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Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 I SERlE - Numero 20 , BOLEl1M DA REPUBUCA PUBLlCA~AO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMe,QUE, E.P. AVISO A materia a publlcar no • Bolettm cia RepObllca- deve ser rllmaUda 11m copla devldamente eutenllceda. uma por cade assunto. donde conale. alem das IOdlca~s necessanaspara esse elello. 0 aVIIr1lamentosegulnte. asslOadoe autenticado Para pUbllc.o;lo no .Bol.um da Repllbllca •• •••••••••••••••••••••••••••••••• SUMARIO Conselho de Ministros: Decreto n." 16/2010: Aprava 0 Regulamemo de Conlrata~lio de Empreitada de Ohms publlcas. rornec.mento de Bcns e Presla~lio de Servi~os ao c.'tado e revoga 0 Decreto n.o54/2005. de 13 de Dezembro. Imprensa Nacional de M~ambique, E.P. RcclJtic~ilo. •••••••••••••••••••••••••••••••• CONSELHO DE MINISTROS Decreto n." 1512010 de 24 de Malo Havendo necessidade de confcnr maior celeridade e flexibilidadC1 aos procedimentos de contrala~iio de empreitada de obras publlcas, (crnecimento de hens e presta~ilo de servi~os para os 6rgaos e inslllui~Oes do ESlado. incluindo autarquias e empresas do Estado, no usa das competencias que (he slio atnbu[das pelo nill do artigo 67 da Lei nil 9/2002, de 12 de t:everelTo - Lei do SIST AFE • 0 Conselho de Ministros decreta: ARTlGO 1 E aprovado 0 Regulamento de Contrata~30 de Empreitada de Obras Pl1blicas. Fornectmenlo de Bens e Presla~lio de Seryj~os ao Estado, anexo ao presente Decreto, dele fazendo parte IOtegrante. ARllG02 Compete aos MlOlSlros que supcnnlendem as areas das Finan~as, Industria e Com~rcio, Obras Publicas e Habitalfiio. Saude e Educa<;iio, aprovar, por Diplomas conjuntos, os Documentos de Concurso espedflcos e respeclivas fqrmulas de revlsao de pr~(ls. AR'J1Go3 Compete ao Ministro que supermtende a area das Fman~as garantir a implementa<;30 do presente Decreto. ARllGo4 E revogado 0 Decrelo nO5412005, de 13 de Dezembro. ARllG05 o presente Decreto entra em vigor naventa dIllS ap6s a da~a da sua publicalf3o. Aprovado pelo Conselho de Ministros. 80S 20 de Abril de 2010. Publique-se, o Primeiro-Ministro, Aires BonifacIo Baptista Ali. Regulamento de ContrataC;80 de Empreitada de Obras Publlcas, Forneclmento de Bens e Prestac;io de Servic;os ao Estado CAPITULO} Disposl¢es gerais SEc<;Ao I Parte comum ARllGO I (Objecto) 1. 0 presente Regu)amento estabelece 0 regime jurrdtco aplicavel ~ contrata<;iio de empreitada de obras publicas. fornecimento de bens e presta~lio de servt\os ao Estado. inclulOdo os de locayllo. consulloria c concessoes. 2. A. contratas:ao que tenha por objecto. simultaneamente, empreilada de obras publicas, fornecimento de bens e presta<;ilo de servi~os e loca~a(), aplica-se 0 regime previslo no presente Regulamento para a parcela do objeclo que lenba malOr expressao econ6mica. ARnoo2 (Ambito de 8pllc~lO) 1. 0, presenle Regulamento llphca-se a todos os l'irgiios e IOstlluir;oes do Estado, ale ao escaHio matS baixo que liver uma

,- Numero · 116-(2) tabela or~amental par executar, incluindo as uutarquias e empresas do Estado. 2. 0 presente Regulamento nao se aplica a celebra~llo de contratos entre 6rgaos

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Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 I SERlE - Numero 20,BOLEl1M DA REPUBUCA

PUBLlCA~AO OFICIAL DA REPUBLICA DE MOCAMBIQUE

SUPLEMENTOIMPRENSA NACIONAL DE MOCAMe,QUE, E.P.

AVISO

A materia a publlcar no • Bolettm cia RepObllca- deve ser rllmaUda 11mcopla devldamente eutenllceda. uma por cade assunto. donde conale.alemdas IOdlca~s necessanas para esse elello. 0 aVIIr1lamentosegulnte.asslOadoe autenticado Para pUbllc.o;lo no .Bol.um da Repllbllca ••

••••••••••••••••••••••••••••••••

SUMARIOConselho de Ministros:

Decreto n." 16/2010:

Aprava 0 Regulamemo de Conlrata~lio de Empreitada de Ohmspubllcas. rornec.mento de Bcns e Presla~lio de Servi~os ao

c.'tado e revoga 0 Decreto n.o54/2005. de 13 de Dezembro.

Imprensa Nacional de M~ambique, E.P.RcclJtic~ilo.

••••••••••••••••••••••••••••••••

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n." 1512010

de 24 de Malo

Havendo necessidade de confcnr maior celeridade e

flexibilidadC1 aos procedimentos de contrala~iio de empreitadade obras publlcas, (crnecimento de hens e presta~ilo de servi~ospara os 6rgaos e inslllui~Oes do ESlado. incluindo autarquias eempresas do Estado, no usa das competencias que (he slioatnbu[das pelo nill do artigo 67 da Lei nil 9/2002, de 12 de

t:everelTo - Lei do SISTAFE • 0 Conselho de Ministros decreta:

ARTlGO 1

E aprovado 0 Regulamento de Contrata~30 de Empreitada deObras Pl1blicas. Fornectmenlo de Bens e Presla~lio de Seryj~osao Estado, anexo ao presente Decreto, dele fazendo parte

IOtegrante.

ARllG02

Compete aos MlOlSlros que supcnnlendem as areas dasFinan~as, Industria e Com~rcio, Obras Publicas e Habitalfiio.Saude e Educa<;iio, aprovar, por Diplomas conjuntos, osDocumentos de Concurso espedflcos e respeclivas fqrmulas derevlsao de pr~(ls.

AR'J1Go3

Compete ao Ministro que supermtende a area das Fman~asgarantir a implementa<;30 do presente Decreto.

ARllGo4

E revogado 0 Decrelo nO5412005, de 13 de Dezembro.

ARllG05

o presente Decreto entra em vigor naventa dIllS ap6s a da~a dasua publicalf3o.

Aprovado pelo Conselho de Ministros. 80S 20 de Abrilde 2010.

Publique-se,

o Primeiro-Ministro, Aires BonifacIo Baptista Ali.

Regulamento de ContrataC;80 de Empreitadade Obras Publlcas, Forneclmento de Bens

e Prestac;io de Servic;os ao Estado

CAPITULO}

Disposl¢es gerais

SEc<;Ao I

Parte comum

ARllGO I(Objecto)

1. 0 presente Regu)amento estabelece 0 regime jurrdtcoaplicavel ~ contrata<;iio de empreitada de obras publicas.fornecimento de bens e presta~lio de servt\os ao Estado.inclulOdo os de locayllo. consulloria c concessoes.

2. A. contratas:ao que tenha por objecto. simultaneamente,

empreilada de obras publicas, fornecimento de bens e presta<;ilode servi~os e loca~a(), aplica-se 0 regime previslo no presenteRegulamento para a parcela do objeclo que lenba malOrexpressao econ6mica.

ARnoo2

(Ambito de 8pllc~lO)

1. 0, presenle Regulamento llphca-se a todos os l'irgiios eIOstlluir;oes do Estado, ale ao escaHio matS baixo que liver uma

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tabela or~amental par executar, incluindo as uutarquias eempresas do Estado.

2. 0 presente Regulamento nao se aplica a celebra~llo decontratos entre 6rgaos e institui~Oesdo Estado.

3. Para efeitos do presente Regulamento, s~o empresas doEstado todas aquelas em que 0 Estado detem cem par cento docapital social. .

ARTIG03

(Deflnl~6es)

Para efeitos do presente Regulamento. entende-se por:

a) Adjudlca~ao: acto administrativo pelo qual a EntidadeContratante selecciona a proposta vencedora parasubsequcnte contrata~iio;

b) Anunclo de Concurso: comunica~llo sobre a abertura deconcurso. por meio da imprensa. desigl1adamente nojomnl de maior circula~ii() no Pars e edital, podendoser utihzado outro meio de.comunical180adequado ede facII acesso para 0 publico-alvo;

c) Autoridade Competente: agente que representa aEntrdade Contratante, fOlmalmente designlldo, compoderes para praticar os actos relativos aosprocedlmentos de contrata~ao definidos no presenteRegulamento;

d) Bens: objectos de qualquer natureza. cujo valor incluitambem os servil10sacess6rios ao seu fornecimentodesde que 0 valor destes nao exceda 0 dos bens aserem fornecidos;

e) Caderno de Encargos: documento que contem ascUusulas jurfdicas gerais e particulares. asespeciflca~ t6cnicas e 0 programa de concurso, quemformam as o"riga~Oes da Entidade Contratante e daContratada;

[J ConcessDo: transmissao. por perfodo determinado, paraexplora~ilo de uma acti'iidade de domfnio publicoeXlstente ou a desenvolver;

8) Concessao de Explora~!io de Obras: outorga do direitode construir e explorar de forma tempor~ria bens eservi~os de dominio publico. com a entrega dosmesmos no fim do correspondentc contrato deconcesslio;

h) Consultor: pessoa singular ou colectiva, nacional oueslrangeira. que preste servi'ros de natureza mte.lectualou de assessoria;

i) Contratada: eoncorrente vencedor a quem e adjudicadaa reahZ89ao de uma obla, fornecimento de bens oupresta~iiode servi~os;

j) Documentos ~e Concurso: conjunto de documentoscomposto por Caderno de Encargos. Projeclo ePiograma do Concurso que devem conter os requisitosde qualifica~Oes jurfdica, econ6mico-financeira etecnica que disciplinam 0 concurso e a respectivacontrata~lio de acordo com 0 disposto no artigo 65 dopresente Regulamento;

k) Empreilada de Obras Public as OU. simplesmente.Empreitada:' obras de constru~ao, reconslru~lIo,ampJia~iio. ahera~llo, adapta~ao, conserva~ilo.restauro. repara~iio ou reabihta~io de bens im6veisdo Estado;

I) Emprellelfo de Obras Publicas: pessoa singular oucolectiva. nacional ou estrangeira, contralada paraexecutar obras pubhcas:

m) Entidade Concedente:.6rgilo ou institui~iio do Estado. que pro move a aberlura de concurso 6 eelebra 0

contrato de concessio;

I SERlE ~ NUMERO 20

II) Entidade Contratante: 6rgio ou instilui~i1odo Estadoque promove a abertura de concurso e celebra ()contrato, represental,lo pela Autoridade Competente;

0) Especifica~oes Tecnicas: conjunto de prescrj~oest6cnicas constantes dos Documentos de Concurso. qucdefinem as caracleristlCas exigidas para a contrata~aode empreitada de obras publicas. fornecimento de bensou presta~ilo de servi~os e que permitam que a suaconcretiza~ilo corresponda a finalidade a que aEntidade Contratante os destina;

p) Fornccedor: pessoa singular ou colecliva, naclonal ouestmngelra. contratadn para fornecer bens e serv1llosao Estado;

'I) Jun: argllo colegial que zela pela observancla de todosos procedimentbs atinenles a contrata~ao publica:

r) Media Empresa: Empresa cUJOnumero de trahalhadoresvana de cinquenta a cern eo volume anual de negoclose superior a 14.700.000.00 MT e Interior a29.970.000. OOMT. nao tendo mais de 25% deparIIClpa~l)es detidas por grande empresa ou pcloEslado;

s) Micro cmpresa' Empresa cujo numero de trabalhadorese () volume anual de neg6clos nrio exccde quatrotrabalhadores e 1.200.000.00 MT, respectlvamentc,nao tendo 25% de participa~Oes detidas por grandeempresa ou pe]o Estado;

t) Pequena Empresa: Empresa cujo numero de trabalhadoresvaria de caneo a quarenta e nove e 0 volume anual deneg6cios e superior a 1.200.000, 00 MT e mferior a14.700.000.00MT, nio tendo mals de 25% departlcipal10es detidas por grande empresa ou peloEstado;

u) Programa de Concurso: Documento que contem tOOasas disposl~oes e informa~Oes aos concorrenles,necesslirias Itelabora~ao e apresenta~iiodas propostas:

v) Projecto: Conjunto de pel1as escrilaS e desenhadas aconstitulf. juntamente com 0 Programa do Concursoe 0 Cademo de Encargos, 0 processo a apresenlar aconcurso, para adJudlca~iio de empreitada. ou deforneclmento e a facultar todos os elementosnecessanos IIboa execul1aodos trabalhos;

w) Proposta:·documento pelo qual 0 concorrente maOlfestaa Entidade Contratante a vontade de contratar e mdlcaas condi~i'lesem que'se dlspOe a faze-Io;

x) Servi~os: Actividade em que a contratada fornece aEntidade Contralante 0 resultado do seu trabalhointelectual ou ffsico;

y) Servi~osde Consultoria: actividade, inclumdo assessoria,em que 6 fornecido a Entidade Contratante 0 resultadodo trabalho de natureza eminentemente intelectual:

~)Unidade Funcional de Supervisio das Aquisil1oes.6rgiiocom competencia de coordena~iioe supervlsiiode todaa actividade relacionada com a contratal1aopublica,de gestio do sIstema nadonal centrahzado de dadose mformal1ao e dos programas de capaclta~ao emmateria de contrata~ao,

aa) Unidade Gestora Executora das Aquisj~Oes:uOldadeintegrada em cada 6rgiio ou inslllui~ilo do Estado.incluindo as autarquias e empresas do Estado que liveruma tabela or~amental para executar, encarregue dagestio dos processos de aquisi~Oes, desde aplamfica~iio e sua prepara~llo. bem como da e",ecul1aodo contra to, estando sob a supervisio da AutoridadeCompetente.

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2-1DE MAIO DE 2010

bb) Loca~ao: contrato pelo qual a contratada se obriga aproporcionar ~ Enlidlldc Conlrlllantc 0 gozotemponirio de uma coisa, podendo ser:

l. Arrenaamento: quiiiiOO~etrat: de bem im6vel; eII. Aluguer: quanuo se Irate de coisa m6vel.

AR1lG04

(Principlos e reg •••• gerais)

I. Na aplica~ao do prcsente Regulamento as partes devemobservar os prmcipios da legalidade, finaJidade. razoabilidade,proporclOnaltdade. prossecu~ao do interesse publico,transparencia. publicidade. Igualdade. concorrencia,Imparcialidnde, boa-fe. eSlabilidade. mOlivarrao,lesponsabihdade, boa gestiio financelra, celendade e os demalsprincfplos de direlto pubhco aphcdveis.

2. A AUiondade Competente, em representarriio da EnlidadeContrutante deve. para efcitos de contratarriio, observar assegumtes rcgras gerais:

a) Desconcentrar e desccntrallz Ir a aplIcarriio doRcgulnmcnto ate ao orgao ou instilul~iio do escaJaomals baix.o que tiver uma tabela orifamental paraexecutar, excepto aqueles itens em que haja interessenn garanlla da harmoniza<;aode tlpoS e ou ganhos decconomla de escala, mediante a indicat;lioda UnidadeI~uncionalde Supervisllo das Aquisirr~s;

b) Procurar optimrzar a sallsfat;iio das necessidadescolectlvas, tanto na formac:;lIocomo na execuc:;aodoscontratos;

c) Actuar com Isen<;8o. sendo unica e exclusivamentemovlda pela defes8 e prossecut;ao do interesse pubhcoem lado 0 procedimento de contratafiao;

d) Delerminar 0 objeclO,de forma precisa, suflciente e clara,sem especlflCalJOeS que, por excessivas oudesnecessarias, hmitem a competi<;lIo,sendo proibidaa referencia a marcas;

e) Fundamentar a autoriza<;llopara a abertura de Concursoau para ()Ajusle Directo coin a necessaria justifica<;iioquanto a sua economicidade. eticicncia e eficacia eos critenos de avalia<;ao.devendo garantir a escolhada proposta com pad roes de qualidade exigida arealiza<;aodo interesse publico. mediante ade.quadaretrJbUl~iioecon6mica. dentro ct. ,s prazos acordados;

f) Garantlr que as razoes de facto e de direlto da defini<;iioda modahdade de concurso adoptado e doscorrespondenles actos praticados sejam previamenlemdicadas par escrilo;

g) Garantir que as regras que disclplinam 0 concurso e oselementos que Ihe servem de base se mantenhamanalteradas durante a sua realizafiiio, salvo nos casosprevistos no presente Regulamento;

II) Garantu a adequada pubhcidade da sua inlenc:;iiodecontratar;

I) Definir prazos razoaveis para preparaljilo das propostaspelos coneorrentes interessados;

J) Estabelecer qualificalfoes jurfdicas. econ6mico­-fana'ncelrase t~cnicas, eXlgfveis indistintamente dosconcorrentes. compaHveis e proporcionais ao objectoda conlrllluyiio. que gllrantam 0 cumprimento dasobTlgarr5esconlratualS;

k) ProporclOnar a todos os interessados iguais condirr5esde participarrao. tratando todos os concorrentessegundo os mesmos criteriO!.;

116-(3)

l) Garantir a maxima partlclpa~iio de intetcsr.ados emcontratar com a Entidade Contratante;

Ill) Garantir a selecljiiocriteriosa da proposta mais vantajosaproporcionando 19ualdade de oportunidade aosilit6iCSsados por meio de uma competj~ao jusla;

II) Estabelecer prevlameme os critCrto5de aJjudrc-ar;aoe ascondi~Oesessenciais do contrato, e divulga-Ios pelosinteressados;

0) Propiclar 0 alcance do objectivo da contrata~iio. comceleridade e economicidade. sem prejufzo daseguran<;ae dos direttos dos concorrentes, e

p) Observar as rcgras e formahdades estabelecidas nopresente Regulamento e demais legislar;ao aplicavel.

ARTIC.o5

(Ungua)

1. Todos os documentos lOerentes iI contratarriio sujeltaao regime flx.ado no presente Regulamento d. vem serredigidos em lingua portuguesa.

2. A Entldade Contralante pode delermlnar a SU;J

divulgarr1toslmultllnea noutra lingua, prevalecendo semprea Ifngua portuguesa.

