PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E LEI DO PROFESSOR ACT

Preview:

Citation preview

PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

E LEI DO PROFESSOR ACT

EVOLUÇÃO DA FOLHA2010 2011 2012 2013 20141,839 bi 2,135 bi 2,647 bi 2,865 bi 3,139 bi

Crescimento de 70%

RECEITA E APLICAÇÃO FUNDEB 2010 - 2014

2010 2011 2012 2013 2014

69,0

%

72,5

% 92,2

%

94,2

%

92,6

%

REMUNERAÇÃO NACIONAL 2014NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS

DF MA SC RR AP PR MG SE MS MT RO RJ PA SP PI BA PB ES GO RN RS TO AC PE AL CE

3,10

9.44

2,97

0.42

2,61

6.31

2,59

5.83

2,51

1.00

2,45

2.78

2,42

5.50

2,37

5.80

2,35

6.28

2,31

8.91

2,19

5.16

2,17

2.32

2,16

7.13

2,08

6.93

1,96

5.99

1,86

0.56

1,78

2.24

1,74

9.68

1,70

7.56

1,69

7.40

1,69

7.37

1,69

7.00

1,56

7.72

1,56

7.66

1,56

7.00

1,56

7.00

COMPACTAÇÃO VENCIMENTOS2010 2014 Variação

Piso 609,46 1.697,39 178%Graduação 993,12 1.814,80 82%Diferença (R$) 383,66 117,41 -

ESTADOS QUE PAGAM REGÊNCIA DE CLASSE

Santa Catarina Sergipe

MUNICÍPIOS DE SC QUE INCORPORARAM OU NÃO

PAGAM REGÊNCIA DE CLASSEFlorianópolis

JoinvilleBlumenauCriciúma

Lages

TABELA ATUAL

NÍVEL A(1) B(2) C(3) D(4) E(5) F(6) G(7)1 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,372 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,373 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,374 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,375 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,376 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,377 1.814,80 1.862,02 1.910,45 1.960,15 2.011,16 2.063,49 2.117,208 1.917,94 1.967,79 2.018,92 2.071,42 2.125,25 2.180,49 2.219,819 2.028,05 2.080,69 2.134,70 2.190,13 2.246,98 2.287,97 2.347,36

10 2.196,44 2.253,47 2.311,99 2.372,04 2.433,64 2.496,86 2.561,7111 2.441,64 2.505,16 2.570,34 2.637,21 2.705,83 2.776,23 2.848,4812 2.694,80 2.765,00 2.837,04 2.910,96 2.986,82 3.064,64 3.144,49

NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CATARINENSE

OBJETIVO DA NOVA CARREIRADescompactação da tabela salarial

(Garantir ganhos maiores para os níveis de titulação que tiveram ganhos menores desde o

início da aplicação da Lei do Piso)

45 mil professores ganham maiscom o novo Plano

TABELA NOVA CARREIRA 2015

NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J

I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47

- Aumento do percentual entre referências (passa de 2,5% para

3,5%) - descompactaçãoObs.: Diferença entre referência III-A e III-B é de 6,3%.

- 3 novas referências de progressão

- Progressão horizontal a cada 3 anos tendo 120 horas formação e não mais

que 5 faltas injustificadas

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

- Aumento progressivo das diferenças entre níveis (até que o nível superior seja 40% maior que o nível médio) -

descompactação

- Adicional de hora atividade de 15% sobre o vencimento aos professores dos anos iniciais e educação especial

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

- Nível médio e licenciatura curta como níveis de carreira.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J

I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47

Aplicação do percentual de variação do FUNDEB da rede estadual, do ano

anterior, anualmente até atingir 40% a diferença entre III-A e I-A.

