60
0 0 0 qpi Municipio de Capanema - PR PORTARIA N° 6.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Nomeia Comissu o Permanente de Aber - tura e Julgarnento de Licitagdes. - 0 Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, no use de suas atribuicoes legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear as pessoas abaixo relacionadas, sob a presidencia da primeira, para Constituirem a Comissao Permanente de Abertura e Julgamento de Licitacoes realizadas pelo Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de Capanema, para o perlodo de 01/01/2018 a 31/12/2018. Roselia Kriger Becker Pagan" Roseli Strozak Marcon Vald.eci Alves dos Santos Art. 2 ° Apresente portaria cntrara em vigor na data de 0-110-112018, ficando nessa data revogacla a Portaria no 6.568/2017 Gabineteda 'Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, aos 30 digs dO mes de novembro de 2017. 1 \ ArriericoBelle Prefeito Municipal ,:•., nt•qh. Aornal: Ontn. ;; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax: 46-3552-1122 CAPANEMA - PR

0 0 0 qpi - capanema.pr.gov.br0 0 0 qpi Municipio de Capanema - PR PORTARIA N° 6.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Nomeia Comissu o Permanente de Aber-tura e Julgarnento de

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0 0 0 qpi

Municipio de Capanema - PR

PORTARIA N° 6.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Nomeia Comissu o Permanente

de Aber-tura e Julgarnento de

Licitagdes. -

0 Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, no use de suas atribuicoes legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear as pessoas abaixo relacionadas, sob a presidencia da primeira, para Constituirem a Comissao Permanente de Abertura e

Julgamento de Licitacoes realizadas pelo Departamento de Compras,

da Prefeitura Municipal de Capanema, para o perlodo de 01/01/2018 a

31/12/2018.

Roselia Kriger Becker Pagan"

Roseli Strozak Marcon

Vald.eci Alves dos Santos

Art. 2° Apresente portaria cntrara em vigor na data de

0-110-112018, ficando nessa data revogacla a Portaria no 6.568/2017

Gabineteda 'Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do

Parana, aos 30 digs dO mes de novembro de 2017.

1 \

ArriericoBelle

Prefeito Municipal

,:•., nt•qh. Aornal:

Ontn.;;

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax: 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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00042

Municipio de Capanema - PR

PORTARIA N° 7.195, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera composted° da Comissdo Permanente de Abertura e Julgamento de Licitardes.

0 Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, no use de suas

atribuicaes legais,

RESOLVE

Art. 1° Designa o servidor pablico Maicon Douglas de Castro Coito para

desempenhar a funcao de Membro da Comissao Permanente de Abertura e Julgamento de

Licitacoes do Municipio de Capanema, em substituicdo a integrante Roseli Strozak Marcon,

nomeada pela Portaria n° 6.905/2018.

Art. 3° A presente Portaria entrard em vigor na da data de sua publicacao.

inets d Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, aos 18 dias do

me\S\de setembr cle 18.

Altai:leo Belle Prefeito Municipal

, Pub. Jornal r 1 ..., -

Data: I kt ES / -C9 , , • -4 Edicao ti +-- Pagina:l 7

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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000403

Municipio de Capanema - PR

Protocolo Ninnero: 42 Capanema - PR, 27 de novembro de 2018

Assunto: Dispensa de Licitagao

DE: Jonas Welter PARA: Americo Belle

Senhor Prefeito:

Pelo presente solicitamos a Vossa Excelencia a competente Autorizagao para AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.

Tento em vista a aproximagao dos meses mais criticos para a proliferagao do mosquito

Aedes Aegypti (Janeiro e fevereiro), periodo em que se intensifica o combate ao vetor do mosquito

transmissor da Dengue, Zica e Chikungunya;

Diante da necessidade de uso de EPI (Equipamento de Protegao Individual) pelos Agentes

de Endemias durante a aplicagao do UBV leve, utilizado no combate ao vetor do mosquito Aedes

Aegypti, considerando que o item RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANKA resultou

deserto no Pregao Presencial n.° 123/2018, sendo indispensavel o uso do respirador para aplicagao

do produto, esta secretaria propOes realizagao de Processo Dispensa para a aquisigao deste item.

0 valor maxim° para o item foi definido através do menor prego obtido entre tres orcamentos solicitados pela Administragao a empresas distintas, que seguem em anexo ao Termo de Referencia.

0 custo total maxim° estimado para esta aquisigao e de R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Respeitosamente,

SecretariciliVI nicipal de Satide

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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0 9\99 4

Municipio de Capanema - PR

JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE ',wimpAo

Objeto: AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , em conformidade com o Art. 24,

inciso II, da Lei 8.666/93.

Total: R$4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Tento em vista a aproximagdo dos meses mais criticos para a proliferagdo do mosquito Aedes Aegypti

(janeiro e fevereiro), periodo em que se intensifica o combate ao vetor do mosquito transmissor da

Dengue, Zica e Chikungunya;

Diante da necessidade de uso de EPI (Equipamento de Protecao Individual) pelos Agentes de Endemias

durante a aplicagdo do UBV leve, utilizado no combate ao vetor do mosquito Aedes Aegypti,

considerando que o item RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANKA resultou deserto no

Pregdo Presencial n.° 123/2018, sendo indispensavel o uso do respirador para aplicagdo do produto,

esta secretaria propoes realizagdo de Processo Dispensa para a aquisigao deste item.

Art. 24. E dispensavel a licitagdo: II - para outros servigos e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do

inciso II do artigo anterior e para alienagOes, nos casos previstos nesta Lei, desde que na.o se refiram a parcelas de um mesmo servigo, compra ou alienagdo de maior vulto que possa ser realizada de uma

so vez;

Diante dos fatos citados, a Secretaria Municipal de Sadde de Capanema - PR opina pela

legalidade na AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTKAO E SEGURAKA PARA USO

DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , coin Dispensa de Licitagdo por

haver amparo legal na presente solicitaga.o.

Capanema - PR, 27 de novembro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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0 0 5

Municlpio de Capanema - PR

TERMO DE REFERENCIA

1. ORGAO INTERESSADO 1.1. Secretaria Municipal de Sande

2. OBJETO: 2.1. AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURAKA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.

3. RESPONSAVEL PELO TERMO DE REFERENCIA 3.1. Jonas Welter

4. JUSTIFICATIVA PARA A AQuisicAo 4.1.Justifica-se essa Dispensa de Licitagdo para AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR

DE PROTECAO E SEGURAKA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE

CAPANEMA PR.

4.2. Tento em vista a aproximagdo dos meses mais criticos para a proliferagao do mosquito Aedes

Aegypti (Janeiro e fevereiro), periodo em que se intensifica o combate ao vetor do mosquito transmissor

da Dengue, Zica e Chikungunya;

4.3. Diante da necessidade de uso de EPI (Equipamento de Protegao Individual) pelos Agentes de

Endemias durante a aplicagdo do UBV leve, utilizado no combate ao vetor do mosquito Aedes Aegypti,

considerando que o item RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANKA resultou deserto no

Prep.() Presencial n.° 123/2018, sendo indispensavel o uso do respirador para aplicagdo do produto,

esta secretaria propOes realizagdo de Processo Dispensa para a aquisigao deste item.

4.4. Os valores maximos de cada item foram definidos através do menor prego obtido dos orgamentos solicitados por esta Secretaria a tres empresas distintas, que seguem em anexo a este Termo de Referencia.

5. DEFINIcA0 E QUANTIDADE DO OBJETO: Item Nome do produto servi o Quant

idade Unidade F'rego

maxim° Prego maxitho total.

1 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURAKA TIPO PEA FACIAL INTEIRA, MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA VALVULA DE EXALAcAO, QUEIXEIRA INTERNA, DUAS ENTRADAS PARA FILTROS QUIMICOS E MECANICOS. DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE FILTROS COMPATIVEL COM 0 RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M, MODELO RESPIRADOR FACIAL INTEIRA 6800 MEDIO OU SIMILAR.

4,00 KIT 1.145,00 4.580,00

6.CONDIPOES DE AQuisicAo E DE ENTREGA DO OBJETO 6.1. A empresa contratada devera entregar o produto solicitado em ate 20 (vinte) dias ateis

apes a solicitacao formal do Departamento de Compras do Municipio de Capanema.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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0 0 0 Wi

Municipio de Capanema - PR

7. PRAZO DE VICANCIA DO CONTRATO:

7.1. 0 Contrato tera validade de 6(seis) meses.

8. GERENCIA E FISCALIZAPAO DO CONTRATO

8.1. A do Contrato sera acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado por Leandro

Schuck.

Capanema - PR, 27 de novembro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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0 0 0 0\Q3 OKAMENTO

OBJETO: AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS

DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO. PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS A PARTIR DA SOLICITA00 DA SECRETARIA RESPONSAVEL.

PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APES ENTREGA DOS PRODUTOS E DA NOTA FISCAL.

VALIDADE: 6 MESES.

FORNECEDORES

ITEM DESCRICAO UN. QTDE.

MENOR PRECO

DOS

ORCAMENTOS.

TOTAL

1

54769 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURANCA

TIPO PECA FACIAL INTEIRA, MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA

VALVULA DE EXALACAO, QUEIXEIRA INTERNA, DUAS

ENTRADAS PARA FILTROS QUIMICOS E MECANICOS.

DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE FILTROS COMPATIVEL

COM 0 RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M, MODELO

RESPIRADOR FACIAL INTEIRA 6800 MEDIO OU SIMILAR.

MARCA: 3M

KIT 4 1.145,00 4.580,00

R$ 4.580,00

MICEMETAL

DATA 09/11/2018

Alberto Letti A256/2017

.141i,tnicipia1 de Financas

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EPIs - Uniformes - Services

A

MUNICIPIO DE CAPANEMA - 34026 AV PARIGOT DE SOUZA, 1080 - CEP 85760-000

CAPANEMA - PR - PONE 46-3552-1321

CNN 75.972.760/0001-60 - IE ISENTO

Conforme solicitacdo, estamos enviando-lhes orcamento:

0 013,0-0 8 E PROTECACI DAS NO MAI:Au-10

CI WO illa www.cenciseg.corn.br

Orcamento 260.157 Data Emissuo: 01/11/2018 MATRIZ - CENCI CIA LTDA

BENTO GONCALVES

89341127000188

Seq Codigo Descricao

2862

1 RESPIRADOR 3M 6800 FACIAL M

2 2609 CARTUCHO 3M 6003 VAP ORGANICOS/ACIDO

Un CA

Qtde. Pr. Unit.

7298 41 980,751

I PC 1000 I 101 36,511

S.T. % IPI Valor IPI Total Item

0,001 0,001 0,001 3.923,001 •

0,001 0,001 0,001 365,101 •

a rj '7

I PC

I PAGTO 30 CONDICOES FRETE CIF

IPI:

Substituicao tributaria:

Total R$:

4.288,10

0,00

0,00

4.288,10

VALIDADE DO OKAMENTO 05 DIAS.

T89;341,127/000f-88

)bs Gerais CIA LTDA

C 711,

@I,,. ,- ;.4.LVE

JEIA:,21r1/1111/02X Patti Goricatvas -(54) 3465-4001:3 Caxias do Sul - (54) 3289-6600 Camas - (SI) 3415-650V flxz - (54) 21054273 Rio Ci'ande - (53) 3201- M3G

- 14 71 347.247t7 Chapeca - (54) 2105-1273 Crictima - (54) 2025- 128

Curitiba -(44 3094-8302 Casr 4K15-428?

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01/11/2018

Gmail - ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR

0040,9 &mail

Licitacao Capanema Parana <[email protected]>

ORgAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR 4 mensagens

Licitacao Capanema Parana <[email protected]> 1 de novembro de 2018 14:35 Para: [email protected]

BOA TARDE! SOLICITO ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR CONFORME DESCRIQA0 EM ANEXO! PEW QUE NOS DEVOLVA 0 MESMO 0 MAIS BREVE POSSIVEL CARIMBADO E ASSINADO! POR GENTILEZA CONFIRME 0 RECEBIMENTO!

ORgAMENTO AQuisicAo DE MATERIALS DE SEGURANgA PARA AGENTES DE ENDEMIAS 2018 - RESPIRADOR.doc 35K

Poliana - Cenci <[email protected]> Para: Iicitacao capanema <licitacao.capanernaggmail.com>

Boa tarde,

Esse orgamento ja foi respondido na data de ontem 31/10.

Fico a disposigao.

Atenciosamente,

1 de novembro de 2018 14:43

Pofiana Guadagnini Assistente de Vendas1 Sento Goncalves - RS

154 3455 4000 I www.cenci5eg.r.:om..br

- Uniforrvits - liervicas

De: "licitacao capanema" <[email protected]> Para: "Poliana" <[email protected]> Enviadas: Quinta-feira, 1 de novembro de 2018 14:35:00 Assunto: ORcAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR [Texto das mensagens anteriores oculto]

Licitacao Capanema Parana <[email protected]> 1 de novembro de 2018 14:49 Para: [email protected]

BOA TARDE POLIANA! HOUVE ALTERA0ES NAS CARACTERISTICAS! 0 ORCAMENTO ANTERIOR SE REFERE A ESTE PRODUTO? AGUARDO! [Texto das mensagens anteriores oculto]

Poliana - Cenci <[email protected]> Para: licitacao capanema <[email protected]>

Boa tarde,

1 de novembro de 2018 15:06

https://mail.google.com/mail/u/O?ikrc1df9d19d3&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1529747286951514044&simpl=msg-a%3Ar30363... 1/2

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01/11/2018 Gmail - ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR

Segue em anexo orcamento dos itens conforme solicitado.

Fico a disposicao. 000010

Atericiosarnente,

Poliana Guadagnini Assistente de Venda s I Bento Gonsalves - RS

got (5413455,4000 I ,CT www.renct5eg

EPIs • untrormvs Servitors

De: "licitacao capanema" <[email protected]> Para: "Poliana" <[email protected]> Enviadas: Quinta-feira, 1 de novembro de 2018 14:35:00 Assunto: ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR [Texto das mensagens anteriores oculto]

260.157.pdf LI 284K

https://mail.google.com/mail/u/0?ik=c1df9d19d38Niew=pt&search=a118,permthid=thread-a%3Ar1529747286951514044&simpl=msg-a%3Ar30363... 2/2

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Mastersul Equipamentos de Seguranga Ltda. Rua José Bonificio,265 - Centro

L

Barao de Cotegipe - RS / Cep: 99740-000 CNPJ: 18.274.923.0001-05 IE: 170/0009009 FONE: (54)3523-2014

Email: inastersuiemastersacom

Mastersul Equipamentos de Seguranca Ltda

000

Cotacao compra direta 01/11/2018

Ao Municipio de Capanema-PR A/c Maicon

Item Descricao Un. Quant. Marca/CA Valor

Valor unit. total

01

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE

SEGURAKA TIPO PEcA FACIAL INTEIRA, MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA VALVULA DE EXALKAO, QUEIXEIRA INTERNA, DUAS ENTRADAS PARA FILTROS ouimicos E MECANICOS. DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE FILTROS COMPATIVEL COM 0 RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M, MODELO RESPIRADOR FACIAL INTEIRA 6800 MEDIC, OU SIMILAR

Kit 04 3M

CA 7298 1.322,00 5.288,00

Total R$ 5.288,00

Obs: VALOR TOTAL DE R$ 5.288,00 SERA ENTREGUE:

* 04 MASCARA FACIAL INTEIRA * 20 PARES DE CARTUCHO 6003

Prazo de validade da proposta: 60 (Sessenta) dias. Pagamento: 10 dias. Garantia: Contra defeitos de fabricacao. Prazo de Entrega: 15 dias . - Frete: CIF. Banco do Brasil - Ag. 8108-6 - C.C.: 968-7 / Caixa Econtimica Federal - Ag. 3881 - C.C.: 00000137-0 Banrisul - Ag. 0122 - C.C: 06.115673.0-1 Estao inclusos todas as despesas necessarias para execucao do objeto da licitacao, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes.