SECCAO II

Oos regimes Jurldlcos de contratayAo

ARTIC.o6

(Regimes JurldlCOt)

Aplicam-se ao presenle Regulamento os segumtes RegimesJurrdicos:

a) Geral;b) Especial; ec) Excepcional.

ARTIGD?

(Regime Geral)

o Regime Geral para a conlrataiYaode empreitada de obraspubhcaS, fornecimento de hens e de prestaiYliode scrviiYosaoESlado e 0 Concurso Publico.

AR11C.o8

(Regime Especial)

1. A Enlldade Contratante pode adoptar normas dlSlmlas dasdefinidas no presente Regulamento para:

a) Contrataifiiodecorrente de Tratado ou de outra forma deacordo internacional entre MOljamblque e outtoEstado ou organizarrllo internacfonal. que eXlJa aadorrrao de regime especfflco; e

b) Contrata<;lIo realizada no 11mbllo de proJeclosfinanciados, total ou subslancialmente, com recursos

provenientes de fjna~ciamento ou doarrao onundosde agenda oflcial de coopera<;ao estrangeira ouorganismo financelro multilateral, quando a adopr;aode norm as distmlas conste, cxpressamente, comocondi~iio do respectlvo acordo ou contrato.

2. A adop<;iio de norm'llS distlOtas das do presenleRegulamento, com fundamento neste artlgo, cleve serpreviamenle aUlorizada peJo MlOistro que supennte,nde a areadas Fman<;as

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116-(4)

3. A Entidade Contratante deve fazer constar no Anunclo e

Documentos de Concurso as regras adoptadas que sejam distintasdas definidas no presente Regulamenlo.

ARTIG09

(Regime Excepclonat)

I. Scmpre que se mostrc conveniente ao interesse publico eestejam presentes os reqUlsitos l1xados no presente Regulamento,a Unidade Gestora Exccutora das Aquisic;oes deve,fundamentando, propor a Autoridade Compelente a aplica~aode Regime Excepcional para contrata<;1io de empreltada de obras,fornecimento de bens. prestac;iio de servi~os, loca<riio econcessOes.

2. A decisao que declara venflcados os requisitos decontratac;iio em Regime Excepcional c que determina a nplica<raodeste regime para contratac;ao d,~ empreitada de obras,

fomecimento de hens, prcsta9ao de servl<;os,loca9iio e concessiiodeve ser fundamentada por escnto pela Autoridade Competente.

3. As modahdades de contratac;ao em Regime Excepcionalslio as scguintes:

0) Concurso com Previa QualjfJca~iio;b) Concurso Limitado; •

c) Concurso em Duas Etapas:tl) Concurso por Lances,e) Concurso de Pequena Dlmensiio; ef) Ajuste Directo.

4. As contrata<;Ces em Regime ExcepcionaJ regem-se,Subsldiariamenle, pelas normas do Concurso Publico previstasno presente Regulamento

SECC;:AO III

Oa Enttdade Contlatante

ARTlGo 10

(Or~amenta9.O da cc.ntrat8~o)

A Entldade Contratante s6 pode abm concurso desde que 0valor para a contrata'riio tenha cablmento no Or<ramemo.

ARTfC',o 11

(Procedlmento e requl.ltos de contrata9io)

1. 0 procedimento de contrata~iio deve ser ml>t8urado pelalJnidade Gcstora Executora das AqUlsi9i'1cs, atraves da aberturade processo admintstrativo, devidamente autundo, numerado ecomendo a autonza~lio escnta da AutOTldade Competente para

sua rCahZ8'raO.

2. Tudos as documentos e aetos decisorios do procedimenloadmmistratlvo de contrata9aO devem ser juntos e devidamente

numerados no processo admlOistrativo referido no Ilumeroanterior.

ARl10012

(Atrlbul90es da Autorldacle Competente)

I. Sao atnbulc;oes da Autoridade Competente, emrcpresenta<rao da Enudade Contratante:

a) Indicar 0 Interesse pubhco espedfico a ser prosseguldo;b) Dcfmlr de forma preClsa, suflciente e clara, 0 objecto da

contrata~lio;c) Detertninar a cstlmallva do prerro da obra, bens ou

servlrros a contratar;d) Observar os preceitos do presente Regulamcnto no

procedlmento de contrata,yao;

I SERlE - NUMERO 20

e) Definir, com a neeessaTla fundamentat;llo, a modalidadede contrata~iio a ser adoptada;

j) Dispensar. nos teonos previstos no presente Regulamento.os dll{,'1MElfllas« qualin~~tro,

g) Deetarar que os en cargos estimados, que decorreriio docontrato tem cobertura 0T9amental em verba legal mente

aplicllvel, cativa para 0 efeito;

h) Aprovar e fazer divulgar os Documentos de Concurso e 0AnuncJo de Concurso;

I) Designar os membros do Juri e indlCar 0 respectivoPresldente;

j) Prestar esclarcclmentos aos concorrentes, durnntc a

avalia<rao;

k) Processar c instrUlr reclama~oes contra os actos do juri;

I) Justiflear a adop~ao do crit6rio de decisao, quando nao

for a de menor pr~o;

Ill) Adjudicar a objecto da contrata<riio ao concorrentevencedor au, quando for 0 caso, promover a dcclarar;iiode cancelamcnlo ou Invaltdade dos procedlmentos

irregulares;

II) Observar os requIsltos para celebru9ilo do contrato cconvocar 0 concorrente veneedor para 0 celebrar, e

0) Aprov!)r 0 escalonamento plunanual dos cncurgo~.associado ao respecltvo cnquadrumento or~amental, quando O~

compromissos decorrentes da contrata<;lio envolverem despes.lsem mais de um ano economico.

2. No exerdclo das suas attibuic;Oes a Autoridade Competente

deve observar particularmente os princfplOs de indepcndenclu,

imparclaJldade e isen<rao.

ARTJGO 13

(Impedlmentos de representar. a Entldade Contratante)

I. A Autoridade Competente csta Impedlda de representar a

Entidade Contratante quando:

a) Tcnha interesse na contrala~iio, por si ou como

representante ou gestor de neg6cios de outra pcssoa;b) 0 conjugc, parente au aflm, ou pessoa com quem viva

em comunhiio de hablta~iio, tenha interesse nacontrataC;i!o;

c) Tenha partlclpa~ao no capital de socledade com mteresse

na contrata<;ao ou quando as pessoas referidas na aUneab) dcste artlgo tenham particlpar;ao no capItal dessusocledade; ou

d) Mantenha vInculo de qualquer natureza com 0concorrente na contrata<riio ou tenha mantido vinculo

em ussunto relae/onado com 0 processo ou seu objccto.

2. Nos casos refefldos no niimero anterior, os vlsados devcm,

consoanle os casos, decJarar e urgulr 0 Impedlmcnto. escusa ou

suspei<riio nos termos das Normas de Funcl(lOamento dOl>Servir;osde Admimstrar;ao Publica.

ARTIOO 14

(Atrlbul90es daa Unldades Gestoras Executora. desAqulsl96es)

1. Silo atTlbui~ocs das· Unidades Gestoras Executoras dus

Aquisi<;Oes a gestllo e execur;lio dos processos de aqujsl~Oes emtOOas as fases do cicIo de contrata<rao. desdc a plamflcar;ao ate

a recepr;lio de obras. bens ou servl~os e execulflio pontuul do

Page 5: ,- Numero · 116-(2) tabela or~amental par executar, incluindo as uutarquias e empresas do Estado. 2. 0 presente Regulamento nao se aplica a celebra~llo de contratos entre 6rgaos

24 DE MAlO DE 20/0

contrato.

2. As UGEAs subordinam-se directamente 1I Autoridade

Competenle.

3. No exercfcio das suas atrrbui~oes e competencias. as

Umdades Gestoras Execuloras das Aquisi~Oes estlio sujeilas It

supervisilo lecnica dll Uniuude Funcional de Supervisao dasAqulsl~oe~.

AR"nGO 15

(Compet6nclas das Unldadel Ontoras Execuroral dasAqul196es)

Para 0 desempenho das suas atribui~Oes. compete as UnidadesGestoras Executoras das Aquisi~Oes, dentre outras, as seguintes:

a) Efectuar 0 levantamento das necessldades de contratlJ\:iloda Enlidade Conlralante;

b) Preparar e manler actuaJizado 0 plano de conlrata~Oesde cada exercfClo;

c) ReaJizar a planifica~ilo sectorial anual das contrata~OeS;d) Elaborar os Documentos de Concurso;

e) Observar as procedimentos de contrata~ao previstos noRegulamento;

j) Reccber e processar as reclama'iOes e as recursos inter­postos e zelar pelo cumpnmenlo dos procedlmentospertmentes:

g) Apoiar e orientar as demais areas da ~ntidade Contratantena elaborac;ao do catalogo con tendo as espccific8c;Oesl\~c",cas e de outros docllmentos perlinentes acontratac;ao;

h) Preslar asslslenCl1l ao Juri e zelar pelo cumprimento delodos os pro<;edlmentos perl mentes;

r) Submeter a documentalflio de contratalfilo ao TribunalAdmmlstrallvo;

J) Prestar a necessaria colabora~iio aos orgaos de controlo

interno e externo, na reulizalfiio de inspeclfoes eaudltonas;

k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisilo das Aquisi­~~es em muterias lecnicas sectoriais do suacompetencla; .

I) Adminislrar os eonlralos C zelar pelo cumprimcnto delodos os procedimentos, inc\uindo os merentes 1I

rece~ilo do obJeclo contralual;m) Zelar pel a adequada guarda dos documentos de cada

contratac;iio;n) Propor a UOIdade Funcional de Supervisao das

Aquisi'tOes a reahzalfao de ac~oes de fonnsC(iio;0) Propor a UOIdade Funcional de Supervisiio das Aquisi­

'toes a emissiio ou aCluahzalfJo de normas de contralos;p) Informar a Unidade FunclOnal de Sllper'tisao das Aquisi­

~Oes sobre as silual;~es de protic IS anti-eticas e actosilfcilOS ocorndos;

q) Heceber e remeter A Umdade Funcional de Supervisiiodas Aqulsllfoes os documentos' relativos a inscTI'tliono cadaSlro liOlco de fornecedores;

r) Responder pela manutenlfao e actualtzal;iio do cadastrode fornecedores. em conformidade com as oriental;Oes

da Umdade Funclonal de Supervisiio das Aquisic;Oes;

s) Propor a UllIdade Funcional de Supervisiio das

Aquisl\ocs a inclusao no cadastro dos rornecedoresImpcdldos de partlcipar no prllCesso de comrola'tllo;

r) Encamlllhar Ii UllIdade Funclonal de Supervisiio das

Aquisilfoes os dados e Informa~5es necessarios a

constllUl~iio, manulen~ao e actualizalfao e estudoseSlat(sllCOS:

116-(5)

II) Manter adequada mformalfao sobre 0 cumpTlmenlo de

contratos e sobre a actuac;iio dos fornecedores e

informar a Unidade Fundonal de Supervlsiio das

Aq'uisic;Oes 0 que for pertinente;

v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisilo das Aquisi­

~oes no que for neccssario ao cumprimcnto doRegulamento.

SEC(Ao IV

Do Jun

ARTIOo16

(Compos~Ao'doJuri)

o Jliri e eomposlo por urn minimo de tres membros,

qualificados na matena. dos quais pelo menos um e funcionario

ligado 11 Unidade Gestora Executora das AqulsllfOeS.

ARTIool7

(Atrlbul~oesdo Juri)

I. Slio atribuil;Oes do JUri:

a) Receber as propostas dos concorrcntes e proceder a suaabertura;

h) Solicitar esc\arecimentos aos concorrentes cfurante a

avahacyilo das propostas em nome da bntJdadeContratante;

c) Propor a Entldade Contratanle a consulta a teclllCOS e

especialistas, quando necessario;

d) Propor alteralfoes nas proposlas micials, no Concurso

em Duas Etapas;e) Avahar e classifrear as propostas; e

j) Remeler 0 relatorio de avaliacyao das propostas. com

recomendal;~o de adJudicacyilo. a declSiio da EntidadcContratante.

2. No exerdcio das suas alnbul(i6es os membras do Jun devem

observar, particularmente os principios de independ8ncl8.

imparcialidade e isenc;ao.

3. Compete ao Ministro que superintende a area das Flnanlfas

aprovar a tabela de scnhas de presencyas para os membros de Jun.

ARTIGO 18

(Compet6ncias do Juri)

1. Sao compet8ncl8s do Juri:

a) Deliberar em reuniao reservada com a partlClpalJ30 damalOTla dos seus membros; e

b) Dehberar por maloria de votos dos membros presentes

2. As delibera~oes do Jlirl devem ser registadas em actadevidamente assinada. dela constando a fundamentac;ao e.

havendo yolo vencido de algum membra do Jun. lal faCio dev~

ser registado indicando as razoes da dlscordancla.

3. E vedado aos membros do Jun delegar as suas competcnclas.

ARTIC,o 19

(tmped/memos dol membros do Juri)

Aphea-sc aos membros que integrarem 0 JUri osimpedlmentos estabelecldos no artigo 13 do prescnte

Regulamcnto.

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116---{6)

SECCAOV

Dos concorrentes

ARTlG020

(Eleglbilldade)

Sao eleglveis a concorrer na contrata~i 0 de empreitada de

obras. fornecimento de hens ou presta~lio de..servi~os, as pessoasslOgulares ou colectivas. nacionuis ou estrangeiras, quedemonstrem possulr quali fieacroes j uridica, eeon6mico-linaneeirac teemca e a regulandade fIscal. e que preencharn ainda os outrosrequbltos previstos no presente Regulamento

ARTlG021

(lmpedlmento de pIIrtlclpll~io no concurso)

I. Nao serao acelles as propostas apres,entadas porconcorrentes, relativamente aos quais se verifique urna dasseguintes situa~Oes:

a} Scr pessoa singular condenada por scnten~a judicialtransltada em julgado. por qualquer delito que ponhaem causa a sua idoncldade proflsslonal, enquanto durar

a penn;

b} Ser pessoa singular dlsclphnarmente pU01da por falta

grave em materia profissional. enquanto durar asam;ao;

c} Ser pessoa, singular ou colcctlva, sancionuda por qual­quer 6rgao au institulcrao do Estado. com a proibi~liode cOnlratllr em ruzlio de pr:ltica de acto i1£cito em

procedimento de contratulliio, 'iurante 0 prazo devigencia da sancrilo;

d} Ser pessoa singular que controla, directa'ou indirec­

tamente, pessoas colectivas enquadradas nas situa~Oesmencionadas na alfnea c};

e} Ser ageme que mtegre 0 quadro da Entidade Contratante

e pessoa responsavel por decisao a ser proferida;

j) Ser pessoa colectiva controlada. directa ou indirec­tamente, par pessoa enquadrada nlls situa~oesdeflnJdas nas alfneas anted ores;

g} Ser pessoa, singular ou colectiva, que tenha defraud adoo Estado ou envolvlda em falencias fraudulentas de

empresa ou ainda em processo de falencia ouconcordata; e

h} Ser pessoa, singular ou colecttva, cujo capital tenha

provemencia comprovadamente i1fcila.

2. Naa pode particlpar, direcla ou indirectamente, no concurso

ou na contrata~i1o de empreltada de obra. de fornecimento de

bens ou de prestallao de servi~o:

aJ 0 autor do projecto objeclo da contrata'¥ao, basico ouexecutivo, seja ele pessoa singular ou colectiva; e

b) Pessoa colectiva. isoladamente ou em cons6rcio ou em

associa~ao, respons:lvel pela elebora~ao do projecto

ou da qual 0 autor do projcclo sej ••dirigente. acclonistaou detentor de mais de cinco por cento do capital

social dessa pessoa colectlva ou responsavel tecnlco

do proJecto.

3. rode ser permltlda a participall;io do autor do projecto oudu pessoa colectiva a que sc refere °nilrnero anterior, no concursode cmpreltada de obra ou prestacrlio de servicro. ou na exccu~ao,como consultor ou tecnico. com a funcrao de flscalizar.

SUPClvlslonar ou genr. exclusivamente ao servi~o da Entidade-ConmIlante.

I SERlE - NUMERO 20

ARTlGo22

(Quallflca~o Juridlca)

I, A qualifica~ao jurfdica afere-se pela apresentacri'io dosseguimes documemos:

a) Para pessoas singulares, formuhirio devidamente preen­

chido, acompanhado por fotoc6pia autenllcada do

documento de idemifica~ao;

b) Para pessoas colectivas. formulano deVldamente preen­

chido, acompanhlldo de certtdao de reglsto comerclal

c escntura publica ou documento eqUlvaJente, e

c) Decillra~iio do concorrente de que nao se encontra em

qualquer dllS SilUa(fOeSprevlslas no artigo 21,

2. Sempre que aplicavel. devera ser apresentado:

(I) Projecto do cons6rcl0 ou documento d" consorclOconstltufdo;

b) Documentos comprovatlvos do precnchlmenlo de Ju,r s

requisitos estabelecldos em legisla~ao especial para

o desempenho da actividade objecto de contrata~ilo,

ARTK;o23

(Quallflc:a~io ec:on6mlc:o-flnanc:elra)

I,Sao documentos relativos a SIIUa(flioecon6mlco-fmanceira:

a) No caso de pessoa smgular:

i. Declara(fao pen6dlca de rendimentos;

II. Declara<;iio anual de informa~iio contabllistJca efIscal; e

i;,. J)eclara~no de que nlio h:l execucriio Judicial do seupatrim6mo que afecte a sua sltua~iio fmancelra.

b} No caso de pessoa colectiva:i, Declarotcrau peri6<hca de rendimentos;

i;, Dcclara~ao anual de informa~lio contabilfsuca eliscal;

iii. Balan~o patrimonial e demonstra~oes contabillsticasdo ultimo exercfcio fiscal. apresentado nos !ermos

~a lei;

II'. Declara~lio de que nlio hci pedido de falencl3 contra

ela e de que nao requereu concordata.

2. Os Documentos de Concurso podem alOda eXlgir que 0concorrente lenha:

a) Facturacrao em actlvldadcs slmilares ao obJecto dacontrata~iio;

bJ. Faeturacrao media anual nos tres ultimos exercfcios flscalsde valor Igual' ou superior ao valor fixado nosDocumentos de Concurso, limltado entre uma e Iresvezes 0 valor esumado das obras, bens ou servi<;os

objecto da contratacrlio;

c) Capital social nao inferior ao monlante fixado nos Doeu­menloS de Concurso. ou patrim6mo liquido 110 ultimoexerdcio fIscal igual ou superior ao valor flxado no~Docurnentos de Concurso. nao devendo. em ambos

us casos, ser superior a dez pol' cento do valor eslImadodas obras, dos bens ou servicros objecto da contrata(fao,

tl} Confirmacrao de facilidades de aces so a crooltos nosmontantes especlflcados nos Documentos deConcurso.

