Upload
dangphuc
View
213
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
9PP9
SECRETARIA DE ESTADO OE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Admlnistragao dos Portos d€ Paranagua e AntonlnaPROCURADORIA JURIOICA
SECAO DE CONTRATOS
l,lvRo :{'olaFL, N'00t3coN t. N" 002"20t5
CELEBMM APORTOS DE
CONTRATO QUE ENTRE SIADMINISTRA9AO DOSPARANAGUA E ANTONINA.APPA E A PROLUXILUMINAqAO EIRELI . ME, TENDO POR OBJETOAOUISIQAO DE LAMPADAS FLUORESCENTESTUBULARES E REATORES ELETRONICOSCONFORME ESPECIFICAQOES DO EDITAL ESEUS ANEXOS.
Aos 05 dias do m6s de ianerro de 2015. a ADMINISTRA9AO DOS PORTOSDE PARANAGUA E ANTONINA-APPA, constituida sob a forma de empresaplblica, vinculada a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E
LOG|STICA, estabelecida em Paranagua - PR, na Avenida Ayrton Senna daSilva. '161. inscrita no CNPJ/MF n' 79.621.439/0001-91, doravante denominadasimplesmente de APPA e representada neste ato pelo seu Diretor PresidenteLUIZ HENRIQUE TESSUTTI DlvlDlNO, portador do RG sob n'1 1 .838.087/SSP/SP e CPF/MF no 058.594.128-94, pela sua DiretoraAdministrativa e Financeira da APPA, XCNIA KARINA ARNT, portadora doRG. n" 5.735.181-0 e cPF/lVF no 026.762.52941, assistidos pela DiretoraJuridica JACQUELINE ANDREA WENDPAP, inscrita na OAB/PR sob o n'13.027 e no CPF/MF n" 553.387.639-15 e pela Procuradora Juridica ELAINAEBERT CASTRO SANTOS, inscrito na OAB/PR sob. no.64.383 e no CPF/NIF
n'024.767.999-20, tendo em vista o contido no processo protocolado sob o n"13.320.5934, Pregao EletrOnico na 10212014-APPA, devidamente homologadoDelo Diretor Presidenle da APPA, em 1211212014. assina com PROLUXiLUl,ttnAgAO EIRELI - ME, estabelecida na Ribeirao do Pinhal, no 1'1 1, bairroXaxim, Curitiba - PR, CEP: 81.830-040, Fone: (41) 309'1-129f inscrita no
CNPJ/MF sob o no 12.593.397/0001-51 , doravante denominadaCONTRATADA e representada neste ato por JORGE LEONARDO SALACHEBROQUETAS, ponador da CI/RG no 780.253-6 SSP/PR e CPF/MF n'724124.889-91, o presente contrato, sujeito e Lei n" 8.666/93 e d Lei Estadualn' 15.608/07, e mediante as seguintes clausulas e condig6es:
cLausulA PRIMEIRA - OBJETO: Aquisigao de lampadas fluorescentestuUutares e reatores eletronicos, conforme especiflcag6es do edital e seus
anexos.
PARAGRAFO PRIMEIRo: As aquisigoes, obieto deste certame' deveraoobservar o disposto nas especificagoes e na Proposta da CONTRATADA'sendo que toda e qualquer alteraqeo, objeto deste ajuste' somente podera serefetivada mediante previa e expressa autoriza9eo da APPA e atraves daformalizagao de Termo Aditivo.
ADM]NISTMCAO DOSPORTOS OE PAMNAGUA E ANTON]NAPROCUMDOR A.UC OICA
sEQAO OE CONTRATOSAvenida Aydon seina da slva 161, Dom Pedro ll _ cE P 93.221{30 - Paranaeua ' Pa6nd
J\tr
Fon. (4r)3420.1395 Far t4l) 14201223
f secneunll DE EsrAoo DE |NFRAESTRUTURA E LocisrlcA
(J+ Adminrrrreceo dos Po(o: ji,i".iiHgi8f o",""*cPPg "S=on"uTf;, "on'*'o.
l6Etaritttz.