Bardo de Cotegipe, RS,1 de novembro de 2018.

G\eitoo

Cesar t_ongo Soc\o-Gererte CP 006.22.5 030-01

RG100

2:36141

Mastersul Equipamen • de Seguranca Ltda

Mastersul Equip. de Seguranca Ltda CNPJ 18.274.923.0001-05 I.E. 170/0009009

Av. Angelo Caleffi, 210 CEP 99740-000 Bata° de Cotegipe - RS

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Mastersul

01/11/2018

Gmail - ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR

Gmail 00042

Licitacao Capanema Parana <[email protected]>

ORgAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR 4 mensagens

Licitacao Capanema Parana <[email protected]>

1 de novembro de 2018 14:37 Para: [email protected]

BOA TARDE! SOLICITO ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, CONFORME DESCRICAO EM ANEXO! PEW QUE NOS DEVOLVA 0 MESMO 0 MAIS BREVE POSSIVEL CARIMBADO E ASSINADO! POR GENTILEZA CONFIRME 0 RECEBIMENTO!

OKAMENTO AQuisicAo DE MATERIALS DE SEGURAKA PARA AGENTES DE ENDEMIAS 2018 -j RESPIRADOR.doc

35K

Mastersul Equip de Seg Ltda <[email protected]> 1 de novembro de 2018 14:44 Para: Licitacao Capanema Parana <[email protected]>

Boa tardeja encaminhamos essa cotagao....

Att. Cleiton C. Longo. (54)3523-2014 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURAKA LTDA 18.274.923/0001-05

Equipamentos de Seguranca Ltda

[Texto das mensagens anteriores (=Ito]

OKAMENTO AQUIS100 DE MATERIALS DE SEGURANQA PARA AGENTES DE ENDEMIAS 2018 - C RESPIRADOR.doc

35K

Licitacao Capanema Parana <[email protected]> 1 de novembro de 2018 14:48 Para: [email protected]

BOA TARDE CLEITON! HOUVE ALTERACOES NAS CARACTERISTICAS DO PRODUTO! 0 ORCAMENTO ANTERIOR SE REFERE A ESTE PRODUTO? AGUARDO! [Texto das mensagens anteriores oculto]

2 anexos

9707968e.jpeg 34K

https://mail.google.com/mail/u/0?ik=c1df9d19d3&view=pt&search=a11&permthid=thread-a%3Ar8903253716065252798&simpl=msg-a%3Ar64638... 1/2

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9707968e.jpeg 34K

000b,\;C3

Maste

Mastersul

01/11/2018

Gmail - ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR

E 411parnantes do Suouronca Ltda

Mastersul Equip de Seg Ltda <[email protected]> 1 de novembro de 2018 15:11 Para: Licitacao Capanema Parana <[email protected]>

Entendido,em anexo cotacao !

Favor nos informar os resultado....

Att. Cleiton C. Longo. (54)3523-2014 MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA 18.274.923/0001-05

Equipamentos de Seguranoa Ltda

[Texto das mensagens anteriores (=Ito]

iff21 PM CAPANEMA PR 01-11.pdf 599K

https://mail.google.com/mail/u/0?ik=c1df9d19d3&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar8903253716065252798&simpl=msg-a%3Ar64638... 2/2

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000014

ORCAMENTO

RAZAO SOCIAL: ..\V\ M/S-IIA -- L:LE ci of

CNPJ: 3t3/00c6-ac_-_--) E-MAIL: L:-.-:-tro PrlA 3 ki3 ivki'664-4-6-77=12 . 4k."

EN DERECO: AV ,

COMPLEMENTO: BAIRRO: 12-r-D

TELEFONE: 1 -3 (-7 47/eZ CONTATO:

CIDADE: ed-A tifEh,,A UF: 'Air?

ORCAMENTO PARA AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURAKA PARA

USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA

DE REGISTRO DE PRECOS.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAcAO.

PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS A PARTIR DA SOLICITAcAO DA SECRETARIA RESPONSAVEL.

PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APOS ENTREGA DOS PRODUTOS E DA NOTA FISCAL.

VALIDADE: 6 MESES.

ITEM PRODUTO UN QTDE

UNIT. VALOR TOTAL

1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURAKA TIPO PEA FACIAL INTEIRA, MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA VALVULA DE EXALACAO, QUEIXEIRA INTERNA, DUAS ENTRADAS PARA FILTROS QUIMICOS E MECANICOS. DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE FILTROS COM PAT1VEL COM 0 RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M, MODELO RESPIRADOR FACIAL INTEIRA 6800 MEDIO OU SIMILAR.

KIT 4 1i-Oi04) q. , e01 04)

TOTAL R$ ̀Y, 640kc-c=

DATA o / /

O ORCAMENTO DEVE SER DEVOLVIDO AO SETOR DE COMPRAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA 0

MAIS BREVE POSSIVEL COM CABECALHO DEVIDAMENTE PREEENCHIDO, CARIMBADO E ASSINADO

EM TODAS AS FOLHAS.

Av. Indepenancia, 1020 - Centro 85760-000 - Capanerna • Parana

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R$ 5.960,00 TOTAL

QTDE V.

UNIT. ITEM

PRODUTO UN VALOR TOTAL

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE KIT

SEGURANCA TIPO PECA FACIAL INTEIRA,

MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA

VALVULA DE EXALACAO, QUEIXE1RA

INTERNA, DUAS ENTRADAS PARA

FILTROS QU1MICOS E MECANICOS.

DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE

FILTROS COMPATIVEL COM 0

RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M,

MODELO RESPIRADOR FACIAL INTEIRA

6800 MEDIO OU SIMILAR.

4

1.490,00 5.960,00

00\9'9).5

ORcAMENTO

CDb UNIFOR.MES

ELIAS RAFAEL FRITZEN — ME RUA OSCAR POMMER, 78, CENTRO, FONE 46 99940-1919

CNPJ Ng 20.962.892/0001-19 - CAD/ICMS 90673787-65 85750-000 - PLANALTO PR

Obietiva.uniformes@hotmaiLcorn

ORCAMENTO PARA AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTE00 E SEGURANcA PARA

USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICiP10 DE CAPANEMA PR, PROCESSADO PELO SISTEMA

DE REGISTRO DE PRECOS.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITA00. PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS A PARTIR DA SOLICITAcA0 DA SECRETARIA RESPONSAVEL.

PRAZO DE PAGAMENTO: 30 DIAS APOS ENTREGA DOS PRODUTOS E DA NOTA FISCAL.

VALIDADE: 6 MESES.

PLANALTO/PR 13 DE NOVEMBRO DE 2018

ELIAS RAFAEL FRITZEN

RG 9.353.355-0 SSP/PR CPF 009.815.399-47

ADM INISTRADOR

ELIAS RAFAEL FRITZEN CNPJ: 26,962.89210001-19 Rua Oscar Pornmer, 78 - Centro CEP 85750-000 - Pionalto - PR

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[email protected] 00004,13

De: elias fritzen <[email protected] > Enviado em: terca-feira, 13 de novembro de 2018 09:39

Para: [email protected]

Assunto: Re: OKAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR Anexos: CAPANEMA MASCARA.pdf

0i ei va4iir UNIFOR.MES

ELIAS RAFAEL FRITZEN

ADMINISTRADOR

(46) 99940-1919

De: [email protected] <[email protected]> Enviado: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 10:40 Para: [email protected] Assunto: ORCAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR

BOA TARDE ELIAS!

SOLICITO OKAMENTO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR CONFORME DESCRIcA0 EM ANEXO!

PEcO QUE NOS DEVOLVA 0 MESMO 0 MAIS BREVE POSSIVEL CARIMBADO E ASSINADO!

POR GENTILEZA CONFIRME 0 RECEBIMENTO!

MAICON SETOR DE LICITAcoES — (46) 3552-1321 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR

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Alteraca° Contratual

sociErmDELOvIITADA

VIGESIMA OITAVA ALTERAc A.0 CONTRATUAL DA SOCIE MICEMETAL MULLER INDOS'I.RIA COMERCIO LTDA

CN1).1 n" 75.981.993/0001-29 -9p

PART. % QUOTAS 50% 840.00.0 50% 840.000

V A I X)R. ES EM R$ 840.000.00 840.000,00

0000

111 „.0.02NYILA r!,O ri\RAAA

.Os signatarios deste instrumento: 1. IVO ANTONIO MULLER, brasileiro, natural de Piratuba. Santa Catarina,

divorciado, nascido cm 14/06/1950, empresario, inscrito no CPI': n" 175.546.329-49, portadar do Documento de Identidade RU IV 799.512 — SSP/PIZ, residente e domiciliado em Capanema, Estado do Parana, A Avenida Independoneia, n" 1020, Centro, CEP 85760-000;

2. INES SALETE MULLER, brasileira, natural de Capanema, Parana, salteira, naseida em 23/02/1962, cmpresaria, inscrita no CPI n" 685.518.009-49, portaclora do Documents de ldentidade RU n° 3.755.458-8 - SSP/PR, residente e domiciliada em Capanema, Estado do Parana, A Rua Alagoas, n° 480, flairra Santa Cruz, CEP 85760-000, unicos sOcios conmonentes da sociedadc empresaria limitada que gira nesta praca sob o name de MICEMETAL MULLER INDOS'IRIA COMERCIO LIDA, corn sede na Avenida Indcpendencia, n" 1020, Centro, Capanema, Estado do Parana, CEP 85760-000, registrada na Junta Comercial do Estado do Parana sob a NIRE 41201657949 em 28/04/1975 e a nItima alteracia° sob n" 20135664080 cm 07/10/2013. resolvem alterar c consolidar a contrato social c pasteriorcs altoracoes nicdiante as condicaes estabelecidas nas clausulas seguintes:

CLAUSULA Fica allerada a Clausula Setima da Vigesima Satima Altcracao do Contrato Social Consolidado, onde mencionava a valor c a distribuicOo do Capital: 0 valor do Capital quo era R$ 1.180.000,00 (um milhOo cento e oitenta mil reais) e elevado pars R$ 1.680.000,00 (um milhOo seiscentos e oitenta mil reais) dividido em 1.680.000 (um ruilhtla seiscentos e oitenta mil) quotas de capital no valor nominal do R.$ 1,00 (urn real) cada uma, coin o ailment() do R$ 500.000,00 (quinhenlos mil teals) nas seguintes faunas c condicOes: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cam a utilizacao de Reservas de Lucros contabilizados na cmprcsa pela socia INES SA.1..,ETE MULLER e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) corn a utilizacii° de Reservas de Lucros contabilizados na empresa pelo socio IVO ANTONIO MULI,FR e a distribuica) passa a set: IVO ANTONIO MULLER, 840.000 quotas — .R$ 840.000,00 e INES SALETE MULLER, 840.000 quotas -- R$ 840.000,00.

Patagrala Primeiro: Em virtude das modilicacoes da Clausula Satima Vigesima Selima Alteracilo do Contrato Social Consolidado, a Clausula de Capital Social passa a ter a seguinte redacilo: 0 capital sera de R$ 1.680.000,00 (um milhOo seiscentos e oitenta mil reais), dividido cm 1.680.000 (urn milhao seiscentas e oitenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (urn real) cada uma, integralizadas nesse ato em me& corrente do Pais, pelos sOcios: SOCIOS IVO ANTONIO MULLER INES SALI.::TE MULLER TOTAL 100% 1.680.000 1.680.000,00 —

CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a Clausula Sexta da Vigesima Sitima Alters ao do Contrato Social Consolidado, onde constava: 0 (*et° social é Comercio Varejis

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aaac8 ofila,Hrz-Stior

DO PARMA

Alteracao Contratual

SOCIEDADE LIMITADA VICIESIMA OITAVA ALTERACAO CONTRATUAE DA SOCIEDAL

MICEMETAE IvIULEER INDUSTRIA E COMERCIO LEDA CN P.1 n" 75..981.993/0001-29

I~olhii i. \II FA 7-

de Materiais de Construcao, Vidros c Ferragens CM geral, Construtora, Incorporadora e Eoteamento, passando a ser: (CNAE -- 4744-0/99) Comercio Varejista de Materials de Construcao, Vidros c Fcrragcns em geral, (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAF --4299-5/01) ConstrucAo de instalacocs esportivas e recreativas, (CNAF — 4110-7/00) Incorporadora, (CNAE — 6810-2/03) Eateamenta, (CNAE -- 7112-0/00) Servicos de Engenharia, (CNAE — 7111-1/00) Servicos de Arquitetura, (CNAE1 — 6399-2/00) Servicos de levantamento de informacOes realizados par contrato ou par comissio, servicos cm operacOes dc emprestimos, cobrancas e agenciamento de negOcios, recebimenlo e encaniinhamento de emprestimos, Imanciamentos e consOrcios c (CNA1-1 — 8219-9/99) Preparacilo de documentos c servicos especializados de t•ipoio administrativo, clabora00 de planejamento voltado para pcssoas (Micas c juridicas c servicos de cadastro.