3. As qual1flcacrOes econ6rnlco-f,"anceira~ devem ~crcornpatfveis com os cncargos a sercm suportados pel\)concorrente e proporcionals a natureza e dlmenslio do obJeclo.

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2-1DE MAIO DE 20/0

4. Sem prejuizo dos procedimentos estabelecidos emleglslalfao espedfica no caso de Concurso para Concessao, 0capital social ou palrim6nlo Ifquido estabelecido nos

Documcntos de Concurso levan\ em consideralflio a soma dosencargos econ6mlco-financeiros que a concessiomhia devesuportar nos tres primeiros anos de vigencia da concessilo, deacordo com 0 or~amento elaborado pelu Entidade Concedente,mclumdo 0 valor do pre<;o pela outorga da concessao durante 0mesmo pedodo. se houver.

5.0 pcrccnlUul a ser adopt ado em rela~iio ao numero anteriorsera delermmado por despacho conjunto dos Ministros quesuperlOlendem as areas de tutela beneflciarias do objecto dacontruliJI.iio e dus Fman\=as.

ARTIGo24

(Qualiflea~lIp t6cnlca)

Sao documentos relal1VOSa quahflca~iio t6cnica:

a) Cerlldao emltida por entldade competente. comprova­

tiva do rcglslo ou IOscn<;iioem actividade proflsslonalcompativel com 0 obJecto da contratalfao;

b) Dcclara\lio do pr6prio concorrente comprovatlva das

mstalulfOes e equipamentos adcquados e disponiveis

paru a execuc;iio do obJecto da contruta~!lo, com

indica\ao de lodos os dad os necessarios II suaverifica~ao;

c) Dcclarulfao do pr6prio concorrente comprovativa da

equlpa profissional e teclIlca disponfveJ paraexeculfao do objecto da conlrata<;ao. acompanhada

dos respecll vas curriculos;

e1) Declaralflio emilida por pessoa ~c direito publico oupnvado comprovaliva de que, no ultimo exercfciofj seal. 0 concorrente adqulrIu experiencia emactlvldades com earactcrfstlcas tecnicas similares as

do obJccto da contratalfao, com indica\ao dos dadosnccess6nos a sua verificll~i\o;

e) Certlflcado de habilitac;Ocs hteTilrias e profis~ionals dos

respomllveis peJa execu~llo do lbJecto do contrato.se for 0 caso;

1) Ccrllflcado de quahdade emllidll por entidade compe­

tentc\ nacwnal ou estrange Ira. ou declara\ao decompromlsso da empresa de adop~ao do sistema de

qualidade, homologada pela institui~iio responsavelpelu normahzac;llo e qualidude ou cerlificadocomprovallvo de ensaios laboratorials;

g) Alvar6 ou documenlo equivalenle emitido pela entidadecompelente.

2. Os Documentos de Concurso devem fixar. de forma clara e

obJecllva. os dados miOlmos II serem demonstrados pelocon corrente para comprovar as eXlgencias fixadas neste artigo.

3. A quahflcac;ao tccnica deve ser compatfvcl com os encargosa serem suportados pelo concorrente e proporcional A natureza e

dimensiio do obJecto do concurso.

ARTIG025

(Regularldade flscII)

A regulandade' fiscal do concol'Tente c comprovada atravesde

(I) Cerlldao valtda de qUltac;ao emillda pela Administra~aoPlscal; e

1J) Dcclaralfiio vahda emllida pela Institulltao responsavelpelo sIstema naclOnal dc seguranc;a SOCial.

116--(7)

AKI1Go26

(Concorrente nacional)

I. Para efeitos do presente Re~ulamento, considera-:.econcorrerite nacional:

0) Pessoa singular que possua nacionahdade m~ambicana;b) Pessoa colectiva que tenhn sido constituida nos termos

da legisla\=iio mo~amblcana e cUJo capllal social seJadelido em mais de cmquenta por cento por pes~oasingular mo~amblcana ou por pessoa C(llel'tlvamo~ambicana cujo capital social seja malOrila­riamente dell do em mals de cinquentu por cento porpessoa smgular m~ambicuna.

2. A Entldade Conlrntanle pode restrlngir a partlcipa~iio aconcorrentes nacionais. as modahdades de contratalfao defimdasno presente Regulamento. sempre que se trate de contratar;ao deempreitada de obras, de forneclmenlo de hens ou de presta~ii~ deservi~os, cujo valor eslimlldo nao seJlI supenor a tres vczc:; 0limite eSlabelecldo nos term os dos nQa2 e 3 do artlgo 90

3. Caso a Entldade Contratante nao aphque a prerrogativa

prevista no numero anterior. deve estabelecer as seguintes

murgens de preferencia a concorrentes nacionais:

0) Dez por cento do valor do contralo, sem Impostos. paraobras; e

b) Quinze por cento do valor do contrato, sem impostos.para bens,

4. Para efeitos de aplicu\ao da margem de preferencta parabens, e indlspensavel a apresenta<;ao do modelo de declarallao

do produtor para prova de incorporatrao de factores naclOnaiscorrespondentes, cUJO valor deve corresponder a pelo menosvlnle por eento do pr~o a porta da fabrica do produto aeabado,podendo 0 Ministro que supenntende a area das Fmanc;us aJustara percenlagem acima rcferida.

5. Caso pretenda exercer as prerrogativas previstas no 0112. a

Entldt!de Contratante deve obler autoTlza<;ll.o previa efundamenladu do Minislro de tutela, fazendo-se constar,

ex pressamcnlc. a restri~lio da parllcipa~ao apenas deconcorrentes naClOnalS no Anuncio e Documentos do Concurso.

ARnc;o27

(Con corrente satrlng_lro)

I. 0 concorrente estrangelfO deve atender ~s normas geraIsflxadas no presente Regulamento. em legisJa~lio especfflca enos Documentos de Concurso, mediante apresenta~lio dedocumentos equlvalentes aos eXlgldos a concorrentes naclonais

2. 0 concorrenle estrangeiro, quer eSleja ou nlio aUloTlzado aexercer a sua actividade em M~amblque, deve alllda:

0) Ter procurador rcsidente e domiclhado no Pars, compoderes especials para receber cita~ao, 1lI11ma••lio eresponder admi01stratlva e judicialmente pelos seusactDs, Juntando 0 instrumento de mandato com osdocumentos dcterminados no presente Regulamento.

b) Comprovar a sua qualifica~liojurrdlCa, ecoMmlco-fman­ceira, t6cnica e regularidade fIscal no pars de ongcm;

c) Comprov~r a inexistencia de pedidos de falencla ouconcordata em M~ambique e no pars de ongem; e

d) Proceder a entrcgu dos documentos escrilos em lingua

portuguesa.3. A Entidade Contratante poden~. sempre que 0 J~lgar

nccessano, confirmar da vcracidade do conleudo dos documentosreferidos nas alineas b) e c) do numero antenor

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I 16-(8)

ARTIOO28

(Con.orclo8 e •• 8001/19608)

I. E sempre permitida a participa~iio. nos concursos, deconcorrentes constitufdos em cons6rcio ou associa'YOes.

2. Os me~bros integrantes de um cons6rcio ou associa~iionilo podem participar. no mesmo COTlcurso. isoladamente nem

mtegrando oulro cons6rcio ou associll~iio.

3. As omissoes relativas a cons6rcios e assocla"OOs seraocolmatadas por leglsla"lio especfflca.

ARTIC,029

(Constltull;llo de cons6rclo ou assoclaylo)

I. Do documento de conslltui"llo de eOlis6rcio deve <:onstar:

a) Nome e qualifica"ao de cada membro integrante do con- ,sOreio e a indlca"ao da partlcipa~ao de eada urn deles:

b) Indrca"lio do membra represel1 !ante 40 consc>rclOperantea Entrdade Contrarante. com poderes para assumirobTlga~Oes e para receber cl1a\iio e intjma~ao em nomede todos os membros tnlegrantes do cons6rcio; e

c) Assun"llo de responsabilidade solid~ria dos membros

integrantes do cons6rcio por tOOas as obnga"aes eacWs do cons6rcio.

2. A constitul"ao de .associa"ao rege-se por legisla,,110especfflca.

ARTIoo30

(Habllltal;io •• peclal de' cons6rcio)

1. No casu de cons6rcio concorre,:lte. cad a urn dos seusmembros deve apresentar os documentos de qualifica"lio jurfdica,econ6mico-financeira e 16cnica e de n:gularidade fiscal exigidosnos tennos dos artigos 22 a 25 do presenle Regulamenlo, devendo

tnmbem ser apresentado 0 documento de constltui"lo docons6rcio ou 0 respectivo projecto acompanhado de dcclara~iiode compromisso para constitulI~ao do cOl1sorcio caso venlfa 0concurso.

2. Os requisitos de facturalfao m£nima e de capItal social ou depatrim6nio I£quido do cons6rcio podem resultar da soma dosvalores comprovados de'cad!! urn dos membros integrantes.

3. Os requisitos de qualifica~ao t6cnica do cons6rcio pOOemser comprovados por urn dos seus membros ou pela soma deelementos que integram a capacidade tecnica de cada urn deles.

4. As garanttas provis6rias e ou defmitiv8S do cons6rcio podem

ser oferecidas isoladamente por qualquer dos seus membros ouler 0 seu valor rateado entre a totalidade dos membros. aexclusivo cnleno do consorcio.

SECCAOVI

Do concurso, publlca940 e notlflca9110

Armoo31

(Elementos do Anunclo de Concurso)

1.0 Anuncio de Concurso deve. entre outros elementos. detinir

de forma preclsa. suflcienle e clara:

a) Entidade Contralante que 0 j>romove;b) Objecto:c) Local. dl8S e honirio em que podc m ser consultados e

Oblidos os Documentos dCI Concurso;

d) Local, dias e horRrIO da receli>~aoda!! propostas: ee) Local. dla e hor~rio em que serlo abertas as proposlas.

I SERlE - NUMERO 20

2. No concurso para contratarrao de empreitada de obras. se avisita ao local da obra for obrigatoria. 0 Am1ncio devera jndle"r

os respectivos dias e horMios.

ARTIG032

(PiltJllc/l91o do Anunclo de concurso)

1. 0 Anuncio de Concurso e divulgado mediante pubhcac;ilona imprensa. pelo menos duas vezes. e na sede da EntldadeContratante. devendo no caso de Concurso Internacional. a

divulga"lio ser felta atraves de Bo/etim da Rep/lb//ca e/ou pagma

da Internet, podendo-se ampllar por outros melDs.

2. E obrigat6ria a pubhca"iio de.

a) Anuncio de Concurso, que divulga a sua reahza«;:ao;

b) Convite publico para inscri~ao no cadastro; c

c) Adjudlca"iio do objecto do concurso a partlclpantevencedora

ARllGo33

(Dlrelto de Consulta PUblica)

1. Todos os documentos integrantes do procedlmento

admmistrativo de contrata~ao sao abertos it consulta do publico.

desde a publica~iio do Anuncio de Concurso ate sessenta dias

ap6s a sua conclusllo. independentemente de pagamento oe !aAa

ou emolumento, salvo aqueles casos cujwdlvulgaryao possa

comprometer a confidencialidade do processo de avalia"iio. a

defesa e seguran"a naclOnais.

2. A cxce(>'Yliorerenda no numero anterior nlio ~ aphcavel aos

6rgaos de controlo interno e externo. nos termos da legisla"ao

vigente.

3. Os documentos reJativos a avalia~ao e as propostas dos

concorrenles sao confidenciais sendo apenas dlspombllizados it

entldade respons8vel por prestar esclareclmentos sobre os

resultados do processo de avalia<;lio, sem preJufzo do previslo

no nll 3 do arligo 140 do presente ReguJamento.

AIll1c,034

(Notlfica~lo de partiCipant •• )

1. Os aetas praticados na conlralarriio que IIlteressam apenas

aos participantes devcm ser comunicados aos concorrentes pela

Entidade Contralante por meio de notiflca"iio directa.

2. Devem ser objecto de notifica~lio:

a) Convocat6ria para celebralfiio do contrato;

b) Decislio sobre c1assifjca~llo de propostas e adJudlca~iin:

c) DeCisiio sobre habilitalfao de participante;

d) Decislio sobre a inscri"iio no cadastro e sobre a actua­

Iiza~o de dados cadastrais;

e) Interposi"ao e decisllo de reclamalfoes e recursos;

f) ACto comunicando a pretensito de cancelar au II1validar

<> procedimento;

g) Convocat6ria dos participantes para discussiio de pro­

postas imclais, no casu de Concurso em Duas Etapas;h) Convocat6ria para a confirma<;iio de declaralfoes

apresentadas.pelo vencedor; ei) Ourros aetas Julgados necessarios.

3. Os actos definidos no numero anterior devem ser nouficados

a todos os participantes. salvo aqueles cUJo dlrelto de

participa~iio tenha prescrito.

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24 DE MAIO DE 2010

SECCAOVII

Dos cntenos de avahai(8o e declsao das propostas

ARnm35

(Crlterlos de Avall~ e Declslo)

I. A contratallao de empreitada de obra, forneclmento de bens

e presta~ilo de servi~os deve ser decidlda com base no criterio de

menor prclfo.

2. Excepcionalmente, nao sendo viaveJ decidir com base no

cnterlo do mcnor pr~o, a Enttdade Contratante parle fazc-Io

com base em cnterio conJugado na avaliac,;i\o tecnica e no prec,;o,fundamentando.

ARl1G036

(Criteria do menor pr~o)

I. A declsilo com base no menor prec,;o-deve propiciar a escolha

das propostas que garantam 0 nivel de qualidade e quaJitica~ao

do concorrente necessarias a realizac,;ilo do mteresse publico, deacordo com os Documentos de Concurso.

2. Na avaliac,;iio do prec,;opodem ser \evatlas em considerac,;i1o

as condi~oes de pagamento, desde que tal ..:nterio seja previo e

obJccllvamenle definido nos Documenlos de Concurso.

A1moo37

(Crlterlo conjugado)

I. A avahac,;ao baseada na conJugac,;ao das propostas tecmca eprec,;o e fells de acordo com os cnterios de pondera<;iioestabelcctdos nos Documentos de Concurso.

2. Os Documentos de Concurso tambem cspecificarao os

factores essenciais, al6m do prec,;o, a serem eonsiderados na

aVJha~lio da proposta, e 0 modo de sua aphc~~lio com 0 rIm dedeterminar a proposta de menor prec,;o avahado.

3. Os faelmes de avaliac;ao teemca podem ser deftmdos por

formula malematlca que contemple, de forma obJectiva. asvanavels refendas no numero antenor.

4 Na avaha~iio podem ser considerados outros faclore.~ dentreos quais:

0) Custo de lransporte e seguro ate ao local especificado;

b) Cronograma de pagamentos;

c) Praze de entrega;

d) Cu~tos operacionais;

e) Eficiencia e adequa9ao do eqUlpalllenlo;f) Dlsponibihdade de pec,;as de reposic,;iio e servic,;os de

manulen9lio,

g) Condlc;5es de garanlla;h) Trelnamento;

I) Seguranya;

J) BcneffclOs lImblentais;

k) Dispontbilldade de equlpamentos e quahflc3)lio da

eqUlpC tecmea, nos casos em que represente uma

vanta gem para a Entldade Contratante;e

I) Ser lttular de cerlificado vahdo do selo do diretto ~e usodo "Orgulho M~amblcano Made m Mozambique."

5. Na medlda do possive!, ressalvado 0 prC'l0, os demais

factorcs de avalJa\;ao serlin expressos em termos monelanos.

6 A avalJa~ao tcemea e d decisao devem ser devldamenlefundamentada~ no rclat(lfIo de avalia~iio.

116-(9)

A10lGo38

(Solu~1o em caso de empate)

I. Quando for adopta4o 0 cnterio de menor pre~o e houverempate entre duas ou rilais propoStas, a c1assiflca~llo final deveser apurnda por sortei6 em sessao publica,

2. Quando for adoplado 0 crit~rio conjugado e'houver empatecntre duas ou mais propostas, a c1assificac,;iIo fmal e atribu{da aoconeorrenle detentor da melhor cJassiflca~ao tecnica. epc~sistindo 0 empate. a c1asslflcal;iiQ fmal deve ser decidtda porso: teio, em sessao publica.

SECQAOVIII

Dos cntenos de declsao de concurso para concessao

ARTlco39

(Crlterios de Deeisic)

J. Sem preJufzo da legislac,;iio especfflca a deeisao de concursopara a concessao de obras ou presta9ao de servic,;os publlcospade ser adoptada, isolada ou conJuntamente, os seguintescriterios:

a) Maior oferta de prer;o pela outorga;

b) Menor tarifa ou prer;o a ser pratlcado Junlo aosutllizadores;

c) Melhor qualidade dos servir;os ou dos bens postos a

disposl~ao dQ publico;d) Melhor atendimento e satisfac;ao da procura; e

e) Ser titular de certiflcado valldo do selo do direito de uso

do "Orgulho M~ambicano. Made in MozambIque."

2. A escolha da melhor ofcrta dc prel;o peln outorga pode

considerar as condu.Des de pagamento, con forme criterios preVlil

e objectivamente f,xados nos Docu~entos de Concurso.

3.0 criteno da melhor qualidade abrange tecnicas empregucs

para garamir regularidade. efJciencia, seguram.a, aCluahdade,

generalidade e cortesia na presta~ao do scrvl~O aDs utlhzadonis

ou nn frulr;ilo do bem e deve ser aferido por parlimclros objeclivosdetalhados nos Documentos de Concurso.

4. A analise do mclhor alendimel1to e satlsfallao da procura

compreendc a quanlidade e quahdade dos bens ou servlr;oscolocados a disposi<;lio para frvillao, 0 prazo proposto para 0micio da prestalfi'io do servlr;o ou fruir;ao do bem. do cronograma

para fornecimento, da ~rea de abrangencla e da previsao deexpansao, conforme cnlenos previa e obJectlVamenle definidos

nos Documentos d7 Concurso.

S. A quahdade dos serVI<;OSou bens e 0 atcndimento e sallsfa<;aoda procura podem ser avahados atraves da venfica~ao da ·suasufici~ncia e pela sua classificac;ilo. con forme dlspuserem osDocumenlos de Concurso.

