

Figura 5 – Mutirão de limpeza pública e conscientização da população, em parceria com o projeto

Guarda Mirim.

Legenda: (A) Coleta de resíduos sólidos dispostos inadequadamente em ruas, calçadas e terrenos

baldios em alguns pontos da região central do município; (B) Resultado parcial do mutirão de

limpeza pública realizado em parceria com o projeto Guarda Mirim.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

o Plantio de mudas: com foco na sensibilização ambiental e na importância da arborização da

cidade e seus benefícios, foi realizada, em parceria com a Secretaria Municipal de

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Agricultura, Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEMAR), o

plantio de mudas em pontos diversos da área urbana do município (Figura 6).

Figura 6 – Plantio de mudas na área urbana do município.

Legenda: (A) Explanação sobre como proceder no plantio de mudas de espécies arbóreas e a

importância da arborização urbana; (B) Realização do plantio de mudas nas proximidades do

aeroporto em parceria com o projeto Guarda Mirim.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

o Blitz educativa: esta se tornou a ação do evento com abrangência mais ampla, sendo tratada

como importante acontecimento educativo e informativo. Com a finalidade de divulgar o

tema principal do evento, foi executada a campanha “Adote sua caneca no trabalho”,

direcionada exclusivamente para os órgãos públicos, nas diferentes esferas de governo. Mas

também, foi realizada uma ação específica em pontos de grande circulação de pessoas e

veículos, com o uso de material impresso (panfletos) e distribuição de sacolas permanentes

(LixoCar) para utilização em veículos (Figura 7).

Figura 7 – Blitz educativa realizada em órgãos públicos e principais ruas do município.

Legenda: (A) Ação de divulgação da campanha “Adote sua caneca no trabalho” com a finalidade

de reduzir o uso de copos descartáveis em órgãos públicos; (B) Distribuição de panfletos com

destaque para os “7 R’s da Sustentabilidade e tempo de decomposição dos resíduos sólidos” e

entrega de sacolas permanentes (LixoCar) para utilização em veículos.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

o Visita monitorada: esta ação foi contemplada com o apoio da empresa Beadell Brasil, por

meio do Setor de Relacionamento com a comunidade. O programa da empresa denominado

“Portas Abertas” incluiu uma visita técnica à área de extração de minério com o objetivo de

apresentar o processo produtivo e todo o funcionamento da mineradora, além de divulgar

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informações sobre a gestão social, ambiental, saúde e segurança. Esta ação foi realizada com a

participação de servidores públicos municipal e alunos de cursos técnicos do IFAP – Centro

EaD de Pedra Branca do Amapari (Figura 8).

Figura 8 – Visita técnica na empresa Beadell Brasil através do Programa Portas Abertas.

Legenda: (A) Palestra sobre o Programa Portas Abertas, desenvolvido pela empresa Beadell Brasil

para o público externo, e sobre o funcionamento da empresa na atividade de exploração mineral no

Brasil e no mundo; (B) Visita à estrutura do viveiro de mudas, utilizadas na recuperação de áreas

degradadas pela exploração mineral da empresa.

Fonte: Beadell Brasil Ltda., 2018.

o Palestras educativas: foram ministradas por especialistas no assunto, proporcionando

reflexões sobre diversos temas ambientais, com ênfase para o tema ambiental em destaque do

evento. Esta ação foi direcionada para alunos do ensino médio e profissionalizante presente

nas instituições de ensino do município e contou com a presença de palestrantes de diversas

instituições governamentais e não governamentais (IFAP, SEMA, IMAP, Batalhão

Ambiental, SEMAB, ONG Iepé e Beadell Brasil) (Figura 9).

Figura 9 – Ciclo de palestras realizadas por técnicos de instituições governamentais e não

governamentais.

Legenda: (A) Equipe técnica da SEMAB, palestrantes e alunos do IFAP – Centro EaD Pedra

Branca do Amapari que participaram no 1º dia do Ciclo de Palestras; (B) Palestra realizada no 2º dia

do Ciclo de Palestras realizada pela representante técnica do IMAP, com o tema “A mineração, o

desenvolvimento e o meio ambiente: uma combinação quase perfeita”.

Fonte: Acervo SEMAB, 2018.

Ao longo do evento da Semana Municipal do Meio Ambiente 2018, a SEMAB e os

parceiros envolvidos conseguiram realizar ações práticas e promover processos de educação

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socioambiental, de caráter formal e não-formal, através do desenvolvimento de conhecimentos e

atitudes que contribuíram para a participação cidadã nas questões ambientais.

Como balanço geral, o evento contou com a participação direta e indireta de cerca de 1000

atores sociais, distribuídos nas diversas atividades descritas acima, dentre gestores públicos,

servidores municipais, estaduais e federais, professores, alunos e população em geral. Cabe destacar

também que foram utilizados diversos materiais de divulgação e conscientização na execução das

atividades desenvolvidas ao longo do evento (ANEXO B).

Como última ação deste item, em dezembro de 2018, o município por meio da Prefeitura

Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aderiu a implantação do

Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) através do Termo de Adesão

celebrado em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente.

Dessa forma, concluímos que as questões ambientais devem ser envolvidas na sociedade

em contexto amplo. Assim, a educação ambiental precisa ser vista como eixo principal para atingir

níveis maiores de transformação na sociedade, portanto, necessita ser trabalhada e vivenciada de

forma contínua e cotidiana a fim de conseguir atingir urgentemente o objetivo de conscientizar a

todas as pessoas sobre a importância da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

3.3 Licenciamento Ambiental

A Administração Pública Municipal vem enfrentando desafios na proteção do meio

ambiente e na qualidade de vida da população, com vistas ao desenvolvimento socioambiental,

econômico e sustentável. Neste panorama, o licenciamento ambiental, como ferramenta de gestão

ambiental, tem buscado efetuar o controle das atividades efetivas e potencialmente poluidoras,

através de um conjunto de procedimentos determinados pela SEMAB, de acordo com a legislação,

com o intuito de defender o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida da nossa sociedade.

A partir do processo de descentralização administrativa, em 2017, que criou a Secretaria

Municipal de Meio Ambiente – SEMAB e o processo de descentralização da gestão ambiental, em

2018, a administração pública vem empenhando esforços, por meio do licenciamento ambiental, em

exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais,

de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio

ecológico.

Assim, a SEMAB vem procurando promover o licenciamento ambiental das atividades ou

empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Entretanto,

essa busca pelo controle ambiental se manifesta através de uma série de exigências e de

procedimentos administrativos previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997, Lei Complementar

nº 140/2011 e Resolução COEMA nº 040/2014, esta última revogada em novembro de 2018, por

meio da Resolução COEMA nº 046/2018.

Com o intuito de desenvolver o licenciamento ambiental e monitoramento como

instrumento de prevenção e controle de atividades, possibilitando que o desenvolvimento

econômico esteja alinhado com a proteção ambiental, a SEMAB realizou, entre os meses de março

e abril de 2018, um diagnóstico sucinto da atividade de piscicultura existente no município.

Através desse diagnóstico foi possível identificar 186 propriedades que possuem a

atividade de piscicultura em viveiro escavado, em funcionamento ou desativado, distribuídas tanto

na sede municipal quanto nas comunidades rurais (Figura 10) e com diversas características

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distintas (licenciamento, tipo de reservatório, número de tanques por propriedade, espécies

produzidas e tipo de uso da produção).

Figura 10 – Número de propriedades com atividade de piscicultura por localidade.

Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).

Em seguida, a equipe técnica da SEMAB começou a elaborar os procedimentos a serem

adotados para os processos de licenciamento de acordo com as principais demandas de processos e

atividades distintas (empreendimentos aquícolas, empreendimentos de indústria e comercialização

de madeira e fabricação de móveis, empreendimentos de telecomunicações, dentre outros) a serem

licenciadas. Foram elaborados formulários diversos, Termos de Referência e relação de documentos

para homologação de processo administrativo de licenciamento ambiental.

Em agosto de 2018, a SEMAB conseguiu se habilitar para o pleno exercício da gestão

ambiental municipal e, consequentemente, executar o licenciamento ambiental no âmbito local,

atendendo o art. 5º, da Resolução COEMA nº 046/2018:

[...] Art. 5º As ações administrativas decorrentes da competência comum, prevista no art.

23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal, de 1988, serão exercidas por meio de

órgão ambiental municipal capacitado, atendidos os requisitos constantes na Lei

Complementar no 140, de 2011, art.5º parágrafo único:

I – possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de

cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente

habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o

exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo;

II - criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

[...]

Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Municipal os empreendimentos e atividades

quando considerados de impacto local, bem como aqueles que o Estado, por instrumento legal ou

convênio, delegar ao município. Dessa forma, dependerão de prévio licenciamento da Secretaria

8

19

1

5 7

4

18

3

22 23

16

12 13

5

27

1 1 1

0

5

10

15

20

25

30

Localidade

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23

Municipal de Meio Ambiente, os empreendimentos e atividades relacionados no anexo I da Lei

Municipal nº 466/2017.

Deste modo, em 2018, a SEMAB exerceu sua função na análise técnica e licenciamento

através de procedimentos referentes à solicitação para supressão ou podas de árvores em área

urbana consolidada, certidões de anuência ambiental e licenças ambientais.

Os procedimentos referentes aos processos de solicitação de supressão ou poda de árvores

em área urbana são orientados por diretrizes estabelecidas na legislação municipal. Os

requerimentos de autorização ambiental são protocolados na SEMAB, que após vistoria prévia

realizada por técnico do órgão, são emitidos o parecer e a autorização ou não da supressão ou poda,

conforme requerimento. Em 2018, foram emitidas 15 Autorizações Ambientais referente a

supressão ou podas de árvores em área urbana consolidada no município.

Por fim, cabe destaque para os processos de emissão de certidões de anuência ambiental e

licenças ambientais com processos homologados junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente

no exercício 2018 (ANEXO C).

3.4 Reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente

O Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari –

COMAP trata-se de um conselho relativamente novo e, no exercício de 2018, foram realizadas 05

reuniões ordinárias e 01 reunião extraordinária, conforme serão apresentadas no quadro 5.

Quadro 4 – Síntese das reuniões realizadas pelo COMAP, em 2018.

Reunião Data Pautas

1ª Reunião Ordinária 18 de janeiro

Apresentação e posse dos Conselheiros (titulares e suplentes);

Apresentação, alterações e aprovação do Regimento Interno da

COMAP;

Definição dos órgãos da COMAP (Vice-presidência, Comissões

Especiais, Câmaras Técnicas e Secretaria Administrativa);

Definição do calendário anual de reuniões;

Informes Gerais.

2ª Reunião Ordinária 19 de abril

Leitura e aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária;

Plano de Aplicação – Fundo Especial de Recursos para o Meio

Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari (FERMAP);

Projeto “Readequação do Aterro Sanitário e revisão do Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município”;

Projeto “Semana Municipal do Meio Ambiente”;

Informes gerais.

3ª Reunião Ordinária 19 de julho

Leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária;

Apresentação do Decreto Municipal que regulamenta o FERMAP;

Projeto “Descentralização e estruturação da Secretaria Municipal de

Meio Ambiente – SEMAB”;

Apresentação da proposta “Elaboração do Plano Municipal de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o município de Pedra

Branca do Amapari” – empresa STCP;

Informes gerais.

1ª Reunião

Extraordinária 22 de agosto

Leitura e aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária;

Apresentação das propostas de projetos: “Paisagismo da Minha

Praça”; “Produção de mudas agroflorestais”; e, “Arborização do

município de Pedra Branca do Amapari” (Secretaria de Agricultura,

Pecuária, Turismo, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -

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SEMAR);

Informes gerais.

4ª Reunião Ordinária 18 de outubro

Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária do

COMAP;

Apresentação dos empreendimentos submetidos ao licenciamento

ambiental municipalizado;

Apresentação e aprovação da Minuta de Resolução para

licenciamento de atividades aquícolas (Licença Ambiental Única -

LAU);

Alterações no Plano de Aplicação – exercício 2018;

Informes gerais.

5ª Reunião Ordinária 18 de dezembro

Leitura e aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;

Prestação de contas anual do COMAP;

Definição do calendário anual de reuniões – 2019;

Informes gerais.

Fonte: Secretaria Executiva do COMAP.

Nesse contexto, ao final do exercício de 2018 foi realizada pela Secretaria Executiva do

Conselho uma sucinta análise da frequência dos membros conselheiros como forma de contribuir

com a atual gestão municipal e do Conselho no mapeamento de informações para tomadas de

decisão, especialmente na renovação de membros ou instituições que compõem o COMAP. A partir

dessa análise, cabe também a necessidade de fortalecer o entendimento dos membros em relação à

importância da gestão do Conselho e o papel do conselheiro.

A análise apresentada no quadro a seguir, considerou a presença ( X ) ou ausência ( - ), do

membro titular ou suplente, nas reuniões do COMAP.

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Quadro 5 – Análise da frequência dos membros conselheiros nas reuniões do COMAP, em 2018.

Instituição (governamental ou

sociedade civil)

1ª RO (18/01) 2ª RO (19/04) 3ª RO (19/07) 1ª REO (22/08) 4ª RO (18/10) 5ª RO (18/12) Presença Ausência

T S T S T S T S T S T S VR VP (%) VR VP (%)

SEMAB X X X X X X X X X X X X 6 100% 0 0%

SEMSA - X - - - X - - - - - - 2 33% 4 67%

SEMUG X X - X - X - X - X X X 6 100% 0 0%

GCM/PMPBA - - X - X - - X - X - X 5 83% 1 17%

SEMAR X X X X X X X X - X - X 6 100% 0 0%

CMPBA - X X - X - X - X X X - 6 100% 0 0%

Sindicato Rural de PBA - X X - X - X - X - - X 6 100% 0 0%

Ass. Prod. Rural Tucano I X X X X X X X X X X - - 5 83% 1 17%

Ass. Prod. Agroex. Porto Alegre X - X - X - X - X - X X 6 100% 0 0%

COOPETRAL X - X - X - X X - - - - 4 67% 2 33%

IFAP (Centro EaD PBA) X X X - X - X - X - X - 6 100% 0 0%

Ass. Com., Ind. e Micro de PBA - - - - - - - - - - - - 0 0% 6 100%

Convidados/ouvintes 6 2 9 4 3 7

QUÓRUM (%) 83% 83% 92% 83% 75% 67%

Fonte: Secretaria Executiva do COMAP.

Legenda

RO - Reunião Ordinária

REO - Reunião Extraordinária

T - Titular

S - Suplente

VR - Valor relativo

VP - Valor percentual

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3.5 Outras atividades

No que se refere a outras atividades executadas pela Secretaria Municipal de Meio

Ambiente (SEMAB) cabe destacar a participação de técnicos e gestores em eventos, capacitações e

reuniões específicas da agenda ambiental do município (Quadro 7).

Quadro 6 – Relação de atividades diversas com participação ou execução da SEMAB, em 2018.

Nº Descrição da atividade Objetivo Data/Período Local Nº de participantes

01

Participação na “11ª

Reunião Ordinária do

Conselho Consultivo do

Mosaico de Áreas

Protegidas da Amazônia

Oriental”

Representar o município nas

discussões sobre a gestão

territorial das áreas protegidas

do oeste do Amapá e norte do

Pará, envolvendo os povos que

residem na área e no entorno.

23 a 25 de

maio

Macapá/AP 02 participantes

02

Solenidade de abertura do

evento “Semana Municipal

de Meio Ambiente 2018”

Realizar a abertura do evento

junto a sociedade e apresentar a

programação oficial e

premiação do concurso temático

“O meio ambiente que eu

quero”.

05 de junho

Pedra

Branca do

Amapari

129 participantes

03

Capacitação dos servidores

municipais junto ao

Programa Estadual de

Fortalecimento da Gestão

Ambiental Municipal -

PEFOGAM

Capacitar os técnicos das

Secretarias Municipais de Meio

Ambiente, Pedra Branca do

Amapari e Serra do Navio, que

atuam na gestão ambiental

incluindo o licenciamento

ambiental de atividades de

impacto local.

07 a 09 de

agosto

Pedra

Branca do

Amapari

18 participantes

04

Capacitação e troca de

experiências sobre

licenciamento ambiental

para servidores municipais

Proporcionar aprendizado

prático junto às demandas

correlatas do setor e o

alinhamento técnico no âmbito

estadual/municipal.

15 a 19 de

outubro Macapá/AP 01 participante

05

Reunião sobre a

importância do setor

moveleiro para o

desenvolvimento do

Estado do Amapá e

proposta de avanços para o

município de Pedra Branca

do Amapari

Desenvolver propostas para o

setor moveleiro do município de

Pedra Branca do Amapari,

incluindo parceria entre

SEMAB, CADIMA e setor

moveleiro.

25 de outubro

Pedra

Branca do

Amapari

14 participantes

06

Capacitação e troca de

experiências sobre

licenciamento ambiental

para servidores municipais

Proporcionar aprendizado

prático junto às demandas

correlatas do setor e o

alinhamento técnico no âmbito

estadual/municipal.

05 e 06 de

dezembro

Pedra

Branca do

Amapari

09 participantes

07

Participação no “I

Encontro Técnico do

Tribunal de Contas do

Estado do Amapá no Meio

do Mundo (I ENCONTEC)

Representar o município nas

discussões sobre o controle

externo da gestão ambiental

pública, com ênfase para o tema

meio ambiente e saneamento

06 e 07 de

dezembro Macapá/AP 03 participantes

08

Curso básico de

licenciamento ambiental

no âmbito federal

Capacitar técnicos e gestores na

utilização dos principais

instrumentos utilizados no

licenciamento ambiental

federal.

10 a 14 de

dezembro Macapá/AP 02 participantes

Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).

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4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

A gestão orçamentária decorre da formulação de um planejamento, onde há a definição de

parâmetros e orientações, a fim de subsidiar os gestores do recurso na implementação das diversas

políticas públicas formuladas com o objetivo de atender às necessidades da população.

As bases orçamentárias da gestão de 2018 foram estabelecidas nos instrumentos

constitucionais e legais descritos a seguir:

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida pela Lei n° 470/2017-PMPBA, de 04 de

julho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para elaboração da Lei

Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2018;

Plano Plurianual do Município (PPA), estabelecido pela Lei n° 482/2017, de 07 de dezembro de

2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e dá outras providências.

Lei Orçamentária Anual (LOA), com orçamento aprovado pela Lei n° 483/2017-PMPBA, de 07

de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pedra Branca do

Amapari para o exercício de 2018.

Neste caso, o orçamento de 2018 foi executado considerando as receitas arrecadadas e as

despesas legalmente empenhadas e escrituradas através das contas de controle orçamentário.

Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB), o Plano Plurianual do

Município (PPA) referente ao quadriênio 2018/2021 estabeleceu o programa “Preservação e

Conservação Ambiental” e características conforme quadro a seguir.

Quadro 7 – Identificação do programa do Plano Plurianual referente as ações da SEMAB, quadriênio 2018/2021.

Programa 0011 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Justificativa Implementação da Agenda 21, diferencial para política públicas sustentável com recuperação de

áreas degradadas e arborização da cidade, promoção nas regiões isulares do Turismo de base

comunitária.

Objetivo Manutenção da preservação e conservação ambiental

Público Alvo Comunidade em geral

Fonte: Anexos da Lei n° 482/2017, de 07 de dezembro de 2017.

4.1 Receita Orçamentária

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresentou previsão de receitas orçamentárias

para 2018 no valor total de R$ 343.281,00, de acordo com LDO relativa ao exercício financeiro de

2018. Entretanto, com a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e o aporte previsto para o

ano de 2018, houve alterações para a LOA 2018, sendo aprovado o valor total de R$2.720.481,00

(Quadro 8).

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Quadro 8 – Orçamento da SEMAB de acordo com a LOA, referente ao exercício 2018.

Código Especificação Despesas de

capital

Despesas

correntes Total

18 Gestão Ambiental - - -

18 541 Preservação e Conservação Ambiental - - -

18 541 0011 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO

AMBIENTAL - - -

18.541.0011.1046.0000

Aquisição de Equip. e Material

Permanente do Fundo Mun. Meio

Ambiente

15.750,00 - 15.750,00

18.541.0011.1050.0000 Aquisição de Veículo Tipo Coletor de

Lixo 230.000,00 - 230.000,00

18.541.0011.1075.0000 Construção do Horto Municipal 105.700,00 - 105.700,00

18.541.0011.1078.0000 Construção do Aterro Sanitário 336.600,00 - 336.600,00

18.541.0011.2030.0000 Man. das Ativ. com Limpeza e Coleta

de Lixo Domiciliar - 1.495.471,00 1.495.471,00

18.541.0011.2034.0000 Manutenção das Atividades do Fundo

Mun. de Meio Ambiente - 536.960,00 536.960,00

TOTAL 688.050,00 2.032.431,00 2.720.481,00

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento (SEMUP/PMPBA).

4.2 Despesa Orçamentária

A execução orçamentária referente às despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

(SEMAB) no ano de 2018, até o fechamento deste relatório, não foi informada pela Secretaria

Municipal de Orçamento e Finanças, sendo esta responsável pelo controle orçamentário e financeiro

da SEMAB.

Entretanto, apresenta-se no ANEXO D a execução orçamentária detalhada apenas das

despesas provenientes da SEMAB encaminhadas para a Prefeitura Municipal para autorização,

empenho e pagamento por parte da gestão municipal, de janeiro até dezembro de 2018, mediante

formalização processual, considerando as atividades e ações realizadas ao longo do ano.

Neste caso, o resultado financeiro identificado nos processos de origem da SEMAB, para o

exercício de 2018, demonstram uma despesa liquidada no montante de R$1.071.634,24 (Um milhão

e setenta e um mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) com sua execução

consolidada conforme quadro abaixo.

Quadro 9 – Consolidação das Despesas Orçamentárias provenientes da SEMAB, por elemento de despesa, referente ao

exercício 2018.

Código Especificação Valor líquido (R$)

3.3.90.14.14 Diária no país 6.450,00

3.3.90.30.00 Material de consumo 20.000,00

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos 750.000,00

3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo 29.000,00

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais 18.841,66

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação 7.250,40

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional 60.056,15

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 8.598,00

3.3.90.39.18 Fornecimento de alimentação 4.000,00

3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica 1.085,14

3.3.90.39.78 Limpeza e conservação 34.833,89

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1.519,00

4.4.90.52.48 Veículos diversos 130.000,00

TOTAL 1.071.634,24

Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).

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5. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS

Neste item, apresentam-se as informações quantitativas sobre a gestão de recursos

humanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma a possibilitar a análise da estrutura

de pessoal.

Até o mês de dezembro de 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve

composta por 22 servidores, desempenhando suas funções nos setores que compõem o órgão. Estes

servidores possuem vínculos administrativos distribuídos entre serviços eventuais, cargos

comissionados e efetivos (Quadro 10).

Quadro 10 – Relação e número de cargos e funções ativos na SEMAB, em dezembro/2018.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VÍNCULO QUANT.

Secretário Municipal de Meio Ambiente Cargo comissionado 01

Agente Administrativo N3 Serviços eventuais 01

Agente Ambiental Serviços eventuais 02

Assistente Técnico Administrativo N2 Serviços eventuais 02

Assistente Técnico Administrativo N2 Serviços eventuais 02

Auxiliar Administrativo Serviços eventuais 02

Auxiliar de Serviços Gerais Serviços eventuais 01

Chefe da Divisão de Políticas Públicas e Gestão Ambiental Cargo comissionado 01

Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental Cargo comissionado 01

Chefe da Seção de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente Cargo comissionado 01

Coordenador de Meio Ambiente Cargo comissionado 01

Coordenador Técnico de Projetos e Convênios Cargo comissionado 01

Gari Efetivo 05

Vigilante Efetivo 01

TOTAL 22

Fonte: Setor de Recursos Humanos (PMPBA).

Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) não existe terceirização de mão de

obra ou estagiários atuando nas atividades desenvolvidas pela mesma.

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6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

6.1 Gestão da frota de veículos próprios e locados de terceiros

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAB) dispõe de um único veículo, do tipo

pick-up 4x4, a fim de atender as demandas desta Unidade a partir do deslocamento de servidores a

serviço da Secretaria tanto na zona urbana quanto rural do município e na capital, Macapá/AP.

Este veículo foi adquirido em outubro de 2018, com recursos do Fundo Municipal de Meio

Ambiente, como parte do projeto de estruturação da Secretaria descrito no programa “Sistema

Municipal de Meio Ambiente” do Plano de Aplicação de Recursos – exercício 2018, aprovado pelo

Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAP). Ressalta-se ainda que, esse único veículo torna-

se insuficiente para atender a atual necessidade de transporte, no atendimento de demandas da

SEMAB.

6.2 Gestão do patrimônio imobiliário próprio que esteja sob a responsabilidade da

unidade

Durante o exercício de 2018, a SEMAB esteve situada no prédio de domínio da Prefeitura

Municipal de Pedra Branca do Amapari, localizada na Rodovia Perimetral Norte, Km 179, s/nº -

bairro Balneário. O referido imóvel é subdivido entre outros órgãos da esfera municipal e estadual

que atuam no desenvolvimento rural do município.

Em referência a gestão do patrimônio imobiliário, esta é centralizada no departamento de

patrimônio vinculado a Prefeitura Municipal. Este fato a torna responsável pela movimentação

patrimonial, realização de inventário, tombamento e baixas deste patrimônio.

6.3 Bens de natureza permanente

Por fim, tratando-se dos bens de natureza permanente, a SEMAB possui apenas os

equipamentos e móveis destacados no quadro abaixo.

Quadro 11 – Relação de bens de natureza permanente incorporados ao patrimônio da SEMAB.

Nº Quant. Descrição Nº de Patrimônio Estado

01 3 Cadeira giratória simples Sem patrimônio Regular

02 1 Impressora multifuncional Brother

L2540DW Sem patrimônio Muito bom

03 1 Mesa de escritório GEA 1140992 / SEMA 1049 Bom

04 1 Porta arquivo de metal GEA 1139873 / SEMA 0968 Bom Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).

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7. GESTAO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE

AMBIENTAL

Por se tratar de uma Secretaria de Meio Ambiente, a SEMAB prioriza adotar critérios de

sustentabilidade ambiental em todas as suas ações e atividades desenvolvidas. Neste caso, solicita-

se a aquisição de quantitativos correspondentes apenas as demandas essenciais da instituição. Além

de estimular seu quadro de servidores, o consumo consciente de recursos como papel, água e

energia elétrica.

No exercício de 2018, a SEMAB aproveitou também o período do evento da Semana

Municipal de Meio Ambiente e implementou a campanha “Adote sua caneca no trabalho” junto aos

servidores e visitantes desta Secretaria. Neste caso, todos os copos descartáveis utilizados pelos

servidores e visitantes foram substituídos por canecas e copos reutilizáveis reduzindo assim, cerca

de 90% a produção de resíduos plásticos descartáveis, utilizados apenas em eventos externos da

Secretaria.

Em referência ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS),

determinado pela Lei Federal nº 12.305/2010, cabe informar que o município de Pedra Branca do

Amapari possui este instrumento elaborado no ano de 2009. Entretanto, em virtude de fatores como,

baixa implementação do Plano, defasagem dos dados e elaboração anterior à lei federal vigente,

optou-se por propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAP) a utilização de recursos

provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente para a contratação de consultoria técnica para

revisão completa do Plano de acordo com legislação atual.

Em 2018, a SEMAB elaborou o Termo de Referência (TdR) com a finalidade de atender a

Lei Federal nº 12.305/2010, o qual encontra-se em análise e tramitação no setor de licitações da

Prefeitura. Neste sentido, as especificações constantes no presente TdR tem o propósito de

viabilizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, envolvendo os serviços de

limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, além da elaboração e implementação de programas

que visem a redução da geração de resíduos, a reutilização, a reciclagem e a destinação

ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município, em sua totalidade. O plano

deverá ainda definir basicamente os objetivos, os princípios, as diretrizes, o plano de metas e os

respectivos programas e projetos, os recursos orçamentários, os instrumentos de monitoramento e

os mecanismos de participação social.

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8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAB, em 2018, continuou exercendo sua

função primordial de concretizar a Política Municipal de Meio Ambiente no município de Pedra

Branca do Amapari, de forma a garantir a qualidade de vida à população e um meio ambiente

equilibrado.

Ao longo do exercício de 2018, a SEMAB pautou sua atuação na execução de atividades

de controle e monitoramento ambiental, educação ambiental, aprimoramento da sua capacidade

técnica e implementação de políticas públicas. Para o exercício do ano posterior, a SEMAB

pretende dar prosseguimento as atividades realizadas em 2018, buscando avançar no cumprimento

de suas atribuições legais e constitucionais, além de corresponder às demandas da sociedade.

Portanto, considera-se que, o planejamento é a principal ferramenta de gestão ambiental

em âmbito municipal e, neste caso, prestar contas é dever do gestor público, motivo pela qual este

órgão municipal se coloca a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

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33

ANEXOS

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34

ANEXO A – Material de divulgação sobre o calendário de coleta de resíduos sólidos na área urbana

e coleta de entulhos e materiais proveniente da limpeza de quintais.

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35

ANEXO B – Material de divulgação utilizado para o evento da Semana Municipal do Meio

Ambiente 2018.

Figura 11 – Camisa (malha PV branca com sublimação A4) para divulgação do evento

– frente e costa.

Figura 12 – Sacola em algodão cru com alça tiracolo -

parte do kit "Consumo responsável".

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36

Figura 13 – Caneca em cerâmica personalizada – parte do kit "Consumo responsável".

Figura 14 – Botom plástico redondo personalizado – parte do kit "Consumo responsável".

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37

Figura 15 – Bloco de anotações com capa colorida papel couchê em policromia – parte do kit "Consumo responsável".

Figura 16 – Caneta em papel reciclado com pintura –

parte do kit "Consumo responsável".

Figura 17 – Squeeze plástico (500 ml) personalizada -

parte do kit "Consumo responsável".

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38

Figura 18 – Cartaz em formato A3 em policromia – Blitz educativa “Campanha Adote uma caneca no seu trabalho”.

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39

Figura 19 – Panfleto em formato A4, em policromia, impressão frente e verso, utilizado na Blitz Educativa.

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40

ANEXO C – Relação de processos referente ao licenciamento ambiental da SEMAB, no exercício de 2018.

Nº Modalidade Nº do

processo

Data de

entrada Tipo de atividade Requerente

Situação do

processo

Data de

emissão do

documento

1 Certidão de Anuência

Ambiental 001/2018 15/01/2018

Construção de estações e redes de distribuição de

energia elétrica

Cometa Construções e Serviços Ltda.

- EPP Processo finalizado 14/03/2018

2 Certidão de Anuência

Ambiental 002/2108 06/02/2018 Serviços de Engenharia

MACA Mineração e Construção Civil

Ltda. Processo finalizado 23/02/2018

3 Certidão de Anuência

Ambiental 003/2018 09/03/2108 Criação de peixes – Piscicultura Luís Carlos Soares da Silva Processo finalizado 14/03/2018

4 Certidão de Anuência

Ambiental 004/2018 14/03/2018 Transporte rodoviário de produtos perigosos ETECON Ltda. Processo finalizado 15/03/2108

5 Certidão de Anuência

Ambiental 005/2018 21/03/2018 Pesquisa Mineral (Ouro) Pedro Gilberto Nascimento de Souza Processo finalizado 23/03/2018

6 Certidão de Anuência

Ambiental 006/2018 28/03/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados

Sindicato Rural de Pedra Branca do

Amapari Processo finalizado 02/04/2018

7 Certidão de Anuência

Ambiental 007/2018 05/04/2018 Serraria com desdobramento de madeira Madeireira Pedra Branca Eireli Processo finalizado 06/04/2018

8 Certidão de Anuência

Ambiental 008/2018 05/04/2018 Extração de minério de metais preciosos - ouro

Cooperativa Mineral São Domingos -

COOMING Processo finalizado 06/04/2018

9 Certidão de Anuência

Ambiental 009/2018 05/04/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Junior Ferreira do Carmo Processo finalizado 06/04/2018

10 Certidão de Anuência

Ambiental 010/2018 05/04/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Benedito Macedo Pinheiro Processo finalizado 06/04/2018

11 Certidão de Anuência

Ambiental 011/2018 13/04/2018 Serraria com desdobramento de madeira Madeireira Vale do Amapari Eireli Processo finalizado 16/04/2018

12 Certidão de Anuência

Ambiental 012/2018 03/04/2018 Extração de minério de metais preciosos Beadell Brasil Ltda. Processo finalizado 19/04/2018

13 Certidão de Anuência

Ambiental 013/2018 19/04/2018

Atividades de Recreação e Lazer e os Serviços de

Organização de Festas

Prefeitura Municipal de Pedra Branca

do Amapari Processo finalizado 23/04/2018

14 Certidão de Anuência

Ambiental 014/2018 09/05/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Carlos Alberto de Oliveira Junior Processo finalizado 11/05/2018

15 Certidão de Anuência

Ambiental 015/2018 16/05/2018 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas

Prefeitura Municipal de Pedra Branca

do Amapari Processo finalizado 17/05/2018

16 Certidão de Anuência

Ambiental 016/2018 14/06/2018 Apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos Mineração Serra da Canga Ltda. Processo finalizado 18/06/2018

17 Certidão de Anuência

Ambiental 017/2018 28/06/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Jacinto Amorim de Sousa Processo finalizado 28/06/2018

(continua)

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41

(continuação)

Nº Modalidade Nº do

processo

Data de

entrada Tipo de atividade Requerente

Situação do

processo

Data de

emissão do

documento

18 Certidão de Anuência

Ambiental 018/2018 10/07/2018

Comércio varejista de combustíveis para veículos

automotores J. B. Cerqueira & Cia Ltda. Processo finalizado 11/07/2018

19 Certidão de Anuência

Ambiental 019/2018 18/07/2018 Criação de peixes – Piscicultura Edison Soares de Deus Processo finalizado 23/07/2018

20 Certidão de Anuência

Ambiental 020/2018 20/07/2018 Serraria com desdobramento de madeira Brasil Verde Woods Ltda. - EPP Processo finalizado 23/07/2018

21 Certidão de Anuência

Ambiental 021/2018 20/07/2018 Serraria com desdobramento de madeira

Madeireira Sete Ilhas Ind. & Com.,

Imp. e Exp. de Madeiras Ltda. Processo finalizado 23/07/2018

22 Certidão de Anuência

Ambiental 022/2018 23/07/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Marcelo Trindade Gonçalves Processo finalizado 23/07/2018

23 Certidão de Anuência

Ambiental 023/2018 30/07/2018

Estação de rede de telefonia celular e instalações

para torres

São Paulo Cinco Locação de Torres

Ltda. Processo finalizado 16/07/2018

24 Licença Prévia e

Instalação (LPI) 024/2018 06/09/2018 Plantio de açaí irrigado e tecnificado

Lucas Vinicius Quaresma do

Nascimento

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

25 Licença de Operação

(LO) 025/2018 18/09/2018 Serraria com desdobramento de madeira Brasil Verde Woods Ltda. - EPP Processo arquivado -

26 Licença de Operação

(LO) 026/2018 18/09/2018 Serraria com desdobramento de madeira

Madeireira Sete Ilhas Ind. & Com.,

Imp. e Exp. de Madeiras Ltda.

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

27 Certidão de Anuência

Ambiental 027/2018 24/09/2018 Produção De Farinha Artesanal Valdeir Paulino Lima Processo finalizado 24/09/2018

28 Licença de Operação

(LO) 028/2018 25/09/2018 Estação Rádio Base/Telefonia Móvel Celular Claro S.A

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

29 Licença Ambiental

Única (LAU) 029/2018 12/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Ana Lúcia Pinheiro de Oliveira

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

30 Licença Ambiental

Única (LAU) 030/2018 12/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Maria do Carmo da Silva Santos

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

31 Licença Ambiental

Única (LAU) 031/2018 13/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Gildo Meneses Grande

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

(continua)

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42

(conclusão)

Nº Modalidade Nº do

processo

Data de

entrada Tipo de atividade Requerente

Situação do

processo

Data de

emissão do

documento

32 Certidão de Anuência

Ambiental 032/2018 21/11/2018 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Antônio Felix da Silva Processo finalizado 23/11/2018

33 Certidão de Anuência

Ambiental 033/2018 26/11/2018 Cultivo de mandioca – lavoura temporária Francisco Gomes dos Santos Processo finalizado 29/11/2018

34 Licença Ambiental

Única (LAU) 035/2018 26/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Francisco de Assis Alves da Silva

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

35 Licença Ambiental

Única (LAU) 037/2018 28/11/2018 Piscicultura em viveiro escavado Maria Monteiro Nascimento

Em andamento

(pendência de

documentação)

-

36 Certidão de Anuência

Ambiental 038/2018 12/12/2018

Criação de gado reprodutor para corte e criação de

gado reprodutor leiteiro Claudio Mendes Processo finalizado 17/12/2018

Fonte: Coordenadoria de Meio Ambiente (SEMAB/PMPBA).

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43

ANEXO D – Detalhamento das despesas de execução orçamentária e financeira provenientes da SEMAB, referente ao exercício 2018.

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de dezembro de 2017 – Josias

Farias do Nascimento

1.520,00 19/01/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de dezembro de 2017 –

Samuel Farias do Nascimento

1.520,00 19/01/2018

3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo Valor correspondente a liberação de suprimento de fundo 8.000,00 07/02/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente aos serviços eventuais na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de janeiro de 2018 – Josias

Farias do Nascimento

1.520,00 16/02/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao contrato 010/2017-PMPBA ref. ao pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº 4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº 002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível

50.000,00 16/02/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a 01 (uma) diária para o sr. Euryandro

Ribeiro Costa, Coordenador de Meio Ambiente, que estará no

dia 21 de fevereiro tratando de assuntos ref. ao Conselho

Consultivo do Mosaico de Áreas Protegidas da Amazônia

Oriental, Conselho Consultivo da Floresta Estadual do

Amapá e informações específicas na Agência Nacional de

Mineração (ANM) e Funasa. Conforme Portaria de

nº0082/2018-GAB/PMPBA

250,00 21/02/2018

3.3.90.30.00 Material de consumo

Valor correspondente a despesa com suprimento de fundo ao

credor mencionado, para aquisição de material de consumo

considerado urgente a Secretaria de Meio Ambiente.

8.000,00 09/03/2018

3.3.90.30.00 Material de consumo Valor correspondente à concessão de suprimento de fundo 4.000,00 16/03/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a concessão de diárias nos dias 10, 11 e

12 de abril do ano em curso, em Macapá/AP, para participar

da visita de orientação técnica do Programa Calha Norte,

conforme Portaria de nº0158/2018-GAB/PMPBA.

900,00 06/04/2018

3.3.90.30.00 Material de consumo Valor correspondente a solicitação de suprimento de fundo,

conforme Memo nº 019/2018-SEMAB/PMPBA 8.000,00 09/04/2018

SUB-TOTAL (A) 83.710,00 -

(continua)

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44

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica

Valor correspondente a atender a despesa com o

fornecimento de energia elétrica aos prédios de

responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente, exercício 2018

50,92 04/05/2018

3.3.90.39.43 Serviços de energia elétrica

Valor correspondente a atender a despesa com o

fornecimento de energia elétrica aos prédios de

responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente, exercício 2018

1.034,22 04/05/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente ao pagamento dos serviços eventuais,

na função de Agente Ambiental, referente ao mês de março

de 2018 - Samuel Farias do Nascimento

1.520,00 07/05/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços prestados na função de

Agente de Licenciamento Ambiental, a Secretaria Municipal

de Meio Ambiente, mês de março/2018 – Viviele de Almeida

Freire

1.520,00 07/05/2018

3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo

Valor correspondente a solicitação de suprimento de fundo,

em nome de Daniel Ferreira da Silva, conforme Ofício de nº

045/2018-SEMAB/PMPBA

8.000,00 08/05/2018

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Aquisição de material permanente – impressora

multifuncional a laser monocromática 1.519,00 11/05/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de abril de 2018 - Samuel

Farias do Nascimento

1.520,00 16/05/2018

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Aquisição e confecção de material gráfico para a Semana

Municipal de Meio Ambiente 2018 700,00 25/05/2018

3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Aquisição e confecção de material de divulgação para

utilização na Semana Municipal de Meio Ambiente 2018 7.898,00 30/05/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a despesa com diárias ao credor

mencionado, por ocasião de deslocamento da sede de suas

atribuições até a cidade de Macapá, para participar de

Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Mosaico de

Áreas Protegidas da Amazônia Oriental e a resolver

pendências da Semana Municipal do Meio Ambiente, no

período de 23, 24, 25 e 28 de maio/2018, conforme Portaria

nº 0262/2018-GAB/PMPBA

1.000,00 04/06/2018

SUB-TOTAL (B) 24.762,14 -

(continua)

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45

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a despesa com diária ao credor

mencionado, por ocasião de deslocamento da sede de suas

atribuições até Macapá, para participar do Curso de

Formação de Pregoeiro, a ser ministrado na Fecomercio, no

período de 11 a 14 de junho/2018.

1.200,00 11/06/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Destina-se a atender despesa com a prestação de serviços na

função de Agente Ambiental, a SEMAB, no mês de

maio/2018 – Samuel Farias Nascimento

1.520,00 18/06/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Destina-se a atender despesa com a prestação de serviços na

função de Agente Ambiental, a SEMAB, no mês de

maio/2018 – Viviele de Almeida Freire

1.520,00 18/06/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Administrativo N3, ref. ao mês de maio de 2018 –

Franjunior dos Santos David

1.425,00 18/07/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de junho de 2018 - Viviele de

Almeida Freire

1.520,00 27/07/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de junho de 2018 –

Micheli de Paula de Souza e Souza

906,30 27/07/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de junho de 2018 – Samuel

Farias Nascimento

1.520,00 27/07/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a atender despesa com diárias ao credor

mencionado por ocasião de deslocamento da sede de suas

atribuições, até a cidade de Campo Grande-MS, a participar

do 2º Encontro Nacional dos Prefeitos Bandeirantes no

período de 02 a 06 de agosto/2018, conforme Portaria nº

361/201-GAB/PMPBA.

2.500,00 02/08/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a concessão de diária no dia 20 de

junho de 2018, para Macapá/AP, para verificar andamento de

processos junto ao INCRA/AP, conforme Portaria de nº

0352/2018-GAB/PMPBA

300,00 06/08/2018

SUB-TOTAL (C) 12.411,30 -

(continua)

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46

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, ref. a 15 dias trabalhados no mês de

junho de 2018.

453,15 15/08/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de maio de 2018 –

Jacineia Carvalho de Azevedo

906,30 17/08/2018

3.3.90.39.18 Fornecimento de alimentação

Valor correspondente ao pagamento dos serviços prestados

com fornecimento de refeições, para Secretaria Municipal de

Meio Ambiente para atender demanda de reuniões do

Conselho de Meio Ambiente (COMAP), incluindo eventos e

capacitações, referente aos meses de março, abril, maio,

junho e julho de 2018.

4.000,00 28/08/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

100.000,00 28/08/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Assistente Técnico Administrativo N1, ref. ao mês de julho

de 2018 – Ligia Rocha da Silva de Ataide.

3.325,00 30/08/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

100.000,00 05/09/2018

3.3.90.30.99 Outros materais de consumo Valor correspondente a concessão de suprimento de fundo,

conforme Ofício de nº 146/2018-GAB/PMPBA. 5.000,00 05/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Administrativo N3, ref. ao mês de julho de 2018 –

Edilene de Sousa Lima Nascimento.

1.425,00 06/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de julho de 2018 –

Micheli de Paula de Souza e Souza.

906,30 06/09/2018

SUB-TOTAL (D) 216.015,75 -

(continua)

Page 50: riemann.tce.ap.gov.br · 2019. 8. 6. · ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palácio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925. 131/0001-00 GABINETE DA PREFEITA

47

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar de Serviços Gerais, ref. ao mês de julho de 2018 –

João Alves Fernandes

906,30 06/09/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar de Serviços Gerais, ref. ao mês de junho de 2018 –

Joene Costa da Costa

906,30 06/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, ref. ao mês de julho de 2018 –

Alzira Cristina da Silva de Barros.

906,30 06/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de julho de 2018 – Viviele de

Almeida Freire.

1.520,00 06/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, ref. ao mês de julho de 2018 – Samuel

Farias Nascimento.

1.520,00 06/09/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Assistente Técnico Administrativo N2, ref. ao mês de julho

de 2018 – Caroline Moreira.

2.375,00 06/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender a despesa com serviços a

serem prestados na função de Assistente Técnico

Administrativo N1, a Secretaria de Meio Ambiente, referente

ao mês de agosto/2018 – Ligia Rocha da Silva de Ataide

3.325,00 18/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Assistente Técnico Administrativo

N2, a Secretaria de Meio Ambiente, no mês de agosto/2018 –

Cileia da Silva Miranda

2.375,00 18/09/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Assistente Técnico Administrativo

N1, referente a Agosto/2018 – Maria Gorete M. Fortuna

3.325,00 18/09/2018

3.3.90.14.14 Diária no país

Valor correspondente a concessão de diária no dia 26 de

setembro do ano em curso, para Macapá/AP, para participar

da inauguração do Programa de Apoio e Educação em Saúde

Ambiental, onde será realizado no auditório do departamento

de ciências exatas e tecnologia da Universidade Federal do

Amapá, conforme Portaria de nº423/2018-GAB/PMPBA.

300,00 25/09/2018

SUB-TOTAL (E) 17.458,90 -

(continua)

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48

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

50.000,00 27/09/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

100.000,00 27/09/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

100.000,00 27/09/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Agente Ambiental, a Secretaria de

Meio Ambiente, referente a agosto/2018 – Viviele de

Almeida Freire

1.520,00 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Agente Administrativo a Secretaria de

Meio Ambiente, no mês de agosto/2018 – Edilene de Sousa

Lima Nascimento.

1.425,00 05/10/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a

Secretaria de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – Joene

Costa da Costa

906,30 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar Administrativo, a Secretaria

de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – Micheli de Paula

de Souza e Souza

906,30 05/10/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a

Secretaria de Meio Ambiente, mês de agosto/2018 – João

Alves Fernandes.

906,30 05/10/2018

SUB-TOTAL (F) 255.663,90 -

(continua)

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49

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente ao pagamento de despesa com serviços

a serem prestados na função de Agente Ambiental, a

Secretaria de Meio Ambiente, referente a Agosto/2018 –

Samuel Farias Nascimento.

1.520,00 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar Administrativo, a SEMAB,

referente a Agosto/2018 – Alzira Cristina da Silva de Barros.

906,30 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se liquida a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Assistente Técnico Administrativo N2

a SEMAB, referente a Agosto/2018 – Caroline Moreira.

2.375,00 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se liquida a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Assistente Técnico Administrativo

N1, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB,

referente ao mês de julho/2018, conforme Ofício nº 114A-

SEMAB – Hamilton Mescouto Lopes.

3.325,00 05/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Assistente Técnico Administrativo

N1, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB,

referente ao mês de agosto/2018, conforme Ofício nº141-I-

SEMAB/PMPBA – Hamilton Mescouto Lopes.

3.325,00 05/10/2018

3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo Valor correspondente a concessão de suprimento de fundo,

conforme Ofício de nº171/2018-SEMAD/PMPBA. 8.000,00 10/10/2018

4.4.90.52.48 Veículos diversos

Ref. ao processo administrativo nº7866/2018-

SEMAB/PMPBA, ref. a adesão a Ata de Registro de Preço

nº005/2018-SEMSA/FMS/PMO, oriunda do Pregão

Eletronico nº003/2018/SEMSA/FMS/PNO/SRP, que tem

como objeto a aquisição de um veículo, porte médio 0Km,

cabine dupla 4x4, diesel, motorização no mínimo 140CV,

câmbio manual, freio em ABS e airbag duplo, protetor de

caçamba, capota marítima, estribos laterais, capacidade 05

lugares, 04 portas, ar condicionado, direção hidráulica...

130.000,00 11/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente a atender despesa com a prestação de

serviços na função de Assistente Técnico Administrativo N2,

a Secretaria de Meio Ambiente, referente ao mês de

setembro/2018 – Cileia da Silva Miranda.

2.375,00 22/10/2018

SUB-TOTAL (G) 151.826,30 -

(continua)

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50

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível

50.000,00 23/10/2018

3.3.90.36.06 Serviços técnicos profissionais

Valor correspondente aos serviços eventuais, na função de

Assistente Técnico Administrativo N1, ao mês de setembro e

20 dias do mês de outubro de 2018 – Diego Marques da Silva

Brito.

5.541,66 24/10/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível.

100.000,00 30/10/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com a prestação de

serviços na função de Agente Administrativo N3, a Secretaria

de Meio Ambiente, no mês de Setembro/2018 – Edilene de

Sousa Lima Nascimento.

1.425,00 06/11/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a

Secretaria de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 –

Joene Costa da Costa

906,30 06/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar Administrativo, a Secretaria

de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 – Micheli de

Paula de Souza e Souza

906,30 06/11/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor que se destina a atender despesa com serviços a serem

prestados na função de Auxiliar de Serviços Gerais, a

Secretaria de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 –

João Alves Fernandes

906,30 06/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender despesa com a prestação de

serviços na função de Assistente Técnico Administrativo N2,

ao GAB da Secretaria de Meio Ambiente, no mês de

setembro/2018 – Caroline Moreira.