Paragralo Primeiro: Em virtude das modifieacOes, a Clausula Sexta da Vigesima Setima Alterac.,‘ao do Contrato Social Consolidado passa a ter a seguinte redactio: 0 objeto social é (CNAE - 4744-0/99) Comereio VarOsta de Materiais de Construc50, Vidros e Ferragens cm geral, (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAE -- 4299-5/01) Construcao de instalacoes esportivas e recreativas, (CNAE — 4110-7/00) Incorporadora, (CNAF — 6810-2/03) EMeamento, (CNAE — 7112-0/00) Servios de Engenharia, (CNAE -- 7111-1/00) Scrvicos de Arquitctura, (CNAL -- 6399-2/00) Servicos de levantamento de informacoes realizados par contrato ou por comiss5o, servieos em operacOes de emprestimos, eobrancas c agenciamento de negocios, recebimento e encaminhamento de emprestimos, rinanciamentos e consorcias e (CNAE — 8219-9/99) Preparacao de doeumentos c servicos especializados de apoio administrativo, elaboratio de planejamento voltaic) para pessoas fisicas e juridicas c servicos de cadastro. CLAUSULA TERCEIRA: -Fica alterada a Clausula Terceira da Vigesima Setima

___

AlteracAo do Contrail) Social Consolidado, onde constava: 0 objeto social Construtora, Incorporadora e Loteamcnto, passando a ser: (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAE — 4299-5/01) Constru0o de instalacees esportivas e recreativas, (CNAE — 4110-7/00) Mcorporadora, (CNAE --- 6810-2/03) Lott:an-lento, (CNAN — 7112-0/00) Servicos de 1..1ngenharia c (CNAE — 71 I 1-1/00) Servicos de Arquitetura.

Paragrara Primeiro: Lai virtude das modilicacoes, a Clausula Terceira da Vigesima Setima Alterac6o do Contrato Social Consolidado passa a ter a seguintc redacaa: 0 °Nett) social e (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAN ---- 4299-5/01) Construc-do de instalacbes esportivas c recreativas, (CNAE -- 4110-7/00) incorporadora, (CNAE -- 6810-2/03) Loteamento, (CNAE — 7112-0/00) Servicos de Engenharia c (CNAE --- 7111-1/00) Servicos de Arquitetura. CEAUSULA QUARTA: Permaneeem inalteradas as denials Cidt1SLIia.S. CLAUSUIA: QUINTA: Da ConsolidacAo do Contrato - A vista da modineacfio am ajustada e em consonancia com 0 que determina 0 art. 2.031 da 'Lei n° 10.406/2002, Os socios RESOEVE1V1, par este instrumento, atualizar c consolidar o contrato social. tornando assim sem eleito, a partir (testa data, as dausulas e condicoes contidas no

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Alteracan Contratual

ipARAk itti

r: fce 1

000

SOCIEDADE. LIMITADA VIGESIMA OFTAVA ALTERAcIA.0 CONTRATUAL. DA SOCIEDi

tvii.cFmr,:rm, MULLER INDUSTRIA COM[RCIO LTDA CNPJ n° 75.981.993/0001-29 N P.%

r:Olha 03

contrato primitivo clue, adequado as disposicOes da rererida Lei n° 10.406/2002 aplicaveis a este tip() societario, passa a ter a seguinte reda0o:

CON'FRAIO SOCIAL CONSOLIDA DO Mtn METAL MULLER INDUSTRIA E COM Ifr.,IRCIO LTDA

CNPJ n° 75.981.993/0001-29

I. IV() ANTONIO MULL. R, brasileiro, natural de Piratuba, Santa Catarina, divorciado, nascido ern 14/06/1950, empresario, inscrito no CH' n° 175.546.329-49, portador do Documento de Identidade RU n° 799.512 —SSP/PR, residente e domiciliado em Capanema. Estado do Parana. a Avenida Independencia, n° 1020, Centro, CEP 85760-000;

2. INES SALETE IVEULLER, brasileira, natural de Capanema, Parana, solteira, Imelda cm 23/02/1962, empresaria, inscrita no CPI n° 685.518.009-49, portadora do Document° de Identidade kG n°3.755.458-8 - SSP/PR., residente e domiciliada em Capanema, Estado do Parand, a Rua Alagoas, IV 480, Bairro Santa Cruz, CEP 85760-000, Unicos sacios componentes dzt sociedade einpresaria limitada que gira Fiesta praca sob o nome de MICEIVIETAL MULLER INDUSTRIA E COM[RCIO 1.TDA, com sede no Avenida Independencia, n° 1020, Centro, Capanema, Estado do Parana, CEP 85760-000, registrada no Junta Comereial do Estado do Parana sob o NIRE 41201657949 em 28/04/1975 e a Ultima alteraciin sob n° 20135664080 em 07/10/2013, resolvem consolidar 0 contrato social, mediante as conclicOes estabelecidas nas clausulas seguintes:

CLAUSUM PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CLAUSULA S11',GUNDA: A sociedade tern 0 sun sede no Avenida Indepcndencia, n" 1020, Centro, Capanema, Estado do Parana, CEP 85760-000. CLASUI.A TERCEIRA: A sociedade possui uma lilial estabelecida em Capanema. 1..'Istado do Parana, a Rua Otavi° Francisco de Matins, n° 1563, Chacara 82 ME., Bairn) Santa Cruz, CEP 85760-000, cm 0 objeto social (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAE — 4299-5/01) Construcao de instalacOes esportivas c recreativas, (CNAL — 4110-7/00) Incorporactora, (CNAE 6810-2/03) 1„,oteamento, (CNAE 7112-0/00) Servicos de Engenharia e (CNAE, — 7111-1/00) Servicos de Arquitetura, inscrita no CNPJ sob n° 75.981.993/0002-00 e MU, 4190048049-5. CLAUSULA QUAR]'A: A sociedade possui uma lilial estabelecida em Capanema. Estado do Parana, a Avenida Pedro V. P. de Souza, n" 1071, Centro, CEP 85760-000, com 0 objeto social Comercio Varejista de Materials de Construci10, inscrita no CNPJ sob n" 75.98 L993/0007-14 e HIRE 4190118835-6. CI,AUSULA QUINTA: A sociedade possui uma filial estabelecida em Planalto, Estado do Parana, 0 Rua Curitiba esquina c/ Avenida Rio Grande do Sul, n° 267, Centro. Cr 85750-000, corn 0 objeto social Comercio Varcjista de Materiais die Construcia°, inseiij

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W,V

-140 l'e11.4.0411̀ "

Altera0o Contratual

SOCIEDADI UrvIITADA VIGESIIVIA OITAVA A LTERAcA0 CONTRATUAE DA SOCIEDA

MICEME'fAL fv1ULLER INDUSTRIA I COMERCAO LTDA CNPJ n" 75.981.993/0001-29

no CNPJ sob n" 75.981.993/0005-52 e NI RE 4190118837-2. SEXTA: C) objeto social é (CNAE — 4744-0/99) Comercio Varejista de

Materials de ConstrucAo, Vidros e Ferragens cm gcral. (CNAE — 4120-4/00) Construtora, (CNAE 4299-5/01) Construcno de instalacOes esportivas e reereativas, (CNA[ --- 4110-7/00) Incorporadora, (CNAE — 681072/03) Loteamento, (CNAE — 7112- 0/00) Services de Engenharia, (CNA17. 7111-1/00)` Services de Arquitetura, - 6399-2/04 Services de levantamento de in formacees realizades per eontrato eu per comissile, services em operacOes de emprostimos, cebrancas e ageneiamento de 1-legacies, recebimento eeneaminhamento de emprestimos, Emanciamentes e consarcies e (CNAE 8219-9/99)/Preparac5o de doeurnentos e services especializados de apoio administrative, elabora0o de planejamento Voltado para pessoas lisicas e juridicas e services de cadastre. CLAUSULA SETIMA: 0 capital 6 de R$ 1.680,000,00 (um millino seiseentes e eitenta !nil reais), totalmente integralizado e dividido em 1.680.000 (urn milhao seiscentos e oitenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (urn real) cada uma, integralizadas neste ate em moeda eerrente do Pais. )eles skies: soclos PART. % QUOTAS VALORES EM R$ IVO ANTONIO MULLER 50% 840.000 840.000,00 INES SALETE MULLER 50% 840.000

1.680.000 840.000,00

'1 0TAI., 100% 1.680.000,00 CEAUSULA OITAVA: A soeiedade iniciou sures atividades cm 01 de Abril de 1975, c SCL1 praz.o e indeterminado. CEAUSULA NONA: As quotas sae e nao poderAo ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento CI'd sociedade, eabendo, em igualdade de preces e condicOes, o direito de preferoneia ao sack) que queira adquiri-la, no case de algum quotista pretender ceder as que pessui r observando o seguintc: 1 — Os sacios deverae ser comunicaclos per escrito para se manil'estarem a respell() da prefer'encia no praze de 60 (sessenta) Was; II -- Find() o prazo para o excrcicio da preterencia. sem que os skies se manilestem ou havendo sobras, poderile as quotas ser cedidas ou alienadas a tereciros. CI..,/k.USULA DECIMA: A respensabilidade de cada sock) restrita ao valor de suns quotas, mas todos responclem solidariamente pela integralizacAo do capital social.

DECIMA PRIMEIRA: A administracCio da sociedade cube no sod() WO ANTONIO MIJELER, corn poderes e atribuicees para executar todos os atos da aclministracile e decidir sabre todos os !legacies e questees de interessc da socialacle, podendo represents-la, ativa e passiva, judicial c extrajudicial, inclusive nomear proeuradores cam poderes especiais para agirem em come da sociedade, auterizado use do come empresarial, podendo ainda onerar ou alienar bens imaveis da sociedade, sem autorizaCno e con.sentimento dos denials saeios.

DECIMA SEGUNDA: Ao termine do exercicio social, cm 31 dg..„. Dezembro, o achninistrader prestara C011taS justilicadas de sua administ4E10, procedendo a elaboracao do Inventario, do Balance Patrimonial e do Balance de

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DO PARANA

Alteracdo Contratual

SOCIEDADE LIMITADA VIGESIMA OITAVA ALTERAcA0 CONTRATUAL DA SOCIE

MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LIDA CNP.I n° 75.981.993/0001-29

17oIlla 05

mnerna-PR, 26 de Maio de 2014.

f /

Ivo

Resultado Economic°, cabendo aos- socios, na proporcdo de suas quotas, Os lucros ou perclas apurados. CLAUSULA DECITIVIA TERCEIRA: As deliberacaes relativas a todos os assuntos relevances para a sociedade, sera° definidas na reunido de socios.

Parag,raro Unico: Quando as deliberacaes dos socios forem lormalizadas em alteraydo contratual, quando tomadas por todos os socios c por esses assinada, flea dispensada neste caso, a reuniao de socios conforme artigo 1.072 do Novo Codigo Civil. CLAUSUI.A DECIMA QUARTA: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercleio social, os skim deliberardo sobre as contas e designardo administrador(es) quando for o caso. CI.,AUSUI A DECIMA QUINTA: Os socios poderao, de comum acordo, lixar uma retiracia mensal, a titulo de pro-labore, observadas as disposicOes regulamentares peril nentes.

DECIMA SEXTA: Falecendo ou interditado qualquer socio, a sociedade continuara suas atividades cons os herdeiros, sucessores e o incapaz. Ndo sendo possivel ou inexistindo interesse destes ou dos socios remanescentes, o valor de sects haveres sera apurado e liquidado corn base na situacdo patrimonial da sociedade, a data da resolucdo, verificada em balanco especialmente levantado. CLAUSULA DECIMA SETIMA: 0 administrador declara sob as penal da Lei, de que nao esta invalid° de exercer a administracao da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenacdo criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a peva que vale, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pablicos; ou por crime ralimentar, de prevaricacdo, peita ou suborno, concussao, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de deresa da eoncorrencia, contra as relaceies de consumo, ie pUblica, ou a propriedade. CLAUSULA .DECIMA OITAVA: A sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou Bechar filial ou outra dependencia, mediante alteracdo contratual assinada por todos os socios. CLAUSULA DECIMA NONA.: As omissoes ou cinvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato sera() supridas ou resolvidas corn base na Lei n° 10.406, de (0 de Janeiro de 2002, e noutras disposicoes legais que [lies forem aplicaveis. Ainda permanecendo dUvidas reger-se-d pelas normas da sociedade anonima. CLAUSULA VIGESIMA: Fica eleito o foro de Capanema, Estado do Parana, para o excreicio e o cumprimento dos direitos e obrig,acOes resultantes deste contrato.

por estarem assim itistos e contratados, assinam a presence alteracao em tres vias.

Ines alete Nhtiller

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0 0 o 0 ”

„ .

JUNTA COMERCIAL DO PARANA AGENCIA REGIONAL DE CAPANENIA ' CERTIFICO 0 REGISTRO EM: 3 •

R SO8 NOMERO: 201434212 980/05/2014

. Cb Protocolo: 14/342129-8 DE 29/05/2014 lEmpresa:41 2 0165794 9

[COMtRC2° LTDA INICEMETAL MULLER /NDOSTRIA E 4- ;:. \..'1 ri7

SEBASTIA0 MOTTA SECRETARIO GERA I_

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13/11/2018

Receita Federal do Brasil

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NOMERO DE INSCRIcA0 75.981.993/0001-29 MATRIZ

COMPROVANTE DE iNscRicAo E DE snuAgAo CADASTRAL

DATA DE ABERTURA 17/04/1968

NOME EMPRESARIAL MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) MICEMETAL

PORTE DEMAIS

CODIGO E DESCRIcA0 DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 47.44-0-99 - Comercio varejista de materials de construgao em geral

CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNOARIAS 41.20-4-00 - Construgao de edificios 42.99-5-01 - Construgao de instalagoes esportivas e recreativas 41.10-7-00 - Incorporagao de empreendimentos imobiliarios 68.10-2-03 - Loteamento de imoveis proprios 71.12-0-00 - Servigos de engenharia 71.11-1-00 - Servigos de arquitetura 63.99-2-00 - Outras atividades de prestagao de servigos de informagao nao especificadas anteriormente 82.19-9-99 - Preparagao de documentos e servigos especializados de apoio administrativo nao especificados anteriormente

CODIGO E DESCRIcA0 DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada

LOGRADOURO AV INDEPENDENCIA

NUMERO 1020

COMPLEMENTO

CEP 85.760-000

BAIRRO/DISTRITO CENTRO

MUNICIPIO CAPANEMA

OF PR

ENDEREQ0 ELETRONICO TELEFONE

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *.***

SITUAcA0 CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAcA0 CADASTRAL

20/07/2002

MOTIVO DE SITUAQA0 CADASTRAL

SITUAQA0 ESPECIAL ***.**** DATA DA SITUAQAO ESPECIAL

********

o o ,&

Aprovado pela Instrucao Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 13/11/2018 as 08:19:45 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

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13/11/2018 Certidao 00014

Municipio de Capanema SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

CERTIDAO NEGATIVA

IMPORTANTE:

1. FICA RESSALVADO 0 DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTS AO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO. 2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 08/01/2019, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.

REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: 0 CONTRIBUINTE NADA DEVE A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.