PARANA,,',.' .4...'t.a
LlvRo N'034FL N'0014coNT, N"002-2015
CLAUSULA SEGUNDA . DA VINCULACAO AO EDITAL E A PROPOSTA:Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrigeo, o Editalde Licita€o do Pregao Eletr6nico no 10212014-APPA, incluindo seus Anexos, ea Prooosta da CONTRATADA, datada de 1211112014, bem como seus anexos,e demais elementos constantes do processo no 13.320.593-4.
CLAUSULA TERCEIM - GARANTIA: A CONTRATADA dEVETa
obrigatoriamente, oferecer garantia minima de 12 (doze) meses para aslampadas e 24 (vinte e quatro) meses para os reatores, contados a partir daentrgga do objeto licitado, devidamente certificada.
UARTA - PRECO: A CONTMTADA recebere pela execugeototal do objeto deste Contrato, o prego certo e ajustado de R$ 5.868,00 (Cincomil. oitocentos e sessenta e oito reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO: No prego contratado, esteo incluidas todas asdespesas decorrentes de licenQas, taxas de qualquer natureza, impostos,fretes, embalagens, meo de obra, despesas de origem trabalhistas,previdenci6rias e outras que sejam necessarias d perfeita execu9ao destecontrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: Todas e quaisquer obrigag6es fiscais, trabalhistas etributarias. griundas da fazenda lederal, estadual e/ou municipal, que incidamou venham a incidir sobre o obieto deste contrato, constituem 6nus exclusivosda CONTRATADA.
PARAGMFo TERCEIRO: O pagamento sere efetuado, mediante a
apresenta€o das respectivas faturas/nota fiscais, atraves de cr6dito em contacorrente banc6ria em ate 30 (trinia) dias, da certificagao da entrega do obietodevidamente atestada pela fiscaliza9eo da APPA, e demais termos constantesno item 21.'1 do Edital do Pregao EletrOnico no 10212014-APPA.
PARAGRAFO QUARTo; Para o recebimento de qualquer fatura, a
CONTRATADA obriga-se a apresentar sua regularidade fiscal, atraves dascertidoes negativas de debitos tributarios da Fazenda P0blica, Federa.,Estadual e l\runicipal, INSS, FGTS e CNDT a qualquer tempo e sempre quesolicitada. sob pena de suspenseo do pagamentg, rescisao unilateral doContrato e multa, conforme artigo 7 da Resolugao Conjunta no 00312007 -PGE/SEFA, e artigo 99, inciso XV da Lei 15.608/07.
PARAlIIA;;;i;@,
LtvRo N'034FL. N'0{15coNT. N.002-201s
SECRETARIA DE ESTADO OE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA
Adminiskagao dos Portos de Paranegu6 e AntonlnaPROCURADORIA JURiDICASE9AO DE CONTRATOS
consonancia com a Lei Federal no 8.666/93 e Lei Estadual n' 15.608/2007.
cLAusuLA sExTA - DA ExEcuCAo: A execug6o do objeto deste contratoserd realizado nos termos e especificagdes contidas no Termg de Referencia,anexo ao Editaldo Pregao Eletronico n' 102/2014-APPA.
CLAUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO: 1. EXECUIAdO O CONITAIO O SEU
objeto sera recebido, caso o bem apresentado nao atenda as especificagoest6cnicas, poderA a CONTRATANTE,rejeitelo integralmente ou em parte,
obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituigao dos bens neoaceitos no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Decorrido o prazo fixado, os responseveis procedereo nova verificagaoobjetivando o recebimento, que somente sere lavrado quando as obras ousetuigos apresenlarem perfeitas condig6es.
3. A CONTRATADA devera observar as exigCncias constantes no item 20 doEdital do Pregeo Eletdnico n' 1 0212014-APPA.
CLAUSULA olTAvA - DO PRAzo: O prazo para a entrega dos bens nao
deverd ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da
Nota de Empenho pela CONTRATADA, que devere ser expedida em ate '15
(quinze) dias a partir da assinatura do contratg, podendo ser prorrogado naforma da Lei.
cLAusuLA NoNA - DA VIGCNCIA: A vigCncia do contrato terd inicio a partir
da assinatura do contrato pela CONTRATADA, e perdurar6 ate 180 (cento e
oitenta) dias corridos apds o t6rmino do prazo previsto na clausula anterior'
cLAusuLA DECIMA - DA EFICAC|A: O presente contrato s6 tera efic6ciadepois de autorizado pelo Sr. Diretor President€ e ap6s a publicaqeo de seuextrato no Dierio Oficial do Estado.