2.375,00 06/11/2018

SUB-TOTAL (H) 162.060,56 -

(continua)

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51

(continuação)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se refere ao pagamento de despesa com a prestação

de serviços na função de Auxiliar Administrativo a Secretaria

de Meio Ambiente, no mês de setembro/2018 – Alzira

Cristina da Silva de Barros

906,30 06/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor que se destina a atender com a prestação de serviços na

função de Agente Ambiental, a Secretaria de Meio Ambiente,

no mês de setembro/2018 – Samuel Farias Nascimento

1.520,00 06/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Assistente Técnico Administrativo N2, referente ao mês de

outubro de 2018 – Cileia da Silva Miranda

2.375,00 23/11/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível

50.000,00 23/11/2018

3.3.90.39.78 Limpeza e conservação

Valor correspondente a Carta Convite de nº012908/2018 e

contrato de nº013/2018, que tem como objeto a contratação

de empresa para serviços de recuperação de área, drenagem

de águas pluviais, urbanização e iluminação, no bairro

reviver, conforme parecer de nº0158/2018/PROG/PMPBA

34.833,89 28/11/2018

3.3.90.30.01 Combustíveis e lubrificantes automotivos

Valor ref. ao Contrato 010/2017-PMPBA ref. ao Pregão

eletrônico nº 002/2017-SRP/PMPBA, processo

administrativo nº4027/2017-SEMAD/PMPBA, Ata de

registro de preço nº002/2017-SEMAD/PMPBA, que tem

como objetivo a aquisição de combustível

50.000,00 29/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Agente Administrativo N3, referente ao mês de outubro de

2018 – Edilene de Sousa Lima Nascimento.

1.425,00 30/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, referente ao mês de outubro de 2018

– Alzira Cristina da Silva de Barros.

906,30 30/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, referente ao mês de outubro de 2018 –

Samuel Farias Nascimento

1.520,00 30/11/2018

SUB-TOTAL (I) 143.486,49 -

(continua)

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52

(conclusão)

Código Especificação Detalhamento Valor líquido (R$) Data do

pagamento

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Auxiliar Administrativo, referente ao mês de outubro de 2018

– Micheli de Paula de Souza e Souza.

906,30 30/11/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao mês de outubro de

2018 - João Alves Fernandes.

906,30 30/11/2018

3.3.90.36.35 Serviço de apoio administrativo, técnico e

operacional

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

Agente Ambiental, referente ao mês de outubro de 2018 –

Viviele de Almeida Freire.

1.520,00 30/11/2018

3.3.90.36.25 Serviços de limpeza e conservação

Valor correspondente dos serviços eventuais, na função de

auxiliar de serviços gerais, referente ao mês de outubro de

2018 – Joene Costa da Costa.

906,30 30/11/2018

SUB-TOTAL (J) 4.238,90

TOTAL GERAL (A+B+C+D+E+F+G+H+I+J) 1.071.634,24

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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEINC _______________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – Secretaria de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC CNPJ (MF) nº 34.925.131/0001-00, Av. Francisco Braz, nº347, Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP 68.945-000.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA,

COMÉRCIO E MINERAÇÃO

SEINC

RELATÓRIO DE GESTÃO

2018

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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEINC _______________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – Secretaria de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC CNPJ (MF) nº 34.925.131/0001-00, Av. Francisco Braz, nº347, Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP 68.945-000.

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 – VISÃO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA 2 – AÇÕES PROGRAMADAS E EXECUTADAS 3 – QUANTITATIVOS DE AÇÕES REALIZADAS EM 2017. 4 – PLANEJAMENTO 5 – CONCLUSÃO.

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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEINC _______________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – Secretaria de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC CNPJ (MF) nº 34.925.131/0001-00, Av. Francisco Braz, nº347, Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP 68.945-000.

APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, elaborou este Relatório, mostrando as ações desenvolvidas, evidenciando seus resultados nas diversas áreas da atuação no Município de Pedra Branca do Amapari, e em particular na específica deste Órgão no exercício de 2018. Neste instrumento estão contidos vários resultados alcançados com bastante esforço por parte da nossa equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar todo o exercício financeiro de 2018, com Orçamento-Programa, deixado pela Gestão anterior. Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela atual gestão, demonstrando não apenas os avanços que foram alcançados, mas também com planejamento adequado e olhando a nossa realidade conseguimos a realizações de ações já anteriormente programadas. Para a construção deste documento, foram envolvidas trabalhos de atuação tanto na sede do Município quanto nas comunidades interioranas como por exemplo, Distrito de água Fria, as comunidades de Cachorrinho, São Sebastião do cachaço, Arrependido, Riozinho, Sete Ilhas, Nova Divisão, Tucano I e Tucano II, aldeias Indígenas e Porto Alegre e com isso temos um pouco de dificuldade no que tange a respeito de atendimento imediato a essas comunidades que se encontram ao longo da Rodovia Perimetral Norte, e temos que ter uma atenção especial a elas para que os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nessas comunidades não deixem de sofrer continuidade. Os resultados alcançados divulgados neste documento foram produto de muito esforço da nossa equipe, que não com bastante dificuldade e também com os recursos financeiros os quais foram desenvolvidos alcançamos um avanço significativo em nossas ações. INSTITUCIONAL VISÃO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA . Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de Gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, no que tange a respeito de estabelecer Metas, Projetos, Atividades e Ações, buscando com isso uma melhor qualidade no desenvolvimento dos nossos trabalhos, e estabelecendo ações no que tange respeito a infraestrutura urbana, fator primordial para que se estabeleça um desenvolvimento ordenado buscando com isso um trabalho com planejamento e sempre estabelecendo e esclarecendo que o melhor caminho para que toda administração possa direcionar com planejamento adequado aos nossos munícipes no que diz respeito a projetos e atividades voltados a todas as nossas comunidades. . Prioritariamente para o Poder Executivo Municipal, delinear a política e as diretrizes da Secretaria de Infraestrutura, buscando sempre e procurar uma melhor aplicação dos recursos vinculados no desenvolvimento de uma política as ações Municipais. . Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável, sem quaisquer formas de discriminação e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas.

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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO-SEINC _______________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – Secretaria de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC CNPJ (MF) nº 34.925.131/0001-00, Av. Francisco Braz, nº347, Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP 68.945-000.

. Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, e parceiros, visam eficiência da aplicação de recursos financeiros voltados na infraestrutura urbana, com inovação de empreendedorismo para a vida, desenvolvendo o potencial humano procurando sempre com isso um melhor desenvolvimento estrutural para o Município de Pedra Branca do Amapari. AÇÕES, ATIVIDADES E PROJETOS, PROGRAMADAS Tomando-se por base o Orçamento-Programa/2018, como parâmetro de nossas realizações de metas e ações, Atividades e Projetos, estabelecidas no Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2018, sendo este documento já anteriormente aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Gestor antecessor oriundos do exercício anterior, tivemos que nos adaptar a essa nova realidade de conformidade com o que encontramos já aprovado e estabelecido anteriormente. E com isso as Atividades programadas as quais encontramos foram as seguintes: 1 – Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo. Este Projeto, houve condições de sua realização dentro do exercício financeiro, uma vez que os recursos foram parcos e não conseguimos a realização de Convênio, para sua melhor realização. 2 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Esta atividade é que nos deu suporte para nossas realizações que veio ao encontro tanto da parte de manutenção da nossa Secretaria como dando suporte as nossas realizações, de infraestrutura urbana, pois temos várias dificuldades, como na contratação de pessoal para as atividades de máquinas, como motoniveladora, trator de esteira, e outros, mas com muito esforço e bastante dedicação conseguimos avançar nossos trabalhos tanto na sede do Município e nas comunidades que muito necessitam desse tipo de apoio. 3 – Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal. Este Projeto não conseguimos sua realização, em decorrência da falta de recursos financeiros. 4 – Construção da Escola de Música. Foi possível sua realização, mas apesar das dificuldades, conseguimos que a escola de música ficasse em pleno funcionamento, e a mesma está em pleno funcionamento, que a muito nos orgulha pois estabelecemos um trabalho direcionado aos nossos jovens e adultos, e obtivemos um bom resultado, com isso muitos jovens se revelaram mostrando um potencial muito bom com relação a música e instrumentos musicais para o seu desenvolvimento. 5 – Construção, Pavimentação com blocos sextavados e Paisagismo nas Comunidades.

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Conseguimos a realização parte desse projeto, pois não foi possível sua total realização uma vez encontramos muitas dificuldades na fabricação dos blocos sextavados. 6 – Construção, Reforma, Ampliação de Linha D’agua, Calçadas e Meio Fio Estabelecemos estas reformas e construção tanto na sede do Município quanto nas comunidades interioranas e conseguimos vários avanços tanto na Linha D’agua como em calçamento e Meio Fio, estabelecemos em toda nossa sede Municipal, mais ênfase na manutenção desse projeto. 7 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Ao assumirmos a Secretaria de Infraestrutura, deparamos com muitos materiais sucateados e também com vários veículos parados por falta de manutenção, um problema grave uma vez que a Administração Pública não pode parar, com bastante esforço, conseguimos algumas aquisições para o funcionamento da nossa Secretaria e determinamos ações mais efetivas no que tange a respeito de manutenção dos nossos veículos, pois o custo é bastante alto, e nossa equipe trabalhou de forma muito efetiva com relação a essa recomendação. E com isso desenvolvemos um trabalho em conjunto que conseguimos vários avanços em termos de Administração Municipal. 8 – Construção, Reforma e Ampliação de Conjunto Habitacional a pessoas carentes Com muito esforço procuramos a realização de Convênios junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual, porém não conseguimos a realização dos aludidos Convênios. 9 – Construção, Reforma e Ampliação Sistema de Água nas Comunidades Este Projeto, procuramos também recursos financeiros em outros órgãos tanto do Governo Federal e Estadual, porém não conseguimos, mas com todo o esforço conseguimos algumas ampliações e somos sabedores que com água tratada certamente nossos munícipes ficam com problemas com relação a saúde. 10 – Construção do Muro de Arrimo No decorrer do exercício financeiro de 2018, não conseguimos a realização desse projeto. 11 – Construção de Parques e Jardins Não foi possível sua realização em decorrência da escassez de recursos financeiros. 12 – Construção do Polo Municipal. Não foi possível sua realização em decorrência da escassez de recursos financeiros. 13 – Construção e Ampliação da Rede Elétrica Rural Com relação a eletrificação rural, só foi possível sua ampliação principalmente nas comunidades rurais que a muito esperavam por esse tipo de benefício, em decorrência da falta de energia elétrica ser uma constante em todo o Município de Pedra Branca do Amapari, causando vários transtornos principalmente aos comerciantes e é um problema que temos procurado solucionar junto a Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA, e com

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isso baseado em vários estudos e com planejamento adequado, procuramos dar ênfase a implantação do Fundo Municipal de Iluminação Pública. 14 – Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Pontes e Estradas Vicinais. Um Projeto que demos ênfase mais precisamente na conservação de pontes e nas estradas vicinais em decorrência dos poucos recursos financeiros e também procuramos priorizar as nossas comunidades em decorrência do escoamento de produção agrícola que são comercializadas dentro e fora do nosso Município. 15 – Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de Ruas e Avenidas Municipais. Durante o decorrer do Exercício financeiro de 2018, ao assumirmos esta Administração, tínhamos ruas e avenidas quase que intrafegáveis em decorrência de falta de manutenção, e com isso aplicamos vários recursos pois temos que nos preocupar no Município como um todo e nossas comunidades estavam com essa necessidade, e conseguimos a conservação de nossas ruas e avenidas. 16 - Construção do Terminal Rodoviário Não foi possível a realização desse projeto por falta de recursos financeiros, é de uma grande necessidade e com planejamento adequado, esse tipo de projeto pois não temos em nosso Município, fizemos reivindicações junto Governo Estadual, porém não obtivemos resposta. 17 – Construção de Praças Temáticas Gostaríamos de idealizar o projeto, porém só foi possível sua realização em parte, deparamos com inúmeros problemas principalmente de ordem financeira, uma vez que os compromissos deixados pela Administração anterior também tivemos que resolver, e com isso algumas tarefas não foram cumpridas. 18 – Construção, Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Uma reivindicação da Liga Desportiva do nosso Município gostaríamos de sua realização, e não foi possível pelo fato do investimento ser muito alto e a escassez de recursos financeiros. 19 – Construção do Complexo Poliesportivo Municipal Somos sabedores que todo jovem necessita de uma atividade esportiva, e seria de grande importância para a nossa juventude principalmente aos nossos alunos e professores de Educação Física, e neste caso deparamos com este projeto, e ficou muito dificultosa sua realização pelo fato de que não conseguimos firmar convênios com esse objetivo. 20 – Construção, Reforma e Ampliação de Centros Comunitários Houve a necessidade de implantar esses centros, porém conseguimos uma aplicação bastante significativa e realizamos várias reformas em centros comunitários em nossa Comunidade. 21 – Aquisição de Equipamentos da Indústria e Comercio Com relação a essa meta foi implantada, porém com relação a falta de recursos financeiros, não conseguimos sua implementação

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22 – Manutenção da Atividades de Industria e Comercio Na aplicação de recursos financeiros conseguimos uma certa implementação e sua competente aplicação dentro da parte de tange aos nossos comerciantes. QUANTITATIVOS DAS AÇÕES REALIZADAS EM 2018 Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, de forma aproximada. . Passaram pelo Gabinete da Secretaria, uma média de 3.500 (três mil e quinhentos) pedidos que se relacionam a Ofícios, Memorandos, compondo a maioria deles os processos de geração de despesa dentro das atividades e projetos inerentes as atividades estruturais do nosso Município. . Conseguimos a realização de contratação inerentes a mão-de-obra local, para com que com isso prosseguir as ações as quais foram preconizadas no Orçamento-Programa, principalmente na recuperação de veículos no atendimento as localidades interioranas e ao longo da perimetral Norte até as localidades de Tucano I e Tucano II. . Conseguimos a manutenção de ruas e avenidas com a construção de meio fio em toda nossa sede Municipal, e também nas localidades de água fria nas localidades de arrependido, Centro Novo e outras localidades interioranas e na Perimetral Norte. . Demos ênfase na Manutenção do Mercado Municipal, para que com isso nossos feirantes e agricultores com condições de comercialização dos seus produtos ofertados. . Promovemos a ampliação de calçamento e meio fio, bem como a ampliação de linha d’agua, principalmente nas residências onde o abastecimento era escasso, esses serviços foram realizados nos bairros de nova colina e em outras comunidades. . Desenvolvemos as ações no que tange a respeito do aterro sanitário sendo de muita importância para com o Meio Ambiente, procurando sempre promover a correta adequação de armazenamento do lixo. . Promovemos a fiscalização em nosso Matadouro Municipal, para que com isso a comercialização de carne de qualquer espécie é de forma a assegurar aos nossos munícipes uma correta aquisição desse tipo de produto. . Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Infraestrutura. . Manutenção do Fundo Municipal de Infraestrutura. . Promoção com serviços de limpeza completa da nossa rede de esgoto da sede do Município.

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. Aquisição de material de proteção e segurança aos nossos funcionários, que trabalham com risco a saúde. . Aquisição de material de consumo para funcionamento de nossos veículos, no atendimento a população. . Promovemos a locação de máquinas e equipamentos em decorrência que a Prefeitura necessita desse tipo de contratação. . Promovemos políticas públicas para que a população jogue lixo no lixo e não nas calçadas, nas ruas e avenidas de nossa cidade. . Desenvolvemos a coleta de lixo normalmente, durante todo o exercício para que não ocorresse o acumulo de lixo para trazer transtorno a população. . Houve com muito esforço a manutenção bem como a abertura de ramais vicinais nas comunidades interioranas. . Atendimento no que tange a respeito de manutenção e ampliação da rede de energia elétrica principalmente nas casas onde não tinha esse tipo de benefício. . Realizamos as fiscalizações que são inerentes e de competência da nossa Secretaria, com um trabalho intenso na sede do Município e nas comunidades interioranas e já citadas anteriormente da sede municipal. Com essas informações, e com base a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, temos a informar o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE. 1.1 Secretária de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração-SEINC e-mail: [email protected] Estrutura Administrativa: Prédio da Secretaria de Infraestrutura-SEINC Garagem Municipal Olaria Shopping Popular Mercado Municipal Cemitério Publicações: no Site da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari 1.2 Finalidade: A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como finalidade principal a promoção de Infraestrutura urbana do Município de Pedra Branca do Amapari, buscando com isso sempre o melhor aos nossos munícipes, no que tange a respeito de estruturação municipal, sempre com vista ao desenvolvimento de forma ordenada e territorial.

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1.3 Organograma: Estrutura Administrativa: Prédio da Secretaria de Infraestrutura-SEINC Garagem Municipal Olaria Shopping Popular Mercado Municipal Cemitério 1.4 Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município. A emissão de Nota de Empenho fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, onde se processa todas as Notas de Empenhos da nossa Secretaria. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 1.5 A principal função da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, é promover o desenvolvimento estrutural do nosso Município de forma racional e adequada, visando sempre um desenvolvimento de forma que nossos recursos sejam voltados a infraestrutura urbana do nosso Município, também a qualificação técnica e valorização dos nossos servidores, buscando com isso sempre um melhor desempenho profissional, no desenvolvimento de suas tarefas. Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação dos obstáculos encontrados e com isso a redução das desigualdades sociais. 1.6 O principal parceiro externo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, são o Governo Federal e o Governo do Estado do Amapá. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Infra-estrutura-SEINC, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funcional no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades. Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Infra-estrutura-SEINC, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funcional no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades.

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Sendo que o Orçamento-Programa é oriundo da Gestão anterior e com isso estabelecemos um controle interno baseado no referido orçamento, valorizamos nossos funcionários os quais tiveram a oportunidade de conhecer e acompanhar a execução orçamentária peça de fundamental importância a execução de Projetos e Atividades de qualquer ente da Federação, tanto Federal, Estadual ou Municipal. 2.1.a. Período de Abrangência 4 anos, conforme Plano Plurianual de Investimentos. 2.1.b Essa demonstração se dá quando da feitura do Orçamento-Programa 2.1.c Conforme explicitado, todos os programas estabelecidos no nosso PPA, estão vinculados e executados quando da aplicação de recursos vinculados no nosso Orçamento-Programa. 2.1.d Não estamos inseridos em outro plano estratégico, em decorrência que somos detentores de fundos. 2.1.e Um dos principais objetivos estratégicos dá-se com relação a aplicação de recursos me nossa infraestrutura urbana e na sede do município, e buscando recursos financeiros juntos a outros órgãos em busca de convênios para sua aplicação dentro do nosso Município. 2.1.f As ações foram a aplicação em limpeza pública, manutenção de veículos na garagem municipal, treinamento de servidores, tanto na sede como nas comunidades do nosso Município. 2.2.a Não houve avaliação de risco 2.2.b Não houve essa necessidade 2.2.c Houve uma reforma e adequação interna 2.2.d Estratégias foi de capacitação funcional 2.2.e Aplicação de recursos financeiros para atingimento de metas e ações. 2.3.a O resultado de nossas ações foi de manter sempre a cidade limpa e desobstruir nossa malha de esgoto e a beneficiar nossa população. 2.3.b Não houve essa necessidade 2.3.c Não houve impacto em decorrência de poucos recursos. 2.4 Os indicadores utilizados foi de atendimento a nossos munícipes 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br

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3- ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTO CONTROLE DA GESTÃO 3.1 A Secretaria de Infraestrutura não tem Auditoria, sendo essa função exercida pelo Procurador do Município. 3.2.a É exercido por nossos funcionários 3.2.b Não houve avaliação de risco 3.2.c Exercida por nossos funcionários 3.2.d Essa atividade é exercida pela assessoria de comunicação da Prefeitura. 3.2.e Exercida pelos nossos funcionários 3.3 Não temos conselho Fiscal, nem conselho de infraestrutura. 3.4 Não teve essa necessidade 3.5 Esse controle é exercido pela Controladoria Geral do Município. 3.6 Esse controle é exercido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município. 3.7 Não temos acesso ao SIPLAG 3.8 Não foi implantado esse sistema no Município. ITEM 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1 – Letra a) Programa – 0010 – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Letra b) Corrente – R$ 2.379.198,00 Capital - R$ 11.402.432,00 Programa – 0012 – INTERVENÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL Corrente – R$ 1.317.876,00 Capital - R$ 33.520,00 Letra c) Houve a competente avaliação dos indicadores, no que tange a respeito de atendimento aos projetos vinculados a nossa Secretaria, demos ênfase as manutenções do fundo de infraestrutura, com bastante esforço construímos a escola de música do nosso Município, com atendimento a mais ou menos 200 alunos, em três horários, e também relativos a serviços urbanos. Letra d) Não houve reflexos relativos ao programa

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Letra e) Não Houve Restos a Pagar no exercício 4.2 – Letra a) Função – 04 – Administração Subfunção – 122 – Administração Geral Função – 08 – Assistência Social Subfunção – 241 – Assistência ao Idoso Função – 13 – Cultura Subfunção – 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Subfunção – 392 – Difusão Cultural Função – 15 – Urbanismo Subfunção – 451 – Infraestrutura Urbana Subfunção – 452 – Serviços Urbanos Função – 16 – Habitação Subfunção – 482 – Habitação Urbana Função – 17 – Saneamento Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano Função – 18 – Gestão Ambiental Subfunção – 541 – Preservação e conservação Ambiental Função – 22 – Industria Subfunção – 661 – Promoção Industrial Função – 23 – Comercio e Serviços Subfunção – 691 – Promoção Comercial Função – 25 – Energia Subfunção – 752 – Energia Elétrica Função – 26 – Transporte Subfunção – 782 – Transporte Rodoviário Função – 27 – Desporto e Lazer Subfunção – 812 – Desporto Comunitário Subfunção – 813 - Lazer Letra b) Metas – Umas das principais metas da Secretaria de Infraestrutura é o atendimento e o bem estar dos nossos munícipes, com investimento em estrutura urbana nas escolas e com isso a beneficiar nossos alunos, nossos educadores, limpeza de rodovias e ramais a beneficiar ao escoamento agrícola, bem como com investimento em saúde a melhorias nos postos de saúde, limpeza urbana, bem como melhorias em rede de água tratada e o escoamento de águas pluviais para beneficiar a todos nossos moradores de pedra branca. Financeiro Valores Orçados/2018 Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo Capital – R$ 362.500,00 Manutenção das Atividades do Fundo de Infraestrutura Corrente - R$ 860.280,00

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Construção, Reforma e Ampliação Habitacional a Pessoas Carentes Capital – R$ 240.000,00 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Comunitários Capital – R$ 104.000,00 Construção Reforma e Ampliação da Biblioteca Pública Municipal Capital – R$ 81.200,00 Construção da Escola de Música Capital – R$ 150.000,00 Construção, Pavimentação com blocos sextavados e Paisagismo nas comunidades Capital – R$ 250.280,00 Construção, Reforma ampliação de linha d’água, calçadas e Meio Fio Capital – R$ 123.670,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Capital – R$ 88.839,00 Construção e Reforma e ampliação de conjunto habitacional Capital – R$ 240.000,00 Construção, Reforma e ampliação sistema de água nas comunidades Capital – R$ 104.140,00 Construção do muro de arrimo Capital – R$ 88.000,00 Construção de Parques e Jardins Capital – R$ 78.500,00 Construção de Polo Industrial Capital R$ 206.000,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da Industria e Comércio Capital R$ 8.380,00 Manutenção das Atividades da Industria e Comércio Corrente – R$ 329.469,00 Construção e Ampliação da rede elétrica rural Capital – R$ - 115.154,00 Construção, Reforma e Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais Capital – R$ - 199.550,00 Construção, Reforma Ampliação e conservação de Ruas e Avenidas do Município Capital – R$ - 898.900,00 Construção de Terminal Rodoviário Capital – R$ 167.500,00 Construção de Praça Temática Capital – R$ - 95.680,00 Construção, Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Capital – R$ 143.600,00 Construção do Complexo Poliesportivo Municipal Capital – R$ - 126.800,00

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Secretaria de Infraestrutura/Realização em 2018 Despesas correntes Pessoal Ativo ............................................. R$ 100.109,00 .Pessoal e Encargos Sociais ....................... R$ 79.569,76 .Obrigações Patronais ................................. R$ . Despesas de Exercício Anterior................. R$ 20.539,24 Outras Despesas Correntes ..................... R$ 2.854.953,69 . Diárias – Pessoal Civil ............................... R$ 6.200,00 . Material de Consumo ................................ R$ 1.643.426,80 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física .. R$ 842.566,45 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica... R$ 362.760,44 Soma ............................ R$ 2.955.062,69 .Construção, Reforma e Ampliação Complexo Administrativo . Obras e Instalações ................................... R$ 201.411,83 Construção, reforma de Centros Comunitários .Obras e Instalações .................................... R$ 126.552,45 Construção, Reforma, Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais . Obras e Instalações ................................... R$ 157.585,17 Manutenção das Atividades de Industria e Comercio . Diárias – Pessoal Civil ................................ R$ 4.750,00 . Material de Consumo .................................. R$ 34.526,06 . Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 82.420,50 .Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica R$ 88.173,48 Letra c) Não Houve reflexos no que se refere a contingenciamento no resultado das ações Letra d) Não Houve restos a pagar 4.3 – Letra a) UO : SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Letra b) Corrente - R$ 1.189.749,00 Capital - R$ 3.872.693,00 Letra c) A Secretaria de Infraestrutura não exerceu atividades relacionadas a impostos Letra d) Não houve movimentação de créditos interna ou externa Letra e) Na execução da despesa não houve modalidade de licitação, ficando a cargo da Secretaria de Administração, na Comissão Permanente de Licitação-CPL. Letra f) Não houve a análise de indicadores

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5 – TOPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 - Não houve passivos no exercício 5.2 - Pagamos as despesas de exercícios anteriores relacionados em 2017, pagos em 2018, e no presente exercício não tivemos restos a pagar. 5.3 - Letra a) O Único Convênio firmado foi junto ao Governo do Estado do Amapá-GEA, com a interveniência da Secretaria das Cidades. Objetivo: Repasse de recursos financeiros destinados a Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Sólidos domiciliares no Município de Pedra Branca do Amapari Letra b) Estamos sempre a receber as transferências voluntárias, e estabelecendo aos parâmetros de exigências dos órgãos federais e Estaduais. Letra c) CONVÊNIO Nº 012/2017- SDC/AP. O presente já foi devidamente feita sua competente Prestação de Contas. Objetivo: Repasse de recursos financeiros destinados a Serviços de Limpeza Pública, Coleta, Transporte e Destinação Final de resíduos Sólidos domiciliares no Município de Pedra Branca do Amapari Despesas Realizadas PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS Nº 012/2017- SDC/AP. DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESAS EXECUTOR: Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

CONVÊNIO Nº: 012/2017-SDC

RECEITA DESPESA SALDO Valores Recebidos 231.901,00 Total das Despesas

realizadas (conforme Relação de pagamento).

250.527,80

Contrapartida-Recursos Próprios

20.000,00

Rendimentos de aplicação Financeira;

1.118,45 Saldo (recolhido a recolher)

2.491,65

TOTAL 253.019,45 TOTAL 250.527,80 2.459,46 Letra d) Ao houve esses valores 5.4 No decorrer do exercício não movimentamos contas bancarias, e com relação aos suprimentos de fundos os mesmos acreditamos que já foram devidamente prestados conta em decorrência que era o senhor Daniel Ferreira da Silva que movimentava esses recursos. 5.5

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No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria de Agricultura não realizou nenhuma operação de credito. 5.6 Esta informação se encontra unto a Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELAIONADOS Subitens 6.1 a) - Nosso trabalho é de fundamental importância em decorrência de prestar assessoramento as Unidades Orçamentárias da PMPBA. b) – A qualificação de nossos técnicos é de bastantes elevada, com relação e conhecimento a Administração Pública. c) – não temos essa informação d) – Na Secretaria de Infraestrutura não tem inativo e nem pensionistas. e) – Na Secretaria de infraestrutura não tem acumulação de cargo, durante o exercício. f) – Em decorrência da não acumulação de cargo, não tivemos que adotar nenhuma providencia relativos à questão. g) - Informação está no Setor de Recursos Humanos da PMPBA. 6.2 Na Secretaria de infraestrutura, só temos terceirização de mão de relativos a serviços prestados. 6.3 Urge a necessidade de concurso público, o problema e que nossa receita vem decaindo e já estamos no limite da Lei nº 101 de 04/05/2000, mais precisamente nos artigos 19 e 20, levando-se em consideração seus itens, parágrafos, incisos e alíneas. 7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO. Subitens 7.1 A Secretaria de Infraestrutura possui veículo relativos a transporte de agricultores, sendo dois caminhões. 7.2 No exercício financeiro de 2018, houve aquisição de bem somente relativos a obras e instalações. 7.3 A Secretaria de Infraestrutura não possui prédios alugados a terceiros. 7.4 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. 7.5 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. Com isso não temos a relação de bens de natureza permanente. Na Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medidas, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

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. No Município e que atende a Infraestrutura Urbana é mais ou menos 10 veículos disponíveis ao transporte de Lixo, bem como na condução de agricultores das localidades interioranas até a sede do Município, sendo que alguns se encontram seus trabalhos voltados no lixão do Aterro Sanitário. Sendo que mais de 200 agricultores utilizam o transporte principalmente de caminhão no que tange respeito ao escoamento de sua produção, beneficiando sobremaneira esses agricultores que muitos necessitam desse tipo de apoio, principalmente nas comunidades estabelecidas ao longo da Rodovia Perimetral Norte. . Os custos envolvidos para a Manutenção desses veículos são de inteira responsabilidade da SEINC. . Sendo que foi valor realizado na ordem de (+ ou -) R$ 1.643.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e três mil reais), com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, para o atendimento que ora mencionamos no decorrer do exercício financeiro de 2018. . Com relação ao Patrimônio próprio da Secretaria conseguimos algumas aquisições, em decorrência da falta de recursos financeiros, e com isso nossa Secretaria apesar de todas as dificuldades realizamos nossas ações sempre com o intuito de melhorar as nossas estruturas urbanas, a aplicação em investimentos somente foi possível na parte que tange a respeito da nossa praça temática e com relação a algumas aquisições de material permanente, para nosso pleno funcionamento. . A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, possui as seguintes contratações de Locação de Imóvel que é o pessoal aonde funciona a própria Secretaria, tendo um custo Mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). . A locação de Outro Imóvel onde funciona o Sistema Municipal de Emprego – SIME, do Município de Pedra Branca do Amapari, muito importante aos nossos munícipes. . A locação de outro imóvel onde funciona a Coordenação Indígena, de grande importância para atendimento as nossas comunidades indígenas que fazem parte integrante da população do nosso Município. . A Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINC, não realizou nenhuma operação de crédito no decorrer do exercício financeiro de 2018. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO 8.1 letras “a” até “e” Com relação a T.I., a Secretaria de infraestrutura no momento não tem essa atividade, e estamos precisando desse tipo de atividade, uma vez que precisamos publicar no sitio da PMPBA, as nossas atividades inerentes a nossa Secretaria, no decorrer do exercício acreditamos que a Secretaria de Administração, teve esse tipo de ocorrência, em face das necessidades de outros órgãos da nossa Administração.

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. Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área porem não conseguimos em decorrência que em nosso Município nessa área é bastante carente. . Com isso não foi possível a realização da aquisição de equipamentos relacionados à Tecnologia da Informação. . Temos um problema com relação à evolução no que tange a respeito de Consumo de Energia pois a documentação de exercícios anteriores foi totalmente extraviada em incêndio no prédio da Prefeitura no Exercício Financeiro de 2015, e não temos no momento condições de realização de histórico uma vez que nada disso foi repassado pela Administração anterior. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 9.1 - 9.2, e 9.3 - Estas informações é decorrente das atividades de Meio Ambiente, que esta vinculada e subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2018. 10. CONFORMIDADE E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1 . Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes de Janeiro a Dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de fiscalização, em face que a nossa Secretaria segue a padronização desses documentos juntamente com outras secretarias as quais estão vinculadas o CNPJ do Poder Executivo Municipal. 10.2 Todas as recomendações emanadas pela Controladoria Geral do nosso Município, são prontamente atendidas no que tange a respeito da Secretaria de Infraestrutura. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas por nossa Secretaria. 10.4 . Com relação às Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal, sendo assim um órgão centralizador dessas ações e onde se encontra todas as informações relativas às licitações e inexigibilidades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Temos a informar que nossa Secretaria procedeu a solicitação as quais foram realizadas na Comissão de Licitações e contratos. 10.5 . Com relação aos Convênios, essa informação já se encontra especificada em itens anteriores. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, realizou obra ou serviço de engenharia abaixo descrita. .Construção, Reforma e Ampliação Complexo Administrativo . Obras e Instalações ...................................R$ 201.411,83 Construção, reforma de Centros Comunitários

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.Obras e Instalações ....................................R$ 126.552,45 Construção, Reforma, Ampliação e conservação de Pontes e Estradas Vicinais . Obras e Instalações ...................................R$ 157.585,17 Estado todas em plena execução. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação. 11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1 A Secretaria Municipal de Infraestrutura, no que diz a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido atendimento, quando das necessidades de todas as nossas comunidades bem como na sede do Município, no que tange a respeito de infraestrutura urbana com bastante controle de fundamental importância na realização das nossas ações as quais conseguimos de forma precária um bom êxito, sempre procuramos primar com relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-NBCT, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Sempre procurando estabelecer aos procedimentos contidos nas Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2

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11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria Geral do Município a competente emissão. 12– OUTRAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. 12.1 Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento à população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fatos inéditos no Município de Pedra Branca do Amapari. A Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento às nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e consequentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. . Com relação as informações contábeis nosso contador já especificado anteriormente tomou como base as demonstrações contidas a critérios e procedimentos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCT, bem como as Demonstrações contábeis previstas pela Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, uma vez que esta lei estabelece em todo território nacional as demonstrações que devem ser seguidas pelo Setor Público em todo o Brasil, dando uma consistência bastante adequada e com muita clareza com relação a adequação de situação Orçamentária que é o Balanço Orçamentário, Financeira que é o Balanço Financeiro e Patrimonial, onde se demonstra a situação patrimonial da entidade tanto na Demonstrações das Variações Patrimoniais quanto no Balanço Patrimonial.

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PLANEJAMENTO PARA 2019. . Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, buscando com isso uma melhoria na qualificação funcional. . Promover a expansão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Infraestrutura. . Manter a coleta de lixo na sua normalidade, e com isso não causar transtornos a nossa população. . Construção, Reforma e Ampliação do Complexo Administrativo ou implantar novo prédio para pleno funcionamento da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. . Construção da Escola de Música, que com isso venha a beneficiar a vários jovens e adolescentes de Pedra Branca, que tem tendência a desenvolver suas habilidades ou talentos na área musical e instrumental. . Ampliar as atividades de linha d’água e meio fio a várias comunidades interioranas do nosso Município. . Ampliar e manter as Atividades no que tangem a respeito da Indústria e Comércio, buscando com isso uma melhoria aos setores que tenham suas atividades voltadas e que atuam nessa área. . Ampliar o atendimento na manutenção das pontes e ramais de nossas comunidades, para um melhor escoamento da produção agrícola. . Ampliar na sede do Município, bem como as nossas comunidades que se encontram ao longo da Rodovia Perimetral Norte, a manutenção de ruas e avenidas. . Ampliar quando possível em nossas comunidades nas ruas e avenidas a pavimentação com blocos sextavado. . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura. . Aquisição de um Caminhão Coletor de Lixo. . Emitir parecer e propor junto ao Governo Federal e Estadual a firmar Convênios, com relação a ampliação da rede de abastecimento de água nas comunidades, Terminal Rodoviário na Sede do Município, Centros Comunitários nas Comunidades que necessitam, Ampliação Habitacional as pessoas carentes, Construção da Escola de Música, Construção da Biblioteca Pública Municipal, Ampliação da linha d’água e eletrificação rural. . Promover e dar ênfase as atividades de Indústria e Comércio, promovendo com isso nosso setor Primário e setor Terciário, para um desenvolvimento mais organizado e adequado.

INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

a. Informações a respeito da elaboração/revisão pelo Município, no que couber, dos seguintes Planos municipais: • Plano Diretor, de acordo com a Lei Federal n° 10.257/2001; Não ocorreu o evento • Plano Local de Habitação de Interesse (PLHIS), de acordo com a Lei Federal nº 11.124/2005; Não ocorreu o evento

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• Plano municipal de Saneamento Básico, de acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007; Não ocorreu o evento • Plano municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010; Não ocorreu o evento • Plano municipal de mobilidade, de acordo com a Lei Federal nº 12.586/2012. Não ocorreu o evento

b. Mapa de situação da Malha Rodoviária municipal ao término do exercício e das intervenções realizadas ao longo do exercício;

Não compete a Secretaria de Infraestrutura-SEINC

c. Relação de trechos das vias que receberam, no exercício, serviços decorrentes de contratos de fornecimento de insumos, locação de mão de obra e/ou aluguel de máquinas geridos pelo município;

Não compete a Secretaria de Infraestrutura-SEINC

d. Informações a respeito da gestão pelo município dos ativos de iluminação pública; Não ocorreu o evento, devido a responsabilidade no ano de 2018 foi da

Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA

e. Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável que indique a compatibilidade com o Plano Diretor, PPA, LDO, LOA, lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, código de obras, edificações, sanitário e posturas;

Não ocorreu o evento

f. Política Municipal de Habitação com as ações de monitoramento realizadas; Não ocorreu o evento

g. Relação de imóveis locados temporariamente, contemplando: os nomes dos

beneficiários, especificando renda mensal familiar; locadores; valor da locação; local e data; - Prédio da Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego-SIME Denivaldo Nascimento de Souza O valor do aluguel mensal é de R$ 800,00 (oitocentos reais) Rua Deolinda Gomes, 163, Aeroporto, Pedra Branca do Amapari-AP 04 de maio de 2017 - Prédio da Coordenadoria Municipal Indígena de Pedra Branca do Amapari-AP José Vieira Branco

O valor do aluguel mensal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 09 de maio de 2017

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h. Planos e/ou projetos, realizados em 2018, para a construção e manutenção das vias e passeios públicos do município; - Abertura de via interligando a rua Deolinda Gomes à rua Linha A; - Manutenção de vias no centro, com serviços de tapa buraco; - Pavimentação asfáltica através de Tratamento Superficial Duplo TSD, na rua Linha A até a interligação com a rua Deolinda Gomes.

i. Informações sobre as metas estabelecidas e alcançadas em 2018 sobre as vias e passeios públicos adaptados a portadores de necessidades especiais Não ocorreu o evento

Atenciosamente, Elidelcio Soares Pinheiro Secretário Adjunto de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC Dec. 190/2018 Daniel Ferreira da Silva Secretário de Infraestrutura Indústria, Comércio e Mineração-SEINC

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ESTADO DO AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA DECRETO Nº 120/2019-PMPBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Dutra, nº 347, Centro, - CEP 68945-000 E-mail: [email protected]

RELATÓRIO DE AUDITORIA

CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

A Comissão Especial de Auditoria instaurada por meio do Decreto nº

120/2019-PMPBA, realizou análise nos Relatórios de Gestão encaminhados pelos Dirigente das Secretarias Municipais abaixo elencadas, referente ao exercício de 2018:

UNIDADES AUDITADAS . GABINETE DA PREFEITURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO . SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO . SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE . SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Inicialmente, vale esclarecer que a criação da Comissão Especial de Auditoria

teve por fundamento a Instrução Normativa nº 001/2018 – CGE, emitida pela Controladoria Geral do Estado do Amapá. Tal norma regulamenta a criação da Comissão de Auditoria em municípios que não dispõem de unidades setoriais de controle interno. Assim dispõe o art. 2º da citada norma:

No caso do município de Pedra Branca do Amapari, apesar de contar com o

órgão de controle interno municipal, não dispõe em seu quadro de pessoal efetivo, de auditores aptos a realizar o trabalho de auditoria nas contas municipais. Por tal motivo,

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a Instrução Normativa nº 001/2018-CGE ainda é utilizada de forma subsidiária na execução do presente trabalho.

Seguindo tais orientações, a Excelentíssima Prefeita do Município de Pedra

Branca do Amapari publicou o Decreto nº 020/2019- PMPBA criando a Comissão Especial de Auditoria, cuja finalidade primordial seria analisar os Relatórios de Gestão apresentados pelos Secretários Municipais, incluindo Dirigentes de Fundos específicos e Ordenadores de despesas, que estavam à frente da gestão no ano de 2018.

A Comissão Especial de Auditoria se reuniu pela primeira vez no dia 12 de

março de 2019, conforme cópia da Ata de Instalação anexa, e dispõe da seguinte composição: RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES – servidor efetivo do quadro federal cedido - Técnico em Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES – Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES – Comissionado -Secretário

Convém de pronto esclarecer, que não foi possível realizar uma auditoria

mais aprimorada nas contas dos gestores, por ausência de conhecimento aprofundado dos membros nomeados, porém, por orientação do Controle Interno Municipal, o método de auditoria utilizado em cada análise foi AUDITORIA ANALÍTICA na verificação das contas apresentadas.

Segundo o Manual de Auditoria do Exército Brasileiro, instituído através da

Portaria nº 018, de 17 de janeiro de 2013, o método de auditoria analítica consiste em:

“3.7 PROCEDIMENTOS ANALÍTICOS 3.7.1 Os auditores deverão fundamentar as conclusões e os resultados do

trabalho mediante análises e avaliações apropriadas. 3.7.2 Os procedimentos analíticos propiciam ao auditor um meio eficiente e

efetivo de fazer uma avaliação da informação recolhida em uma auditoria. A avaliação resulta da comparação dessa informação com expectativas identificadas ou desenvolvidas pelo auditor.

3.7.7 Quando os procedimentos analíticos de auditoria identificarem resultados ou relações inesperados, os auditores examinarão e avaliarão esses resultados

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ou relações, no intuito de que se convençam de que os resultados e relações são suficientemente explicados. Os resultados ou relações que não forem convenientemente explicados serão esclarecidos no âmbito da unidade organizacional sob análise. O auditor recomendará a adoção de providências, dependendo das circunstâncias.” .

Necessário ressaltar, que este Relatório não contém detalhamento de dados

numerários, mas os quadros e planilhas demonstrativos de despesas da UJ integram os anexos do RG.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Passamos ao resumo da análise do Relatório de Gestão – exercício de 2018,

do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca. Gestor atual: Aldenor Furtado Rebelo Gestor de contas: Prefeita Elizabeth Pelaes dos Santos e Jackson Junior S. de

Souza (Secretário de Finanças) Pelo que se depreende da leitura do RG, o Gabinete figura como unidade

administrativa criada pela Lei Municipal nº 0442/2016, consistindo em órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal, e também como unidade orçamentária com previsão na Lei Orçamentária Anual.

As competências do Gabinete estão descritas em sua lei de criação e consistem em atividades de apoio às demais unidades e ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes, instituições, entidades e associações de classe, entidades comunitárias, órgãos do sistema administrativo municipal e demais esferas governamentais.

No ano de 2018 o Gabinete da Prefeita desenvolveu ações de cunho administrativo internamente e ações de cunho social, que resultaram em atendimento à população amapariense.

Na esfera do Planejamento Estratégico, o Gabinete executou ações sociais, entre elas atendimento e serviços prestados ao público, como exemplo disto cita-se ação realizada na área da saúde pública que contemplou mais de 1.300 atendimentos como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão

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do cartão do SUS. Tudo em parceria com o SUPER FÁCIL, órgão do Governo estadual. Os atendimentos aos munícipes também foram realizados no âmbito da Prefeitura Municipal ao público que buscou auxilio ou a resolução de problemas junto à Prefeita Municipal.

Estão vinculadas ao Gabinete as seguintes unidades administrativas:

. Procuradoria Geral - PROG

. Controladoria Geral- Sistema de Controle Interno – CINT

. Guarda Municipal de Pedra Branca

. Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DEMUTRAN

. Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária – CESEP

. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CONDEC

. Junta de Serviço Militar - JSM

Constatamos que tais unidades administrativas vinculadas ao Gabinete, não possuem autonomia financeira, dependendo do orçamento do Gabinete para manter sua estrutura de trabalho. E por tal razão, todos os valores desembolsados para manutenção e custeio de sua estrutura e de suas atividades, constam nos demonstrativos contábeis do Gabinete.

A Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira foi demonstrada no RG do Gabinete, destacando o Programa Orçamentário Gestão Administrativa Superior, evidenciando os numerários referentes às despesas correntes e de capital de cada subunidade administrativa a ele vinculada, seguindo a ordem estabelecida no Anexo da DN 007/2018-TCE-AP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- SEMUF Gestor atual: Jackson Junior S. de Souza Gestor em 2018: Jackson Junior S. de Souza

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Ao analisarmos o Relatório de Gestão da SEMUF, percebemos a execução de ações voltadas a atingir as metas propostas no Orçamento-Programa/2018.

As atribuições da SEMUF giram em torno do Orçamento-Programa/2018, buscando exercer o controle orçamentário e financeiro da verba pública, prestando também assessoramento técnico aos gestores que manipulam Fundos específicos. No exercício de 2018, verifica-se que a SEMUF trabalhou com parâmetros de controle dos recursos orçamentários e financeiros, buscando padronizar procedimentos de aplicação da verba pública.

No quadro que demonstra a Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, a UJ numera os gastos com pessoal, as obrigações patronais e os valores que saíram para pagamento de despesas do outro exercício, bem como informa as despesas correntes que pagaram diárias com pessoal civil, material de consumo, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, obrigações tributárias e contributivas, e despesas de capital que custearam a aquisição de equipamentos e material permanente.

A SEMUF elenca as ações desenvolvidas no ano de 2018, entre elas o controle orçamentário dentro das unidades administrativas da Prefeitura por meio de Decreto de anulação e suplementação orçamentária, e posteriormente por excesso de arrecadação em relação ao valor previsto inicialmente. A UJ festeja o excesso de arrecadação, fato que atribui também à cobrança de impostos em cumprimento ao Código Tributário Municipal, sendo que os valores arrecadados subsidiaram os projetos sociais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-

SEMUP Titular da Pasta: José Francisco Martins Lopes Ordenador de Despesa: Prefeita do Município E-mail: [email protected] Contador responsável: Raimundo Sergio de Jesus E-mail: [email protected]

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Relata a SEMUP que no decorrer do exercício de 2018, desenvolveu suas atividades nos prazos estabelecidos pela legislação no que tange à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual- LOA, buscando cumprir as metas constantes do PPA- Plano Plurianual de Investimento relativo ao exercício 2018-2021. Paralelo a tais atividades, a SEMUP presta assessoria contábil na elaboração dos Balanços Gerais do exercício financeiro.

A SEMUP elabora os balancetes mensais que são encaminhados à Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado- TCE/AP, bem como os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (bimestral) e os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF (quadrimestral).

Nota-se que a SEMUP não tem competência para gerir Fundos Municipais e nem os recursos próprios do município, mas uma de suas funções primordiais é orientar os demais gestores a executar suas receitas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.

Gestor atual: Carlos Eduardo dos Santos Cantuaria. E-mail institucional: [email protected] Criação: Lei Municipal nº 442, de 06.12.2016 Conforme relatado pelo gestor da SEMAD, a UJ é órgão superior de

assessoramento ao Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e à segurança patrimonial da Prefeitura. Sendo assim, detém a função grandiosa de controlar, através de seus setores, a saída e entrada de equipamentos, materiais, servidores contratados e comissionados, bem como de monitorar a folha de pagamento. Apesar de acumular tantas funções, não detém autonomia administrativa e financeira, estando ligada diretamente ao Prefeito Municipal, dependendo da estrutura administrativa e financeira da Prefeitura para desenvolver suas atividades.

A SEMAD está inserida no Plano Plurianual vigente (estabelecido pela Lei nº

482/2017), no Programa Gestão Administrativa e Superior que visa construir o núcleo de

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planejamento estratégico para atender às necessidades da população, com a manutenção de suas atividades e aparelhamento.

A SEMAD não gere verba pública, como já referido acima, depende do

orçamento e do financeiro da Prefeitura para sobreviver, mas suas atividades se voltam para a boa administração e condução da máquina pública.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E

MINERAÇÃO – SEINC. Gestor atual: Daniel Ferreira da Silva Secretário adjunto nomeado a partir do mês de agosto de 2018: Elidelcio

Soares Pinheiro Ordenadores de Despesas: Prefeita do Município e Secretário Municipal de

Finanças. E-mail:[email protected] Da análise do RG da SEINC, compreende-se que sua principal competência é

promover o desenvolvimento estrutural do Município de Pedra Branca, de forma racional e adequada, visando ao desenvolvimento com aplicação dos recursos voltados a infraestrutura urbana, qualificação técnica e valorização de servidores.

Suas ações também são voltadas para a formulação, execução,

acompanhamento e monitoramento da política de gestão interna, estabelecendo metas, elaborando projetos, desenvolvendo atividades e ações, no intuito de melhorar a infraestrutura urbana, contribuindo, assim, para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais etc.

O Relatório da SEINC destaca as obras de infraestrutura executadas em 2018,

especialmente reforma e ampliação de prédios a exemplo dos Centros Comunitários, ações que estavam contempladas no Orçamento-Programa/2018, porém, revela a existência de obras que embora orçadas, não foram concretizadas por falta de recursos financeiros.

