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A Lei Federal nr. 8.313 Lei Rouanet, uma das principais ferramentas de incentivo à cultura no Brasil, permite que o abatimento do imposto de renda (até 4% para empresas tributadas com lucro real e até 6% para pessoas físicas),

quando investem em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

LEI ROUANET

O projeto VIA PULCHRITUDINIS é uma iniciativa do Sistema VespeR, que há muitos anos tem se dedicado à educação de crianças carentes em Tremembé no Vale do Paraíba, interior paulista. Além da já consolidada iniciativa educacional do projeto, uma nova fase se inicia com objetivo de levar educação musical continuada e a criação de um coro infantil, aos moldes internacionais de concerto para as crianças já participantes do projeto.

PROJETO

UMA INICIATIVA SISTEMA VESPERVIA PULCHRITUDINIS

Via Pulchritudinis:A experiência do grandioso e do belo transforma sonhos em energia, quando partilhada em projeto.

Pe. Joaquim Ferreira Xavier Júnior, sjr

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O projeto deseja acrescer referências, valores e todas as benesses que o envolvimento com a arte certamente trará às vidas das crianças. Uma proposta ousada que envolve pro�ssionais especí�cos, uma rotina didática especialmente pensada e uma agenda de concertos.

Para tornar possível a participação das crianças, uma estratégia musical foi criada, de modo que suas limitações, de toda sorte, sejam respeitadas e para que possam a tempo justo serem levadas ao palco em concerto. Portanto, além do coro infantil um madrigal com cantores pro�ssionais também será criado, a �m de dar suporte às crianças e para compor o tempo mínimo de concerto formal, que gira em torno de uma hora de duração.

OBJETIVO DO PROJETO

PROJETO

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Faremos em 2015 concertos nas cidades de Taubaté, Campos do Jordão, Jambeiro, Lorena, Tremembé e como encerramento do ano realizar um grande concerto de Natal na cidade de Sorocaba com orquestra, o madrigal, o coro infantil, solistas e outros cantores da comunidade VespeR. Para 2015 além de concertos nacionais temos planejado uma série de concertos na Umbria/Itália, nas cidades de Spoleto, Trevi, Montefalco e Assis.

INÍCIO DAS ATIVIDADES: 20/04/2015

CONCERTOS NO INTERIOR PAULISTA: ABRIL A JUNHO/2015

VIAGEM ITÁLIA CONCERTOS UMBRIA:SETEMBRO DE 2015

CONCERTO DE NATALSOROCABA DIA 14/12/2015

DATA FINAL DO PROJETO:30 DE JANEIRO DE 2016

CRONOGRAMA DO PROJETO

* O cronograma de ações ou apresentações poderão receber alterações de acordo com a localização de seus parceiros, com exceção da viagem ao exterior.

PROJETO

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A lei Rouanet cria uma possibilidade extremamente bené�ca de parceria entre o empresário e o proponente do projeto cultural. O proponente tem a possibilidade de realizar projetos culturais relevantes e o empresário de criar uma imagem positiva na sociedade, seus clientes e fornecedores. Você ou sua empresa estarão investindo em bens culturais com recursos que seriam destinados ao pagamento de impostos, ou seja, praticamente custo zero.

COMO E POR QUE PATROCINAR O PROJETO?

PROJETO

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� Logomarca de patrocinador exclusivo no folder de lançamento do projeto incentivado;

� Inserção destacada no site Via Pulchritudinis, pelo tempo de execução do projeto;

� Inserção em todo material de divulgação do Via Pulchritudinis por 1 ano;

� Placa de destaque na sede do Via Pulchritudinis;

� Ação de marketing e comunicação.

� Valor: R$ 2.302.376,28

PATROCÍNIO EXCLUSIVO

PROJETO

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� Logomarca de patrocinador no folder de master lançamento do projeto incentivado;

� Inserção destacada no site Via Pulchritudinis, pelo tempo de execução;

� I nserção em todo material de divulgação do Via Pulchritudinis por 6 meses;

� P laca de destaque na sede do Via Pulchritudinis;

� Ação de marketing e comunicação.

� Valor: R$ 500.000,00

PATROCÍNIO MASTER

PROJETO

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master

� Logomarca de patrocinador no folder de lançamento do projeto incentivado;

� Inserção destacada no site do Via Pulchritudinis, pelo tempo de execução do projeto;

� A ção de marketing e comunicação.

� Valor: R$ 200.000,00

PATROCÍNIO GOLD

PROJETO

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gold

PROJETO

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PROCEDIMENTO DE PATROCÍNIO E DEDUÇÃO1. O MinC aprova o projeto, publica no Diário O�cial da União e abre uma conta especí�ca para o projeto.

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIALNo 104, terça-feira, 3 de junho de 2014 Diário O�cial da União � Seção 1

PORTARIA No- 346, DE 2 DE JUNHO DE 2014 - O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria no 909 de 19 de novembro de 2013 e o art. 4o da Portaria no 120, de 30 de Março de 2010, resolve:Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos à esta Portaria, para os quais os proponentes �cam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, no § 1o do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.o 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.874, de 23 de novembro de1999. Art. 2.o - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

KLEBER DA SILVA ROCHA

ANEXO IÁREA: 3 MÚSICA (Artigo18 , § 1o ) 142122 - VIA PULCHRITUDINIS VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCAÇÃO RESSURREIÇÃO - VESPER CNPJ/CPF: 01.005.647/0001-79 Processo: 01400004323201436 Cidade: Tremembé - SP; Valor Aprovado R$: R$ 2.302.376,28 Prazo de Captação: 03/06/2014 à 31/12/2014 Resumo do Projeto: O projeto VIA PULCHRITUDINIS terá como objetivo promover um programa de educação musical continuada, com a criação de um coro infantil aos moldes internacionais de concerto e a realização de 10 apresentações gratuitas a serem realizadas no interior de São Paulo e na Itália.

VIA PULCHRITUDINIS � 20/04/2015VERITAS ENTIDADE DE PESQUISA E EDUCAÇÃO RESSURREIÇÃO VESPER CNPJ 01.005.647/0003-30Conta corrente: 001 � Banco do Brasil Agência: 67733Conta: 8.867-6

1) A empresa ou pessoa física faz o depósito na conta acima e recebe um recibo padrão do MinC do proponente contendo todos os dados do projeto cultural. Este recibo deverá ser utilizado para a dedução na declaração do imposto de renda. A dedução poderá ser feita de 100% do valor investido, limitado a 4% do IR devido (pessoa jurídica) ou 6% (pessoa física). O recibo de mecenato não é entregue junto com a DIPJ, mas sim arquivado pelo incentivador, para numa eventual �scalização da receita federal, ser apresentado como prova do aporte. O recibo é a garantia do incentivo.

Para efetivar o abatimento, o incentivador deverá preencher os campos correspondentes da declaração integrada de Informações Econômico-Fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) � O Valor do aporte é lançado no campo especi�co, fazendo-se referência ao projeto cultural recebedor do aporte.

2) A empresa patrocinadora não tem qualquer vínculo ou relacionamento com o MinC ou outro órgão do Governo Federal.

3) A empresa desenvolve com o proponente o plano de comunicação de sua marca no projeto.

COMO PATROCINAR

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