CLAUSULA D€clMA PRIMEIRA - Dos REcuRSos: os recursos para
atender as despesas deconentes deste contrato esteo prevastos no orgamentoda APPA. conta financeira no 333.016, tendo a nota de empenho no 390/14,data 1911212014.
cLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA:As obrigagoes da CONTRATADA seo aquelas previstas no Edital do PregaoEletrdnico n" 102/2014 e seus anexos, bem como as dispostas abaixo:
| - arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre ositens ofertados na licitaqeo;
AOIVLNISTRACAO OOS PORTOS DE PAMNAGUA E ANIONINAPROCURADORIAJURIDICA
5r9AO DF CONTRA OSAvenda Ayrlon Senna dsSlva 161, oom Pod@ ll - cEP 33 221 030_ Poran.9u6 _ PaGnd
Fone: (41)3420J39sFax (41)3420_1223
i\\b'{
PARANA
LMRO N" 014FL. fr'00t6coNT. N"002-t0r5
SECRETARIA DE ESTADO OE II{FRAESTRUTURA E LOGiSTICA
Administragao dos Poato! d€ Pamnegu6 6 AntoninaPROCURADORIA JURIDICASEqAO DE CONTRATOS
ll- mantertirme sua proposta durante o seu prazo de validade;
lll - corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigagoes no prazoestabelecido pelo liscal do contrato;
lV - reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou emparte, os itens em que se verificarem vicios, defeitos ou incorregoes resultantesda execugao do objeto;
V - fornecer a CONTRATANTE, no mlnimo, um nirmero de telefone fixo, umn0mero de telefone m6vel, um n0mero de fax e um enderego de e-mail,objetivando a comunicagSo rdpida no qug se refere e execugeo do presenteconlfato;
Vl - executar o objeto denko das especificagoes e/ou condig6es constantes dapropostia vencedora, bem como do Edital, Termo de Referencia e seus Anexos,devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juizo da CONTRATANTE,n5o forem julgados em condig6es satisfatdrias, sem que caiba qualqueracrescimo no prego contratado, ainda que €m decorrAncia se torne necessdrioampliar o horarig da prestagao de s€rvigos;
Vll - executar diretamente o Contrato. sem subcontratac6es ou transferenciade responsabilidades;
Vlll - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela APPA,obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamagdes a respeito daexecugao do objeto;
lX - cumprir com todas as obrigagoes elencadas no Termo de ReferCncia,anexo ao Edital do Pregeo Eletrdnico no 10212014 - APPA.
cLAUSULA DEcIMA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE:As obrigag6es da CONTRATANTE sao aquelas previstas no Edital do PregdoEletronico no 102/2014 e seus an€xos, bem como as dispostas abaixo:
| - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido nesteconlrato;
ll - aplicar d CONTRATADA as penalidades legals e contratuais;
lll - prestar informag6es e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA no prazo maximo de 05 (cinco)dias 0teis da solicitagao; \
lV - comunicar oficialmente a CoNTMTADA quaisquer falhas ocorridas \considerada de natureza grave; I
aDMrNrsr*cAo'os poRrosoE paMNAGUa E ANToNTNA C\PROCIJRADORIA JURIOICA \ I
sEcAo o€ coNrMTosAvenida Aynon Senna da Srlva, 161 . Dom Ped@ ll - CEP 33 221{30 . Pa6nagua - Pa€na nFonerar)3a20.1395Far.{41)3.20.1223,rS,.}
d$'i{J '
./I
)\
1t' ".""tto*'o DE EsrADo DE lNFRAEsrRuruRA E LoGisrlcA
(I+ Admlnlstracao dos Portos do Paranague e Anioninadppo "5'"&"S#?ti"SlB'S^LMO \" 034FL, N'0017coNT N'002'2015
desacordo com as normas tecnlcasV - Recusar os servigos executados em
especificas.