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Consta também no RG da Unidade Jurisdicionada auditada, os valores orçados para a execução de obras de infraestrutura em 2018, e os valores gastos com aquelas que foram executadas. Se compararmos os valores orçados e executados, encontramos uma variação para mais e menos. Por exemplo, o valor orçado para a construção, reforma e ampliação do Complexo Administrativo para o exercício de 2018 foi de R$ 352.500,00, porém, o valor desembolsado na execução da obra foi R$ 201.411,83, uma diferença para menos no valor de R$ 151.088,17.

No que tange à existência de convênios, o RG da SEINC relata que somente

um convênio (012/2017- SDC/AP) foi firmado com o Governo do Estado, cujo objeto consistia no repasse de recursos para execução da coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares. Quanto a este convênio já houve prestação de contas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMAB.

Gestor atual: Saymon Abreu Ordenador de Despesa em 2018- Daniel Ferreira da Silva E-mail: [email protected]

O Relatório de Gestão da SEMAB informa primeiramente que sua criação se deu através da Lei nº 453/017-PMPBA.

Em síntese, à SEMAB compete:

- Promover a capitação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local;

- Manifestar-se oficialmente em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estaduais ou federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

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- Articular com os órgãos executores da política de saúde no município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.

Destaca-se no Relatório da SEMAB a existência do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente – FERMAP, criado pela Lei nº 458, de 03 de março de 2017, que tem por finalidade principal captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços, conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais. Atualmente, o Fundo do Meio Ambiente tem recebido receitas oriundas de taxas cobradas pela emissão e análise de anuências ambientais, licenças e outros documentos previstos no Código Municipal de Meio Ambiente – Lei nº 466/2017. Somado a tais valores, o Fundo também recebeu no ano de 2018 repasse financeiro no valor total de R$ 2.398.725,37, proveniente de medidas compensatórias ambientais em virtude das atividades potencialmente poluidoras ou degradantes ao meio ambiente desenvolvidas no município pela empresa Beadll Brasil Ltda.

Para gerir o patrimônio financeiro da SEMAB, o gestor conta com a existência do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAP, criado através da Lei nº 457/2017/2017. O COMAP é órgão colegiado, autônomo, deliberativo, normativo e recursal no âmbito de suas competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do município e demais esferas administrativas, o qual tem por escopo cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e entidades públicas diretas e indiretas, assegurada a participação da sociedade civil organizada no processo. O Conselho se reúne para deliberar sobre a execução de ações públicas pela unidade e sobre seu custeio, autorizando ou não o desembolso de valores do Fundo.

No detalhamento das ações executadas pela SEMAB em 2018, podemos destacar a elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Agricultura e Agência de Pesca do Estado do Amapá- PESCAP; atividades voltadas para a educação ambiental/socioambiental da comunidade local; campanha educativa sobre a coleta de lixo (área urbana), coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais; realização da Semana

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Municipal do Meio Ambiente com o tema Resíduos Sólidos_Acabe com a poluição plástica, licenciamento ambiental etc.

No que se refere à receita e despesa orçamentárias verifica-se que a Secretaria apresentou em seu relatório os demonstrativos dos valores orçados para 2018 e também os valores desembolsados para custeio das aquisições de materiais permanentes, gastos com pessoal e demais ações voltadas para as atividades finalísticas do órgão. A SEMAB informa, no que se refere às receitas orçamentárias, que a previsão registrou o valor de R$ 343.281,00, porém, com a regularização do Fundo de Meio Ambiente e o aporte previsto para o ano de 2018, houve alteração na LOA 2018, tendo sido aprovado o valor de R$ 2.720. 481,00.

Já a despesa orçamentária informada pela SEMAB em seu Relatório, diz respeito somente àquelas provenientes da própria Secretaria, encaminhadas para a Prefeitura Municipal com solicitação de autorização de empenho, liquidação e pagamento, totalizando o numerário de R$ 1.071.634,24.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO –SEMAH.

Gestor atual: Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas em 2018: José Adecildo de Farias

Coordenador do Fundo em 2018: Jânio de Freitas. E-mail institucional: [email protected]

Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 E-mail: [email protected]

O Relatório da SEMAH inicia destacando que “A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito social e política pública de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social. Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos, programas e benefícios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas.”

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Prossegue aduzindo que Secretaria teve sua criação instituída através da Lei Municipal nº 442/2016,e o Fundo Municipal de Assistência Social foi criado pela Lei nº Lei nº 0329/2013. No que tange ao Fundo específico, esclarece o relatório que a deliberação sobre as ações e execução dos programas de assistência social, dependem de autorização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei nº 0329/2013, a qual alterou as Leis nº 082/1998 e 176/2004.

O relatório de gestão da SEMAH esclarece que a unidade buscou cumprir as o Plano Municipal de Assistência Social de 2018 e as metas nele pré-estabelecidas, entre elas o desenvolvimento de programas, projetos e serviços socioassistenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os princípios e diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Norma Operacional Básica – SUAS.

Em primeira análise detectamos que faltavam informações exigidas na Parte Geral do Anexo da DN 007/2018- TCE, portanto, a Comissão de Auditoria encaminhou o Ofício nº 002/2019-CEAUD/CINT à SEMAH, requisitando as informações e o preenchimento das lacunas.

Como resposta, a unidade jurisdicionada encaminhou o Ofício nº 0230/2019, com os esclarecimentos solicitados, um deles tratava-se da Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, esclarecendo os programas executados em 2018 e os gastos obtidos com a implementação de cada um.

Houve demonstração dos gastos com pessoal no Relatório da SEMAH, separando-se por unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS; Conselho Tutelar; Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS; Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Entre outros pontos, a SEMAH apresentou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 2018.

A Comissão de Auditoria não recebeu o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Turismo e Desenvolvimento Rural – SEMAR, tendo sido informada pelo Controle Interno que tal órgão oficializou todos os gestores das Unidades jurisdicionadas a apresentarem seus relatórios, inclusive a referida unidade.

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Diante de tal situação, esta Comissão notificará o órgão de controle interno a comunicar o fato à Prefeita Municipal solicitando providências.

CONCLUSÃO Após análise de cada Relatório de Gestão referente a cada uma das Unidades

Jurisdicionadas consolidadas ao Relatório da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, utilizando-se o método de auditoria analítico, considerando a clareza de informações e coerência na utilização da verba pública, a Comissão de Auditoria conclui pela regularidade das contas apresentadas pelos gestores das unidades jurisdicionadas auditadas e encerra o Relatório de Auditoria, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Pedra Branca do Amapari,27 de abril de 2019.

RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA PRESIDENTE

JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES

MEMBRO

FABIANO GOMES LOPES MEMBRO

COUTE JOSÉ RODRIGUES

SECRETÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-SEMUF CNPJ Nº 34.925.131/0001-00 RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

EQUIPE DA SEMUF Secretário: Jackson Junior Assessores: Raimundo Sergio de Jesus Técnicos: Cassio Rafael

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 – VISÃO DE GESTÃO DA SEINF 2 – AÇÕES PROGRAMADAS E EXECUTADAS 3 – QUANTITATIVOS DE AÇÕES REALIZADAS EM 2018. 4 – PLANEJAMENTO 5 – CONCLUSÃO.

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APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEINF, elaborou este Relatório, com o intuito de evidenciar as ações da Secretaria em decorrência que é uma Secretaria Meio da Administração Municipal, e em decorrência disso as nossas ações estão baseadas mais precisamente em pagamentos de Pessoal e na Administração de recursos financeiros sempre buscando sua melhor aplicação dentro de todas as ações de diversos segmentos da Administração da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no decorrer do exercício financeiro de 2018. Baseando-se no Orçamento-Programa deixado pela Administração anterior, nossas atividades prenderam-se inicialmente no que diz respeito as demandas e os compromissos deixados pelo Gestor antecessor, e com isso procuramos fazer um levantamento real da situação financeira da entidade face os compromissos assumidos. Tratando-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela atual gestão, mais precisamente na questão orçamentária e financeira demonstrando os avanços que foram alcançados, mas também com planejamento adequado e olhando a nossa realidade conseguimos a realizações de algumas ações já anteriormente programadas. Nossa equipe não mediu esforços para que conseguíssemos alcançar alguns objetivos específicos, no que tange a respeito de assessoramento técnico bem como a atualização contábil, fator esse de fundamental importância para qualquer Administração Municipal. Neste documento procuramos demonstrar as nossas atividades meio da Prefeitura que conseguimos alcançar e tivemos muita dificuldade uma vez que os recursos financeiros foram poucos em decorrência dos compromissos assumidos pela nossa Administração, e com isso tivemos que tomar medidas cautelares para que os trabalhos não parassem de sofrer alterações.

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INSTITUCIONAL VISÃO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS . Planejar, e adequar o Orçamento-Programa em todos segmentos da Administração Pública Municipal, exercendo um controle orçamentário e financeiro, e exercendo um assessoramento técnico e esclarecendo junto aos gestores de fundos como proceder o exercício orçamentário e financeiro, de cada Unidade Administrativa para que com isso um controle orçamentário com maior eficácia e dentro das necessidades dos nossos órgãos administrativos.

. O Poder Executivo Municipal, estabeleceu algumas ações dentro da Secretaria de Finanças, priorizando as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, e com isso as nossas atividades foram preconizadas dentro de um trabalho que se estabelece na Constituição Federal com prioridades as ações dessas Secretarias.

. Para que a Gestão se tornasse mais eficiente estabelecemos parâmetros e controle dos nossos recursos orçamentários e financeiros, buscando com isso sua correta aplicação sempre voltada para as reais necessidades institucionais.

. Estabelecemos também uma parceria junto a instituições bancárias do nosso Município, buscando com isso uma melhor aplicação de recursos no mercado financeiro, bem como sua restituição e sua aplicação em prol das atividades do Poder Executivo Municipal.

. Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, e parceiros, visam eficiência da aplicação de recursos financeiros voltados para o beneficio aos nossos munícipes, procurando sempre o potencial humano e com isso um melhor desenvolvimento para o Município de Pedra Branca do Amapari.

. Uma das ações de grande relevância é a cobranças dos nossos impostos de responsabilidade da Administração, os quais estão previsto dentro do nosso Código Tributário Municipal.

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AÇÕES, ATIVIDADES E PROJETOS, PROGRAMADAS . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. . Este projeto da nossa Secretaria não foi possível sua realização, uma vez que com a escassez de recursos não foi possível sua realização e apesar das dificuldades conseguimos recuperar alguns equipamentos para que as nossas tarefas não sofressem paralisações. . Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças. . Esta nossa Atividade foi que mais foi utilizada no decorrer do Exercício financeiro de 2018, uma vez que nossas atividades foram totalmente voltadas ao atendimento às todas as Unidades Administrativa da Prefeitura de Pedra Branca. . Manutenção da Dívida Pública . Esta atividade foi totalmente voltada a manutenção de Dívida como, por exemplo, ao pagamento com reconhecimento de divida relativas ao Exercício Anterior. . Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP . Esta atividade vem de encontro às obrigações do Poder Executivo Municipal, que temos que planejar o recolhimento de contribuições relativas ao PASEP, para nossos servidores efetivos municipais. AÇÕES REALIZADAS EM 2018 . Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEINF, levando-se em consideração nossas atividades inerentes a nossa Unidade Administrativa. . Estabelecemos controle Orçamentário, dentro de todas as Unidades Administrativas da Prefeitura, através de Decreto inicialmente por Anulação e Suplementação Orçamentária, e posteriormente por excesso de arrecadação em relação ao valor previsto inicialmente. . Nosso Sistema de Contabilidade com os técnicos que ali exercem suas atividades durante o decorrer do exercício emitiram mais ou menos 15.000,00 (quinze Mil) Notas de Empenhos, gerando com isso a emissão

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ao mesmo tempo o quantitativo as Notas de Liquidações bem como as Notas de baixas de Pagamentos. . Em conseqüência disso passaram pela nossa contabilidade uma média de mais ou menos 14.600 (quatorze mil e seiscentos) processos para análise e a conseqüente providencias para que com isso a Administração desse continuidade as nossas atividades administrativas. . Houve reconhecimento de dívida pública e com isso tivemos que tomar as providencias necessárias com relação a quitação de dividas de exercícios anteriores. . Procedemos à realização de contribuições de obrigações tributárias e contributivas com relação ao PASEP, dos servidores públicos municipais. . O nosso Departamento de Arrecadação tributária-DAT, procedeu a emissão de mais ou menos 8.500 (Oito Mil e Quinhentas) notas fiscais tributárias relativas a serviços de pequeno e médio e grande vulto de pessoas físicas e Jurídicas, buscando com isso a competente tributação no que tange respeito ao ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto de competência tributária Municipal. . Em decorrência disso o nosso Departamento de Arrecadação-DAT, realizou estudos e a conseqüente lançamento do Imposto predial Territorial Urbano-IPTU, outro imposto de competência tributária municipal. . O DAT, vem realizando estudos com relação a implantação da planta cadastral do nosso Município de forma digital, bem como a área de expansão urbana municipal, tendo dessa forma uma melhor e mais eficaz visão para o planejamento adequado para o crescimento populacional de forma ordenada. . Outra atividade realizada pelo DAT é com relação à implantação bem como a manutenção do Fundo Municipal de Iluminação pública, esses estudos já se encontram com um avanço bem significativo, que certamente vira trazer vários benefícios aos nossos munícipes, que a muito sofrem com a falta de iluminação pública.

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. O Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, idealizou estudos com relação a atualização do Código Tributário Municipal, peça de fundamental importância na geração de recursos próprios para o Município, que em decorrência disso temos varias empresas que atuam na área do Município obrigando-as a recolher o imposto devido, e com isso sua aplicação voltada aos benefícios da nossa população. Com essas informações, e com base a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, temos a informar o seguinte: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE. 1.1 - Secretária Municipal de Finanças: Secretário : Jackson Junior Silva de Souza Telefone: (96) 98803-4876 e-mail: 1.2 – A principal finalidade da Secretaria Municipal de Finanças vem decorrente do Controle Orçamentário e Financeiro tanto da própria Secretaria, como entre as outras Unidades Orçamentárias do Município, excetuam-se nesse caso somente as Secretarias de Saúde bem como a da Assistência Social. . Temos que levar em consideração com relação aos pagamentos efetuados em decorrência que na Contabilidade Institucional foram criados vários fundos, como por exemplo, Fundo Municipal de Infraestrutura, Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde em decorrência que tínhamos que fazer transferências contábeis quando os recursos eram utilizados em outra conta para o atendimento das diretrizes de cada fundo. . Outra finalidade principal é estabelecer um controle das Finanças do nosso Município, informando e assessorando diariamente a nossa Prefeita no sentido de gastos públicos em decorrência que temos inúmeros compromissos erdados da Administração anterior, principalmente no que tange a respeito de pagamento de precatórios bem como o parcelamento de dividas junto as instituições governamentais. 1.3 – Com relação ao organograma é vinculado ao da Prefeitura. Estrutura Administrativa: Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Contabilidade Coordenadoria de Tributos-DAT

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Publicações: no Sitio da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari 1.4 - Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município.

Secretário de Finanças 1.5 A principal função da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, é promover a cobrança dos impostos de nossa competência, de acordo com o que está preceituado no nosso Código Tributário Municipal-CTM, estabelecer o controle Orçamentário e Financeiro, o registro de toda e qualquer despesa das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, emitindo a competente Nota de Empenho como reconhecimento da Divida, Registrar toda e qualquer Receita tanto Orçamentária como a Extra-Orçamentária, Elaboração dos Balancetes Mensais bem como os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária-RREO, Relatório de Gestão Fiscal – RFG, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores. A qualificação técnica e valorização dos nossos servidores, buscando com isso um melhor desenvolvimento e desenrolar dos nossos trabalhos inerentes a nossa Secretaria. Para a solidificação de uma Gestão mais eficiente com resultados práticos para todos é condição fundamental a superação dos obstáculos encontrados e com isso a redução das desigualdades sociais.

1.6 – Governo Federal e Governo Estadual. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES. 2.1 – Com relação ao plano estratégico, a Secretaria de Finanças se vincula exclusivamente em prestar Assessoramento Técnico às todas as Unidades Orçamentárias e inclusive a parte Financeira da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 2.2 – A estratégia que geralmente utilizamos é com relação a treinamento de Pessoal que está voltado seus serviços a parte contábil da Unidade Orçamentária e financeira, no decorrer do exercício.

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2.3 – As ações planejadas geralmente com as outras secretarias, por parte da Secretaria de Finanças, foram realizadas de forma normal e alcançando seus objetivos. E a maior ação da nossa Secretaria se prende em Manutenção de nossas atividades a realização das tarefas inerentes a ela. 2.4 Procedemos o acompanhamento e monitoramento das atividades dentro de sua normalidade, porém a aplicação de indicadores a Secretaria ainda não dispõe de tempo suficiente para sua construção, usando com isso indicadores do Estado. 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br

3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, procuramos estabelecer trabalhos direcionados as nossas ações, pois a Secretaria não tem Auditoria Interna e não possui em seu organograma tal função, e também não temos recursos financeiros suficiente para tal contratação, e a Auditoria funciona no prédio da Prefeitura, e os controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados para exercer essas atividades. Sendo que o Orçamento-Programa é oriundo da Gestão anterior estabelecemos um controle interno baseado no referido orçamento, em decorrência que as dificuldades encontradas foi com relação as anulações e suplementações orçamentárias de cada Unidade Administrativa, uma vez que temos que controlar o orçamento Municipal tendo uma visão macro dos controles orçamentários, os quais tiveram a oportunidade de conhecer e acompanhar a execução orçamentária peça de fundamental importância a execução de Projetos e Atividades de qualquer ente da Federação, tanto Federal, Estadual ou Municipal. Subitens 3.1 Sem Vinculação 3.2 Exercemos o Controle com As Atividades de Controle, Informação e Comunicação bem como o Monitoramento, através do Controle Orçamentário e Financeiro, sempre levando-se em consideração o

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estabelecido na Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. 3.3 A Secretaria de Finanças não temos Diretoria e conselho Fiscal. 3.4 Vinculado as atividades Administrativas da Prefeitura. 3.5 Com relação ao cumprimento de ordem cronológica, estabelecemos todo mês de conformidade com a emissão dos processos de despesa emitidos por todas as Secretarias da Prefeitura, e seguindo sempre a ordem cronológica de chegada. 3.6 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3.7 As publicações são realizadas no Sitio da PMPBA. 3.8 Não foi implantado o SIGA, estamos em face de estudos. 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4.1 Letra a) programa - 0002 – GESTÃO E ADMISTRATIVA SUPERIOR Letra b) Corrente R$ 5.320.550,00 Capital R$ 261.100,00 Financeiro Letra c) Não houve a avaliação dos resultados dos indicadores ao programa Letra d) Não houve reflexos Letra e) Não houve restos a pagar. 4.2 Letra a) Função – 04 – Administração Sub-Função – 123 - Administração Função – 28 – Encargos Especiais Sub – Função – 846 – Outros Encargos Especiais

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Letra b) Metas. A principal Meta da Secretaria Municipal de Finanças se prende exclusivamente na Arrecadação de competência Municipal, buscando sempre a melhoria de arrecadação Tributária, bem como a implantação dos impostos estabelecidos no Código Tributário Municipal-CTM, no auto controle Orçamentário, e o auto controle Financeiro. Informações junto ao Gabinete e também para estabelecer vários compromissos erdados da Administração anterior relativos a parcelamento de dividas junto a vários órgãos Federais e Estaduais. Financeiro . Baseando-se em nossas ações e com muitas dificuldades encontradas, apresentamos um quadro abaixo descrito onde estão as atividades e Projetos Previstos e Realizados durante o Exercício Financeiro de 2018. A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, possui em seu quadro efetivo o quantitativo de Hum (01) Contador, e três Técnicos na feitura dos Empenhos, os quais estão atendendo as nossas necessidades uma Secretaria e o pessoal do Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, bem como a 05 (cinco) Serviços prestados. . No Exercício Financeiro de 2018, houve os seguintes desdobramentos com relação a pessoal Ativo e Inativo. . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 666.715,90 . Obrigações Patronais ....................R$ . Vencimentos e Salários............... .... R$ 396.953,38 . Despesas de Exercícios Anteriores .....R$ 269.762,52 OUTRAS DESPESAS CORRENTES ..........................R$ 2.094.386,85 . Diárias Pessoal Civil .......................... R$ 15.250,00 . Material de Consumo .... ...................R$ 63.064,51 . Serviços Terceiros – Pessoa Fisica ......R$ 307.700,00 . Serviços Terceiros – Pessoa Juridica....R$ 212.455,71 . Obrigações Tributárias e Contributivas . Outras Obrigações Tribut. e Contributivas ..R$ 595.065,97 . Despesas de Exercícios Anteriores . Despesas de Exercícios Anteriores......... .....R$ 900.850,66

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DESPESAS DE CAPITAL Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 9.688,00 SOMA .................R$ 2.770.790,75 Letra c) Não Houve contingenciamento de reflexos na execução do programa Letra d) Não Houve reflexos de em Restos a Pagar 4.3 – Letra a) Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEMUFI. Letra b) Corrente R$ 2.252.940,00 Capital R$ 61.490,00 Letra c) A nossa Arrecadação, foi bastante significativa em relação aos nossos impostos com a aplicação do nosso Código Tributário Municipal, chegamos a cifras de R$ 11.280.803,89 (Onze Milhões, Duzentos e Oitenta Mil, Oitocentos Reais e Oitenta e Nove Centavos). Conforme Planilha em anexo, com isso nossas atividades relacionadas a arrecadação de impostos foi bastante significativa para a execução dos projetos voltados a execução dentro do Município de Pedra Branca. Letra d) Não Houve movimentação de créditos. Letra e) Em nossas atividades não houve a necessidade de ocorrer licitações. Letra f) Não foi possível analisar aos indicadores. 5 –TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 – A Secretaria de Finanças não teve que reconhecer despesas relativas a passivos 5.2 – Pagamos as despesas de exercícios anteriores relacionados em 2017, pagos em 2018, e no presente exercício não tivemos restos a pagar. 5.3 A Secretaria de Finanças, não houve de firmar convênios com outras entidades.

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5.4 As contas Bancárias foram utilizadas de forma racional e dentro da mais absoluta normalidade, em decorrência de movimentação de Fundos, como Fundo Municipal de Educação, de Assistência Social, bem como as contas bancárias movimentadas com recursos federais e estaduais que são as transferências constitucionais legais. Houve concessão de Suprimento de Fundos, por nossa Secretaria, estando todos eles com suas prestações de contas dentro da normalidade. 5.5 Não houve contratos relativas as Operações de Credito. 5.6 Essa Movimentação de precatórios é por conta da Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 Letra a) Nossos Funcionários foram treinados e de conformidade com a necessidade de trabalho os serviços fluem de maneira noomal. Letra b) Com relação a qualificação temos técnicos de nível médio e Nível Superior todos com excelente qualificação de força de trabalho. Letra c) Os recursos Humanos são remunerados através da folha de pagamento. Letra d) Aguardando informações da Secretaria de Administração. Letra e) Não Houve acumulo de cargos na Secretaria de Finanças e Orçamento. . Na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medida, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Letra f) Não Houve acumulo de cargos. Letra g) Não houve indicadores relativos a recursos humanos. 6.2 Não houve terceirização de Mão de Obra e de estagiários.

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6.3 – Não temos condições de promover o concurso público, em decorrência que estamos no limite da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000. 4- GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO 7.1 – A Secretaria de Finanças e Orçamento-SEMUFI, não possui frota de veículos. 7.2 . A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento-SEMUFI, no decorrer do exercício financeiro de 2018, não realizou quaisquer investimento na aquisição de Equipamentos e Material Permanente, em decorrência de escassez de recursos, e com isso idealizamos a recuperação de alguns equipamentos como computadores e impressoras para que com isso as nossas atividades não sofressem paralisações. . A Secretaria teve um custo pouco elevado com relação a Material de Consumo, com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, para o atendimento que ora mencionamos no decorrer do exercício financeiro de 2018. 7.3 . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, não possui nenhum contrato de locação de Imóveis. 7.4 Não houve aquisição de Bens no decorrer do Exercício. 7.5 Relação em anexo. 8 -GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO . Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área porem não conseguimos em decorrência que em nosso Município nessa área é bastante carente.

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. Com isso não foi possível a realização da aquisição de equipamentos relacionados à Tecnologia da Informação. . A nossa Secretaria teve um consumo de papel dentro dos padrões que exigem o serviço público em decorrência que como já falamos anteriormente e temos esse tipo de consumo devido a emissão de Notas de Empenhos, Notas de Liquidação, e Notas de Pagamentos por processos apresentado de toda a Administração Municipal que é analisada pela nossa equipe. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As informações relativas ao Meio Ambiente, encontram-se junto a Secretaria de Meio Ambiente, e não temos as informações pertinentes. 10- CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS, 10.1 . Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes de Janeiro a Dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de fiscalização, em face que a nossa Secretaria segue a padronização desses documentos juntamente com outras secretarias as quais estão vinculadas o CNPJ do Poder Executivo Municipal. 10.2 Todas as recomendações emanadas pela Controladoria Geral do nosso Município, são prontamente atendidas no que tange a respeito da Secretaria de Finanças. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas por nossa Secretaria. 10.4 . Com relação às Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão Permanente de Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal, sendo assim um órgão centralizador dessas ações e onde se encontra todas as informações relativas às licitações e inexigibilidades realizadas pelo Poder Executivo Municipal. Temos a informar que nossa Secretaria não procedeu a solicitação de quaisquer com relação a feitura de Licitações e contratos.

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10.5 . Com relação aos Convênios, não conseguimos a realização dos referidos convênios, em decorrência da deliberação de sim ou não, ao atendimento pelos órgãos dos Governos Federais ou Estaduais. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Finanças, não realizou nenhuma obra ou serviço de engenharia. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação. 11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 11.1 A Secretaria Municipal de Finanças, no que diz a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, quando das necessidades de todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, no que tange ao controle Financeiro de fundamental importância na realização das ações de todos os órgãos da Administração Municipal, sempre procuramos primar com relação as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-NBCT, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. sempre procurando estabelecer aos procedimentos contidos nas Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada.

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Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria Geral do Municipaio a competente emissão. 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento a população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por, exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fato inédito no Município de Pedra Branca do Amapari. A Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento aos nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e conseqüentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. PLANEJAMENTO PARA 2019. . Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de Orçamento e Finananças-SEMUF, buscando com isso uma melhoria na qualificação funcional.

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. Promover a expansão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública, buscando uma melhoria de iluminação pública em toda a sede Municipal e nas localidades interioranas do nosso Município. . Atualização e aplicação do Código Tributário Municipal-CTM, buscando com isso uma arrecadação e uma aplicação dos impostos de responsabilidade Municipal. . Capacitação dos servidores que atuam no Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, promovendo a valorização de todos os servidores que atuam nessa área. . Tomar todas as providências no sentido de manter o Sistema de Contabilidade Software sempre atualizado, dando condições de manter nossa contabilidade sempre com condições de emissão das Notas de Empenhos, Notas de Liquidação da Despesa e Notas de Pagamentos, de grande e fundamental importância em qualquer Gestão Municipal. . Atendimento a Secretários e servidores que atuam na área Orçamentária, dirimindo dúvidas que poderão surgir dentro do Planejamento Orçamentário. . Firmar contrato ou aditamento do contrato de Prestação de Serviços para manter e atualizar o Sistema Contábil, Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, de conformidades com as normas de Contabilidade Pública. . Lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. . Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF. . CONCLUSÃO . Este Relatório foi idealizado levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018, no que tange a respeito do Anexo I, da aludida Decisão, e também com estudos técnicos para sua realização. . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, vem desenvolvendo esforços no sentido de implantação de um sistema de mapeamento da cidade de forma digital, dando condições de uma visão futura a qualquer gestor Municipal com relação à área de expansão

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urbana do nosso Município, fator primordial para um desenvolvimento com planejamento e ordenada. . Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, sendo identificado um avanço de melhorias no processo institucional bem como no ambiente de trabalho, fator primordial ao desenvolvimento das tarefas inerentes aos nossos funcionários. . A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEUMF, com base a uma visão de futuro, vem com muito esforço realizando estudos com relação a aplicação da Nota Fiscal eletrônica, que com isso certamente os nossos recursos próprios poderão ter um avanço bem significativo. . Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios. . A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças-SEMUF, e com base no nosso Código Tributário Municipal-CTM, e buscando sempre parcerias junto ao Governo Federal e ao Governo Estadual, vem sempre procurando melhorar a nossa Receita e procurando sua aplicação de acordo com as determinações emanadas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Amapá e em nossa Lei Orgânica, e com isso procurando sempre um melhor desenvolvimento ao Município de Pedra Branca do Amapari. . É o Relatório, Pedra Branca-AP, Jackson Junior Secretário de Finanças-SEINF Decreto nº ...........................

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RELATÓRIO DE GESTÃODO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

EXERCÍCIO 2018

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1. APRESENTAÇÃO O presente documento apresenta uma descrição sintética das principais ações e

atividades realizadas pelo Gabinete da Prefeita Municipal de Pedra Branca do

Amapari, Estado do Amapá, no exercício do ano de 2018, na Gestão da Prefeita

ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, tendo como Chefe de Gabinete o Senhor

Aldenor Furtado Rebelo, nomeado pelo Decreto nº 001/2017-GAB/PMPBA.

Apresenta também a previsão orçamentária e a execução financeira do ano de

2018. 1.1 Poder Público Municipal, tendo como principal atividade o bem estar dos munícipes de Pedra Branca do Amapari. Chefe de Gabinete: Aldenor Furtado Rebelo Fone (96) 99911-1794 Inmail: [email protected] Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 1.2 O titular do cargo é o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:

I – divulgar os atos do Gabinete por meio dos veículos de comunicação disponíveis

no Município, através do órgão de comunicação da Prefeitura;

II – receber, minutar, expedir e controlar as correspondências do Prefeito;

III – preparar com auxílio da Assessoria Técnica e Jurídica relatórios, mensagens,

comunicados e despachos em geral de interesse do Gabinete, bem

comoresponder/atender as requisições dos órgãos judiciários e do Tribunal de

Contas do Estado do Amapá, zelando pelos prazos concedidos;

IV – atender pessoalmente o Prefeito Municipal, providenciando o que se fizer

necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;

V – superintender a organização da agenda de atividades e programas oficiais do

Poder Executivo e tomar as providências necessárias à sua observância;

VI – superintender a organização dos arquivos, documentos e papéis que

interessem diretamente ao Gabinete, principalmente aqueles considerados de

caráter confidencial;

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VII – receber as correspondências e distribui-las aos destinatários do Poder

Executivo;

a) Condições de trabalho: período normal de 40 (quarenta) horas semanais,

podendo o exercício do cargo exigir prestação de serviços em períodos

noturnos e domingos e feriados;

b) Requisitos para provimento: idade superior a 18 (dezoito) anos e instrução de

ensino médio completo.

1.3 -ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EORGANIZACIONAL A Lei nº 0442-PMPBA, de 06 de dezembro de 2016, dispõe sobre a estrutura

organizacional da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, com

atribuições e funções de cada secretaria. As atribuições do Gabinete do Prefeito

estão relacionadas no Parágrafo único do Artigo 14 da referida Lei.

Registra-se que o Gabinete do Prefeito é um órgão de assessoramento imediato

ao Prefeito Municipal, conforme estabelecido no caput do art. 14 da Lei nº 0442-

PMPBA/2016, como segue:

Art. 14. O Gabinete é órgão de assessoramento do Prefeito Municipal,

competindo-lhe desenvolver as atividades de apoio, bem como assistir o Chefe do

Poder Executivo nas suas relações com os munícipes, com as instituições, com

as entidades e associações de classe, entidade comunitárias, órgãos do sistema

administrativo municipal e demais esferas governamentais.

1.4 Ordenador de Despesa: Prefeita do Município. Controladoria Geral Secretario de Finanças

1.5-Da competência analítica dos cargos do Gabinete:

• Secretário Executivo de Gabinete:assistir o Prefeito Municipal na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura da Prefeitura e de suas entidades vinculadas;orientar, no âmbito da Prefeitura, a execução das atividades de administração

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patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistema municipal de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.

• Assessoria Especial de Gestão: À Assessoria Especial de Gestão compete prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções. Promove, ainda, a ligação entre o prefeito e demais secretarias municipais e, as instâncias de governo regional, estadual e federal promovendo maior interação institucional.

• Assessoria de Projetos e Convênios Institucional: Elaborar projetos para captação de recursos junto aos diversos órgãos públicos na esfera federal e estadual e nas fontes de financiamentos privadas e internacionais; dar suporte ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais nas ações relacionadas a projetos de desenvolvimento e captação de recursos; assessorar todas as Secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos e convênios; conduzir e coordenar todos os programas dentro do Sistema de Convênios- SICONV; desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da cidade; promover e coordenar os processos de captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/privados, para elaboração de estudos e formulação e realização de ações, programas e projetos especiais de interesse para o município; atuar junto às entidades da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis pelos projetos a serem implantados e/ou financiados, fornecendo o apoio técnico necessário para facilitar e otimizar as ações; elaborar e promover, através de acordos e convênios com as instituições de ensino, cursos de capacitação em desenvolvimento de projetos e programas na esfera da Administração Pública Municipal; verificar a eficiência no cumprimento das ações do Município e o emprego dos recursos advindos do PAC e dos contratos e convênios firmados junto à União; elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, as diretrizes e os objetivos para execução das ações prioritárias para o Município; definir os critérios, após determinação do Chefe do Poder Executivo, para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação de novos recursos junto a União e aos programas de transferência de recursos federais; opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos ou convênios firmados no âmbito do PAC ou outros programas de transferência de recursos federais e estaduais; emitir relatórios e pareceres, fazer diligências, vistorias técnicas, bem como determinar providências e solicitar informações de qualquer órgão da Prefeitura, além de outros atos que se fizerem necessários em procedimentos de aprovação de projetos; apresentar solicitações de prorrogações de prazos de vigência de convênios e contratos e, dedocumentos pertinentes aos processos licitatórios aos órgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado.

• Seção de Relações Institucionais:auxiliar a Chefia imediata na elaboração do

relatório de atividades e ações institucionais;sugerir e elaborar as propostas de posicionamento institucional;coordenar a elaboração de relatórios periódicos

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destinados aos associados e ao público externo; articular-se com os órgãos externos, coordenando o relacionamento da Prefeitura com o público interno e externo;

• Representação Externa: A Representação sediada no Município de Macapá-AP, é o

órgão do Poder Executivo responsável pela política externa e pelas relações com órgãos estaduais, municipais e federal, nos planos bilateral, regional e multilateral; assessora o Prefeito na formulação politica para o desenvolvimento regional e na execução das relações diplomáticas organismos internacionais, sediados em Brasília (embaixadas)

• Assessoria Institucional:(equipe formada por 12 assessores, sendo um para

cada comunidade rural) com as seguintes atribuições:Assessorar o Prefeito nas relações administrativas da Prefeitura com os moradores de 12 comunidades rurais de Pedra Branca, a saber: Agua Fria, Tucano I, Tucano II, Nova Divisão, Riozinho, Centro Novo, Sete Ilhas, Cachorrinho, Porto Alegre, Xivete, Arrependido e Aldeia Waiãpi; assessorar o Prefeito no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos a comunidade de atuação; assistir o Prefeito na preparação de análises e de documentos de interesse da administração municipal junto a comunidade rural na qual exerce atividades; exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo gestor municipal.

• Assessoria de Relações Políticas:(equipe formada por 15 assessores, sendo 01 para cada comunidade), com as seguintes atribuições:Assessorar o Prefeito nas relações político-sociais nas 15 (quinze) comunidades de Pedra Branca, a saber: Agua Fria, Tucano I, Tucano II, Nova Divisão, Riozinho, Centro Novo, Sete Ilhas, Cachorrinho, Porto Alegre, Xivete, Arrependido, Aldeia Waiãpi, Santa Maria e São domingos; acompanha a situação social, econômica e política dos núcleos populacionais; acompanha o desenvolvimento das ações municipais e sua repercussão social no âmbito de cada comunidade; gerencia informações, promove estudos e elabora propostas e recomendações para o aperfeiçoamento do plano e governo; subsidia e estimula a integração das comunidades rurais nos planos e programas de iniciativa do Governo federal; contribui com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal nas ações que tenham impacto no desenvolvimento regional;Contribui com os órgãos da Prefeitura na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e na interlocução com esses núcleos populacionais; estimula e apoia processos, atividades e projetos de cooperação entre as comunidades.

• Assessoria Especial: (equipe formada por cinco técnicos) a quem compete conjuntamente planejar, organizar e acompanhar a agenda do Prefeito no que se refere a atividades nacionais externas da Prefeitura; coordena a relação político-social com os atores locais na construção da agenda municipal; contribui na elaboração da agenda futura do Gabinete do Prefeito; participa das atividades do Escalão Avançado da Prefeitura; participa das atividades de

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precursores da agenda da prefeita em cada grupo de interesse social; planeja, organiza e acompanha, quando demandado, o precursor de atividades com a presença de Secretários de Estado; realiza análise conjuntural e produz estudos para subsidiar a sua atuação em eventos estaduais e nacional e em projetos especiais; apoia a Secretaria de Governo na interlocução com movimentos sociais; e realiza análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo.

• Assessoria para Assuntos Estratégicos: (composta por 05 assessores),

competindo-lhes conjuntamente: Promover a interação e formulação de planos, programas e projetos de interesse comum aos cinco municípios que formam a região Centro-Oeste no Estado do Amapá, sendo eles: Pedra Branca, Porto Grande, Serra do Navio, Ferreira Gomes e Tartarugalzinho. Competindo-lhe ainda: prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que deem suporte à tomada de decisão, planejamento a execução de ações estratégicas; articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo; acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborar com a Secretaria de Planejamento, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.

• Assessoria de Relações Públicas-Compete: O planejamento e a execução

da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais; a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal; o assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação; A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis; o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial

na internet da Prefeitura Municipal; o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo; a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal; avalorização de interfaces entre órgãos e entidades

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municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal; o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais; a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo; a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal; o monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais.

• Assessoria de Relações Intergovernamentais: Desenvolve processos de

educação para a cidadania destinados ao acesso a políticas públicas, com interação das diversas esferas de governo, com prioridade para as populações difusas e vulneráveis; apoia e promove processos formativos de conselheiros e agentes de participação social; articula com a sociedade civil na área de educação cidadã para atuação junto aos programas sociais e às políticas do Governo federal; articula e integra social, política e culturalmente as práticas de educação cidadã no âmbito do Governo federal, promovendo sua intersetorialidade e territorialidade; e promove e fomenta estudos, pesquisas e avaliações, com indicadores e metodologias participativas, no campo da educação para a cidadania.

• Assessoria de Relações Parlamentares: A Assessoria de Relações Parlamentares tem por finalidade propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes relativas ao relacionamento do Chefe do Poder Executivo com a Câmara Municipal; planejar, coordenar, acompanhar e executar ações de intercâmbio de informações do Poder Executivo relativas a assuntos legislativos; acompanhar, na Câmara de Vereadores, a tramitação de processos e expedientes originários do Poder Executivo; prestar apoio à ao setor de Controladoria no relacionamento com a Câmara de Vereadores decorrente de assunto inerente ao controle externo; acompanhar, no âmbito do Câmara Municipal e suas comissões, as matérias de interesse da Prefeiturae propor ao Presidente da Câmara a elaboração de estudos ou pareceres, quando for o caso; desenvolver trabalhos técnicos, estudos e pesquisas relacionados com assuntos legislativos que forem determinados pelo gestor municipal; desenvolver outras atividades inerentes à natureza de suas funções.

• Divisão Técnica de Gabinete:Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário-Executivo do Gabinete; assessorar o Secretário-Executivo do Gabinete nos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva; assistir o Secretário-Executivo do Gabinete em sua pauta de trabalho e

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coordenar a agenda de compromissos diários; assistir o Secretário-Executivo do Gabinete na coordenação de estudos e na elaboração de portaria e atos normativos; prover o Secretário-Executivo de informações necessárias à tomada de decisões, auxiliando na coordenação das tarefas a cargo.

• Seção de Protocolo Geral: Protocolo Geral, subordinado a Chefia de Gabinete, tem como atribuição centralizar, em nome do Gabinete do Prefeito, o recebimento de requerimentos, documentos em geral e protocolados dirigidos aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, vindos de suas unidades, de outros órgãos, do Poder Legislativo Municipal, assim como do público em geral. Compete ao Protocolo receber, registrar (protocolar), autuar, classificar, inserir no Sistema Informatizado, ou lançar em livro a entrada e saída de Gestão de Protocolo Geral, expedir e distribuir os documentos que lhe sejam apresentados; protocolizar os documentos enviados pelo correio (via sedex), obrigatoriamente os que contenham prazo para resposta.

• Seção de Arquivos: Gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.

1.6– Parceiros Externos: Governo Federal Governo Estadual 2- PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES

VII. 2.1 - (letra a ate f)

– ATENDIMENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS AOPÚBLICO As unidades administrativas do Gabinete do Prefeito prestaram, durante o ano de

2018, inúmeros serviços aos munícipes e demais requerentes. Pelas

características dos serviços prestados é impossível precisar o número exato de

atendimentos executados pelo Gabinete, contudo, tentamos identificar ao

máximo, conforme demonstrado abaixo:

• Ação global realizada por ocasião do aniversário do município Foram realizados mais de 1.350 atendimentos nas áreas de saúde, cultura,

esporte, lazer e cidadania, demonstrando o sucesso da iniciativa junto aos

moradores da área urbana de Pedra Branca e Comunidades da Perimetral Norte.

A grande procura foi pelos serviços de saúde, como aferição de pressão arterial,

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teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão do cartão do SUS. As

crianças se divertiram na área recreativa da educação e do esporte, com as

oficinas de pinturas, pescaria educativa, brinquedos e apresentações culturais.

Contamos também com a participação do SuperFácil do Governo do Estado do

Amapá na emissão de documentos.

Secretaria da JuntaMilitar: A Junta de Serviço Militardesde a sua criação realizou mais de 500 atendimentos

em Pedra Branca ao longo desses serviços obrigatórios e essenciais à Nação.

Atendimentos no Gabinete do Prefeito: Os atendimentos realizados diretamente no Gabinete do Prefeito consistem em

reuniões com a comunidade e líderes comunitários e demais lideranças para ouvir

as demais e fazer o devido encaminhando às secretarias responsáveis por

solucionar os problemas;

Encaminhamentos de processos, tais como solicitação de reparo em vias

públicas, poda de árvore, limpeza de pontos viciados de lixo, dentre

outros. Dado o grande volume de solicitações não é impossível precisar

um número exato de atendimentos.

No ano de 2018 tramitou no Gabinete13.617 processos em geral.

Foram realizadas 02 reuniões com O Sindicato da Saúde e 02 reuniões

com o Sindicato da Educação, a fim de discutir o PCCS das classes.

2.2 – (letras a até e) Não teve avaliação de risco e nem houve a Revisão de macros. Houve as adequações na estrutura operacional e com isso melhoramos o nosso atendimento a nossa população. 2.3 – (letras a até c) Em decorrência de inúmeros atendimentos realizados não tivemos tempo a avaliação as ações planejadas. 2.4 – No exercício não utilizamos indicadores 2.5 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 3.1 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GABINETE

1.1.NOMENCLATURA DO CARGO QTD NATUREZA DOS

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CARGOS Chefia de Gabinete 01

Provimento em Comissão

Secretário Executivo de Gabinete 01 Assessoria Especial de Gestão 01 Assessorias de Projetos e Convênios Institucionais

01

Seção de Relações Institucionais 01 Representação Externa-Macapá 01 Assessoria Institucional 12 Assessoria de Relações Politicas 15 Assessor Especial 05 Assessoria para Assuntos Estratégicos 05 Assessoria de Relações Publicas 01 Assessoria de Relações Intergovernamentais

01

Assessoria de Relação Parlamentares 03 Divisão Técnica de Gabinete 01 Seção de Protocolo Geral 01 Seção de Arquivos 01 SUB TOTAL 51

3.2 Letra a) Temos o controle do nosso ambiente Letra b) não houve a necessidade de avaliação de risco. Letra c) estabelecemos as nossas atividades sempre com absoluto controle. Letra d) as informações e comunicação estabelecemos parceria com a nossa Assessoria de comunicação e marketing. Letra e) Não houve a necessidade de monitoramento. 3.3 – O Gabinete da Prefeita não possui conselho de Administração e nem fiscal, e com relação a remuneração fica a cargo da Secretaria de Administração. 3.4 – Não houve a necessidade de correição na estrutura Administrativa. 3.5 – Estas informações só podem ser fornecidas através da controladoria ou da Secretaria de Finanças. 3.6 – Todas as informações relativas ao sitio eletrônico são atualizadas pelo sistema de T.I. 3.7 – não temos essas informações. 3.8 – Não houve a necessidade de implantar o sistema SIGA no Município.

4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

4.1 Letras, a e b) Programa – 0002 – Gestão Administrativa Superior Corrente – R$ 8.860.877,00 Capital - R$ 51.390,00

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Letra c) - A avaliação foi realizada com bons resultados, porem com relação aos indicadores, ficou bastante difícil usar os indicadores relativos a programação do gabinete, em virtude de diversificação de atividades, como por exemplo ao atendimento a população, viagens da Prefeita, as atividades da divulgação por parte das pessoas da assessoria da imprensa, ao atendimento aos nossos vereadores, e também as reuniões acorridas bem como ao atendimento aos nossos Secretários Municipais. Letra d) – os reflexos existentes foram verificados em decorrência do acréscimo ao atendimento a população realizado pelo GAB/PMPBA. Letra e) – Não houve restos a pagar. 4.2 – Letra a) – Função – 04 – Administração Sub-Função – 122 – Administração Geral. Sub-Função - 124- Controle Interno Função – 03 – Essencial a Justiça Sub-Função – 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. Função – 06 – Segurança Pública Sub-Função – 182 – Defesa Civil Função – 08 – Assistência Social Sub-Função – 244 – Assistência Comunitária Função – 26 – Transporte Sub-Função – 782 – Transporte Rodoviária Letra b) – METAS A principal Meta do Gabinete do Prefeito é com relaçao ao Atendimento populacional de forma compassiva e dentro dos nossos limites. Na sede do Município houve maios ou menos 2350 atendimentos a População, sem contar com a reunião com autoridades vereadores municipais, e Deputados Estaduais bem como ao atendimento as nossas comunidades ao longo da perimetral Norte.

Os atendimentos realizados diretamente no Gabinete do Prefeito consistem em

reuniões com a comunidade e líderes comunitários e demais lideranças para ouvir

as demais e fazer o devido encaminhando às secretarias responsáveis por

solucionar os problemas;

Encaminhamentos de processos, tais como solicitação de reparo em vias

públicas, poda de árvore, limpeza de pontos viciados de lixo, dentre

outros. Dado o grande volume de solicitações não é impossível precisar

um número exato de atendimentos.

No ano de 2018 tramitou no Gabinete13.617 processos em geral.

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Foram realizadas 02 reuniões com O Sindicato da Saúde e 02 reuniões

com o Sindicato da Educação, a fim de discutir o PCCS das classes.

Financeiro Baseando-se em nossas ações e com muitas dificuldades encontradas, apresentamos um quadro abaixo descrito onde estão as atividades e Projetos Previstos e Realizados durante o Exercício Financeiro de 2018. No Exercício Financeiro de 2018, houve os seguintes desdobramentos com relação a pessoal Ativo, e outras despesas. GABINTE DA PREFEITA . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 2.902.678,60 . Obrigações Patronais .................... R$ . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ 34.714,00 . Vencimentos e Salários................. R$ 2.866.731,06 . . Outras Despesas Variaveis –Civil ........... R$ 1.233,54 OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................... .....R$ 1.615.355,59 . Diarias – Pessoal Civil .........................................R$ 70.487,00 . Material de Consumo.........................................R$ 108.578,50 . Passagens e Despesas com locomoção................R$ 105.485,74 . Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física .............R$ 1.061.019,53 . Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.....R$ 265.835,06 . Indenizações e Restituições.................................R$ 3.950,00 Soma ..................R$ 4.518.034,43 GUARDA MUNICIPAL . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 1.226.562,44 . Obrigações Patronais .................... R$ 17.429,98 . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 1.209.132,46 . . Outras Despesas Variaveis –Civil ........... R$ OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................... .....R$ 12.550,00 . Diarias – Pessoal Civil ..........................................R$ 3.750,00

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. Material de Consumo...........................................R$ 8.800,00 Soma ......................R$ 1.239.112,44 DEMUTRAN . Material de Consumo .................................... R$ 10.000,00 Soma..... R$ 10.000,00 PROCURADORIA DO MUNICIPIO . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 14.833,33 . Obrigações Patronais .................... R$ . Outras Contrat. Temp. Determ. ... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 142.833,33 . Sentenças Judiciais ..................... ........... R$ 1.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES.............................R$ 342.475,38 . Diarias – Pessoal Civil .........................................R$ 16.100,00 . Material de Consumo.........................................R$ 3.500,00 . Sentenças Judiciais ............................. ..............R$ 308.656,76 . Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica.....R$ 12.718,62 . Indenizações e Restituições.................................R$ 1.500,00 Soma ...................R$ 486.308,71 CONTROLADORIA DO MUNICIPIO . Pessoal Ativo valor Executado .......................... R$ 3.708,80 . Obrigações Patronais .................... R$ . Vencimentos e Salários................. R$ 3.708,80 Soma.....................R$ 3.708,80 No Gabinete da Prefeita, no exercício financeiro de 2018, não identificamos o acumulo de cargos e funções, portanto não tivemos que tomar quaisquer medida, com relação ao artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Letra c) – Com relação aos reflexos de contingenciamento, foi de forma positiva, em decorrência das atividades inerentes ao Gabinete da Prefeita. Letra d) – Não Houve restos a pagar.