NEGATIVA N°: 5521/2018 9ZTMH282QEM5X4422ESX

FINALIDADE: CONCORRENCIA / LICITACAO

RAZAO SOCIAL: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Inscricao Municipal

CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA

2003 75.981.993/0001-29 33500751 - 42

01 ENDERECO

AV INDEPENDENCIA, 1020 - CENTRO CEP: 85760000 Capanema - PR CNAE / ATIVIDADES

Comercio varejista de materiais de construcao em geral, Incorporacao de empreendimentos Construcao de edificios, Construcao de instalac5es esportivas e recreativas, Outras atividades de prestacao de servicos de informacao nao especificadas anteriormente, Servicos de arquitetura, Servicos de engenharia, Preparacao de documentos e servicos especializados de apoio administrativo nao especificados anteriormente, Loteamento de im6veis prOprios

Certiddo emitida no dia Capanema, 09 de Novembro de 2018. CODIGO DE AUTENTICACAO: 9ZTMH282QEM5X4422ESX

CODIGO DE AUTENTICACAO:

http://servicos.capanema.pr.gov.br:7474/esportal/stmcertidao.view.logic?idCertidao=35227 1/1

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A E E ERAL

13/11/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/CrI/Orf/FgeOFSImprimirPapel.asp

o o o

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscricao: 75981993/0001-29

Reza° Social: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Nome Fantasia:MICEMETAL Enderego: AV INDEPENDENCIA 1020 / CENTRO / CAPANEMA / PR / 85760-000

A Caixa Econornica Federal, no use da atribuigao que Ihe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nests data, a empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servigo - FGTS.

O presente Certificado nao servira de prova contra cobranga de quaisquer debitos referentes a contribuigiies e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagoes corn o FGTS.

Validade: 30/10/2018 a 28/11/2018

Certificagao Ncimero: 2018103013565584998365

Informaga-o obtida em 13/11/2018, as 08:14:03.

A utilizaga-o deste Certificado para os fins previstos em Lei est6 condicionada a verificag'ao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Orl/Orf/FgeOFSImprimirPapel.asp 1/1

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PODER JUDICIARIO JUSTICA DO TRABALHO

CERT IDA° NEGAT IVA DE DEBI TO S TRABALH/ STAS

Nome: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 75.981.993/0001-29

Certidao n°: 162116839/2018 Expedigao: 13/11/2018, as 08:18:41 Validade: 11/05/2019 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedigao.

Certifica-se que MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°

75.981.993/0001-29, NAO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidao emitida com base no art. 642-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolugao Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estao atualizados ate 2 (dois) dias anteriores a data da sua expedigao. No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais. A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidao emitida gratuitamente.

INFORMAgA0 IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessarios a identificagdo das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagOes estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execugao de acordos firmados perante o Ministerio PUblico do Trabalho ou Comissao de Conciliagao Previa.

Dti!vidas e sugest.3es; [email protected]

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30/05/2018 0 0 0\ :).2

MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO

Nome: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 75.981.993/0001-29

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscricOes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidao é valida para o estabelecimento nnatriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os Orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-sea situacao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuicoes sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo Onico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitagao desta certiclao esta condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, nos enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidao emitida gratuitamente corn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 16:00:45 do dia 24/05/2018 <hora e data de Brasilia>. Valida ate 20/11/2018. C6digo de controle da certidao: C9E7.A24B.CC35.615B Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

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Estado do Parana Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenacao da Receita do Estado

o o o'cp

Certidao Negativa de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual

N° 019035830-20

Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 75.981.993/0001-29 Nome: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.

Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagOes tributarias acesserias.

Wilda ate 13/03/2019 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

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Emitido via Internet Pr blica (13/11/2018 08:17:07)

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Anier'co Belle Prefeito Municipal

000,

Municipio de Capanema - PR

Protocolo Ntimero: 42 Capanema - PR, 27 de novembro de 2018

Assunto: Dispensa de Licitagao

DE: Prefeito Municipal

PARA:

- Departamento de Contabilidade;

- Procuradoria Juridica; - Pregoeiro e Equipe de Apoio a Licitacao.

Preliminarmente a autorizacao solicitada mediante Protocolo n° 42 o presente processo devera

tramitar pelos setores competentes com vistas:

1 - A indicacao de recursos de ordem orcamentaria para fazer frente a despesa;

2 - A elaboracao de parecer sobre a possibilidade do procedimento licitatorio, indicando a modalidade e o tipo de licitacao a serem adotados no certame;

3 - A elaboragao da minuta do instrumento convocatOrio da licitacao e da minuta do contrato;

4 - Ao exame e aprovacao das minutas indicadas no item 3 acima.

Atenciosamente,

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANE1VIA - PR

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DOTAcOES

Excrcici o da despe§a

Conta da cleSpesa

Forite tecUrSo

Nature'za.da de.siziesa.

Grupo

09.001.10.304.1001.2330 3.3.90.30.00.00 De Exercicios Anteriores

2018 2161 497

mar alter Tec. C nt. CRC: PR-046483/0-2

C : 723.903.95 53

Municipio de Capanema - PR

Protocolo Numero: 42 Capanema - PR, 27 de novembro de 2018

Assunto: Dispensa de Licitagao

DE: Departamento de Contabilidade PARA: Prefeito Municipal

Senhor Prefeito

Em atencao ao protocolo 42 encaminhado por Vossa Excelencia em 27/11/2018

informamos a existencia de previsao de recursos orgamentarios para assegurar o pagamento das obrigagOes decorrentes do Certame, para aquisigdo constantes no protocolo nUmero supra, sendo que

o pagamento sera efetuado atraves da Dotagdo Orgamentaria;

Respeitosamente,

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

MINUTA CONTRATO N° XXX/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA E A

EMPRESA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vinculo empregaticio, de um

lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA, corn sede e Prefeitura a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza,

1080, Estado do Parana., inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AMERICO BELLE.De outro

lado , inscrita no CNPJ/MF sob o n.° , neste ato representada pelo(a)

Sr(a) inscrito no CPF n° residente e domiciliado

em ,doravante denominada CONTRATADO, vem firmar o presente Contrato nos

termos das Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Dispensa de Licitagao N° XX/2018, que fazem

parte integrante deste instrumento, mediante as clausulas e condigOes a seguir estipuladas:

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURAKA PARA USO

DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO 2.1. A empresa vencedora devera entregar os produtos solicitados em ate 20 (vinte) dias fiteis

apes a solicitacao feita pelo Departamento de Compras do Municipio de Capanema.

2.2. Os produtos deverao ser entregues no local no enderego: Secretaria Municipal de Sande,

sito a Rua Aimores, n° 681, centro. Municipio: Capanema - PR, CEP: 85.760-000.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DOS

OBJETOS

3.1. 0 objeto devera ser entregue no dia e horario indicados pela Secretaria Municipal da Familia e Desenvolvimento Social, conforme discriminado abaixo:

4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR

4.1. 0 fornecedor obriga-se a:

4.1.1. Efetuar a entrega no local em perfeitas condigOes.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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04(PANE0F"-

Municipio de Capanema - PR

4.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigencias da Administragao, inerentes ao

objeto da presente licitagao;

4.1.3. Comunicar a Administracao, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, corn a

devida comprovagao;

4.1.4. Fornecer alimentos dentro do prazo de validade e em con.digOes de consumo.

5. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigagOes do fornecedor, através de servidor especialmente designado;

5.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

6. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

6.1. 0 valor do contrato é de R$ XXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

6.1.1. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da execucao contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraga." o, materiais de consumo, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto contratado.

7. CLAUSULA SETIMA - DA VIGRNCIA

7.1. 0 prazo de vigencia do contrato sera de 6 (deis) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

7.2. 0 prazo de vigencia previsto no item acima tera inicio na data de xx/xx/2018 e encerramento em xx/ xx/ 2018.

8. CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. 0 pagamento sera realizado parceladamente, em ate 30 (trinta) dias ap6s a emissao e entrega de notas fiscais referentes aos produtos entregues, juntamente corn os comprovantes de recebimento do objeto emitido pela Contratante.

8.2. 0 pagamento somente sera efetuado apOs o recebimento definitivo dos objetos, nos termos da clausula nona deste instrumento contratual.

8.3. Havendo erro na apresentagao da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes contratagao, ou, ainda, circunstancia que impeca a liquidagdo da despesa, o pagamento ficara pendente ate que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipOtese, o prazo para pagamento iniciar-se-d apos a comprovagao da regularizacao da situagao, nao acarretando qualquer onus para a Contratante.

8.3.1. A nota fiscal devera ser emitida em nome do: Fundo Municipal de Satide de

Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Endereco: Rua Aimores, n° 681, centro. Municipio:

Capanema - PR, CEP: 85.760-000.

8.4. Antes do pagamento, a Contratante verificard, por meio de consulta eletronica, a

regularidade do cadastramento do fornecedor no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto

a regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de

pagamento.

8.5. Quando do pagamento, sera efetuado a retengdo tributaria prevista na legislacao aplicavel.

8.5.1. 0 fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, nao sofrera a retencao tributaria quanto aos impostos e contribuicOes

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone: (46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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9. CLAUSULA NONA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA

9.1. As despesas decorrentes da presente aquisigao correrao a conta de recursos especificos consignados no Orgamento Geral Do Municipio deste exercicio, na dotacao abaixo discriminada: DOTAcOES Exercici o da. despesa 2018

conta da despp5a. 2161 09.001.10.304.1001.2330

Pante de recurs°

497

Na:tureza da clespesa

Grupo da fonte

3.3.90.30.00.00 De Exercicios Anteriores

000

Municipio de Capanema - PR

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficara condicionado a apresentagdo de comprovagao, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributario favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8.6. 0 pagamento sera efetuado por meio de Ordem Bancaria de Credit°, mediante dep6sito em conta corrente, na agencia e estabelecimento bancario indicado pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislagao vigente.

8.7. Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento.

8.8. A CONTRATANTE nao se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo fornecedor, que porventura nao tenha sido acordada no contrato.

8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor nao tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos morat6rios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte formula:

EM=IxNxVP EM ,= Encargos Morat6rios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Indice de atualizagao financeira, calculado segundo a formula:

I (6 / 100)

365 N = NUmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

10. CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZACAO 10.1 A fiscalizagao do presente Contrato sera exercida pelo(a) Sr(a). Leandro Schuck, ao qual

competira dirimir as dilvidas que surgirem no curso da execugao do contrato e de tudo dares ciencia a Administragao.

10.1.1. 0 representante da CONTRATANTE devera ter a experiencia necessaria para o acompanhamento e controle da execugao do contrato.

10.2. A fiscalizacao de que trata esta clausula nao exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeigOes tecnicas, vicios redibit6rios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

10.3. 0 fiscal do contrato anotara em registro prOprio todas as ocorrencias relacionadas com a execugao do contrato, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizagdo das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERACOES E DO REAJUSTE

11.1. Eventuais alteragoes contratuais reger-se-ao pela disciplina do artigo 65 da Lei n° 8.666,

de 1993.

Avenida Governador Pedro Viriato nu-igot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone: (46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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o beig3 4 Municipio de Capanema - PR

11.1.1. 0 fornecedor ficara obrigado a aceitar, nas mesmas condigOes contratuais, os

acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado da contratagao.

11.1.2. As supressoes resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderao

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

11.1.3. Em caso de prorrogagdo contratual a que se refere o art. 57, §1°, da Lei 8.666/93,

quando acordado pelas partes e nas hip6teses em que o fornecedor nao deu causa a prorrogagdo,

respeitar-se-a o indice INPC/IBGE para a atualizacao dos valores.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INFRAGOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infragao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitagdo:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada

dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentacao falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidOneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer declaracao falsa;

h) Ensejar o retardamento da execucao do certame.

12.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infracOes discriminadas no subitem anterior ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sancOes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar corn o Municipio de Capanema e

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

12.3. Em caso de inexecucao do contrato, erro de execuedo, execueao imperfeita, mora de execucao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagOes prestadas, o fornecedor estara sujeita as sancOes administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

I-Advertencia por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 2,5% por bora de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o

valor total do contrato, limitada ao percentual maximo de 10% do valor total da contratacao, a

partir do qual estara configurada a sua inexecucao total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecucao parcial do

contrato;

c) Multa de 1% sobre o valor total do Contrato, por infracao a qualquer clausula

ou condicao do contrato nao especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro

na reincidencia;

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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000

Municipio de Capanema - PR

d) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisio do contrato

por ato unilateral da Administracao, motivado por culpa do fornecedor, havendo a possibilidade

de cumulacao corn as demais sangoes cabiveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a

inexecucao total do contrato.

III- Suspensao temporaria de participagao em licitagao e impedimento de contratar corn a

Administragao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao Publica

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a reabilitacao

perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administragao pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

12.4. As sancoes de suspensao temporaria de participagao em licitacao e impedimento de contratar e de declaragdo de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao poderao tambem ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenagao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitagdo;

c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administragao em virtude de

atos ilicitos praticados. 12.5. As penalidades serao aplicadas apos regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditorio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que lhes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

12.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administragao.

12.7. A sancao de declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administragao PtIblica é de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

12.8. As demais sangOes sao de competencia exclusiva do Presidente da Comissao Permanente de Licitagao.

12.9. A autoridade competente, na aplicagao das sangOes, levara em consideragdo a gravidade da conduta do infrator, o cara.ter educativo da pena, bem como o dano causado a Administracao, observado o principio da proporcionalidade.

12.10. As multas serao recolhidas em favor do Municipio, no prazo maxim° de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicagao enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

12.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.12. As sangOes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS

13.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administragao P 6.blica podera motivadamente adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrencia de dano de dificil ou impossivel reparagdo.

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DA RESCISAO .CONTRATUAL 14.1. Constituem motivo para rescisao do contrato:

a)0 nao cumprimento de clausulas contratuais, especificagOes, projetos ou prazos;

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Municipio de Capanema - PR

b)0 cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificagOes, projetos,

cronogramas e prazos;

c)A lentidao do seu cumprimento, levando a Administragao a comprovar a

impossibilidade da conclusao na entrega dos materiais, nos prazos estipulados;

d)0 atraso injustificado entrega dos materiais;

e)A paralisagao da entrega, sem justa causa e previa comunicagao a Administragao;

f)A subcontratagao total do seu objeto, a associagao do contratado corn outrem, a

cessao ou transferencia, total ou parcial, bem como a fusac, cisao ou incorporagdo, nao admitidas

neste edital e no contrato;

14.1.1.A subcontrataga." o parcial do seu objeto, sem que haja previa aquiescencia da

Administragao e autorizagao em contrato.