6. Sem preJuizo da legtsla9ao especifica aphcam-se aoserilerios de dccis!lo de Concurso para eoncessllo de obra' oupresta<;ao de serVI<;OSpubl icos as normas da Secc;ao VII antenor.no que n30 contrariarem as disposl~Oes da presente Sec9iio.

SECCAO IX

Dos Contratos

ART1C,040

(Natureza e regime)

I. Os contratos regulados pelo presente Regulamento lemnatureza admiOlstratlv8.

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I 16-{IO)

2. Os l.:ontratos de cmprCltada de obras publicas. fornecimento

de hens. presta~ao de servi~os e de locac;:l'iocelebrados pelos6rgaos e mstituic;:oes do Estado, regulam-se pelas normas desta

secc;:i!o.por suas cll1usulas e pelos pr<:ceitos de dlreito publico,aphcando-se-Ihcs os prindpios de teoria geral dos contratos e.suplcfivamente, as disposic;:ues de direlto privado.

ARll004l

(Acto declaratlvo prevlo)

1. Para l.:elebrac;:ilodo cOOlrato, a Entidade Contralante deve,no prazo de cinco dias liteis ap6s 8 adJudlca~iio, nOlifiear 0conCClrrenle vencedor para apresentar, no prazo nao superior adez d/as uteis a conlar da data da recepc;:ao da notificac;:ao,certidoes actualizadas dos requisitos de qualificac;:ioapresentados na fase de concurso que, entretanto, tenhamcaducado no decurso do mesmo.

2. Pode ser dispensada a apresenta~ ao das ccrtid6es e atestadosrcferidos neste artigo. se a Entidade Contratantc. em acto publicode abertura das propostas, afem directamente, inclusive por meioelel.:tJ6nico, a regularidade da situac;:ao do concorrente.

ARTI('.o42

(Actos prevlos da Entldade Contratante)

I. Terminado 0 acto previa definido no artigo 41. a EntidadeContratante deve:

a) Confirmar e declarar 0 cabimento das despesas na corres­pondente verba orr;amental;

b) Confirmar e declarar que elas sac compativeis com 0escalonamento aprovado na fase preparat6ria, quandoos compromissos do comrato envolverem despesasem mais de um ano econ6mico; e

c) Solicltar autorizac;:ao ao 6rgao competente, para cele­bra~llo do centrato, quando as obriga~Oes depagamento decorram de c()mpromissos assumidos emcontratos ou acordos internacionais.

2 A c6pia da autorizar;ao referida na atrnea c) do nil I deve serjunta ao processo.

ARllG043

(Convoca910 do concommte vencedor)

I Cumpridos os procedimentos defjnidos no.artigo anterior aEntidade Contratante deve convocar 0 concorrente vencedor

para celebrar 0 contrato no prazo fixado nos Documentos deConcurso. que nllo pode ser inferior 8 dez dillS uteis, nem superiora trinta dias uteis.

2. Caso 0 concorrente venc~dor nao com parella para aSSlOar0coni rata no prazo estabeleci.do. sem prejufzo da perda peloconcorrente vencedor da garanua ptovis6na e de imposic;:llo deoutras sanc;:oes previstas no presente Regulamento c nosDocumenlos'de Concurso, a Entldade Contralante deve cancelara adjudicaillio e examinar a documentac;1io do melhor concorrenteseguinte.

ARl1G04t

(Forma e formalldades)

J. Os l.:ontratos previstos no presente Regulamento, cujo valorseJ8 superior ao limite previsto no nil 3 do artigo 113 devem serredlJzldos a escnto. obedecendo aos modelos constantes dos

Documentos de Concurso que silo parte integranle do presenteRegulamento.

2. Celebrado 0 contrato, a Entidade Cofltratante deve, nos

termos previstosem legisla~lio espedfica, submet~-Io ao TribunalAdministrativo para efeitos de fisc.diza~io.

I SERlE - NUMERO 20

ARllG045

(Clausulas essenclals)

I. Os l.:ontratos devem mencionar, deslgnadamente:

a) Identificn~ao das partes contratantes;b) ObjcclO do contralO. dcvidamente individualizado;c) Praza de execu~ao da obra, fornecimento de bens ou

presta~('io de servilJos, com indlca<;ao das datas dosrespectlvoS infcio e tcrmo;

d) Garantias relativas a execuc;:30 do contTato, quandocxigidas;

e) Forma, prazas e demais c14usulas sobre 0 regime dcpagamento;

f) Encargo 10lal estimado r05ultante do cOOlrato;g) San~oes aplicaveis em caso de falta de cumprimcmo;h) 0 foro judicial ou outro, para a solutjao de qualquer

Iitfgio emergente do contrato, seja na SUll mterpretar;ao.ou na sua execu~ao;

i) A inclusao obngaloria de uma c1ausula antl-corrup\ao; ej) Outras condic;:oes que as par.tes conslderem tambem

essenciais a boa execu~io do contrato.

2. 0 contrato pode prever a adop<;ao de arbitragcmindependenle para solu<;30 de conflitos resultantes dainterpreta~ao e execu<;ao do contrato, a ser realizada emMOllumbique e em 1[ngull portuguesa. com observiincla dalegislac;:lio espccffica sobre a materia.

3. Constituem parle IOlegrante do contrato, os Documentosde Concurso, n proposta da Contralada, pmjel.:tos e dcmalselementos patentes do concurso.

4. Os Contratos para fornecimento de hens e prestac;:ao deservic;:os de consumo correnle scrao hmltados a uma dura<;aomaxima de urn ano. prolTOgavel uma unica vez, por igual periodo,desde que manudas as condl~oes contratuais iniclais.

5. E vedado qualquer pagamento, previsto no cronogramafinanceiro. sem a correspondente contraprestar;l!:o de execu~aode obras. fornecimento de hens ou presta<;io de servic;:o.

AR'DGo46

(Garantia.)

1. A Entidade Contratante deve exiglr que a Contratada prestogarantia defimtiva adequada ao bom e pontual cumprimenlodas suas obnga<;i'ies .•

2. A aprescnla<;i!o da garantia do bom c pontual cumpnmentodas obriga<;i'ies da Contratada e condl~lio previa de ceJebra<;iiodo contrato.

3. A garantia definitlva poderii ser dlspensada nos casos decontrata<;ao de empreitada de obras, fornecimentos de bens epresta\;ao de servl~()s de pequena dimensau e na selecs;ao depessoas singularcs para a presta\i!o de servl\os de consultona.

4. Nao e permitido 0 pagamento de adiantamento sem

apresenta~ilo de garantla no mesmo valor.

SECQAOX

Das prerrogatlvas publlCas

ARl1Go47

(Prerrogatlval)

A Entidade Contralante tem a prerrogativa de, nos Icrmos doprevlsto no presente Regulamento;

a) Rescindlr unilateral mente 0 contrato;b) Fiscalizar a execu~o do contrato. directamente ou por

fiscal por Sl conlratado;c) Suspender a execur;ao do contrato;

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2-1DE MAIO DE 2010

Ii) Aphcar as slIn\=Oespeta inexecu\=30 total ou parcial docontrato;

e) Cancela!' 0 concurso; e

j) lnvahdar a concurso.

SEC9AOX1

Ds execuQlo do contralo

ARTlGo48

(Flscallza~io)

1. A execu\iio de qualquer obra publica deve ser flscahzadapor flSClllSIndependentcs, deslgnados pela Entidade Contratantec, para 0 efelta contratados com base nos procedimentosespeclflcados no Capitulo III do presente Regulamento.

2. Nos casos de contrata\=ao de empreltada de obras de pequenadlmensao. a Entldade Contratante podelli optar por fazeI' 1\

fiscahza\=1io directa.

3. Em easo de ~erem dois ou mals flseais. urn deles deve ser

deslgnado para chefiar.

4. Incumbe i'I fJscaltzaclio vlgiar c verifiear 0 exactocumprimento do projecto e suas ultenll;oes, do contralo. dos))ocumentos de Concurso e do plano de trabalho.

ARl1Go49

(Rece~o provl16rla da obra)

I. Logo que a obra esteja eonclufda, a flscalizacllo dever~nOhflcar a Entldade Contratante para proceder a vistoria paraefeltos de rece~lio provls6ria da obra.

2. A vlstoria ser~ efectuada sob testemunho do ftscal. da

Contratada e da Entidade Contratante, lavrando-se para 0 efeiloo respcctivo auto, conflrmado pela flscaliza9lio e assinado pel astres partes.

3. Do auto referido no numero anterior devera constar 0 registo

de todas as anomahas detectadas. os prazos e responsabllidadepela sua correc~ao.

ARl1G050

(ReceJ)9io definitive dB obra)

I. Fmdo 0 prazo maximo de garantm de CIllCOanos contadosdesde d conclusao da obra, ou prazo nao mfem>r a um ano.cstabelecido no contrato. consoante a sua natureza. pOI'miclativada Enudade Contratantc ou a pedido do empreiteiro. deve serpromovlda nova vlstoria de todos os trabalhos da empreitada.

2 Se pela vistoria se veriflcar que as obras nlio apresentamdeflc.lcnclUs, deteriora\<JCs. indfcios de rufna ou de falta de sol!dezpc/os quais deva responsab.llzar-se 0 empteiteiro. deve serpromovlda a recep~iio definitiva, pOl' mcio da emissilo de auto.assmado pela Entldade Contratante, pela flsealiza~lio e peloemprelteiro,

ARnGo51.

(Oeflclinclu d. execu~io)

I. Se, em consequencia da vistoria, se verifiear que a obra nlioesta em condu;oes de ser receb.da, 0 empreiteiro deve sernotlf.eado pela Entidadc Contratante para, no mais curto perfodo,proceder 11 correc<;ao das deflcicncias que se apresentem.

2. Sc 0 cmpreltclro nao nglr de acordo com 0 disposto nonumero antenor, a En\ldadc Contratante deve promover. a custa

do emprclteiro. a rea!izailao das obras necesslinas 11 remo\llo dasdcfu.:ienclftS.Para 0 CfCltO,a Entldadc Contratantc podcra recorrcra garantia defm\tlva.

] 16-{11)

3, A Entidade Contratante so deve proceder a recep\aodcfinitiva da obra·depois da regulariza~ilo das situa\Oes referidasnos numeros anteriores.

ARTIG052

(Rectp9lo de ben8 ou 8""1908)

1. A Entidade Contratante deve designar. no mfnimo de treselementos que nao sejam os mesmos que compoem 0 JurI.responsaveis pela recep~iio dos bens ou servi\os.

2. Os elementos refendos no numero antenor devem proceder11 verifica<;ao da conformidade dos bens fornecidos ou serVH'OSprestados eom 0 contrato. no local de entrcga ou da cxccUl;lio

AIHK;o53

(Deficiincllli no fornecimento ou presta~io)

I. Sc POI' virtude de deflclenclas constaladas os bens ouservi<;os nlio cstiverem em condl<;oes de ser aceltes, os elementosdesignados para a sua reccp\=ao devem comunicar de imedlato a

Entldade Contratantc u respectiva rCJelr;ao e a obrigutoriedadeda consequente substitul~ao pela contratada,

2.0 prazo para a substitUl~ao dos bens ou servI\=os rejeltadosnao pode cxcedcr trmta dias a contar da notificaclio da declSliode rejcicao.

SEc<;:Ao XII

Oa modificaylo e ce~iio dos contratos

AR11G054

(Uodiflce~.o)

1. Os contratos regidos pelo presentc Regulamento apenaspodem ser modiflcados ou aherados, mediante fundamenta~ao epor apostila quando haja necessidade de altera\ao de:

a) ProJecto ou espcciflcaCOes para melhor adequa<;lio ao

objecto da contrata<;lio;b) Valor contratual em decorrllncla dos hmltes de acresclmo

ou diminui9lio quantitativa decorrente da adequu<;80

ao objecto da contrataciio;

c) Regime de execu\=ao da obra ou prestaciio de servl<;o oudo modo de forneclmenlo de bens, em face da

lIlexequlbdldade dos termos orlglllarios dacbntrata<;lio: e

d) Condi~Oes de pagamento. em vlrtude de clreunstanClassupervenientes, mantendo-se 0 valor imClal.

2, A Contratada fica obrigada a aceltar. nas mesmas condl~Oeseontratuais, os acreseimos ou supressOes que se flzerem nas obms.bens ou servicos, ate vinle e cinco por cento do valor inicial docontrato.

3. Os acrescimos ou supressoes superiores ao limlleestabelecido no numero anterior dependem da au~oriza\iio pol'

despaeho do Mmlstro que superintende a :irea das FJIlan~as,

ARl1oo55

(Cess~iio)

I, Os contratos cess am

a) Pelo integral cumpnmento das obriga~oes da EntldadeContratante e da Contratada;

b) POl' mutuo acordo entre a Entidade Contratante e a Con­tralada; e

c) POI'rescisao unilateral fundamentada em incumpnmcntode obriga<;Oes conlratuais.

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116-(12)

2. A cess~ao <to contrato pot mutuo acordo ou por rescisaouOlla\eral e obngatoriamente feita por escrito.

ARnG056

(Causas de reac:lsio I.Inlla\9ral)

J. A Entidade Contratanle pode rescindir unilateral mente 0conlrato com fundamento em:

a) lncumprimento pela Contrata:1a de chiusulas contratuais,

especiflca~Oes, projectos (IU prazos;

b) Mora por prazo superior a ses lenta dias, no cumprimento

pela Contratada de obrigaC(oes constantes de chiusulas

contratU8lS. especlflca~oi~s. projectos e prazos de

exe<;u~ao ou fomeclmemo. ou prazo menorque lenhasido eslabelccldo nos Documentos de Concurso;

c) Cumprimento defeituoso rellerado de obrigat;Oes con­

Ir81u81SpeJa Contratada;

d) SIstematica lOobservancia pela Conlralada das dele/'­

minarroes da autoridade d~si'gnada para acompanhar

e fiscalizar a execu~ao da obra ou servi~os;

e) Declaracrao de fal!ncia, insolv!ncl3 ou dissolurrao da

Contra!ada;

fJ Morle ou extm~iio da Conlratada;

g) Alteracriio do pacto SOCIal.incluindo 0 objecto social e a

eslrutura socielana da Cuntratada, por fusau. CiS30ou

incorporar,:lio. sem previo conhecimento econsentimento da Entidade Contratanle nos casas em

que tal modiflca~lio prejudlque ou possa sersusceptlvel de prejudicar a execu~lio do contrato;

Ii) Transmlssio, seja qual for a forma que revista e seja totalou parcial, da posic;lio contratual da C'onlratada e hemaSSlm a associa9iio da Contratada a outr~m. semaUloriza~lio previa da En'.idade ContratBnte; e

;; Acumula~lio. peJa Contratada, de multas ale vinte porcenlo do valor do contrato, se oulro limite menor naoestiver eslabelecido nos Documentos de Conc~rso.

2. A Conlratada pede rescindir unilatcralmente 0 contralocom fundamento:

a) Na imposslbllidade de aCe!iSOa ale~, local au objectopara execuc;iio das obras ou para fomec.mento de hens

ou prestac;ao de servirros nos prazos conlratuais. ou- de acesso as fontes de mat.:mais originais especificados

nos Documenlos de Concurso ou na proposta, por aClo

impullivel a Entidade C,lntratante;

b) No atraso por prazo superior a sessenta dias, nos paga­mentos. totais ou parClOl1S,devidos pela EntidadeConlratanle em razilo da execu~3o das obras,torncclmento de hens ou presta~iio.de servlrros; e

c) No decurso de sessenta dias a contar da rec~pc;iio daordem cscrita da Entldade Contratanle ordenando a

suspensllo da execuyllc da obra ou preslac;llo de

servi'ros, por motlvos n~IOirnputll.veis a Conlratada,salvo em caso de forya maior ou caso fortuito.

J. A parte que pretenda rescindir uniJatelarmenle 0 contratodeve noliflcar a outra da sua intellyao de rescisllo indicando.

com precisiio, as causas e os respect.vos fundarnentos.

4. Num prazo nao superior a trmta dias a parte nolificadadevera afaSlar as causas imputadas findo 0 qual podera a partellOtrficlfnle rescmdir unilaleralmente 0 contralO com base nos

fundarnenlos constantcs da nutificuc;l1o.

I SERlE - NCjMER020

AKllG057

(Consequ,"clas da raclNo unilateral)

I. Se a rClicisao uOIlateral proceder da Entidade Conlratanle.tern eSla 0 dlreito, sem prejuizQ do que estiver cslipuJado nosDocumenlos ~e Concurso e no contrato. de:

a) Declarar perdida a seu favor a garantia defmiuva prestadapela Conlralada. em pagamento de multas contralualse para ressarcimento dos preju{zos causados a EnfldadeConlralanle;

b) Fazer reten~lio dos crechlos decorrenles do contrato. pararcssarcimenlo dos preJuizos causados if EntidadeContralanle. ate ao limite dos mesmo!.,

c) Exigir da Contratada indemmzac;ao pelos prejuizos caus­ados; e

d) Tomar posse Imedlata do objecto do l;onlralO. no estadoe local em que se encontrar. ocupando e utthzando 0local, inslnln<;oes, eqUipamenlos, malenal e pes.~oalcrnpregues pela Contratada na excculliio do conlralo.se necessanos a continUldade da execu<;1io

2. Se 3 resclsao unilateral pmceder da Contralada. lem esla 0dlreilo. sem prejuizo do que esllver csl1pulado nos \)ocumenlOSde Concurso e no contrato. de:

a) Ser-Ihe devol vIda de Ime<hato 3 garantia defmillva quetenha prestado;

b) Receber os pagamentos devidos pela execu<;1io doconlralO ale a data da rescisiio; e

c) Ser ressarcida pelos custos da desmoblliz3<;30 deestaleiro.

SEcCAoXl1i

Do Cadaslro

o\RnG058

(Con.t1tul~o de cadastro)

J. Cqmpele il Unidllde FunclOnal de Supervisao dasAquisi<;oes:

a) Manter actualizado 0 cadaslro liOlco de emprellelros de

obras publlcas. fornecooores de hens e de presladoresde servI~os. elegivcls a parliclpar nos concursosreahzados pelos 6rglios e instiluic;oes do Estado.IOciulOdo autarquias e empresas do ESlado, C

b) Cflar um cadllSlm unico de empreJtelros de obras pubh­

cas, forn~cedores de bens e de presladores de serVII;osImpedldos de parllclpar nos concursos refendos flnallnea antenor.