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4.3 – Letra a) – ÓRGÃO -GABINETE DA PREFEITA Unidades. Guarda Municipal de Pedra Branca do Ampari Abrigo Institucional-Casa da Acolhida Sr. Oliveira Departamento Municipal de Trânsito eTransportes-DEMUTRAN Representação Externa Macapá ÓRGÃO- PROCURADORIA DO MUNICIPIO – PROG ÓRGÃO – CONTROLADORIA GERAL DO UNICIPIO – CINT Letra b) GABINETE DA PREFEITA Corrente – R$ 1.102.233,00 Capital - R$ 10.890,00 Guarda Municipal Corrente – R$ 1.886.407,00 Capital - R$ 5.600,00 Abrigo Institucional – Casa Acolhida Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 Demutran Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 Representação Externa Corrente – R$ 67.500,00 Capital - R$ 5.600,00 PROCURADORIA GERAL Corrente – R$ 729.500,00 Capital - R$ 5.600,00 CONTROLADORIA GERAL Corrente – R$ 192.000,00 Capital - R$ 12.500,00 Letra c) – com relação a limites de impostos esse serviço está a critério do Departamento de Arrecadação Tributária-DAT, vinculado a Secretaria de Finanças da PMPBA, e não temos essa informação. Letra d) – Não houve a movimentação de créditos externa e interna por parte do Gabinete da Prefeita, nem aos órgãos a ele vinculados. Letra e) – As licitações ocorridas no exercício ficaram a cargo da Comissão de Licitação, vinculada a Secretaria de Administração. Letra f) – Não houve condições de implantar indicadores.

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5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇAO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 5.1 – Não houve o reconhecimento de passivos. 5.2 – Com relação a Restos a Pagar de exercícios anteriores, os restos a pagar de 2017, foram pagos em 2018 e de 2018 não houve a aludida inscrição. 5.3 – No exercício financeiro de 2018, o Gabinete da Prefeita não registrou nenhuma receita ou despesa relativas a Convênios, e com isso já respondemos as letra de a, até letra d, do referido item. 5.4 – O gabinete não utilizou contas bancárias relacionadas a movimentação de recursos, houve concessão de Suprimento de Fundos e as prestação de contas relativas ao Suprimento foram devidamente feitas e encontram-se no arquivo do Gabinete para analise. 5.5 – Não houve a referida contratação com relação a Operações de Créditos. 5.6 – com relação a Precatórios os mesmos estão vinculados a Procuradoria Geral do Município. 6 – GESTÃO DE PESSOAS , TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS 6.1 e 6.2 ORGÃOS VINCULADOS AO GABINETE

a. PROCURADORIA GERAL-PROG NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Procurador Geral 01 Provimento em Comissão Procurador Jurídico Adjunto 01 Provimento em Comissão SUBTOTAL 02

b. CONTROLADORIA: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PÓDER EXECURTIVO-CINT NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Controlador 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 01

c. GUARDA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Agentes da Guarda Municipal 40 Provimento Efetivo Inspetores 06 Provimento Efetivo Comandante da Guarda Municipal 01 Provimento em Comissão Sub Comandante da Guarda Municipal 01 Provimento em Comissão Supervisor de Operações 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 49

d. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITOE TRANSPORTES-DEMUTRAN NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Diretor do DEMUTRAN 01 Provimento em Comissão Coordenador de Serviços de Transito 01 Provimento em Comissão

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SUB TOTAL 02

e. COORDENADORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA COMUNITÁRIA - CESEP NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Coordenador do CESEP 01 Provimento em Comissão SUB TOTAL 01

f. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-CONDEC NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Coordenador Municipal de Defesa Civil 01 Provimento em Comissão Chefe de Divisão Executiva 01 Provimento em Comissão Agentes de Proteção e Defesa Civil 05 Provimento em Comissão SUB TOTAL 07

g. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-JSM NOMENCLATURA DO CARGO QUANTIDADE NATUREZA DOS CARGOS

Presidente da Junta Militar- Prefeito Municipal 01 Não remunerado pela função Secretário da Junta Militar 01 Provimento em Comissão

Competência dos órgãos vinculados ao Gabinete:

6.1. Compete à Procuradoria Jurídica Municipal: atuar e acompanhar,fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse do Poder Executivo Municipal; desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte, mediante anuência do Prefeito nas petições e termos do processo; avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa; representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos; determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Prefeitura Municipal; despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesse comum; apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período; estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessários; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem como sobre projetos de Lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica; representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu

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patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis; tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio Municipal; participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente; programar e executar qualquer atividades de natureza jurídica do Poder Executivo Municipal; coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura; prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder Executivo; remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas; assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua competência; exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.

Compete a Controladoria: Sistema de Controle Interno do Poder Executivo-CINT: coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e nos Orçamentos do Município; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação de gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos do Município; manter registro sobre a composição e

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atuação das comissões de licitações; manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; instituir e manter sistemas de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno do município; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário. . Compete a Guarda Municipal de Pedra Branca do Amapari:

São atribuições específicas de todos os integrantes da Carreira de Guarda Municipal da Parte Permanente e dos servidores com Curso de Formação Técnico-Profissional de Guarda Municipal, além de outras que lhe forem conferidas de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo: Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município, através das seguintes tarefas típicas: I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;II - estar atento durante a execução de qualquer serviço; III - tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;IV - atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;V - elaborar boletim de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade; VI - proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito;VII - zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;VIII - zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se decentemente uniformizado;IX - reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento;X - operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário;XI - prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; XII - apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;XIII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;XIV - cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; XV - colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;XVI - apoiar e orientar no controle do trânsito municipal de pedestres e

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veículos na área de suas atribuições ou quando necessário;XVII - colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;XVIII - efetuar a segurança de dignitários, quando necessário; XIX - zelar pelos equipamentos que se encontrem em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.

Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os Guardas Municipais deverão dar atendimento imediato:I - caso o fato caracterize infração penal, os Guardas Municipais encaminharão os envolvidos, diretamente, à autoridade policial competente; II - nos casos de remoção médica emergencial deverão acionar os órgãos competentes, havendo indisponibilidade das mesmas, deverá ser realizado o pronto-atendimento pela guarnição que se encontrar no local;

Aos Inspetores compete: Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal;planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de co-responsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral;orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; propor a instauração de Processo Sumário quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, solicitando às medidas que se fizerem necessárias; distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos;orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, tais como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc; zelar pela disciplina de seus subordinados; planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral; apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário;coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;

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Aos Subinspetores compete: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal;desempenhar atividades de supervisão e rondas nos próprios do Município; distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores hierárquicos; orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações; inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;

IX - operar equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos próprios municipais, como: sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.;zelar pela disciplina de seus subordinados;desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno;apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos Boletins de Freqüência da sua jurisdição.

Aos Guardas Municipais compete:

I - executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;

São atividades específicas desenvolvidas pelos Guardas Municipais, além das acima descritas, ainda:conduzir viaturas, conforme escala de serviço;efetuar ronda motorizado nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos;cumprir as determinações legais e superiores; executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais; tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; estar

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atento durante a execução de qualquer serviço;tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa;acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial;zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado descentemente com o uniforme fornecido pelo Comando da Guarda Municipal; prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quandonecessário; exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda;efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança;comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias; zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção;elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades.

Compete ao Departamento Municipal de Transito e Transportes-DEMUTRAN: elaborar e executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do Município; Formular e executar a política Municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; coordenar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito; planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito; promover a educação no trânsito; implantar e realizar a manutenção de sinalização das áreas de estacionamento, terminais e abrigos de coletivo, cadastrar e controlar informações sobre o sistema viário; fiscalizar e controlar os serviços públicos relativos aos transportes coletivos concedidos ou permitidos pelo Município; supervisionar e controlar os sistemas secundários de transportes, automóveis de aluguel, transporte escolar e transporte complementar; coordenar e fiscalizar o

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sistema de transporte Municipal; executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

.Compete a Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária-CESEP: A Coordenadoria Municipal de Segurança Pública é um órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, e a ela compete:propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CONDEC:

A Defesa Civil é um órgão que atua em ações preventivas, de socorro, assistenciais e

reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres, sejam eles de causa natural

ou não. Organizada com a participação da sociedade e do poder público, fundamenta-

se no princípio de que nenhum governo, sozinho, consegue suprir todas as

necessidades dos cidadãos. Sua atuação se dá por meio do trabalho de seus agentes,

equipe formada por profissionais contratados voluntários.

Compete à Defesa Civil a garantia do direito à vida, em circunstâncias de desastre.

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Busca a redução da ocorrência e da intensidade de desastres, já que eliminá-los é um

objetivo inatingível. É uma atividade permanente que se desenvolve em quatro fases:

Preventiva: quando medidas são adotadas visando a não ocorrência de desastres ou

a preparação da população para os inevitáveis;Socorro: quando todo o esforço é feito

no sentido de se evitar perdas humanas ou patrimoniais na área

atingida;Assistencial: quando são criadas condições de abrigo, alimentação e

atenção médica às vítimas e desabrigados;Recuperativa: quando investimentos são

feitos para a recuperação das condições de vida existentes antes desastre, no mais

curto espaço de tempo possível.

. Compete a Junta do Serviço Militar-JSM:A Junta de Serviço Militar é órgão de

execução do Serviço Militar Obrigatório no município. É o Prefeito Municipal que faz

a indicação à Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço

Militar, de funcionário municipal para o cargo de Secretário da Junta de Serviço

Militar, a ser ocupado por pessoa de comprovada e reconhecida capacidade

profissional e idoneidade moral. São atribuições da Junta Militar:Administrar,

coordenar, controlar e na pessoa do Secretário, prestar assessoramento direto ao

Prefeito, quanto à situação Militar dos Cidadãos do município, no que diz respeito à

sua regularidade com as Forças Armadas (ExércitoBrasileiro); Alistamento Militar,

Juramento à Bandeira, emissão de 1ª e 2ª vias dos Certificados de Dispensa e

Incorporação, averbações de processos de arrimo de família, “notoriamente

incapaz”, “adiantamento de incorporação” “preferenciado”, “transferência entre

Forças Armadas”, “Serviço Alternativo”, “Recusa de prestação de Serviço Militar”

eoutros.

A Junta de Serviço Militar de Pedra Branca do Amapari de numero 184 funciona

nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Sociallocalizado na Rua

Raimundo Rodrigues de Almeida, no Bairro Central, em frente a Minha Praça. O

governo Municipal, apoia as atividades promovendo e garantido apoio logístico

para o desempenho das atividades. A Localização estratégica da Secretaria da

Junta Militar garante um fácil acesso dos cidadãos aos serviços por ela

oferecidos.

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A Prefeitura fornece o material de expediente, mobiliário, computadores e

impressoras para o perfeito funcionamento da JSM, que atende jovens das

cidades Pedra Branca, Serra do Navio e Porto Grande.

6.3 – não houve a necessidade de concurso público no exercício.

7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO 7.1 – No gabinete não temos frota de veículos. 7.2 – com relação ao Patrimônio no gabinete, temos duas mesas, dois computadores, varias cadeiras, e outros bens que serão inclusos no levantamento patrimonial do município. 7.3 – Não temos prédios alugados com responsabilidade do Gabinete da Prefeita. 7.4 – Em anexo. 7.5 – No exercício não houve aquisição de bens patrimoniais. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO 8.1 – (letras a até e) Não ouve a necessidade de contratação de pessoa em T.I, pelo Gabinete. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. As informações dos itens 9.1, 9.2 e 9.3 , estão a cargo da Secretaria de Meio Ambiente. 10- CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS 10.1 – Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, foram atendidas de forma preferencial pelo GAB/PMPBA. 10.2 – Essa informação esta a cargo da Controladoria Geral do nosso Município. 10.3 – Essas obrigações que trata a lei complementar 010/1995 (art.97) foram acatadas pelo nosso Gabinete. 10.4 – As despesas inerentes as nossas atividades em cumprimento das nossas despesas orçamentárias, foram de porte médio, e não foram obrigatoriamente que ocoresse a competente licitação. 10.5 – Os contratos estão a cargo da Comissão Permanente de Licitação, e não houve convênios firmados com a interveniência do Gabinete da Prefeita. 10.6 – No decorrer do exercício financeiro de 2018, o GAB/PMPBA, não realizou nenhuma obra ou serviço de engenharia. 10.7 - Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 – Estas atividades estão a cargo da Secretaria Municipal de Administração, junto a Comissão Permanente de Licitação.

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11- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. 11.1 - O Gabinete do Prefeito no que tange a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, e precedido sempre o bem estar da nossa população, procuramos primar com relação as Normas contábeis, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 - As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria a competente emissão.

CONCLUSÃO.

As atividades do Gabinete da Prefeita transcorreram dentro da normalidade com

obediência às Leis, não havendo fato extraordinário que mereça destaque ou

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justificativa.

No mais a unidade administrativa cumpriu com sua missão institucional, apoiando as

ações que contribuíram sobremaneira para o desenvolvimento de todas as

atividades e cronogramas de serviços, primando sobretudo pela transparência.

Município de Pedra Branca do Amapari (AP), ___/_____/_______

Elizabeth Pelaes dos Santos Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

CNPJ Nº 28.046284/0001-76

RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

Exercício 2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC

CNPJ Nº 28.046284/0001-76

RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

Relatório de Gestão do exercício de 2018 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 112 da Constituição Estadual, elaborado de acordo com as disposições da IN TCE/AP nº 007/2018, da DN TCE nº 001/2018, da Portaria TCE/AP.

Exercício 2018

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO DE METAS E DE AÇÕES 2018.

3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO

4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA.

5. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS.

7. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

8. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO

CONHECIMENTO

9. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE

AMBIENTAL.

10. 10-CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E

NORMATIVAS

11. -INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.

12. 12- OUTRAS INFORMAÇÕES

CONCLUSÃO

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,

elaborou o seguinte Relatório com o propósito de mostrar as ações e projetos

desenvolvidos no Ano Letivo, evidenciando seus resultados nas diversas áreas

de atuação da Educação no Município de Pedra Branca do Amapari, e em

particular na específica deste Órgão no exercício de 2018.

Neste instrumento estão contidos resultados alcançados com bastante esforço

por parte da nossa equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar

todo o exercício financeiro de 2018, com o Orçamento-Programa.

Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações realizadas pela

atual gestão, demonstrando não apenas os avanços alcançados, mas os possíveis

redirecionamentos de ações, com o intuito de compor o relatório anual de

Governo do exercício de 2018, como prestação de contas a comunidade de

Pedra Branca do Amapari, e em conseguinte ao Tribunal de Contas do Estado do

Amapá-TCE/AP..

Para a construção deste documento, foram envolvidos trabalhos de atuação junto

as 11 Escolas de responsabilidade Municipal, e as 4 escolas estaduais que

funcionam a Educação Infantil em salas anexas, como: comunidade do

Arrependido, Centro Novo, Tucano I e São José do Cachorrinho.

1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA UNIDADE.

1.1- INFORMAÇÕES GERAIS

Secretária da Educação: Richelly Costa de Souza

Telefone: (96) 99902-5130

e-mail: [email protected]

Estrutura Administrativa: Anexo

Publicações: no Site da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Finalidade: definida na Constituição Estadual e na Constituição Federal.

Organograma: Anexo

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Ordenador de Despesa/2018: Prefeita do Município.

Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus

CPF nº 341.878.982-04

RG nº 032415

e-mail: [email protected]

CRC/AP- nº 002382/P-2

1.2 – FINALIDADE INSTITUCIONAL.

Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de Gestão da Secretaria

Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC, com o intuito de

estabelecer Metas, Projetos, Atividades e Ações, a fim de melhorar a qualidade

na Educação, estabelecendo ações no campo cultural e esportivo.

Para garantir uma Gestão Educacional eficiente, com resultados práticos para

todos, é fundamental a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais,

garantia da governabilidade democrática, o desenvolvimento sustentável,

discriminação e proporcionar uma vida digna a todas as pessoas.

Neste sentido, todas as ações da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do

Amapari, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

Lazer –SEDUC, e parceiros, visam eficiência da educação com inovação e

ensino de empreendedorismo para a vida, desenvolvendo o potencial humano e

transformando sonhos em realidades.

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1.3- ORGANOGRAMA

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1.4- IDENTIFICAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS DA

UNIDADE.

É de competência do setor de contabilidade empenhar e liquidar despesas.

Responsável: José Francisco Martins Lopes

Ordenador de Despesas: Prefeita do Município e Secretário de Finanças.

1.5-

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer-SEDUC,

buscando uma melhor eficiência em suas ações, no Exercício Financeiro de

2018, procurou realizar vários eventos para a melhoria da qualidade técnica dos

nossos profissionais como realizações de cursos e procurando estabelecer a

atualização de nossos profissionais com o intuito da valorização do servidor.

Nesse contexto a SEDUC procurou executar metas com os recursos oriundos do

FUNDEB, bem como com os recursos de transferências constitucionais para que

com isso dando condições de atingir as metas e ações estabelecidas no

Orçamento-Programa/2018.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SEDUC, com

bastante esforço, conseguiu a realização de Convênios que com isso viabilizou a

Implementação no que diz respeito ao transporte de alunos, bem como a

climatização das Escolas Municipais.

No caso da climatização foram beneficiados mais de 2000 (Dois Mil) alunos

tanto na sede do Município bem como nas comunidades que possuem escolas

Municipais ao longo da Rodovia Perimetral Norte, indo até as comunidades do

Tucano I e Tucano II.

No caso de Transporte escolar foram beneficiados mais de 300 (trezentos)

alunos que dependem muito desse tipo de beneficiamento, tanto na sede do

Município, como em outras comunidades já citadas nesse relatório.

1.6- PRINCIPAIS PARCEIROS EXTERNOS

Governo do Estado do Amapá

Governo Federal

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2- PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANO DE METAS E DE

AÇÕES 2018.

2.1-

Capacitação de servidores municipais da Secretaria Municipal de

Educação.

Promover a expansão de ensino fundamental, buscando outros métodos de

ensino e um melhor aprendizado aos nossos educandos.

Capacitação do nosso corpo docente, buscando com isso uma melhor

qualificação funcional.

Ampliação de sistemas de gestão de pessoas, gestão de educação, Gestão

Cultural e Gestão Esportiva.

Buscar parceria junto ao Governo Federal e Governo Estadual, no que diz

respeito a realização de Convênios na área de Investimentos.

Investir na Reestruturação das nossas Escolas Municipais, estabelecendo

as reformas as quais são pertinentes.

Ampliar o número de matrículas das Escolas Municipais, buscando com

isso que nenhum aluno fique fora da sala de aula.

Construção, reforma e ampliação de Escolas do Ensino Fundamental.

Construção de Creches Municipais.

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente as Escolas

Municipais.

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente as Creches do

Município.

Implantação e Manutenção das atividades do Fundo Municipal de

Educação.

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Manutenção e Reestruturação das atividades da Secretaria Municipal de

Educação-SEDUC.

Manutenção das atividades do Ensino Infantil-PRE.

Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-CRECHE.

Adesão ao Selo UNICEF.

Promover e atender a Saúde e prevenção das doenças e agravos

relacionados a saúde dos escolares do programa Saúde na Escola-PSE.

Participação nas ações da Undime, visando viabilizar a cooperação

técnica entre os dirigentes e Técnicos de Educação para a Promoção de Políticas

Educacionais.

QUANTITATIVOS DAS AÇÕES REALIZADAS EM 2018

Podemos destacar algumas ações realizadas em 2018, pela Secretaria Municipal

de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, de forma aproximada.

Passaram pelo Gabinete da Secretária de Educação, mais ou menos 4000

(quatro mil) pedidos que se relacionam a Ofícios e Memorandos,

compondo a maioria deles os processos de geração de despesa dentro das

ações e projetos inerentes as atividades educacionais do nosso Município.

Foram mais de 800 (Oitocentos) itens solicitados relacionadas a Merenda

escolar para suprir o ano letivo de 2018.

Início da elaboração do Plano Pedagógico de 2017 a 2018;

Realização da Jornada Pedagógica;

Formação continuada aos profissionais da Educação com palestras e

oficinas;

Execução da Pesquisa com Pais, Alunos e Professores em 2017 e 2018;

Colônia de Férias em Janeiro e Julho;

Implementação da Equipe Multidisciplinar (Psicopedagoga, chefe da

Divisão de Educação Especial e Assistente Social) em 2017/2018;

Atendimento Psicopedagógico Individualizado com Alunos da Rede

Municipal de Ensino;

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Realizamos Encaminhamentos Psicopedagógicos de Alunos que

necessitavam de acompanhamentos de outros Especialistas. Para isso

contamos com parcerias de outras Secretarias;

Orientação aos professores por parte da Equipe Multidisciplinar;

Aplicação da Avaliação de Desempenho do Educando na Sala Regular;

Palestra Educativa a respeito da Obesidade Infantil;

Avaliação Nutricional dos Alunos da Rede de Ensino Municipal;

Curso de Capacitação das Merendeiras em parceria com o Sebrae;

Palestra de Educação Nutricional nas Escolas da Rede;

Palestra de Boas Práticas no Setor de Alimentação;

Ações desenvolvidas pela equipe do Selo Unicef;

Elaboração do Projeto Pedagógico e Regimento interno das Escolas;

Promovemos a difusão cultural no Município, por meio da educação e do

entretenimento.

Ações desenvolvidas nas escolas pela equipe do programa Saúde na

escola-PSE.

Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria

Municipal de Educação-SEDUC.

Promoção de políticas Públicas para a juventude.

Regularização de pendências junto ao MEC.

Diagnóstico e planejamento estratégico – SIMEC/SEDUC 2017 a 2019.

Promovemos o Desenvolvimento integral da Criança e do adolescente.

Desenvolvemos o Plano Nutricional, realizamos inspeções técnicas nas

Unidades Escolares e Projetos Sociais.

Houve acompanhamento e armazenamento da alimentação escolar.

Atendimento com segurança e acessibilidade dos alunos da rede de ensino

Municipal e manutenção da parceria PMPBA/GEA.

2.2 –

a) Houve a avaliação de risco, porém, não comprometeu o cumprimento dos

objetos estratégicos 2018;

b) Não houve necessidade de revisão de macroprocesso;

c) Não houve adequação de estrutura de pessoal tecnológico e imobiliária para

alcançar o objetivo estratégico;

d) Divulgação no sítio da PMPBA;

e) Não houve necessidade de outras estratégias para alcançar os objetivos

estratégicos;

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2.3-

a) A ações planejadas foram executadas em conformidades com as necessidades

de cada unidade escolar;

b) Em virtude do atingimento de metas, não há necessidade de justificativa;

c) Os impactos verificados na melhoria da educação municipal;

2.4- Os indicadores utilizados são realizados de acordo com o quantitativo de

alunos de cada unidade escolar;

2.5- Publicação no sítio da PMPBA;

3 – ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA

GESTÃO

Ao Assumirmos a Secretaria Municipal de Educação, procuramos estabelecer

um Conselho fiscal, pois a Secretaria não dispunha de Auditoria Interna e os

controles internos foram exercidos por funcionários os quais foram capacitados

para exercer essas atividades.

As informações do sistema de controle, procuramos estabelecer baseado no

Orçamento-Programa/2018, e estabelecemos o devido controle orçamentário,

sendo que este orçamento é do gestor antecessor, procurando sempre um

ambiente bom de trabalho e promovendo a valorização dos funcionários.

Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer-SEDUC, no

exercício financeiro de 2018, não identificamos o acúmulo de cargos e funções,

portanto não tivemos que tomar nenhuma medida, com relação ao artigo 37

incisos XVI e XVII DA Constituição Federal.

3.2-

a) É exercido o ambiente de controle;

b) Não houve a necessidade de avaliação de risco;

c) A atividade de controle é exercida pelo orçamento;

d) As informações são repassadas conforme são solicitadas;

e) O monitoramento é realizado pelo funcionário autorizado;

3.3- Sem condições de prestar esta informação no momento;

3.4- A correção poderá ocorrer no exercício de 2019;

3.5- Não houve antecipação;

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3.6 – Essas informações são de competências da Secretaria de Administração;

3.7 – Os indicadores são utilizados por números de alunos e não temos

avaliação de programa de governo SIPLAG;

3.8 – Não temos informações do sistema SIGA;

4- PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA.

4.1-

Letra –a e b) Programa 0004- MODERNIZAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL.

Corrente R$ 2.342.998,00

Capital R$ 1.028.580,00

Programa – 0005- INTEGRAÇÃO CULTURAL

Corrente R$ 712.925,00

Capital R$ 1.247.472,00

Programa – 0006 – APOIO AO DESPORTO E LAZER

Corrente R$ 1.025.405,00

Capital R$ 42.728,00

Programa – 0019 – GESTÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO

FUNDAMENTAL

Corrente R$ 23.302.347,00

Capital R$ 1.283.800,00

Programa – 0020 – GESTÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Corrente R$ 13.016.326,00

Capital R$ 1.613.524,00

Programa – 0021 – FORMAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NURICIONAL

Corrente R$ 499.980,00

Letra – c) – A avaliação foi realizada conforme os indicadores, foi utilizado o

número de alunos matriculados, bem como aos atendimentos realizados tanto

nas Escolas como na Secretaria de Educação, e houve um acréscimo no que diz

respeito ao ensino fundamental.

Letra – d) – Os reflexos existentes foram verificados em decorrência do

acréscimo verificado como os números de atendimentos realizados.

Letra – e) – Não houve restos a pagar.

4.2 –

Letra – a) - Função -12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função – 361 – Ensino Fundamental

365- Educação Infantil

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Letra – b)- Metas – Melhorias na Qualidade de Ensino

Reformas de Unidades Escolares

Capacitação de Profissionais

Desenvolvemos as ações pedagógicas nas Unidades Escolares com eficiência.

Promovemos a difusão cultural no Município, por meio da educação e do

entretenimento.

Análise e avaliação da situação Administrativa e Financeira da Secretaria

Municipal de Educação- SEDUC.

Promoção de políticas Públicas para a juventude.

Regularização de pendências junto ao MEC.

Diagnóstico e Planejamento estratégico – SIMEC/SEDUC 2017 a 2019.

Promovemos o Desenvolvimento integral da Criança e do Adolescente.

Promovemos políticas públicas para a juventude.

Execução da Pesquisa com Pais, Alunos e Professores em 2017 e 2018;

Colônia de Férias em Janeiro e Julho;

Implementação da Equipe Multidisciplinar (Psicopedagoga, chefe da Divisão de

Educação Especial e Assistente Social) em 2017/2018;

Atendimento Psicopedagógico Individualizado com Alunos da Rede Municipal

de Ensino;

Realizamos Encaminhamentos Psicopedagógicos de Alunos que necessitavam

de acompanhamentos de outros Especialistas. Para isso contamos com parcerias

de outras Secretarias;

Orientação aos professores por parte da Equipe Multidisciplinar;

Aplicação da Avaliação de Desempenho do Educando na Sala Regular;

Desenvolvemos o Plano Nutricional realizamos inspeções técnicas nas Unidades

Escolares e Projetos Sociais.

Houve acompanhamento e armazenamento da alimentação escolar.

Atendimento com segurança e acessibilidade os alunos da rede de ensino

Municipal e manutenção da parceria PMPBA/GEA.

Adesão ao Selo UNICEF.

Promover e atender a Saúde e prevenção das doenças e agravos relacionados a

saúde dos escolares do programa Saúde na Escola-PSE.

Adesão a UNDIME, visando viabilizar a cooperação técnica entre os dirigentes

e Técnicos de Educação para a Promoção de Políticas Educacionais.

Letra – c) – Com relação aos reflexos das ações, foi de forma bastante positiva

uma vez que realizamos várias metas preconizadas no exercício de 2018.

Letra – d) – Não houve restos a pagar.

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4.3-

Letra a)- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Letra b)- Para 2018 – Educação – Despesas Correntes R$ 8.976.038,00

Despesas de Capital R$ 955.381,00

Cultura- Despesas Correntes – R$ 473.580,00

Despesa de Capital – R$ 21.350,00

Letra c) – Com relação a impostos esse serviço fica totalmente a critério do

Departamento de Arrecadação Tributária – DAT, vinculado à Secretaria de

Finanças da PMPBA. E com isso não temos esse limite de impostos.

Letra d) – Não houve movimentação de créditos interno e externo.

Lera e) – No decorrer do Exercício não houve modalidade de licitação, efetuado

pela Secretaria Municipal de Educação, as licitações foram realizadas pela

Comissão Permanente de Licitação.

Letra f) – Não tivemos tempo de analisar aos indicadores em decorrência de

acúmulo de muitas atividades.

5 –

5.1- No exercício não houve passivos para a insuficiência de créditos.

5.2- Não houve movimentação de pagamentos em Restos a pagar

5.3 – No Exercício Financeiro de 2018, a Secretaria de Educação não firmou

quaisquer Convênios com outros órgãos tanto Federal quanto estadual.

5.4 – Com relação a conta Bancária foi utilizada para a movimentação de

recursos do Fundo Municipal de Educação, e foi de grande importância para a

realização de nossas ações no Exercício e com relação a Suprimentos de Fundos

os que foram concedidos foram feitas suas devidas prestações de contas que se

encontram no arquivo da nossa Secretaria para análise e deliberação.

5.5- Não houve operação de crédito;

5.6- Não temos informações sobre precatórias

6- GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E

CUSTOS RELACIONADOS.

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6.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E

LAZER - SEDUC

N° DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COD

QNT

NOME

LOCAÇÃO

01 Secretário (a) Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

DAS-6N1

1

SIVALDO DA SILVA BRITO

SEDUC

02 Secretário Adjunto de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

DAS-6

1

SEDUC

03 Coordenadora de Planejamento, Orçamento e Gestão LEI 453/2017

DAS-5N1

1

RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA

SEDUC

04 Chefe de Gabinete Execeutivo LEI nº 0490/2018

DAS-5N1

1

ADEMIR GONÇALVES RODRIGUES

SEDUC

05 Coordenação de Cultura Esporte e Lazer

DAS-5N1

1

06 Diretor do Departamento de Ensino

DAS-4

1

06 Chefe da Divisão de Inspeção e Organização Escolar

DAS-3

1

MARCOS SOUZA DA CUNHA

SEDUC

07 Chefe da Seção de Ensino DAÍ-1 1 PATRICIA COSTA CANTÃO SEDUC

08 Chefe da Divisão Técnico-Pedagógica

DAS-3

09 Chefe da Divisão de Ensino Fundamental

DAS-3

10 Chefe da Divisão da Educação Infantil

DAS-3

1 FRANCYLENE DA SILVA BRAGA

CENTRO CULTURAL

11 Chefe da Divisão de Alimentação e Educação Ambiental

DAS-3 1 KASSIA DA SILVA ALVES

SEDUC

12 Chefe da Divisão de Apoio a Biblioteca

DAS-3 1

13 Chefe da Divisão de Transporte Escolar

DAS-3 1 ADAILTON LOPES PEREIRA

SEDUC

14 Chefe da seção de Planejamentos e Programas

DAÍ-1

1

MARCOS BORGES DA CONCEIÇÃO

SEDUC

15 Chefe da Seção de Inspeção e Assistência

DAÍ-2

1

GLEICIANE DO CARMO AZEVEDO

CENTRO CULTURAL

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16 Coordenador Pedagógico

DAS-5N2

1

17

Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

ZULENE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA

ESCOLA SÃO PEDRO

18 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11 REFAELA BUGARIM DA SILVA

ESCOLA NAIDE MACIEL

19 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11 SANDRA DE SOUZA BEZERRA

ESCOLA ERIKA DANIELLA

20 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

JOSENIL MOURA PACHECO

ESCOLA MANOEL RAIMUNDO

21 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

ESCOLA S. CACHAÇO

22 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

ESCOLA TUCANO II

23 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

DILEUZA MOURA DA LUZ SOUZA

ESCOLA RIOZINHO

24 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

ROSILENE MACHADO DA SILVA

ESCOLA MARIA DO CARMO

25 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

VALDIVINO FERREIRA AMORIM

ESCOLA NOVA DIVISÃO

26 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

REGINA VINHOTE CAMPELO

ESCOLA RUTE NEVES

27 Diretores de Escola Municipal

DAS-3

11

GENIVALDA PANTOJA BRANDAO

ESCOLA DE MÚSICA

28 Secretários Escolares

DAS-2

11

MARIA DA LUZ FERREIRA AMORIM

ESCOLA NOVA DIVISÃO

29 Secretários Escolares DAS-2 11 GESIVALDO LUZ DOS SANTOS ESCOLA NAIDE MACIEL

30 Secretários Escolare DAS-2 11 ESCOLA ERIKKA DANIELA

31 Secretários Escolares

DAS-2

11

32 Secretários Escolares

DAS-2

11

34 Secretários Escolares

DAS-2

11

BENEDITA OLIVEIRA SILVA

ESCOLA SÃO PEDRO

35 Secretários Escolares

JOZILENE DA SILVA OLIVEIRA

ESCOLA RIOZINHO

36 Secretários Escolares

DAS-2

11

IRACEMA MAGALHAES VALADADRES DE SOUZA

ESCOLA JOSEFA NERY

37 Secretários Escolares

DAS-2

11

38 Secretários Escolares

DAS-2

11

39 Secretários Escolares

DAS-2

11

40 Secretários Escola de Musica Joao Maria de Moraes LEI 453/2017

DAS-2

11 MARIA LUCINEIDE DA SILVA LOPES

ESCOLA DE MUSICA

41 Diretor do Departamento de DAS-4 1

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6.2- Não temos quadro de estagiários;

6.3- Não temos condições de realização de concurso público;

7-GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

No Município, a frota que atende a rede escolar é mais ou menos de 09 ônibus

escolares e 06 (seis) Kombi alugadas e temos 05 (cinco) veículos que fazem

parte das parcerias que fornecemos combustíveis para fazer o transporte semanal

e também temos transportes fluviais que são 04 (quatro) catraios que até o final

do segundo semestre do ano letivo de 2018 fornecemos combustíveis e também

os 03 (três) catraios de parceria disponíveis ao transporte de alunos com

fornecimento de combustíveis. Sendo que mais de 300 alunos utilizam o

transporte escolar, beneficiando sobremaneira o desenvolvimento estudantil,

principalmente na rede escolar estabelecida ao longo da rodovia Perimetral

Norte. Os custos envolvidos para a Manutenção desses veículos são de inteira

Cultura, Esporte e Lazer

42 Chefe da Divisão de Esporte, Lazer e Desenvolvimento Cultural

DAS-3

1 LUCIVAL CORRÊA CARDOSO

CENTRO CULTURAL

43

Chefe da Seção de Gestão Cultural

DAS-2

44 Chefe da Seção de Eventos Culturais

DAÍ-2

45 Chefe da Divisão de Desporto e Lazer

DAS-3

1

VALTER DE ATAIDE SILVA ROCHA

CENTRO CULTURAL

46 Chefe da Seção de Desporto

DAÍ-2

1

JOAO PEREIRA CARDOSO

SEDUC

47 Chefe da Seção de Lazer

DAÍ-2

1

FERNANDO ANGELO DANTAS OLIVEIRA

SEDUC

48 Chefe da Seção do Patrimônio Histórico e Cultural

DAÍ-1

1

AILTON LOPES PEREIRA

SEDUC

49 Coordenador/Fundo Municipal de Educação

DAS-5N3

1

50 Chefe da Divisão de Educação Especial

DAS-3

1 DANIELA CAROLINA PERFETTI DE FREITAS

SEDUC

51 Chefe da Divisão de Pesquisa Educacionais e Informação

DAS-3

1 GABRIEL DA ROCHA SANTOS

SEDUC

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responsabilidade da SEDUC. Sendo um custo realizado em média R$

334.600,00 (trezentos e Trinta e Quatro Mil e Seiscentos Reais), no exercício de

2018.

Com relação ao Patrimônio próprio da Secretaria procuramos administrar dentro

da medida do possível e procedemos algumas aquisições para o pleno

funcionamento das nossas escolas bem como suas aquisições que conseguimos

muitas delas através de Convênios, procedemos também a reformas em unidades

escolares as quais passaremos a enumerar.

Outras obras e instalações ........................................... R$ 169.122,93

Material Permanente

Máquinas, Utensílios e Equip. (Convênio) .................. R$ 164.416,00

Veículos Diversos (Ônibus Escolar) (Convênio)...............R$ 242.100,00

Outros Materiais Permanente ...................................... R$ 7.900,00

A SEDUC, não realizou nenhuma operação de crédito no decorrer do exercício

financeiro de 2018.

A Relação de Bens de natureza permanente e Imóveis encontra-se em anexo a

este relatório.

Planilha anexa de levantamento patrimonial.

8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO

CONHECIMENTO

Na área de Tecnologia da Informação (TI), a Gestão da nossa Secretaria

procurou selecionar alguns profissionais envolvidos nessa área, porém não

conseguimos em decorrência que em nosso Município essa área é bastante

carente.

Com isso não conseguimos a realização da aquisição de equipamentos

relacionados a Tecnologia da Informação.

Temos um problema com relação ao Consumo de Energia pois a documentação

de exercícios anteriores foi totalmente extraviada em incêndio no prédio da

Prefeitura no Exercício Financeiro de 2015.

E com relação ao abastecimento de água, informamos que as Escolas Municipais

possuem poços amazonas, algumas na sede do Município e nas escolas

interioranas do Município são abastecidas por poço amazonas, mas com bastante

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cuidado por parte dos profissionais que ali atuam com tratamento da água com

hipoclorito e limpeza feita por parte da Secretaria de Infraestrutura, para que

com isso não venham a prejudicar a saúde dos nossos alunos.

Todas as deliberações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-

TCE/AP, procuramos atender e em nossos arquivos consta todos os Balancetes

de Janeiro a dezembro/2018, devidamente encaminhados ao órgão de

fiscalização.

O controle Interno foi exercido por funcionários, em decorrência que a SEDUC,

não tem condições de contratar uma pessoa para controladoria e não possui em

seu quadro funcional tal função para a contratação.

Com relação as Licitações e inexigibilidade, foram realizadas pela Comissão

Permanente de Licitação da Prefeitura onde se encontra todas as informações

relativas as licitações realizadas pelo Poder Executivo Municipal.

A relação de Contratos encontra junto a Comissão Permanente de Licitação da

Prefeitura.

Com relação aos Convênios, conseguimos a climatização de todas as nossas

escolas e com isso beneficiando em média de 2000 (dois mil) alunos da rede de

ensino fundamental do nosso Município.

Outro Convênio foi com relação a aquisição do ônibus Escolar que veio a

beneficiar a mais de 300 (trezentos) alunos, tanto da sede do Município quanto

as localidades que se localizam na Rodovia Perimetral Norte onde temos várias

Comunidades, distantes como Comunidade do Arrependido, Sete Ilhas,

Riozinho, Tucano I e Tucano II, tiveram esse tipo de apoio por parte do Poder

Executivo de grande importância no desenvolvimento educacional de nossos

alunos.

9- GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.

9.1- Não houve a adoção de critérios na aquisição de bens com relação a

sustentabilidade ambiental;

9.2

a) Houve estímulo racional de recursos;

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b) No momento não possuímos o histórico de consumo de energia elétrica e

água;

c) Todas as faturas de energia e água são liquidadas em tempo hábil;

9.3- Essa informação encontra-se junto a Secretaria de Meio Ambiente;

10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS

E NORMATIVAS

10.1-No decorrer do exercício financeiro de 2018, todas as informações

deliberadas pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP,

foram cumpridas e encaminhadas ao TCE/AP, pela equipe técnica da SEDUC,

pois em nossos arquivos encontram-se todos os balancetes mensais bem como as

exigências contidas na Lei nº 101 de 04 de Maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal.

10.2- Todas as informações que são solicitadas pelo controle interno são

atendidas pela Secretaria de Educação;

10.3- As informações sobre as declarações de bens e rendas são encaminhadas a

Secretaria de Administração;

10-4 e 10.5- Como já comentamos anteriormente todas as licitações e com

relação as inexigibilidades encontram-se junto a Comissão Permanente de

Licitação-CPL, da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, Bem

como todos os contratos, Convênios, a Relação de Obras realizadas ou em

andamento no exercício de 2018, bem como aquelas que não foram concluídas

no citado período.

10.6 – Essas Informações são de competências do Departamento de Arquiteturas

e Obras.

10.7- Publicações feitas no sítio da PMPBA;

10.8 – A comissão permanente de licitação desenvolve seus trabalhos no prédio

da PMPBA, e na Secretaria de Educação não temos comissão especial de

licitação;

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11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.

11.1. A Secretaria de Educação, com o intuito de prestar esclarecimentos, bem

como assessoramento, quando das necessidades de todas as unidades

orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sempre

procuramos primar com relação às normas contábeis, envolvendo todos os

aspectos que o serviço público requer e com isso envolve também a depreciação

e a amortização do patrimônio público.

11.2.

DECLARAÇÃO

Eu, Raimundo Sérgio de Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra

Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº

341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº

002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as

Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018,

encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964 e

alterações posteriores e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras

de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação

orçamentária, financeira e patrimonial do Município.

11.3 .

As demonstrações Contábeis estão de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17

de Março de1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na

Resolução normativa 133/2018-TCE/AP.

Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus

CPF n º 341.878.982-04

RG nº 032415

E-MAIL: [email protected]

CRC/AP nº 002382/P-2

11.4 .

As Demonstrações Estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

11.5 .

Não temos essa informação.

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11.6 .

A emissão deste parecer é de competência da Controladoria.

12- Outras informações:

Total de Profissionais em Educação no atendimento na Sala de Aula na

Pré-Escola Rede Municipal 27 (vinte e sete)

Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento

direto na Escola no 1º ano Ensino Fundamental 20 (vinte)

Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento

direto na Escola no 2º ano do Ensino Fundamental 13 (treze)

Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no atendimento

direto na Escola 3º ano do Ensino Fundamental 17 (dezessete)

Total de Profissionais em Educação em Sala de Aula no Atendimento

direto na Escola 4º ano do Ensino Fundamental 16 (dezesseis)

Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento

direto na Escola do 5º ano do Ensino Fundamental 13 (treze)

Total de Profissionais de Educação em Sala de Aula no Atendimento

direto na Escola na EJA 11 (onze)

Total de Profissionais de Educação em Sala do AEE no Atendimento

direto na Escola do Ensino Fundamental 04 (quatro)

Quantidade de Matriculas Realizadas na Pré-Escola 442 (quatrocentos e

quarenta e dois) matrículas.

Quantidades de Matriculas Realizadas na Rede Municipal de 1º a 5º ano

foi de 1.399 (Um Mil, Trezentos e Sessenta e Nove) Matrículas.

CONCLUSÃO

Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, no qual foi

identificado um avanço de melhorias no processo institucional de modo geral.

Alinhado a visão de futuro, A Secretaria Municipal de Educação-SEDUC, vem

desenvolvendo ações no sentido de manter e garantir o pleno funcionamento de

todos os recursos organizacionais, dentre eles, o mais importante: o capital

humano (o servidor), evidenciando desde a melhoria das condições de trabalho,

adequando os ambientes, como promovendo programas de desenvolvimento,

entre outras.

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Os desafios e as dificuldades evidentes no início da gestão se tornaram em fases

de aprimoramento no processo de reconstrução de toda a nossa rede de Ensino

básico, e com os resultados apresentados acompanham o cumprimento das

metas anuais, dos valores orçamentários e dos recursos financeiros planejados e

executados no Exercício Financeiro de 2018.

Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria

Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar

dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de

funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios.

Essas ações que conseguimos idealizar, atingimos metas dando assim um

cumprimento nas diretrizes básicas de Educação Fundamental, coordenando,

orientando e controlando a execução das atividades para que com isso

obtivéssemos êxito no desenrolar de nossas tarefas.

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, por meio da SEDUC, e no

comprometimento de Políticas de Gestão Municipal, e no Plano estratégico

construído pelos colaboradores da SEDUC, definiu-se diretrizes e metas para o

desenvolvimento das políticas públicas educacionais coma projeção de

resultados positivos na efetivação das ações com qualidade para a transformação

de culturas e vidas das crianças e adolescentes de Pedra Branca do Amapari.

OBS: As informações que estão especificadas em vermelho só poderão ser

confirmadas com a feitura do Balanço Geral do Exercício Financeiro de

2018.

Pedra Branca-AP, 20 de Março de 2019.

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Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: CENTRO CULTURAL

Nº DESCRIÇÃO QUANT.

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Mesa de Escritório 02 Não

02 Cadeira Giratória 01 Não

03 Cadeira Conjugada 03 Não

04 Central de ar 06 Não

05 Computador Completo 01 Não

06 Impressora (Danificada) 01 Não

07 Balcão tipo L 01 Não

08 Armário de Aço 03 Não

09 Prateleira de aço 01 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. ERIKA DANIELLA

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Freezer 01 Não

02 Geladeira 01 Não

03 Fogão 01 Não

04 Botijão (gás) 02 Não

05 Liquidificador 01 Não

06 Mesa do refeitório 06 Não

]07 Banco do refeitório 09 Não

08 Bebedouro 01 Não

09 Ventilador de teto 01 Não

19 Mesa-coordenação 01 Não

11 Cadeira-coordenação 01 Não

12 Banco grande-Coordenação 01 Não

13 Cadeira com braço – educação infantil

27 Não

14 Cadeira ensino fundamental 133 Não

15 Mesa ensino fundamental 133 Não

16 Balcão divisório 01 Não

17 Impressora 01 Sim 1777

18 Computador 02 Sim 1841

19 Armários 03 Não

20 Mesas grandes 05 Não

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21 Centrais de ar 18 Não

22 Cadeiras giratórias 06 Não

23 Caixa amplificada 01 Não

24 Televisor 02 Não

25 Prateleiras de madeira 28 Não

26 Cadeira do professor 08 Não

27 Balcão 01 Não

28 Armário de expediente 01 Não

29 Mesa do professor 08 Não

30 Cadeira de madeira 08 Não

31 Quadro Branco 11 não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: Escola de música João Dias de Moraes

Nº DESCRIÇÃO QUANT PATRIMONIADO Nº DE

PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 CPU 01 Não

02 Teclado 01 Não

03 Monitor 01 Não

04 Impressora 01 Não

05 Mesa da secretaria 01 Não

06 Armário de madeira 02 Não

07 Quadro branco 09 Não

08 Cadeira escura de braço 64 Não

09 Freezer 01 Não

19 Fogão industrial 04 bocas 01 Não

11 Mesas de madeira 04 gavetas 02 Não

12 Piano 01 Não

13 Teclado (instrumento) 01 Não

14 Central de ar 30.000 Btus (novas) 02 Não

15 Central de ar (usadas) 06 Não

16 Violão 13 Não

17 Bateria (instrumento) 01 Não

18 Trombone 01 Não

19 Trompete 01 Não

20 Sax Alto 01 Não

21 Mesa refeitório 01 Não

22 Clarinete 06 Não

23 Caixa Amplificada 01 Não

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24 Bumbos (instrumento) 08 Não

25 Caixas (instrumentos) 20 Não

26 Surdos (instrumentos) 11 Não

27 Pares de prato (instrumento) 09 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. NAÍDE MACIEL

Nº DESCRIÇÃO QUANT PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE

SIM NÃO

01 Geladeira 01 Não

02 Freezer 01 Não

03 Fogão 01 Não

04 Botijão 01 Não

05 Panela de pressão 01 Não

06 Bebedouro 01 Não

07 Mesa grande-refeitório 02 Não

08 Bancos de madeira 05 Não

09 Central de ar 06 Não

10 Computador 01 Não

11 Cadeiras de madeira 07 Não

12 Mesas-secretaria 03 Não

13 Mesa do professor 05 Não

14 Cadeiras do professor 05 Não

15 Quadro Branco 05 Não

16 Televisor 01 Não

17 Impressora 02 Não

18 Cadeiras ensino fundamental

148 Não

19 Mesas 39 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. NOVA DIVISÃO

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Projetor de imagem (data show) 01 Não

02 Bebedouro 01 Não

03 Estabilizador 01 Não

04 Mimeografo 01 Não

05 Jogos de mesas e cadeiras 16 Não

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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

06 Mesas grandes (refeitório) 02 Não

07 Bancos grandes (refeitório) 04 Não

08 Mesa e cadeira do professor (jogo) 02 Não

09 Ventiladores de teto 04 Não

19 Quadro magnético 03 Não

11 Bomba submersa (sapo) 01 Não

12 Caixa d‘água 500 lt. 01 Não

13 Impressora 01 Não

14 Computador de mesa completo 01 Não

15 Televisor tela plana 01 Não

16 Aparelho de dvd 01 Não

17 Freezer (obs: 01 com defeito) 02 Não

18 Fogão 01 Não

19 Botija de gás 01 Não

20 Liquidificador 01 Não

21 Armário de madeira 01 Não

22 Garrafa térmica 01 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. RUTE DA SILVA NEVES

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Fogão industrial 06 bocas 01 Sim 1088

02 Freezer horizontal 01 Não JH3250145

03 Vasilhame de gás (botijão) 01 Não

04 Cadeiras educação infantil 52 Não

05 Mesas educação infantil 50 Não

06 Cadeiras com braço-educação infantil 13 Não

07 Cadeiras ensino fundamental 54 Não

08 Mesas ensino fundamental 55 Não

09 Cadeiras com braço-ensino fundamental 101 Não

19 Mesa do professor 07 Não

11 Cadeira do professor 03 Não

12 Cadeira de madeira- pequena 11 Não

13 Mesa secretaria 03 Não

14 Mesa do AEE 01 Não

15 Cadeira do AEE 04 Não

16 Bebedouro 01 Não

17 Mesa do refeitório 02 Não

18 Banco do refeitório 04 Não

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19 Computador completo 01 Não

20 Central de ar 30.000 Btus 08 Não

21 Central de ar 9.000 btu´s 03 Não

22 Datashow 01 Não

23 Quadro Branco 09 Não

24 Televisor Samsung 32 Polegadas 01 Não

25 Refrigerador Consul 01 Não

26 Impressora Samsung/Epson 02 Não

27 Aparelho DVD 01 Não

28 Caixa amplificada 01 não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F. SÃO PEDRO

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Cadeiras educação infantil 75 Não

02 Mesa educação infantil 75 Não

03 Cadeira ensino fundamental 229 Não

04 Mesa ensino fundamental 229 Não

05 Mesa do professor 12 Não

06 Cadeira do professor 12 Não

07 Mesa de Madeira escritório, secretaria e coordenação.

05 Não

08 Balcão de Madeira-secretaria 02 Não

09 Balcão de cozinha 01 Não

19 Cadeira de escritório 15 Não

11 Cadeira plástica branca 44 Não

12 Cadeira de madeira 03 Não

13 Fogão industrial 01 Não

14 Bebedouro industrial 01 Não

15 Freezer 02 Não

16 Quadro Branco 15 Não

17 Mesa grande-refeitório 03 Não

18 Bancos grandes Madeira-refeitório 08 Não

19 Computadores Pro info ( Danificados) 06 Não

20 Computador completo (pro info) 02 Não

21 Impressora colorida 01 Não

22 Central de ar 30.000 Btu´s 14 Não

23 Central de ar 18.000 Btu´s 01 Não

24 Botijão de Gás 02 Não

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25 Monitores (Só funciona 1) 14 Não

26 Geladeira 01 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

INSTITUIÇÃO: E.M.E.F.TUCANO II

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE PATRIMÔNIO

Nº DE SÉRIE SI

M NÃO

01 Carteiras infantis azuis 18 Não

02 Quadro magnético 04 Não

03 Central de ar 30.000 btus (1 central está queimada)

04 Não

04 Mesa c/ cadeira do professor 03 Não

05 Carteiras infantis vermelhas 24 Não

06 Estante de ferro 01 Não

07 Carteiras infantis 14 Não

08 Bancada de madeira c/ 10 compartimentos p/ computadores

01 Não

09 Prateleira de madeira 30 Não

19 Computadores 11 Não

11 Gabinetes 02 Não

12 Estabilizadores 02 Não

13 Adaptadores 07 Não

14 Impressora 02 Não

15 Jogos de mesa branca 08 Não

16 Mesas de madeira c/ 04 bancos grandes de madeira (refeitório)

02 Não

17 Bebedouro 01 Não

18 Freezer 02 Não

19 Geladeira 01 Não

20 Botija de gás 02 Não

21 Balcão de madeira 01 Não

22 Estante de livros (arca) 01 Não

23 Televisor 01 Não

24 Aparelho de dvd 01 Não

25 Máquina de encadernar 01 Não

26 Câmera fotográfica com cartão de memoria 01 Não

27 Projetor de imagem 01 Não

28 Estantes com divisória 02 Não

29 Motor (gerador de energia) 01 Não

30 Liquidificador industrial (inservível) 01 Não

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31 Fogão industrial (inservível) 01 Não

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL INSTITUIÇÃO: E.M.E.F.JOSEFA NERY

Nº DESCRIÇÃO QUANT

PATRIMONIADO Nº DE

PATRIMÔNIO Nº DE SÉRIE SIM NÃO

01 Carteiras infantis azuis 25 Não

02 Quadro magnético 03 Não

03 Central de ar 30.000 btus 02 Não

04 Mesa c/ cadeira do professor 04 Não

05 Prateleira de madeira 05 Não

06 Computadores (Não funciona) 01 Não

07 Impressora (Não funciona) 01 Não

08 Mesas de madeira c/ 04 bancos grandes de madeira (refeitório)

02 Não

09 Bebedouro 01 Não

19 Freezer 01 Não

11 Geladeira 01 Não

12 Botija de gás 02 Não

13 Balcão de madeira 01 Não

14 Liquidificador industrial (inservível) 01 Não

15 Fogão industrial (inservível) 01 Não

16 Data show 01 Não

17 DVD 01 Não

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INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

A) O PME DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ENCONTRA-SE ALINHADO AO

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E AO PLANO ESTADUAL DE

EDUCAÇÃO – PEE.

