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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ IAP Luiz Renato Martini Engenheiro Florestal Coordenador do SISLEG. ASPÉCTOS HISTÓRICOS Fragmentação de Ecossistemas no Paraná. 1930. 64,12%. ASPÉCTOS HISTÓRICOS Fragmentação de Ecossistemas no Paraná. 1990. 7,59%. S I S L E G - PowerPoint PPT Presentation
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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
IAP
Luiz Renato MartiniEngenheiro Florestal
Coordenador do SISLEG
19301930
64,12%64,12%
7,59% 7,59%
19901990
S I S L E GSistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, instituído pelo DECRETO nº 387/1999, onde todos os imóveis rurais devem ser cadastrados individualmente.
OBJETIVOS manutenção dos remanescentes de vegetação nativa; ampliação da cobertura vegetal nativa,
buscando atingir, no mínimo 20%; conservação da Biodiversidade; Criação de corredores de Biodiversidade para recuperar zonas prioritárias para a
conservação
CADASTTRAMENTOCHEKLIST
1. Formulário SISLEG 1 devidamente preenchido; 2. mapa de uso e ocupação do solo em 3 vias
impressas e 1 digital;3. memoriais descritivos do imóvel e RL (3 vias)4. Comprovante de regularidade perante o INCRA;5. ART/CREA de profissional habilitado;6. matrícula atualizada – 90 dias ou declaração de
posse assinada por todos os confrontantes;7. Comprovante de pagamento das taxas;8. a) Pessoas Físicas: RG e CPF, inclusive do Cônjuge; b) Pessoas Jurídicas: última alteração do Contrato
Social, RG e CPF do responsável.
Cadastramentos das averbações anteriores ao Decreto 387/99
Documentação:Formulário SISLEG 1; Cópias do RG e CPF p/ pessoas físicas; Cópias do CNPJ, RG e CPF do responsável; Cópia dos termos, mapa e memoriais descritivos da averbação já existente;
SITUAÇÃO ATUAL
Total de imóveis rurais: 371.100 Imóveis cadastrados: 113.629Relação cadastrados/existentes: 30,62%Área cadastrada: 876.477,0 ha existente 643.354,0 ha recuperar Total 1.519.831,0 ha
Critérios para estabelecer a reserva legal
Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica;
Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs e/ou outras reservas legais;
A localização da área deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual.
RECUPERAÇÃO DA RESERVA LEGAL
1. UTILIZANDO ESPÉCIES NATIVAS•Através do plantio de espécies variadas;
•Através do abandono da área e aproveitamento da regeneração natural;
2. Utilizando espécies exóticas
Nas pequenas propriedades ou posses rurais familiares podem ser utilizadas espécies exóticas de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais cultivadas em consórcio com espécies arbóreas nativas de forma permanente, em SISTEMA MULTIESTRATA.
SISTEMA MULTIESTRATAConsiste no plantio de, no mínimo, 05
(cinco) espécies arbóreas nativas da região e 200 (duzentas) mudas por
hectare, intercalando com plantio das exóticas.
Deverá o proprietário apresentar PROJETO TÉCNICO.
PEQUENo PROdutor rural
É aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não
superior a 50 ha, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família,
admitida a ajuda eventual de terceiros e cuja renda bruta seja proveniente de
atividades e usos agrícolas, pecuários, silviculturais ou do extrativismo rural em
80%, no mínimo.
áreas de preservação permanente no cômputo da reserva legal
1. Pequeno produtor rural: A soma das áreas compostas por vegetação nativa existentes e preservadas deve ser igual ou maior que 25% da área total do imóvel para poder computar as áreas de preservação permanente na reserva legal.
COMO CALCULAR:Primeiramente se faz a soma das áreas com Vegetação Nativa, em qualquer estágio, localizadas fora das áreas de preservação permanente.
Se a soma obtida for inferior a 20% da área total do imóvel, pode-se computar as áreas de Preservação Permanente para completar a parte faltante para a averbação da Reserva Legal.
2. Demais propriedades:
A soma das áreas compostas por vegetação nativa existentes e preservadas deve ser igual ou maior que 50% da área total do imóvel para poder computar as áreas de preservação permanente na reserva legal.
COMO CALCULAR:Primeiramente se faz a soma das áreas com Vegetação Nativa, em qualquer estágio, localizadas fora das áreas de preservação permanente.
Se a soma obtida for inferior a 20% da área total do imóvel, pode-se computar as áreas de Preservação Permanente para completar a parte faltante para a averbação da Reserva Legal.
COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
A regra é que todos os imóveis rurais tenham sua reserva legal porém, a compensação, por outra área equivalente em importância ecológica e extensão é permitida, desde que os imóveis pertençam à mesma Bacia Hidrográfica, Bioma e Grupo de Municípios.
EXIGÊNCIAS PARA A COMPENSAÇÃO
As APP’s do imóvel que vai ceder e do que vai receber a reserva legal, devem estar preservadas ou em processo de restauração;
As APP’s do imóvel que vai ceder e do que vai receber a reserva legal, devem estar preservadas ou em processo de restauração;
Imóveis localizados, mesmo que em parte, em áreas prioritárias não poderão receber reserva legal;
Proprietários que suprimiram vegetação nativa após dezembro/98, sem autorização, não poderão se beneficiar da compensação.
ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE Entorno das unidades de conservação de proteção integral; Interior das APAs; Uma faixa de 5 km a partir das margens dos rios que compõem os corredores de biodiversidade.
Lei Federal nº 11.428 de 22/12/2006.
PEQUENo PROdutor rural
É aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 ha, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda
eventual de terceiros e cuja renda bruta seja proveniente de atividades e usos agrícolas, pecuários, silviculturais ou do extrativismo
rural em 80%, no mínimo.
luizmartini@iap.pr.gov.br
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