14.1.2. 0 desatendimento das determinagOes regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execugdo, assim como as de seus superiores;

14.1.3. 0 cometimento reiterado de faltas na sua execugao, anotadas na forma do § 1° do

art. 67 da Lei n° 8.666/93;

14.1.4. A decretagao de falencia ou a instauragao de insolvencia civil;

14.1.5.A dissolugao da sociedade ou o falecimento do contratado;

14.1.6. A alteragao social ou a modificagac da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execugao do contrato;

14.1.7.RazOes de interesse pUblico de alta relevancia e de amplo conhecimento justificadas

e determinadas pela maxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

14.1.8. A supressao, por parte da Administragao, das aquisigOes, acarretando

modificagao do valor inicial do contrato alem do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;

14.1.9.A suspensao de sua execugao, por ordem escrita da Administracao, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pUblica, grave perturbagao da ordem

interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensoes que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatorio de indenizagoes pelas sucessivas e contratualmente

imprevistas desmobilizagoes e mobilizagOes e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses

casos, o direito de optar pela suspensao do cumprimento das obrigagoes assumidas ate que seja

normalizada a situagao;

14.1.10. 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administragao

decorrentes da aquisigao, ou parcelas destes, ja recebidas, salvo em caso de calamidade ptiblica, grave

perturbagao da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensao

do cumprimento de suas obrigagoes ate que seja normalizada a situagao;

14.1.11.A nao liberagao, por parte da Administragao, de area, local ou objeto para a

entrega dos materiais, nos prazos contratuais;

14.1.12. A ocorrencia de caso fortuito ou de forga maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execugao do contrato;

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14.1.13. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem

prejuizo das sangoes penais cabiveis.

14.1.14.- A rescisao, devidamente motivada nos autos, sera precedida de procedimento

administrativo, assegurado o contraditOrio e a ampla defesa.

14.1. Os casos da rescisao contratual serao formalmente motivados nos autos, assegurado o

contraditOrio e a ampla defesa.

14.2. A rescisao administrativa ou amigavel devera ser precedida de autorizagao escrita e

fundamentada da autoridade competente.

14.3. Quando a rescisao ocorrer sem que haja culpa do fornecedor, sera esta ressarcida dos

prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

14.4.1.Devolugao da garantia;

14.4.2. Pagamentos devidos pela execugao do Contrato ate a data da rescisao.

14.5. A rescisao por descumprimento das clausulas contratuais acarretard a execugao da

garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizagOes

a ela devidos, bem como a retencao dos creditos decorrentes do Contrato, ate o limite dos prejuizos

causados a CONTRATANTE, alem das sangOes previstas neste instrumento.

15. CLAUSULA DtCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

15.1.0s casos omissos ou situagoes nao explicitadas nas clausulas deste Contrato serao

decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposigOes contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6digo de

Defesa do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e na Lei

n° 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem

parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrigOes.

16. CLAUSULA. DECIMA SEXTAL DA PUBLICACAO 16.1. A publicagao resumida do instrumento de contrato no Diario Oficial Do Municipio sera

providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia util do mes seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.

17. CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO FORO 17.1. As questOes decorrentes da utilizagao do presente Instrumento que nao puderem ser

dirimidas administrativamente, serao processadas e julgadas na Justiga Estadual, Comarca de Capanema-PR.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, apOs lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Capanema-PR, XX de XXXX de 2018.

Americo Belle Fornecedor Prefeito Municipal Representante legal

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AiipIan°

STP 500.2058q rptProcessoFicha 42:08 ROSELIA, 14/12/2

0 0 OT1 Tramitagao do Processo Processo: 3102 / 2018 Data: 14/12/2018 11:13 Situagao: Encaminhado

Requerente: ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI CPF: 63225824968

Contato: ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI - Tel: (46) 3552 - 1136 - Cel: (46) 99975 - 3198 - [email protected].

Assunto: soucrrAgAo DO SETOR DE LicrrAgAo - Versao: 3

Descricao: DISPENSA DE LICITAcAO PARA AQUISI°A0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEDA0 E SEGURAN°A PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR.

Ocorrencia: Data: 14/12/201811:13:00 Previsao: 04/01/2019

De: ROMANTI EZER BARBOSA Para: ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI

Etapa: LICITAcAO

Anexo:

Descrigao: PRELIMINARMENTE, solicito sejam atualizadas as certidoes vencidas. Nat) obstante, desde ja procedi as correcoes no arquivo, que seguem destacadas em vermelho. Solicito a completa montagem do PA, assinado, numerado e rubricado. Ap6s, retorne para emissao de Parecer Juridico previo a publicacao. Att. Romanti Barbosa Procurador Municipal

Ocorrencia: 3 Data: 28/11/2C18 10:04:00 Previsao: 11/12/2018

De: ROSELIA KRIGER BECKER PAGAN! Para: ROMANTI EZER BARBOSA

Etapa: PROCURADORIA

Anexo:

Descricao: ENCAMINHO ESSE PA PARA ANALISE E EMISSAO DE PARECER JURIDICO DA DISPENSA

)corrancia: Data: 28/11/2018 07:26:00 Previsao: 19/12/2018

De: ADAO FELICIO PONCIO Para: ROSELIA KRIGER BECKER PAGANI

Etapa: LICITAcAO

Anexo:

Descricao: DISPENSA DE LICITAQAO PARA AQUISI°A0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcAO E SEGURAKA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR.

Ocorrencip Data: 28/11/2018 07:26:09 Previsao: 19/12/2018

De: ADAO FELICIO PONCIO Para: EDINA LUCIANE ESCHER SOTT

Etapa: ETAPA INICIAL

Anexo:

Descricao: Abertura do processo.

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https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprim...

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CAI XA ECONOMIICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrigao: 75981993/0001-29

!laza() Social: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Nome Fantasia:MICEMETAL Enderego: AV INDEPENDENCIA 1020 / CENTRO / CAPANEMA / PR /

85760-000

A Caixa Economica Federal, no use da atribuigao que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situagao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servigo - FGTS.

O presente Certificado nao servir6 de prova contra cobranga de quaisquer debitos referentes a contribuigoes e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagoes corn o FGTS.

Validade: 07/12/2018 a 05/01/2019

Certificagao Numero: 2018120705272261900011

Infornnagao obtida em 14/12/2018, as 13:39:05.

A utilizagao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

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14/12/2018

MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DiVIDA ATIVA DA UNIAO

Nome: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 75.981.993/0001-29

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscricoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os Orgaos e fundos publicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-sea situagao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuicoes sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo Onico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitacao desta certidao esta condicionada a verificacao de sua autenticidade na Internet, nos enderecos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidao emitida gratuitamente corn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 13:41:11 do dia 13/12/2018 <hora e data de Brasilia>. Valida ate 11/06/2019. C6digo de controle da certidao: 2539.9D21.E1BO.CFF8 Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

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PARECER JURIDICO N° 364/2018

INTERESSADO: Comissao Permanente de LicitacOes

ASSUNTO: Analise previa a Dispensa n° 39/2018.

EMENTA: AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURANQA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA/PR. JUSTIFICATIVA E DOCUMENTAcA0 EM ORDEM. PARECER FAVORAVEL

1. CONSULTA:

A Comissao Permanente de LicitacOes, designada pela portaria n°.

6.905/2017, encaminha para analise desta Procuradoria Juridica, processo de

dispensa de licitacao para aquisicao de respirador purificador de protecao e

seguranca para use dos Agentes de Endemias do municipio de Capanema/Pr,

conforme condicOes e especificapies contidas no processo.

Constam no PA:

I) Portarias 6.905/2017 e 7.195/2018 as fls. 01/02;

II) Solicitacao da dispensa a fl. 03;

III) Justificativa para a Dispensa de Licitacao a ft 04;

IV) Termo de Referencia - fls. 05/06;

V) Orcamento e pesquisa de precos as fls. 07/16;

VI) Documentos da futura contratada as fls. 17/28 e 39/40;

VII) Despacho de encaminhamento do Prefeito a fl. 29;

VIII) Parecer do Departamento de Contabilidade a fl. 30;

IX) Minuta do Contrato as fls. 31/37; e,

X) Extrato do Sistema de Protocolo - fl. 38.

E o relatOrio.

2. PARECER:

Convem destacar, inicialmente, que compete a esta Procuradoria, nos

termos do paragrafo imico do art. 38, da Lei 8.666/93, prestar consultoria sob o

Au. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321- rantai 202 - Fax:46-3552-1122

[email protected]

CAPANEMA - PR

Paginal

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prisma estritamente juridico dos documentos apresentados, nao cabendo nenhuma consideracao acerca do merit° da presente contratacao e da discricionariedade da

Administracao PUblica ao tracar os parametros dos produtos entendidos como

necessarios.

No entanto, oportuno destacar que a presente manifestacao juridica tem

o escopo de apontar possiveis riscos do ponto de vista juridico e recomendar alguma

providencia para salvaguardar a Administracao e o erario public°. Assim, parte das

observacoes aqui expendidas se constitui em recomendacOes e, caso a Administracao

opte por nao acata-las, recomenda-se motivar o ato, nos termos do art. 50, da Lei n°

9.784/99. 0 cumprimento ou nao das recomendacOes decorre do exercicio da

competencia discricionaria da autoridade administrativa, a qual responde

isoladamente no caso de descumprimento das recomendacOes deste parecer ou pela

ausencia de fundamentacao dos atos administrativos.

Contudo, as questOes que envolvem a legalidade, isto e, os requisitos

previstos no ordenamento juridico sao de observancia obrigatOria, os quais, para nao

serem aplicados, deve haver motivacao e justificativa plausivel para tanto.

Nesse rumo, forcoso reconhecer que a analise dos aspectos tecnicos da

contratacao pretendida pela Administragdo nao constitui tarefa afeta a este Orgao

juridico, o que somente de forma excepcional poderemos adentrar, em razdo da

omissao grosseira do setor competente na descricao dos objetos ou na justificativa

da contratacao.

Ante as questOes acima suscitadas, passaremos a analise dos aspectos

relacionados a legalidade do feito.

2.1. Da licitacao: do cabimento da dispensa de licitacao 0 art. 26, da Lei 8.666/93, e suas alteracOes, informa que as dispensas

de licitacao devem ser necessariamente justificadas, e que o procedimento deve ser

instruido, no caso, com elementos que apontem a razdo de escolha da contratada e

justificativa de preco.

A dispensabilidade da licitacao, quando autorizada, so libera a

Administraedo Rablica da realizacao da sessao pUblica. Todas as demais etapas

Au. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - ramal 202 - Fcvc:46-3552-1122

Procuradoria.romanti@capanema,pr.gov.br

CAPANEMA - PR

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Mtnicipio de Capanema - PR Procuradoria Geral

procedimentais (autorizacao da autoridade competente, verificacao da existencia de recurso prOprio para custear a despesa, autuaoo do processo, verificacao da

personalidade juridica, capacidade tecnica, idoneidade fmanceira e regularidade

fiscal do pretenso contratado, instrucao do processo corn justificativas do preco e da

escolha do contratado, celebracao do contrato, publicacao do extrato do contrato etc.)

devem ser observadas

Assim, ha a necessidade de demonstrar as razOes de escolha do

contratado, bem como justificar o preco.

Quanto a justificativa do preco extrai-se do PA que fora realizada

pesquisa de mercado, obtendo-se tits orcamentos do objeto. Ademais, verifica-se que

a razao de escolha da empresa a ser contratada foi a que apresentou o rnenor preco.

Assim, compulsando o presente PA, verifico o cumprimento das

exigencias legais a que se refere o art. 26, da Lei de LicitacOes, bern constato que a

presente dispensa de licitacao se enquadra na especie descrita no art. 24, II, da Lei

de LicitacOes, cujos valores foram atuali7ados através do Decreto Federal n°

9.412/2018, pois se trata de aquisicao no valor de R$ 4.580,00.

Convem esciarecer que o Decreto Federal 9.412/2018 tem vigencia a

partir de 18/07/2018.

2.2. Da documentacao da futura contratada

Em qualquer contratacao pnblica exige-se das futuras contratadas a

apresentacho de documentos essenciais previstos na Lei 8.666/93, relativos

habilitacao juridica, a regularidade fiscal e a trabalhista.

Analisando detidamente os documentos de fis. 17/28 e 39/40, observa-

se que a empresa Micemetal Muller Industria e Comercio Ltda., inscrita no CNPJ

75.981.993/0001-29, apresentou documentacao em ordem.

2.3. Do contrato de aquisicao de bens

Verifica-se que a minuta contratual contem as clausulas obrigat6rias

que o caso requer, especialmente o que dispOe o art. 55 da Lei 8.666/93.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Forte:46-3552-1321 — ramal 202 — Fcvc:46-3552-1122

Procuradoria.romanti&aparternapr.gov.br

CAPANEMA - PR

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Resta, ainda, que seja publicada, no prazo de cinco dias, a ratificacao e

publicacao na Imprensa Oficial, nos moldes do caput do art. 26, da Lei 8.666/93, e

suas alteracOes posteriores.

3. CONCLUSAO

Diante do exposto, esta Procuradoria, se manifesta pela possibilidade

da contratacao direta, corn a ressalva da necessidade de posterior ratificacao e

publicacao na imprensa oficial do Municipio.

Capanema, 17 de dezembro de 2018.

anti Ezer Barbosa

Procurador Municipal

OAB/PR 56.675

Romanti Ezer Barb osa Procurador Juridic() de Capanema - PR

Dec. no 6001/2015 OAS/PR 56.675

Municipio de Capanema - PR Procuradoria Geral

Au. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Pagina 4 de 4

Fone:46-3552-1321 - ramal 202 - Fax:46-3552-1122 Procuradoria.romanti&apanenta.pr.gov.br

CAPAATMWA-PR

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Municipio de Capanema - PR

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAcA0 N° 39/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR.

CNPJ: 75.972.760/0001-60. AVENIDA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, N° 1080 - BAIRRO CENTRO CEP: 85760-000 - CAPANEMA - PARANA.

Contratada:

NOME DO CREDOR: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 75.981.993/0001-29

ENDEREcO: AV. INDEPENDkNCIA, 1020

CEP BAIRRO CIDADE/UF

85760-000 CENTRO CAPANEMA PR

Objeto: AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURANCA PARA USO

DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , em conformidade corn o inciso em conformidade corn o Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Total: R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA- PR

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Ameiric le Prefeito Municipal

Municipio de Capanema - PR

TERMO DE DISPENSA DE LICITACAO N° 39/2018

A Dispensa de Licitacao do AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURAKA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. abaixo especificados, ocorre em razdo de que a aquisicao esta baseada no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando ainda que os valores apresentados estarem dentro do valor de mercado, conforme pesquisa de precos realizado pela Administragan.

Contratada: NOME DO CREDOR: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 75.981.993/0001-29

ENDERECO: AV. INDEPENDENCIA, 1020

CEP BAIRRO CIDADE/UF

85760-000 CENTRO CAPANEMA PR

Objeto: AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURAKA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , em conformidade corn o inciso em conformidade corn o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.