Na mesma linha do PNE, e do Plano estadual de educação possui 20 metas

e estratégias que visam garantir a melhoria na educação no contexto da

sociedade de município de Pedra Branca do Amapari durante o decênio de 2015-

2025. Nesta perspectiva, o plano traz as diretrizes de como serão ofertadas as

políticas públicas educacionais para não só atingir os objetivos do Plano

Nacional, como também corrigir os principais problemas encontrados em níveis

regionais.

Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para

as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de nosso

município, sendo delineadas com base na Legislação Educacional, nos Planos

Nacional e Estadual de Educação e a realidade do município.

O PME considera como foco o território do município, espaço em que o

poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do

direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação.

As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do

diagnóstico educacional do município, considerando o contexto histórico,

geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que proporcionou uma visão

holística da realidade de Pedra Branca do Amapari, possibilitando assim, a

definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na

performance educacional do município no decorrer de dez anos

Encontra-se fincado sobre dez diretrizes, quais sejam:

1. Erradicação do analfabetismo;

2. Universalização do atendimento escolar;

3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da

cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

4. Melhoria da qualidade da educação;

5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores

morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

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Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação

como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às

necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

9. Valorização dos (as) profissionais da educação;

10. 10.Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à

diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

O PME-PBA (2015-2025) contemplou as metas do PNE (2014-2024) em

sua parcialidade, o que retrata uma congruência entre os planos. A maioria das

metas apresenta-se de forma substancialmente idênticas, sendo que apenas a

meta 1 referente a educação infantil contém elementos diferenciados enquanto o

PNE (2014-2024) referente ao percentual de crianças em creche estabelece no

mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final

da vigência deste PNE, já o PME (2015-2025) estabelece o percentual de 6%

das crianças em creches até final da vigência do plano.

METAS PME- PBA (2015- 2025) PNE

META 1-

EDUCAÇÃO

INFANTIL

Meta 1: universalizar, até

2016, a educação infantil

na pré-escola para as

crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade e

implantar a oferta de

educação infantil em

creches de forma a

atender, no mínimo 6%

(seis por cento) das

crianças de até 3 (três)

anos até o final da vigência

deste PNE.

Universalizar até 2016,

a educação infantil na

pré-escola para as

crianças de 4 (quatro)

a 5 (cinco) anos de

idade e ampliar a

oferta de educação

infantil em creches de

forma a atender, no

mínimo, 50%

(cinquenta por cento)

das crianças de até 3

(três) anos até o final

da vigência deste PN

META 2-ENSINO

FUNDAMENTAL

Meta 2: universalizar o

ensino fundamental de 9

Universalizar o ensino

fundamental de 9 (nove)

anos para toda a

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(nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14

(quatorze) anos e garantir

que pelo menos 95%

(noventa e cinco por cento)

dos alunos concluam essa

etapa na idade

recomendada, até o último

ano de vigência deste

PME.

população de 6 (seis) a

14 (quatorze) anos e

garantir que pelo menos

95% (noventa e cinco

por cento) dos alunos

concluam essa etapa na

idade recomendada, até

o último ano de

vigência deste PNE

META 3– ENSINO

MÉDIO

Meta 3: universalizar, até

2016, o atendimento

escolar para toda a

população de 15 (quinze) a

17 (dezessete) anos e

elevar, até o final do

período de vigência deste

PNE, a taxa líquida de

matrículas no ensino

médio para 85% (oitenta e

cinco por cento).

Universalizar até 2016,

o atendimento escolar

para toda a população

de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos e

elevar, até o final do

período de vigência

deste PNE, a taxa

líquida de matrículas no

ensino médio para 85%

(oitenta e cinco por

cento).

META 4 –

EDUCAÇÃO

ESPECIAL

Meta 4: universalizar,

para a população de 4

(quatro) a 17 (dezessete)

anos com deficiência,

transtornos globais do

desenvolvimento e altas

Universalizar, para a

população de 4 (quatro)

a 17 (dezessete) anos

com deficiência,

transtornos globais do

desenvolvimento e altas

habilidades ou

superdotação, o acesso

à educação básica e ao

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habilidades ou

superdotação, o acesso à

educação básica e ao

atendimento educacional

especializado,

preferencialmente na rede

regular de ensino, com a

garantia de sistema

educacional inclusivo, de

salas de recursos

multifuncionais, classes,

escolas ou serviços

especializados, públicos ou

conveniados.

atendimento

educacional

especializado,

preferencialmente na

rede regular de ensino,

com a garantia de

sistema educacional

inclusivo, de salas de

recursos

multifuncionais, classes,

escolas ou serviços

especializados, públicos

ou conveniados

META 5 –

ALFABETIZAR

TODAS AS

CRIANÇAS, NO

MÁXIMO ATE O

3º ANO DO

ENSINO

FUNDAMENTAL

Meta 5: alfabetizar todas

as crianças, no máximo,

até o final do 3º (terceiro)

ano do Ensino

Fundamental.

Alfabetizar todas as

crianças no máximo, até

o final do 3o (terceiro)

ano do ensino

fundamental.

META 6 –

EDUCAÇÃO EM

TEMPO

INTEGRAL

Meta 6: Oferecer

educação em tempo

integral até o final da

vigência deste Plano em,

no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) das

escolas públicas, de forma

a atender, pelo menos,

25% (vinte e cinco por

cento) dos (as) educandos

Oferecer educação em

tempo integral em, no

mínimo, 50%

(cinquenta por cento)

das escolas públicas, de

forma a atender, pelo

menos, 25% (vinte e

cinco por cento) dos

(as) alunos (as) da

educação básica.

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(as) da educação básica.

META 7 –

QUALIDADE DA

EDUCAÇÃO

Meta 7: Fomentar a

qualidade da educação

básica em todas as etapas

e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e

da aprendizagem de modo

a atingir as seguintes

médias nacionais para o

Ideb:

Fomentar a qualidade

da educação básica em

todas as etapas e

modalidades, com

melhoria do fluxo

escolar e da

aprendizagem de modo

a atingir as seguintes

médias nacionais para o

Ideb.

META 8-

ESCOLARIDADE

MÉDIA

Meta 8: Elevar a

escolaridade média da

população de 18(dezoito) a

29 (vinte nove) anos, de

modo a alcançar, no

mínimo, 12 (doze) anos de

estudo no último ano de

vigência deste Plano, para

as populações do campo,

da região de menor

escolaridade no País e dos

25% (vinte e cinco por

cento) mais pobres, e

igualar a escolaridade

média entre negros e não

negros declarados à

Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e

População de 18

(dezoito) a 29 (vinte e

nove) anos, de modo a

alcançar, no mínimo, 12

(doze) anos de estudo

no último ano de elevar

a escolaridade média de

vigência deste Plano,

para as populações do

campo, da região de

menor escolaridade no

País e dos 25% (vinte e

cinco por cento) mais

pobres, e igualar a

escolaridade média

entre negros e não

negros declarados à

Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE

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Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

Estatística - IBGE. Com

vistas à redução das

desigualdades raciais.

META 9 –

ALFABETIZAÇÃO

E

ANALFABETISMO

Meta 9: Elevar a taxa de

alfabetização da

população com 15 (quinze)

anos ou mais para 93,5%

(noventa e três inteiros e

cinco décimos por cento)

até 2015 e, até o final da

vigência deste PNE,

erradicar o analfabetismo

absoluto e reduzir em 50%

(cinquenta por cento) a

taxa de analfabetismo

funcional

Elevar a taxa de

alfabetização da

população com 15

(quinze) anos ou mais

para 93,5% (noventa e

três inteiros e cinco

décimos por cento) até

2015 e, até o final da

vigência deste PNE,

erradicar o

analfabetismo absoluto

e reduzir em 50%

(cinquenta por cento) a

taxa de analfabetismo

funcional

META 10 – EJA

INTEGRADA À

EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL

Meta 10: Articular em regime de

cooperação com a União e o

Estado, matrículas em no

mínimo, 25% (vinte e cinco por

cento) de educação de jovens e

adultos, nos ensinos fundamental

e médio, na forma integrada à

educação profissional

Oferecer no mínimo

25% cinco por cento)

das matrículas de

educação de jovens e

adultos, nos ensinos

fundamental e médio,

na forma integrada à

educação profissional.

META 11 –

EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL

TÉCNICA DE

NÍVEL MÉDIO

Meta 11: Triplicar as

matrículas da educação

profissional técnica de

nível médio, em

cooperação com a União e

Estado assegurando a

qualidade da oferta e pelo

Triplicar as matriculas

na educação

profissional técnica de

nível médio,

assegurando a qualidade

da oferta e pelo menos

50% (cinquenta por

cento) da expansão no

segmento público.

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menos 50% (cinquenta

por cento) da expansão no

segmento público.

METAS 12, 13, 14 –

ENSINO

SUPERIOR

Meta 12: Elevar a taxa

bruta de matrícula na

educação superior para

50% (cinquenta por cento)

e a taxa líquida para 33%

(trinta e três por cento) da

população de 18 (dezoito)

a 24 (vinte e quatro) anos,

assegurada a qualidade da

oferta e expansão para,

pelo menos, 40%

(quarenta por cento) das

novas matrículas, no

segmento público.

13. Elevar a qualidade da

educação superior e

ampliar a proporção de

mestres e doutores (as) do

corpo docente em efetivo

exercício no conjunto do

sistema de educação

superior para 75%

(setenta e cinco por cento),

sendo, do no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) das

crianças de até 3 (três)

anos até o final da vigência

Elevar a taxa bruta de

matrícula na educação

superior para 50%

(cinquenta por cento) e

a taxa líquida para 33%

(trinta e três por cento)

da população de 18

(dezoito) a 24 (vinte e

quatro) anos,

assegurada a qualidade

da oferta e expansão

para, pelo menos, 40%

(quarenta por cento) das

novas matrículas, no

segmento público.

Elevar a qualidade da

educação superior e

ampliar a proporção de

mestres e doutores do

corpo docente em

efetivo exercício no

conjunto do sistema de

educação superior para

75% (setenta e cinco

por cento), sendo, do

total, no mínimo, 35%

(trinta e cinco por

cento) doutores

Elevar gradualmente o

número de matrículas

na pós-graduação stricto

sensu, de modo a atingir

a titulação anual de

60.000 (sessenta mil)

mestres e 25.000 (vinte

e cinco mil) doutores

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deste PN total, no mínimo,

35% (trinta e cinco por

cento) doutores.

Meta 14: elevar

gradualmente o número

de matriculas na pós-

graduação stricto sensu,

de modo a atingir a

titulação anual mínima de

60% (sessenta) mestres e

25% (vinte e cinco)

doutores, de pessoas

residentes no município.

METAS 15, 16, 17,

18 –

VALORIZAÇÃO

DOS

PROFISSIONAIS

DO MAGISTÉRIO

Meta 15: Garantir, em regime de

colaboração entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, no prazo de 01 (um)

ano de vigência deste PNE,

política nacional de formação dos

profissionais da educação de que

tratam os incisos I, II e III do

caput do art. 61 da Lei no 9.394,

de 20 de dezembro de 1996,

assegurado que todos os

professores e as professoras da

educação básica possuam

formação específica de nível

superior, obtida em curso de

licenciatura na área de

conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar, em nível

Garantir, em regime de

colaboração entre a

União, os Estados, o

Distrito Federal e os

Municípios, no prazo de

1 (um) ano de vigência

deste PNE, política

nacional de formação

dos profissionais da

educação de que tratam

os incisos I, II e III do

caput do art. 61 da Lei

no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996,

assegurado que todos os

professores e as

professoras da educação

básica possuam

formação específica de

nível superior, obtida

em curso de licenciatura

na área de

conhecimento em que

atuam.

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de pós-graduação, 50

(cinquenta por cento) dos

professores da educação

básica, até o último ano de

vigência deste PNE, e

garantir a todos (as) os

(as) profissionais da

educação básica formação

continuada em sua área de

atuação, considerando as

necessidades, demandas e

contextualizações dos

sistemas de ensino.

Meta 17: Valorizar os (as)

profissionais do magistério

da rede pública de

educação básica de forma

a equiparar seu

rendimento médio ao dos

(as) demais profissionais

com escolaridade

equivalente, até o final do

sexto ano de vigência deste

PME.

Meta 18: Assegurar, no

prazo de 02 (dois) anos, a

existência de planos de

Carreira para os

(profissionais da educação

Formar, em nível de

pós-graduação, 50%

(cinquenta por cento)

dos professores da

educação básica, até o

último ano de vigência

deste PNE, e garantir a

todos (as) os (as)

profissionais da

educação básica

formação continuada

em sua área de atuação,

considerando as

necessidades, demandas

e contextualizações dos

sistemas de ensino.

Valorizar os (as)

profissionais do

magistério das redes

públicas de educação

básica de forma a

equiparar seu

rendimento médio ao

dos (as) demais

profissionais com

escolaridade

equivalente, até o final

do sexto ano de

vigência deste PNE.

Assegurar, no prazo de

2 (dois) anos, a

existência de planos de

Carreira para os (as)

profissionais da

educação básica e

superior pública de

todos os sistemas de

ensino e, para o plano

de Carreira dos (as)

profissionais da

educação básica

pública, tomar como

referência o piso salarial

nacional profissional,

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básica e superior pública

de todos os sistemas de

ensino e, para o plano de

Carreira dos (as)

profissionais da educação

básica pública, tomar

como referência o piso

salarial nacional

profissional, definido em

lei federal, nos termos do

inciso VIII do art. 206 da

Constituição Federal.

definido em lei federal,

nos termos do inciso

VIII do art. 206 da

Constituição Federal.

META 19 –

GESTÃO

DEMOCRÁTICA

Meta 19: Assegurar

condições, no prazo de 02

(dois) anos, para a

efetivação da gestão

democrática da educação,

associada a critérios

técnicos de mérito e

desempenho e à consulta

pública à comunidade

escolar, no âmbito das

escolas públicas, prevendo

recursos e apoio técnico da

União para tanto.

Assegurar condições, o

prazo de dois anos, para

a efetivação da gestão

democrática da

educação, associada a

critérios técnicos de

mérito e desempenho e

à consulta pública à

comunidade escolar, no

âmbito das escolas

públicas prevendo

recursos e apoio técnico

da União.

META 20 – Ampliar o investimento público em Ampliar o investimento

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FINANCIAMENTO

DA EDUCAÇÃO

educação pública de forma a atingir

no mínimo, o patamar de 7% (sete

por cento) do Produto Interno

Bruto – PIB do país no 5º ano

(quinto) de vigência desta Lei e no

mínimo, o equivalente a 10% (dez

por cento) do PIB ao final do

decênio.

público em educação

pública de forma a

atingir, no mínimo, o

patamar de 7% (sete por

cento) do Produto

Interno Bruto - PIB do

País no 5o (quinto) ano

de vigência desta Lei e,

no mínimo, o

equivalente a 10% (dez

por cento) do PIB ao

final do decênio

B) DIAGNÓSTICO REALIZADO PELA SECRETAARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO E PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO QUADRO

ATUAL DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA OFERTA EDUCACIONAL NO

MUNICÍPIO.

No que se refere as modalidades de ensino ofertado pelo município podemos

apontar que as metas do Plano Municipal de Educação estão se cumprindo

parcialmente. O grande entrave encontra-se na educação infantil no que se refere

a oferta de ensino de creches, pois no município não possui não possui creche,

ficando um percentual muito alto de criança sem acesso ao ensino.

Dentre as 11 escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão

localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (Bairro

Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (Bairro Nova Colina), E.M.E.F Érika

Daniella de Castro Silva (Bairro Reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves (Bairro

Cai N' água) e Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).

No que tange a estrutura física das escolas da rede municipal, 01 (uma) possui

Quadra Poliesportiva: 01 (E.M.E.F São Pedro). Laboratórios de Informática

estão em 05 (E.M.E.F São Pedro, E.M.E.F Érika Daniella de Castro Silva,

E.M.E.F São Sebastião Cachaço, E.M.E.F Maria do Carmo, E.M.E.F Tucano II).

A Sala de Leitura está presente em 01 (uma) (E.M.E.F Érika Daniella de Castro

Silva). O Refeitório é uma realidade em todas as escolas da rede municipal e as

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salas de aula são climatizadas em 08 escolas.

Em relação ao quadro de pessoal de apoio e pedagógico, o município apresenta:

as escolas da sede do município contam com 01 professor por turma,

atendimento pedagógico especializado (pedagogo, atendimento educacional

especializado (professor para o A.E.E), profissional especializado para

Educação Física, manipuladora de alimento e pessoal de apoio em geral).

Auxiliar educacional para alunos especiais e instrutor de informática).

As escolas da zona rural contam com uma realidade diferenciada considerando o

número de alunos, nesse sentido a existência de turmas multisseriadas, o

atendimento pedagógico ofertado pela secretaria Municipal de Educação,

através da Divisão de Ensino Fundamental.

A tabela das modalidades de ensino será anexada neste Relatório de Gestão.

C) ESTRATÉGIAS PERTENCENTES AO PME PARA SE CHEGAR ÀS METAS

ESTABELECIDAS

Garantir, através de benefícios concedidos pelo Plano de Ações Articuladas

(PAR), a melhoria da qualidade do atendimento na educação infantil no que se

refere à acessibilidade, bem como sua expansão com a construção e ampliação

de escolas por meio de programa nacional e aquisição de equipamentos e

materiais didáticos e pedagógicos.

Estabelecer, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de

consulta pública da demanda das famílias por creches;

Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes

escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em

estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a

articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de

6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil,

em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

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infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até

3 (três) anos;

Assegurar e manter laboratórios de informática para alunos do ensino

fundamental;

Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais

especializados permanentes para atuarem no Núcleos de Atendimento

Educacional Especializado, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas

do sistema de ensino;

Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo

integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico,

multidisciplinares e transdisciplinares, inclusive culturais, esportivas e

comunitárias, de forma que o tempo de permanência dos (as) educandos (as) na

escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas

diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de

professores em uma única escola;

Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária

de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional

especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

Criar e/ou Ampliar na infraestrutura existente das escolas, espaços de

convivência adequados para os trabalhadores da educação, equipados com

recursos tecnológicos e acesso à internet;

Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de

informações sobre os cursos de Pós-Graduação.

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Garantir e subsidiar os cursos de pós-graduação aos profissionais da educação.

Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História Afro-

Brasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de

conhecimento;

Instituir processo seletivo para o cargo de gestor das escolas públicas municipais

de ensino, sendo estabelecido no PPP de cada Estabelecimento de Ensino

critérios para a escolha desse gestor, assegurando a escolha através de voto da

comunidade escolar;

Assegurar a todas as escolas, apoio e acompanhamento na formulação dos

Projetos Pedagógicos, Plano de Desenvolvimento da Escola, com observância às

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e das Matrizes

Curriculares do Estado;

Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os

níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de

colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no

9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e

do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas

educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o

financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a

partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos

educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal

docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,

manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos

necessários ao ensino e em aquisição de material didático escolar, alimentação e

transporte escolar;

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D) INFORMAÇÕES SOBRE OS INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO PÚBLICA,

SEGUNDO O Art. 4 DA LEI Nº 1.907, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

UF Município Ano Mês Transferência Valor

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1

CIDE-

Combustíveis

R$

23.380,18

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1 FPM

R$

468.288,67

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1 FUNDEB

R$

588.126,10

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 1 Royalties

R$

371.306,77

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 2 FPM

R$

612.199,74

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 2 FUNDEB

R$

731.695,01

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 2

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 2 Royalties

R$

974.756,99

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 3 FPM

R$

412.249,77

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 3 FUNDEB

R$

557.973,91

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 3

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 3 Royalties R$ 8.366,76

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 4

CIDE-

Combustíveis

R$

20.417,73

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 4 FPM

R$

432.230,46

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 4 FUNDEB

R$

547.919,64

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 4

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 4 Royalties R$ 7.115,57

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 5 FPM

R$

530.451,78

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AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 5 FUNDEB

R$

663.978,07

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 5 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 5

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 5 Royalties

R$

667.368,68

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 6 FPM

R$

496.742,89

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 6 FUNDEB

R$

634.037,16

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 6 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 6

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 6 Royalties

R$

349.282,28

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7

CIDE-

Combustíveis

R$

20.363,81

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7 FPM

R$

630.939,25

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7 FUNDEB

R$

456.759,76

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 7 Royalties

R$

759.780,41

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 8 FPM

R$

425.618,57

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 8 FUNDEB

R$

571.748,14

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 8 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 8

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 8 Royalties

R$

10.039,91

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 9 FPM

R$

321.001,87

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 9 FUNDEB

R$

446.148,08

AP Pedra Branca do 2018 9 IOF-Ouro R$ 0,00

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CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

Amapari

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 9

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 9 Royalties

R$

495.251,28

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10

CIDE-

Combustíveis

R$

10.275,51

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10 FPM

R$

364.656,03

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10 FUNDEB

R$

488.700,80

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 10 Royalties

R$

448.392,13

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 11 FPM

R$

458.051,34

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 11 FUNDEB

R$

535.754,58

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 11 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 11

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 11 Royalties

R$

12.751,32

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 12 FPM

R$

861.770,91

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 12 FUNDEB

R$

669.100,36

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 12 IOF-Ouro R$ 0,00

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 12

LC 87/96 (Lei

Kandir) R$ 8.506,84

AP

Pedra Branca do

Amapari 2018 12 Royalties R$11.728,60

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Estado do Amapá Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

CNPJ (MF) Nº 34.925.131/0001-00 Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEDUC

E) INFORMAÇÕES SOBRE OS CUMPRIMENTOS DAS METAS ESTABELECIDAS

NO PME, POR MODALIDADE DE ENSINO.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as

crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e implantar a oferta de

educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 6% (seis por

cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

A meta acima citada está sendo cumprida parcialmente na educação infantil. No

que tange a pré-escola o município oferta a modalidade de ensino nas diversas

escolas da rede municipal, onde atende as demandas do município tanto na área

urbana como na área rural e ribeirinha, com relação a creche o município não

oferta vagas para crianças até 3 anos, no entanto não foi ofertada matrículas para

atender essa demanda no município.

Em relação a formação continuada de professores, o município oferta

periodicamente os cursos de formação continuada para os professores de

educação infantil.

Proporciona recursos de ensino que facilitam a prática pedagógica do professor.

O município realizou compras de equipamentos materiais para as escolas de

educação infantil bem como: mesas, cadeiras, centrais de ar e outros.

A rede Municipal de Ensino de Pedra Branca do Amapari é composta de 11

Escolas, as quais atendem também a Educação Infantil, pois observa-se no

âmbito da rede Municipal de Ensino, a inexistência de Escolas de Educação

Infantil.

Nesse contexto conta com a parceria da rede estadual, cujo atendimento é a

Educação Infantil no âmbito das escolas estaduais: Cachorrinho, Centro Novo,

João Pereira Cardoso e Tucano I.

Dentre as 11 escolas pertencentes a rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão

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localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (bairro

Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (bairro nova colina), E.M.E.F Érika

Daniella de Castro Silva (bairro reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves

(bairro.Cai n' água) e E.M.E.F Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).

ENSINO FUNDAMENTAL

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%

(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade

recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Dentre as 11 escolas pertencentes à rede Municipal de Ensino, 05 escolas estão

localizadas na sede do Município, sendo elas: E.M.E.F São Pedro (Bairro

Central), E.M.E.F Naíde da Silva Maciel (Bairro Nova Colina), E.M.E.F Érika

Daniella de Castro Silva (Bairro Reviver) E.M.E.F Rute da Silva Neves (Bairro

Cai N' água) e Josefa Nery da Costa (bairro Água Fria).

No que tange a estrutura física das escolas da rede municipal, 01 (uma) possui

Quadra Poliesportiva: 01 (E.M.E.F São Pedro). Laboratórios de Informática

estão em 05 (E.M.E.F São Pedro, E.M.E.F Érika Daniella de Castro Silva,

E.M.E.F São Sebastião Cachaço, E.M.E.F Maria do Carmo, E.M.E.F Tucano II).

A Sala de Leitura está presente em 01 (uma) (E.M.E.F Érika Daniella de Castro

Silva). O Refeitório é uma realidade em todas as escolas da rede municipal e as

salas de aula são climatizadas em 08 escolas.

Em relação ao quadro de pessoal de apoio e pedagógico, o município apresenta:

as escolas da sede do município contam com 01 professor por turma,

atendimento pedagógico especializado (pedagogo, atendimento educacional

especializado (professor para o A.E.E), profissional especializado para

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Educação Física, manipuladora de alimento e pessoal de apoio em geral).

Auxiliar educacional para alunos especiais e instrutor de informática).

As escolas da zona rural contam com uma realidade diferenciada considerando o

número de alunos, nesse sentido a existência de turmas multisseriadas, o

atendimento pedagógico ofertado pela secretaria Municipal de Educação,

através da Divisão de Ensino Fundamental.

No tocante ao percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola, o

município já implementa essa realidade de acordo com o censo escolar cerca

de 99% por cento dos jovens dessa faixa etária estão estudando.

Em Pedra Branca do Amapari, a distorção idade-série ainda é elevada,

principalmente nas escolas situadas na área rural, e mais especialmente naquelas

localizadas nas aldeias, inclusive em casos em que a referida distorção chega a

100%, o que significa que, nestes casos, todos os alunos matriculados nestas

escolas estão em dois ou mais anos atrasados em relação aos seus estudos.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

A LDB 9.394/96, no artigo 37, enfatiza a garantia ao/à jovem e a pessoa adulta

do direito legal à educação: “A educação de jovens e adultos será destinada

àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino

fundamental e médio na idade própria”. Tal afirmação esclarece o potencial de

educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.

É importante destacar que a educação para todos, em termo de legalidade é uma

garantia, porém uma educação que perceba as diferenças entre as modalidades

de ensino, tratando cada uma com especificidade ainda continua sendo um

desafio. Mesmo o município traçando o seu plano de trabalho de acordo com as

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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos/as e

tendo como referência a Proposta Curricular – 1° e 2° segmentos, ainda se

percebem aspectos que no âmbito local carecem de uma elaboração mais

contextualizada, como grade disciplinar flexível, compreensão de que a EJA é

parte integrante do projeto educativo da escola em que se insere a metodologia

adequada à realidade do/a estudante. Esses fatores podem contribuir para que

seja efetivada uma educação que realmente contemple jovens e adultos que se

encontram à margem dessa “regularidade” educacional.

Com o objetivo de minimizar o índice de analfabetismo, o município, através da

Secretaria Municipal de Educação - SEDUC desenvolve programas de

atendimento a esse segmento cuja finalidade é promover a superação do

analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribuir

para a universalização do ensino fundamental no Brasil. Sua concepção

reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da alfabetização

como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de

toda a vida.

Em busca de atender às pessoas que não tiveram acesso à escolaridade na idade

própria, o munícipio tem ofertado a referida modalidade no ensino fundamental

através da SEDUC;

em escolas localizadas nas comunidades e bairros, diagnosticados com maior

demanda.

Como grade disciplinar flexível, compreensão de que a EJA é parte

integrante do projeto educativo da escola em que se insere a metodologia

adequada à realidade do/a estudante. Esses fatores podem contribuir para

que seja efetivada uma educação que realmente contemple jovens e

adultos que se encontram à margem dessa “regularidade” educacional

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EDUCAÇÃO ESPECIAL

Compreende-se por educação inclusiva, uma proposta que objetiva igualdade de

acesso e permanência a todos/as que dela fizerem uso, desenvolvida com suporte

técnico, pedagógico, didático, metodológico necessário ao fortalecimento e

garantias que assegurem esta permanência bem como o sucesso escolar.

Tais direitos encontram-se definidos nos documentos oficiais de modo que a

Constituição Federal (CF) no Art. 205, afirma: “a educação, direito de todos e

dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração

da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o

exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na

Perspectiva da Educação Inclusiva é o Atendimento Educacional Especializado -

AEE, que é um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e

organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras

para a plena participação dos/as estudantes, considerando suas necessidades

específicas" (SEESP/MEC, 2008). O AEE complementa e/ou suplementa a

formação do/a estudante, visando a sua autonomia na escola e fora dela,

constituindo oferta obrigatória pelos sistemas de ensino.

Dentro desse contexto a rede municipal de ensino atende alunos com

necessidades educativas especiais, todas as escolas da rede municipal da sede do

município possuem professores de educação especial e fazem atendimento aos

alunos no AEE.

O município ainda dispõe de uma equipe multidisciplinar que conta com

psicopedagogos, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo e fazem

atendimento tanto na área urbana como na área rural.

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F) NO EXERCÍCIO DE 2018 AS ESCOLAS MUNICIPAIS NÃO TINHAM CAIXAS

ESCOLARES. ENTRETANTO, ESTÃO SENDO PROVIDENCIADOS PARA ESTE ANO

DE 2019.

G) NA MODALIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM RELAÇÃO A PRÉ-

ESCOLA AS DEMANDAS ESTÃO SENDO CUMPRIDAS, POIS AS CRIANÇAS ESTÃO

INSERIDAS NAS ESCOLAS;

H) A SEDUC, POSSUIU APENAS UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

QUE É O PESSOAL AONDE FUNCIONA A ESCOLA DE MÚSICA DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARI, TENDO UM CUSTO MENSAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL

REAIS).

Pedra Branca-AP, 20 de Março de 2019.

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ESTADO DO AMAPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CNPJ (MF): 34.925.131/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

RELATORIO DE GESTÃO/2018

Em atenção ao Ofício Circular nº 001/2019-CINT/PMBA, datado de 20.02.2019, onde solicita o envio a nossa Controladoria o Relatório de Gestão Fiscal do Exercício Financeiro de 2018, com prazo estabelecido pela Controladoria até dia 08.03.2019, e levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018-TCE/AP, onde esta decisão com prazo de apresentação do Relatório de Gestão das Unidades Jurisdicionadas, até o dia 29.03.2019, estamos apresentando o Relatório de Gestão da da Secretaria Municipal de Planejamento, durante o Exercício Financeiro de 2018, no que tange a respeito de desenvolvimento de nossas atividades, bem como a esclarecer duvidas de vários Secretários da nossa Administração no que diz respeito a Controle Orçamentário, controle Financeiro e Patrimonial, bem como na formação dos processos de pagamentos, de grande importância para a Administração Municipal, temos a informar o seguinte: No decorrer do aludido Exercício, desenvolvemos nossas atividades dentro dos prazos legais que nossas leis impõe, como a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de 2019, bem como a Lei Orçamentária Anual-LOA, com isso tivemos que levar em consideração o Plano Plurianual de Investimento-PPA estabelecido para os exercícios de 2018 a 2021 da nossa Administração. Realizamos assessoria contábil para a elaboração do Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2018, prestamos informações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, no que diz respeito a emissão de notas de empenhos dentro do exercício em decorrente de volumes de trabalho bastante árduo por parte do sistema contábil da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari.. Outra atividade que foi de fundamental importância e pode-se considerar como um grande desafio, por parte da nossa Secretaria para cumprimento com a Decisão Normativa nº 002/2018, emanada pelo

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Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e tivemos a grande surpresa com relação à aplicação da Decisão Normativa nº 007/2018, sendo que só tomamos conhecimento em 20 de Fevereiro de 2019, dando com isso pouco tempo para os nossos técnicos que compõem principalmente a parte de fundos, como Fundo de Saúde, Educação, Assistência Social e Iluminação Pública, tomar todas as providências que esta Decisão requer. Com isso estamos tomando todas as providencias no sentido de estabelecer uma ajuda de conformidade com cada fundo especifico, por Secretaria para dirimir dúvidas que certamente vira a surgir com relação à aplicação da DN 007/2018, e temos que tomar todas as providencias no que tange a respeito de estabelecer normas sobre prestação de contas de Gestão das unidades jurisdicionadas municipais do Exercício Financeiro de 2018, onde obriga a Gestão Municipal a proceder os Relatórios de Gestão de cada Unidade Administrativa, das Prefeituras municipais, envolvendo os aspectos contábeis, Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e em observância a citada DN 007/2018-TCE/AP, elaboramos o seguinte relatório: 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES DIRECIONADAS. Subitens 1.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PMPBA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Órgão de Poder Público Municipal. Secretário de Planejamento: José Francisco Martins Lopes Fone (96) 99190-0609 – 99974-6298 Imail: [email protected] Lei Orçamentária Anual /2018 nº 483/2017 de 07.12.2017. Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br Imail: [email protected],br Fone: (96) 99911-1794 Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2

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1.2 A Secretaria de Planejamento tem como finalidade principal prestar assessoramento técnico as Unidades Orçamentárias da PMPBA na execução e controle Orçamentário, ao atingir metas, ações e projetos em beneficio do Município, e na assessoria na Elaboração Plano Plurianual de Investimentos-PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LOA, peças de planejamento de fundamental importância de aplicação dos recursos financeiros de conformidade com as leis que emanam ao serviço Público, na Elaboração do Balanço Geral da Prefeitura, na emissão de Notas de Empenhos, bem como orientar aos secretários na feitura dos processos de compra e serviços dentro do exercício. 1.3 Ainda não temos essa informação 1.4 Ordenador de Despesa: Prefeita do Município Responsável pela Emissão de Empenho, Liquidação e Pagamento: Secretaria de Finanças e Setor de Contabilidade/PMPBA. 1.5 Funções finalisticas da Secretaria de Planejamento é como já mencionamos anteriormente com Assessoria as Unidades Orçamentárias, no atendimento das suas ações e nas suas metas, para beneficio aos nossos munícipes, de conformidade com o estabelecido na de Orçamento-Programa. 1.6 A Secretaria de Planejamento não possui parceiros externos. 2 – PLANEJAMENTO ESTRATEGICO, PLANO DE METAS E AÇÕES. Subitens 2.1 – Com relação ao plano estratégico, a Secretaria de Planejamento se vincula exclusivamente em prestar Assessoramento Técnico às todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari. 2.2 – A estratégia que geralmente utilizamos é com relação a treinamento de Pessoal que está voltado seus serviços a parte contábil da Unidade Orçamentária, no decorrer do exercício.

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2.3 – As ações planejadas geralmente com as outras secretarias, por parte da Secretaria de Planejamento, foram realizadas de forma normal e alcançando seus objetivos. E a maior ação da nossa Secretaria se prende em Manutenção de nossas atividades a realização das tarefas inerentes a ela. 2.4 Procedemos o acompanhamento e monitoramento das atividades dentro de sua normalidade, porém a aplicação de indicadores a Secretaria ainda não dispõe de tempo suficiente para sua construção, usando com isso indicadores do Estado. 2.5 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 3 – ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO. Subitens 3.1 Órgão vinculados a Secretaria de Planejamento de conformidade com o Orçamento-Programa/2018 Coordenadoria de Comunicação, Imprensa e Marketing Coordenadoria de Políticas Publicas para a Juventude Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego – SIME Coordenadoria de Projetos e Convênios Comissão Permamente de Licitação - CPL 3.2 Exercemos o Controle com As Atividades de Controle, Informação e Comunicação bem como o Monitoramento, através do Controle Orçamentário, sempre levando-se em consideração o estabelecido na Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. 3.3 A Secretaria de Planejamento não tem Diretoria ou conselho Fiscal. 3.4 Vinculado as atividades Administrativas da Prefeitura. 3.5 Essa informação é com a Secretaria de Finanças. 3.6

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Informação prestada pela Secretaria de Finanças. 3.7 As publicações são realizadas no Sitio da PMPBA, bem como no Portal de Transparência. 3.8 Não foi implantado o SIGA, estamos em face de estudos. 4 – PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Subitens 4.1 Letra a) Programa : 002 – GESTÃO E ADMINISTRATIVA SUPERIOR Corrente – R$ 3.422.140,00 Capital - R$ 83.600,00 Reserva de Contingência Letra b) No decorrer do presente exercício, somente foi utilizado o programa de manutenção da Secretaria. Letra c) não houve. Letra d) não houve reflexos de contingenciamentos. Letra e) Não teve restos a pagar. 4.2 a) Função: Administração - 04 Sub-Função: Planejamento e Orçamento - 121 Programa: 0002 b) realizamos mais ou menos 200 assessoramento nas unidades orçamentárias no decorrer do exercício. FINANCEIRO Na execução da despesa houve os seguintes tópicos: Secretaria de Planejamento Despesas correntes Pessoal Ativo ...........................................R$ 1.440.874,15 .Pessoal e Encargos Sociais .........................R$ 1.399.484,26 .Obrigações Patronais ................................R$ 39.166,71 . Outras Despesas Variaveis- Pessoal Civil ....R$ 2.223,18 Outras Despesas Correntes .......................R$ 189.787,96 . Diarias – Pessoal Civil ................................R$ 2.600,00

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. Material de Consumo ................................R$ 38.200,00

. Outros Serviços Terceiros-Pessoa Fisica .....R$ 115.967,96

. Outros Serviços Terceiros-Pessoa Juridica...R$ 33.020,00 Soma .............................R$ 1.630.662,11 Coordenadoria de Comunicação e Marketing . Despesas Correntes ..................................R$ 56.000,00 . Pessoal e Encargos Sociais ..........................R$ 56.000,00 Soma ...............R$ 56.000,00 Coordenadoria de Políticas Publicas para a juventude . Despesas Corrente ....................................R$ 12.600,00 . Material de Consumo .................................R$ 12.600,00 Soma ...............R$ 12.600,00 Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres . Despesas Correntes....................................R$ 12.600,00 . Material de Consumo ..................................R$ 12.600,00 Soma ................R$ 12.600,00 Coordenadoria de Políticas Públicas para os povos Indigenas . Despesas Correntes ......................................R$ 12.000,00 . Material de Consumo ...................................R$ 2.000,00 . Outros serviços terceiros – Pessoa Fisica........R$ 10.000,00 Soma ..................R$ 12.000,00 Coordenadoria do Sistema Municipal de Emprego-SIME . Despesas Correntes ......................................R$ 5.000,00 . Material de Consumo ....................................R$ 5.000,00 Soma ....................R$ 5.000,00 Comissão Permanente de Licitação-CPL . Despesas Correntes .......................................R$ . Diárias – Pessoal Civil .....................................R$ 11.000,00 . Material de Consumo .....................................R$ 64.000,00 . Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física ...........R$ 2.500,00 Soma ........................R$ 77.500,00 c) Com relação da letra c do item o contingenciamento não houve necessidade de sua realização e com isso as ações transcorrem de maneira normal durante o exercício. d) não houve restos a pagar 4.3 a) Secretaria Municipal e Planejamento b) Correntes – R$ 862.990,00 Capital - R$ 20.900,00 Reserva de Contingência - R$ 420.000,00

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c) Limite de 20% do valor orçado. d) Não houve movimentação de crédito interno. e) Não houve despesas por Licitação. f) Não houve. 5 – TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Subitens 5.1 Não houve reconhecimento de passivos. 5.2 Não houve movimentação de saldos em restos a pagar 5.3 Não houve transferência relativos a Convênios, contrato de gestão, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos ajustes ou instrumentos congêneres. 5.4 No exercício não houve movimentação bancária, e não houve concessão relativos a Suprimento de Fundos da Secretaria de Planejamento. 5.5 Não houve operação de crédito no exercício. 5.6 A Secretaria de Planejamento não teve as despesas relacionadas a Precatórios. 6 – GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA E CUSTO RELACIONADOS. Subitens 6.1 a) - Nossos trabalhos é de fundamental importância em decorrência de prestar assessoramento as Unidades Orçamentárias da PMPBA. b) – A qualificação de nossos técnicos é de bastantes elevada, com relação e conhecimento a Administração Pública. c) – não temos essa informação d) – Na Secretaria de Planejamento não tem Inativo e nem pensionistas. e) – Na Secretaria de Planejamento não tem acumulação de cargo, durante o exercicio. f) – Em decorrência da não acumulação de cargo, não tivemos que adotar nenhuma providencia relativos à questão. g) - Informação está no Setor de Recursos Humanos da PMPBA. 6.2

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Na Secretaria de Planejamento, não temos terceirização de mão de obra e quadro de estagiários. 6.3 Urge a necessidade de concurso público, o problema e que nossa receita vem decaindo e já estamos no limite da Lei nº 101 de 04/05/2000, mais precisamente nos artigos 19 e 20, levando-se em consideração seus itens, parágrafos, incisos e alíneas. 7 – GESTÃO DO PATRIMONIO MOBILIARIO E IMOBILIARIO. Subitens 7.1 A Secretaria de Planejamento não possui veículo próprio. 7.2 No exercício financeiro de 2018, não houve aquisição de nenhum bem. E a Secretaria não possui imóveis alugados a terceiros. 7.3 A Secretaria de Planejamento não possui prédios alugados a terceiros. 7.4 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. 7.5 Não houve aquisição de bens Patrimoniais. Com isso não temos a relação de bens de natureza permanente. 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO Subiten 8.1 Com relação a T.I., a Secretaria de Planejamento no momento não tem essa atividade, e estamos precisando desse tipo de atividade, uma vez que precisamos publicar no sitio da PMPBA, as nossas atividades inerentes a nossa Secretaria, no decorrer do exercício acreditamos que a Secretaria de Administração, teve esse tipo de ocorrência, em face da necessidades de outros órgãos da nossa Administração. 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVAVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Subitens

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9.1 - 9.2, e 9.3 - Estas informações é decorrente das atividades de Meio Ambiente, que esta vinculada e subordinada a Secretaria Municipal de Agricultura, no exercício de 2018. 10 – CONFORMIDADE E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS Subitens 10.1 - A nossa Administração sempre procurou primar com todas as deliberações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP, porém encontramos muitas dificuldades principalmente com a falta de energia que é uma constante e também com serviços de internet que é bastante precário em nosso Município, e com isso muitas vezes ocorre atraso no envio de documentação exigidas pelo TCE/AP, porém em todas elas apresentamos a competente justificativa. 10.2 A Secretaria de Planejamento, sempre procura acatar as recomendações realizadas pela Controladoria da nossa Administração. 10.3 Não fomos obrigados a cumprir o determinado pela lei mencionada. 10.4 Na Secretaria de Planejamento, não foi necessário a realização de Licitação de suas despesas, porém a Comissão de Licitação da PMPBA realizou, várias modalidades de licitação e que estão constantes em seu relatório. 10.5 Na Secretaria de Planejamento, não foi necessário a realização de contratos e Convênios, porém a Comissão de Licitação da PMPBA realizou, vários contratos e outros instrumentos congêneres estão constantes em seu relatório. 10.6 A Secretaria de Planejamento não realizou obras ou serviços de engenharia no decorrer do exercício de 2018. 10.7 Sitio: HTTP://www.amapari.ap.gov.br 10.8 Essa informação encontra-se no Relatório da Comissão Permanente de Licitação-CPL/PMPBA. 11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

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11.1 A Secretaria de Planejamento no que tange a respeito de prestar esclarecimento bem como o aludido assessoramento, quando das necessidades de todas as Unidades Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, sempre procuramos primar com relação as Normas contábeis, envolvendo todos as aspectos, que o serviço público requer, e com isso envolve também as depreciação e amortização do patrimônio público. 11.2 DECLARAÇÃO Eu, Raimundo Sérgio De Jesus, na qualidade de Contador do Município de Pedra Branca do Amapari, portador da Carteira de Identidade nº 032415 e CPF nº 341.878.982-04, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 002382/P-2, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, que as Demonstrações Contábeis da Prefeitura do Exercício Financeiro de 2018, encontram-se baseadas na Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1.964 e alterações posteriores, e que estão de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao setor público, e que refletem a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município. 11.3 As demonstrações Contábeis estão de acordo, com o que preceituado na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores. E também as exigências contidas na Resolução normativa 133/2017-TCE/AP. Contador Responsável: Raimundo Sergio de Jesus CPF nº 341.878.982-04 RG nº 032415 e-mail: [email protected] CRC/AP- nº 002382/P-2 11.4 Como já comentamos anteriormente as Demonstrações estão de Acordo com a Lei Federal 4.320/64. 11.5 Não temos essa informação. 11.6 Esta faltando esse parecer cabendo a Controladoria a competente emissão. 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

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Na oportunidade gostaríamos de enfatizar que a atual Gestão, está com um comprometimento muito eficaz no atendimento a população do nosso Município, e realizando projetos e metas as quais estão indo de encontro aos anseios de nossa população, como por, exemplo a Construção de Centro Comunitário, Construção e funcionamento da Escola de Música com aulas de Inglês e Frances, aos nossos munícipes fato inédito no Município de Pedra Branca do Amapari, a Distribuição de material escolar aos alunos de todas as escolas municipais, Aquisição de ônibus Escolar, bem como ao atendimento aos nossas comunidades que estão estabelecidas ao longo da rodovia da perimetral Norte, e outras atividades aqui não enumeradas. Portanto a atual Administração de Pedra Branca do Amapari vem cumprindo com bastante determinação, as aplicações dos recursos financeiros em prol do desenvolvimento do Município, e conseqüentemente a beneficiar sobremaneira aos nossos munícipes. OUTROS ESCLARECIMENTOS DAS NOSSAS ATIVIDADES/2018 A Decisão Normativa nº 007/2018, não revogou, Decisão Normativa nº 002/2018, e a Instrução Normativa nº 133/TCE/AP, de 19 der Março de 2005, que também estabelece normas com relação a formulação da Prestação de Contas do exercício/2018, e com isso tivemos que fazer praticamente duas prestação de contas conforme explicitado uma seguindo a Decisão Normativa nº 007/2018 e outra seguindo a Instrução Normativa nº 133/2005/TCE/AP. Este fato fez com que com muito esforço tivemos que assessorar algumas Secretarias do nosso Município no que tange a respeito da elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2018, em decorrência da complexidade estabelecida pelo órgão de fiscalização do nosso Estado TCE/AP, conforme explicitado anteriormente, e realizamos a referida assessoria nas Secretarias de Infra-Estrutura, Gabinete, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Assistência Social, e não medimos esforços em prestar o aludido assessoramento e conseguimos bastante êxito nos trabalhos desenvolvidos. Prestamos esclarecimento junto a empresa detentora do site contábil bat cap, no que diz respeito às informações para a elaboração dos Balancetes Mensais envolvendo os períodos de Janeiro a Novembro/2018,

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sendo que cada mês e é elaborado 06 (seis) Balancetes mensais os quais necessitam que sejam encaminhados a Câmara Municipal bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE, a mesma situação com relação aos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária-RREO, que são elaborados bimestralmente e os Relatórios de Gestão Fiscal-RFG, que são elaborados quadrimestralmente, e de conformidade com o que estipulado na Lei complementar Federal nº 101 de 04 de Maio de 2000, sendo que esta Lei é complementar a Constituição Federal e toda Administração Pública tanto Federal, Estadual ou Municipal, tem que seguir os ditames dessa aludida Lei, e estes relatórios obrigatoriamente necessitam serem transmitidos ao Ministério da Fazenda-MF junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para que a Prefeitura não fique penalizada no que tange a respeito do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias-CAUC, e com isso tenha condições de receber os convênios do Governo Federal para um melhor desenvolvimento das ações de nossa Administração. Outro trabalho desenvolvido foi com relação à elaboração da justificativa junto ao Tribunal de Contas com relação ao atraso da entrega do Relatório de Gestão Fiscal-RGF, em decorrência de falta de Internet e energia que ocorre constantemente em nosso Município, e contamos com apoio da Controladoria, e este trabalho foi encaminhado ao TCE/AP, dentro do prazo estipulado pelos técnicos daquela Corte de Contas do nosso Estado. Procedemos à feitura de inúmeras Notas de Empenhos de todas as Secretarias Administrativas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, dentro do exercício financeiro de 2018, procurando estabelecer sempre um equilíbrio Orçamentário para que as despesas das nossas Secretarias tivessem condições da competente emissão da Nota de Empenho, que é uma exigência da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, mais precisamente no seu artigo 60 ora transcrito: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais, previstos na legislação especifica será dispensada a emissão da Nota de Empenho § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

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Baseando-se ainda nesta Lei 4.320/64 que é de fundamental importância a qualquer gestor público, procedemos a várias anulações e suplementações orçamentárias no decorrer do presente exercício tomando-se por base sempre os seguintes artigos da citada Lei: Artigo 40, 41, 42 e 43, levando-se em consideração sempre seus parágrafos, incisos e alíneas e sempre procurando primar estas atividades baseando-se também no Artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988, e alterações posteriores. Nos meses de Agosto e Setembro/2018, tivemos a grande preocupação e outro trabalho bastante árduo, foi com relação a Elaboração da Lei Orçamentária Anual-LOA, para o exercício financeiro de 2019, prestamos informações bastante precisas no que tange a elaboração do Orçamento-Progama junto a empresa detentora do site contábil, em decorrência da inserção do referido orçamento no sistema contábil para sua competente execução no exercício financeiro de 2019, onde conseguimos estabelecer metas ações e diretrizes que as nossas Unidades Administrativas deverão seguir no exercício/2019, e esta peça orçamentária e de grande importância para o planejamento das ações e conseqüentemente sua execução foi aprovada pela Câmara de Vereadores do nosso Município, a qual passa a vigorar como uma Lei Municipal. Esta Peça de Planejamento chamada de Orçamento-Programa tivemos também a grande preocupação na sua elaboração em decorrência da sua compatibilização das metas e suas ações dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também o estabelecido dentro do Plano Plurianual de Investimentos-PPA, para que com essa compatibilização possamos alcançar as metas e as diretrizes especificadas do nosso PPA Municipal. DAS DIFICULDADES ENCONTRADAS: No decorrer do Exercício Financeiro de 2018, encontramos várias dificuldades já bastantes conhecidas e que merecem uma solução tanto por parte da nossa Administração como por parte de todos os nossos Secretários os quais passamos a enumerar: 1- Não temos uma Internet de qualidade para o nosso sistema contábil

tenha condições de agilizar nossas ações, como lançamento de Nota

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de Empenho, lançamento de Nota de Liquidação, lançamento das despesas pagas bem como a vários relatórios que temos no sistema, envolvendo os aspectos Orçamentário Financeiro e Patrimonial, dando com isso condições de emitir os Relatórios da Lei 101/2000, já explicitado anteriormente.