REGRA DA DESCOMPACTAÇÃOPARA OS PRÓXIMOS ANOS

- Incorporação ao vencimento- Não altera a remuneração - Necessária para garantir a

descompactação- Segurança jurídica (após incorporação

ao vencimento não poderá mais ser retirada)

REGÊNCIA DE CLASSE/GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIALIZADA

Salário atual = Vencimento base + Regência de Classe 25% + triênio de 21% + vale alimentação (2.561,71 + 640,42) + 672,45 + 264,00 Remuneração total: R$ 4.138,58Salário com incorporação da regência = Vencimento base com incorporação de 25% da Regência de Classe + triênio de 21% + vale alimentação 3.202,13 + 672,45 + 264,00Remuneração total: R$ 4.138,58

Incorporação da regência de classe/ gratificação de atividade especializada

não altera salário

REENQUADRAMENTOPelo nível e letra na qual se encontra

atualmenteNÍVEL A B C D E F G

I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3GII 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G

III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A7E,7F,8D,9B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G

IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10GV 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11GVI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G

EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃOProfessor de EM com pós graduação e

21% de triênio (10G) – sem somar vale alimentação

Atual 2015 Final descompactação

Final com progressão até

10J

Remuneração sem vale

alimentação

R$

3.874,58

R$

4.287.91

R$ 5.873,78

R$ 6.512,35

2015:Mesma regra atual com valor calculado

aplicando-se 5% por aula excedente sobre o valor do vencimento março

2015.

AULAS EXCEDENTES

A partir de 2016 (por conta de ação judicial)::

CARGA HORÁRIA

ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS

40 HORAS 6 4 3 130 HORAS 6 4 3 120 HORAS 4 2 2 110 HORAS 2 2 1 1

HORA ATIVIDADE

50% nas escolas

50% em local livre

ESTÃO MANTIDOS NO NOVO PLANO DE CARREIRA

- Triênio

- Licença prêmio

- Abono de permanência

- Artigo 34

PROFESSOR ACT

ACT não habilitado = efetivo nível médio (I-A)

VENCIMENTO(equivalente ao níveis iniciais de

carreira)NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J

I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47

ACT habilitado = efetivo graduação (III-A)

OUTROS BENEFÍCIOS ACTsACT de anos iniciais receberá adicional

de hora atividade de 15%.

Triênio continuará sendo pago este ano aos ACTs que já recebem.

POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA

- Contratação do professor ACT se mantém por módulos de 10, 20, 30 e

40 horas.

- Excepcionalmente quando carga horária disponível não for suficiente

para garantir o mínimo de horas aula do módulo (ex: 8ha para módulo de 10hs) poderá ser feita contratação

por hora-aula.

POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA

- A hora atividade continua sendo paga conforme tabela.

Horas-aula Jornada totalincluindo hora-atividade

Jornada totalincluindo hora-atividade

2 horas-aula 2,5 horas 2 horas e 30 minutos3 horas-aula 3,75 horas 3 horas e 45 minutos4 horas-aula 5 horas 5 horas5 horas-aula 6,25 horas 6 horas e 15 minutos6 horas-aula 7,5 horas 7 horas e 30 minutos7 horas-aula 8,75 horas 8 horas e 45 minutos8 horas-aula 10 horas 10 horas

16 horas-aula 20 horas 20 horas24 horas-aula 30 horas 30 horas32 horas-aula 40 horas 40 horas

POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA

- O décimo-terceiro, as férias e adicional de férias proporcionais

continuam sendo pagos como é hoje.

CONCURSO PÚBLICO- Previsão de realização de concurso

público para o quadro efetivo em 2016.

PRÊMIO POR DESEMPENHO DA ESCOLA

- Está em análise a transformação do incentivo à sala de aula em prêmio

por desempenho da escola a ser aplicado para todos os profissionais da unidade escolar de acordo com

resultados das avaliações de aprendizagem (ex.: IDEB),

assiduidade e outros requisitos a serem definidos em lei específica.

APLICAÇÃO DO NOVO PLANO E LEI DO ACT

- Depende do texto final e da data de aprovação na ALESC.

Muito obrigado!!Contato: gabs@sed.sc.gov.br

Recommended