2. Tendo em vista a manulen<;ao e arnphacrao do cadaslTOreferido no numero anterior deve-se:

a) Formular. pelo menos uma vez em cada seis meses,convite publico para IOscrJ(;3o no cadastro. poranuncio pub1icado na Irnprensa: e

h) Inscrever aulomallcameflte no cadastro lodas as pessoas

que contratem com 6rgaos e institui~Oes do Estado.

3. A manuteny80 e actualizacrao do cadastro de empreileirosde obras pubhcas, fornecedores de bens e prestadores de servlC;osreferidos no nR 1 deste artigo silo da competencia das UnidadesGestoras Executoras das AqUlsiyoes.

ARllGo59

(In.crl~ao.manuten~o e actuallza~lodo cadastral

I. A inscnrriio no Cadastro depende da apresental(ao pelomleressado dos respectivos docurnentos de quali flcac;iiojurfdlea.

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J.I m; MAIO DE 2010

ccon6mico-financeira e t6cnica, e da regularidade fiscal previstos

no presente Regulamento, com excep<;lio dos empreiteiros deobras publicus.

2. A inscri~lio de empreiteiros de obras publicas no cadastrodependc da apresenta'Yao pelo interessado do Alvara emitido

pela Comissao de Llcenciamento dos Empreiteiros de Constru~aoCIVIl.

3. A manuten'Yao de inscri'Y8o no cadastro depende daactuallzac;ao. pelo interessado, dos documentos refendos no

numeros antenores. sendo exclufdos do cadastro os Empreiteiros

de Obras Publlcas fornecedores de bens e prestadores de servi~osque deixem de observar os requisitos de inscri<;ao no cadustro.

4. 0 cadastro deve estar permanentemente aberto ii inscri~aode qualquer IOteressado que reuna os reqUlsllos estabelecidosno presente Regulamento. podendo os dados do cadastro scremactualizados pelo interessado, a qua]quer momenta e nos termosda lei

5. 0 pedido de IOscri~lio no cadllstro por iniclativa dointeressado deve ser decidido pela Unidade Funcional de

Supervlsao dus Aqulsi~Oes, no prazo de quinze dias ap6s a sua

apresenta~ao.

6. Em qualquer das modahdades de contrata\=iio, os requisitos

de qualifica~ao poderao ser comprovados pelos elementos do

cadastro. sendo desnecessl1ria a apresentac;ao de dQCumentosreferidos no nil I do presente artigo

7 A declsao que mdeferc 0 pedido de inscri~lio no Cadastro

deve ser fundamentada pela Unidade Funcional de Supervisao

dus Aqulslr;5es sendo susceptive] de Impugna~lio.

ARTIG060

(AceslO 80 cadastro)

o cadastro deve cstar permanentemente aberto para consultapm qualqucr pessoll. independcntcmentc da demonstruc;ilo demteresse e sem pagamento de qualquer laxa ou emolumento.

CAPITULO II

Modalldades de contra~8o

SECQAO I

Do Concurso Publico

ARTIGo61

(D.f1nl~o)

o Concurso Publico e a modaJidade de contrata~ao na qualpode mtervlr todo e qualquer parl1cipante interessado, desdeque reuna os requlsltOS estabelecidos nos Documentos deConcurso.

ARTlGo62

(F.s.s)

o Concurso PUblico observa, pela ordem indlcada, as segulOtcsfases:

a) De prepara~lio e lan\=amento;b) De apresenta~.iio e abertora das propostas e documento

de qUllhf1ca"ii()~

c) De avaliat,:ao e saneamento;d) De classifICu9ao e recomendar;ao do Jun:e) De adJudlca~ao: eJ) Dc rcclamar;iio c recurso

116-(13)

ARTK',()63

(Anunclo de Concurso)

A rca1lzat;1I0 do Concurso Publico obriga a Enlidade

Contralante a publica~iio de Anuncio do Concurso, nos termosprevistos nos urtigos 31 e 32 do presente Regulamento, e a sua

comunica~lio ii Unidade Funcional de Supervisao das Aquisir;6es.

ARTJG064

(Aqul.l~io dos Documentoa de Concurso)

A aqulsl~ao dos Documentos de Concurso nao e condi~aopara participar no Concurso Publico, pudendo a EntidadeContratantc cobrar, para seu fornecimenlo, apenas 0 valor

correspondente ao custo de reprodu~ao grti.flca.

ARTlGo65

(Conte\ido dos Documentos de Concurso)

I. Dos Documentos de Concurso devem conslar:

a) Identificac;lio do Concurso Publico;b) ObJecto da conlrata~iio e sua especjfica~ao;c) As fases do Concurso Publico;

d) Enderer;o e data limite para sohcita~ao dos esc\a­recimentos necessarios it boa compreensiio eIOlerpretar;ao de todas as norm as e elementos queIntegram os Documentos de Concurso:

e) Exigencias de entrega de amostras, se for 0 caso:f) Exigencias de qualificayao do concorrente:

g) Modo de IIpresenl8r;30 das propostas, com tndlclI~llodos elementos e documentos que devem acompanha­-las;

It) A moeda em que deve ser expresso 0 prC\o e as condi~5esde pagamento;

i) Local. dia e honlrio para entrega das propostas c docu~

mentos de qualifica~ao e para abertura das propostas;

j) Prazo de validade dus propostas, durante 0 qual 0concorrenle fica obrigado a manter II proposta;

k) Possibilidade de apresentar;llo de propostas com vana-

ntes. quando for 0 Caso;I) As garnntJas que seJam exigidas;

m) Cnlerios para IIvalia~ao e decisao de propostas;II) SlIn~OOs aplicaveis;0) Minuta do instrumento de contrato;

p) Especifica~Oes t~cnicas que observem priontanamenteas normas mor;ambicanas:

q) Formularios; e'r) Outros'elementos que a Entldade Contratante consldere

indispensavels ou· Importanles,

2. Os model os de Documentos de Concurso, que integram 0prescnte Regulamento, sao de usa obngat6rio.

ARTlG066

(Dlsponibllldade dOl Documentos de Concurso)

Desdc a publtca~lio do AI1l1llCIOdo Concurso ate a aberturndas proposlas, os l)ocumcntos de Concurso devem flcar a

dlspos'I~1iO no local, para consulta dos IOteressados.IOdependenlcmente da demonstrar;ao de interesse em contratar esem pagamenlo de qualquer taxa.

AWI1GO 67

(Esclareclmentos sobre 01 DocumentOI de Concurso)

I. Os esclareclmentos nccessarios a boa comprecnsao e

inlerpretar;ao dos elementos patenteados serao soli~ltados pelos

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116--(14)

concorrentes no primeiro ter~o do prazo Flxado pata aapres(mta~aodas propostas e prestado.! pot escrito pela Entidadepara Ci efeito indlcado nos Documentol' de Concurso ate ao termodo ter~o tmediato do mesmo praza.

2. A presta~aode esclarecimentos niloafecta 0prazo eS~tpuladonos Documentos de Concurso para apresental;iio de documentosde qualjfica~10 e elabora~iio de proposta.

3. Por iniciativa dos interessadm, ou da propria EntidadeContratante pode esta. por metO de esclarecimentos, apenasafastar possfvcis dlJvldas sobre os Documentos de Concurso.

4. A Entidade Contratante nliopodf: alterar as disposi~OesdosDocumentos de Concurso nem proceder il indusao de novasregra~. salvo nos termos do disposto no artigo seguinte.

5. A Entidade Contratante deve comumcar os esdarectmentos

que tiver prestado. nos termos dos numeros anteriores, a todos osintcressados q!Jetenham adquindo os Documentos de Concursoe aos que venham a adquiri-Ios.

ARllG068

(Modlflca~io dos Documentos de Concurso)

Apes a publica~iio do Anuncio de Concurso. a altera~ao dosDocumentos de Concurso deve ser dl \'ulgada pela mesma formaque 0 {extooriginal. com prorroga~a(' do praza, se necessano.

ARllG069

(prazo para apresenta~o de documentos de quallflc~1o epropolt •• )

I. Os Documentos de Concurso de'/em fixar praza razoavel esuflciente. nao Inferior a vinte e um dias para que os interessadospreparem seus documentos de qualiflcn~i'ioe propostas. de acordocom a natureza e caracterfsticas das obras. bens ou servi~os acontratar.

2.0 praza para apresenta~iio de d{lcumentos de qualifica~iioe propostns com~a a contnr a partir dn data de publica~i1odoAnunCIOde Concurso ou da data a partir da qual silo postos adtspo.m;iioos Documentos de Concurso. prevalecendo a dataque o:orrer em ultImo lugar.

ARllG070

(Forma de apresenta9to de docunlentos de quallflca~oe propolta.1

Os documentos de quahfica9ilo e a proposta devem serapresentados num unico inv61ucro 9paco e lacrado, comidentjflca9aocompleta do concorrente no seu exterior. bem comoo objt:cto'de concurso.

ARnG071

(Pl'azo de valldade das propostas)

1. 0 praza de validade das propol.tas deve ser definido nosDocumentos de Concurso. nao podemlo ser inferior a vinte e urndlas 11,emsuperior a cento e vinte dia!,. a contar da data final dasua emrega.

2. 0 concorrente e obrigado a manter a proposta durante_orespectivo prazo de vahdade.

ARllGo72

(Garantls., t1pos e form•• )

1. Os Documentos de Concurso devem fixar, como condl~aode aCf:ltabllidadeda proposta. a presta, ao de garantias nos termosprevi!.tosnos numeros seguintes.

ISERIE-NUMER020

2. As garanlias podem ser:

a) Provis6rias, as prestadas no acto da apresenta9ao dsproposta para assegurar a sua manuten~i1o nosConcursos cujo valor estlmado seja superior aosIimites previstos no nil 2 do artigo 9{) do presenteRegulamento; e

b) Definitivas, as prestadas ap6s a adjudtcalfao e antes dJassinatura do contrato. para assegurar 0 cumprimentodas obriga~oes dele decorrentes.

3. 0 valor da garantia provis6tla nao pode ser supetlor a urnvirgula cinco por cento do valor da contrata~ao estimado pelaEntidade Contratante.

4. 0 valor da garanlla detinltl va nao pode exceder dez porcenlOdo valor da proposta da Contratada.

5. Siloaceites. pela Entidade Contratante. as segulntes formasde garnntia:

a Garantia bancaria;b) Caut;ao em dinheiro;c) Cheque visado;d) Tftulos de dfviClapubhca; ee) Seguro-garantin.

6. Alem das definidas neste artigo. a Entidade Contratantepode aceilar outras formas de garantia. desde que previstas nosDocumentos de Concurso.

7. 0 concorrente pode combinar as garanttas previstasno nil5. desde que somem 0 valor previamente exigido.

ARllG073

(Parda e devOlU91odas garantlas)

I. Nos Concursos cujo valor esttmado seJ8superior 80SItmltesprevlstos no nil i do artigo 90 do presente Regularnento. 0concorrente vencedor perdera a garantia provls6na a favor daEntidade Contratante se:

a) Recusar assmar 0 contrato;b) Entregar a garantia definitiva fora do prazo flxado; ouc) Nao aceitar as correcljOesnos termos do nil2 do arllgo 78

do presente Regulamento2. A garantJa provts6ria prestada nos Concursos cUJovalor

estimado seja superior aos limites prevlstos no nil2 do artlgo 90do presenle Regulamento. deve ser restltufda ao concorrentevencedor:

a) Com a celebra~iio do contra to;b) Quando 0 concurso for extmto; ouc) Quando 0 prazo de vahdade da sua proposta expirar e

nao Forprorrogado.

3. As garantins provis6rias dos restantes concorrentes saudevolvidas ap6s a assinatura do contrato.

4. as Documentos de Concurso podem fixar que a garantraprovis6ria pode ser convertida em garantia definitiva, semprejufzo do seu refor~o. quando for necessario.

ARllGo74

(Uoeda)

I. A proposta de pr~os deve ser apresentada em moedanacional, 0 Metical. salvo nos casos excepcionais previstos n()~Documentos de Concurso.

2. A proposta de pr~os em moeda dlferente da moeda naclOn••1deve ser devidamente fundamenlada pela Unidade Ge!.l\lraExecutora das Aquisl~oes e aprovadn pela AutotldadcCompetentc.

3. Na elaborn~iio das suas propostas os concorrentes dc\\:mincluir todos os impostos. taxas e outros encargos mCldcntessobre a empreitada de obras publicas. fornecirnento de ben!.oupresta~ilo de servilfos.

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2./ DE MAIO DE 2010

ARTlC".o75

(Acto publico de abertura de propo.tB.)

I.A abertura das propostas e fCltapelo Juri em aclo pubhco enele podem parlicipar as pessoas que 0 descjarem.

2. 0 acto publico de aberlura das propoSIaSinicia-se com aIdenlificat;iio do concurso e leitura da lista de concorrentes.elaborada de acordo com a ordcm de rccep\3o dos involucros.

3. Cumpndas as formalidades pi cvistas nos numerosantecedenles. sao abertos os Involucros contendo os documentosde qual1flcat;1!oe as proposlas, os quais dcvcm ser rubricadospelos membros do Jun.

4. Caso 0 crileriu de avallat;50 sCJa0 de conJugat;aode t6cmcae de prct;o. os Documentos de Concurso poderao.excepcionalmcntc. estabelcccr que os inv6]ueros com aspropostas d~ pr~os apenas seJam abertos ap6s a avaliac;aodaspropostas tecnicas.

5. No acto da aberlura das propostas. 0 Juri deve anunclar 0nome dos concorrentes, os p~os cotados. e, quando exigidonos Documentos de Concurso. (a) a existcncla OU nao de garantiaprovis6na: (b) a presem;a de proposla com variante: e (c)occlarar;iiode dcscontos ofcrccidos.

6. A scssao de abcrtura das propostas termina com a leitura darespectlva acta que deve ser assinada pelos membros do jUri erepresentantes dos concorrentes presentes no acto.

7. 0 Jun proccde de segUJda.em sesslio reservada, ?l analise daregulandade dos documenlos de qualiflcar;ao e das propostasapresenladas pelos concorrenles. de acordo com os crlt~riosflxados nos Documenlos de Concurso.

ARllG076

(Dlllgincla. para correc~lo de falhas ou omls~)I. Caso 0 Juri conslale a eXIstencia de falhas ou omissoes na

documentar;ao de quahflc89lio sohcitara. em nome da EntidadeContratanle. 0 coneorrentc para suprir por escrito as falhas emqueslao. em prazo nao inferior a dois dias uteis.

2. Caso 0 J~n conslate a existencla de defeilos ou falhas nasamostras entregues e exigidas nos Documentos de Concurso.deve nOIJticar 0 concorrenle para sana-Ios no prazo oao inferiora dois dias uteis.

3. Caso 0 JUfI constate a existencia de duvidas nos

documentos de qualificac;ao ou em urna ou mais das propostasapresentadas, pode realizar diligSncias escrilas paraesclarecimentos das mesmas. Em caso algum podem osesclareclmenlos modlficar 0 conteudo da proposla.

ARTIC".o77

(Desclas.iflca~o de concorrentes)

Caso nao sejam sanadas as falhas ou omlSSOeSnotiflcadas nasdiligencias de saneamento. 0 Jun procede a desclassllicac;aofundamentadll,dos concorrentes.

AR 11m78

(Av.lI~o e quallflcal\=io)

I. 0 Jun avalia as proposlas dos concorrentes. de acordo comos cntenos flxados nos Documentos de Concurso.

2. Caso 0 Juri constate a existencia de erros aritmelicos emuma ou mais das proposlas nao desclasslficadas, procedeni IIcorrec9ao dos mesrnos nos termos previstos nos Documentos deConcurso e notilicara aos Concorrentes dos erros e omlssOesdeteclados.

1]6-(15)

3. No Concurso Publico a avaha~ao das proposlas c aqualitka~ao dos concorrenles deve ser reahzada em etapa unica.

ARllG079

(ClN8JfI~ das propostas)

1. Na c1assificn911ode propostas olio deve ser consideradaqualquer vantagem nlio prevlsta nos Documentos de Concurso,sendo obrigal6ria a observfincia de t(')dos os requlstlOS nclesflxados.

2. A classlflca~il() deve ser devldamcnle fundamenluda deacordo com as disposir;oes do' presente Regulamento e dosrespectivos Documenlos de Concurso,

3. Deve ser desclasslflcada a propos!a que

a) Seja apresenlada fora do prazo deli nido nos Documenlosde Concurso;

b) Nao cumpra com as exigencias previslas nos Documenlosde Concurso: ou

c) Aptesente condi~5es inexequfveis ou abusivas.

4'. Caso os Documenlos de Concurso exiJum a entrcga deamostras, a reprov~ao em tesles e analises das mesmas determmaa desclassllicar;lio dll respecliva proposla.

AlfllGo80

(R.latorio de Avalia~o e Recomen~1o do Juri)

Encerrada a fase.de avaliar;ao das propostns. que mclul. deentre outras, a c\assiflcacriioe desclassi6cac;ao, 0 JUric1abora 0relat6rio, no qual recomenda a Entldade Conlratanle a melhorproposla apurada no Concurso. para efeltos de adJudlca9ao.

ARTlG081

(Cancelamento do Concurso)

I. A Entidade Contratante deve cancelar 0 concurso, no caso

de existencia de evenlOsocorridos ap6s 0 Anuncio de Concursoque comprovadamenlc modifiquem 0 mteresse publico nacontrata9lio.

2. Quando a Entidade Contratante pretend a cancclar 0Concurso notificani a lodos os concorrentes das razOesde facto

e de direilo nas quais baseie a sua pretenslio, para que estes semanifestem no prazo de Ires dlas uteis.

3. Decorrido 0 prazo de manifestac;ao dos concorrentes, aEnlidade Contratante notificara fundamentando a decisaotomada.

ARTIGo82

(Invalidade)

1. A Entidade Conlratante deve verificar a legahdade dosactos pralicados no procedlmento adminislrallvo de concurso,previamcnte il lomllda de dccisiio de lIdJudlcar;iio.

2, Caso a Entidade Conlratante venflque a eXIstenCla dequalquer Ilegalidade a luz das normas do presente Regulamento,deve declarar'a invalidade do concurso.

3. Quando a Entidade Contratanle pretenda IOvalidar (J

concurso nOlificaraa lodos os concorrentes das razOesde facto ede direilO nas quais baseie a sua pretensiio, para que eSles SC'

manifeSlem no prazo de ate tres dlas utels.