LADcumprimento das obriga96espenalidades administrativas:
contratuais
a)advertencia;b) multa;cj suspensSo temporaria de participag5o em licitagao e impedimento de
contratar com a Administragao, por prazo neo superior a 02 (dois) anos e
d) declaraQao de inidoneid;de para licitar ou contratar com a Administragao
Plblica, por prazo nao superior a 05 (cinco) anos.
ll - As sang6es previstas nas alineas "a", "c" e "d" do item anterior poderao ser
aplicadas ao adjudicat6rio e ao contratado' cumulativamente com a multa'
lli - Advertenci; ser6 aplicada por conduta que prejudique o andamento do
procedimento de licita9ao e de contrataCeoiV - A multa, de 0,1% (zero virgula um por cento) ate 1% (um por cento) sobre
o valor total dg lote no qual participou, serd aplicada a quem:
a) retardar ou lmpedir o andamento do procedimento licltat6rlgb) neo mantiver sua propostac) apresentar declaragSo falsad) deixar de apresentar documento na lase de saneamento
V - A multa, de 0,'1% (zero virgula um por cento) ate 1% (um por cento) sobre
o valor total do lote no qual participou, sere aplicada a quem:
a) aoresentar documento falso;oi de torma iniustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento
equivalente;c)foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
Vl - A mutta, de l% (um por cento) ate 30% (trinta por cento) sobre o valor do
faturamento mensal, serd aplicada por akaso iniustificado na execuqeo dos
contratos de prestageo de servigos continuados ou de fornecimento parcelado
de bens.
Vll - A multa, de 0,1% (zero virgula um por cento) ate 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato, sere aplicada no caso de inexecu9eo total c'parcial do contrato.
Vlll - A suspenseo temporaria de participageo em licita9ao e impedimento de
contratar com a AdministraQao, pelo prazo de 02 (dois) anos, sere aplicada a
participante quel
AD['INISTM9AO DOS PORTOS DE PAMNAGUA E ANTONLNA
PROCURADORIA JURIDICA
Av.n.da A,dol seanr oa >,?d :.tqX'.:t":tJ%l?'., '2
-oro - oa,a'alus-pa'.na nFore r41)'420'J95ra' {4r\3!20_'223 \ ! /
^N l, ^lN l'J-)/
6t SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA
Admlnlstragao dos Porlos de Paranqgui e AntoninaPROCURADORIA Jt,'RIDICASECAO DE CONTRATOS
efetivamente aplicadas apds instaura9ao de regular processo administrativocom g exercicio da ampla defesa e o cumprimento do principio constitucio\aldo contraditorio. \
ADIVINISTRACAO OOS PORTOS OE PARANAGUA E ANTONINA APqOCJI'ADORIA JURIO'CA \\sLqaoD| co\'Rlros
av€n.da A\no'se n!dcs'lv6 16l. oonPodoI cEPSJ/?1-o3o pe6na9ua_Pa"ne \Fone. tal) r.2G1l95 Far. (41)34201223
I.N t).\\ ttl\ rl'fl
oPpo
lr'.I"3;i,co\T. N'002-t0ls
a) recusar-se injustificadamente, ap6s ser considerado adjudicaterio,a assinar ocontrato e/ou a ata de registro de pregos, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administraqeo;b) neo mantiver sua proposta;c) abandonar a execuQSo do contrato;d) incorrer em anexecu9ao contratual.
lX - A declaragao de inidoneidade para llcitar com a Administra9eo Piblica,pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sere aplicada a quem:a)fizer d€clarageo falsa na fase ds habilitaqeo;b) aoresentar documento falso;c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinaqeo ou qualquer outroexpediente, o procedimento;d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violencia, grave
amea9a, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;e) agir de m6-fe na relaqao contratual, comprovada em procedimentoespecifico;f) tenha sofrido condenaqeo judicial definitiva por praticar, por meios dolosos,fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;g) demonstraf nao possuir idoneidade para contratar com a Administraqao, emvirtude de atos ilicitos praticados, em especial infragoes e ordem economicadefinidos na Lei Federal no 8159/91;h) tenha sofrido condenaQeo definitiva por ato de improbidade administrativa.na lorma da lei.