2- Não temos uma geração de energia de qualidade, teve época que ficamos uma semana sem o fornecimento de energia por parte da CEA, e que nunca deu suma solução plausível para o problema, e com isso ocorre atraso na entrega de documentos junto ao TCE, não tendo energia não temos Internet.

Face o exposto e procurando sempre primar com o desenrolar e desenvolvimento dos nossos trabalhos, gostaríamos de sugerir que cada Unidade Administrativa de preferência seja funcionários efetivos e que assimilam a trabalhar com números, a nossa Secretaria se coloca ao inteiro dispor a proceder um treinamento in loco no que tange a respeito de formalização e instrução dos processos de despesas, para que com isso os processos já chegam instruídos minimizando a sua demora e fluindo de maneira normal de conformidade com os procedimentos contábeis e dentro do regime de competência. Um treinamento que estamos dispostos a realizar é com relação à execução orçamentária, financeira e Patrimonial para que com isso cada gestor de fundo como o da Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Iluminação Pública, e também em outras Unidades Administrativa possam prever suas despesas com antecedência a proceder ao Controle Orçamentário e Financeiro de sua Unidade Administrativa, emplacando os Elementos de Despesas, os programas, projetos e atividades estipulados dentro Orçamento-Programa de sua competência, e com isso cumprir com o que está determinado para o exercício/2019. . CONCLUSÃO . Este Relatório foi idealizado levando-se em consideração a Decisão Normativa nº 007/2018, no que tange a respeito do Anexo II, da aludida Decisão, e também com estudos técnicos para sua realização. . Este Relatório foi realizado com base em estudos internos, sendo identificado um avanço de melhorias no processo institucional bem como

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no ambiente de trabalho, fator primordial ao desenvolvimento das tarefas inerentes aos nossos funcionários. . Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Secretaria Municipal conta com uma gestão e equipe de trabalho disposta a superar dificuldades com ações em prol de uma filosofia de trabalho de desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios. . A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria Municipal de Planejamento-SEMUP, tem sempre procurado primar pelos serviços prestados a todas as Unidades Orçamentárias de nossa Administração, com assessoramento constante e não mede esforços em dirimir dúvidas que surgem durante o decorrer do exercício relacionadas a aplicação do Orçamento, envolvendo os aspectos Orçamentária, Financeira e Patrimonial, e com isso as atividades possam fluir em prol do desenvolvimento municipal. . É o Relatório, Pedra Branca-AP, 01 de Março de 2019. José Francisco Martins Lopes Secretário de Planejamento-SEMUP Decreto nº 009/2018-PMPBA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

Pedra Branca do Amapari/AP

2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 APRESENTADO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL A QUE ESTA UNIDADE ESTÁ OBRIGADA NOS TERMOS DO ART. 112, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELABORADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 01/2017, DA DECISÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 07/2018 E DAS ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO.

Pedra Branca do Amapari/AP

2019

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SUMÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÔEM O RELATÓRIO.......................................................................................8 1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada..................................................................8 1.2 - Finalidade e competências institucionais.................................................................8 1.3 - Organograma funcional e descrição das competências............................................9 1.4 – Identificação de Ordenadores de Despesa..............................................................17 1.5 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada....................................................17 1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada.....................................................17 2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES....18 2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade..................................18 2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade.....................................18 2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício.....18 2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para Monitorar e Avaliar a Gestão..............................................................................................................................18 2.5 – Sítio Eletrônico.......................................................................................................18 3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO........................................................................................................................18 3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle......................................18 3.2 Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno...............19 3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores....................19 3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição da Unidade............................................................................................................................19 3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações...................................................................19 3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem Cronológica de Pagamento.............................................................................................19 3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores de Gestão.............................................................................................................................19 3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA...................................................................................................19 4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA................................................................................................................19 4.1 - Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente.......................................20 4.2 - Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício.......................................20 4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução Orçamentária e Financeira........................................................................................................................21 5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA..........................................................................................................21 5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de

Créditos ou Recursos..................................................................................................21 5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de

Exercícios Anteriores..................................................................................................21 5.3 – Informações sobre as Transparências 5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão e

Suprimento de Fundos................................................................................................21 5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período............22 5.6 - Informações sobre de Gestão se Precatórios.....................................................22

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6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS.........................................................................................................22 6.1 - Informações sobre s Estrutura de Pessoal da Unidade............................................22 6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de Estagiários.......................................................................................................................22 6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público...................22 7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO....................23 7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de Terceiros..........................................................................................................................23 7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio...........................23 7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada......................................23 7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais.....................................23 7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente......................................................................................................................23 8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO...23 8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia da Informação....................................23 9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL.................................................................23 9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na Aquisição de Bens...........................................................................................................23 9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia Elétrica e Água.......24 9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos...............................................................................24 10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS.............................................................................................................24 10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações Exaradas do TCE............................................................................................................24 10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela Unidade de Controle Externo.............................................................................................................24 10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei Complementar 010/1995(Art.97)....................................................................................24 10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade..............................24 10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos..................25 10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando.......25 10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros Instrumentos Congêneres......................................................................................................................25 10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício........................................................25 11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS..........................................................................25 11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público...................................25 11.2 – Declaração do Contador.......................................................................................25 11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64...................................25 11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica......26 11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação....................................................26 11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis...................................26 12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO.............................................26 12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade...............................26

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SIGLAS

CONSELHOS – SIGLAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

CONSELHO DA PESSOA IDOSA - CPI

CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CPD

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA

COORDENAÇÕES - SIGLAS

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL - CPS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CGSUAS

COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CFMAS

GERÊNCIAS – SIGLAS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE

GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA – GBS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

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Prefeita municipal

Elizabeth Pelaes dos Santos

Vice-Prefeito

José Adecildo de Farias

Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação

José Adecildo de Farias

Chefe de Gabinete

Jean Carlos Borges da Costa

Coordenadora de Gestão do SUAS

Tatiane Santos Costa

Coordenador de Proteção Social Básica

Roberto Ribeiro Melo

Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social

Jânio de Freitas

Secretariado Executivo da Casa dos Conselhos

CMAS

Idiana da Costa de Mello Nascimento

CMDCA

Renato da Silva de Senna

Gerente do Centro de Referência de Assistência Social

Elenice Machado Souza

Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Jaimeson Olívio da Costa dos Santos

Gerente do Programa Bolsa Família

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Tina Lima de Melo

Gerente do Benefício de Prestação Continuada

Carmem Lucia Farias Costa Gomes

Gerente da Vigilância Sócio Assistêncial

Dino Cesar Alvarenga

Gerente de Gestão do Trabalho

Raimunda Farailde Silva

Gerente de Gestão de Projetos Específicos

Francisca Geílza da Silva Galdino

Gerente Administrativo Financeiro

Elinaldo Alves Pires

Gerente de Planejamento Institucional

Vagner Leocadio Angelo

Gestão de Benefício Assistêncial

Ruthielle Marreiros da Silva Andrade

Gestão de Benefício Assistencial

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO

1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada

Nome completo da unidade e sigla Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMAH

Vinculação Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari – PMPBA

Código LOA nº 483 de 07 de dezembro de 2017

Situação Operacional Implementação da politica de Assistência Social

CNPJ 14.857.282/0001-52

Endereço completo da sede Rua Raimundo Rodrigues de Almeida, nº 610, centro.

CEP: 68.945-000 Pedra Branca do Amapari -AP

Telefone -------------

Endereço eletrônico [email protected]

Página na internet Não possui

Normas de Criação e estrutura Lei nº 442 de 06/12/16 D.O.E

Código da unidade financeira Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

1.2 - Finalidade e competências institucionais

A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito

social e como política pública de seguridade social, juntamente com a saúde a e

previdência social. Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social –

LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos,

programas e benefícios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas. A

concepção de assistência social como direito à proteção social e a seguridade social é

necessariamente agregada ao desenvolvimento de autonomia é protagonismo de seus

usuários, e não como ação de tutela ou assistencialismo. Assim, assegurar a proteção

social do campo sócio assistencial para quem dela necessita, por meio de uma gestão

eficiente e otimizada, é uma questão central que está se efetivando em um amplo

significativo processo participativo e democrático, integrando todos os setores que

constrói a politica de assistência social: gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários,

entidades parceiras e sociedade em geral.

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1.3 - Organograma funcional e descrição das competências

CHEFE DE GABINETE

CONSELHOS

CMAS CMDCA

GERENTE DE PLAN. INSTITUCIONAL

CPS CGSUAS CFMAS

PSB PSE GPBF/BPC VIGILÂNCIA ASSISTENCIAL

GESTÃO DE TRABALHO

GER. ADM. FINANCEIRO

GERÊNCIA DE RH

GER. DEP. FINANCEIRO

GESTÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS

SEÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS

SEÇÃO DE PLAN. HABITACIONAL

MÉDIA COMPLEXIDADE ALTA COMPLEXIDADE

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação

São atribuições do secretário de Assistência Social e Habitação:

É responsável pela implementação da politica de Assistência Social mediante o

desenvolvimento de ações que visem a proteção, à família, à maternidade, à infância, à

adolescência, à mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes, a promoção da

integração ao mercado de trabalho, definir ações de proteção social básica que visem

prevenir situações de vulnerabilidade de risco social a indivíduos e famílias.

Chefe de Gabinete

O chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é

responsável por receber e encaminhar correspondência, organizar agenda e reuniões do

secretário, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo gestor da

SEMAH/PMPBA. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos da

secretaria, organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Portarias e

Atos Normativos da secretaria.

Gerente de Planejamento Institucional

Tem como objetivo promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos

projetos de leis orçamentárias, acompanhar a execução das atividades propostas no

plano municipal de assistência social e nas conferências municiapal.

Conselho Municipal de Assistência Social

Criado pela Lei Municipal nº 0329/2013, que alterou a Lei 082/1998 e 176/2004,

é um órgão deliberativo e controlador da política Municipal de Assistência Social e têm

como objetivo acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social

prestadas à população por entidades públicas e privadas no Município de Pedra Branca

do Amapari bem como gerir e fiscalizar execuções orçamentárias do Fundo Municipal

de Assistência Social

O CMAS é constituído por 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes com

mandato de 4 anos. Indicados por entidade governamental e entidades não

governamentais.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Criado pela Lei Municipal nº 0411 de 01 de Julho de 2015, que alterou a Lei

082/1998, é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e

ao adolescente.

O CMDCA, com representação paritária, é composto por 16 membros, sendo 8

titulares e 8 suplentes, com mandato de 4 anos. Indicados por entidade governamental e

entidades não governamentais.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Pedra Branca do Amapari é composto de cinco membros

titulares e os seus suplentes, eleitos de forma direta pela comunidade,atendendo a Lei

Federal nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Resolução nº 170, de 10 de dezembro de

2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

O Conselho Tutelar é vinculado administrativamente à Prefeitura Municipal de

Pedra Branca do Amapari através da Secretaria Municipal de Assistência Social e, como

um dos operadores da política de atendimento, contam com o acompanhamento do

CMDCA, e o trabalho em parceria com a Vara da Infância e Juventude, Ministério

Público e entidades que trabalham com criança e adolescentes.

Coordenação da Proteção Social

Responsável pela execução do programa municipal de proteção e inclusão social, tendo

como atribuições:

• Acompanhamento das ações, das equipes técnica de referencia do município

assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;

• Interlocução com os departamentos e seções vinculados a direção de proteção

social;

• Coordenar, planejar, implementar, acompanhar e monitorar as ações da proteção

social.

Proteção Social Básica/CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma entidade pública

estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Atua como a

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principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é

responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica nas áreas de

vulnerabilidade e risco social.

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, esta localizado na Rua

José Pereira Sobrinho, nº 1044, no Bairro do Cai n'água, no município de Pedra Branca

do Amapari, atende diariamente de segunda á sexta feira, no horário das 08h00min às

12h00min e 14h00min às 18h00min.

Atendimento Social

Através do Serviço Social, setor responsável pela concessão de Benefícios Eventuais ,

consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de

fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura de seus vínculos.

Atendimento Psicológico

No acompanhamento psicológico, as demandas espontâneas são recebidas de

forma a incluir as pessoas nas políticas publicas, contribuindo com o fortalecimento de

vinculo entre indivíduos, grupos e comunidades na certeza de poder contribuir

efetivamente com o serviço socioassistencial.

Recebemos demandas diversas, como idosos sejam eles participantes do Projeto

Conviver ou uma demanda externa, adultos, jovens, adolescentes e crianças

participantes dos projetos como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,

Educar Brincando, Criança Amapariense, Resgate Amapari – RESAMA, os programas

ofertados pelo CRAS são de inteira responsabilidade social, buscando a efetiva

participação da população e atendendo as políticas no âmbito municipal.

Atendimento Pedagógico

Grupos totalizados de 180 crianças e adolescente que são divididos nos

respectivos projetos.

PROJETOS

Educar Brincando

Atende de 04 a 07 anos. Sendo 30 pelo horário matutino de 30 no horário

vespertino. O projeto desenvolve atividades lúdicas e recreativas voltadas para o

desenvolvimento individual de habilidades motoras, físicas e sociais com uma

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metodologia voltada ao desenvolvimento pessoal e social através de roda de conversa,

cantiga de roda, pintura, arte com massa de modelar, vídeos educativos, palestras

didáticas e recreação.

Criança Amapariense

Atende crianças com idades de 08 a 12 anos, sendo 30 nos turnos matutino e 30

no turno vespertino. O referido projeto desenvolveu no período de 2018 oficinas de

Capoeira enfatizando no grupo condições de cidadania, desenvolvendo assim o estímulo

ao enriquecimento cultural ao crescimento nas competências cognitivas, motoras e

sócio-afetivas.

Resama

Atende adolescentes de 13 a 17 anos de idade sendo 30 adolescentes no turno

matutino e 30 no vespertino. O projeto realizou atividade de artesanato em telha,

visando desenvolver a criatividade e habilidades motoras dos participantes.

Projeto Conviver

O projeto conviver, atualmente está trabalhando com o número de 50 idosos

sendo 10 homens e 40 mulheres com idade entre 55 e 92 anos.

No ano de 2018 os idosos do projeto Conviver desenvolveram atividades

voltadas na área do artesanato e costura entre estas atividades destacaram-se a

confecção de pelúcia, bonecas com E.V.A e bonecas de pano, pintura em pano de prato,

atividade física e dança.

Cadastro Único – Programa Bolsa Família

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAH) também é o órgão

responsável pela gestão local do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e

Programa Bolsa Família (PBF). Na organização administrativa da SEMAH, cabe à

Coordenação de Proteção Social Básica sediar a Coordenação da Central de Cadastro

Único e Programa Bolsa Família (Central de CadÚnico/PBF).

Em relação às atividades desenvolvidas pela Central CadÚnico/PBF sublinhamos as

principais atividades:

• Inclusão, recadastramento, revalidação ou transferência cadastral de famílias;

• Orientação e encaminhamento para acesso aos programas vinculados;

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• Gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;

Proteção Social Especial/CREAS

É importante salientar que a política do CREAS neste Município constitui-se numa

Unidade Pública, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAH,

oferecendo serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus

direitos violados.

O CREAS de Pedra Branca do Amaparí- AP possui sede própria, localizado na

Rua Pastor Hélio, nº 283, Bairro - Centro

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Tem os objetivos de erradicar, em parceria com os diversos setores

governamentais e da sociedade civil.

No ano de 2012 o Programa passou por uma reestruturação de metodologia,

sendo que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desde então foram

assumidos, pela Proteção Social Básica.

Porém, algumas ações realizadas são acompanhadas e planejadas em parceria

pelos CRAS e CREAS.

Serviço Especializado em Abordagem Social

Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de

assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a

incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de

rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamentos de estradas,

fronteiras, espaço público onde se realizam atividades laborais, locais de intensa

circulação de pessoas, existência de comércio, terminais de ônibus, metrô e outros.

Serviço de Assistência Jurídica

As ações da Assistência Jurídica são desenvolvidas tendo como referência as

garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, e demais legislações

correlatas ao público alvo do Creas, cujos conteúdos preconizam a proteção social e a

defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o

desenvolvimento do protagonismo social.

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Alta Complexidade

Atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMAH

executa o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Casa de Acolhimento Senhor Oliveira

A Casa de Acolhida Senhor Oliveira foi inaugurada no dia 28 de novembro de

2013 e, fica situada no Município de Pedra Branca do Amapari á Rua WAIAPI, S/N,

Bairro Aeroporto.

Tem como finalidade de ofertar acolhida para crianças de 0 a 12 incompletos e

atendimento psicossocial para o acolhido e sua família. O acolhimento é realizado

mediante decisão judicial e em medida de excepcionalidade, conforme instruções do

CONANDA.

Atendimento e acolhimento provisório para crianças que apresentarem risco e

vulnerabilidade social, o atendimento e acolhimento será realizado por equipes

multiprofissionais interagindo com as Redes de Atendimentos Sócio Assistênciais e

Familiares, voltados para crianças e adolescentes, visando o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários.

Coordenação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Fortalecer a gestão do SUAS em nível Municipal, aprimorando as estratégias de

gestão para garantir a execução das ações previstas na política Nacional de Assistência

Social, em todos os níveis de proteção, desenvolvendo ações juntamente com a gerência

do trabalho e gerência de gestão de projetos específicos.

Gerência de Vigilância Sócioassistencial

A função precípua da Vigilância Socioassistencial é de produzir e sistematizar

informações territorializadas na perspectiva de identificar vulnerabilidades e riscos

sociais das famílias, organização do sistema de notificações das situações de violação de

direitos e, sobretudo incidir acerca dos padrões de qualidade e deficiências na cobertura

dos serviços da rede socioassistencial ou de ações garantidoras de seguranças e

proteções que cabe ao SUAS assegurar.

Gerência de Gestão de Trabalho

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É uma área do SUAS que trata das questões relacionadas ao trabalho social e

trabalhadores que atuam n apolítica de assistência social. Compreende o planejamento,

a organização e a execução das ações relativas a valorização do trabalhador e a

estruturação do processo de trabalho no âmbito municipal.

Gerência de Gestão de Projetos Específicos

Tem como objetivo elaborar, monitorar e executar projetos para atender públicos

específicos dos diversos movimentos sociais.

Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social

Tem por objetivo proporcionar recursos e meios para funcionar e apoiar os

serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e

Habitação-SEMAH, sendo composta por três gerências: Recursos Humanos,

Administrativo Financeira e Desenvolvimento Financeiro.

Gerência de Recursos Humanos

É o setor que tem como responsabilidades as questões burocráticas relativas a

cada funcionário, mantendo devidamente organizadas as folhas de ponto e documentos

pessoais dos servidores durante o processo admissional até o desligamento de suas

funções dentro do que rege a legislação trabalhista.

Gerência Administrativo Financeiro

• Participar da elaboração de normas e critérios para aplicação dos recursos do

Fundo Municipal de Assistência Social;

• Subsidiar e orientar o ordenador de despesa no que se refere ao cumprimento da

legislação vigente sobre a execução orçamentária e financeira;

• Contribuir na implantação e alimentação de sistema de informação no que diz

respeito a gestão do FMAS.

Gerência de Desenvolvimento Financeiro

• Promover o levantamento das necessidades de compras e contratos de serviços,

bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

• Zelar pela guarda e conservação de documentos relativos a gestão do FMAS;

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• É responsável por coordenar, supervisionar e orientar atividades relacionadas a

aquisição, controle e distribuição de material.

1.4 – Identificação de Ordenadores de Despesa

O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 14.857.282/0001-

52, é composto por 3 seções: Gerência de RH, Gerência Administrativa Financeira e

Gerência de Desenvolvimento Financeiro. Tendo como Gestor o Secretario Municipal

de Assistência Social e Habitação José Adecildo de Farias e o Coordenador do FMAS

Jânio de Freitas, ambos auxiliados pelos Gerente Administrativo Financeiro Daniel

Cunha Lopes e Gerente de Desenvolvimento Financeiro Sr. Erisvaldo Melo da Silva,

atendendo os requisitos preconizados na lei de criação do mesmo em seus Artigos 21 e

22, da lei nº 0329/2013, anexo.

Sendo que, a responsabilidade sobre empenho está vinculada a gerência

administrativa financeira, na pessoa do Sr. Daniel Cunha Lopes. Quanto a liquidação e

pagamento de despesa, sob responsabilidade do coordenador do fundo municipal de

assistência sócia, Sr. Jânio de Freitas juntamente com o gestor da unidade

jurisdicionada, Sr. José Adecildo de Farias.

1.5 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, é o órgão gestor da

Política Municipal de Assistência Social, desenvolvendo programas, projetos e serviços

sossioassistenciais destinados a população em situação de vulnerabilidade social, de

acordo com os princípio e diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica de Assistência

Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Norma Operacional

Básica – SUAS.

A SEMAH tem a missão: “Implementar políticas públicas no âmbito da

Assistência Social, visando a garantia de direitos e a promoção do desenvolvimento

humano na perspectiva para que as famílias possam efetivamente assegurar o direito à

cidadania e a redução das desigualdades sociais”

1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –SEMAH, até o

presente momento não possui parceiros relacionados a suas funções organizacionais.

2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES

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2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.

ANEXO I - Plano Municipal de Assistência Social

2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade

A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações

acerca dos itens a, b, c, d e e.

2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício

A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações

acerca dos itens a, b, c e d.

2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para

Monitorar e Avaliar a Gestão

A avaliação desta unidade jurisdicionada é realizada através do Censo SUAS,

que se dá por meio de questionários eletrônicos disponibilizados pelo Ministério do

Desenvolvimento Social – MDS por meio do

endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas.

2.5 – Sítio Eletrônico

Para consulta das peças orçamentárias – Plano Plurianual –PPA, Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

http://amapari.ap.gov.br

3 - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA

GESTÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –SEMAH, não possui

em seu organograma função de auditor ou controlador, de modo a realizar controle

interno, no entanto essa função vem sendo desempenhada pela controladoria geral do

município.

3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle

A SEMAH não possui órgão de controle interno, porém as informações acerca

da estrutura orgânica serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.2 - Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno

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As informações acerca das funções da estrutura orgânica serão apresentadas no

relatório geral da Prefeitura do município.

3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores

As informações acerca da remuneração dos administradores, membros da

diretoria estatutária, do conselho de administração e do conselho serão apresentadas no

relatório geral da Prefeitura do município.

3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição

da Unidade

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de

Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem

Cronológica de Pagamento.

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores

de Gestão

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão

Administrativa - SIGA

A SEMAH não possui estas informações, porém serão apresentadas no relatório

geral da Prefeitura do município.

4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

4.1 Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente

a) Identificação do Programa

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Programa 0009 – GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Corrente R$2.903.724,00

Capital: R$538.468,00

Programa 0014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO

SOCIAL BÁSICA

Corrente: R$ 1.186.430,00

Capital: R$ 107.041,00

Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL

Corrente: R$ 347.200,00

Programa 0023 – POLÍTICAS PÚBLICAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Corrente: R$ 472.780,00

Capital: R$ 33.260,00

b) Informações sobre a programação e a execução orçamentária e financeira

Programa 0009 – GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Corrente R$2.903.724,00

Capital: R$538.468,00

Programa 0014 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO

SOCIAL BÁSICA

Corrente: R$ 1.186.430,00

Capital: R$ 107.041,00

Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL

Corrente: R$ 347.200,00

Programa 0023 – POLÍTICAS PÚBLICAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Corrente: R$ 472.780,00

Capital: R$ 33.260,00

c) A avaliação foi realizada com relação aos indicadores, foi utilizado o número de

pessoas atendidas no exercício, bem como aos atendimentos realizados tanto na

zona rural como na Secretaria de Assistência Social, e houve um acréscimo no

que diz respeito a essas pessoas atendidas decorrentes de acréscimo

populacional.

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d) Os reflexos existentes foram verificados em decorrência do acréscimo

verificado bem como aos números de atendimentos realizados.

e) Não houve restos a pagar.

4.2 Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício

a) Função – 08 – Assistência Social

Sub-função – 242 – Assistência ao Portador de Deficiência.

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.

244 – Assistência Comunitária

b) Metas e desempenhos físicos e financeiros

• Garantir equipe técnica conforme NOBRH/SUAS;

• Promover capacitações e treinamentos para equipe;

• Garantir oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos, considerando a

faixa etária de 04 a 8 anos, com meta atingida de 180 inscritos;

• Garantir atendimento social para situações diversas, conforme o Plano

Municipal de Benefícios Eventuais com meta atingida de 2.500 famílias

inscritas;

• Realizar campanhas de sensibilização referente a violação de direitos

priorizando crianças, adolescentes e idosos;

• Fortalecer a secretaria executiva dos conselhos com infraestrutura necessária

(física, material e de RH).

Quanto ao recurso financeiro investido ainda não é possível informar em função de

não fechamento do balanço 2018.

c) Com relação aos reflexos das ações, foram de formas bastantes positivas uma vez que

realizamos várias metas preconizadas no exercício de 2018.

d) Não houve restos a pagar.

4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução

Orçamentária e Financeira

a) Secretaria Municipal de Assistência social e Habitação – SEMAH.

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b) Para 2018 – Assistência Social

• Despesas correntes: R$ 1.260.780,00

• Despesas de Capital R$ 99.474,00

c) Com relação a impostos esse serviço fica totalmente a critério do Departamento

de Arrecadação Tributária – DAT, vinculado a Secretaria de Finanças da PMPBA. E

com isso não temos esse limite de impostos.

d) Não houve movimentação de créditos interna e externa efetuado por essa unidade

jurisdicionada.

e) No decorrer do exercício não houve modalidade de licitação efetuada pela

Secretaria Municipal de Assistência Social.

f) Esta unidade não possui informações.

5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de

Créditos ou Recursos

No exercício não houve passivos por insuficiência de créditos.

5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de

Exercícios Anteriores

Não houve movimentação de pagamentos em restos a pagar.

5.3 – Informações sobre as Transparências

No exercício financeiro 2018, a Secretaria de Assistência Social e Habitação não

firmou quaisquer convênios, com outros órgãos, tanto Federal como Estadual.

5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão ee

Suprimento de Fundos

Com relação a conta Bancária foi utilizada para a movimentação de recursos do

Fundo Municipal de Assistência Social, bem como aos recursos oriundos de

Programas do Governo Federal que são vinculados a Secretaria de Assistência

Social e Habitação, e foi de grande importância para a realização de nossas ações no

Exercício, e com relação a Suprimento de Fundos os que foram concedidos foram

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feitas suas devidas prestações de contas, que se encontram no arquivo da nossa

Secretaria para análise e deliberação.

5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período

Não houve realização de contratos.

5.6 - Informações sobre de Gestão se Precatórios

Não houve gestão de precatórios.

6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS.

6.1 - Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade

a) A equipe que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação –

SEMAH atende os requisitos propostos na Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de

2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –

NOBSUAS.

b) Anexo III

c) As informações referente aos custos associados à manutenção dos recursos humanos

corresponde na seguinte ordem:

• Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

- Contratação por tempo determinado: R$ 226.801,09

- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 38.768,27

- Outras despesas variáveis: R$ 1.509,24

• Conselho Tutelar

- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 159.328,88

• Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

- Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 442.199,99

- Despesas de exercícios anteriores: R$ 80.247,71

• Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS

- - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil: R$ 45.170,27

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d) A unidade não tem em seu quadro funcional servidores inativos e pensionistas.

e) A providência adotada é a solicitação de declaração de vínculo empregatício ao

servidor.

f) É solicitado junto ao setor jurídico da prefeitura abertura de PAD.

g) Ainda não tem indicadores.

6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de

Estagiários

Não há terceirização de mão de obra, bem como estagiários.

6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público

O levantamento da necessidade de realização de concurso público é realizado

pela prefeitura.

7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de

Terceiros

A unidade jurisdicionada não têm veículos próprios, apenas um veículo alugado

através da cooperativa de transportes que presta serviços para o município, sendo que

todo o processo de contratação e regulamentação é realizado através da Comissão

Permanente de Licitação CPL/Prefeitura.

7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio

Esta unidade não possui prédios locados, tendo seus trabalhos realizados em

imobiliários próprios

7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada

Não há prédios alugados.

7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais

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O controle é realizado conforme aquisição, e no ano de 2018 não houve

nenhuma aquisição por esta unidade jurisdicionada.

7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente

Anexo IV.

8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO

8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação

Em resposta aos itens a, b, c, d e e, esta unidade não possui em seu organograma

funcional o setor de tecnologia da informação, tão pouco a prefeitura.

9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E

SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL

9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na

Aquisição de Bens

A unidade jurisdicionada ainda não adota critérios de sustentabilidade ambiental.

9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o

Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia

Elétrica e Água

A unidade jurisdicionada por ainda não ter adotado critérios de sustentabilidade

ambiental, não poderá apresentar medidas cabíveis ao que requer.

9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela implementação do

referido plano.

10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E

NORMATIVAS.

10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações

Exaradas do TCE

As informações solicitadas acerca das providências adotadas para atender as

delibelações do TCE são encaminhadas diretamente a controladoria geral do município,

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a qual realiza os encaminhamentos necessários, pois esta unidade jurisdicionada não

possui controle interno.

10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela

Unidade de Controle Externo

As informações solicitadas acerca das recomendações são encaminhadas

diretamente a controladoria geral do município que toma todas as providências

necessárias, pois esta unidade jurisdicionada não possui controle interno.

10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei

Complementar 010/1995(Art.97)

As informações solicitadas acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas

na lei complementar 010/1995(art.97), são encaminhadas diretamente a controladoria

geral do município que toma todas as providências necessárias.

10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato ou convênio.

10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos

Congêneres

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato, convênio ou outros

instrumentos congêneros.

10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhuma obra ou serviços em

andamento.

10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as

Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros

Instrumentos Congêneres

Sítio eletrônico oficial http://amapari.ap.gov.br

10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de

Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício

A unidade jurisdicionada não possui Comissão Permanente de Licitação – CPL,

pois está vinculada a prefeitura.

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11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos

pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

As informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estão de acordo

com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

11.2 – Declaração do Contador

A declaração será apresentada pelo contador da prefeitura, Sr. Raimundo Sérgio

de Jesus, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº. 002382/P-2.

11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64

As demonstrações contábeis estão de acordo com o que preceituado na Lei

Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as

exigências contidas na Resolução Normativa 133/2017-TCE/AP.

Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus

CPF nº 341.878.982-04

RG nº 032415

Email: [email protected]

CRC/AP nº 002382/P-2

11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica

De acordo com o mencionado acima, as demonstrações estão de acordo a Lei

Federal nº 4.320/64.

11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os

Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação

Esta unidade não possui a informação solicitada.

11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis

A unidade jurisdicionada está aguardando emissão de parecer do órgão

competente, qual seja a Controladoria Geral do município.

12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

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12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade

Informamos que houve mudança de gestão na Secretaria Municipal de Assistência

Social e Habitação no dia 15 de outubro de 2018, sendo que a atual gestora é a Sra.

Daniella Di Lorena Pelaes dos Santos, inscrita no CPF nº 509.492.172-04, RG nº

238638/AP, residente na avenida Francisco Dutra, nº 172, Centro, CEP 68.945-000,

nomeada através do Decreto n°243/2018-PMPBA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARI

RELATÓRIO DE GESTÃO

PROCURADORIA GERAL

Exercício 2018

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Página | 1 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARI

RELATÓRIO DE GESTÃO

PROCURADORIA GERAL

Relatório de Gestão do exercício de 2018 apresentado aos

órgãos de controle interno e externo como prestação de

contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do

art. 112 da Constituição Estadual, elaborado de acordo com

as disposições da IN TCE/AP nº 001/2017, da DN TCE nº

001/2018, da Portaria TCE/AP.

Exercício 2018

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Página | 2 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

SUMÁRIO

1. Apresentação .............................................................................................................................. 3

1.1 Informações Gerais ................................................................................................................. 3

1.2 Identificação do Relatório de Gestão Individual................................................................... 4

2. Competência da Procuradoria Geral do Município................................................................ 5

3. Estrutura Organizacional.......................................................................................................... 6

4. Ações Judiciais Desenvolvidas pela Procuradoria no exercício de 2018............................... 7

5. Consultoria Legislativa.............................................................................................................. 7

6. Precatório ................................................................................................................................... 7

7. Processos Administrativos Disciplinares.................................................................................. 8

8. Conselho Superior da PROG..... .............................................................................................. 8

9. Implementação da Procuradoria Itinerante ............................................................................8

10. Palestras e Reuniões ................................................................................................................ 9

11. Analise Técnica – Cálculos Trabalhistas .............................................................................. ..9

12. Respostas às Requisições dos Órgãos de Controle e Fiscalização ....................................... 9

13. Reorientação Operacional e Organizacional ....................................................................... 10

14. Gestão Orçamentária ............................................................................................................. 10

14.1 Receita Orçamentária........................................................................................................... 11

14.2 Despesa Orçamentária.......................................................................................................... 11

15. Gestão Financeira ................................................................................................................... 11

16. Gestão Patrimonial ................................................................................................................. 11

Conclusão.........................................................................................................................................12

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Página | 3 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

1. Apresentação

1.1 Informações Gerais

A Procuradoria Geral – PROG/PMPBA, elaborou este Relatório, mostrando as ações

desenvolvidas, evidenciando seus resultados nas diversas áreas da atuação no Município de Pedra

Branca do Amapari, e em particular na específica deste Órgão no exercício de 2018.

Neste instrumento estão contidos resultados alcançados com bastante esforço por parte da nossa

equipe de atuação, em decorrência que tivemos que trabalhar todo o exercício financeiro de 2018,

com o Orçamento-Programa. Trata-se de um instrumento que permite uma análise das ações

realizadas pela atual gestão, demonstrando não apenas os avanços alcançados, mas os possíveis

redirecionamentos de ações, com o intuito de compor o Relatório Anual de Governo do exercício de

2018, como prestação de contas a comunidade de Pedra Branca do Amapari, e em conseguinte ao

Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP.

Para a construção deste documento, foram envolvidas trabalhos de atuação Administrativa e

Judiciais de responsabilidade Municipal, bem como junto ao Ministério Publico Estadual

(Promotoria da Comarca de Pedra Branca do Amapari) e Câmara de Vereadores do nosso

Município.

Os resultados alcançados divulgados neste documento foram produto de muito esforço da nossa

equipe, que não mediu esforços, para que esse atendimento que é de fundamental importância e que

não sofresse paralisações.

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Página | 4 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

1.2 Identificação do Relatório de Gestão Individual

Poder e Órgão de vinculação

Poder: Executivo

Secretaria: Procuradoria Geral

Sigla: PROG

Identificação da Unidade Jurisdicionada

Denominação completa: Procuradoria Geral do Município de Pedra

Branca do Amapari

Denominação abreviada: PGM

Telefones/Fax

de contato:

(096) 99966-

0007

(096) 98115-

7710

(96) 0000- 0000

Endereço eletrônico: [email protected]

Página da Internet: http://www.amapari.gov.br/

Endereço Postal: Rua Francisco Braz, nº 347, - Centro – Pedra Branca

do Amapari/AP, CEP: 68.945-000.

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Página | 5 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

2. Competência da Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria–Geral do Município de Pedra Branca do Amapari é a instituição que, por delegação

natural, vinculada ao Gabinete da Prefeita, representa o Município, judicial e extrajudicialmente,

cabendo-lhe ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder

Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.

Analiticamente, tem ela a competência para a execução das seguintes atividades:

I – atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações

e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Poder Executivo

Municipal

II – desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar

quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte,

mediante anuência formal do Prefeito nas petições e termos do processo;

III – avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou

processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a

anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa;

IV – representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre

inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

V – propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos

administrativos;

VI – determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial

ou extrajudicial da Prefeitura Municipal;

VII – despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito

Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos

jurídicos de interesses comum;

VIII – apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com

informações sobre os trabalhos realizados no período;

IX – estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal,

elaborando os pareceres que se tornarem necessários;

X – elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem

como sobre projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos

normativos de natureza jurídica;

XI – representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu

patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao

cumprimento de leis;

XII – tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações

decorrentes com o patrimônio Municipal;

XIII – participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação

jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;

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Página | 6 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

XVI – programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica do Poder

Executivo Municipal

XVII – coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura;

XVIII – prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder

Executivo;

XIX – remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos

e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;

XX – assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua

competência.

XXI – exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.

3. Estrutura Organizacional

A Procuradoria Geral do Município, na estrutura organizacional e vinculado ao Gabinete da

Prefeita, é composta pelo Procurador Geral e a Procuradoria Geral Adjunta.

Ainda não existe, Assessoria, Procuradoria Fiscal e Tributária, Núcleo de Perícia Contábil, Núcleo

de Apoio Técnico e Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

Não existe, também, Conselho Superior, nem autonomia administrativa, econômica e financeira.

Os processos administrativos disciplinares que visam apurar infrações cometidas por servidor

público são conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo - COPAD, que

integra a Secretaria de Administração é composta por 3 (três) membros.

A defesa judicial e extrajudicial do Município é realizada pelo Procurador Geral e pelo Procurador

Geral Adjunta.

Atualmente, esses procuradores tomam conta das seguintes áreas de ação da Procuradoria:

a) Licitações, Contratos ou outras avenças;

b) Recursos Humanos;

c) Patrimonial/Meio ambiente e Urbanismo;

d) Fiscal ;

e) Tributária;

f) Judicial.

Independentemente das áreas específicas de atuação principal dos Procuradores, eles são deslocados

para cobertura de qualquer outra área, conforme o aumento da demanda específica.

Importante acentuar que, nem na área fiscal e tributária tem uma setorial formalmente constituída

(Procuradoria Fiscal e Tributária).

Durante o exercício de 2018, a Procuradoria funcionou com apenas 02 (dois) servidores

(procuradores).

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4. Ações Judiciais Desenvolvidas pela Procuradoria no exercício de 2018

Durante o exercício de 2018, a Procuradoria desenvolveu inúmeros trabalhos voltados à defesa do

Município ou à consultoria jurídica dos órgãos e entidades municipais.

Em juízo, atuou em ações de obrigações de fazer, em face de medidas compensatórias não

cumpridas, culminando com acordo; impetrou mandados de segurança para garantia de certidões

negativas negadas pela Receita Federal; promoveu contestações, impugnações e apresentou

informações em defesa de seus interesses em ações ordinárias, embargos à execução ou mandados

de segurança impetrados contra atos de suas autoridades. Interpôs recursos contra decisões de 1º e

2º graus, inclusive com reclamações constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal contra

responsabilização subsidiária em ações cíveis e reclamações trabalhistas movidas por empregados

de empresas terceirizadas.

Foram, por exemplo, no ano de 2018, foram apresentadas 93 (noventa e três) contestações em face

de reclamações trabalhistas e cobranças que foram propostas face o Município.

Na seara administrativa foi emitido aproximadamente 236 (duzentos e trinta e seis) pareceres em

processos administrativos.

Por intermédio de sua Procuradoria Fiscal e Tributária, desenvolveu a regularização do Novo

Código Tributário para cobrança da dívida ativa municipal, inclusive aplicação de multas, com

destaque para: Implementação do protesto das Certidões da Dívida Ativa – CDA’s e a possibilidade

de protesto de contribuintes junto ao cadastro de inadimplência.

Esse trabalho foi desenvolvido com o apoio de todos os setores da Procuradoria Geral e em

permanente articulação e integração com a Secretaria Municipal de Finanças, e o Departamento de

Arrecadação - DAT.

5. Consultoria Legislativa

Durante o ano de 2018 foram elaborados, em atendimento à demanda encaminhada à Procuradoria,

Projetos de Lei e respectivas mensagens. Bem como a criação da Lei de PCCRs, após analise da

procuradoria, sem planilha financeira.

6. Precatório

O Município não adotou o Regime Especial para pagamento de precatórios, na forma preconizada

na Emenda Constitucional nº 62. Em 2015, tendo em vista orientação da Procuradoria Geral, pois

não é viável adentrar em regime especial, e com a criação da Lei do RPV Municipal, foi alterada

para pagamento mediante acordo com os credores, seguindo a orientação emanada do Supremo

Tribunal Federal quando do julgamento da ADIN’s nº 4357 e 4425.

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No início do ano de 2018 o Município, ainda, possuía um debito em Precatório só com a união no

valor de R$ 6.004.136,07. Passiveis de boqueio no decorrer do ano de 2019, com a ação da Prog no

montante de aproximadamente 1 milhão, ficou em cerca de 500 mil reais.

7. Processos Administrativos Disciplinares

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, vinculada à Secretaria de Administração e

ligada a Procuradoria Geral do Município, é responsável pela condução do Processo Administrativo

Disciplinar devidamente instaurado pela autoridade competente, conduzindo o processo

administrativo disciplinar, o qual tem por finalidade apurar a responsabilidade do servidor por

infração praticada no exercício de suas atribuições ou relacionada com as atribuições do cargo no

qual se encontre investido.

O trabalho da Comissão Processante tem início com a publicação da Portaria instauradora do PAD,

e se desenvolve até a emissão do relatório conclusivo, que, após instrução processual é elevado à

aprovação do Procurador Geral do Município, que caso acolha, remetera para homologação do

Prefeito Municipal.

Dentre as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar exercidas pelo

Presidente, Secretário e Membros, destacam-se:

No ano de 2018, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar emitiu 3 (três)

relatórios conclusivos, e também se manifestou em processos administrativos, que entre certidões e

despachos de expediente somaram 05 (cinco) processos, além dos atendimentos que realiza junto

aos servidores acusados e seus procuradores devidamente constituídos.

8. Conselho Superior da PROG

Como inexiste Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista não existir

quadro próprio o mesmo, ainda, não foi implementado.

9. Implementação da Procuradoria Itinerante

A Procuradoria Geral com o intuito de agilizar o andamento de processos que tramitam na

Prefeitura Municipal, institui o projeto de Implementação da Procuradoria Itinerante, junto a Capital

para tratar de assuntos de interesse do Município, onde os Procuradores com uma Assessora

Institucional, cuida dos processos judiciais e administrativo junto aos órgãos na capital por

intermédio de deslocamentos e diárias.

De forma didática, a Procuradoria Itinerante foi marcada por um bate papo entre a equipe da

Procuradoria e Servidores do Gabinete da Prefeita que atuam na formalização dos processos

internos, atendendo as demandas das Secretarias Municipais.

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Página | 9 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

A Proposta busca criar um canal de relacionamento permanente para troca de ideias e experiências

obtidas junto a Administração Pública.

A experiência vem sendo recebida pelas secretarias como forma de apoio e orientação, buscando

formas legais de agilizar os processos que tramitam na Prefeitura Municipal e tramitam na capital,

até mesmo no sentido de criar procedimentos padrões a serem adotados em determinados casos.

10. Palestras e Reuniões

No exercício de 2018, a Procuradoria ainda, efetuou diversas palestras, seja em decorrência de

reuniões realizadas com todos os Secretários e dirigentes Municipais, com orientação permanente

sobre procedimentos legais a serem observados pelas diversas Pastas, seja junto aos servidores ou

setores interessados, inclusive na área ambiental.

11. Analise Técnica – Cálculos Trabalhistas

No ano de 2018, a Procuradoria Geral por meio da RH/SEMAD realizou análise em 50 (cinquenta)

processos, tendo como parte na ação de tais processos requerentes.

A análise contábil tem por objetivo verificar a regularidade dos valores a serem pagos pela

Procuradoria Geral do Município a título de Requisições de Pequeno Valor – RPV, precatórios, e

cálculos de correção monetária em condenações desfavoráveis ao Município de Pedra Branca do

Amapari.

Desta forma, através de fichas financeiras, planilhas de cálculos, extratos de FGTS, entre outros

documentos pertencentes aos autos, busca-se verificar o real valor da condenação imputada ao

Município, evitando assim, que o ente público venha a realizar um pagamento a maior.

12. Respostas às Requisições dos Órgãos de Controle e Fiscalização

Com o objetivo de prestar, tempestivamente, as informações requisitadas pelos Órgãos de Controle,

tais como Ministério Público Federal Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União,

Tribunal de Contas do Estado e Câmara Municipal de Vereadores de do Município de Pedra Branca

do Amapari, foi centralizada na Procuradoria Geral do Município pedido de esclarecimentos para

que, posteriormente, tais informações sejam repassadas aos órgãos requisitantes.