4. Decorrido 0 prazo de manifesla~ao dos concorrentes. aEntidade Contratanle notlficant fundamentando a decisaotomada.

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116-{16)

ARTIG083

(AdludiCa~llI)

I. Caso a Entidade Contratante nilo cance/e oem invalide 0concurso. deve tomar a declsilo de adj udica~ilo. de acordo com arecomenda<;ao do jUri.

2. A Entldadc Contralanle deve comunicar a lodos os

ConC(lrrenles da sua decrsilo de adjudicac;ao no prazo nilo superiora dob dms ute IS.

AK11G084

(Comunlc~iio de actol de adjudlc~lio. Invalidll~aoe cancelamento)

I. Os actos de adJudica~iio. de invallda~ao ou de cance/amento

da contrata\ao devem ser justificados pe/a Unidade GesloraExeculora das Aquisi~oes a Au oridade Compelenle edevidamenle comunicados a Unidad(' Funcional de Supervisiiodas Aquisi\Oes.

2. Os actos de adjudica9ilo. de invahd39ao au de cancelamentoda co ntrata9ao devem ser pubhcados ua Imprensa. pe/a EntidadeContI atnnte.

SECyAO /I

Do Concurso com Previa OuahtlCa9ao

AR1lG085

(Defln Ic;joII. 0 Concurso com Previa Quahhc3\llo e n modahdade de

contr Jta<rilorestnta e especfficn. nn qUol1intervem os concorrentesque tenham sid a quahficados em fase prehminar a apresenta~iiode suas proposlas

2. 0 Concurso com Previa Quah'Ica9ao deve ser adoptadoquando a competltivldade por meio de Concurso Publico possaser restringida em face da complexidade dos requisitos dequalilica\iio e da onerosidade oa elabora~ao das propostas.

3. S6 pode participar na fase de apresentaljiio de proposta.exame e c1assiflca~iio 0 concorrc nte que [enha sido pre­-quahftcado.

4. Ao Concurso com Pr6via Qualifjca~ao aplica-se.subsidlariamente. 0 regime do Concurso Pliblico.

ARllG086

(Fase.)

o Concurso com Previa Qualifi(a~iio observa. pela ordemindlcada, as segulOtes fases:

d) De prepara~ilo e lan~amenlc:b) De apresentll~iio de documentos de qualiflca\tlio;c) De saneamento e pre-qualifica~l\o;d) De rec1llma<riioe recurso a pre-quaJifica~ao;e) De laO\;amcnto restnto;J) De apresentac;ao de proposta;g) De avalia\lio e saneamenlo;11) De classiflca~ao e recomenclac;ao do Juri:i) De declsao;

j) De adJudica~iio; ek) De reclamac;ao e recurSQ.

AR1ICi08~

(Anunclo e Documentol. de Concurso)

I A realrza~1io de Concurso com PrevIa Qualiflca~iio exigedll Enl1dade Contratante a pubhcaqlio de Anuncio do Concurso.nos 1ermos previstos nos arl1gos 31 e 12do presente Regulamento.

I SERlE - NUMERO 20

2. Os Documentos de Concurso devem observar 0 previsto noartigo 65 do prosente Regulamento e devem amda detinw

(I) Uma fase preliminar de pre.qualificac;iio. com mdica<;ao

de urn praza de apresentaljllo de documentos de

qualifica~iio nao inferior a vinle dias contado a partirda data do Aouncio do Concurso; e

b) Uma fase subsequenle de aprescnta~ao de propostas,exame e cJassiflca\iio. com IOdlCa~a() do prazo deapresenta9110 das propostas dos concorrentes

qualiticados oa fase prchmlOar. prazo eSle que nuopode ser inferIOr a viOle dms contado a partlr da datade soJieita~ao da proposla aos concorrenlc~ pre­-qualificados.

3. A solicila~lio de propostas deve ser emitida pela EntldadeContralante no praza nao superior a urn ano da data da decisaoflOal sobre Ii pre-qualificac;iio.

ARllG088

(Compeltncla especfflca dO Juri)

Com~te ao Jun. adlclonalmentc ao prevlsto no artigo 17 dopresente Regulamenlo. vcriflcar a observancia dos requlsitos dequalifica9ao dos concorrenles e decidir da sua pre-quahflcaryao.

ARllGo89

(Delclal.iflca~io de concon.nle pr6-qualilicado)

1. Se 0 Juri verificar facto superveniente que afecte as SUllS

condi~oes de qualiflca~ilo ou que foram prestadas falsas

declara~Oes. 0 concorrenle pr6-quallfJcado deve ser

desclassiftcado na fase de apreSenlaljao, avalia~ao e c1asslflca~aoda proposta.

2. A desclasslflca~iio de concorrente pre-qual iflcado nao afectaa validade do concurso.

SECyAO III

Do Concurso Limllado

ARTlco90

(Oefln1.,:lo)

1. 0Concurso Limitado e a modahdade de contrata~ao baseada

no valor. como dcfjnido no n!l 2 do presente artigo. e deslinado

lis pessoas singuJares. micro. pequenas e medias empresas.

inscritas no cadastro unico referido no artigo 58 na data defmida

para enlrega de propostas e documentos de qua/iflca!Jao.

2. 0 Concurso Limitado pode ser adoptado quando 0 valor

estimado da contrata~ilo nllo seja supenor a:

0) Contrllt1l9ao de empreltada de obras publicas cujo valor

estimado nlio SCJli superior a 3.500.000. OOMT (IreS

mllhOes e quinhentos mil meticais); e

b) Conlrata~iio de fornecimcnto de bens e prestll!Jao de ser­

VI!JUScUJo valor estlmado nao ~eja supenor 1.750.000.OOMT (urn mllhiio setecentos c clOquenta mIl

mellcals).

3. Os valores defiOidos nas alfneas a) e b) do n" 2 ser50

ajustados periodlcamente por dIploma conjunto dos Mintstrm.

que superintendem as arcas das FlOanc;as. da Industria e ComerclOe das Obras Public as e Habllac;ao. respectivamcnte.

4. Ao Concurso Llmltado apJica-se, subsidlanamente. 0 reguncdo Concurso Publico

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2-1DE MAIO DE 2010

AR IIGO 9 I

(Fases)

o Concurso Limitado observa, pela ordem indicada, assegumles fases:

0) De preparac;!io e lanc;amento;

b) De apresentac;ao e abertura das propostas e documenlode inscllc;ao no cadaslro;

c) De avalialiao e sancamento;

d) De c1assilicac;iio e recomendar;iio do juri;e) De adjudlcar;lio; e

fJ De reclamac;lio e recurso.

MTJG092

(Anunclo e Documentos de Concurso)

I. A realizac;ao de Concurso Limitado e.\ige da Entidade

Contralante a pub!lcac;lio de Anuncio do Concurso, nos termos

previstos nos artigos 31 e 32 do presente Regulamento.

2. Os Documentos de Concurso devem observar 0 previsto noartigo 65 do presente Regulamento e devem ainda definir:

0) Os rcquisllos de qualificac;ao dos concorrentes. veri­flcaveis por documentos do cadastro;

b) 0 prazo para:

i. Apresentac;ao das propostas, que oao pode seruiferior a doze dias a contar dli data do Anunciode Concurso;

ii. Entrega de declarac;ao pelos concorrentes que

certlflquem que os respectivos 'dados decadastro nlio sofrcrarn alterac;ao, e os seusdocumentos de cadastro nao esti\o caducados.

3. Qs Documentos de Concurso podem exigir a apresentac;liode elementos adiclOnals para comprovac;lio da qualificac;iotecnica e econ6mlca dos coneorrenles.

ARnoo93

(Crlterto de Avallaqio e Declslo)

o cnterio a observar pelo Juri na avaliac;lio, c1assificar;ao e

recomenda~l!o da decislio a tomar no Concurso Limitado e 0 do

menur prer;o previsto nos termos do arllgo 36 do presenteRegulamento ..

SEcc;:AolV

00 Concurso em Duas Etapas

ARlIGo94

(Oe11nI910)

I. 0 Concurso em Duas Etapas e a modalidade de eontratac;lioem que os,concorrentes oferecem, na primeira fase. propostatccnica inicial e. na fase segutnte, proposta tecmca definitiva e a

proposta de prer;o.

2. 0 Concurso em DUllSEtapas pode ser realizado quanflo:

a) A natureza das obras, be!.1sou servic;os nlio permita A

Entidade Contratante definir previamente e de formaprecisa as especltica~oes tecnicas mais satisfat6rias eadequadas ao interesse publico em questio; ou

b) 0 interesse publico passa ser satisfeito de diversasmanelras.

3. Ao Concurso em Duas Etapas aplicam-se. subsldiariamente,os procedlmentos do Concurso Publico.

I J6--(17)

MllG095

(F•••• )

o Concurso em Duas Etapas observa, pela ordem indicada, asseguintes fases:

a) De preparac;ao e Ill~amento;Il) De apresenta~lio de propostas tecnicas Imcmis;c) De selec~iio de propostas tecmcas imClalS;d) De discussao de propostas teemcas tniClalS;e) De defini~lio da soluc;ao tecmea comum a todos os

intervenientes;

fJ De reclamar;iio e recurso contra decisao sobre as propostast.:cnicas iOlciais;

g) De Jan~amento restrito;h) De apresentac;lio de documentos de qualificaC;8o e de

propostas teenicas deftnitivas e de pre<;o;i) De avalia9110 e saneamento;j) Dc classifica~iio e recomenda~lio do Juri;k) De adjudlCar;ao. e/) De rcclamal;ao e recurso.

AR11Go96

(AnunClo e Documentos de concurso)

). A realizac;1iode Concurso em Duas Etapas eXlge da EntldadcContratante a publica~iio de Anuncio do Concurso, nos termosprevislos nos artigos 31 e 32 do prescnte Regu)amento.

2 ..os Documentas de Concurso devem observar 0 previsto no

artigo 65 do presente Regulamento e defmir de forma clara epreclS3, 0 interesse publIco perseguido pela Entidade Contratante,as earaeterfsticas fundamentais da obra, bens e servir;os. asalternativas tecnicas admitidas para 0 objeclo do Concurso eainda:

a) 0 prazo de apresental;ao da proposta tecnica inicial. quenlIo pode ser inferior II trmtll dias II contllr aa dala depublieac;lio do Am.inelO do Concurso; c

b) 0 prazo de apresenta~ao. pelos concorrentes selec­cionados, dos documenlOs de quaJjfica~lIo e dasproposlas t6:niea definitlva e financeira. 0 qual naopode ser inferior a trinta dias a conlar da data deeneerramento da fase de dlscusslIo.

3. Os Documentos de<Concurso poderao estabelecer os prawsda fase de discussiio para defini\;lio da so)uC;lio tecnica comum eda fase de selec~iio de concorrentes.

ARTIC'.o97

(Competincla eapeciflca do Juri)

I. Compete 30 !uri examlnar. c1asslflcar c selecclOnar,aceitando ou rejeitando, as propostas tecnicas ,niclais

apresentadas pelos concorrentes de acordo com os cnt6riosdefinidos nos Documentos de Concurso.

2. Feita a selec~ao de propostas tecnicas imelais, 0 Juri

promove discussOes com os concorrentes seleccionados, em dla.hora e local definidos nos Documentos de Concurso ou que

venham a ser flxndos na notificac;ao com vista a defmir a solu~aot6:nica mais adequada a satisfazer 0 interesse publico em causa.

3. Definida a soluc;ao tecnica prevista no numero anterior, 0Juri notiflcani os concorrentes seleccionados'

a) Da acta lavrada contendo a SOIUlyio teenica mals ade­quada;

b) Do prow para apresentarem as propostas t6:nica defl­nitiva e financelra.

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116-(18)--ARTlC',o98

(Crlterlo de avallll9io e declslo)

1. As propostas dcvcm ser c1assl Icadas de acordo· com oscntcf!os deflmdos nos Documentos (e Concurso.

2. Devem ser dcsclassiticadas as Pfl)pOSlaSt~nicas definitivas

que nao se conformem com a solu~a(' tecnica comum.

SECQAOV

Do Concurso por Lances

ARnG099

(Definif80)

1. 0 Concurso por Lances e a mod. Iidade de contrata~llo para

aqulsl~fio de bens e servl~os comuns d: dlsponibilidadc lmedlata.

na qual a disputa entre mtcrcssados e leita por meio de propostas

de lances suceSS1VOSem acto pubhco

2. Conslderam-se bens e servi~os comuns aqueles cujas normas

de dcsempcnho e qualidade pod em ser obJcctivamente definidas

nos Documentos de Concurso por me 0 de especlfica~oos usuaisno mercado.

3. Compete a UOidade Funclonal de Supervisiiodas Aquisi~s

elaborar, actualizar c divulgar, para a~ Entidadcs Contratantes, a

hsta de bens e servi~os comuns que pod em ser objecto de

aquisl~ao por meio do Concursos pol Lances.

4. 0 Minlstro que superintenole a area das Flnan~as

regulamentara a realjza~1io de Concurso por Lances por meioclectro01CO.

5. Compete a Umdade FunclOnal de Supervisao das Aqulsi~Oes

Implementar e operaclOnalizar 0 meio electr6nico para su,a

ulihza~iio pclas Entidades Contratantes.

6. Ao Concurso por Lances apJ\I:a-se, subsidlariamente. 0regIme do Concurso Publico.

ARTKiO IOC

(Fases)

o Concurso por Lances observlI. pela ordem indicada. as

scgumtes fases.

0) De prepara~iio e larn;amento,

b) De apresenta~ao e abertura de proposlas e de documentos

de qualifica~ao;

c) De apresenta~ao e encerramlmto de lances;

d) De qualifica~iio;

e) AdJudlcar;ao; e

f) De reclama~iio e recurso

AR'nao 10

(Anuncio e Documentos de Concurso)

I. A realizaljiio de Concurso por Lances exige da Entidade

Contratante a publica~iio de Am1nCl') do Concurso. nos termos

previstos nos artigos 31 e 32 do pre:.ente Rcgulamcnlo.

2. Os Documentos de Concurso de (em observar 0 estabelecldo

no artlgo 65 do presente Regulamert9 e devern amda deflOlr:

aJ 0 praLO de aprcscntuc;ao de )ropostas, que nao pode serInfefiOf a qllm/.e dll\~ a cnnlar d:1 data da pubhcar;aodo Anunclo de Concurso

I SERlE - NljMERO 10

b) A dala de abcrlura das propostas e de aprcsentac;ao delances;

c) Os cril~rios de selec9iio dos concorrentes;

d) 0 criterio ~e fixa9iio da diferen~a de valores a partir da

melhor proposta para os concQrrenles participarem nufase de lances; e

e) A nao exigencia de garantla provis6na.

ARTIGO 102

(Competincta .speelflea do Juri)

Compete ao Juri:

a) Receber as propostas dos concorrenles e proceder Ii suaabcrtura de acordo com os cntenos defmidos nos

Documentos de Concurso;

·b) Delerminar que particlpem na fase de lances os

concorrentes com proposlas situadas no intervaloreferido na alfnea d) do nil 2 do artlgo 101:

c) Acompanhar e regular a reahza9ao de lances;

d) Avahar os documentos de quahflca~iio do cnnc(irrentevenccdor da fase de lances; e

e} Avaliar os docurnentos de qualifIca9ao do concorrente

com ° segundo menor prer;'0. na eventuahdade do

concorrcnle vcncedor seT excJufdo pOT faha de

qualiflca~ao nos termos dos Documentos deConcurso, e, sucesslvamente, ate que sCJadeclarado 0vencedor.

ARTIaD t03

(Lances)

I. A fase de lances e feita pela apresenta~ao de novas e

sucessivas propostas verbais pel os concorrenles que ° dcseJarern.

na sessao de aprescnta9ao de lances~ ate a proclamar,;ao.de urnvencedor.

2. Enquanto houver concorrentes inleressados nao pode ser

impedida a apresentar,;ao de novos e sucessivos lances.

ARTIGO 104

(Autorldade Competente)

A Autofldade Competenle em repreSenlaljiio da Entidade

Contratanle deve eslar pTesente no acto da abertura das propostas.

na fase de rcalizu9ao de lances, apuramenlO do concorrentc

vencedoT e adJudica~iio do respecllvo contrato.

ART/GO 105

(Crlterlo de avaUayio • deeldo)

o Concurso por Lances e avaliado apenas peln Cfltcno demenor pre90, previsto nos termos do artigo 36 do presentcRegulamento,

SECCAOV1

Do 'Concurso de Pequena Dlmenaiio

ARTIGO 106

(Definlyio)

Concurso de Pcquena Dlmensao e a modahdade de contral~ao

cUJaestimativa de pre~o seJa mfeflor !I qumze por cento do lImitecstabelecldo nos lcrmos dos nlls 2 e 3 do arllgo 90 do presente

Regulamcnlo. e J'estflta as pessoas slllgulares. mIcro c pequcnas

emprcsas.

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].I DE MAIO DE 2010

ARTK;Q 107

(Fae.)

o Concurso de Pequena Dimensao observ8 as fases definidas

para 0 Concurso Publico. nos termos do artigo 62 do presenleRegulamcnto.

AnTIGo 108

(Anunclo e Documentoe de Concurso)

1. A realizaIJiio do Concurso de Pequena Dimensiio exige daEnlldade Contratante a publicalJlio de Anunclo do Concurso,nos lermos previslos nos artigos 31 e 32 do prescnte Regulamentoou mediante divulgaIJao na radio c edital fixado na sede daEntldade Contratante.

2. Os Documentos de Concurso podem dispensar, •. , "IOU

em parle, os documentos de qualifiealfilo previstos 111~,ani­gos 22, 23 e 25 do presente Regulamcnto. cabendo a ~nlldadcContralanle defmir e fazer constar expressamente no AIllJndo eDocumenlos do Concurso. os requisitos de qualiflca~ilodispensados no todo ou em parte.

3. A ccrlldao de quitalJao emitida pela Administraljao Fiscal.

po~era ser subslItufda pela pro va d" pagamento de impostoalraves da relen~ao na fonte ou outra f/ 18deftnida na legislalJl!oflscnl.

4 Os Documentos de Concurso llcvem ainu.I IIJ"u prazorazoavel e suflciente. nllo inferior a dote dias, para apresentalJiiodas propostns.

5. A Entidade Contratante pudera adoptar Documentos deConcurso slmpliflcados para a contratalJiio de empreitada deobras. fornecimento de bens e prestalJiio de servilJos de pequenudlmensao.

ARTIGO 109

(Garantla)

Na contratalJao de empreitada de obras, fornecimento de bens

e prestaIJllo de servi~os de pequena dimensio e permltido 0pagamento de um adlantamento sem a apresenta~ao •. _, II III Ilia,ate ao Iimlle de tnOla por eento do valor do Contr. III uu do

orIJamento dos materiais necessarios 11 fase iniclal da obra, 0 quefor menor.