X - A autgridade m6xima do orgeo ou entidade 6 a autoridade competente para
impor a suspensao tempordria de participa9ao em licita9ao e impedimento decontratar com a Adminiskageo, bem como a declarageo de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administraqeo P0blica.
Xl- Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensao do direito de contratarcom a Administrageo ou da declaragSo de inidoneidade:
a) as pessoas fisicas que constituiram a pessoa juridica, as quais permaneaemimpedidas de licitar com a Administraqao P0blica enquanto perdurarem ascausas da penalidade, independentemente de nova pessoa juridica que vierema conslituir ou de outra em que figurarem como socios:b) as pessoas jurldicas que tenham s6cios comuns com as pessoas fisicasreferidas no inciso anterior.
Xll - Todas as oenalidades descritas neste contrato somente serao
\fv
aaaa
SECRETARIADE ESTADO OE INFRAESTRIJTURA E LOGISTICA
Admlnistracao dos Portos de Pa,anagui e AntonlnaPROCURADORIA JURiDICAsEgao DE CONTRATOS
li:." I:1i1,coNT, N'002-2015
Xlll - Ap6s decisao definitiva proferida no processo administrativo, as multasaplicadas devereo ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05(cinco) dias 0teis a contar da data da notificageo, sob pena de seu valor serdescontado da garantia do contrato ou do documento de cobranga, na ocasiSodo pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
XIV - Nos casos neo orevistos neste contrato e no instrumgnto convocatorio,inclusive sobr€ o procedimento de aplicagao das sangdes administrativas,devereo ser observados, de torma subsidiAria, as disposiqoes da Lei Estadualno 15608/2007 e Lei no 8666/1993.XV - Quaisquer penalidades aplicadas serao transcritas no cadastro delicitantes do Estado.
cLAusuLA DEcIMA QUINTA - DA RESCISAO: O presente Contrato poderaser rescindido pelos motivos especiflcados nos artigos 77 e 78 da Lei n"8.666/93, artigo 128 e seguintes da Lei Estadual no 15.608/2007, observado oestabelecido nos artigos 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casosabatxo:
a)o ngo cumprimento de cleusulas contratuais, especificagoes ou prazos:
b) o cumprimento irregular de cldusulas ou a lentideo no seu cumprimento,levando a Administrageo a comprovar a impossibilidade do fornecimento ngsprazos estipulados;
c) o atraso iniustificado do inlcio do fornecimento, sem justa causa e sempr6via comunicagao e Administra9aol
d) a paralisagao do fornecimento, sem justa causa e sem pr6via comunicageo aAdministrageo;
e) a subcontrata9ao total ou parcial do seu objeto, a associaQao da
CONTRATADA com outrem, a cesseo ou transferencia, total ou parcial, deposigao contratual, bem como fuseo, ciseo ou incorporagSo da CONTRATAOA,desde que prejudique a execuqeo do Contrato ou implique descumprimento o-viola9ao, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitagoes;
f) o desatendimento das determinagdes regulares da autoridads designadapara acompanhar e fiscalizar a sua execugao, assim como as de seussuoeriores:
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execugeo, anotadas na forma dParegrafo Primeiro do artigo 67 da Lei n'8.666/93;
ao{\,rNrsrRAcAo oos PoRros oE PAMNAGUA EANToNINAPROCURAOORIA JURIOICA
i1
OPPO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGiSTICA
Adminiskageo dos Portos de Paranagu6 s AntonlnaPROCURAOORIA JURIDICASEgAO DE CONTRATOS
h) a decretagao de falCncia ou a instaura9eo de insolvCncia civil;LlvRo :r'034FL. N"0020co\T. !i'002-20t5
i) a alteragao social ou a modifica9eo da finalidade ou eskutura da empresa,
desde que prejudique a execugeo do objeto;
j) raz6es de interesse pirblico, de alta relevancia e amplo conhecimento
iustificadas e determinadas pela autoridade superior competente a qual este
!ubordinada a CONTMTANTE e exaradas no processo administrativo a que
se refere o Termo de Contrato;
k) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos de'r'ldos. pela
AdministragSo decorrentes dos fornecimentos, ou parcelas destes je recebidos
ou executados, salvo em caso de calamidade pilblica, grave perturbaqeo da
ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela
susoenseo do cumprimento de suas obrigag6es at6 que seia normalizada a
situa9ao;
l) a ocorrencia de caso fortuito ou de for9a maior' regularmente comprovada
impeditiva da execugeo do Termo de Contrato.