Após receber tais requisições a Procuradoria Geral do Município diligencia junto as Secretarias

Municipais, a fim obter informações a serem encaminhadas aos órgãos requerentes.

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Página | 10 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

No ano de 2018 foram encaminhados aproximadamente 150 Ofícios contendo as informações

solicitadas, observando assim, o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e

publicidade.

13. Reorientação Operacional e Organizacional

Durante todo o exercício de 2018, buscou-se aprimorar, cada vez, a funcionalidade de operação da

Procuradoria Geral do Município, seja com diretivas, objetivando a defesa do Município, seja com

melhoria dos serviços de consultoria, de forma a dar cada vez maior agilidade nas respostas às

consultas que lhe são dirigidas.

Esse trabalho da Procuradoria Geral do Município tem sido reconhecido pelos demais órgãos e

autoridades municipais, que encontra no órgão jurídico a resposta para suas dúvidas, ali obtendo,

também, a orientação necessária para o desempenho de suas atividades.

A par disso, a Procuradoria Geral do Município tem permanente reivindicação do órgão responsável

pela Tecnologia de Informações da Prefeitura para que nela sejam implantados serviços

informatizados de controle e fornecimento de informações indispensáveis para maior dinâmica de

sua atuação.

A melhoria de suas instalações (ora em andamento) e a implementação de uma série de medidas

administrativas, certamente irão propiciar à Procuradoria Geral do Município a melhoria

permanente de suas atividades.

14. Gestão Orçamentária

A Gestão Orçamentária decorre da formulação de um planejamento, onde há a definição de

parâmetros e orientações, a fim de subsidiar os gestores de recursos na implementação das diversas

políticas públicas formuladas sempre com o objetivo de atender às necessidades da população.

As bases orçamentárias da gestão de 2018 foram Iastreadas nos instrumentos constitucionais e

legais descritos a seguir:

* Plano Plurianual - PPA, para o período de 2018-2021.

* Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: Lei 470/2017-PMPBA, de 05/07/2017.

* Lei Orçamentária Anual - LOA: orçamento 2018: Lei 483/2017-PMPBA de

0712/2017.

O Orçamento de 2018 foi executado considerando as receitas nele arrecadadas e as despesas nele

legalmente empenhadas, escrituradas através das contas de controle orçamentário, órgão 02,

unidade 01, vinculado ao Gabinete da Prefeita.

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Página | 11 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

14.1. Receita Orçamentária

As receitas orçamentárias da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari são arrecadadas em sua

maioria pela Secretaria de Finanças. Entretanto, cada secretaria pode apresentar ingressos

orçamentários no decorrer de um exercício por motivos como a assinatura de convênios ou

contratos.

Todavia, a Procuradoria Geral não arrecada receitas orçamentárias e, por este motivo, não

apresentou previsão de receitas orçamentárias para 2018 e as que foram reconhecidas foram

unicamente em decorrência de descontos em folhas de pagamentos.

14.2 Despesa Orçamentária

O orçamento inicial foi fixado em R$ 729.500,00, não sabendo a Procuradoria informar se foi

alterado durante o exercício tendo em vista que nada foi executado ou gerido pela Procuradoria

Geral.

A execução orçamentária da despesa foi de

R$ ___.____,__, da seguinte forma:

Descrição

Despesa Empenhada

Despesas Correntes ____.____,__

Despesas de Capital ____.____,__

TOTAL DA DESPESA ____.____,__

*Obs.: a Procuradoria Geral está vinculada a Gabinete, não realizando execução de

despesas, bem como, gestão financeira ou orçamentária.

15. Gestão Financeira

Por ser um órgão vinculado diretamente ao gabinete da Prefeita, sem autonomia financeira e

orçamentaria, não faz gestão financeira, todas as demandas são ligadas a Secretária de Finanças e ao

Gabinete da Prefeita.

16. Gestão Patrimonial

A Procuradoria não possuía nenhum patrimônio catalogado, por ser vinculado ao Gabinete da

Prefeita, ressalvada uma impressora.

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Página | 12 RMF/Prog/Relatório de gestão 2018

CONCLUSÃO

Portanto este relatório foi realizado com base nas realizações no decorrer do ano de 2018, no qual

foi identificado um avanço de melhorias no processo institucional de modo geral, no sentido de

manter e garantir o pleno funcionamento de todos os órgãos organizacionais, dentre eles, o mais

importante: o capital humano (o servidor), evidenciando desde a melhoria da qualificação e

atendimento ao público, entre outras.

Os desafios e as dificuldades evidentes no início da gestão se tornaram em fases de aprimoramento

no processo de reconstrução de todo nosso trabalho, desde a apresentação da relatoria de transição

até a apresentação desse relatório, se fizermos uma comparação, e com os resultados apresentados

acompanham o cumprimento das metas anuais, dos valores orçamentários e dos recursos

financeiros planejados e executados, mesmo com todas as dificuldades que deparamos no decorrer

do Exercício Financeiro de 2018.

Sabemos que novos desafios estão por vir e, para tanto, esta Procuradoria conta com uma equipe de

dois procuradores dispostos a superar dificuldades com ações em prol de um bom trabalho de

desempenho de funções com vistas a alcançar resultados satisfatórios.

A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, pode contar com a comprometimentos desse

setor jurídico no desenvolvimento de Políticas de Gestão Municipal, e no Plano estratégico

construídos pelos colaboradores da PROG, com diretrizes e metas com projeção de resultados

positivos na efetivação das ações com qualidade para a transformação de comunidade de Pedra

Branca do Amapari.

É o relatório.

Pedra Branca/AP, 06 de março de 2019.

Dr. Rosiclei Mendonça Ferreira

Procurador Geral

Decreto Nº 009/2017- PMPBA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARI

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

Pedra Branca do Amapari/AP

2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018

RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2018 APRESENTADO AOS

ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO COMO PRESTAÇÃO DE

CONTAS ANUAL A QUE ESTA UNIDADE ESTÁ OBRIGADA NOS TERMOS

DO ART. 112, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELABORADO DE

ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/AP

Nº 01/2017, DA DECISÃO NORMATIVA TCE/AP Nº 07/2018 E DAS

ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO.

Pedra Branca do Amapari/AP

2019

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3

SUMÁRIO

1 - IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES

COMPÔEM O RELATÓRIO

1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada

1.2 - Finalidade e competências institucionais

1.3 – Identificação de Ordenadores de Despesa

1.4 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada

1.5 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada

2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES

2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.

2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade

2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício

2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para

Monitorar e Avaliar a Gestão

2.5 – Sítio Eletrônico

3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA

GESTÃO

3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle

3.2 Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno

3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores

3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição da

Unidade

3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamentos e

Justificativas sobre Eventuais Antecipações

3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem

Cronológica de Pagamento.

3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores de

Gestão

3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão

Administrativa - SIGA

4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

4.1 - Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente

4.2 - Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício

4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução Orçamentária e

Financeira

5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de

Créditos ou Recursos

5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de

Exercícios Anteriores

5.3 – Informações sobre as Transparências

5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão ee

Suprimento de Fundos

5.5 – Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período

6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS.

6.1 - Informações sobre s Estrutura de Pessoal da Unidade

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4

6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de

Estagiários

6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público

7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de Terceiros

7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio

7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada

7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais

7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente

8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO

8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação

9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E

SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL

9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na

Aquisição de Bens

9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o Relatório

de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia Elétrica e Água

9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E

NORMATIVAS.

10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações

Exaradas do TCE

10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela Unidade de

Controle Externo

10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei

Complementar 010/1995(Art.97)

10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade

10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos Congêneres

10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando

10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as Relações de

Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros Instrumentos

Congêneres

10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de

Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício

11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

11.2 – Declaração do Contador

11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64

11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica

11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os Principais

Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação

11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis

12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade

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5

Prefeita municipal

Elizabeth Pelaes dos Santos

Vice-Prefeito

José Adecildo de Farias

Secretário Municipal de Administração

Carlos Eduardo dos Santos Cantuária

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS GESTÕES

COMPÕEM O RELATÓRIO

1.1 - Identificação da Unidade Jurisdicionada

Nome completo da unidade e sigla Secretaria Municipal de Administração

Vinculação Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari –

PMPBA

Código -

Situação Operacional -

CNPJ 34.925.131/0001-00

Endereço completo da sede Rua Francisco Braz, nº 347, centro.

CEP: 68.945-000 Pedra Branca do Amapari -AP

Telefone -------------

Endereço eletrônico [email protected]

Página na internet Amapari.ap.gov.br

Normas de Criação e estrutura Lei nº 442 de 06/12/16 D.O.E

Código da unidade financeira 22.05 – Secretaria de Administração

1.2 - Finalidade e competências institucionais

A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior de assessoramento ao

Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as

questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às

manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e a segurança patrimonial da Prefeitura de

Pedra Branca do Amaparí.

O titular do cargo é o Secretário Municipal de Administração que dispõe das seguintes

competências:

1 – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação

dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí;

2 – Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão

administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e

aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de

modernização;

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7

3 – Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas

da administração municipal, visando à valorização, o desenvolvimento de competências

e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o

cumprimento da missão institucional da Prefeitura de Pedra Branca do Amaparí;

4 – Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento

quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos

institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da administração

municipal;

5 - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para aplicação dos planos de

cargos, carreiras e remuneração vigentes da Prefeitura Municipal, de acordo com o

Regime Jurídico dos servidores adotado pela administração municipal e demais normas

pertinentes;

6 – Cumprir com outras atividades inerentes à natureza de suas funções.

CARGOS, DENOMINAÇÕES E QUANTITATIVOS

Secretário Municipal de Administração DAS-6 01

Coordenador de Administração DAS-05 N1 01

Coordenador de Recursos Humanos – RH DAS-05 N1 01

Diretor do Departamento de Serviços e Administração Municipal DAS-4 01

Chefe da Seção de Estudos, Planejamento e Avaliação DAI-1 01

Chefe da Divisão Técnica de Assistência e Serviços Eletrônicos DAS-3 01

Chefe da Divisão de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais DAS-3 01

Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio DAI-1 01

Chefe da Seção de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos DAI-1 01

Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial DAI-2 01

Diretor do Departamento de Administração Patrimonial DAS-4 01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 01

Chefe da Seção de Treinamento e Formação Continuada DAS-1 01

Chefe da Divisão de Controle de Pessoal DAS-3 01

Chefe da Seção de Arquivos Internos DAI-2 01

Chefe da Seção de Arquivos e Documentos DAS-1 01

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1.3 – Identificação de Ordenadores de Despesa

O Secretaria Municipal de Administração compõe a estrutura direta da Prefeitura

de Pedra Branca do Amaparí, estando diretamente subordinada e não dispõe de

autonomia administrativa e financeira.

1.4 – Funções Finalísticas da Unidade Jurisdicionada

A Secretaria Municipal de Administração é órgão superior de assessoramento ao

Prefeito Municipal, coordenando diretamente ou através de setores específicos as

questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às

manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e a segurança patrimonial da Prefeitura de

Pedra Branca do Amaparí.

1.6 – Principais Parceiros da Unidade Jurisdicionada

A Secretaria Municipal de Administração não possui parceiros relacionados a

suas funções organizacionais.

2 . PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E DE AÇÕES

2.1 – Informações Sobre o Planejamento Estratégico da Unidade.

Secretaria inserida dentro do Plano Plurianual

2.2 – Informações Sobre as Estratégias Adotadas pela Unidade

A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações

acerca dos itens a, b, c, d e e.

2.3 – Demonstração da Execução do Plano de Metas ou de Ações para o Exercício

A unidade jurisdicionada em seu planejamento não possui essas informações

acerca dos itens a, b, c e d.

2.4 – Informações Sobre Indicadores Utilizados pela Unidade Jurisdicionada para

Monitorar e Avaliar a Gestão

A Unidade utiliza relatórios de desempenho os quais são debatidos com

integrantes da SEMAD na busca de avaliar o cumprimento de realizações de atividades

predefinidas nos instrumentos de planejamento.

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2.5 – Sítio Eletrônico

Para consulta das peças orçamentárias – Plano Plurianual –PPA, Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.

http://amapari.ap.gov.br

3 - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA

GESTÃO

A Secretaria de Administração não possui em seu organograma função de

auditor ou controlador, de modo a realizar controle interno, no entanto essa função vem

sendo desempenhada pela controladoria geral do município.

3.1 – Informações Sobre a Estrutura Orgânica de Controle

A SEMAD não possui órgão de controle interno, porém as informações acerca

da estrutura orgânica serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.2 - Informações Sobre o Funcionamento do Sistema de Controle Interno

As informações acerca das funções da estrutura orgânica serão apresentadas no

relatório geral da Prefeitura do município.

3.3 Informações Sobre a Remuneração/Subsídio dos Administradores

As informações serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.4 Informações Acerca da Estrutura e das Atividades do Sistema de Correição

da Unidade

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.5 Informações Quanto ao Cumprimento da Ordem Cronológica de

Pagamentos e Justificativas sobre Eventuais Antecipações

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.6 Informação Referente a Publicação em Sítio Eletrônico Oficial da Ordem

Cronológica de Pagamento.

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

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3.7 Informações sobre Indicadores de Transparência entre outros Indicadores

de Gestão

Serão apresentadas no relatório geral da Prefeitura do município.

3.8 Informações Sobre a Implantação do Sistema Integrado de Gestão

Administrativa - SIGA

Será apresentado no relatório geral da Prefeitura do município.

4 - PROGRAMAÇÂO E EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

4.1 Relação dos Programas do Plano Plurianual Vigente

A Lei nº 482/2017 de 07 de dezembro de 2017 dispõe sobre o Plano Plurianual para

o período 201/2021. Dentre seus programas temos a gestão administrativa e superior

que visa construir núcleo de planejamento estratégico e dessa forma atender as

necessidades da população. Neste programa a SEMAD está inserida com a

manutenção de suas atividades e aparelhamento para melhor atender a população e

seus servidores municipais.

4.2 Relação das Ações da Lei Orgânica Anual do Exercício

a) Anexo – Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa - QDD

b) As metas e despenhos físicos e financeiros só poderão serem informados quando for

realizado o fechamento do balanço geral 2018 da unidade consolidada (Prefeitura).

c) Não houve contingenciamentos.

d) Não houve restos a pagar.

4.3 – Demonstração e Análise do Desempenho da Unidade na Execução

Orçamentária e Financeira

a) Secretaria Municipal de Administração apresenta em anexo relatório de execução.

b) As informações solicitadas estão contidas no Anexo III - Quadro Auxiliar de

Detalhamento de Despesa - QDD

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c) Não houve demonstração dos limites.

d) Não houve movimentação de créditos interna e externa.

e) Relatório em anexo.

f) Esta unidade não possui informações.

5 - TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

5.1 – Informações Sobre o Reconhecimento de Passivos por Insuficiência de

Créditos ou Recursos

Não há informações, pois ainda não foi fechado o balanço geral do exercício 2018.

5.2 - Informações sobre a Movimentação e os Saldos de Restos a Pagar de

Exercícios Anteriores

Não há informações, pois ainda não foi fechado o balanço geral do exercício 2018.

5.3 – Informações sobre as Transparências

Não houve nenhum convênio ou contrato de gestão celebrado no exercício 2018,

ficando impossibilitado responder as questões a, b, c e d referentes ao tópico.

5.4 – Informações sobre a Utilização de Contas Bancárias e a Concessão de

Suprimento de Fundos

A Prefeitura realiza o repasse do recurso de suprimento através de conta específica.

Relação de Contratos de Operações de Crédito Realizada no Período

Não houve realização de contratos.

5.5 - Informações sobre de Gestão se Precatórios

A Ser informado no relatório Geral.

6. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS

RELACIONADOS.

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6.1 - Informações sobre a Estrutura de Pessoal da Unidade

a) A equipe que compõe a Secretaria Municipal de Administração

Secretário Municipal de Administração DAS-6 01

Coordenador de Administração DAS-05 N1 01

Coordenador de Recursos Humanos – RH DAS-05 N1 01

Diretor do Departamento de Serviços e Administração Municipal DAS-4 01

Chefe da Seção de Estudos, Planejamento e Avaliação DAI-1 01

Chefe da Divisão Técnica de Assistência e Serviços Eletrônicos DAS-3 01

Chefe da Divisão de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais DAS-3 01

Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio DAI-1 01

Chefe da Seção de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos DAI-1 01

Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial DAI-2 01

Diretor do Departamento de Administração Patrimonial DAS-4 01

Chefe da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 01

Chefe da Seção de Treinamento e Formação Continuada DAS-1 01

Chefe da Divisão de Controle de Pessoal DAS-3 01

Chefe da Seção de Arquivos Internos DAI-2 01

Chefe da Seção de Arquivos e Documentos DAS-1 01

b) A SEMAD dispõe de técnicos nomeado de acordo com a capacidade técnica e

operacional necessária para as atividades.

c) As informações referente aos custos associados a manutenção dos recursos humanos

só serão disponibilizadas após fechamento do balanço geral.

d) A unidade não tem em seu quadro funcional.

e) A providência adotada é a solicitação de declaração de vínculo empregatício ao

servidor.

f) É solicitado junto ao setor jurídico da prefeitura abertura de PAD.

g) Ainda não tem indicadores.

6.2 - Informações sobre a Terceirização de Mão de Obra e sobre o Quadro de

Estagiários

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Não há terceirização de mão de obra, bem como estagiários.

6.3 – Informações sobre a Necessidade e Realização de Concurso Público

O SEMAD está em processo de estudo da necessidade de realização de

concurso público, levando em consideração a ausência de mão de obra, capacidade de

inserção de novos servidores dentro das limitações orçamentarias e financeiras sem

infringir regras e normas de controle.

7 – GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

7.1 – Informações sobre a Gestão da Frota de Veículos Próprios e Locados de

Terceiros

A unidade jurisdicionada não têm veículos próprios nem disponíveis por

locação, entretanto todo o processo de contratação e regulamentação é realizado através

da Comissão Permanente de Licitação CPL/Prefeitura.

7.2 – Informações sobre a Gestão do Patrimônio Imobiliário Próprio

Esta unidade não possui prédios locados, tendo seus trabalhos realizados em

imobiliários próprios

7.3 – Relação de Prédios Alugados da Unidade Jurisdicionada

Não há prédios alugados.

7.4 – Relação de Controle de Aquisição dos Bens Patrimoniais

Esta SEMAD está em processo de finalização de balanço patrimonial.

7.5 – Relação de Bens de Natureza Permanente

Em anexo.

8 – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO DO CONHECIMENTO

8.1 – Informações sobre a Gestão de Tecnologia sa Informação

Em resposta aos itens a, b, c, d e e, esta unidade não possui em seu organograma

funcional o setor de tecnologia da informação.

9 – GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E

SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL

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14

9.1 – Informações quanto à Adoção de Critérios de Sustentabilidade Ambiental na

Aquisição de Bens

A unidade jurisdicionada ainda não adota critérios de sustentabilidade ambiental.

9.2 – Informações sobre Medidas Adotadas pelas Unidades que Compõem o

Relatório de Gestão para a Redução de Consumo Próprio de Papel, Energia

Elétrica e Água

A unidade jurisdicionada por ainda não ter adotado critérios de sustentabilidade

ambiental, não poderá apresentar medidas cabíveis ao que requer.

9.3 – Informação quanto ao Estabelecimento e Cumprimento do Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pela implementação do

referido plano.

10 – CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS E

NORMATIVAS.

10.1 – Informações sobre as Providências Adotadas para Atender às Deliberações

Exaradas do TCE

As informações solicitadas acerca das providências adotadas para atender as

delibelações do TCE são encaminhadas diretamente a controladoria geral do município,

a qual realiza os encaminhamentos necessários, pois esta unidade jurisdicionada não

possui controle interno.

10.2 – Informações sobre o Tratamento das Recomendações Realizadas pela

Unidade de Controle Externo

As informações solicitadas acerca das recomendações são encaminhadas

diretamente a controladoria geral do município que toma todas as providências

necessárias, pois esta unidade jurisdicionada não possui controle interno.

10.3 – Informações Referente o Cumprimento das Obrigações Estabelecidas na Lei

Complementar 010/1995(Art.97)

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15

As informações solicitadas acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas

na lei complementar 010/1995(art.97), são encaminhadas diretamente a controladoria

geral do município que toma todas as providências necessárias.

10.4 – Relação Referente a Licitações, Dispensas e Inexigibilidade

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato ou convênio.

10.5 – Relação Referente a Contratos e Convênios ou outros Instrumentos

Congêneres

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhum contrato, convênio ou outros

instrumentos congêneros.

10.6 – Relação de Obras e Serviços de Engenharia, Classificando e Identificando

Esta unidade jurisdicionada não possui nenhuma obra ou serviços em

andamento.

10.7 – Indicação do Sítio Eletrônico Oficial em que estejam Hospedadas as

Relações de Licitações, Dispensa, Inexigibilidade, Contratos, Convênios E Outros

Instrumentos Congêneres

Sítio eletrônico oficial http://amapari.ap.gov.br

10.8 – Informações sobre a Constituição das Comissões Permanentes e Especiais de

Licitação e suas Alterações ao Longo do Exercício

A unidade jurisdicionada não possui Comissão Permanente de Licitação – CPL,

pois está vinculada a prefeitura.

11 – INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

11.1 - Informações sobre a Adoção dos Critérios e Procedimentos Estabelecidos

pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

As informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estão de acordo

com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

11.2 – Declaração do Contador

A declaração será apresentada pelo contador da prefeitura, Sr. Raimundo Sérgio

de Jesus, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº. 002382/P-2.

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16

11.3 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 4.320/64

As demonstrações contábeis estão de acordo com o que preceituado na Lei

Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. E também as

exigências contidas na Resolução Normativa 133/2017-TCE/AP.

Contador Responsável: Raimundo Sérgio de Jesus

CPF nº 341.878.982-04

RG nº 032415

Email: [email protected]

CRC/AP nº 002382/P-2

11.4 – Demonstrações Contábeis Previstas pela Lei Nº 6.404/76 ou Lei Específica

De acordo com o mencionado acima, as demonstrações estão de acordo a Lei

Federal nº 4.320/64.

11.5 – Informações Sobre a Composição Acionária do Capital, Indicando os

Principais Acionistas e Respectivos Percentuais de Participação

Esta unidade não possui a informação solicitada.

11.6 – Parecer Independente sobre as Demonstrações Contábeis

A unidade jurisdicionada está aguardando emissão de parecer do órgão

competente, qual seja a Controladoria Geral do município.

12 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

12.1 – Outras Informações Consideradas Relevantes pela Unidade

Informamos que houve mudança de gestão na Secretaria Municipal de Administração

onde a partir de junho de 2018 passou a ter como gestor o Sr. Carlos Eduardo dos

Santos Cantuária, inscrito no CPF nº 675.533.032-91, RG nº 089736/AP.

Pedra Branca do Amaparí-AP, abril de 2019.

Carlos Eduardo dos Santos Cantuári

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PREF. MUN. PEDRA BRANCA DO AMAPARIRUA FRANCISCO BRÁZ, 347 - CNPJ:34925131/0001-00

Orçamento Programa - Exercício de 2018

QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA

Page 17

Lei: 470, Data: 04/07/2017

Proj/Ativ Detalhada Total Func.Aplicacao Programada Categoria

22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPODER

05ORGÃO

UNIDADE 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

Coordenadoria de Administração

F.R. - C.A.

Total Categ.TotalGrupoFinalidade

04.122.0002.1102.0000 17.500,00Aquisição de Matel. Permanente p/Coordenadoria deAdministração

4 DESPESAS DE CAPITAL 17.500,004 INVESTIMENTOS 17.500,00

4.4.90.52.00 17.500,00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.001.001.001

04.122.0002.2005.0000 1.350.690,00Manutencao das Atividades da Sec.Mun.Administração -SEMAD

3 DESPESAS CORRENTES 1.350.690,001 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 697.174,00

3.1.90.04.00 197.854,00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0.1.001.001.0013.1.90.11.00 409.280,00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.1.90.13.00 90.040,00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.1.001.001.001

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 653.516,003.3.90.14.00 7.820,00DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.3.90.30.00 186.546,00MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001.001.0013.3.90.36.00 170.820,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.001.001.0013.3.90.39.00 288.330,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.1.001.001.001

TOTAL 1.368.190,00

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PREF. MUN. PEDRA BRANCA DO AMAPARIRUA FRANCISCO BRÁZ, 347 - CNPJ:34925131/0001-00

Orçamento Programa - Exercício de 2018

QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA

Page 18

Lei: 470, Data: 04/07/2017

Proj/Ativ Detalhada Total Func.Aplicacao Programada Categoria

22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPODER

05ORGÃO

UNIDADE 02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

Coordenadoria de Recursos Humanos - RH

F.R. - C.A.

Total Categ.TotalGrupoFinalidade

04.122.0002.1013.0000 19.800,00Aquisição de Equip.e Matel. Perma. p/Coordenadira deRecur.Humanos - RH

4 DESPESAS DE CAPITAL 19.800,004 INVESTIMENTOS 19.800,00

4.4.90.52.00 19.800,00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.1.001.001.001

04.122.0002.2014.0000 229.500,00Manutenção das Ativ. da Coordenadoria de RecusosHumanos - RH

3 DESPESAS CORRENTES 229.500,001 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 123.928,00

3.1.90.11.00 101.580,00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.001.001.0013.1.90.13.00 22.348,00OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.1.001.001.001

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.572,003.3.90.30.00 88.300,00MATERIAL DE CONSUMO 0.1.001.001.0013.3.90.36.00 17.272,00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 0.1.001.001.001

TOTAL 249.300,00

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CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA

ECONOMICAELEMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348

34.925.131/0001-00 PODER 2018

ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR UNIDADEPage 5ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

DESDOBRO

22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505 3.259.082,873.259.082,873.259.082,873.259.082,87

3 DESPESAS CORRENTES 3.259.082,871 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.258.769,653.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 2.258.769,651.3.

04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO90.1.3. 59.749,533.1.90.04.02 13º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO4.391,663.1.90.04.03 FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.722,213.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,003.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO53.635,66

11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 1.643.549,653.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 1.036.354,103.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO 95.167,663.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 214.619,273.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 59.986,583.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS 14.882,603.1.90.11.43 13º SALÁRIO 95.188,943.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 21.550,503.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 105.800,00

13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.1.3. 21.558,523.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 21.558,52

16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 24.933,753.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 24.933,75

91 SENTENÇAS JUDICIAIS90.1.3. 12.939,863.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 12.939,86

92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES90.1.3. 496.038,343.1.90.92.04 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 496.038,34

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000.313,223.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.313,223.3.

14 DIÁRIAS - CIVIL90.3.3. 11.200,003.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS 11.200,00

30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 98.545,573.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 13.500,003.3.90.30.04 GÁS ENGARRAFADO 3.735,003.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 14.430,003.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 5.906,003.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO6.211,603.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 54.762,97

36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 838.308,983.3.90.36.06 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 111.812,003.3.90.36.22 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 71.799,663.3.90.36.23 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 7.900,003.3.90.36.25 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40.988,003.3.90.36.27 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 937,003.3.90.36.35 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACI594.492,323.3.90.36.36 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCA1.500,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 8.880,00

39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA90.3.3. 52.258,673.3.90.39.20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS24.598,003.3.90.39.43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 27.660,67

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ORGAOS

Page 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348

34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018

A N E X O 9A N E X O 9A N E X O 9A N E X O 9

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ 14.475.490,1114.475.490,1114.475.490,1114.475.490,11

01010101 GABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GABGABINETE DA PREFEITA - GAB 5.767.146,875.767.146,875.767.146,875.767.146,8722222222

04 Administração 4.518.034,43

06 Segurança Pública 1.239.112,44

26 Transporte 10.000,00

02020202 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROG 486.308,71486.308,71486.308,71486.308,7122222222

03 Essencial à Justiça 486.308,71

03030303 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINTCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CINT 3.708,803.708,803.708,803.708,8022222222

04 Administração 3.708,80

04040404 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMP 1.805.762,111.805.762,111.805.762,111.805.762,1122222222

04 Administração 1.708.162,11

14 Direitos da Cidadania 41.600,00

24 Comunicações 56.000,00

05050505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 3.259.082,873.259.082,873.259.082,873.259.082,8722222222

04 Administração 3.259.082,87

07070707 SECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZESECRETARIA MUNIC.EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZE 382.690,00382.690,00382.690,00382.690,0022222222

13 Cultura 378.690,00

27 Desporto e Lazer 4.000,00

11111111 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS- SE 2.770.790,752.770.790,752.770.790,752.770.790,7522222222

04 Administração 1.005.111,60

28 Encargos Especiais 1.765.679,15

T O T A L G E R A L 14.475.490,11

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CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA

ECONOMICAELEMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348

34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018

ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEPage 13ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

DESDOBRO

22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505

22222222 Coordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de AdministraçãoCoordenadoria de Administração05050505 3.139.048,723.139.048,723.139.048,723.139.048,7201010101

3 DESPESAS CORRENTES 3.139.048,721 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.145.235,503.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 2.145.235,501.3.

04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO90.1.3. 59.749,533.1.90.04.02 13º SALÁRIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO4.391,663.1.90.04.03 FÉRIAS - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.722,213.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0,003.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO53.635,66

11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 1.530.015,503.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 922.819,953.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO 95.167,663.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 214.619,273.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 59.986,583.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS 14.882,603.1.90.11.43 13º SALÁRIO 95.188,943.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 21.550,503.1.90.11.60 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 105.800,00

13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.1.3. 21.558,523.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 21.558,52

16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 24.933,753.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 24.933,75

91 SENTENÇAS JUDICIAIS90.1.3. 12.939,863.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 12.939,86

92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES90.1.3. 496.038,343.1.90.92.04 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 496.038,34

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 993.813,223.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 993.813,223.3.

14 DIÁRIAS - CIVIL90.3.3. 11.200,003.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS 11.200,00

30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 92.045,573.3.90.30.01 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 13.500,003.3.90.30.04 GÁS ENGARRAFADO 3.735,003.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 14.430,003.3.90.30.16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 5.906,003.3.90.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO6.211,603.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 48.262,97

36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 838.308,983.3.90.36.06 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 111.812,003.3.90.36.22 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 71.799,663.3.90.36.23 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 7.900,003.3.90.36.25 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40.988,003.3.90.36.27 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 937,003.3.90.36.35 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACI594.492,323.3.90.36.36 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCA1.500,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 8.880,00

39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA90.3.3. 52.258,673.3.90.39.20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS24.598,003.3.90.39.43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 27.660,67

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CODIGO ESPECIFICACAO MODALIDADE GRUPOCATEGORIA

ECONOMICAELEMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍRUA FRANCISCO BRAZ, 348

34.925.131/0001-00 Balanço Exercício: 2018

ANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEANEXO 02 - NATUREZA DA DESPESA POR SUBUNIDADEPage 14ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

DESDOBRO

22222222 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

22222222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD05050505

22222222 Coordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RHCoordenadoria de Recursos Humanos - RH05050505 120.034,15120.034,15120.034,15120.034,1502020202

3 DESPESAS CORRENTES 120.034,151 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 113.534,153.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 113.534,151.3.

11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL90.1.3. 113.534,153.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 113.534,15

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.500,003.

90 APLICAÇÕES DIRETAS 6.500,003.3.

30 MATERIAL DE CONSUMO90.3.3. 6.500,003.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 6.500,00

36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA90.3.3. 0,003.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 0,00

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EST MIO 00 MUPA

Prefettura M111icipal de Pedra Branca do Amaparí Palécio üino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO CClffRCUDCEIA GERAl

CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS

CERTIFICADO Nº 003/2018 UNIDADES AUDITADAS:

Gabinete da Prefeitura de Pedra Branca do Amapari Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação- SEMAH Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAB Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEMUF Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINC Secretaria Municipal de Planejamento - SEMUP Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

MUNICiPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018

1- Foram examinados os atos e contas de gestão praticados entre 01/01/2017 a 31/12/2017 pelos responsáveis das Unidades auditadas.

2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019 -PMPBA, foi criada com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.

3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem. 4- Como resultado imediato de cada análise efetuada, o Gestor da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Habitação foi oficializado a apresentar os esclarecimentos solicitados.

5- A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação preencheu as lacunas apontadas pela Comissão de Auditoria, encaminhando um novo Relatório de Gestão saneado.

6- Não há evidência nos Relatórios auditados, de dano ao erário. 7- Em sede de conclusão, tem-se que as contas dos dirigentes do GABINETE,

SEMAH, SEMAB, SEMUF, SEINC, SEMUP e SEMAD foram consideradas regulares pela Comissão de Auditoria.

Município de Pedra Branca do Amapari, 29 de abril de 2019.

"1e\x~l Jo ..Jiary1ena 1ie~

Controladora Geral do Município-CINT Decreto nº 071/2018-PMPBA

PREFBTURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Outra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000 i:: .... ,.il• ª"'hin .. t .. dihunnh"'-"'" rn,n hr

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ESTADO 00 ANAPA Prefeitura Mllli:ipal de Pedra Branca do Arnapari

Palllclo Ahino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-DD

CONTROLAODRIA GERAL

CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS

CERTIFICADO Nº 001/2019 UNIDADE AUDITADA:

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer- SEDUC

MUNICÍPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018

1- Foram examinados os atos de gestão praticados entre O 1/01/2018 a 31/12/2018 pelos responsáveis das Unidades auditadas.

2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019-PMPBA, foi instituída com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.

3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem, fator determinante na identificação de lacunas no Relatório auditado.

4- Como resultado imediato da análise efetuada, a gestora atual da SEDUC foi oficializada a apresentar os esclarecimentos solicitados.

5- Em resposta. a Secretaria Municipal de Educação preencheu as lacunas encontradas pela Comissão encaminhando um novo Relatório de Gestão.

6- Não foram detectadas impropriedades no RG da SEDUC pela Comissão de Auditoria

7- Não há evidência no Relatório auditado, de dano ao erário. 8- Em sede de conclusão, tem-se que as contas do dirigente da SEDUC no exercício de

2018 foram consideradas regulares.

Município de Pedra Branca do Amapari, 28 de abril de 2019.

Jür.~ k r)1=,~o~ Controladora Geral do Municipio-CINT

Decreto nº 071/2018-PMPBA

PIIB'8IUIIA MUNICIPAL DI PmRA BUNCA DO MIAPAIB

Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 a:.,... .. 11, o•hl,.•••""""'"h""-•" """' hr

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ESTADO DO AMAPÃ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palllcio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-DD

CONTROLAODRIA GERAL

CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS

CERTIFICADO Nº 002/2019 UNIDADE AUDITADA:

Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA

MUNICÍPIO: PEDRA BRANCA DO AMAPARI EXERCÍCIO: 2018

1- Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01/2018 a 31/12/2018 pelos responsáveis das Unidades auditadas.

2- A Comissão Especial de Auditoria criada pelo Decreto nº 020/2019-PMPBA, foi instituída com escopo de promover auditoria nas contas dos gestores municipais que ordenaram despesas no exercício de 2018.

3- A Comissão Especial utilizou o método analítico de auditagem. 4- Não foram detectadas impropriedades no RG da SEMSA pela Comissão de

Auditoria 5- Não há evidência no Relatório auditado, de dano ao erário. 6- Em sede de conclusão, tem-se que as contas do dirigente da SEMSA no exercício

de 2018 foram consideradas regulares.

Município de Pedra Branca do Amapari, 28 de abril de 2019.

~'kjà,tiro?J,~~c Controladora Geral do Município-CrNT

Decreto nº 071/2018-PMPBA

PA&E■utlA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 s:_,...,.n. n,ahino♦olRln,...nh,a.,an ,.,...,.. hr

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EST MIO IIIUMAPA Pref eitur1 N111icipal de Pedr1 Branca do Amapari

Palécio A•ino Yiein1 Soal'l!S CNPJ (NF) 34.92SJ31/0Dffl-OD

COOR[I.ADmlA GERAL

PAR[C[R Nº 023/2019-CONTROLE INTERNO-CINT

CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA

RELATÓRIO Dt: GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI CONSOLIDANDO OS RELATÓRIOS DA

Sl CRETARIA M UNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRE:TARIA M llNICIPAL DE I NFRAESTRUTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DF: AGRICULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE.IAMENTO;

S[ CRETARIA M UNICIPAL DE FINANÇAS E PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO

EXt:RCÍCIO 2018

Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de Pedra Branca do Amapari, vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no Relatorio de Gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari- GAB/PMPBA, CONSOLIDANDO os Relatórios das seguintes unidades jurisdicionadas: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Finanças e Procuradoria Geral do Município, relativo ao exercício de 2018, em conformidade com o previsto no art. 74 da Constituição da República, inciso IV do art. 114 da Constituição do Estado do Amapá, inciso fII do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº 010/1995; Decisão Normativa nº 007/2018- TCE/AP e Decisão Normativa nº 008120 18- TCE-AP.

1- Destaca-se, inicialmente, que o Sistema de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 402, de 19 de março de 2015, não possuindo Decreto regularnentador, vejamos:

LEI N' 402/2015-PMPBA, DE 1903.2015

Cna e d1sc1plina o Sistema de Comrole lntemo do l'oder /0cec1111vo Alumcipal e dá outras

providências com f undamento legal no Arl. 37 lnci.ws I e Ili, Art . ./8 /nc,.w XV Alínea C da IÂ'i Orl{à1tica

Municipal, An. 74 da CF/88 e Resolução Norniat1va 11º / 56120/ 4- TCE

Art. 1º Fica íns11tuido no Governo Municipal de Pedra Branca do Amnpari ::i SIST!:M.C. r)=

:ONTROLE INTERNO que será exercido sob n coordenadoria e superv1sao de ,Jrr,3 ~r ::iac'= :entrai denominaria Controladoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Prete1to Murnc·p

PREFEITURA IIIUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIIAPARI

Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 ,r:_..,,..;1, tr.1hinotoilfilnfflnh,a..,o,n r,..., hr

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mMJO DO IIWA Pl'lf eitura N111icipal de Pedra Branca do Amapari

P■lécia A•lno Vieira Soam CNPJ (MF) 34.925.131/DOOI-OO

C(JfJRII.AD~ A GERAL Art. 2º O sistema de controle interno v,sa assegurar .:io Poder Execuuvo r ''L • :".·.•

":::! ,zacao c0nt;ib11 ·,nance,ra orca11entar1a opcrac,onal e pa1r1mon1al ouan10 a eoa,1:i J'

:,.. r .oac1:; e econvmtridado ra ge5tã0 Jos recursos e a avahaçac co~ -~sL,k1:::i·:~ ~Eia adm1n1Stra~ao oern co111O a obser.·ancra dos d1spos1t1vos cons11tuc1ora1s e a:is ·0

0 0s nc1sos I e VI do art 59. da Ler Complementar r(' t O 1 de 04,QS,'2000

2.Urge esclarecer de pronto, que apesar de criado por lei municipal, o Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato, com a ocupação do cargo cm comissão de Controlador Municipal em IO de MAIO/2018, por meio do Decreto nº 071 /2018- PMPBA . Noticie-se, também, que há somente 01 (um) servidor à disposição da Controladoria Municipal , carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.

3. Em razão de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGENTE DE CONTROLE INTERNO, prevista na lei que cria o Controle Interno Municipal, a Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, sob orientação da Controladoria Geral, fundamentada na Instrução Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado, emitiu o Decreto nº. 120/2019- PMPBA, constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para promover análise nos relatórios apresentados.

4. A Comissão Especial é composta por quatro servidores, sendo um na função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, e mais três nomeados, possuindo a

seguinte formatação:

RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico em Contabilidade. F ABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário da Comissão

5. Objetivando nonnatizar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de Gestão pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de prazo razoável para efetuar análise mais detalhada nos RGs apresentados, o Controle Interno emitiu o Oficio Circular nº 001/2019- CINT, estabelecendo a data de 08 de março de 2019 como data limite para entrega. Vejamos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA 1RANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Outra, ne 347, Centro, - CEP 68945-000 s:'."',ail• mahin.,t.,An"'nh,a_,an rn"' hr

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ESTIIIIIIIIUPA Prefãurt Nlllicipal de Pedrll Branca da Amapari

Palkiu nina Vieira Siares CNPJ (MF) 34.925.131/0DOI-OD

CClfTR(U(Of A GERAl

-----O.' I( 10 CIR<'ULAR N" 00112019- n~TIPMPBA PMJ'BA, 20.112.2019

AO CHHE DE GABINFH DA PRHFITURA. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E. DIRIGENTES DE'. .-UNDOS F.SPEC1nrosrrooos os ORDENADORES D[ D[SP[SASSI

St-nhnr (■l ~or(■l

V111c • 1 >c-,;.,Jo No1mall\l n" (J)? 201 ~-TCl·. /\P. por meio da qual o Cl["-1{10 l'nhunal de Conlns do Estudo

J,, /\m11rt n1pc a aprc...-nteçio do RELATÓRIO E GESTÃO "'r""'"'" ao [X[RclCIO DE 2018. a lodos os

pc,tnrl"11 mun1e1r-1~ e ordcnadoro de despesas. 111ch1S1\'t' dm(!cnlcs de fundos cspcc1licos

l'rl1 c1llld1 norma. todm 11s s«rcllno, MU111c1ra1i1 dml[cntcs de fundo, ordcnudc,rcs de despesas dcveriio

daho1a1 lklarono dc <ic,IM• u,rn cnloqUC' nn Jc<oenvoh 1mcnto J., l'CSlio e ou ,-crsa,;ào d11 vc1hn p11hlrc11

( ►.. Sccrct,mo, ljllC 1csr 1nd1.,-,11 p111 dub Sccr<1ana, dc\'Crio clahorar dois rclnlórios. cuda um reli:renh.: a

1111111 11111J11J e iun!ld1c10nada

O pr1111 tin11I para <"11trq1.a Jo~ Rclatonos Jc ( icslào ao TCb A P con, tu do Anexo li Parte U da DN

007 ~Ili- TCE. sendo at~ o dia 29 dc- m■,·s:o dC" 2019. Entretanto. objetivando o cumprimento de todas as fases na

clahor■.,:io Jas peças. todos os rclatonos de,·Cfio ser cntrcgU1.--s cm forma tisica e mídia à Controladoria Murucipal

NO DIA OH D[ MAR('0/2019. para serem anal1s:ido~ com foco na oonformidadc das normas c procedimentos cm

\'ll[Or Caso SCJ• dell:ctaJo ausência ou incongruência nas infom1Bçõcs. o relatório será rcslltuído para que a unidade

1un:.d1cion1da. no IMl'RORRUGAVEL pnv,o de 24 HORAS. eti:lue a oorrcção e devolva ao Controle Interno, que

cnnllra l'~'l."1 linal e Ccrt1licado de auditoria cm cada RG antes da remessa ao TCE-AP pela Prefeita Municipal

Assim. rocomendllJllos que os Gestores municipais orientem os técnicos que ficarão responsáveis pela

dsh<'raçio Ja retenda peça (cm oonjunto com o Secretário), a oonsultar a integralidade do conlcúdo da DN:i<iiio

Norm■tiu nº 007/2018· TCE/AP en1 especial o ANEXO II - PARTE B (UNIDADES JURISDICIONADAS

MUNICIPAIS FLS.13). ANEXO 11 (fNFORMAÇÕF.S GERAIS SOBRE A GESTÃO), PARTE ESPECÍFICA

lFI-'1 . .'.!9 e- 30) c QUADRO AI. A Decisão Normativa nº 00?/2018 - TCE - AP pode ser con~ultada cm sua integralidade

"'' SJte do Tribunal_ ww" .tcc.ap.gov.hr - oonsulta legislação.

Por dcl'Tl!deiro. recomenda-se a observância dos prazos ora fixados. a fim de se evitar atrasos na remessa

do Rdatono linal ao ICE. fato que podera ocasionar penalidade aos responsáveis por parte daquela Corte de Contas.

ressaltando que a urudadc jurisdicionada que não observar fielmente os prazos ao fixados. s1.--rà considerada OMISSA

na entrega do Relatório de Gestão. objetivando niio prejudicar a entrega dos demais relatórios já repassados à

Controladoria Murucipal.

Desejamos a lodos os gestores e tócnioos boa sorte na elaboração dos relatórios de gestão e nos oolocamos

a disposição naquilo que for da oompetência do Controle Interno.

Respeitosamente.

Dra. Marylcna Rebelo Controladora Municipal

Decreto nº 07112018- PMPBA

6. Consigna-se que apenas três gestores mumc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado, quais sejam, Secretária Municipal de Assistência ~

PREFBTURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI

Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000 ~-ftl2H• n2hina♦AAftfflnh2-~n rnffl hf'

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(IUOII 1111 INll'A

Prdlihn Mlllidpll de Pedrl Bnmca do Amapari P116cio Uino Vieir1 Soares

CNPJ (Mf) 34.925.131/000I-OO COORIUIXRIA GERAl

Social , Sccretána Municipal de Educação e Secretário MunicipaJ de Planejamento Tendo os demais entregue seus relatórios a posteriori. finaliz.ando as entregas somente no dia 27

de ahri l de 2019, após a prorrogação do prazo pelo TCE. por meio da Decisão Normativa TCE/ AP nº O 19/2019

7 Em vista da exigência contida na Decisão Normativa nº 08/2018- TCE/ AP, consistente na obrigatoncdade da emissão do Relatorio de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria. e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado, a Comissão EspcciaJ de Auditoria foi constitu1da com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas. referentes ao excrc,cio de 20 18

R. A Comissão de Auditoria, bem como o controle interno, considerando o avançar do prazo de entrega dos Relatórios ao TCE/ AP e a mora de alguns gestores na entrega, dispôs de tempo exíguo para realiz.ar e concluir o trabalho de auditagem, fato que cooperou negativamente para a realização de uma análise mais acurada nas contas apresentadas.

9. Extrai-se do Relatório de Auditoria que "o méJodo de audiloria ulilizado pela Comissão Especial foi o ANALÍTICO, cujo conceito retira-se do Manual de Auditoria do f.:.Xército Brasileiro, instiJuído através da Portaria 11º 018, de 17 de janeiro de! 2013, norma que define tal método da seguinte forma:

3. 7 PROCEDL\!E.\ TOS A.\'AIJTICOS

3. 7. I Os auditores deverão fundamentar as conclusões e os resultados do trabalho mediante

análises e avaliações apropriadas.

3. 7.2 Os procedimentos analíticos propiciam ao auditor um meio eficiente e efetivo de f azer

uma avaliação da informação recolhida em uma auditoria. A avaliação res11/ta da comparação dessa

informação com expectativas identificadas ou desenvolvidas pelo auditor.

3. 7. 7 Quando os procedimentos analíticos de auditoria identificarem resultados ou relações

inesperados, ru auditores examinarão e avaliarão esses res11/tados ou relações, 110 illluilo de que se

convençam de que os resultados e relações são suficielllemente explicados. Os resultados 011 relações q11e

não fofl!m convenientemente explicados serão esclarecidos no âmbito da unidade organizacional soh

anáhse. O auditor recomendará a adoção de providências, dependendo das circunstâncias. " . Trecho

retirado do Relatório de Auditoria.

A primeira unidade administrativa a ser auditada pela Comissão Especial de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi o Gabinete da Prefeitura de Pedra Branca. Trata-se de unidade criada por meio da Lei Municipal nº 0442/2016, de 06 de dezembro de 2016, como órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal , consoante dicção do Art. 14 da referida norma.

PREFEITURA IIUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI

Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000 i:: • ..,.,il• a,hin<>• .. .,;in..,. .. h,._, .. rn"' hr

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EST AIIO OIUNAPA

Prefeitur1 M111icípal de Pedr1 Branca do Amapari Peléclo Alino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-DD COORllADORIA GERAL

Consoante se extrai do respectivo RG compete ao Gahinete desenvolver atividades de apoio. bem como assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os munícipes. instituições, entidades e associações de classe. entidades comunitárias, órgãos do sistema administrativo municipal e demais esferas governamentais.

Ordenador de Despesa Prefeito Municipal - Elizabeth Pelacs dos Santos -CPF 526.131.272-87, e Secretario Municipal de Finanças - Jackson Junior S. de Souza -CPF 627.09S.182-87.

No item relacionado ao Planejamento Estratégico, o Gabinete aponta ações sociais implementadas no exerci cio de 2018. entre elas atendimento e serviços prestados ao publico contendo mais de 1300 atendimentos nas arcas da saude (aferição de pressão arterial. teste de glicemia, educação e higienização bucal e emissão do cartão do SUS). Tudo cm parceria com o SUPER FÁCIL, órgão do Governo estadual.

Paralelo a isto. o Gabinete demonstra a execução de atendimentos realizados no âmbito da Prefeitura Municipal aos munícipes que buscam auxilio ou a resolução de problemas junto à Prefeita Municipal.

Estão vinculadas ao Gabinete as seguintes unidades administrativas:

. Procuradoria Geral - PROG

. Controladoria Geral- Sistema de Controle Interno - CINT

. Guarda Municipal de Pedra Branca

. Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DEMUTRAN

. Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Comunitária - CESEP

. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC

. Junta de Serviço Militar - JSM

Extrai-se do RG do Gabinete, que todas as unidades administrativas a ele vinculadas, tem competência específica dentro de sua área de atuação. Todavia, nota-se que nenhuma delas tem autonomia para gerir verba pública, pois dependem do orçamento fixado para o Gabinete da Prefeitura., motivo pelo qual a Comissão de Auditoria não pormenorizou as atividades de cada uma. Sendo que os gastos relativos à manutenção e

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EllMIOOOMUPA

Praf litura Mlllldpal de Pedra Branca do Am11p11rl P111éciJ Oino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO COORlUO~A GERA!

custeio de quaisquer delas, constam do demonstrativo geral de receitas e despesas da Prefeitura Municipal.