Capanema - PR, 17 de dezembro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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Americo. el e Prefeito Municipal

Municipio de Capanema - PR

RATIFICA9A0 DE DISPENSA DE LICITAcA0 N° 39 / 2018

Ratifico em todos os seus termos e reconhego a Dispensa de Licitacao para o AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SEGURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , conforme parecer Juridico fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Art. 24. E dispensavel a licitagdo: II - para outros servigos e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienagoes, nos casos previstos nesta Lei, desde que nao se refiram a parcelas de um mesmo servigo, compra ou alienagdo de maior vulto que possa ser realizada de uma so vez;

VALOR TOTAL: R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Capanema - PR, 17 de dezembro de 2018

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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AMERICO BELLS Prefeito Municipal

NELSON JUNIOR KRAEMER Presidente

APAE-ASSOCIAcA0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA

parcelas de um mesmo servigo, compra ou alienagao de major vulto que possa ser realizada de uma so vez;

VALOR TOTAL: R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Capanema - PR, 17 de dezembro de 2018

Americo Belle Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N° 455/2018

Processo dispensa N2 039/20182 Data da Assinatura: 17/12/2018. Contratante: Municipio de Capanema-Pr. Contratada: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SE-GURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.. Valor total: R$4.580,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais). Americo Belle Prefeito Municipal

1.2 Termo Aditivo ao Termo de Foment() n2 03/2018, que entre si cel-ebram de um lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA — PARANA e de outro lado a empresa APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS DE CAPANEMA.

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MU-NICIPIO DE CAPANEMA - PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato represen-tada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMERICO BELLE, doravante designada CON-TRATANTE, e de outro lado a APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA, situada a Rua Tamoios, n° 877, Bairro Centro, Municipio de Capanema PR, inscrita no CNPJ sob o n2 80.883.002/0001-05, neste ato por seu Presidente Sr. Nelson Junior Kraemer, RG 5.923.327-0, e CPF 971.410.629-04, ao fim assinado, ref-erente ao Processo Inexigibilidade de Chamamento n2 03/2018, corn a seguinte clausulas e condigifies.

CLAUSULA PRIMEIRA - Conforme Termo de Fomento firmado em 26/11/2018, objeto do Processo de Inexigibilidade de Chamamento n° 03/2018, entre as partes acima identificadas, objeto: Atendimento especializado na area de Educagao Especial, em conformidade corn o Parecer Juridico n° 358/2018, fica prorrogado o prazo de execug5o do Termo de Fomento n° 03/2018 para mais 10 (dez) meses, ficando tambem aditivado seu valor R$ 79.120,37 (Setenta e nove mil, cento e vinte reais e trinta e sete centavos) a partir da data de termino do Termo de fomento.

CLAUSULA SEGUNDA: As demais clausulas do Termo de fomento orig-inario, n5o atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.

E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Capanema - PR, 18 de dezembro de 2018

i) 4 8

ORGAO DE DIVULGACAO DOS ATOS OFICIAIS

DO MUNICIPIO DE CAPANEMA AUTORIZADO PELA LEI 1.431/2.005 DE 06/04/2.005,

LEI MUNICIPAL N-° 1.648/2018

COORDENACAO/DIRECAO: Valdeci Alves dos Santos - Secretaria de Administragao

DIAGRAMACAO/EDICAO: Anderson Ferreira dos Passos RESPONSAVEL TECNICO: Anderson Ferreira dos Passos

DRT N° 9975/PR

AP010 TECNICO: Pedro Augusto Santana

PREFEITURA DE CAPANEMA Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - CEP:85760-000 Fone: 46 3552-1321 E-mail: [email protected] / [email protected] Capanema - Parana Prefeito Municipal: Americo Belle

Vice-Prefeito Municipal: Milton Kafer

Secretario de Administrag5o: Valdeci Alves dos Santos Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Raquel Belchior Szimanski Secretaria de Educag5o, Cultura e Esporte: Zaida Teresinha Parabocz Secretario de Finangas: Luiz Alberto Letti Secretario de Planejamento e Projetos: Paulo Fernando L. Orso Secretario de SaUcle: Jonas Welter Chefe de Gabinete: Paulo de Souza

Controladora Geral do Municipio: Arieli Caciara Wons

CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA

R. Padre Cirilo, 1270 - CEP: 85760-000 Fone: (46) 3552-1596 e (46) 3552-2329 Fax: (46) 3552-3217 E-mail: [email protected] Capanema - Parana Vereador: Airton Marcelo Barth - Presidente Vereador: Valdomiro Brizola - Vice-Presidente Vereadora: Izolete Ap. Walker - la Secretaria Vereador: Edson Wilmsen - 2° Secretario Vereador: Delmar C. Balzan Vereador: Ginesio J. Pinheiro Vereador: Gilmar Pontin Vereador: Paulo C. Lothermann Vereador: Sergio Ullrich

1•1111111.1111111111111•1111111=1101111

ATOS LICITATORIOS RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITACAO N° 39/2018

Ratifico em todos os seus termos e reconhego a Dispensa de Licitagao para o AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SE-GURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , conforme parecer Juridic° fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Art. 24. E dispensavel a licitag5o: II - para outros servigos e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienagoes, nos casos previstos nesta Lei, desde que nao se refiram a

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ii.4 9

Municipio de Capanema - PR

CONTRATO N° 455/2018

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA E MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vinculo empregaticio, de urn lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA, corn sede e Prefeitura a Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080, Estado do Parana, inscrito no CNPJ sob o n° 75.972.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AMERICO BELLE. Do outro lado a empresa MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 75.981.993/0001-29, AV INDEPENDENCIA, 1020 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO municipio de Capanema/PR neste ato representada pelo(a) Sr(a)IVO ANTONIO MULLER inscrito no CPF n°175.546.329-49, residente e domiciliado na AVENIDA INDEPENDENCIA, 1020 - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, municipio de Capanema/PR doravante denominada CONTRATADO, vem firmar o presente Contrato nos termos das Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Dispensa de Licitagao N° 39/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as clausulas e condicoes a seguir estipuladas:

1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURAKA PARA USO

DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.

2. CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO 2.1. A empresa vencedora devera entregar os produtos solicitados em ate 20 (vinte) dias Citeis apes a

solicitacao feita pelo Departamento de Compras do Municipio de Capanema. 2.2. Os produtos deverao ser entregues no local no endereco: Secretaria Municipal de Saiide, sito a Rua

Aimores, n° 681, centro. Municipio: Capanema - PR, CEP: 85.760-000.

3. CLAUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS 3.1. 0 objeto devera ser entregue no dia e horario indicados pela Secretaria Municipal da Familia e Desenvolvimento Social, conforme discriminado abaixo: Item Descncao do produto Marca do

produto Unida de de medid a

Quantida de

Preco unitario

Preco total

1 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR DE SEGURAKA TIPO PECA FACIAL INTEIRA, MEDIA. DEVERA POSSUIR UMA VALVULA DE EXALAcAO, QUEIXEIRA INTERNA, DUAS ENTRADAS PARA FILTROS QUIMICOS E MECANICOS. DEVERA ACOMPANHAR 5 PARES DE FILTROS COMPATIVEL COM 0 RESPIRADOR. MARCA REFERENCIA: 3M, MODELO RESPIRADOR FACIAL INTEIRA 6800 MEDIO OU SIMILAR.

3M KIT 4,00 1.145,00 4.580,00

4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR 4.1. 0 fornecedor obriga-se a:

4.1.1. Efetuar a entrega no local em perfeitas condicoes.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone: (46)3552-1321 CAPANEMA-PR

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0

Municipio de Capanema - PR

4.1.2. Atender prontamente a quaisquer exigencias da Administracao, inerentes ao objeto da presente licitacao;

4.1.3. Comunicar a Administracao, no prazo maxima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, corn a devida comprovacao;

4.1.4. Fornecer alimentos dentro do prazo de validade e em condicoes de consumo.

5. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

5.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigacOes do fornecedor, através de servidor especialmente designado;

5.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

6. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

6.1. 0 valor do contrato a de R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais).

6.1.1. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da execucao contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, materiais de consumo, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral do objeto contratado.

7. CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA

7.1. 0 prazo de vigencia do contrato sera de 6 (deis) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

7.2. 0 prazo de vigencia previsto no item acima tera inicio na data de 17/12/2018 e encerramento em 16/06/2019.

8. CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. 0 pagamento sera realizado parceladamente, em ate 30 (trinta) dias ap6s a emissao e entrega

de notas fiscais referentes aos produtos entregues, juntamente corn os comprovantes de recebimento do objeto emitido pela Contratante.

8.2. 0 pagamento somente sera efetuado apos o recebimento definitivo dos objetos, nos termos da clausula nona deste instrumento contratual.

8.3. Havendo erro na apresentacao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratagao, ou, ainda, circunstancia que impeca a liquidacao da despesa, o pagamento ficara pendente ate que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-6 ap6s a cornprovacao da regularizacao da situacao, nao acarretando qualquer onus para a Contratante.

8.3.1. A nota fiscal devera ser emitida em nome do: Fundo Municipal de Satide de Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Enderego: Rua Aimores, n° 681, centro. Municipio: Capanema - PR, CEP: 85.760-000.

8.4. Antes do pagamento, a Contratante verificara, por meio de consulta eletrOnica, a regularidade do cadastramento do fornecedor no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanta a regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

8.5. Quando do pagamento, sera efetuado a retencao tributaria prevista na legislacao aplicavel. 8.5.1. 0 fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n°

123, de 2006, nao sofrera a retencao tributaria quanta aos impostos e contribuicoes abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficara condicionado a apresentacao de comprovacao, por meio de docu oficial, de que faz jus ao tratamento tributario favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANFIVIA - PR

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8.6. 0 pagamento sera efetuado por meio de Ordem Bancaria de Credito, mediante depOsito em conta corrente, na agenda e estabelecimento bancario indicado pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislagao vigente.

8.7. Sera considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria para pagamento.

8.8. A CONTRATANTE nao se responsabilizara por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo fornecedor, que porventura nao tenha sido acordada no contrato.

8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor nao tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido devera ser acrescido de encargos moratorios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento ate a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fOrmula:

EM=IxNxVP EM = Encargos MoratOrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Indice de atualizagao financeira, calculado segundo a fOrmula:

I (6 / 100) 365

N = NOmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

9. CLAUSULA NONA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA

9.1• As despesas decorrentes da presente aquisigao correrao a conta de recursos especificos consignados no Orgamento Geral Do Munidpio deste exercicio, na dotagao abaixo discriminada:

DOTACOES

Exerciclo da despesa

Conta da despesa

Funcional programatica Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2018 2161 09.001.10.304.1001.2330 497 3.3.90.30.00.00 De Exercicios Anteriores

10. CLAUSULA DECIMA - DA FISCALIZACAO 10.1 A fiscalizagao do presente Contrato sera exercida pelo(a) Sr(a). Leandro Antonio Schuck, ao qual

competira dirimir as dCividas que surgirem no curso da execugao do contrato e de tudo dare ciencia a Adm in istragao.

10.1.1. 0 representante da CONTRATANTE devera ter a experiencia necessaria para o aconnpanhannento e controle da execugao do contrato.

10.2. A fiscalizagao de que trata esta clausula nao exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeigoes tecnicas, vicios redibitorios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

10.3. 0 fiscal do contrato anotara em registro prOprio todas as ocorrencias relacionadas corn a execugao do contrato, indicando dia, mes e ano, benn como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERACOES E DO REAJUSTE 11.1. Eventuais alteragoes contratuais reger-se-ao pela discipline do artigo 65 da Lei n° 8.66

1993.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

11.1.1. 0 fornecedor ficara obrigado a aceitar, nas mesmas condicoes contratuais, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratagao.

11.1.2. As supressoes resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderao exceder o limite de 25% (vinte e cinco por canto).

11.1.3. Em caso de prorrogagao contratual a que se refere o art. 57, §1°, da Lei 8.666/93, quando acordado pelas partes e nas hipOteses em que o fornecedor nao deu causa a prorrogagao, respeitar-se-6 o Indica INPC/IBGE para a atualizacao dos valores.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INFRACOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infracao administrativa, a licitante/Adjudicataria que, no decorrer da licitacao:

a) Nao retirar a nota de empenho, ou nao assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

b) Apresentar documentagao falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

d) Nao mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

e) Comportar-se de modo inidoneo;

f) Cometer fraude fiscal;

g) Fizer declaracao falsa;

Ensejar o retardamento da execucao do certame.

12.2. A licitante/Adjudicataria que cometer qualquer das infracoes discriminadas no subitem anterior ficara sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sancoes:

a) Multa de ate 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Municipio de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de ate dois anos;

12.3. Em caso de inexecucao do contrato, erro de execucao, execucao imperfeita, mora de execucao, inadimplemento contratual ou nao veracidade das informagOes prestadas, o fornecedor estara sujeita as sanceies administrativas abaixo, garantidas a previa defesa:

I-Advertencia por escrito; II- Multas:

a) Multa de 2,5% por hora de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual maximo de 10% do valor total da contratacao, a partir do qual estara configurada a sua inexecucao total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecucao parcial do contrato; c) Multa de 1% sobre o valor total do Contrato, por infragao a qualquer clansula ou

condicao do contrato tido especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na reincidencia;

d) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisao do contrato por ato unilateral da Administragao, motivado por culpa do fornecedor, havendo a possibilidade de cumulagao corn as demais sangeres cabiveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecucao total do contrato.

III- Suspensao temporaria de participagao em licitagdo e impedimento de contratar corn a Administracao, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao ou ate que seja promovida a reabilitagao perante a prOpri autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que o contratado ressarcir a Administr oelos orejuizos resultantes e deoois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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12.4. As sancoes de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimenta de contratar e de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administracao poderao tambern ser aplicadas as empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenacao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilicitos visando a frustrar os objetivos da licitacao;

c) Demonstrem nao possuir idoneidade para contratar corn a Administracao em virtude de atos ilicitos praticados.

12.5. As penalidades sera'o aplicadas apas regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contradit6rio e a ampla defesa, corn os meios e recursos que Ihes sao inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

12.6. A multa sera descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administragao.

12.7. A sancao de declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administracao Publica e de competencia exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

12.8. As demais sancoes sao de competencia exclusiva do Presidente da Comissao Permanente de Licitacao.

12.9. A autoridade competente, na aplicacao das sancoes, levara ern consideracao a gravidade da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administragao, observado o princIpio da proporcionalidade.

12.10. As multas sera° recolhidas ern favor do Municipio, no prazo maxima de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicagao enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Divida Ativa do Municipio e cobradas judicialmente.

12.11. As penalidades serao obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.12. As sancoes aqui previstas sao independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso

das multas, cumulativamente, sem prejuizo de outras medidas cabiveis.

13. CLAuSuL4DECIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORA

13.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administragao Publics podera motivadamente adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrencia de dano de dificil ou impossivel reparacao.