ARTIGO 110

(Contrato)

A Entidade Contratante deve ado • II' instrumelftos eseritos

simplificados nos casos de contratac;ii ,(l obras, ill flSe servi~osde pequena dimensao.

ARTIaO III(Criljrlo de Avalla~o • Dec:lsIo)

o cTllerio a observar pelo jun na 8vulialJllo. elassifiealJl!o erceomcndalJao da decisllo a tomar no Concurso de PequenaDllnensao e 0 do menor prCIJo, previsto nos termos do artigo 36do presente Regulamento.

ARTIOO 112

(R~ de Bene ou aerviqos)

Excepcionalmente. no casu de contrata~llo de fornecimentode bens e preslalJllo de servilJos de pequena dimens!n. quando

comprovada a escassez ou falta de pessoal qualifica<lo .. , "quipede recep~ao podeni ser substituCda por dois fum:lUllliriosdesignados pela Entidade Contratantc.

116-{J9)

SEC<;:AOVII

Do Ajuste Dlrecto

ARTIGO 113

(Deflnl~o)

I. 0 Ajustc Directo e a modahdade de contrata~iio apheavel.sempre que se mostre inviiivel ou inconvenientc a contratar,:iioem qualquer dus outras modalidades definidas no prescnteReguJamento.

2: 0 Ajuste Directo aphca-se nas seguinles circunstlincias:

a) Se 0 objecto do contrata~iio s6 poder ser obudo de umunico empreiteiro de obras. fornecedor de bens ouprestador de serviIJos ou se a Entidade Contratante ja

tiver anteriormente contratado a aquisilJiio de bens oupreSla9iio de servlIJos de uma entJdade e se justifique

u manutenlJllo da uni(ormidade de padriio;b) Em situaIJiio de emcrgencia. que possa eausar danos

irrepanivcIs ou de dlffell repardljilo ao Eslado ou it

socledade e npenas para satlsfazer () ObJCClO daemergencia e peln prazo da sua dura~iio;

c) Em perfudo de guerra ou grave perturbar;ao da ordempublica;

d) Se em concurso anterior, 0 mesmo (ICOU deserto por fa Itade comparencia de concorrcntes ou por dcsclassi­ficalJiio de todos os concorrenles e nao possa serrepetido sem prejuizo do interesse pubhco:

e) Se 0 objecto da contrat,alJao respeitar a defesa e seguranlJanaeional, especialmente na execuljiio de obrasmihlares sigilosas. fardamento e seus complementos.aquisilJiio. repara9ao e manuten'iiio de equlpamenlomilitar e de uso exclusivo das For<;as de Defesa eSeguran9a;

j) Se a objeclo da eontratalJiio se destinar ao abastecimento

de navios. embarcalJoes. unidades aereas militares au

tropas e seus meios de deslocamenlo. quando em

esladia eventual e de curta duralJao em portos.aeroportos ou localldades dlferentes dos da sua

naclonalldade e apenas 0 objecto da emergencia cpela prazo da sua duralJ30;

g) Se a Enlidade Contratanle for 0 Servi<ro de Informar;Oese Seguran~a do Estado: e

h) Na contrata~ao de arrendamento.

3. 0 Ajuste Directo c ainda aplieavel sempre que 0 valor

estimado de contrataljao for in(erior a cineo por eento do limite

estabelecido nos termos dos nQs 2 e 3 do artlgo 90 do presenle

Re~ulamento, devendo-se juntar pelo menos tres eota'iOes parajustifiear a razoabilidade do prCIJo. da escolha do empreitelro.fornecedor ou prestador de servir,:os.

4. Nilo e permitido 0 fraecionamento do valor estimado para aeontratalJao com a finalidade de aplicar 0 Ajusle Directo.

ARTIGO 114

(Fases)

o Ajuste DirectO observa. pela ordem indicada. as seguintesfases:

a) De prepara~ao;b) De reccbimento de proposta;c) De aceita<;ao da proposla;d) De verificayao de sufici8ncia de qualifica'illo para cum­

primento do objecto. sempre que necessario; ee) De adjudicalJ8o.

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116-(20)

ARTIGO lU

(Anuncio e DocumentOl de Concurlo)

I. A conlrata\iio por Ajuste Din:ClO dispensa 0 Amincio e

Documenlos de Concurso especffic.)s. excepto nn cOnlratn~aodo arrendamenlo, em que a Entidad( Contratanle deve pubJicara suu jnlen~llo de contratar, nos term io artigo 3~ ao presenteRegulamento.

2.0 modelo de contralo para 0 arr~tlliamenlo .. 11'1 vndo porDiploma Conjunto dos Mimslros qllC supenntendcm as areasdas Finan~as e das Obras PUbllcas e ;1abita~ao.

ARlIGO 1)(,

(Deveres da Entldlde Contra18nte)

A Enlidade Contratante deve:

a) Fundamentar a escolha da modalidade;

b) Venflcnr a qualiflca~llo do empreileiro ou fornecedor;c) Justiflcar a escolha da Contntada; e

d) Justiflcar a razoabilidade d( pre~o e das condi~oes defornecimento.

ARTIGO ll~

(Crlt8rlo de aV8UlI\*l • declalo)

No Ajuste Directo, a Entidade Ccntratante deve observar as

melhores condll;Oes de conlratalOao, a<ioptando como parametros,sempre que possrvel. as condi~Oes pl3ticadas no mercado.

ARllm I IE

(Comunlc898o obr ""t6rll)

1. A contrala~iio em AJuste Dire, ,., deve Sr'I fll)tjflcada a

Unidade Fundona! de SupefVIsao da" ,\quisi\ol

2. As comunic8\0es referentes as Fll~as de Defcsa e Segura~asao feitas a Unidade FunclOnal de SIJpervisllo das AqUlsi\Oes.

CAPiTULO III

Contrata~ de Servic;O&de Consultoria

SEC9AO IDas dlsposll;:Oes ;)era Is

ARTIGO 119

(Regras Gerais)

I. A contrala~iio de Servi~os de Consultoria deve obcdecer a

um prm:esso previo de selec~ao. ressalvados os casu:. t L'vi~tos

no presente Regulamento.

.2. Na contratu~ilo de Servl'ros de: Consultoria, a Entidade

Contratante deve pugnar por servi~(Is de qualidadc, mediante

competl'rao justa. de acordo com as modalidades previstas noprcsente Regulamento,

3. 0 Consultor deve actuur e elC.ecutar os servi'ros com

ddigencla. proflsslonahsmo e compel' llcia. no estrito interesseda Enudade Contratante.

4. No contralo deconsultonu deve- ,\J ussegural .111.11 <,ferenda

de conhecimenws do consultor par.1 a contraparle designada

pela Enudade Contralanle.

AI< 1\00120

(Consultore:;)

Os scrVl~OSde consultonu podem ser contralados a pessoasslngulares. colectlvas. publlcas ou pnvadas. mcluindouniversldades e inslltuloS de pesquls~

ISERIE-NUMER020

AR11GO 121

(Confllto de In18r.".I)

I. Estao impedidos de preslar servi~os de consultoria. osConsultores que estejam em conflito de interesses.

2. Considera-se conflito de interesses as situa~Oes que im~amque 0 Consultor forne\a urn aconselhamento profissional, deforma objecliva e imparcial e dando preponderllncia aos interessesda Entidade Conlralante. nomeadamente:

a) 0 Consultor que lenhu purllclpado, dlrecta ou andl:rcctamente ou sob qualquer condlc;ao. na preparac;ao

dos t~rmos de refercncia e outros documentosrelacionados com a materia objcclo de contratac;ao,

b) 0 Consultor contratado pela Enlldade Contratante paraa elaborac;lio ou execuc;iio de uma tarefa. relatl vamenle80 forneclmenlo subsequente de servic;os reJacionadoscom a mesma. exceplo nos casos de contanuac;iio dosservi\os anlenores de consultoria executados pelopr6prio Consultor;

c) 0 Consultor cuja contratac;iio para urn servl<j'oque, pelasua natureza. contlltue com outro servll,o por SI

executado;d) 0 Consultor CUjOS socios. directores, membras de con­

selho superior ou pessoal tecnieo principal pertencer

ao quadro permanente ou temporano da Entldade·Contratante. e

e) 0 Consultor que mantenha uma relac;lio contratual,

directa ou por meio de terceiros, com a EntidadeContratante ou de parentesco nos termos da aUnea e)

do artigo 21. que Ihe permlta mnuenciar as decisOes.3. A venfica\ao de uma sltuac;ao dc connito de Interesses

resultard na desqualifica<;:iio e rejei~ilo da proposta apresentada

pelo Consultor. ou na invalidade do contrato.

ARTIGO 122

(Fales do procesao d. ~Io)

o proeesso de selec<;:iio.de consullores observa. pela ordemindieada. as segumtes fases:

a) De prepara~ao e la~amento;b) De apresenta~lio de propostas tecnieas e fmancelras;

c) De abertura e avalia\ao das propostas lecnicas;

d) ~ recomenda~ao do juri;e) De declsao sobrc a avalia\ao das propostas tecnieas;

fJ De reclama<;:lio e recurso It avaha'rao das propostastecnicas;

g) De abertura e avaliacrao das propostas fmancelras. SImples

ou conjugada, de acordo com 0 caso apltcavel;h) De recomenda<;:iio do Juri;

i) De decisao sobre a avalta\iio das propostas flnanceiras;

j) De negoclll\iio do contrato, quando necessana:k) De decisllo;

/) De reclamll\ilo e recurso; e/1/) De adJudieacrilo.

ARl'IGO 123

(Termos de Referineia)

Termos de referencla e ()documenlo que define clara mente o~obJecllvos. I1mbllo dos servl~o~. prazos, encdrgos C

responsablhdade das partes, ~ervlC;os almejados. quahflcar;Oe~desejlldas. e forneclmento de mforma<;Oes disponivcls. tendo emvista a prestalfan de elementos necessanos a elubora<;ao da~propostas pelos consultores.

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].I DE MAIO DE 20/0

ARIlOO 124

(Ort;lmento)

o or~amento deve tomar por base a avaJia~i'io da EnlidadeContralante sobre os recurs os necessarios a execu~ao dosservi<;os.

ARllc.oJ25

(Publlcldllde)

I. A Entidade Contratante deve publkar 0 anuncio no jomalde maior circulal;aO no pais, ou noutro meio de c()municar;iloque melhor sc jusliflcar, solicttando manifcsla~ao de interesse.

2. As informa<;oes sohclladas devem hmltar-se as mlnlmasnecessallas a fim de determinar a quahflca<;iio dos consultoresadequada ao objecto a ser contratado.

3. 0 prazo deve ser suflciente para II elabora<;iio de rcspostaspclo~ consultores. 0 qual nao podeni ser mferior a doze dias.

ARllC,o 126

(LISle Curta)

I. A participa<;ao no processo de concurso estd rCI,11i IIa uma!lsta curta elaborada pela Entidade Contratante, em (Iue seselecciona um mfmmo de tres e um maximo de scis conltultores,

para 0 mesmo objecto a ser contratado.

2. A elabora<;ao da Iista curta deve ser ferIa considerando os

consultores que manifeslem interesse, de acordo com 0 previstono nil J do artigo 125 do presente Regulamenlo e possuam asqualiflcat;oes necessanas, podendo-se recorrer aos que integramo cadastro, sempre que nao se atinja 0 rllilnero referido no numeroantenor.

3. Na elabnra<;ilo da hsta curta, a hnudade COllllat,1I1te devesempre conslderar pelo menos um tenio de. consultores nacionals,salvo nos casos de comprovada .inexlstencia de consultoresqualificados, para 0 efeito.

4. A Enlidade Contratante deve preparar um relat6nofundamentado sobre a escolha dos consultores integrantes dalista curta.

ARTK',o 127

(Doeumentos de Concurso)

I. Dos Documentos de Concurso para selec<;ao de consultorcsdeve constar ° seguinte:

(/) Carta de Solicltaljao de Propostas. que deverl\ IOdlcar aIAten<;iloda contratn~i'io dos servi~os, a dUtil, horn,local de reccpljiio e ahertura das propostas;

b) Informaljiio aos Consultores, que devera conter os ele­mentos necessdrios a elabora~40 das suas propostas.cTlteno de selec<;llo, faetores e respectivos pesos daspropostas tccnica e financcira, hem como a notamInima para selec<;iio;

c) Termos de Referencia; ed) Minuta do Contralo.

2. Os modelos de Documentos de (·lIncurso. 1/"" III/em parteintegrante do presente Regulamento. SaD de usa obrigat6rio.

ARIlGOI28

(Prazo)

I as Documentos de Concurso para selec'fao de consultoresdevem fD(ar prazo razo~vel e suficiente para que os consultoreselaborem as suns propostas, de acordo com a nalureza ecomplexldade dos servi\ios, 0 qual nao podera ser inferior a vlAlec um dlas nem superior a novenla dias

116-(21)

2. Os consultores podem sohcltar esclarecimentos a respeitodos Documentos de Concurso, por escrito, no pnmeiro ten;o dadata final prevista para reCeplj80 das propostas, devendo aEntidade Contratante reSponder, por escrito, enviando c6pia dasrespostas a todos os consultores constantes da lista curta.

SECyAO II

Das modahdades de conlrata~ao

Subsec~ao I

Pessoas coleclivas

ARnc.o 129

(Regime GerBI)

1.0 regime geral para contrata,.ao de pessoas colectivas.constantes da !ista curta, para execulfao de servilfos de consultoriubaseia-se na qualidade e no preljo dos serviljos a contratar.

2. A selecfjao com base na quahdade e no pr~o dos servllJosa contratar e a modahdade regra para a selecfjao de consultorcsque sejam pessoas colectivas, (.'Onstantes CIa lista curta. cujocriteria bnscia-se na avalia<;iio conjugada da qualidadc da

proposta tecnica e no prefjo oferecldo para a execu~ao dosservit;:os.

3. Nos Documentos de Concurso deve ser fixado 0 peso

relatlvo atnbuido a quahdade c ao p~o, tendo em vista a naturcZiI

e complexidade do servi~o. cabendo ao pre<;o um peso naosuperior II trinta pontos de um total de cem.

4. As propostas serio clllsslfjcadas de acordo com a conjuga~aodas notas IItnbufdas as propostas tccmca e financelra, comobscrvancla dos pesos refendos no numero antenor.

5. A nota da proposta teemca de cada concorrente sera obtidaa partir da rela\iao entre a pontua~ao atri.bulda a cada uma daspropostllS e a proposta que tenha obtido II maior pontua<;lio.

6. A nota dll proposta financcira de cada concorrente sera

obtida a partir du rela~8o entre 0 menor pre<;o entre as propostasapresentadas e 0 pre~o apresentado em cada proposta.

7.0 consultor que obtiver a maior nota no total. conJugandoas notas de teenica e de pre~o, e aphcafjlio do peso referido

no nil 3. serd convidado para a subsequente negocla<;ilo docontrato

8. 0 juri deve elaborar relatlSrio /'undamentado sobre ,\avalia~ao das propostas, teemca e fmancelra.

ARrIGO 130

(Regime Excepclonal)

I. Sempre que se mostre convemente ao mteresse pubhco eestejam presentes os requisitos flxados no presentc Regulamento,a Unidade Gestora Executora das Aqulslc;oes deve.fundamentando, propor iI Autondade Competente a aphca.yaode regime excepclOnal para contrataljilo de servlljos deconsultoria.

2. A decisao que declara venfrcados os requlsiloS decontrata<;ilo em regime excepclonal e que determma a aphca<;iiodeste regime para contratac;ao de servlljos de consultona deve

ser fundamentada por escnto pela Autoridade Competenle.

3. As modahdades de contratal;ao em regime excepclonal saobaseadas:

ll) Na qualidade;'b) Em preljo maximo;c) Em menor preljo;

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116-(22)

eI) Nas qua\ifica~Oes do consullor;e) Selec~ao de pessoa singular; e1) Ajuste directo ..

4. A modalidade a que se refere a atfnea b) do numero anterior

sera hmltada ao valor daalfnea a) do n~ 2 do artigo 90 do presente

~egulamento.

5. A modalidade a que sc refere a alfnea d) do n.1l3 do prcsenteartigo sera Iimitada ao valor da alfnea b) do n.g 2 do artigo 90-<10

presentc Regulamento.

6. As contrata<;ocs em regime excepeional regem-se,subsldiariamente. pel as norm as do Regime Geral de eontrata<;aode consultores.

ARllGO 13J

(Selec~o baseadl nl clualld8de)

I. A selec,.ao baseada na 'luali :lade e a modalidade decontrata<;ao na qual a avaha<;iio tern ;omo base a qualidade daproposta teemea

2. A aplica<;ao da selec<;ao baseada na qualidade deve serfundamentada pela Unidade Gestora Executora das Aquisi<;Oese depende de autoriza~ao previa da J,utoridade Compett\l1te.

3. Os DoCumentos de Concurso llevem estaOOlecer que osconsultore's integrantes de uma Ii ita curta apresentem aspropostas teemca c de pre<;o. simult lOeamente. em envelopesseparados

4. Ap6s a determlnalJiio da me hor proposta tecnica, eobservadas as formahdades previstas no presente Re~lllamento.o consultor que tenha subp1etido a melhor proposta tccnicaaceitavel, em conformidade com os Documentos de Concurso,

devera ser convidado para a abenuTlI do envelope con tendo aproposta financeira.

5. Observadas as disposilJOes do presenle Regulainento. aproposta financeira estard sujeita as regocia~~es pertinentes.

6. 0 juri deve elaborar relat6rio fundamentado sobre a

avalialJl\o das proposlas.

ARTlc,o 132

(Sel~fio baseada em pl&\lO mlixlmo)

I. A sclee/yiio baseada em prelJo rrllximo e 8 modahdade deCllnlralar;ao na qual a avaha<;iio tem co no base a melhor pro postalecmca, observados os hmiles do pr·~<;omaximo estabelecldonos Documentos de Concurso.

2 ESla modahdadc e apheavel qua ldo os servilJos nao foremcomplexos e 0 pre/yo maxImo puder s:r estabelecido.

3. Os Documentos de Concurso irdicariio 0 prelJo mallimo,eonvldando os consultores integrllntes de uma lista curta A

apresenlalJaO de suas melhores proposlas tecnica e financelra,em envelopes separados. dcntro dos I mites do prc<;o maximo.