No item que se refere à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, o RG do Gabinete apresentou o Programa orçamentário Gestão Administrativa Superior, seguido dos respectivos valores das despesas correntes e de capital referentes a cada subunidade administrativa. seguindo a ordem estabelecida no Anexo da DN 007/2018-TCE-AP.

Da análise sucinta ao RG do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari , pode-se extrair o seguinte

a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Programa;

b) As ações adotadas pelo gestor consebruiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas pré­estabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral com a implementação das ações político-sociais, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;

c) Houve demonstração enfática da versação da verba pública, cuja aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.

********************************************************

A segunda unidade administrativa auditada pela Comissão Especial de Auditora e, na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento- SEMUF, consolidado ao Relatório de Gestão da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari .

O Relatório da Comissão citou ações desenvolvidas pela SEMUF que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas no Orçarnento-Programa/2018.

Destaca-se no RG da SEMUF sua competência primordial de planejar e adequar o Orçamento - Programa em todos os seguimentos da Administração Pública Municipal, exercendo o controle orçamentário e financeiro da verba pública, bem como ofertando assessoramento técnico aos gestores de Fundos sobre como proceder o exercício orçamentário e financeiro de cada unidade administrativa.

PREFEITURA IIUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI

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EST Allll 00 ANAPA Prefeitura Mooicipal de Pedra 81'9nca do Amapari

Palécio Allino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-DD

COORlUOCEIA GERAL Durante o ano de 2018, verifica-se que a SEMUF estabeleceu parâmetros de

controle dos recursos orçamentários e financeiros, objetivando a correta aplicação da verba pública com olhos às reais necessidades institucionais e às normas vigentes.

No que tange ao item que se refere à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, a SEMUF especifica os gastos com pessoal, as obrigações patronais e os valores despendidos com o pagamento de despesas de outro exercício. Declara também as despesas correntes que subsidiaram diárias com pessoal civil, material de consumo, serviços de terceiros pessoa fisica e jurídica, obrigações tributárias e contributivas, e despesas de capital que subsidiaram a aquisição de equipamentos e material permanente.

Em específico, a SEMUF declara que em 2018 a arrecadação municipal alcançou patamar significativo, com a correta aplicação das normas dispostas no Código Tributário Municipal , sendo que os valores arrecadados subsidiaram os projetos sociais.

Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Pedra Branca do Amapari , pode-se extrair o seguinte:

d) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Proh>rama/201 8;

e) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas pré­estabelecidas, o que resultou em benefícios à administração e à comunidade em geral com o financiamento das ações político-sociais, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;

f) Houve demonstração enfática da versação da verba pública, cuJa aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.

***************************************************

A terceira unidade administrativa, cujo Relatório de Gestão foi auditado pela Comissão Especial de Auditoria e na sequência pela Controladoria Geral, foi a Secretaria Municipal de Planejamento de Pedra Branca do Amapari-SEMUP.

Titular da Pasta: José Francisco Martins Lopes E-mail : josefrancisco.ap@hotmail .com

Contador responsável: Raimundo Sergio de Jesus

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ESTIIIIIIO_,.

Pl'llfeltura M111icipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Ulno Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 ctlffR[UOIEIA GERAL

E-mail : rsergiofi@hotmail .com

Consoante se extrai da análise da Comissão de Auditoria e da análise feita

diretamente pelo Controle Interno no RG da SEMUP, verifica-se que tal UJ se ocupa, no âmbito municipal, com o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do município,

cooperando na elaboração do PL da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei

Orçamentária Anual- LOA e orientando no cumprimento do PPA- Plano Plurianual de Investimento estabelecido para os exerclcios de 2018 a 2021 .

À SEMUP compete também assessorar a contabilidade na elaboração dos Balanços Gerais do exercício financeiro.

Ponto que merece destaque, ainda que não pontuado pela Comissão de Auditoria, é o fato de que o titular da SEMUP declina no item, 6, o qual se refere à Gestão

de Pessoas, que há necessidade do concurso público para atuação na área afeta à UJ,

porém, a receita do município vem declinando, e já há indicativo de atenção aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nos gastos com pessoal .

Diante de tal informação, resolve a Controladoria Municipal notificar a

SEMUP a adotar as medidas de caráter legal, objetivando trazer à normalidade os gastos com pagamento de pessoal, no intuito de que seja sanada a impropriedade encontrada.

A SEMUP não tem competência para gerir Fundos específicos e nem os

recursos próprios do município. Seu trabalho também consiste em acompanhar a

contabilidade em suas funções.

Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da

Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedra Branca do Amapari, pode­

se extrair o seguinte:

a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­

Programa/201 8;

b) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas pré­

estabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com

outras unidades afins da administração pública;

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Rua Francisco Dutra, nll 347, Centro, - CEP 68945-000 ~.m,oll• ,...hinA•AAnmnh,a_,.,. r1,m hr

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ESTAIII IIII IIUPÃ

Pref eitlll'B M111icipal de Pedra Branca oo Amapari PaléciJ Oino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-OD CDNTRll.ADDRIA GERAL

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

A quarta unidade administrativa, cujo Relatório de Gestão sofreu auditoria/análise por parte da Comissão de Auditoria e na sequência, do Controle Interno, foi a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

Titular no ano de 2018 a partir de junho e Gestor atual : Carlos Eduardo dos Santos Cantuaria.

E-mail institucional : .z l ,_ 1 1-~-' l ,11! ,

Criação: Lei Municipal nº 442, de 06.12.2016

Da leitura do RG da SEMAD, destaca-se que consiste em órgão superior de assessoramento ao Prefeito Municipal , coordenando diretamente ou através de setores específicos as questões relativas a pessoal, ao patrimônio, aos materiais, aos equipamentos, às manutenções, ao almoxarifado, à zeladoria e à segurança patrimonial da Prefeitura.

Acusa o RG da SEMAD, que a unidade não possui autonomia administrativa e financeira. Sendo uma unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, depende da estrutura administrativa da Prefeitura para desenvolver suas atividades, inclusive no que respeita a qualquer tipo de desembolso financeiro para implementação de ações administrativas, motivo pelo qual grande parte das informações constantes do Anexo II da DN -TCE-AP nº 007/2018, foi reportada ao Relatório do Gabinete, bem como toda a parte que trata do desembolso de receita .

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

A quinta unidade administrativa auditada pela Comissão de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração - SEINC.

Gestor atual : Daniel Ferreira da Silva Secretário adjunto nomeado a partir do mês de agosto de 2018: Elidelcio

Soares Pinheiro Ordenadores de Despesas: Prefeita do Município e Secretário Municipal de

Finanças. E-mail:[email protected]

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Rua Francisco Dutra, nv 347, Centro, - CEP 68945-000 S:.ftl,:oil• n,:ohin .. + .. Anftlnh,:o.,:on rftftl hr

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maoo oo _,, Prefeitura M111icipal de Pedra Branca • Amapari

PaléciJ A•ino Vieira Smres CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

CClíl'RllADORIA GERAL Extrai-se do RG da referida UJ que à SEINC compete primordialmente

promover o desenvolvimento estrutural do Município de Pedra Branca, de forma racional e adequada, visando ao desenvolvimento com aplicação dos recursos voltados a infraestrutura urbana, qualificação técnica e valorização de servidores. Formular, executar, acompanhar e monitorar a política de gestão interna, estabelecendo metas, elaborando projetos, desenvolvendo atividades e ações, no intuito de melhorar a infraestrutura urbana, contribuindo, assim, para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais etc.

A SEINC destaca que executou obras de infraestrutura em 2018, especialmente reforma e ampliação de prédios a exemplo dos Centros Comunitários, ações que estavam contempladas no Orçamento-Prograrna/2018, porém, muitas obras não foram concretizadas por falta de recursos financeiros.

O RG da SEINC apresenta os valores orçados para a execução de obras de infraestrutura em 2018, e os valores gastos com as obras executadas. Observa-se neste tópico, que houve variação entre os valores orçados e os executados, uns para mais e outros para menos, variações estas que se encontram dentro dos padrões de razoabilidade.

Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da

Secretaria Municipal de Infraestrutura Município de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:

c) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Prograrna/2018;

d) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão no curso do ano de 2018, atingindo parte das metas pré-estabelecidas, o que resultou em benefícios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;

e) Os investimentos/gastos feitos na infraestrutura urbana do município e administrativa da Secretaria, se encontram no patamar da razoabilidade.

*******************************************************

A Comissão de Auditoria consignou em seu relatório final que a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAR, não encaminhou o Relatório de Gestão em tempo de ser analisado, motivo pelo qual notificoo o controle interno a comunicar ao fato à ~

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ESTIDII 00 MWA

Práeit1n Mlllicipal de Padrt Brinca • Amapari Pal6ciJ üina Yillinl Smra

CNPJ (NF) 34.925.131/0001-0D CllfTR(lAOlllA GERAL

prefeita municipal, solicitando providências, o que será atendido pela Controladoria Geral

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

A sexta unidade jurisdicionada auditada pela Comissão de Auditoria e na sequência pelo controle interno, foi a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAB

Gestor atual : Saymon Abreu Ordenador de Despesa em 2018- Daniel Ferreira da Silva E-mail · semab-pmpba@amapari .apgov.br

Destaca o RG da SEMAB, que a UJ foi criada por meio da Lei nº 453/017-PMPBA, e tem como finalidade entre outros:

- Promover a capitação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local ;

- Manifestar-se oficialmente em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estaduais ou federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

- Articular com os órgãos executores da política de saúde no município e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como az adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.

O RG da SEMAB evidencia a existência do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente - FERMAP, criado pela Lei nº 458, de 03 de março de 2017, que tem por finalidade principal captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços, conservação, preservação, manutenção e recuperação dos recursos naturais.

No mesmo giro, o Relatório da SEMAB evidencia a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAP, por meio da Lei nº 457/2017, de 03 de março de 2017. Trata-se de órgão colegiado, autônomo, deliberativo, normativo e recursai no/

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Rua Francisco Dutra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000 s:.-,oll• -h;,.,.•••"-"h•·•" ,.,._ hr

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ESTDIOOMUPA Pl'llf 1111111'11 Mlllidpal de Pedra Branca do Amapari

Palécio Allno Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/DOOI-OO

CClfTR(I.ADmlA GERAL âmbito de suas competências, sobre as questões ambientais propostas na legislação vigente do município e demais esferas administrativas, o qual tem por escopo cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente, organizando, coordenando e integrando as ações de órgãos e entidades públicas diretas e indiretas, assegurada a participação da sociedade civil organizada no processo.

No que tange à execução de ações públicas voltadas para a conservação ambiental, a SEMAB implementou no ano de 2018 inúmeras ações, entre elas: elaboração e assinatura do Termo de Cooperação Técnica, envolvendo a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Agricultura e Agência de Pesca do Estado do Amapá­PESCAP; atividades voltadas para a educação ambiental/socioambiental da comunidade local; campanha educativa sobre a coleta de lixo (área urbana), coleta de entulhos e materiais provenientes da limpeza de quintais; realização da Semana Municipal do Meio Ambiente com o tema Resíduos Sólidos Acabe com a poluição plástica, licenciamento ambiental etc.

No que se refere à receita e despesa orçamentárias verifica-se que a Secretaria apresentou em seu relatório os demonstrativos dos valores orçados para 2018 e também os valores desembolsados para custeio das aquisições de materiais permanentes, gastos com pessoal e demais ações voltadas para as atividades finalísticas do órgão. Valores tais que se encontram dentro dos limites da razoabilidade de gastos, considerando a finalidade primordial da Pasta, que concentra ações voltadas para a conservação e bom uso dos recursos ambientais disponíveis no município (planilhas anexas no RG da SEMAB).

Da análise ao Relatório da Comissão Especial de Auditoria e ao RG da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:

f) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Programa/2018;

g) As ações adotadas pelo gestor conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão no curso do ano de 2018, atingindo parte das metas pré-estabelecidas, o que resultou em beneficios à administração e à comunidade em geral, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;

h) Os investimentos feitos na aquisição de material permanente e capacitação de pessoal e nas ações voltadas às atividades fins do órgão, se encontram no patamar da razoabilidade.

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PRe:&1URA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI Rua Francisco Outra, nv 347, Centro, - CEP 68945-000

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EIT AOO 1111 IMIIIÁ Prefeitura M111icipal de Pedra Branca do Amapari

Palécio A•ino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-DD

CDNTRilADDRIA GERAL A sétima Unidade Jurisdicionada, cujo Relatório de Gestão fora auditado pela

Comissão Especial de Auditoria e na sequência pelo Controle Interno, é a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMAH.

Gestor atual : Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas em 2018: José Adecildode Farias Coordenador do Fundo em 2018: Jànio de Freitas. E-mail institucional :

Contador Responsável : Raimundo Sérgio de Jesus CPF nº 341 .878.982-04 E-mail :

O Relatório da SEMAH cita ações desenvolvidas pela Secretaria, que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas nos Orçamentos-Programas/2018.

Destaca a SEM AH que "A constituição Federal de 1988 reconhece a Assistência Social como direito social e política pública de seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social . Regulamentada por meio da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a política de assistência social é implementada por meio de serviços, projetos, programas e beneficios, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas."

A SEMAH foi criada por meio da Lei Municipal nº 442, de 06 de dezembro de 2016 e para implementação das ações em sua área de atuação conta com os recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº 0329/2013.

No exercício de 2018, o gestor do FMAS era o então Secretário de Assistência Social, José Adecildo de Farias e o Coordenador do Fundo o Sr. Jânio de Freitas.

Defende a SEMAH que, para utilização dos recursos do FMAS, é obrigatória a avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei nº 0329/2013, a qual alterou as Leis nº 082/1998 e 176/2004.

Extrai-se do Relatório analisado, que a SEMAH observou as metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social - 2018- tendo como principais metas o desenvolvimento de programas, projetos e serviços socioassistenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade social, de acordo com os princípios l

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Outra, ne 347, Centro, - CEP 68945-000 ~ .... ,oil• a,ohino+oiRln,..nh,o.,on ,.,.,.. hr

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ESTADO DO ANAPÃ

Prefeitura M111icipal de Pedra Branca do Amapari Paléciu Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-OD CONTRll.ADDRIA GERAL

diretrizes preconizadas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a Norma Operacional Básica - SUAS.

A Comissão de Auditoria detectou ausência de informações relativas a pontos destacados no ANEXO li, PARTE GERAL da DN-TCFJAP nº 007/2018, motivo pelo qual instou a SEMAH através do Oficio nº 002/2019-CEAUD/ClNT, a apresentar as informações que estavam em aberto.

A SEMAH apresentou os devidos esclarecimentos por meio do Oficio nº 0230/2019, entre eles o que respeita à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira, apresentando de forma clara os programas executados em 2018 e os gastos obtidos com a implementação de cada um.

Os gastos com pessoal também foram demonstrados no RG da SEMAH, separando-se por unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social­CREAS; Conselho Tutelar; Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Dos valores declarados por cada unidade com gastos com pessoal, depreende-se que o somatório se encontra no patamar da razoabilidade.

O Relatório de Gestão da SEMAH foi elaborado detalhadamente, buscando explicar as reais finalidades da Secretaria, bem como informar de que forma o recurso público foi aplicado, observando, assim, as orientações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018- TCE-AP.

Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Pedra Branca do Arnapari, pode-se extrair o seguinte:

a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento-Programa/2018, e Plano Municipal de Assistência Social - 2018;

b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, atingindo as metas pré­estabelecidas, o que resultou em beneficios à comunidade, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública;

c) As lacunas encontradas pela Comissão de Auditoria no RG da SEMAH, foram devidamente preenchidas;

d) Houve demonstração da versação da verba pública, cuja aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade,S.M.J.

PREFBTURA IIUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AIIAPARI

Rua Francisco Dutra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000 ~-ffl:til• ~hina♦aAnl"lf'llnh~-~" rl"U'WI hr

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l ltJJ III ESTMII IXI MWA

Prefeitura M111icipal de Pedra Branca do Amapari PaléciJ Allino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0DDI-OO COORfUOíEfA GERAL

Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra

Branca do Amapari não possui ainda estrutura logística e nem um quantitativo razoável

de mão de obra qualificada para exercer sua principal competência constitucional que é a fiscalização, porém mantém a difícil missão de analisar as contas dos gestores

municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018, e por tal motivo, acredita que o Tribunal de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a

honrosa missão de fiscalizar as contas públicas, ao analisar todo o trabalho executado

para cumprir suas nonnativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019),

considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo,

somado à obrigatoriedade legal, mas também as dificuldades e deficiências típicas dos

municípios que integram o Estado do Amapá, entre elas a falta de energia elétrica durante

dias e a deficiência no serviço de internet, fatores que interferem diretamente na

realização das atividades administrativas e atualização de dados no sistema contábil da Prefeitura.

DA CONCLUSÃO

De todo o exposto, o Controle Interno Municipal, após analisar o Relatório de Gestão consolidado encaminhado pelas Unidades Jurisdicionadas vinculadas á

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari , referente ao exercício de 20 I 8,

acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquelas unidades jurisdicionadas, no exercício de 2018.

Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a cada UJ constam dos RGs referentes a cada uma de per si, estando à disposição do órgão de controle externo, para o que for de sua competência.

É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão consolidado e considerando­

se as nonnas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Município de Pedra Branca do Amapari, 29 de abril de 2019.

Jiz~?l~l Controladora Geral do Município-CINT

PREFEITURA MUNCIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Dutra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000 i:-. ... ,.,11. "'"'hinG+Gftn ... ,.h,.,_,.,,. rn"' hr

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ESTAOOOOUWIÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca da Amapari Palacio lltino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/00DI-OO CONTROLADORIA GERAL

PARECER Nº 020/2019 - CONTROLE INTERNO- CINT

CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA

RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

EXERCÍCIO 2018

Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de

Pedra Branca do Amapari. vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no

Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Educação- SEDUC. relativo ao exercício

de 1018. em confom1idadc com o previsto no art. 74 da Constituição da República. inciso

IV do art. 1 14 da Constituição do Estado do Amapá. inciso Ili do art. 34 da Lei

Complementar Estadual nº 010/ 1995. Decisão Normativa nº 007/2018- TCE/AP e

Decisão Nom1ativa nº 008/2018- TCE-AP.

1- Destaca-se. inicialmente. que o Sistema de Controle Interno do Município

foi instituído pela Lei Municipal nº 402. de 19 de março de 2015. não possuindo Decreto

reg.ulamentador. vejamos:

LEI Nº 402/2015-PMPBA. DE 19.03.2015

Cria c1 disciplina o S istema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras pro,·idências comfaruiamento legal no Art. 37 Incisos I e Ili. Art. 48 Inciso XV Alínea C da Lei Orgânica Municipal. Art. 74 da CF/88 e Resolução Normativa nº 15612014- TCE

l\rt. 1° Fica insi1tu1do no Governo Municipal de Pedra Branca do Amnpar1 o SIST!:N!A ~= :oNTROLE INTERNO que será exercido sob a coordcmadona e si;pervisão de u:.2 ur.::::ê.C-2 :entrai denominada Controladoria . diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Mun•c•céil

A:t 2º o sistema ae controle interno visa assegurar ao Pode~ Execu11vo ~h.:n•c!i::•J •.

·:s:::2.::zacao ccntabi'. f,nanceIra orçamentaria. aperac1onal e pammonial. ou amo a ,e92.,1 •· ::e~· ::·J t,ri,:lace e eccnom1c1dade na gestão dos íecursos e a avalla;:ec C:)S :es,~,tdo :::~ :-·~ -:· . .

:)-2i& adminIs1raçao. nem come a observâ11c1a dos d1sposItIvos constitucionais e ao~ ·e.: 0

ó üS ,r.cisos I e VI. de art. 59. da Lei Complementar nº 101. de 04/05/2000

2.Urge esclarecer de pronto. que apesar de criado por lei municipal, o

Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato. com a ocupação do cargo

em comissão de Controlador Municipal em I O de MAIO/2018. por meio do Decreto nº

071 /2018- PMPBA. Noticie-se. também, que há somente OI (um) servidor à disposição ~

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA IIRANCA DO AIIAPAAI ( ~ Rua Francisco Outra, nt 347, Centro, - CEP 68945-000

s:_,...,.,a. n,o,hlno•o,Aln,...nh,o,_,o,n ,.,.,... hr

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EST AIIII 00 AMAPÁ

Prmitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-DD CONTROLADORIA GERAL

da Controladoria Municipal. carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico

e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.

3. Em raz.ào de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra

Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGENTE DE CONTROLE

INTERNO. prevista na lei que cria o Controle Interno Municipal. a Prefeita Municipal de

Pedra Branca do Amapari. sob orientação da Controladoria Geral. fundamentada na

Instrução Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado. emitiu o Decreto

nº. 120/::!019- PMPBA. constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para

promo\'cr na anâlise nos relatórios apresentados.

4. A Comissão Especial foi composta por quatro servidores. sendo um na

função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA. ocupante do cargo

de pro\'imento efetivo de Auxiliar Administrativo. e mais três nomeados. possuindo a seguinte fonnatação:

RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico em Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário

6. Objetivando nonnatiz.ar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de

Gestão Fiscal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de

prazo razoável para efetuar análise mais detalhada nos RGFs apresentados. o Controle

Interno emitiu o Ofício Circular nº 001 /2019-CINT, estabelecendo a data de 08 de março

de 2019 como data limite para entrega. Vejamos:

Of"ICIO CIRCULAR N9 001/2019- ClNT/PMl'BA PMl'BA, 20.02.2019 AO CIIHE DE GABINETE DA PRHEITURA, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENH~S DE

ITXDOS J:SPECÍHCOS (TODOS OS ORJ>ENADORES DE DESl'ESASS)

~nbor (•) (dStor (a)

Vige a Decisão Nonnativa nº 007/2018-TCE/AP, por meio da qual o egrégio ·1 rihunal d.: Contas do Estado do Amapá exige a apresentação do Rt:LATÓRIO E GESTÃO referente •o F:XER<'if'IO DE 2018. a todos os gestores municipais e ordenadores de dõ-pcsas, inclusive dirigt,ites de fundos ~-spcc.:ílicos.

Pela citada nonna. todos os Secretários Mwiicipais/dirigL,itcs d.: fundos/ord~,iadorL'S de despesas deverão elaborar Relatório de Gestão com enfoque no dcSc.."11\ 0lvimento da gestão dou wrsaçào da verba pública.

(h S<:crctários que respondem por duas Secretarias dcv<.-rdo clahur.ir dois rdatórios. cada um rdi:rcntc a

uma unidade jurisdicionada

PREFEITVRA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

Rua Francisco Outra, n!l 347, Centro, - CEP 68945-000 C:-"''"'il• ,.,.,hinA♦AiRln"'"h'"'·'"'" r1,m hr

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ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34 .. 925.131/DODI-DD CONTROLADDRIA GERAL

O pr.vo final parn LTltrcga J os Rdat.-,rios J c <kstào ao TCE/ /\1' consta do /\nexo li - Parte li da DN 007/20 18- TCE. s.:.-ndn até,, dia 29 dl' muço dl' 2019. Entrctw1to. obj.:tivando o cumprimento de todas as fases na

clahoraçào das pL,a,. todos os rclatllrios deVL'rdO ,-cr entregues - cm fomm lisica e mídia - à Contrnladoria Municipal NO l>IA 08 l>t: l\1,\R('0/2019. para SLTCm analisados com foco na confonnidadc das nonnas e procedimentos cm , ,gor. Caso seja d..'tL'Ctado au,..."ncia ou incongruêm:ia nas informações. o rclatúrio scní restituído para (JIIC a unidade jurisdic ionada. no IMPRORROGÁVEi. pm.10 de 2-4 IIORAS. efetue u correção e devolva ao Controle Interno. (J IIC em itirá l'an,"C.(.'T linal e Certificado de audih~ria LTll cada R<.i w1tes da rcmt·ssa a,, I CE-/\1' pela Prefeita Municipal.

Assim. recomendamos tJUe o~ Gestores municipais orientem os h:cnicos (JUC licarào responsáveis pela

clahoraçào da referida peça (,'Tn conjunto com o Secretário). a consultar a integralidade do conteúdo da Dcd~iio Normaliva n• 007/2018- T< 't:/AI' cm especial o ANI.XO 11 - PAR l'F li (IIN IDADl•:S J lJRISDIC IONADAS MI JNlCIPAlS - FI.S.13). ANLXO li (INFORMA(,.'ÔES GLRAlS SOBRE A ( iES l'ÂO). PARTI·: ESl't ·:clFICA

(l-1 .S .29 c J0)d)lJ /\DRO A 1. A Decisão Normatirn nº 007/20 1R- ·t cE - Al' podc saconsultada cm sua intcgmlidadc

no site d,, l rihunal. "'"''' .tcc.ap.gm .hr - consulta legislação.

l'or dL"Tr.idcim. n.-comcnda-'<C a oh--cnância dos pra.tos ,,ra fixados. a fim de se evitar atrasos na remessa do Rclatún,, final a,, TCI-:. fat(' que poderá <lC3.~ionar p<.-nalidade aos responsáveis pt,r parte daquela Cone de Conlas. n:s,,altando que a unidade jurisdicionada (JUC não nbs..,-var tidm~-ntc os pru.1,,s ao fixados. será c<•nsidernda O MISSA na entrega dn Rclaté>no de (,estão. ohjetivand,, não prejudicar a entrega dos dcmais rclat<írios já repassados à

Cnntl\)ladoria Municipal.

Desq am os a todos o~ izcst.lrcs e técnicos hoa sorte na elaboraçã,, dos relatórios de gestüo e nos colocamos à di~1"1siçà<1 na(Juilo qm: for da competência dn C,mtro lc lnlL-mo.

Rc,--pcit,,samcnte.

Dr.1. Marylcna Rebelo Contmladura Municipal

Decreto nº 071/2018- PM PBA

7. Consigna-se que apenas três gestores muruc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado, quais sejam, Secretária Municipal de Assistência Social. Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Planejamento. Tendo os demais entregue seus relatórios somente no dia 25 de abril de 2019.

8. Em vista da exigência contida na Decisão Normativa nº 08/2018- TCE/AP, consistente na obrigatoriedade da emissão do Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria, e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado, a Comissão Especial de Auditoria foi constituída com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas, referentes ao exercício de 2018.

9. Sobre o método utilizado para proceder à auditoria das contas apresentadas pela SEDUC em seu RG, extrai-se do Relatório de Auditoria que:

PAEFEl1URA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA 00 AMAPARI

Rua Francisco Outra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000

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EITAOOIIJ_,&

Pr.h!itura tbticipal d! Pen Branca do Amap■ri Palécio Altino Vieira Soares

CJFJ (Mf) 34.925.C31/DOOI-DD CONTROLADORIA GERAt

--S~undo o M anual df' Auditoria do [ llérc,to Bras1feiro, 1nst1tuído através da Portana n ll 018,

de 17 de }One1ro de 1013, norma que define ta( método da segumtt" f orma, o metodo de aud1tona anaht1ca

consiste em

•3.7 PROCEDIM ENTOS ANAUTICOS

3.11 Os auditores deverão fundamentar 05 conclusões e os resultados do trabalho mpd1ante

onól1ses e ovofKJÇàf!s apropnadas.

3 l l Os procedimentos anaht,cos prop1c,om ao auditor um meio ef,c1ente e ef etivo de f azer

uma aval,oçõo da informação rf"Cofh1da em umo aud1tor10. A avaf1~ão resulto da comparação d(•ssa

1nformoçl10 com e1lpectat1vas 1dent1f,cadas au desenvolvidas pefo auditor

3 7. 7 Quando os procedimentos analíticos de aud1tona 1dent1ficarem resultados ou relações

inesperadas, os auditores e/laminarão e ava/,arõo esses resultados ou rel~ões, no mtu,to de que se

convençam de que os resultados e relações são suf,c,entemente ellphcados. Os resultados ou relações que

nlio forem conW'n1entemente e1lpf1eodos serõo esclarec,dos no âmbito da unidade organ,zac,onaf sob

anól1se O auditor rf"Comendara a adoção de prov1dénc,a s, dependendo das c,rcunstánc,as. H Trecho retirado do Relatório de Auditoria.

A Comissão de Auditoria. após análise do RG da SEDUC. cita em seu relatório final. ações desenvolvidas pela Secretaria que demonstram os avanços que a Unidade Gestora alcançou no que tange às metas propostas nos Orçamentos­Programas/2018. entretanto. identificou pontos que ficaram em aberto no relatório.

Os pontos que necessitaram de complementação foram os seguintes: Itens 4 ao 4.3: Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira. Itens 5 ao 5.4: Tópicos Especiais da Execução Orçamentária e Financeira, todos da PARTE GERAL. Item li. letras A e F da Parte Específica: Plano Municipal de Educação.

A SEDUC foi instada pela Comissão de Auditoria, por meio do Oficio nº 00l /"2019- CEAUD/CINT. a preencher as lacunas detectadas em primeira análise no RG, carecedores de esclarecimentos.

Por meio do Oficio nº 277/2019- SEDUC, foi encaminhado um novo Relatório de Gestão contendo as informações contábeis e financeiras relativas ao uso da \'erba pública em 2018, bem como os esclarecimentos acerca do Plano Municipal de Educação - PME.

Observa-se que a SEDUC promoveu ações voltadas para a capacitação de servidores municipais, bem como relata investimento na promoção de políticas públicas \'oltadas para a melhoria do ensino e atendimento das necessidades dos alunos, inclusive os alunos especiais.

PREFB1URA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000

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ESTADO 1111 AMAPÁ Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palacio Altino Vieira Soares CNPJ (MF) 34.925.131/DDDI-DD

CDNTRDLAODRIA GERAL Verifica-se. também. que houve atenção à regular vcrsação da verba pública.

com a criação de um Conselho Fiscal e o exercício do controle interno no âmbito da unidade por servidores capacitados para tal.

O Item que diz respeito à Programação e Execução da Despesa Orçamentária e Financeira foi especificado demonstrando os investimentos na área educacional e cada programa utilizado para tal.

No que tange à estrutura e às atividades do sistema de correição da unidade. a SEDUC relata que somente adotará a partir do exercício de 2019.

A SEDUC também elencou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 201 8.

O Relatório de Gestão da SEDUC detalha as informações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018-TCE-AP.

Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Educação-SEDUC, pode-se extrair o seguinte:

a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Programa/2018:

b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, pois escolas, foram reparadas e estruturadas, houve oferta de merenda escolar de qualidade, capacitação do corpo docente, investimento e infraestrutura e segurança nos prédios que sediam as escolas, o que resultou em beneficios à comunidade. ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública; c) As lacunas identificadas pela Comissão de Auditoria foram

preenchidas pelos técnicos da SEDUC de forma transparente e concisa. d) Houve demonstração enfática da versação da verba pública. cuja

aplicação se manteve dentro dos padrões da razoabilidade.

Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra Branca do Amapari mantem a dificil missão de analisar as contas dos gestores municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018, e por tal motivo, acredita que o Tribunal de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a honrosa missão de fiscalizar as contas públicas, ao analisar todo o trabalho executado para cumprir suas normativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019),

PREFBIUAA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

Rua Francisco Outra, n2 347, Centro, - CEP 68945-000

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lrJ ESTADO DO ANAPA

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palécio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO CONTROLAOORIA GERAL

considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo. mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado do Amapá. entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.

De todo o exposto. o Controle Interno Municipal. após analisar o Relatório de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação- referente ao ano de 2018, acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.

Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a UJ auditada. constam do respectivo Relatório de Gestão, estando à disposição do órgão de controle externo para o que for de sua competência.

É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria. no conteúdo do Relatório de Gestão da SEDUC e considerando-se as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Município de Pedra Branca do Amap~ abril de 2019

b .z ~:,, eLJ~ Controladora Geral do Município-C'INT

Decreto nº 071/2018-PM PBA

PREFE1URA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000 ~.n,2II• ,w2hinA♦eAnn,,.h2.2n rnn, hr

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0 ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Arnapari Palêcio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/000I-OO CDNTRDLADDRIA GERAL

considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo.

mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado

do Amapá. entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.

De todo o exposto. o Controle Interno Municipal. após analisar o Relatório

de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação- referente ao ano de 2018.

acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade

das contac; dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública

daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.

Ressalta-se que todos os demonstrativos de receitas e despesas afetas a UJ

auditada. constam do respectivo Relatório de Gestão. estando à disposição do órgão de

controle externo para o que for de sua competência.

E O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão

Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão da SEDUC e considerando-se

as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, salvo melhor juízo do Tribunal de

Contas do Estado do Amapá.

Município de Pedra Branca do Amapar~ abril de 2019

_!;,7. ~~" eLJ º Controladora Geral do Município-C'INT

Decreto nº 071 /2018-PMPBA

PREFEll\lRA MUNICIPAL D1 PEDRA IIRANCA DO AIIAPARI

Rua Francisco Outra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000

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ES1 ADO DO AMAPÁ

Pmeltura Municipal de Pedra Branca do Amapari Palacio AJtino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-DD CONTROLADORIA GERAL

PARECER N" 021/2019- CONTROLE INTERNO- CINT

CONTAS DOS GESTORES/ORDENADORES DE DESPESA

RELATÓRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE

PEDRA HRANCA DO AMAPARI

EXERCÍCIO 2018

Na qualidade de responsável pelo órgão de Controle Interno do Município de Pedra Branca do Amapari. vimos apresentar Parecer acerca do conteúdo demonstrado no Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA. relativo ao exercício de 2018. cm confonnidadc mm o previsto no art. 74 da Constituição da República. inciso t V do art . 114 da Constituição do Estado do Amapá. inciso 111 do art. 34 da Lei Complementar Estadual nº O 1 O/ 199S e Decisão Nonnativa nº 007/2018- TCE/ AP.

1- Destaca-se. inicialmente. que o Sistema de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 402. de 19 de março de 2015, não possuindo Decreto regulamentador. vejamos:

LEI Nº402/2015-PMPBA. DE 19.03.2015

(. 'ria <' disciplina o Sistema de Controle interno do Poder Executivo

Municipal e dá owras providências com fundamento legal no Art. 37 incisos I e Ili, Art.

48 Inciso .\1 ' Alínea C da l ei Orgânica Municipal, Art. 74 da CF/88 e Resolução

Xormativa 11" /5612014- TCE.

~rt. 1º Fica ins11tuido no Governo Municipal de Pedra Branca do Amapari o SIST!:MA !:;=. :ONTROLE INTERNO que será exercido sob a coordenadoría e supervisão de uma ~r.:éac::: ::entrai denominada Controladoria. diretamente subordinada ao Gabinete do Prete1to Murnc:pal

A:1. 2º o sistema de controle interno visa assegurar ao Poder Execuuvo 11,it,,.,•cic•:i1 -~

;:s:::c!:zacao contabi1• f1nance1ra, orçamentária. operacional e patrimonial. quamo a ,e92.;1']'.:C·•.; s-v,iir.1iaade e eccnom1c1dadc na gestãG dos íecursos e a avaiiaç2c cos ·esu:1<10~~ '.)~ -: : ~ J-ci;a administração. oerr. come a observé:incia dos dispositivos consiitucionais e aos ·e 2 • : :

seis ,nc1s0s I e VI . de art. 59, da Lei Complementar nº 1 O 1, de 04/05/2000

2.Urge esclarecer de pronto, que apesar de criado por lei municipal, o Controle Interno Municipal somente fora implementado de fato, com a ocupação do cargo em comissão de Controlador Municipal em 10 de MAIO/2018, por meio do Decreto nº 071 /2018- PMPBA. Noticie-se, também, que há somente 01 (um) servidor à disposição da Controladoria Municipal, carecendo o órgão de estruturação do ponto de vista logístico e de mão de obra técnica qualificada para desenvolvimento do trabalho.

PREFB1URA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Outra, n!l 347, Centro, - CEP 68945-000 i;_,..,..;1, º'"'hin11t111R1n,..nh'"'-'"'" ""'" hr

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1 1

ESTIDO 1111 AMAPÁ Pnrfattura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palá:io Altino Vieira Soares CIFJ (MF) 34.925.131/00DI-0D

CDNTRDLADORIA GERAL 3. Em razão de não haver no quadro efetivo do Poder Executivo de Pedra

Branca do Amapari servidores efetivos ocupando a função de AGF.NTE DE CONTROLE

INTERNO. prc\'ista na lei que cria o Controle Interno Municipal. a Prefeita Municipal de

Pedra Branca do Amapari. soh orientação da Controladoria Geral. fundamentada na

lnstmçào Nonnativa nº 001 /2018-CGE- Controladoria Geral do Estado. emitiu o Decreto

nº. 120/2019- PMPBA. constituindo Comissão Especial de Auditoria- CEAUD para promover analise nos relatórios apresentados.

4. A Comissão Especial é composta por quatro servidores. sendo um na função de Presidente - RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA. ocupante do cargo

de provimento eletivo de Auxiliar Administrativo. e mais três nomeados. possuindo a seguinte fonnatação:

RITA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA- servidora efetiva - Presidente JOSÉ FRANCISCO MARTINS LOPES - servidor efetivo do quadro federal cedido -Técnico cm Contabilidade. FABIANO GOMES LOPES - Administrador COUTE JOSÉ RODRIGUES - Comissionado -Secretário da Comissão

5. Objeti\'ando nom1atizar as condições e prazos de entrega dos Relatórios de Gestão pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, bem como dispor de prazo razoá\'el para efetuar análise mais detalhada nos RGs apresentados, o Controle Interno

emitiu o Oficio Circular nº 001 /2019- CINT, estabelecendo a data de 08 de março de 2019 como data limite para entrega Vejamos:

OFICIO ClRCUl.AR N• 001/2019- CINT/PMPBA PMPBA, 20.02.2019 AO c 1n:n : DE GABINETE DA PRD'EITURA, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENTES Dt n;~DOS ESPECÍflCOS (TODOS OS ORDENADORES DE DESPESASS)

~abor (a) Gfttor (•) Vigc a Decisão Normativa nº 007/2018-TC[-JAP, por meio da qual o egrégio Tribunal de Contas do Estado

do Amapá exige a apn:scntação do Rf.l.ATÓRIO E GESTÃO referente 110 EXF:RCÍ<:1O DE 2018, a todos os

gcstoces municipais e ordenadores de despesas, inclusive dirigentes de fundos específicos.

Pela citada nonna, todos os Secretários Municipais/dirigentes de fundos/ordt.-nadorcs de despesas dcver.io elaborar Relatório de Gestão com enfoque no deS<."llvolvimento da gestão e/ou versaçào da verba pública.

Os Secretários que rcspondan por duas Secretarias dcver;io clabomr dois relatórios, cada um rclcrcntc a

wna unidade jurisdicionada.

O pru.o final para entrega dos Relatórios de Uc~1ão ao TCE/AP con~1a do Anexo li - Parte B da DN 007/2018- TCE. sendo até o dia 29 de março de 2019. Entretanto. objetivando o cumprimento de todas as fases na

elaboração das peças, todos o~ relatórios deverão SC:."1' entregues - cm forma física e mídia - à Controladoria Municipal NO DlA 08 DE MARCO/2019, para sen."111 analisados com foco na conformidade das normas c procedimentos cm

PR&BlURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

Rua Francisco Dutra, n!! 347, Centro, - CEP 68945-000 ~-rn::11il• n::11hina♦illArll'"nnh::11_::11n rn,.,.. hr

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do lmapari P~o Altino Vieira Soares

CtFJ (MF) 34.925.131/000I-OO CDNTROLADDRIA GERAL

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cl■boraçãt, da n:í,TIJa P'-"\:ª (cm Cl>njunto wm o Sccn:hiri,,). a consultar a intqz.mlidudc J,, conteúdo da Drl'i~iio

"llorm■tiu n• 007/21118- TO:tAI' cm c~ial o ANEXO li - PARI E li (llNlllADl'S JI IRISl>ll'IONADAS \1l'NICl l'AIS - n .S.13). ANl·XO li (INFORMA(,"ÚES lil:RAIS SOBRE A (iESl"ÀO). l'ARrE ESl'l:.CÍHCA (l·I S.:!9 e 30) e QI !ADRO AI A l>ccisàt• N1\J1'llall\a nª 007':!0IR - l CL - AP pode ser consultada cm sua integralidade

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l\•r dcmidctm. l"CC\'01<.'llda-sc a oh:<cn ãnc1a do• rra,os ,,ru lixados.. a fim de S{' C\"Ílur atmM•s na remessa J,, Rclat,lftn final a,, l CE. tato que roJcri 1>c8!>11•nar pcnahdade ao, n...~l!lsá,·cis por parte Ja411cla c,,rtc de C1111tas. n..,._'3ltanJ,, qu<" a umJaJ.: JUri~ic1nnada 4uc nãn nh:<cnar fidmc .. '!ltc ns pr.171•~ a,, focados. sLTlÍ wn,iilerudo < lMISSA na ,'1ltn·11a J., Rdah>nn de ( ic!cttio. ,,hj,1i, anJ., nàl, prejudicar a entrega J ns J,·ma1~ relatórios jú rcpasSHdos à (. ',,ntr"hiJ,,na Mun1c1pal

l>cl1Cja= 11 ll><fo~ 1w l!eslo~ e tl'CT11co~ hoa •,ortc na clah()raç311 dns relatúrins de gL-stão e nos c11l(>camos

à disp"siça., OlkjUil,, 4uc fnr da rompctênc1a Jo C1111tn1k lntCl'Tll•

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l>..-..-rch• n" ll71f.!lll K- l'Ml'IIA

6. Consigna-se que apenas três gestores mumc1pais encaminharam seus Relatórios dentro do prazo fixado .. quais sejam. Secretária Municipal de Assistência Social. Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Planejamento. Tendo os demais entregue seus relatórios somente no dia 25 de abril de 2019.

7. Em vista da exigência contida na Decisão Nonnativa nº 08/2018- TCE/AP, consistente na obrigatoriedade da emissão do Relatório de Auditoria de Gestão, Parecer do órgão de Controle Interno e Certificado de Auditoria, e considerando não haver auditores no quadro de pessoal efetivo municipal, consoante acima noticiado. a Comissão Especial de Auditoria foi constituída com o fito de analisar os RGs e as contas neles detalhadas. referentes ao exercício de 2018.

8. A Comissão de Auditoria. considerando o avançar do prazo de entrega dos Relatórios ao TCE/ AP e a mora de alguns gestores na entrega, dispôs de tempo exíguo para realizar e concluir o trabalho de auditagem, fato que cooperou negativamente para a realização de uma análise mais acurada nas contas apresentadas, inclusive pelo controle interno. cujo prazo de análise restou bastante prejudicado.

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CDNTRDLADDRIA GERAL 9. Extrai-se do Relatório de Auditoria que "o método de auditoria utilizado

pela Comissão Especial foi o ANALÍTICO. cujo conceito retira-se do Manual de Auditoria do Exército Brasileiro, instituído através da Portaria 11" 0/8, de I 7 de janeiro de 2013, norma que define tal método da seguinte jhrma:

3. 7 l'R<XTJ)fMJ-:NTOS ANALITJCOS

3. 7. I O.s auditore!J" deverão f undamentar as conclu.wks ,, os re.1'11/tado.\' cio traha/110 mediante análise.\ e avaliaçiJes apropriadaf.

3. 7.2 O.,· procedimento., analitico.r propiciam ao auditor 11111 meio eficiente e efetivo deJàzer uma m·afwçiJo da informnçiJo rl!colhida em 11111a auditoria. A amliação re.mlta da comparação dessa

injormariJo com expl!ctativas identificada.,· ou de.t t'nrn/vida.t pelv auditor.

3 7. 7 Quando o.\' procPdimentos analítico.,· de auditoria iclent(/icarn11 rl!.mltaclo.,· ou relapJes ine.v ,erados. os auditores e.xammarào e m·aliarão e.ue.,· resultados ou rl!/ar<Jes, 1111 illfuit<> de que .w com·ençam de que 0.1· resultados e relaçiJes .l'ào .mficiemementt• explicados. < )s resultado.\' 0 11 relaç,Jes que

11ào forem conl'e111ememente explicados s,,rào c.fclarecidos no àmhito da unidade organizacional .wh

anális<'. O auditor recomendará a adoção de provid,;ncia.,·. dependendo da.1· circunstâncias. " . Trecho retirado do Relatório de Auditoria.

Unidade Jurisdicionada auditada: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Gestor atual: Daniella di Lorena Pelaes Gestor de contas: Daniella di Lorena Pelaes e Jackson Junior S. de Souza

(Secretário de Finanças) Contador: Raimundo Sergio Ferreira de Jesus

O Relatório da Comissão citou como fruto da análise, ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que demonstram os avanços que tal Unidade Gestora

alcançou no que tange às metas propostas nos Orçamentos-Programas/2018.

Destaca a SEMSA que constitui "órgão municipal de administração

específica. encarregada de proporcionar o bem-estar ao cidadão por uma série de atividades e serviços preventivos e curativos através de atendimentos nas Unidades

Bàsicas do Município:'

Extrai-se do Relatório que a SEMSA observou as metas estabelecidas na

Programação Anual de Saúde-2018- PAS, a qual compreende uma das etapas do processo

de Planejamento em Saúde. abrangendo todo o processo de análise da situação da saúde, levantamento de problemas, das propostas e solução, de modo a nortear a execução das

ações da Secretaria Municipal de Saúde ao longo do ano.

Da leitura do RG da SEMSA, pode-se destacar a implementação de políticas

públicas. tanto voltadas ao cumprimento dos protocolos do Sistema Único de Saúde-SUS.

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quanto direcionadas ao cumprimento da Programação Anual de Saúde- PAS. pré­estabelecida para o ano de 2018.

O RG da SEMSA evidencia a existência do Fundo Municipal de Saúde-FMS, criado pela Lei nº 064. de 18 de agosto de 1997. bem como a existência do Conselho Municipal de Saúde. criado pela Lei nº 065. de 18 de agosto de 1997, este como órgão deliberativo de caráter permanente e âmbito municipal, de suma importância na versação da verba pública, que só poderá ser utilizada após a aquiescência do referido órgão.

O RG da Secretaria de Saúde apresenta o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - Orçamento Fiscal da Seguridade Social. referentes ao ano de 2018, separados por bimestre, demonstrando de forma transparente a receita e a despesa utilizadas para implementação das ações na área da saúde durante o ano e frisando a prestação de contas feita diretamente ao SUS.

Observa-se que houve atenção à regular versação da verba pública, porquanto os investimentos nas ações de saúde pública receberam assente do Conselho Municipal de Saúde. respaldando a saída de dinheiro destinado a custear tais ações.

A SEMSA também elencou o patrimônio que fazia parte do acervo da Unidade no ano de 2018.

O Relatório de Gestão da SEMSA detalha as informações especificadas nos Anexos da DN nº 007/2018- TCE-AP, destacando o detalhamento de recita e despesa.

Da análise ao RG da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Branca do Amapari, pode-se extrair o seguinte:

a) Houve interesse no cumprimento das metas contidas no Orçamento­Programa/2018;

b) As ações adotadas pelos gestores conseguiram atingir o patamar de viabilidade da gestão, no curso do ano de 2018, pois Unidades de Saúde foram reparadas e estruturadas, houve oferta dos serviços de saúde constantes dos protocolos do SUS, capacitação dos servidores envolvidos, o que resultou em beneficios à comunidade, ações estas que podem ser compartilhadas com outras unidades afins da administração pública; c) A Comissão de Auditoria não encontrou lacunas no RG da

SEMSA.

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CONTROLAODRIA GERAL Por derradeiro, importa consignar que o Controle Interno Municipal de Pedra

Branca do Amapari mantem a dificil missão de analisar as contas dos gestores municipais/ordenadores de despesas referentes ao ano de 2018. e por taJ motivo, acredita que o TribunaJ de Contas do Amapá- TCE/AP, órgão que tem por escopo principal a honrosa missão de fiscalizar as contas públicas. ao analisar todo o trabalho executado para cumprir suas normativas e honrar o prazo de entrega estabelecido (30.04.2019), considerará não somente a boa vontade e interesse dos agentes públicos em realiza-lo, mas também as dificuldades e deficiências típicas dos municípios que integram o Estado do Amapá, entre elas a falta de energia elétrica durante dias e a deficiência no serviço de internet. fatores que interferem diretamente na realização das atividades administrativas.

De todo o exposto, o Controle Interno Municipal, após analisar o Relatório de Gestão encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao ano de 2018. acompanha o julgamento da Comissão Especial de Auditoria e opina pela regularidade das contas dos gestores que ocuparam a titularidade e movimentaram a verba pública daquela unidade jurisdicionada no exercício de 2018.

É O PARECER elaborado estritamente com base no Relatório da Comissão Especial de Auditoria, no conteúdo do Relatório de Gestão da SEMSA e considerando­se as normas vigentes sobre orçamento público no Brasil, saJvo melhor juízo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Município de Pedra Branca do Amapari, 26 de abril de 2019.

Jertb?b't_~? ry/e/,a Rebelo

Controladora GeraJ do Município-CINT Decreto nº 071/2018-PMPBA

PAEFEIIUAA IIUNICPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPAAI

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