14. CLAUSULA DECLMA (LUART4 - DA RESCISAO CONTRATUAL 14.1. Constituem motivo para rescisao do contrato:

a)0 nao cumprimento de clausulas contratuais, especificagoes, projetos ou prazos; b)0 cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificacoes, projetos, cronogramas e

prazos;

c)A lentidao do seu cumprimento, levando a Administracao a comprovar a impossibilidade da conclusao na entrega dos materiais, nos prazos estipulados;

d)0 atraso injustificado entrega dos materiais; e)A paralisacao da entrega, sem justa causa e previa comunicacao a Administragao; f)A subcontratacao total do seu objeto, a associagao do contratado corn outrem, a cessao ou

transferencia, total ou parcial, bem como a fusao, cisao ou incorporagao, nao admitidas neste edital e no contrato; 14.1.1.A subcontratacao parcial do seu objeto, sem que haja previa aquiescencia da Administragao

e autorizacao em contrato. 14.1.2. 0 desatendimento das determinagOes regulares da autoridade designada para acompanhar

e fiscalizar a sua execucao, assim como as de seus superiores; 14.1.3. 0 cometimento reiterado de faltas na sua execucao, anotadas na forma do § 1° do art

da Lei n° 8.666/93;

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000

14.1.4. A decretagao de falencia ou a instauragao de insolvencia civil;

Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Municipio de Capanema - PR

14.1.5.A dissolucao da sociedade ou o falecimento do contratado; 14.1.6. A alteracao social ou a modificagao da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique

a execucao do contrato; 14.1.7.Raz'Oes de interesse pijblico de alta relevancia e de amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela maxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

14.1.8. A supressao, por parte da Administracao, das aquisicoes, acarretando modificacao do valor inicial do contrato alem do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;

14.1.9.A suspensao de sua execucao, por ordem escrita da Administracao, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade piiblica, grave perturbacao da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspens6es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigat6rio de indenizagoes pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizacOes e mobilizacoes e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensao do cumprimento das obrigagoes assumidas ate que seja normalizada a situagao;

14.1.10. 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administracao decorrentes da aquisicao, ou parcelas destes, ja recebidas, salvo em caso de calamidade publica, grave perturbacao da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensao do cumprimento de suas obrigacoes ate que seja normalizada a situacao;

14.1.11.A nao liberacao, por parte da Administragao, de area, local ou objeto para a entrega dos materiais, nos prazos contratuais;

14.1.12. A ocorrencia de caso fortuito ou de forca major, regularmente comprovada, impeditiva da execucao do contrato;

14.1.13. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuizo das sancoes penais cabiveis.

14.1.14.- A rescisao, devidamente motivada nos autos, sera precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditOrio e a ampla defesa.

14.1. Os casos da rescisao contratual serao formalmente motivados nos autos, assegurado o contradit6rio e a ampla defesa.

14.2. A rescisao administrativa ou amigavel devera ser precedida de autorizacao escrita e fundamentada da autoridade competente.

14.3. Quando a rescisao ocorrer sem que haja culpa do fornecedor, sera esta ressarcida dos prejuizos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

14.4.1.Devolucao da garantia;

14.4.2. Pagamentos devidos pela execucao do Contrato ate a data da rescisao. 14.5. A rescisao por descumprimento das clausulas contratuais acarretara a execucao da garantia

contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizacoes a ela devidos, bem como a retencao dos creditos decorrentes do Contrato, ate o limite dos prejuizos causados a CONTRATANTE, alem das sancoes previstas neste instrumento.

15. CLAUSULA DECIMA 'QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

15.1.0s casos omissos ou situacoes nao explicitadas nas clausulas deste Contrato sera° decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposigOes contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6digo de Defesa do Consumidor, no Decreto n° 3.722, de 2001, na Lei Complementar n° 123, de 2006, e na Lei n° 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcricOes.

16. CLAU$ULA DECFI* SEXTA- EM31:1B,LICACAO

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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Capanema-PR, 17 de dezembro de 2018.

AME-RIC0-131 Prefeito Municipal

IVO AN Iv 0 LL Repr sentante legal

MICEMETAL MULLER INDUSTRI E COMERCIO LTDA

Fornecedor

Municipio de Capanema - PR

16.1. A publicagao resumida do instrumento de contrato no Diario Oficial Do Municipio sera providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia Otil do mes seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.

17. CLAUSULA DECWA SETIMA - D FORCE

17.1. As questOes decorrentes da utilizagao do presente Instrumento que nao puderem ser dirimidas administrativamente, sera° processadas e julgadas na Justiga Estadual, Comarca de Capanema-PR.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, apps lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANFIVIA - PR

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AMERICO BELLE Prefeito Municipal

NELSON JUNIOR KRAEMER Presidente

APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA

parcelas de um mesmo servigo, compra ou alienagao de major vulto que possa ser realizada de uma so vez;

VALOR TOTAL: R$ 4.580,00(Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais)

Capanema - PR, 17 de dezembro de 2018

Americo Belle Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO N° 455/2018 Processo dispense N9 039/2018 Data da Assinatura: 17/12/2018. Contratante: Municipio de Capanema-Pr. Contratada: MICEMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: AQUIS100 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SE-GURANcA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR.. Valor total: R$4.580,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais). Americo Belle Prefeito Municipal

1.2 Termo Aditivo ao Termo de Fomento n2 03/2018, que entre si cel-ebram de um lado o MUNICIPIO DE CAPANEMA — PARANA e de outro lado a empresa APAE-ASSOCIA00 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO-NAIS DE CAPANEMA.

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MU-NICIPIO DE CAPANEMA - PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato represen-tada pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, Senhor AMERICO BELLE, doravante designada CON-TRATANTE, e de outro lado a APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA, situada a Rua Tamoios, n9 877, Bairro Centro, Municipio de Capanema PR, inscrita no CNPJ sob o n2 80.883.002/0001-05, neste ato por seu Presidente Sr. Nelson Junior Kraemer, RG 5.923.327-0, e CPF 971.410.629-04, ao fim assinado, ref-erente ao Processo Inexigibilidade de Chamamento n2 03/2018, corn a seguinte clausulas e condigoes.

CLAUSULA PRIMEIRA - Conforme Termo de Fomento firmado em 26/11/2018, objeto do Processo de Inexigibilidade de Chamamento n2 03/2018, entre as partes acima identificadas, objeto: Atendimento especializado na area de Educack Especial, em conformidade corn o Parecer Juridico n2 358/2018, fica prorrogado o prazo de execugao do Termo de Fomento n9 03/2018 para mais 10 (dez) meses, ficando tambem aditivado seu valor R$ 79.120,37 (Setenta e nove mil, cento e vinte reais e trinta e sete centavos) a partir da data de termino do Termo de fomento.

CLAUSULA SEGUNDA: As demais clausulas do Termo de fomento orig-inario, nao atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.

E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vies de igual teor e forma.

Capanema - PR, 18 de dezembro de 2018

kil .ORQAC) DE DI)77(ILGAcAc.) -

DL„i

ORGAO DE DIVULGAcAO DOS ATOS OFICIAIS

DO MUNICIPIO DE CAPANEMA AUTORIZADO PELA LEI 1.431/2.005 DE 06/04/2.005,

LEI MUNICIPAL N 2 1.648/2018

COORDENACAO/DIRECAO: Valdeci Alves dos Santos - Secretaria de Administragao

D1AGRAMACAO/EDICAO: Anderson Ferreira dos Passos RESPONSAVEL TECNICO: Anderson Ferreira dos Passos

DRT N9 9975/PR

APOIO TECNICO: Pedro Augusto Santana

PREFEITURA DE CAPANEMA Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - CEP:85760-000 Fone: 46 3552-1321 E-mail: [email protected]/ [email protected] Capanema - Parana Prefeito Municipal: Americo Belle Vice-Prefeito Municipal: Milton Kafer Secreted° de Administragk: Valdeci Alves dos Santos Secretaria de Agriculture e Meio Ambiente: Raquel Belchior Szimanski Secretaria de Educaga-o, Culture e Esporte: Zaida Teresinha Parabocz Secreted° de Finances: Luiz Alberto Letti Secreted° de Planejamento e Projetos: Paulo Fernando L. Orso Secreted° de Saiide: Jonas Welter Chefe de Gabinete: Paulo de Souza

Controladora Geral do Municipio: Arieli Caciara Wons

CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA R. Padre Cirilo, 1270 - CEP: 85760-000 Fone: (46) 3552-1596 e (46) 3552-2329 Fax: (46) 3552-3217 E-mail: [email protected] Capanema - Parana Vereador: Airton Marcelo Barth - Presidente Vereador: Valdomiro Brizola - Vice-Presidente Vereadora: Izolete Ap. Walker- Secretaria Vereador: Edson Wilmsen - 22 Secreted° Vereador: Delmar C. Balzan Vereador: Ginesio J. Pinheiro Vereador: Gilmer Pontin Vereador: Paulo C. Lothermann Vereador: Sergio Ullrich

UMBEL ---1111011111ENOMMELL. 1 1

ATOS LICITATORIOS RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITACAO N° 39/2018

Ratifico em todos os seus termos e reconhego a Dispensa de Licitagk para o AQUISICAO DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTECAO E SE-GURANCA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE CAPANEMA PR. , conforme parecer Juridic° fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Art. 24. E dispensevel a licitag5o: II - para outros servigos e compras de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienagi5es, nos casos previstos nesta Lei, desde que nao se refiram a

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Prafeito kfunkipol

Mr.micfpio de Capanema - PR

PORTARIA N.7.284. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Livenun Especial do ATV) MUG Denise Marimba, or, rerha indenivadria.

O Prefeito Municipal de Capone., Estado do Par0n5, no use de sum atribuicOes sepals e:

CONSIDERANDO o disposto no anigo 74-C, do Lou Municipal n. 877/2001, alterada pela Lei Complementar n° 00100100, do 09 de abril de 0016;

CONSIDERANDO o disposto no Damara 6.578/2018, one &whom n moaner,' do cargo de ,fonooirdiologo en; decorraio do pcdido de warned° realizado pato servidora Denise Montero;

RF4SOLVE:

Convener em verb, indeniaaria a Liam, Especial de 3 (nes) mesas, previsla 110 artigo 4-C, da Lou Municipal n° 877/2001, altered. pela Lei Complemenrar

004r2012, do direito da Scrvidora Denise Monleire, feta,1, ao periodo aquisitivo de 2012 a 2017, cm made do pcdido de woneraceo voluarfiria.

Panigenfodnico -- As verbal indenizatdriaa prastas no anis° I° desta Po, serdo pagOs juntrimente con: as verbas rescisdrios da servidora.

A rt. 3' Esta %nark: antra en; vigor tie data de sue publicactro.

Cabinet, do Prefeito do Capanema. Estado do Parana. aos 17 digs do mil de detrambro do 2018.

Arnirico Rad Palo. Municipal

Municfpio de Capanema - PR

2.° Ter/no Adia ao Contrato n° 508/2011, core entre si oalebrarn de um !ado 0 MUNICIPIO DE CAPANEMA - PARANA e da Nam 1:710 a empress CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

Palo orasento Instrumento particular qua firma de um sada, MUNICIPIO DE CAPANEMA - PR. 0050110 110 caeastro NaclOnal de Passim JUrldlaa (CNPM sob 0. 751172.780/0001-80. nester ato pa. P191.0102 Mun.pai moo., eaanoclo. aoravente dessanaaa PREFE111003. 01001 AMSRICO BELLE. cloravanto dasignada CONTRATANTE, a de oulro Iada a empresa CAW SERVICOS OE TERRAPLENAGEM LIDA • EPP, poecoa luta do diroito privado, aPeada a ESN CHACARA PEOREIRA, KM 48 - CEP: 85750000 -21010.50, PROXIMO A CIDADE, insole no CNPJ sob on. 04.720.528/0001-01. 00010 00 per sem representante legal, SILVIA LETICIA STEFFENS DA ROSA, CP02130.1393,539-138 ao Ilm assinaao, doravanta 000190000 CONTRATADA, estanao as panes sujenas as norms de n' 8.688/83 a suas alteracdes subooquentas, 11111313/0 0 presents Contrato. ern deoomencla do Edital Tornado de pracos n'13/2017. medante as sepuintes diusutas e sendistes

CLAUSULA PRIMEIRA • Conforma contrato firma. en; 113/12/2017. objet W Edital da licitacio, Modalldade Tomada de pre9os n' 13/2017, entre as panes acima idencrisecras, pare CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALISe0A EM RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS 1RREGULARES, SOBRE ASFALTO ANTIC° E PAVIMEIITACAO ASFALTICA COMPLETA NA DNICIADE OA DIP FRANGOS. 01P FRANGOS CHACARAS 7611 E C. MUNICIPIO DE CAPANEMA CHACARAS N° 75-4A. 08-8.08-AA, em contromiclade com o Parecer Jurldlco e 305/2018, fica prorrogodo a prom do Arancla Contrato n° 508/2017 pans male Rt.) mesas a paMr da data de terra do central.

CLAUSULA SEEMNDA: As clamals LRUSIIMS clo alma, orippano. roe eungidas oar este Temp, pernlanewM inalteradas.

E, par assim estaram ajustados frmarn 0 presort. ern 02 (dr/es)ies de tonal tear e forma.

Capanema . PR, 18 de desenmo de 2018

ennte100 00110 Pralailo Municipal

SILVIA 1001010 STEFFENS DA ROSA Represent.. Legal

CAW SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA -EPP Contratada

Tentativa de homicidio

Homem desfere cinco facadas na ex-mulher

em Capitio

'z'•& 41T:-Capita. Leonidas Marques - Uma ten-tativa de homicidio mobilizou a Policia Militar e socorristas do Samu, na madru-gada desta quarta-feira (19), em Capita. Leonidas Marques. Era por volta da (mho da madruga-d a , quando uma mulher de 38 anos, foi esfaqueada com pelo menos cinco faca-das em uma residen-cia localizada na Rua Gameleira, no Bairro Primavera. Segundo informacOes da PM, a vitima esta-va na casa da mae, quando o ex-marido chegou ao local e des-feriu cinco facadas que atingiu o t6rax e brag() da mulher.

Quando os policiais e socorristas do Samu chegaram ao local a mulher foi encontra-da caida na area da residencia. A mae da vitima, rela-tou que a todo momento, o autor dos fatos, enquanto des-feria os golpes conta a ex, dizia que ja havia avisado que iria matar a mulher. 0 homem fugiu do local e nao foi localizado. A faca usada na tenta-tiva do homicidio foi encontrada no local foi recolhida para pericia. A Policia segue corn as investi-gactiesnatentativa de localizar o autor dos fatos. (Fonte: Radio Inte-rativa)

5 7

06 0.FI N°1 668. DE 12 DE 000EMBRO OE 2018

Aulorlar o Poder Eveciairo Municipal a Enna, Tornio de Pourer. parer 0 reprise de cantribilicaes d Anaelucdo Con:amid e

A Pitman Municipal SO Capanerne. Estado do Pam,* ItprOvOu e o Prelbito do Municipio de Capanea sancions o scardate:

Ltd

Art. 7 Flea or Pods Eawartivo Municipal rioraodo repaavar recuisoy rmuncehos ea for de contribuicAo I AssoalaSIO CORawcial e Empresarial de Capanernn • ACEC. sob C1101 10 77.800.370/0001-8E corn sada pa Avenida Espb ito Santo. 1.053, acne Mouielpio, no valor anal de PT 37000.00 Oriata c sac mil mats) para os exwetcios de 2019 0 2020.