~. Na selee<;ao baseada no prelJo maximo a EntidadeContratanle deve assegurar que esse: pre<;o e SUflciclItc paraexccu<;ao dos servllJos prevlstos nos Termos de Referenda.

5. Ap6s a avaha<;ao das propostas teenicas, e observadas asdlspoM~oes do presente Regulamentc, serao aOOnos em sessaopubhca os envelopes de prCIJo das prcpostas que lenham obtidoa pontua/y1io minIma estabelecida nos )ocumenlos de Concurso.

6. A~ propostas que ultrapassarem 0 pre,<o maximo sernodesclassiflcadas. 0 consultor que tcuba submeudo a melhorproposl.1 tCcIllea. dcntm do prer;o t 1.1Xlmo e~lallt:lccido nosDocume"nlOs de Concurso devera ser ,cJecclonauu c convid ••do

a IlCgOClaJ () contralo

I SERlE - NUMERO 20

7. 0 juri devera elaborar relat6rio fundamentado sobre aava1ja~ao das propostas.

o\RTIGO 133

(SeI8C9io bneada em menor prec;o)

1. A seleclJllo baseada em menor prelJo e a modahdade decontrata~o na qual a avahalJllo tem como base a proposta demenor prer;o. entre as propostas tecOlcas que obuveram apontualfiio minima estabeleclda nos Documentos de Concurso.

2. Esta modalidade e aplicavel para conlrata~ao de servilJoscom padroes exislenles ou rotinas estaOOlecidas.

3. Os Documenlos de Concurso deverao e~tabe)ecer que os

consultores integranles de uma hsta curta apresentarao propostatecnica e financeira, simultaneamente, em envelopes !.eparados.

4. Os criterios de a valialJao e a nota miO/ma elliglda. constantesdos Documentos de Concurso. devem assegurar a quahdademfnima necessaria para a execulJao dos servir;os.

5. Ap6s a avalialJilo das proposlas teeO/cas e observadas asdisposilJooS do presente Regulamento, serlio abenos os envelopesde prelJo das proposlas que tenham obtldo a ponu1aIJao minimaestabelcclda nos Documentos de Concurso.

6.0 consultor que tenha submetido a proposta de mellOr prc<;odever! ser selecclOnado e.convldado a celebrar 0 contrato.

7. 0 'Jun deve ejaborar relat6no fundamentado sobre a

avalia~iio das propostas.

ARTIGC. .34

(Selec9io baseada nas qualifl~6es do consultor)

I. A seleclJiio baseada nas qualiflca<;Oes do consultor e amodalidade de contrata~ao na qual a avalia~iio tern como base acomparalJilo da qualificalJllo de pelo menos trlls consultores.

2. Esta modalidade e aplidvel para contrata<;ilo de pequenosservilJos de consultoria. quando nao se justiflcar a prepara<;ao eavalialJiio de propostas compclltivas.

3. A Entidade Contratanle deve preparar os Termos deReferenda. solicltar maOlfestalJ~es de IOteresse, informar;5esrelativas a expcncncla e compctencla dos consultores relcvantespara a execUl;ao do servir;o. eJaborar uma lista curta e seleccionaro consultor com qualiflca<;ao e referencias adequadas.

4. 0 consultor seleccionado sera convldado a apresentarproposla teenica e fmaneclra e negociar 0 contrato.

S. 0 juri devera elaborar relat6rio fundamentado sobre aavalia~io das propostas.

ARllGol35

(Ajuste Dlrecto)

I. 0 Ajuste Dlrecto e aplicavel somente em clrcunslfinciasellcepcionais e condllJoes de vaotagem em relalJilo aoprocedimento competitivo.

2. SaD consideradas sltua~5es de vantagem em relalJao aoprocedimento competitivo:

a) Servl~us que envolvam contlOua<;ao de trabalhosanleriores Jll execulados pclo mesmo consultor:

b) Desenvolvlmento do procedlmento competllivo emprazo prejudICial ao IOteresse pubhco;

c) Servtt;os cUJo prc<;o estimado seja mfenor a emen pOTcento nos termos do n.o 2 do artigo 90 do presente

ReguJamento; ed) Exislencia de apenas urn consultor quahfl(;:ado au com

expencncia relevanle para a execu~ao do servl<;o.

Page 23: ,- Numero · 116-(2) tabela or~amental par executar, incluindo as uutarquias e empresas do Estado. 2. 0 presente Regulamento nao se aplica a celebra~llo de contratos entre 6rgaos

1-1DE MAIO DE 2010

2. 0 Ajusle Directo devera ser devidamenle fundamenladopela Umdade GCSlora ~xCCUlora das Aquisic;oes. exceplo paraos cal>OSpreviSlos na al{nea c) do nil 3 supra.

SubSec'Y8o II

Pessoas slIlgulares

AR'nGO 136

(Sel~o de peuoas slngulares)

I. A sclccc;ao de pcssoa singular e llplicl1vel para scrvic;os deconsuhoria em que a expcnencla c quahflca<jOcs da pessoa slioos requlsl\o~ prmclpais.

2. As pcssoas singulares san seleccionadlls com base nacompara<jao de, peJo menos, tres candldatos denlre aqueles quemamfestarem mteresse na execu<jao dos serVI<jOl't,podendo aEnlldade Contratante selecclOnar entll' ~:onsultom\ ('adustrados

nu entre cnnsultores que ja exeeuturam ~crvi<jos SlIlll'tlllll)riospamamesma.

3. Os eonsultores IOdividuals contraWdos deveriio preenchertodos os requlsltos relevantes de quahtkIH.l>eS e capacldade parao desempenho da tarefa.

4. A capacldade sera afenda com base nos antecedentesacadcmlcos. expenencla c, quando nccessar.lO, no conhecImentodas condl<jOes locais e outros faetores relevantes.

5. 0 consultor seleccionado ~erl1 convidado a apresenlarpropOStHS Iccnlca e fmaneelra. previamentc a cclebra<jli() doconlralo.

seCYAO III

Ou1ras Disposi'YOe!o

ARriGO 137

(Crlterlos de Avalla'Yao)

I. A avaliac;ao das propostas tecmcas deve tel' em conta asearacterfSl1eas dos servlC;os a serem contratados conforme osseguinles crnerios:

a) Expenenela do Consultor pall! :i execur;ao do scrvJ<jo;b) Qualidade da metodologla plllposta;c) QualJfka~ao do pessoal chavt: proposto.eI) Transfercneia de conhecimento. quando apheavel; ee) Grau de particlpa<;ao de pessoal naclOnal entre 0 pessoal

chave utlhzado na execu<;ao do servlf;o.

2. Os entenos IOdlcados no numen> anterIOr deverlio ser

delalhados em subcntenos, conforme seja relevante para osservlr;os a serem contratados. com atribui~ao da respectivaponlua<;iio

3 Os elementos de avalia~ilo tecnica podem ser expressos pol'f6rmula mat~m~tlca que contemple. de forma obJectiva, asvanavels previstas no numero 1 do presente artigo.

4. Os ctttenos de avahacriio das propostns tccmcas prcvIstasno n!! I do presente artigo devem ser ~ixados tendo emconsldcra<;iio os segulOtes parametros, totalizando cem pontos.

a) Experiencla do Consultor: de cinco a dez pontns;b) MelOdologia: de vinIC a clOquenta pontos;

c) Pessoal chave: de tnnta a sessenta pontos;

d) Transferencia de conhecimento: de zero a quinze pontos;c

e) Partlclpa<;iio de consultores naClonalS: zero a dez pontos

5 A ponlua<;ao atribuida aos eleml'ntos de avaha<jilo tecmcae a decislio que os rejeHe deve ser d('vldamente fllndamentadano relalono de avahacrao.

116-(23)

AlnJGO 138

(Negocla~6es)

1. As negocla<jOcs compreendem dlscussOes a respello dosTermos de Referencia. metodologia. pessoal. despesas econdic;oes contratuais da Entidade Cqntratante e do Consultor.Destas discussl'ies nlio poderlio resultar modiflcal;Oes substancialsdos Termos de Referenclll origmais ou dos termos do COnlralO,pol' forma a nlio afectnr a quahdade do produto final, 0 prc<;o e osaspectos fundamentais que foram objccto da avaha<;iio.

2. Salvo circunsliincias excepcionais. devidamentefundamenladas, os prc<jos unilarios nao serao obJecto denegocia<;lio, viSIOterem sido ullhzados como factor de selec<;aona proposta de pre<;o.

3. Os Termos de RcfcrcncllI finulS e os aspectos objecto denegocia'rao serilo IOcorporados 110 contrato.

4. Salvo nos cusos excepclomlls. fora do conlrolo do Consultor,a substituic;50 de pessoal chave resullarli nn rCjelc;ao dn proposta.

Nos casos permllJdos, a substltult,:ilo deve ser fcita pOI'

proflssional de Igual ou maIOI' quahftcac;ilo

5. No caso das negocla<;oes nao resultarem sallsfatonas, a

EntJdade Contratante encerrara as negoclac;Ocs nollflcando pOl'escrilo ao consultor e convldando a elasslflcada segulOte.A notiftcac;ao do termmo das negoclac;5es devera mdlcar as razo<:sque a fundamentam.

6. Todas as ncgoclac;ocs serao reglsladas em acta edevidamente assinadas pel as partes.

ARIIGO 139

(Tlpos de Contrato)

1. Os servic;os de consultoria obedecem aos segulOles regimes

de contrala~llo:

a) Por prec;o global: aphcllvel quando () escopo dos ser­

VI~OS estao vlOculados it entrega de produto deflmdoe cUJOpagamenlo e fix ado. com base no cumpnmenlo

de ctapas ou entrcga do produto:b) Baseado no tempo: aphciivel quando 0 escopo dos ser­

VI<jOSnlio estli vlnculado a cntrcga de produto deflOido

c cujo pagamento e fixado com base em pre<;o porumdade dc tempo cstabelccldo.

2. A uliliza<jilo de outrol> llpos de contrnto depende de previaaUlonza<;iio da l1nidade Fum:Jonal de Supervlsiio das AquislC;ocs.

CAPiTULO IV

Reclam~Oes e recursos

ARTIGO 140

(Admlsstlo de reelama~o)

1. Podem ser' obJeclo de rec1amac;lio para a Em idndeContratante os actos de classificacriio. desclassiflcuC;iio eadjudicac;lio previstos no presente Regulamento.

2. As reclamac;oes devem ser apresentadas pol' escrito no prazode Ires dins uteis 1\ contar da data da sua notiflcal;ao.

3. No decurso dos p,azos para recJamacrao. os concorrentestem consulta livre do procedlmento admmlstrallvo do concurso. ~

4. Cabe ao Juri remoter a rcclamllliao bern como 0 seu pllrocera Entidade Contratante, no prazo maximo de tres dillS utels ap6sa recepc;ao da reclama<;lio.

5. A Entldade Contratanle deeldlra em deflnltlvo a recJamaliaono prazo de tres dias uteis a con tar da data CIasua rel>epc;ao.

Page 24: ,- Numero · 116-(2) tabela or~amental par executar, incluindo as uutarquias e empresas do Estado. 2. 0 presente Regulamento nao se aplica a celebra~llo de contratos entre 6rgaos

116-(24)

6. A rcclama~iio produz ef.citos susJlcnsivos no undamcnto doconcurso.

ARTIGol41

(Taxa de reclaml~lo)

I. Como condi~ao de aceitabil dade da reclamalfao, 0Concorrente deve aprcsentar umu gUl'8ntia, a thulo de cau~lIo,cUJO valor nao seja supenor a 0,25% do valor estimado dacontruta~iio Iimitado U I25.000,OOMT (ccnto c vinle e CinCOmil

meticals). actual1zavel mediante despacho do Ministro quesuperintende a area das Fman~as.

2. 0 montante recolhldo deve ser restJtufdo ao concorrente

sernpre que-a reclama~iio seja considc:rada procedente e, nlio 0sendo, revertido a favor da EntJdade Contratante.

ARTIGo142

(Adml18lo de recurlo t ierarqutco)

I. Dos actos da Enlldade ContratanH cabe recurso hicrarquico,dentre outros, para 0 Ministro de tutela, Governador Provincial e

Administrador do Distrito. relativamentc aos niveis central,

provincial e distntal, respectivamenll'

2.0 recurso hienirqutco tcm por fun Jamento, nomcadamente:

a) A violat;ao das normas do presente Regullllllento;b) A viola~ao das normas cont das nos Documentos de

Concurso; e

c) 0 vielO de f'orma, incluindo a falta de fundamenta~llo defacto e de direlto do acto aclministrullvo.

3. 0 recurso hicrarquico deve ser ir terposto no prazo de tres

dlas IHeis ap6s a notifica~lIo da dec silo sobre a rec1ama~lloprevisla no artigo 140 do presente Re;~ulamento.

4. 0 recurso hienirquico produz efeitos suspensivos aoprocedimentQ de contrata~iio no praZJ maximo de cinco dias

uleis, sendo que a falta de decisilo nllo impliea deferimento ouIOdeferimenlo tacito.

5. Os 6rgiios indicados no nil I pod em solicitat parecerespeciaJizado da Unidade Funcio 1al da Supervisiio das

Aqulsir;oes.

ARTIGO 143

(Taxa de recurso hlerirqulco)

I. Como condir;lIo de aceitabilidade do recurso hienirquico 0coneorrente deve apresentar uma gSllintia. a titulo de cau~iio.

cujo valor nlio seja superior a 0.25/-', do valor cstimado daeontrata~ao limitado a 125.000.00MT ceoto e vlllle I,: cinco mil

meticais}. actualizavel mediante de~pacho do Ministro quesuperintende a area das Fman~as.

2. 0 montanle recolhido deve ser re!.titufdo ao concorrente se

for verificado ser procedente 0 recurso e, nlio 0 sendo. revertidoa favor da Enlidade Contralanle.

ARTIGO 144

(Recurlo contencloao)

I. A decisao proferida em recurso hil:rarquico e susceptfvel derecurso contencioso.

2 0 recurso contencioso deve ser ir lerposto no prazo de dezdias a conlar da data da notificar;iio da 4ecisao proferida em

recurso hlerarqUico.

3. 0 rccurso contencioso rege-se pela legislarwllo especrfica.

I SERlE - NljM£RO 20

CAPlTULOV

Etlca8acto.mcltos

SECCAO'

Da sties

ARTIGO 145

(Praticas anti-etlcas)

1. A Enlidade Contratante e os Concorrenles devem observar

os mais elevados padr6es de !Stica durante 0 procedlmento decontrata~lio e execu~l'io das obras, forneclmento de bens epresta~ao de servl~os, nos lermos da legisla~ao em vigor.

2. No cumprimcnto destes pnnclplOs. consldcram-sc paraefeitos do presente Regulamento as seguintes defini~Oes:

a) "Pratica corrupta" significs oferecer. dar, receber ousolicitar algo de valor para inf1uenciar 0 aclO de urnfunciomino publico no procedrmenlo de contraia~iioou oa execU!;ao de conlralo;

b) "Praticn fraudulenta" signifiea uma dcturpa~ao ou omlssao

dos factos, a fIm de intluenciar um procedlmento de

contrala~iio ou S execu~llo de urn conlralo em preJufzoda Entidade Contratante;

c) "Pnilica de colusao" significa a pnitIca conivenle entreConcorrentes.· com ou sem 0 conhecImento da

Enridade Contratante. realizada para eSlabelecerprer;os de propostas em nfveis artificiais, n80compelilivos e privar a Entidade Contratante dos

beneficios da competirwilo livre e aberta; ell) "Pnltica de coer~iio" significa amea~a ou tratamenlO

amea~ador a pessoas ou seus famdiares paraIOfluenciar a sua participa~lIo no procedlmento decontrata~iio ou a execu~iio do contrato.

3. No caso de ocorrer uma ou mais praticas menclonadas no

numero anlenor. a Entidade Contratante rejeitani a Proposta e

declarara 0 Concorrenie impedido nos lermos do presenteRegulamenlo.

SECCAO II

Dos aetos ilicrtos

ARTlGol46

(Actos pratlcados por agentes do Estado)

Independentcmente de qualquer outro procedimentoaphcavel. sao passivcis a procedimento disclpllnar. nos termosdo Estatuto Oeral dos Funcionanos e Agentes do ESlado. osagentes ou funcionarios, que parllcipando ou tomando parte noprocedimento de contrata~i1o. vlolem ou delxem de observar IIpreceituado no prescnte Regulamento e nos Documentos deConcurso.

ARnGO 147

(Actos pratlcadoa por concorrentel)

1. Silo passfveis de procedimento administralivo refendo nosnumeros seguintcs os concorrentes que. por si ou por intermediode outrem. induzam ou concorram para a pratica de acto queviole 0 preceltuado no presente Regulamento au nos Documentosde Concurso.

2. Competc a Unidade Funcional de Supervisilo das Aquisi~oesinslaurar, conduzir e decidir os procedimemos admlOlstral1VOSreferidos no numero anterior. nos termos a serem cstabelecldos

por despacho do MlOlstro que supennlende a area das Finanr;as

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24 DE MAIO DE 2010

3. lndependentemente de qualquer outTO procedimento slioaplicAveis as seguimcs san~Oes:

ll) Mulla. conformc estabclccldo no DOl:umcnto deConcurso;

b) PrOlbi~ilo de contratar com 0 Estado. pclo perfodo deum ana; e

c) Em caso de reincldencla. projbJ~lio de conlTalar com 0Estado pelo perfodo de cinco anos.

4. As sanc;Ocs refcndas no numero anterior terao em conta:

(I) A gravidade da infnu;ao relativamcnte ao objecto daconlrat:l~iio;

b) SllUUc;iioecon6mico-financclra do concorrente. em espe­CIal a sua capacidade de gerac;iio de receitas;

c) 0 grau de cnvolvimenlo do concorrente para a can·sumllc;i1o do acto iHcllo;

I 16-{25)

d) 0 beneficia colhido pelo cancarrente;

e) 0 valor das despesas a~ministrativas causadas pela

invlllida<;iio do acto ilfcilO; e

j) A rcmcidencia.

IMPRENSA NACIONAI.I HE MO<;AMBIQUE, KP.

Rectiflca~oTendo sldo publicado com inexactidao a edi~ao do

suplcmenlo do Bo/clim da Repl~blica. ),. sene. n.o 9. de 8 deMar<;o de 20JO. relactivamente as cabe<;as do Bofefim daRepublica. nas paginus interaores. rectifica·se que. unde se Ie: «ISetie - Numero 51., deve ler-SE:« ISerie - Numero 9».