PARAGRAFO 0ttlco: t"to caso de resciseo deste contrato' sera obedecido o
que estabelecem os artigos 79 e 80 da Lei n'8.666/93 e artigos130 e 131 da
Lei Estadual n" 15.608/2007.
cLAusuLA DeclMA sExrA - DAs ALTERACOES: Este contrato podere
ser alterado na formameio de Termo Aditivo.
8.666/93, sempre Por
: caso a APPA-D"enha "oG|"
alter.geo/.odtficarao na sua estrutura organizacional ou no seu
regime juridico, o piesente contrato continuard a ser regi-do por suas cl6usulas
e iela 'tegislagao vigente no momento em que foi constituido e flrmado at6 a
sua extincao ou rescisao.
cLAusuLA DECIMA olrAVA - Dos casos ol,vllssos: Fica estabelecido-q-u", caro u"ttha a ocorrer algum fato neo previsto neste instrumento' os
chamados casos omissos, estes deverao ser resolvidos entre as partes'
resoeilados o obieto deste instrumento a legislaqao e demais normas
reouladoras da mit6na, em especial a Lei n" 8666/93 e Lei Estadual no
t SIOOgiZOOZ. aplicando esses dispositivos, quando for o caso suplelivamenle
os orincioios da Teoria Geral dos Contratos e as disposigoes do Direito
Privado.
ADIMINISTRAQAO DOS PORTOS OE PARANAGUAEANTON NAPROCURAOORIA JI]RIDICA
o"n-.*- *..',. lj!Xo":'":3);%l?i',.,'*, ea."aeua' Pa ena
'41,34?0_ Jq5 ru: {41' 3!20-'221
/.J\ 'l\\Y I\\ \/
(
hl
PARANA
do disposto no art.
LtvRo :{'034FL. \" 0021
coYr. N"002-20r5
CLAUSULA DECIMA NONA - DO FORO: O Foro para dirimir as dtvidas quevenham a ser suscitadas na aplicageo do presente instrumento e o da Comarcade Paranague - PR, fazendo, ds partes, renitncia expfessa de qualquer outropor mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haver€m, entre si, ajustado econtratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do art. 60, da Lei n'8.666/93, que, lido e achado conforme, € assinado em 02 (duas) vias, de igualteor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nasdependCncias da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
9PPo
Assim, por eem 02 (duas uar reor, na presen9a
SECRETARIA DE ESTAOo oE INFRAESTRUTURA E LoGisTIcA
Adminiskaqeo dos Portos de Paranagua e AntoninaPROCURADORIA JURIDICA
SECAO DE CONTRATOS
no acordo, firmam
:3'
(--
LUIZ HENRIAUE TESSUTTI DIVIOINODIRETOR PRESIDENTE OA APPA
XENIA KARINA ARNTDIRETORA ADM E FINANCEIRA DA APPA
JACOUELINE ANOREA WENOPAPDIRETORIA JURIDICA DA APPA
ELAINA EBERT CASTRO SANTOSPROCURADORA JURiDICA DA APPA
JORGE LEONAROO SALACHE BROOUETASREPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHARG:\.2i3 r19 -.'
lab...t0t65 Yk..s-FY7
as partes o oresente inskumentodas testemunhas abaixo.
aa tag
url,+TESTE_!,tRG: :I I"* 4'lf"b-X
r-'j c
rt, ''r., ,. I,.,j|LjLrcs tsibr i' Dou la
.onl'
ADM|NTSTRAqAO OOS POR pnnarecL.re iefiror uPROCI]RAOORIA JUR D CA
SE9AO DE CONTMTOSAvenida Aydon Senna da S lva 161, DomPedrol -CEP33.221'030-Pa6nagua-Pa€nA
Fon6: (41 ) 342c1 39s Fa( (41) 34201 223