Paragrafo Atilco. A contribuicdo a nue se rcfcre o ap1r1, se &mina cxelusivarnente so papaincoto dc pes.al e encargos social., do 000100 cespolonvel polo Pomo de Atendimento so Enron:en/leder 00 Municipio de Capanema a mares despcsas cot-reales. corn base na eclat:rasa, do Tarim de Compromisso n° 08/2012 c scus aditbos, entre o Sebrae-PR. ACEC e o Municlpio de Cat:aria.

Art. 2' Para dor suporte as despeses oriundas desta Lei, ra utili>ada n seguinte dorasso ortramearnrin do area frnanectro dc 2018 e 2019:

C.(3131q13 ORCLIO: 12.00 UNIDADE: 12.001

NOMENCLATURA Secret. de Ind. Cam. 0 Torismo Dente de Denny. Coml. c IndL

FORTE

000

VALOR

37.000,00 ATIV:22.661.22012-022 Atividades do Dept. de Linea

Cesar:vain:anus Industrial

Comercial c

Art. 7 Pant quo seja efativado o ntmese dos mass., 0 a autoritrado a celebracdo do um Terms do Panama entre o Municipio c o ACEC, detail:and° rode a sea reguRn:cntacdo.

Art. 7 fists lei antra cm vigor no data de sea public:10o, revogadas as disp1Micdes

cm cont rario.

(iabinete do Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, nos 12 dies do

Inas do dc2cmbro de 2018.

Americo D0l10

Prefeiln Municipal

Municfpio de Capanema - PR

111,P FTO N. 6 578, OE 17 OF OF 2F A1131-10 OF MR

Enema, a p00*, a nerridara Denise Alamein. aa mar afeara de Fononodidlogis

Prefaito do Manicipin de Caparna. Estado do Parand, no seta de am alwistres lege is. n01739100 do nn. J8, wool, do Lei Municipal rt. 470/2001_

RESOLVE:

Art. 0 Exoncnu, a podido, a servidora Denise Mona" do cargo efetito de Fonoaaditrloga - Ma -lcula 2.200-1, nom.00 por mob do Decrao W4.003/2011.

Art. 2' Esle Iseereto antra en: vigor tra data 00 sea poblicacao.

Gabinete do Prefeito do Municipio de Capanema, Estado do Parana, aos 17 dies do uses de Jamb.; de 2018.

Americo Bell6

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Municfpio de Capanema- PR

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Munidpio de Capanema - PR

1.° Terme Adtivo ao Tao de FaMe1110 n° 03/2018. we entre 9 celebrant de urn lads a MUNICIPID DE CAPANEMA - PARANA e de atm lade 0 ernore. APAEASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS 130S EXCEPCIONAIS DE CAPANEMA.

Palo presents lament° paritcols/ we firma de urn latra, MUNICIPIO DE GAPAPIENIA - PR, inualto no cadre. Nacional ea Pessaa Jundica (CNN) sea o 0' 70.572.760/0 001400, neste aro reeresentada polo Prefeilo Jokniopet erase arsinado, dcravante 0095000 PRUE/10RA, Sentra AMERICO BELLE domino destenacta CONTRATANIE, e de who la a APAE.ASSOCIACAO OE PAIS E AMIGOS DOS EXc4PcioNms DE cAPANEms, cuada a Roa Taloa, Man. ammo canto, munialpio do Ceponsana PR, Insane 00 CNN sob o I-0 sotre2007noot-05. nests a0 'pot 301 Presidents: Sr. Nelson Junior lames RG 5.023.327-0. e OPP 971.410.82904, sofirri assInado, rerera ao Process* Inealuilalldede de °mama n• 03/2018, com a segulnla clad. e condlcdes

PLAusuus 0015EIRA . Conform, 'rano de Pommel rimmo 001 2W11120113. oNelo Oa Pia= de 100712011080e de Cnamanento rf 00/2015, entre as pates edam Identladas, oNetp Atendlmanto especAdPado na a de Ea wed° Especial. ern swam.. com o Para JurIfto a° aSercolp no worn:row. 0 gyro de execusao do Terms de Fan.. n/ 03E010 :we mss 10 Idea/mesas. Sado unlearn same. seu wior RS 7912027 /Seta e nova mli, canto • Ards mats • Ma e seta centavos) aror W data de tarrnoo doter= de roma.

CLAUSULA SEOUNDA As 0050, climbs &Thum de Inn as odpInintA Aar cAttpdas pa Pm Tetra, Permarrecom inalleradas.

E. oar ea estrum njulndos Innen o peorie em116 (Iluas I viva .ipual 100/ • kma

Capnems - Pa 11300 dexembro 02 2010

AMERICO BELLE NELSON JIROOF MA.. anealto1Autaalpal areskaato

APAEASSOCIAaA0 OE PAM E AINGOS DOS EXCEPCIONAIS OE CaPANE101

SUMULA REQUERIMENTO LICENCA DE INSTALACAO

0 empreendedor abaixo torna public() que ira requerer ao Instituto Ambiental Do Parana, Licenca Ambiental para o empre-endimento a seguir especificado: Empreendedores: Eloi Raimundo Schwengber, Juarez Basso e Nilo Carlos Saggin. Atividade: Avicultura de Corte — Mat. 15,219/19.013. Endereco: Sao Luiz. Municipio: Capanema-PR.

SUMULA RECEBIMENTO LICENcA PREVIA

O empreendedor abaixo torna pUblico que ira requerer ao Instituto Ambiental Do Parana, Licenca Previa n° 145854, para o empreendimento a seguir especificado: Empreendedor: Eloi Raimundo Schweng-ber, Atividade: Avicultura de Corte — Mat. 15.219/19.013. Endereco: La. Sao Luiz. Municipio: Capanema—Pr Validade: 06/08/2020.

21 de, dezeinbr'o d

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58

Municipio de Capanema - PR

NOTIFICAQA0

Ao Senhor Jonas Welter Secretario Municipal de Saude

Notifico o Sr. Jonas Welter, Secretario Municipal de Saude do vencimento de alguns contratos no mes de JUNHO/2019 conforme relacao em anexo:

Solicito que nos encaminhe corn antecedencia as licitagoes que precisam ser feitas novamente, e tambern as solicitacoes de aditivo nos contratos que podem ser aditivados.

Segue abaixo a lista de Licitacoes que Ira° vencer, as demais informacoes como data do vencimento, n° de contrato este() na relagao em anexo.

MODALIDADE N°

OBJETO

Pregao Presencial 68/2018

n° AQUISIcA0 DE UNIFORMES PROFISSIONAIS E MATERIALS DIVERSOS PERSONALIZADOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPANEMA-PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREcOS

DISPENSA LICITACAO 39/2018

DE AQUISIcA0 DE RESPIRADOR PURIFICADOR DE PROTEcA0 E SEGURANQA PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICiP10 DE

CAPANEMA PR.

PREGAO ELETRONICO 54/2018

AQUISIcA0 DE EQUIPAMENTOS E MATERIALS PERMANENTES PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DO MUNICfPIO DE CAPANEMA-PR, EM ATENDIMENTO AS RESOLUOES SESA N° 604/2015 E 276/2017

Lembrando que os que sao Processados pelo Sistema Registro de Precos nao podem ser aditivados, deverao ser feitas licitacoes novas.

Capanema, 16 de maio de 2019

/Roselia KilgerBeckerPagani Pregoeira/ Presidente da Comissao Permanente de

Akertura e Julgamento de Licitacoes

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR

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5 ft [email protected]

De: [email protected] Enviado em: quinta-feira, 16 de maio de 2019 10:17 Para: [email protected] Assunto: Entregue: CONTRATOS A VENCER EM JUNHO DE 2019 Anexos: details.txt; Anexo sem titulo 00024.txt

A► sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatArios:

[email protected]

Assunto: CONTRATOS A VENCER EM JUNHO DE 2019

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Municipio de Capanema - 2u 19 Co ntra tos a ve nce r

Equii:/1@no Pagina:1

Seq. N° Contrato SIM-PM Inicio vigencia Final vigencia Inicio execucao Final execucao Valor Fornecedor Tipo da Licitagdo N° Licitagao 3087 376-1/2018 3610 02/10/2018 01/06/2019 02/10/2018 01/062019 2E000,00 39517 - IN DREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LON DR IN ENSE LTDA Preg ao 000091 2932 223-2/2018 3455 04/06/2018 03/06/2019 04/06/2018 03/06/2019 115.200m 1883 - CAW MINERACAO E BRITAGEM DE PED RA LTDA - M E Preg ao 00,0066 2933 224-2/2018 3456 05/06/2018 04/06/2019 05/06/2018 04/06/2019 23.940,00 K4869 - BELINKI & SOUZA LTDA- ME Preg 53 000062 2934 225-2/2018 3457 07/06/2018 06/06/2019 07/06/2018 06/0612019 49.00000 67332 - ANA GLEDES MARC ELLO DAGOSTIN Preg ao 000067 2935 226-2/2018 3458 07/06/2018 06106/2019 07/06/2018 06/06/2019 185.101,00 62682 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES OMEGA LTDA -ME Preg ao 000067 2936 227-2/2018 3459 07/06/2018 06/06/2019 07/06/2018 06/06/2019 77.192,40 55824 - HEVERTON CARLOS VEIT - ME Preg ao 000067 2937 228-2/2018 3460 07/06/2018 06/06/2019 07/06/2018 06/06/2019 195.755,00 50693 - MARCELO JOSUE ROEH RS - M E Preg ao 000067 2938 229-2/2018 3461 11/06/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/06/2019 56.572, 14 63559- COMERCIAL SOETHE LTDA - ME Preg ao 000058 2939 230-2/2018 3462 11/06/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/06/2019 52.103,20 68308- PONTOCOM BRINDES LTDA- EPP Preg 5o 000038 2940 231-2/2018 3463 11/06/2018 10/06/2019 11/C6/2018 10/662019 47.603,50 71227- CAMIOPAR- MECAN ICA E POSTO DE MOLAS LTDA Preg ao 000059 2941 232-2/2018 3464 11/05/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/06/2019 65.250,00 57661 - D. J. ZORN ITTA & CIA LTDA - ME Preg ao 000059 2942 233-2/2018 3465 11/06/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/06/2019 66.548,00 67494- DEISICLER BAILO ZANOLO EIRELI - ME Preg ao 000069 2943 234-2/2018 3466 11/C6/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/06/2019 59.575,00 63246 - PATRICIA APARECIDA MUNN OZ - ME Preg ao 000/369 2944 235-2/2018 3467 11/C6/2018 10/06/2019 11/06/2018 10/C6/2019 55.775,50 71228- PORTELUB LUBRIFICANTES EIRELI Preg ao 000069 2946 237-1/2018 3469 12/06/2018 11/06/2019 12/06/2018 11/062019 9.000,00 42085 - GREGORIO GABRIEL LEICHTWEIS Process° dispense 000024 3166 455-1/2018 3689 17/12/2018 16/06/2019 17/12/2018 16/06/2019 4.580,00 1718 - M IC EMETAL MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prccesso dispensa 000039 3219 50-1/2019 3742 20/02/2019 19/06/2019 20/02/2019 19/062019 5.12900 2339- OMEGA- EN GEN HAMA DE SOFTWARE LTDA Prccesso dispense 000009 3237 69-1/2019 3760 20/03/2019 19/06/2019 20/03/2019 19/06/2019 315.00 370 - COMERCIO DE MOVEIS FERRONATO LTDA - EPP Prccesso dispense 000011 3238 70-1/2019 3761 20/03/2019 19/06J2019 20/03/2019 19/06/2019 252,96 69268 -GU IN DAN I E SBARDELOTTO & C LTDA Process° dispense 000011 3239 71-1/2019 3762 20/03/2019 19/062019 20/06/2019 19/06/2019 840,00 2331 - REFRISOL COM ERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Prccesso dispense 000011 2947 238-2/2018 3470 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 25/06/2019 37.400,00 62082- CURSOS PROFISSIONALIZANTES OM EGA LTDA-ME Preg ao 000072 2948 239-2/2018 3471 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 25/06/2019 96.450,00 50693- MARCELO JOSUE ROEHRS - ME Preg ao 000072 2949 240-2/2018 3472 26/06/2018 25/06/2019 26/06/2018 25/06/2019 26.400,00 70397- SABRINA THAIS KISATHOW/S10 - ME Preg ao 000072 2950 241-2/2018 3473 28/06/2018 27/06/2019 28/06/2018 27/06/2019 8.550,00 62346 - ELIAS RAFAEL FRITZEN - ME Preg ao 000071 2951 242-2/2018 3474 28/06/2018 27/06/2019 28/06/2018 27/06/2019 117.554,00 67401 - QUELES CRISTINA CARVALH 0 MIEN COU RT 06691449916 Preg ao 000071 2952 243-1/2018 3475 29/06/2018 28/06/2019 29/06/2018 28/06/2019 5.749,99 71009 - ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP Preg ao 000054 2953 244-1/2018 3476 29/06/2018 28/06/2019 29/06/2018 28/06/2019 15.920,00 39092- CENTRO OESTE - COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS Preg ao 000054 2954 245-1/2018 3477 29/06/2018 28/06/2019 29/06/2018 28/062019 2.669,00 39904- ELISMED COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIALS Preg ao 000054 2955 246-1/2018 3478 29/06/2018 28/06/2019 29/06/2018 28/06/2019 19.655,00 65644- J DE EM PREEN D IM ENTOS LTDA - EPP Preg 5o 003054 2956 247-1/2018 3479 29/06/2018 28/06/2019 29/06/2018 28/06/2019 32.200,00 71008 - MARCO AURELIO TAVARES ALM IRANTE TAMAN DARE Preg ao 003054

2957

2038

248-1/2018

106-1/2016

3483

2361

29/06/2018

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29/06/2019

29/06/2018

01/07/2016

28/06/2019

29/06/2019

5.500,00 52860- PAULINEIA LOTTERMANN REIS - ME

345.120,00 64- EQUIPLANO SISTEMAS LTDA

Preg ao

Tunade de precos

000054 c 000008

Termino vigencia atual De: 01/06/2019

Termino vigencia atual Ate: 30/06/2019

Ordenador por: Final vigencia

Emitido por: ROSELIA KRIGER BECKER PAGAN!, na versao: 5522 g 16/05/201910:05:49